Ofício 179/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 09/02/2026 às 17:00:28
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4171/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.171/2026
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG)
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Data:
PROTOCOLO GERAL 105/2a26 10102/2026 - Horário: 15:03 Legislativo
Ponte Nova,09 de fevereiro de 2026
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.171/2026, que "Autoriza a abertura
de crédito adicional especial no orçamento vigente e o repasse do valor proveniente de emenda parlamentar à
Guarda Mirim de Ponte Nova, e dá outras providências".
Atenciosamente,
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 09/02/2026 17:05:35 GMT-03:00
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10/02/2026, 14:05 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto 4171/2026
Grna I Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4171/2026
2 mensagens
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
9 de fevereiro de 2026 às
17:23
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab 179/2026 e o Projeto de Lei Complementar 4171/2026 "Autoriza a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente e o repasse do valor proveniente de emenda parlamentar
à Guarda Mirim de Ponte Nova, e dá outras providências."
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
2 anexos
LI
proj4171 autoriza repasse Guarda Mirim.pdf
605K
amj gab179 proj4171.pdf
67K
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 10 de fevereiro de 2026 às 14:05
Para: Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Confirmo recebimento.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1856680649300330376&simpl=msg-f:18566806493003... 1/1
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Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaidoc.com.briverificacao/5BA9-51AA-7A20-1518 e informe o código 5BA9-51AA-7A20-1518
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4.171/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente e o repasse do valor
proveniente de emenda parlamentar à Guarda
Mirim de Ponte Nova, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição tem por objetivo possibilitar a transferência de recursos de
emenda parlamentar do Deputado Estadual José Guilherme Ferreira Filho (Zé
Guilherme) à Guarda Mirim de Ponte Nova para pequena reforma na sede da entidade
e aquisição de equipamentos e material permanente, conforme indicação n° 173956
constante do Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias do Estado de Minas Gerais.
A entidade pretende utilizar os recursos para construção de banheiros para os
dois gêneros no térreo, um deles com acessibilidade, e outras pequenas reformas no
prédio, além de compra de móveis e equipamentos para a sala de estudos, nos termos
do plano de trabalho anexo.
Solicitamos, portanto, a aprovação dessa Casa.
Ponte Nova, 09 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 —Telefone: (31) 3819-5454.
https://www.,pontenova.mg.gov.br
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Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4171/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente e o repasse do valor
proveniente de emenda parlamentar à Guarda
Mirim de Ponte Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação
orçamentária:
Unidade 02.02 — Secretaria Municipal de Governo
Subunidade 02.02.01 — Secretaria Municipal de Governo
04.122.0003.1330 - EMENDA PARLAMENTAR N° 173.956
4.4.50.41.00 - Contribuições
2.710.000.3210 Transf. Especial dos Estados R$100.000,00
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1°
desta Lei correrão à conta do superávit financeiro de 2025, conforme inciso I, do § 1°, do
art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17.03.1964, recursos oriundos de destinação da
Emenda Parlamentar n° 173596, do deputado estadual José Guilherme Ferreira Filho,
destinados a investimento em reforma da sede da Guarda Mirim de Ponte Nova e
aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho aprovado com o valor de
R$100.000.00 (cem mil reais), constante do Anexo Único.
Art. 32 Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1° desta Lei no
PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29/12/2025) e na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal n° 4.856, de 10/07/2025).
Art. 4° Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas via
crédito adicional especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será qualquer uma
das admitidas no art. 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 13.03.1964, até o limite de 20%
(vinte por cento).
Art. 5
9 O repasse dos recursos será realizado mediante termo de fomento firmado entre o
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
https://www.pontenova.tra.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município e a Guarda Mirim de Ponte Nova, conforme Lei Federal n° 13.019, de
31.07.2014.
Parágrafo único. A Guarda Mirim de Ponte Nova deverá prestar contas do uso dos
recursos ao órgão competente do Município, conforme o Plano de Trabalho aprovado, nos
termos da Lei Federal n° 13.019, de 31.07.2014.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
https://www.pontenova.mg.gov.br
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FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA Assinado por 3 pesso
PLANO DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE A GUARDA
MIRIM DE PONTE NOVA E O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
1. NATUREZA DOS RECURSOS
• ORIGEM: Emenda parlamentar impositiva de 2025 do deputado estadual José
Guilherme Ferreira Filho (Zé Guilherme)
• Número indicação: 173595
• Tipo de indicação: Transferência Especial
• Beneficiário: MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
• Município do beneficiário: PONTE NOVA
• Grupo de Despesas: 04 - INVESTIMENTOS
• Valor: RS$100.000,00
2. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE
Nome da Entidade: Guarda Mirim de Ponte Nova
CNP!: 26.150.565/0001-49
Endereço: Rua Pernambuco, no 77 -Vila Alvarenga - Ponte Nova/MG - CEP:
35430-047
• Telefone: (31) 98647-1969
• Representante Legal: Sebastião Afonso Barbosa
• E-mail: gmpontenova@gmait.com
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
Realização de investimentos na sede própria da Guarda Mirim de Ponte Nova, visando a
reparos com adaptação dos banheiros existentes por gênero e com acessibilidade,
aquisição de móveis e equipamentos permanentes para a sala de estudos.
3. JUSTIFICATIVA
A Guarda Mirim de Ponte Nova é uma entidade sem fins lucrativos com importante papel
na formação cidadã e profissional de adolescentes e jovens no município. A melhoria da
infraestrutura física, por meio da reforma da sede com banheiros separados por gênero e
acessibilidade é essencial para garantir dignidade, segurança e conformidade com as
normas sanitárias.
A aquisição de móveis e equipamentos permanentes busca aprimorar o atendimento aos
mirins o funcionamento administrativo e pedagógico da instituição.
4. VALOR TOTAL DO TERMO DE FOMENTO
• Valor total da emenda parlamentar impositiva: R$ 100,000,00 (cem mil reais)
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5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Item Valor (R$)
Reforma da sede com adaptação dos banheiros R$
Compra de móveis e utensílios permanentes R$
Total
6. METAS E ETAPAS
Meta Descrição
1
2
Reforma da sede com
adequação dos banheiros
Aquisição de móveis e
equipamentos
Etapas
R$ 100.000,00
Prazo
Elaboração de projeto, DEZ/2025 a
contratação e execução da obra DEZ/2026
Levantamento de necessidades, DEZ /2025 a
cotação, aquisição FEv/2026
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Mês/Ano
Novembro/2025
Dezembro/2025
Janeiro/2026
Janeiro/2026
Fevereiro a
outubro/2026
Novembro/2026
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Atividades Previstas
Início do termo, cotação e contratação de fornecedores e
serviços
Início da reforma; aquisição parcial de móveis e instrumentos
Continuação da reforma; entrega de móveis e equipamentos
Instalação dos materiais adquiridos; reforma em andamento
Continuidade da reforma e ajustes finais
Finalização da reforma e prestação de contas
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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Parcela Valor (RS) Data Prevista
ia R$ DEZEMBRO/2025
100.000,00
9. RESULTADOS ESPERADOS
Finalidade
Reforma e aquisição de móveis e
equipamentos
• Reforma da sede concluída, com banheiros separados por gênero e
acessibilidade;
• Aquisição de:
Móveis: mesas, cadeiras, etc.;
o Equipamentos: impressora e outros;
• Ampliação e melhoria do atendimento a adolescentes, em ambiente mais
adequado e inclusivo, para a inauguração do Centro Profissionalizante Antônio
Bartholomeu na Guarda Mirim de Ponte Nova.
10. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PLANO DE TRABALHO
• Nome: Sebastião Afonso Barbosa
• Cargo/Função: Presidente
• Telefone:
• gmpontenova@gmail.com
• Assinatura:
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
20-1518 e informe o código 5BA9-51AA-7A20-1518
11. DOCUMENTAÇÃO ANEXA Do
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• Estatuto Social da Entidade O
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• Ata de eleição da atual diretoria 5 "3
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• Certidões negativas (federal, estadual, municipal, FGTS, INSS) C11 _
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•
Orçamentos de obras, móveis e equipamentos
Declaração de funcionamento regular
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• Dados bancários de conta específica vinculada ao termo
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BA9-51AA-7A20-1518
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FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX ) em 09/02/2026 17:03:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 09/02/2026 17:05:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX- ) em 09/02/2026 17:20:04
GMT-03:00
Papel: Parte
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