Ofício 199/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 12/02/2026 às 13:32:20
Setores envolvidos:
G A P
Projeto 4172/2026
2026.
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.172/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Câmara Municipal de Ponte Nova (NG) EME
Data:
PROTOCOLO
1
GERAL 11312D26 2/02/2026 - Horário: 14:34 Legislativo
Ponte Nova,12 de fevereiro de
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.172/2026, que " Altera a Lei
n°4.905/2026, para adequação a normativas da Secretaria do Tesouro Nacional."
Atenciosamente,
ovelaJd iedp!unn
uolm wopoal sepi Jo!unr
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/231A-FDDA-5A27-F810 e informe o código 231A-FDDA-5A27-F810
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 231A-FDDA-5A27-F810
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 12/02/2026 13:37:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/231A-FDDA-5A27-F810
, 12/02/2926, 14:23 E-mail de Camara Municipal de ['Cinte Nova - Projeto 4.172/2026
Gmaii
Projeto 4.172/2026
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
12 de fevereiro de 2026 às
14:15
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab199/2026 e o Projeto de Lei 4172/2026 "Altera a Lei n°4.905/2026, para
adequação a normativas da Secretaria do Tesouro Nacional."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
2 anexos
proj4172 altera a Lei 4905.pdf
=-1 142K
27ab199 proj4172.pdf
K
https://mail.google.com/mail/u/Onik=62030316f28,view=pt&search=all&permthid=thread-f:18569405993692779288,simpl=msg-f:18569405993692... 1/1
walIV e !a1 9Z0Z/506t7
'dV0 `A003S `Vd1A13S OV1d3S
saunas :sopnionua
9303/30/ s? .9:93:e
dV0 - alau!qco op olle4aid :eied
d
2 EPJ4 "NI - dV0
le!3!lo 9ZOVEL
151
Assinado por 4 pessoas FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, ANDRE LUIS NUNES SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/E4B7-7966-DCC9-6191 e informe o código E4B7-7966-DCC9-6191
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.172/2026
Altera a Lei n-° 4.905/2026, para adequação a
normativas da Secretaria do Tesouro Nacional.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição atende a solicitação da Caixa Econômica Federal no
contexto da aprovação da operação de crédito de que trata a Lei n° 4.905/2026,
referenciada às normativas da Secretaria do Tesouro Nacional em seu Manual para
instrução de Pleitos, documento guia oficial que estabelece normas, procedimentos e
documentos necessários para a realização de operações de créditos dos entes
federativos.
Solicitamos, portanto, a essa Casa, a aprovação.
Ponte Nova,12 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
André Luís Nunes Santos
Secretário Municipal de Fazenda
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
htto://www.pontenova.mg.gov.br
Página 1 de 2
Assinado por 4 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR ANDRE I UIS NUNES SANTOS e CONSOLACAO_DE FREITAS-SILVA PAULA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.172 /2026
Altera a Lei n° 4.905/2026, para adequação a
normativas da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Os artigos 3
9 e 4° da Lei n° 4.905, de 09/01/2026, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 39 Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem
garantia da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso
I, alíneas "b", "d", "e" e "f" e parágrafo 3
9, nos termos do art. 167, IV, todos da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 4° Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas
discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem
como outras garantias admitidas em direito."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de .
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
André Luís Nunes Santos
Secretário Municipal de Fazenda
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
littp_ /www,pontenova.mg,gov.br
Página 2 de 2
Assinado por 4 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, ANDRE LUIS NUNES SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
lEI VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4B7-7966-DCC9-6191
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX ) em 12/02/2026 13:36:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 12/02/2026 13:38:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDRE LUIS NUNES SANTOS (CPF .XXX.XXX- ) em 12/02/2026 14:05:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF XXX.XXX ) em 12/02/2026 14:07:33
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/E4B7-7966-DCC9-6191