Oficio 264/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 25/02/2026 às 09:46:14
Setores envolvidos:
GAP
Projeto de Lei Complementar 4.174/2026
2026.
Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei Complementar 4.174/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Câmara Municipal de Ponta Nova (MG)
PROTOCOLO GERAL 149/2026 Data: 25/02/2026 - Horário: 15:52
Legislativo
Ponte Nova, 25 de fevereiro de
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima o PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR No 4.174/2026, que " Altera a Lei Complementar n°4.238/2019, criando a Unidade Básica de
Saúde Genir da Conceição Ferreira (Cidade Serra) e ampliando a quantidade de vagas no cargo de Agente de
Comunitário de Saúde."
Atenciosamente,
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
1)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4.174 /2026
Altera a Lei Complementar n° 4.238/2019, criando a
Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição
Ferreira (Cidade da Serra) e ampliando a
quantidade de vagas no cargo de Agente
Comunitário de Saúde.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição tem por objetivo institucionalizar a Unidade Básica de Saúde
Genir da Conceição Ferreira no bairro Cidade da Serra e ampliar as vagas no cargo de
Agente Comunitário de Saúde, de forma a aumentar o número de credenciados junto ao
Ministério da Saúde e possibilitar melhor prestação de serviços à população.
A atuação dos Agentes Comunitários de Saúde é normatizada principalmente pela
Portaria GM/MS n° 2.436/2017, que atualiza a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo diretrizes para organização da Atenção Primária à Saúde no SUS e
destacando o papel do Agente Comunitário de Saúde como integrante das equipes da
Estratégia Saúde da Família.
Recomenda-se que o número de usuários sob a responsabilidade de cada Agente
Comunitário de Saúde não se aproxime do limite máximo de 750 por ACS, estabelecido
pela norma. O Ministério da Saúde estabelece um teto de até 149 ACS para Ponte Nova.
Essa medida visa favorecer a qualificação dos serviços prestados, por meio de uma
gestão eficiente, com ênfase no planejamento territorial, na educação permanente das
equipes e na avaliação contínua dos processos de trabalho, fundamentais para fortalecer
a Atenção Primária à Saúde e assegurar o cuidado integral à população.
Quanto ao acréscimo previsto no corpo deste Projeto de Lei de 18 (dezoito) vagas
de Agente Comunitário de Saúde, passando o quantitativo total de 113 (cento e treze)
para 131 (cento e trinta e uma) vagas, esclareça-se que há equívoco na consolidação
da Lei 4.238/2019 e na redação do Anexo X da Lei Complementar n° 4.817/2025.
Consta na coluna "Total Dimensionamento Lei 4.238 Atualizada" do Anexo X da LC
4.817, de 23/01/2025, um quantitativo de 104 agentes comunitários de saúde. Já no
Anexo IX desta mesma Lei 4.817/2025, somando as vagas do cargo ACS nas unidades
da SEMSA, totalizam 107, uma diferença de 3 vagas entre um anexo e outro.
Ocorre que o quantitativo correto atualmente é 113, conforme segue:
Originalmente, a Lei Complementar 4.238, de 03/04/2019, transformou as funções
Av. Caetano Marinho, 306- Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefone: (31) 3819-5454.
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de Agente Comunitário de Saúde em cargos públicos (art. 2°) e remeteu seu
dimensionamento quantitativo a lei posterior.
Veio então a Lei Complementar n° 4.289, de 20/08/2019, e criou 92 vagas no cargo
de Agente Comunitário de Saúde, em seu Anexo II — Vagas dos Cargos Efetivos,
consolidado como Anexo VI da Lei 4.238/2019.
Já no Anexo I — Dimensionamento (Anexo V da Lei 4.238), a Lei 4.289/2019
originalmente alocou 91 vagas de ACS nas unidades da SEMSA, com discrepância de
uma vaga em relação ao Anexo II.
Na sequência, a Lei Complementar n° 4.552, de 06/04/2022, criou 4 vagas de AOS
na UBS Irmã Zélia Patrício e 5 vagas na UBS Paulo Raimundo Ferreira do bairro São
Geraldo.
Veio a Lei Complementar n 4.781, de 20/06/2024 e criou mais 12 vagas: 4 na UBS
Vila Oliveira/Palmeiras, 5 na UBS Fortaleza e 3 na UBS Esplanada, totalizando assim
92+9+12=113 vagas atualmente existentes, que o presente Projeto de Lei pretende
ampliar para 131.
Desta forma, solicitamos a aprovação dessa Casa.
Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Governo Interina
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
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SANDRA REGINA BRANDÃO GUIMARÃES, KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS, GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.174 /2026
Altera a Lei Complementar n2 4.238/2019, criando a
Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição
Ferreira (Cidade da Serra) e ampliando a
quantidade de vagas no cargo de Agente
Comunitário de Saúde.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam criadas 18 (dezoito) vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde e
instituída a Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira no bairro Cidade da
Serra, com as seguintes alterações na Lei Complementar n° 4.238, de 03/04/2019:
I — no Anexo V — Dimensionamento, que passa a vigorar com:
a) criação do setor/lotação Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira (Cidade
da Serra), com a seguinte composição de pessoal:
SETOR (LOTAÇÃO) CARGO/FUNÇÃO TOTAL
UBS GENIR DA
CONCEIÇÃO
FERREIRA
(CIDADE DA
SERRA)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 1
ENFERMEIRO 1
MÉDICO CLINICO 1
SERVENTE DE LIMPEZA 1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1
b) os seguintes quantitativos de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde em cada
setor (lotação) abaixo discriminado:
1. PACS — Agente Comunitário de Saúde: 0;
2. UBS Esplanada (Cidade da Serra), nova denominação da UBS Esplanada (PAM): 9;
3. UBS Vila Oliveira/Palmeiras: 20;
4. UBS Paulo César Soares (Pontal): 5;
5. PSF José Pinto da Paixão (São Pedro): 11;
6. PSF Ambulatório da Rasa: 5;
7. PSF Juquinha Lanna (Pacheco): 11;
8. PSF Santo Antônio: 9;
9. UBS José Sette de Barros (Triângulo): 14;
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
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10. PSF Vau-Açu: 7.
II — no Anexo VI — Vagas dos Cargos Efetivos, que passa a vigorar com:
c£ a) acréscimo de 18 (dezoito) vagas de Agente Comunitário de Saúde, passando o o
E
quantitativo total de 113 (cento e treze) para 131 (cento e trinta e uma) vagas; -R
u)
b) acréscimo de uma vaga de Auxiliar Administrativo I, uma vaga de Enfermeiro, uma vaga a <
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de Médico Clínico, uma vaga de Servente de Limpeza e uma vaga de Técnico em cr O o
Enfermagem. o w )-
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Parágrafo único. Ficam autorizadas as contratações de pessoal para suprir as vagas O
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criadas mediante:
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I - processo seletivo simplificado para os cargos de Auxiliar Administrativo I, Enfermeiro, ce < >
Médico Clínico, Servente de Limpeza e Técnico em Enfermagem até a realização de < i-
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concurso público; w
2 II - processo seletivo público previsto no art. 198, § 4°, da CRFB/88 e regulamentado pela (9
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Lei n° 11.350/2006, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Municipal 4.238/2019, u) ,L -
0
para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde. u)- <
E
Art. 2° Integra esta Lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro prevista na Lei o i
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme Anexo I. >
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
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Kátia Jardim de Carvalho Irias o
Secretária Municipal de Saúde
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Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Governo Interina (I)
a.
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
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E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4.174/2026
Altera a Lei Complementar n° 4.238/2019, criando a
Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição
Ferreira (Cidade da Serra) e ampliando a quantidade
de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde.
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
Este demonstrativo apresenta a estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente do
Projeto de Lei Complementar, que cria 18 (dezoito) vagas de Agente Comunitário de Saúde e amplia
em 1 (uma) vaga os cargos de Auxiliar Administrativo I, Servente de Limpeza, Técnico em
Enfermagem, Médico Clínico e Enfermeiro, vinculados à estrutura de atendimento da Unidade
Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira (Cidade da Serra). O documento é elaborado em
atendimento às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF),
demonstrando a estimativa de despesa e seus reflexos na despesa com pessoal e na relação com
a Receita Corrente Líquida (RCL).
Parâmetros Utilizados:
Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros técnicos:
• Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que decorre de provimento
de cargos efetivos e repercute permanentemente na folha. Nos termos do projeto, fica
autorizada a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, para suprir as vagas
criadas dos cargos de Auxiliar Administrativo I, Enfermeiro, Médico Clínico, Servente de Limpeza
e Técnico em Enfermagem, até a realização de concurso público. Para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, o provimento observará processo seletivo público específico, nos termos
do art. 198, §49 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 11.350/2006, conforme referido no
projeto.
• Para o exercício de 2026, o impacto foi calculado considerando 10 (dez) meses de exercício
financeiro, adotando-se como premissa administrativa o início do efetivo
provimento/contratações a partir de março de 2026, em razão da deliberação do Projeto. Para
os exercícios de 2027 e 2028, a projeção considerou 12 (doze) meses completos.
• A composição da remuneração considera o vencimento-base acrescido do décimo terceiro
salário, adicional de um terço constitucional de férias, auxílio-alimentação e encargos sociais
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patronais (INSS). Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, foi observado o piso nacional
estabelecido pela Emenda Constitucional n° 120/2022, correspondente a 2 (dois) salários
mínimos, resultando no valor de R$ 3.242,00 para 2026.
• Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se cenário de projeção de reajuste anual de
6% (seis por cento) para os exercícios de 2027 e 2028, servindo o percentual apenas como
referência para avaliação do impacto financeiro futuro.
• Os encargos patronais foram considerados à aliquota de 18% para o exercício de 2026 e de
22% para os exercícios subsequentes.
Salários Base dos Profissionais Envolvidos
Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes em 2026, com
projeções estimadas para os exercícios seguintes, conforme tabela constante do presente Anexo,
observados os níveis e quantitativos autorizados no Projeto de Lei.
Cargo/Função Nível Quantidade
Salários
Base 2026
Salários
Base 2027
(Reajuste
6%)
Salários
Base 2028
(Reajuste
6`)/o)
Agente Comunitário de
Saúde - 40h
74 18 3.242,00 R$ 3.436,52 R$ 3.642,71
Auxiliar Administrativo I
- 40h
31 1 R$ 2.061,95 R$ 2.185,67 R$ 2.316,81
Servente de Limpeza -
40h
5 1 R$ 1.754,51 R$ 1.859,78 R$ 1.971,37
Técnico em
Enfermagem - 40h
34 1 R$ 2.163,91 R$ 2.293,74 R$ 2.431,37
Médico Clínico - 40h 86 1 R$ 21.050,22 R$ 22.313,23 R$ 23.652,03
Enfermeiro — 40h 83 1 R$ 7.557,79 R$ 8.011,26 R$ 8.491,93
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Impacto Orçamentário Total (Incluindo Encargos e Benefícios)
As medidas propostas implicam aumento permanente da despesa com pessoal, com efeitos
continuados sobre a folha de pagamento do Município. Observa-se crescimento gradual do custo
ao longo dos exercícios, decorrente exclusivamente das projeções de reajuste estimativo e da
variação das alíquotas de encargos previdenciários.
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Cargo/Função
2026 2027 2028
Impacto
Remuneração
Anual
Impacto
Remuneração
Anual
Impacto
Remuneração
Anual
Agente Comunitário de Saúde R$ 996.263,59 R$ 1.310.204,83 R$ 1.388.817,12
Auxiliar Administrativo I R$ 31.374,97 R$ 41.261,80 R$ 43.737,51
Servente de Limpeza R$ 27.344,09 R$ 35.960,72 R$ 38.118,36
Técnico em Enfermagem R$ 36.962,40 R$ 48.609,94 R$ 51.526,53
Médico Clínico R$ 284.582,90 R$ 374.260,28 R$ 396.715,89
Enfermeiro R$ 103.431,53 R$ 136.024,74 R$ 144.186,22
TOTAL R$ 1.479.959,48 R$ 1.946.322,30 R$ 2.063.101,64
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
A despesa adicional decorrente da execução do presente Projeto de Lei foi incorporada às
projeções da despesa total com pessoal da Administração Direta e Indireta, sendo demonstrada
sua repercussão sobre a Receita Corrente Líquida - RCL dos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Ano 2026 2027 2028
Valor Folha
Atual Projetado Projetado
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74
PL 4.167/2026 R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96
PL ACS R$ 1.479.959,48 R$ 1.946.322,30 R$ 2.063.101,64
Total R$ 167.036.718,47 R$ 177.494.742,56 R$ 187.901.747,34
A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 440.289.313,46 (quatrocentos
e quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais e quarenta e seis
centavos).
Ano 2026 2027 2028
RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,61
Custo Total Folha R$ 167.036.718,47 R$ 177.494.742,56 R$ 187.901.747,34
% Custo total folha 37,94% 38,03% 37,98%
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25
Margem 13,36% 13,27% 13,32%
Saldo da Margem R$ 58.831.699,34 R$ 61.925.780,31 R$ 65.884.006,91
O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um virgula trinta por cento), o que totaliza a quantia
Av. Caetano Marinho, 306 —Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
de R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e
quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos).
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o exercício de
2026, acrescida do atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 167.036.718,47 (cento e sessenta e
sete milhões, trinta e seis mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos).
Esse montante representará 37,94% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do
limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está plenamente suportada
dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não haverá comprometimento do percentual de
gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário e nominal não
serão afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das exigências do artigo 17 da
LRF. Dessa forma, a administração mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal,
assegurando a sustentabilidade das contas públicas.
Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, LUCIANO DOS SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA
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Nif MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 25/02/2026 09:38:33 GMT-03:00
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LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX ) em 25/02/2026 09:38:52 GMT-03:00
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CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 25/02/2026 09:44:54
GMT-03:00
Papel: Parte
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, 25/02/2026, 13:49 E-mail de Camara Municipal de Pànte Nova - Projeto de Lei Complementar 4174/2026
Gmaii Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto de Lei Complementar 4174/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
25 de fevereiro de 2026 às
09:56
Bom dia
Segue em anexo, o Ofício Gab264/2026 e o Projeto de Lei Complementar 4.174/2026" Altera a Lei Complementar n°
4.238/2019, criando a Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira ( Cidade da Serra) e ampliando a
quantidade de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
3 anexos
441 proj4174 altera a Lei Complementar 4238.pdf
—I 181K
gab264 proj4174.pdf
73K
proj4174 impacto orçamentário.pdf
162K
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