texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Altera a Lei Municipal nº 4.503/2021,
para dispor sobre a reserva de vagas
para pessoas em situação de rua.
A Câmara de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.503, de 24.09.2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a reserva de vagas nos casos em que especifica,
quando da contratação de obras e serviços e nos casos de
incentivos fiscais ou formalização de convênios ou instrumentos
de parcerias com o poder público municipal em que haja previsão
de contratação de mão-de-obra pelo beneficiário.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.503, de 24.09.2021, passa a vigorar
acrescido de inciso IV e de § 5º, com a seguinte redação:
Art. 1º.............................................................................................
.......................................................................................................
IV – pessoas em situação de rua.
.......................................................................................................
§ 5º O disposto no caput deste artigo não afasta a
obrigatoriedade de observância dos requisitos de qualificação
técnica, formação profissional e demais critérios exigidos por lei,
quando aplicáveis, para o exercício do cargo ou função a ser
ocupado.
Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.503, de 24.09.2021, passa a vigorar
acrescido de inciso IV e de § 3º, com a seguinte redação:
Art. 4º..............................................................................................
........................................................................................................
IV – pessoas em situação de rua, autodeclaração, observado o
disposto no § 3º deste artigo.
........................................................................................................
.
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
§ 3º Para fins de comprovação da condição de pessoa em
situação de rua, será exigida exclusivamente autodeclaração do
interessado no momento da candidatura à vaga, cabendo à
empresa, posteriormente, promover a verificação da referida
condição junto à Secretaria Municipal de Assistência Social,
mediante consulta a cadastro próprio ou relatório social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Lazinier Serrano Gonçalves
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Marcelo Henrique de Mello
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
AUTORIA:
Wellington Sabino de Oliveira
Vereador – PP
MESA DIRETORA
Wellington Sabino de Oliveira – Presidente
Fabiano Souza da Cruz – Vice-Presidente
Márcio Alves Ferreira – Secretário
open original →