br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

materia nº 4172/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4172 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Lei nº 4.905/2026, para adequação a normativas da Secretaria do Tesouro Nacional.
native_id20428

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição transformada em Lei — Convertido na Lei Municipal nº 4.919/2026 de 06 de março de 2026
2026-03-05 PL encaminhado ao Executivo para sanção — —
2026-03-05 Redação final concluída — —
2026-03-02 Proposição aprovada em 1ª e 2ª Votação — 4ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-02 Leitura de parecer da COTC — 4ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-02-26 Leitura de parecer da CFLJ — 4ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura
2026-02-26 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 1ª Reunião Ordinária da Comissão e Orçamento e Tomada de Contas (COTC)
2026-02-25 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 1ª Reunião da Comissão de Serviços Púbicos Municipais – CSPM Parecer emitido pela CSPM, porém o encaminhamento ocorreu por engano. O PL não havia sido enviado para a CSPM
2026-02-24 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário — 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ)
2026-02-23 Proposição distrib. às Comissões de CFLJ / COTC — 3ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — 3ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:33:03.400880-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-03-02T19:28:49.704105-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício 199/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 12/02/2026 às 13:32:20 
Setores envolvidos: 
G A P 
Projeto 4172/2026 
2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei n°4.172/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Câmara Municipal de Ponte Nova (NG) EME 
Data: 
PROTOCOLO 
1
GERAL 11312D26 2/02/2026 - Horário: 14:34 Legislativo 
Ponte Nova,12 de fevereiro de 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.172/2026, que " Altera a Lei 
n°4.905/2026, para adequação a normativas da Secretaria do Tesouro Nacional." 
Atenciosamente, 
ovelaJd iedp!unn 
uolm wopoal sepi Jo!unr 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/231A-FDDA-5A27-F810 e informe o código 231A-FDDA-5A27-F810 
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 231A-FDDA-5A27-F810 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 12/02/2026 13:37:58 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/231A-FDDA-5A27-F810 
, 12/02/2926, 14:23 E-mail de Camara Municipal de ['Cinte Nova - Projeto 4.172/2026 
Gmaii 
Projeto 4.172/2026 
1 mensagem 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
12 de fevereiro de 2026 às 
14:15 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício Gab199/2026 e o Projeto de Lei 4172/2026 "Altera a Lei n°4.905/2026, para 
adequação a normativas da Secretaria do Tesouro Nacional." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto 
2 anexos 
proj4172 altera a Lei 4905.pdf 
=-1 142K 
27ab199 proj4172.pdf 
K 
https://mail.google.com/mail/u/Onik=62030316f28,view=pt&search=all&permthid=thread-f:18569405993692779288,simpl=msg-f:18569405993692... 1/1 
walIV e !a1 9Z0Z/506t7 
'dV0 `A003S `Vd1A13S OV1d3S 
saunas :sopnionua 
9303/30/ s? .9:93:e 
dV0 - alau!qco op olle4aid :eied 
d 
2 EPJ4 "NI - dV0 
le!3!lo 9ZOVEL 
151
Assinado por 4 pessoas FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, ANDRE LUIS NUNES SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/E4B7-7966-DCC9-6191 e informe o código E4B7-7966-DCC9-6191 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.172/2026 
Altera a Lei n-° 4.905/2026, para adequação a 
normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A presente proposição atende a solicitação da Caixa Econômica Federal no 
contexto da aprovação da operação de crédito de que trata a Lei n° 4.905/2026, 
referenciada às normativas da Secretaria do Tesouro Nacional em seu Manual para 
instrução de Pleitos, documento guia oficial que estabelece normas, procedimentos e 
documentos necessários para a realização de operações de créditos dos entes 
federativos. 
Solicitamos, portanto, a essa Casa, a aprovação. 
Ponte Nova,12 de fevereiro de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
André Luís Nunes Santos 
Secretário Municipal de Fazenda 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
htto://www.pontenova.mg.gov.br
Página 1 de 2 
Assinado por 4 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR ANDRE I UIS NUNES SANTOS e CONSOLACAO_DE FREITAS-SILVA PAULA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.172 /2026 
Altera a Lei n° 4.905/2026, para adequação a 
normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Os artigos 3
9 e 4° da Lei n° 4.905, de 09/01/2026, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 39 Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem 
garantia da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, 
a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 
I, alíneas "b", "d", "e" e "f" e parágrafo 3
9, nos termos do art. 167, IV, todos da 
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a 
substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 4° Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com 
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, 
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas 
discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem 
como outras garantias admitidas em direito." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de . 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
André Luís Nunes Santos 
Secretário Municipal de Fazenda 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
littp_ /www,pontenova.mg,gov.br 
Página 2 de 2 
Assinado por 4 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, ANDRE LUIS NUNES SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA 
lEI VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: E4B7-7966-DCC9-6191 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX ) em 12/02/2026 13:36:09 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 12/02/2026 13:38:00 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
ANDRE LUIS NUNES SANTOS (CPF .XXX.XXX- ) em 12/02/2026 14:05:05 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF XXX.XXX ) em 12/02/2026 14:07:33 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/E4B7-7966-DCC9-6191 

open original →