Ofício 207/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 13/02/2026 às 14:35:04
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4.173/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.173/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Cansara Municipal de Ponte Nova (81G)
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PROTOCOLO GERAL 124/2026
Data: 13/02J2026 - Horário: 16:37
Legislativo
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°4.173/2026, que" Dispõe sobre a
concessão de auxílio aos cursistas participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização no âmbito do Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte Nova- Minas Gerais e dá outras providências."
Atenciosamente,
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Código para verificação: 7765-9F0A-3EA4-45FA
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13/02/2026, 16:19 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto 4173/2026
1001 Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4173/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
13 de fevereiro de 2026 às
15:06
Boa Tarde
Segue em anexo , o Ofício Gab 207/2026, e o Projeto 4173/2026 "Dispõe sobre a concessão de auxílio aos
cursistas participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte Nova - Minas Gerais, e dá outras providências."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
3 anexos
gab207 pr0j4173.pdf
--I 67K
.01 proj4173 impacto orçamentário auxilo cursistas.pdf
—J 111K
. 01 pr0j4173 Dispõe sobre a concessão de auxilio aos cursistas.pdf
▪ 111K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1857034385727258230&simpl=msg-f:18570343857272... 1/1
1Doc
Ato oficial 4.173/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
Data: 13/02/2026 às 14:25:21
Setores envolvidos:
GAP, SEMED
Dispõe sobre a concessão do auxilio aos cursistas
Anexos:
proj4173_dispoe_sobre_a_concessao_do_auxilio_aos_cursistas.pdf
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e ELILIANE CACILDA ESPERIDIÃO
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N" 4.173/2026
Dispõe sobre a concessão de auxílio aos cursistas
participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização
no âmbito do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte
Nova - Minas Gerais, e dá outras providências.
Exposição de Motivos
O Pacto Mineiro Pela Alfabetização tem como finalidade garantia da alfabetização de todas
as crianças até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, bem como promover o desenvolvimento
das habilidades e competências das crianças com defasagens de aprendizagem até o final do 5° ano
do Ensino Fundamental.
Entre as diretrizes do Pacto tem a valorização dos profissionais da educação infantil e dos
anos iniciais do ensino fundamental, por meio de política de formação destinada a professores,
técnicos e gestores educacionais, bem como o reconhecimento e o compartilhamento de práticas
exitosas.
A adesão do município ao Pacto foi voluntária. Porém implica responsabilidades de
promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização. A implementação
do Pacto contempla eixos estruturantes e um deles é a formação de profissionais da educação.
A Secretaria Municipal de Educação busca através desse Projeto de Lei valorizar os
professores que fizerem a formação do Pacto Mineiro pela Alfabetização.
A formação dos professores de 3°, 4° e 5° anos acontecerá nos dias: 03, 19 e 20 de fevereiro
de 2026.
Já a formação dos professores de 1° e 2° anos acontecerá nos dias: 03, 19 e 20 de fevereiro e
dois sábados de maio 2026
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Eliliane Cacilda Esperidião
Secretária Municipal de Educação
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e ELILIANE CACILDA ESPERIDIA0
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1)
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N" 4.173/2026
Dispõe sobre a concessão de auxílio aos cursistas
participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização
no âmbito do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte
Nova - Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o auxílio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos profissionais da
rede pública municipal de ensino que se inscreverem e participarem como Cursistas no Pacto
Mineiro pela Alfabetização, conforme diretrizes do Decreto no 48.939/2024, foi instituído, no
âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, o Pacto Mineiro pela Alfabetização — Pacto,
em regime de colaboração entre o Estado e os municípios de Minas Gerais, com o apoio da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais — Undime-MG.
Art. 2° O Pacto tem como finalidade garantir a alfabetização de todas as crianças até o final
do 2° ano do ensino fundamental, bem como promover o desenvolvimento das habilidades e
competências das crianças com defasagens de aprendizagem até o final do 5o ano do ensino
fundamental, por meio de estratégias de implementação operacionalizadas por programas, projetos
e ações.
Art. 3° A formação acontecerá em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais com a
previsão da seguinte carga horária:
§ 1° A formação para os professores regentes e eventuais que lecionam em turmas de 1° e 2°
anos é 40 horas prevista para os meses de fevereiro e maio de 2026.
§ 2° A formação para os professores regentes e eventuais que lecionam em turmas de 3°, 4° e
5° anos é 24 horas prevista para o mês de fevereiro de 2026.
Art. 4° O auxílio de que trata esta Lei será concedido durante o período de duração da
formação.
§ 1° Professores regentes e eventuais que lecionam em turmas de 1° e 2° anos farão jus a dois
pagamentos, sendo referentes aos meses de fevereiro e maio de 2026.
§ 2° Professores regentes e eventuais que lecionam em turmas de 3°, 4° e 5° anos pagamento
farão jus a único referente ao mês de fevereiro de 2026.
Art. 5° São requisitos para o recebimento do auxílio:
1— Ser professor regente ou eventual do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
II— Comprovar a participação da formação oferecida pelo Pacto Mineiro pela Alfabetização;
III — Participar regularmente das atividades formativas previstas pelo Pacto;
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6° O auxílio terá caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do servidor
para quaisquer efeitos legais, inclusive previdenciários e tributários.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I - Acompanhar a execução das atividades dos Formadores Municipais;
II - Encaminhar à Secretaria de Administração a lista dos beneficiários habilitados ao auxílio;
III - Manter atualizados os registros e dados.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas do setor da Educação, suplementadas se necessário, observadas as
disponibilidades financeiras do Município.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ponte Nova, de de.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Eliliane Cacilda Esperidião
Secretária Municipal de Educação
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A796-2FEC-A1E4-06FD
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iwr MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:39:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELILIANE CACILDA ESPERIDIÃO (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:39:55 GMT-03:00
Papel: Parte
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Ato oficial 4.173/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
Data: 13/02/2026 às 14:07:32
Setores envolvidos:
GAP, SEPLAG - DPO, SEPLAG
Impacto Orçamentário Auxilio aos cursistas
Anexos:
proj4173_impacto_orcamentario_auxilio_aos_cursistas.pdf
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N" 4.173/2026
Dispõe sobre a concessão de auxílio aos cursistas
participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização
no âmbito do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte
Nova - Minas Gerais, e dá outras providências
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
O presente demonstrativo visa atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), tendo por finalidade estimar o impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei
que dispõe sobre a concessão de auxílio aos profissionais da rede pública municipal de ensino
participantes, como cursistas, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, no âmbito do Município de
Ponte Nova — Minas Gerais.
O auxílio, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), possui caráter indenizatório e será
concedido aos professores regentes e eventuais do Ensino Fundamental — Anos Iniciais, vinculados
à Secretaria Municipal de Educação, que comprovarem participação nas atividades formativas do
referido Pacto, sendo asseguradas duas parcelas aos professores atuantes em turmas de 1° e 2° anos,
referentes aos meses de fevereiro e maio de 2026, e uma parcela aos professores atuantes em turmas
de 3°, 4° e 5° anos, referente ao mês de fevereiro de 2026.
Para fins de estimativa, considerou-se a participação de 54 (cinquenta e quatro) professores
do 1° e 2° anos e de 77 (setenta e sete) professores do 3°, 4° e 5° anos, resultando em impacto
financeiro total estimado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), restrito ao exercício financeiro
de 2026.
O auxílio não se incorpora à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos legais,
inclusive previdenciários e tributários, não gera reflexos em férias, décimo terceiro salário ou
aposentadoria, nem integra a despesa com pessoal para fins do disposto nos arts. 18 a 23 da Lei
Complementar n° 101/2000, não se caracterizando como despesa obrigatória de caráter continuado,
nos termos do art. 17 da referida Lei.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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ACAO DE FREITAS SILVA PAULA
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1)
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
As despesas decorrentes da execução do Projeto de Lei correrão à conta de dotações próprias
da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2026,
compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento
Av, Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
https://www.pontenova.ing.cov.br
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1 VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX- em 13/02/2026 14:33:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
No. MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:39:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:50:16
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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