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materia nº 4173/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4173 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão de auxilio aos cursistas participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte Nova- Minas Gerais e dá outras providências
native_id20434

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Aguardando parecer CFLJ/CSPM/COTC — —
2026-03-19 Aguardar melhor análise — 2ª Reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-03-18 Aguardando Projeto Substitutivo — 3ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM Aguardando projeto substitutivo do Executivo
2026-03-17 Aguardar melhor análise — 3ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-03-10 Aguardar informações complementares — 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ)
2026-03-04 Aguardar informações complementares — 2ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais (CSPM)
2026-02-26 Aguardar informações complementares — 1ª Reunião Ordinária da Comissão e Orçamento e Tomada de Contas (COTC)
2026-02-25 Aguardar informações complementares — 1ª Reunião da Comissão de Serviços Púbicos Municipais – CSPM
2026-02-24 Aguardar informações complementares — 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ)
2026-02-23 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) — 3ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — 3ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ofício 207/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 13/02/2026 às 14:35:04 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4.173/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei n°4.173/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Cansara Municipal de Ponte Nova (81G) 
~IN 
PROTOCOLO GERAL 124/2026 
Data: 13/02J2026 - Horário: 16:37 
Legislativo 
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°4.173/2026, que" Dispõe sobre a 
concessão de auxílio aos cursistas participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização no âmbito do Compromisso 
Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte Nova- Minas Gerais e dá outras providências." 
Atenciosamente, 
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaldoc.com.br/verificacao/7765-9F0A-3EA4-45FA e informe o código 7765-9F0A-3EA4-45FA 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
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Código para verificação: 7765-9F0A-3EA4-45FA 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:39:09 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/7765-9F0A-3EA4-45FA 
13/02/2026, 16:19 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto 4173/2026 
1001 Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto 4173/2026 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
13 de fevereiro de 2026 às 
15:06 
Boa Tarde 
Segue em anexo , o Ofício Gab 207/2026, e o Projeto 4173/2026 "Dispõe sobre a concessão de auxílio aos 
cursistas participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança 
Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte Nova - Minas Gerais, e dá outras providências." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto 
3 anexos 
gab207 pr0j4173.pdf 
--I 67K 
.01 proj4173 impacto orçamentário auxilo cursistas.pdf 
—J 111K 
. 01 pr0j4173 Dispõe sobre a concessão de auxilio aos cursistas.pdf 
▪ 111K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1857034385727258230&simpl=msg-f:18570343857272... 1/1 
1Doc 
Ato oficial 4.173/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
Data: 13/02/2026 às 14:25:21 
Setores envolvidos: 
GAP, SEMED 
Dispõe sobre a concessão do auxilio aos cursistas 
Anexos: 
proj4173_dispoe_sobre_a_concessao_do_auxilio_aos_cursistas.pdf 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e ELILIANE CACILDA ESPERIDIÃO 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N" 4.173/2026 
Dispõe sobre a concessão de auxílio aos cursistas 
participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização 
no âmbito do Compromisso Nacional Criança 
Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte 
Nova - Minas Gerais, e dá outras providências. 
Exposição de Motivos 
O Pacto Mineiro Pela Alfabetização tem como finalidade garantia da alfabetização de todas 
as crianças até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, bem como promover o desenvolvimento 
das habilidades e competências das crianças com defasagens de aprendizagem até o final do 5° ano 
do Ensino Fundamental. 
Entre as diretrizes do Pacto tem a valorização dos profissionais da educação infantil e dos 
anos iniciais do ensino fundamental, por meio de política de formação destinada a professores, 
técnicos e gestores educacionais, bem como o reconhecimento e o compartilhamento de práticas 
exitosas. 
A adesão do município ao Pacto foi voluntária. Porém implica responsabilidades de 
promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização. A implementação 
do Pacto contempla eixos estruturantes e um deles é a formação de profissionais da educação. 
A Secretaria Municipal de Educação busca através desse Projeto de Lei valorizar os 
professores que fizerem a formação do Pacto Mineiro pela Alfabetização. 
A formação dos professores de 3°, 4° e 5° anos acontecerá nos dias: 03, 19 e 20 de fevereiro 
de 2026. 
Já a formação dos professores de 1° e 2° anos acontecerá nos dias: 03, 19 e 20 de fevereiro e 
dois sábados de maio 2026 
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Eliliane Cacilda Esperidião 
Secretária Municipal de Educação 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.mg.2ov.br
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e ELILIANE CACILDA ESPERIDIA0 
Página 1 de 3 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N" 4.173/2026 
Dispõe sobre a concessão de auxílio aos cursistas 
participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização 
no âmbito do Compromisso Nacional Criança 
Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte 
Nova - Minas Gerais, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o auxílio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos profissionais da 
rede pública municipal de ensino que se inscreverem e participarem como Cursistas no Pacto 
Mineiro pela Alfabetização, conforme diretrizes do Decreto no 48.939/2024, foi instituído, no 
âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, o Pacto Mineiro pela Alfabetização — Pacto, 
em regime de colaboração entre o Estado e os municípios de Minas Gerais, com o apoio da União 
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais — Undime-MG. 
Art. 2° O Pacto tem como finalidade garantir a alfabetização de todas as crianças até o final 
do 2° ano do ensino fundamental, bem como promover o desenvolvimento das habilidades e 
competências das crianças com defasagens de aprendizagem até o final do 5o ano do ensino 
fundamental, por meio de estratégias de implementação operacionalizadas por programas, projetos 
e ações. 
Art. 3° A formação acontecerá em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais com a 
previsão da seguinte carga horária: 
§ 1° A formação para os professores regentes e eventuais que lecionam em turmas de 1° e 2° 
anos é 40 horas prevista para os meses de fevereiro e maio de 2026. 
§ 2° A formação para os professores regentes e eventuais que lecionam em turmas de 3°, 4° e 
5° anos é 24 horas prevista para o mês de fevereiro de 2026. 
Art. 4° O auxílio de que trata esta Lei será concedido durante o período de duração da 
formação. 
§ 1° Professores regentes e eventuais que lecionam em turmas de 1° e 2° anos farão jus a dois 
pagamentos, sendo referentes aos meses de fevereiro e maio de 2026. 
§ 2° Professores regentes e eventuais que lecionam em turmas de 3°, 4° e 5° anos pagamento 
farão jus a único referente ao mês de fevereiro de 2026. 
Art. 5° São requisitos para o recebimento do auxílio: 
1— Ser professor regente ou eventual do Ensino Fundamental Anos Iniciais; 
II— Comprovar a participação da formação oferecida pelo Pacto Mineiro pela Alfabetização; 
III — Participar regularmente das atividades formativas previstas pelo Pacto; 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.mg.gov.br 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e ELILIANE CACILDA ESPERIDIA0 
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1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 6° O auxílio terá caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do servidor 
para quaisquer efeitos legais, inclusive previdenciários e tributários. 
Art. 7° A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: 
I - Acompanhar a execução das atividades dos Formadores Municipais; 
II - Encaminhar à Secretaria de Administração a lista dos beneficiários habilitados ao auxílio; 
III - Manter atualizados os registros e dados. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas do setor da Educação, suplementadas se necessário, observadas as 
disponibilidades financeiras do Município. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Ponte Nova, de de. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Eliliane Cacilda Esperidião 
Secretária Municipal de Educação 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.mg.gov.br 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e ELILIANE CACILDA ESPERIDIA0 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: A796-2FEC-A1E4-06FD 
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
iwr MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:39:00 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
ELILIANE CACILDA ESPERIDIÃO (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:39:55 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/A796-2FEC-A1E4-06FD 
1Doc 
Ato oficial 4.173/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
Data: 13/02/2026 às 14:07:32 
Setores envolvidos: 
GAP, SEPLAG - DPO, SEPLAG 
Impacto Orçamentário Auxilio aos cursistas 
Anexos: 
proj4173_impacto_orcamentario_auxilio_aos_cursistas.pdf 
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N" 4.173/2026 
Dispõe sobre a concessão de auxílio aos cursistas 
participantes do Pacto Mineiro pela Alfabetização 
no âmbito do Compromisso Nacional Criança 
Alfabetizada, no âmbito do Município de Ponte 
Nova - Minas Gerais, e dá outras providências 
ANEXO ÚNICO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Introdução 
O presente demonstrativo visa atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF), tendo por finalidade estimar o impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei 
que dispõe sobre a concessão de auxílio aos profissionais da rede pública municipal de ensino 
participantes, como cursistas, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, no âmbito do Município de 
Ponte Nova — Minas Gerais. 
O auxílio, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), possui caráter indenizatório e será 
concedido aos professores regentes e eventuais do Ensino Fundamental — Anos Iniciais, vinculados 
à Secretaria Municipal de Educação, que comprovarem participação nas atividades formativas do 
referido Pacto, sendo asseguradas duas parcelas aos professores atuantes em turmas de 1° e 2° anos, 
referentes aos meses de fevereiro e maio de 2026, e uma parcela aos professores atuantes em turmas 
de 3°, 4° e 5° anos, referente ao mês de fevereiro de 2026. 
Para fins de estimativa, considerou-se a participação de 54 (cinquenta e quatro) professores 
do 1° e 2° anos e de 77 (setenta e sete) professores do 3°, 4° e 5° anos, resultando em impacto 
financeiro total estimado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), restrito ao exercício financeiro 
de 2026. 
O auxílio não se incorpora à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos legais, 
inclusive previdenciários e tributários, não gera reflexos em férias, décimo terceiro salário ou 
aposentadoria, nem integra a despesa com pessoal para fins do disposto nos arts. 18 a 23 da Lei 
Complementar n° 101/2000, não se caracterizando como despesa obrigatória de caráter continuado, 
nos termos do art. 17 da referida Lei. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.mg.gov.br
ACAO DE FREITAS SILVA PAULA 
Página 1 de 2 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
As despesas decorrentes da execução do Projeto de Lei correrão à conta de dotações próprias 
da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2026, 
compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Luciano dos Santos 
Chefe de Departamento de Orçamento 
Av, Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.ing.cov.br 
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1 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 2D76-087A-A6E6-A7EC 
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX- em 13/02/2026 14:33:41 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
No. MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:39:06 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX- ) em 13/02/2026 14:50:16 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/2D76-087A-A6E6-A7EC 

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