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materia nº 4174/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4174 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº 4.238/2019, criando a Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira (Cidade Serra) e ampliando a quantidade de vagas no cargo de Agente de Comunitário de Saúde.
native_id20447

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição transformada em Lei — Convertido na Lei Complementar nº 4.912, de 27 de fevereiro de 2026
2026-02-27 Redação final concluída — —
2026-02-26 Proposição aprovada em 1ª e 2ª Votação — 5ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa - 26/02/2026
2026-02-26 Leitura de parecer da CFLJ/CSPM/COTC — 5ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa - 26/02/2026
2026-02-26 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 2ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/CSPM/COTC)
2026-02-26 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 2ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/CSPM/COTC)
2026-02-26 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário — 2ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/CSPM/COTC)
2026-02-26 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) — 4ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-02-26 Proposição apresentada em Plenário — 4ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T18:47:10.694150-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-02-26T18:44:50.946354-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Oficio 264/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 25/02/2026 às 09:46:14 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto de Lei Complementar 4.174/2026 
2026. 
Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei Complementar 4.174/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Câmara Municipal de Ponta Nova (MG) 
PROTOCOLO GERAL 149/2026 Data: 25/02/2026 - Horário: 15:52 
Legislativo 
Ponte Nova, 25 de fevereiro de 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima o PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR No 4.174/2026, que " Altera a Lei Complementar n°4.238/2019, criando a Unidade Básica de 
Saúde Genir da Conceição Ferreira (Cidade Serra) e ampliando a quantidade de vagas no cargo de Agente de 
Comunitário de Saúde." 
Atenciosamente, 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASS I NATURAS 
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 25/02/2026 09:48:07 GMT-03:00 
Papel: Parte 
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Assinado por 4 pessoas: SANDRA REGINA BRANDÃO GUIMARÃES, KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS, GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4.174 /2026 
Altera a Lei Complementar n° 4.238/2019, criando a 
Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição 
Ferreira (Cidade da Serra) e ampliando a 
quantidade de vagas no cargo de Agente 
Comunitário de Saúde. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A presente proposição tem por objetivo institucionalizar a Unidade Básica de Saúde 
Genir da Conceição Ferreira no bairro Cidade da Serra e ampliar as vagas no cargo de 
Agente Comunitário de Saúde, de forma a aumentar o número de credenciados junto ao 
Ministério da Saúde e possibilitar melhor prestação de serviços à população. 
A atuação dos Agentes Comunitários de Saúde é normatizada principalmente pela 
Portaria GM/MS n° 2.436/2017, que atualiza a Política Nacional de Atenção Básica, 
estabelecendo diretrizes para organização da Atenção Primária à Saúde no SUS e 
destacando o papel do Agente Comunitário de Saúde como integrante das equipes da 
Estratégia Saúde da Família. 
Recomenda-se que o número de usuários sob a responsabilidade de cada Agente 
Comunitário de Saúde não se aproxime do limite máximo de 750 por ACS, estabelecido 
pela norma. O Ministério da Saúde estabelece um teto de até 149 ACS para Ponte Nova. 
Essa medida visa favorecer a qualificação dos serviços prestados, por meio de uma 
gestão eficiente, com ênfase no planejamento territorial, na educação permanente das 
equipes e na avaliação contínua dos processos de trabalho, fundamentais para fortalecer 
a Atenção Primária à Saúde e assegurar o cuidado integral à população. 
Quanto ao acréscimo previsto no corpo deste Projeto de Lei de 18 (dezoito) vagas 
de Agente Comunitário de Saúde, passando o quantitativo total de 113 (cento e treze) 
para 131 (cento e trinta e uma) vagas, esclareça-se que há equívoco na consolidação 
da Lei 4.238/2019 e na redação do Anexo X da Lei Complementar n° 4.817/2025. 
Consta na coluna "Total Dimensionamento Lei 4.238 Atualizada" do Anexo X da LC 
4.817, de 23/01/2025, um quantitativo de 104 agentes comunitários de saúde. Já no 
Anexo IX desta mesma Lei 4.817/2025, somando as vagas do cargo ACS nas unidades 
da SEMSA, totalizam 107, uma diferença de 3 vagas entre um anexo e outro. 
Ocorre que o quantitativo correto atualmente é 113, conforme segue: 
Originalmente, a Lei Complementar 4.238, de 03/04/2019, transformou as funções 
Av. Caetano Marinho, 306- Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefone: (31) 3819-5454. 
li!tps,://www,poritenova.mg.00v.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
de Agente Comunitário de Saúde em cargos públicos (art. 2°) e remeteu seu 
dimensionamento quantitativo a lei posterior. 
Veio então a Lei Complementar n° 4.289, de 20/08/2019, e criou 92 vagas no cargo 
de Agente Comunitário de Saúde, em seu Anexo II — Vagas dos Cargos Efetivos, 
consolidado como Anexo VI da Lei 4.238/2019. 
Já no Anexo I — Dimensionamento (Anexo V da Lei 4.238), a Lei 4.289/2019 
originalmente alocou 91 vagas de ACS nas unidades da SEMSA, com discrepância de 
uma vaga em relação ao Anexo II. 
Na sequência, a Lei Complementar n° 4.552, de 06/04/2022, criou 4 vagas de AOS 
na UBS Irmã Zélia Patrício e 5 vagas na UBS Paulo Raimundo Ferreira do bairro São 
Geraldo. 
Veio a Lei Complementar n 4.781, de 20/06/2024 e criou mais 12 vagas: 4 na UBS 
Vila Oliveira/Palmeiras, 5 na UBS Fortaleza e 3 na UBS Esplanada, totalizando assim 
92+9+12=113 vagas atualmente existentes, que o presente Projeto de Lei pretende 
ampliar para 131. 
Desta forma, solicitamos a aprovação dessa Casa. 
Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Kátia Jardim de Carvalho Irias 
Secretária Municipal de Saúde 
Geisa Graziela Tavares 
Secretária Municipal de Recursos Humanos 
Sandra Regina Brandão Guimarães 
Secretária Municipal de Governo Interina 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
hu://www.p2ntenova.mg,gpv.br 
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SANDRA REGINA BRANDÃO GUIMARÃES, KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS, GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.174 /2026 
Altera a Lei Complementar n2 4.238/2019, criando a 
Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição 
Ferreira (Cidade da Serra) e ampliando a 
quantidade de vagas no cargo de Agente 
Comunitário de Saúde. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Ficam criadas 18 (dezoito) vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde e 
instituída a Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira no bairro Cidade da 
Serra, com as seguintes alterações na Lei Complementar n° 4.238, de 03/04/2019: 
I — no Anexo V — Dimensionamento, que passa a vigorar com: 
a) criação do setor/lotação Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira (Cidade 
da Serra), com a seguinte composição de pessoal: 
SETOR (LOTAÇÃO) CARGO/FUNÇÃO TOTAL 
UBS GENIR DA 
CONCEIÇÃO 
FERREIRA 
(CIDADE DA 
SERRA) 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 1 
ENFERMEIRO 1 
MÉDICO CLINICO 1 
SERVENTE DE LIMPEZA 1 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1 
b) os seguintes quantitativos de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde em cada 
setor (lotação) abaixo discriminado: 
1. PACS — Agente Comunitário de Saúde: 0; 
2. UBS Esplanada (Cidade da Serra), nova denominação da UBS Esplanada (PAM): 9; 
3. UBS Vila Oliveira/Palmeiras: 20; 
4. UBS Paulo César Soares (Pontal): 5; 
5. PSF José Pinto da Paixão (São Pedro): 11; 
6. PSF Ambulatório da Rasa: 5; 
7. PSF Juquinha Lanna (Pacheco): 11; 
8. PSF Santo Antônio: 9; 
9. UBS José Sette de Barros (Triângulo): 14; 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
htt_ps://www.pontenova.rnz.goy.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
10. PSF Vau-Açu: 7. 
II — no Anexo VI — Vagas dos Cargos Efetivos, que passa a vigorar com: 
c£ a) acréscimo de 18 (dezoito) vagas de Agente Comunitário de Saúde, passando o o 
E 
quantitativo total de 113 (cento e treze) para 131 (cento e trinta e uma) vagas; -R
u) 
b) acréscimo de uma vaga de Auxiliar Administrativo I, uma vaga de Enfermeiro, uma vaga a < 
o 
de Médico Clínico, uma vaga de Servente de Limpeza e uma vaga de Técnico em cr O o 
Enfermagem. o w )-
z 
Parágrafo único. Ficam autorizadas as contratações de pessoal para suprir as vagas O 
I-
-J 
criadas mediante: 
u) w 
I - processo seletivo simplificado para os cargos de Auxiliar Administrativo I, Enfermeiro, ce < > 
Médico Clínico, Servente de Limpeza e Técnico em Enfermagem até a realização de < i-
<c 
concurso público; w 
2 II - processo seletivo público previsto no art. 198, § 4°, da CRFB/88 e regulamentado pela (9 
< 
Lei n° 11.350/2006, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Municipal 4.238/2019, u) ,L -
0 
para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde. u)- < 
E 
Art. 2° Integra esta Lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro prevista na Lei o i 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme Anexo I. > 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
o 
2 
Ponte Nova, de de g 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
5 
o 
Kátia Jardim de Carvalho Irias o 
Secretária Municipal de Saúde 
CO 
Geisa Graziela Tavares 
Secretária Municipal de Recursos Humanos 
Sandra Regina Brandão Guimarães 
Secretária Municipal de Governo Interina (I)
a. 
`g. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
0 hup_s://www.pontenova.mg.gov hr 
Página 4 de 4 
E 
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 3F51-E2D2-0D64-8F01 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
SANDRA REGINA BRANDÃO GUIMARÃES (CPF .XXX.XXX- ) em 25/02/2026 09:34:47 
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KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS (CPF XXX.XXX- ) em 25/02/2026 09:36:47 GMT-03:00 
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GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX- ) em 25/02/2026 09:40:06 GMT-03:00 
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 25/02/2026 09:40:23 GMT-03:00 
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O
Assinado por 3 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, LUCIANO DOS SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4.174/2026 
Altera a Lei Complementar n° 4.238/2019, criando a 
Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição 
Ferreira (Cidade da Serra) e ampliando a quantidade 
de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde. 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Introdução 
Este demonstrativo apresenta a estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente do 
Projeto de Lei Complementar, que cria 18 (dezoito) vagas de Agente Comunitário de Saúde e amplia 
em 1 (uma) vaga os cargos de Auxiliar Administrativo I, Servente de Limpeza, Técnico em 
Enfermagem, Médico Clínico e Enfermeiro, vinculados à estrutura de atendimento da Unidade 
Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira (Cidade da Serra). O documento é elaborado em 
atendimento às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), 
demonstrando a estimativa de despesa e seus reflexos na despesa com pessoal e na relação com 
a Receita Corrente Líquida (RCL). 
Parâmetros Utilizados: 
Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros técnicos: 
• Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que decorre de provimento 
de cargos efetivos e repercute permanentemente na folha. Nos termos do projeto, fica 
autorizada a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, para suprir as vagas 
criadas dos cargos de Auxiliar Administrativo I, Enfermeiro, Médico Clínico, Servente de Limpeza 
e Técnico em Enfermagem, até a realização de concurso público. Para o cargo de Agente 
Comunitário de Saúde, o provimento observará processo seletivo público específico, nos termos 
do art. 198, §49 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 11.350/2006, conforme referido no 
projeto. 
• Para o exercício de 2026, o impacto foi calculado considerando 10 (dez) meses de exercício 
financeiro, adotando-se como premissa administrativa o início do efetivo 
provimento/contratações a partir de março de 2026, em razão da deliberação do Projeto. Para 
os exercícios de 2027 e 2028, a projeção considerou 12 (doze) meses completos. 
• A composição da remuneração considera o vencimento-base acrescido do décimo terceiro 
salário, adicional de um terço constitucional de férias, auxílio-alimentação e encargos sociais 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.mg.gov.br 
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CCC > (7) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
patronais (INSS). Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, foi observado o piso nacional 
estabelecido pela Emenda Constitucional n° 120/2022, correspondente a 2 (dois) salários 
mínimos, resultando no valor de R$ 3.242,00 para 2026. 
• Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se cenário de projeção de reajuste anual de 
6% (seis por cento) para os exercícios de 2027 e 2028, servindo o percentual apenas como 
referência para avaliação do impacto financeiro futuro. 
• Os encargos patronais foram considerados à aliquota de 18% para o exercício de 2026 e de 
22% para os exercícios subsequentes. 
Salários Base dos Profissionais Envolvidos 
Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes em 2026, com 
projeções estimadas para os exercícios seguintes, conforme tabela constante do presente Anexo, 
observados os níveis e quantitativos autorizados no Projeto de Lei. 
Cargo/Função Nível Quantidade 
Salários 
Base 2026 
Salários 
Base 2027 
(Reajuste 
6%) 
Salários 
Base 2028 
(Reajuste 
6`)/o) 
Agente Comunitário de 
Saúde - 40h 
74 18 3.242,00 R$ 3.436,52 R$ 3.642,71 
Auxiliar Administrativo I 
- 40h 
31 1 R$ 2.061,95 R$ 2.185,67 R$ 2.316,81 
Servente de Limpeza - 
40h 
5 1 R$ 1.754,51 R$ 1.859,78 R$ 1.971,37 
Técnico em 
Enfermagem - 40h 
34 1 R$ 2.163,91 R$ 2.293,74 R$ 2.431,37 
Médico Clínico - 40h 86 1 R$ 21.050,22 R$ 22.313,23 R$ 23.652,03 
Enfermeiro — 40h 83 1 R$ 7.557,79 R$ 8.011,26 R$ 8.491,93 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Impacto Orçamentário Total (Incluindo Encargos e Benefícios) 
As medidas propostas implicam aumento permanente da despesa com pessoal, com efeitos 
continuados sobre a folha de pagamento do Município. Observa-se crescimento gradual do custo 
ao longo dos exercícios, decorrente exclusivamente das projeções de reajuste estimativo e da 
variação das alíquotas de encargos previdenciários. 
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 
https://www,pontenova,;nii.2ov.br 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, LUCIANO DOS SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Cargo/Função 
2026 2027 2028 
Impacto 
Remuneração 
Anual 
Impacto 
Remuneração 
Anual 
Impacto 
Remuneração 
Anual 
Agente Comunitário de Saúde R$ 996.263,59 R$ 1.310.204,83 R$ 1.388.817,12 
Auxiliar Administrativo I R$ 31.374,97 R$ 41.261,80 R$ 43.737,51 
Servente de Limpeza R$ 27.344,09 R$ 35.960,72 R$ 38.118,36 
Técnico em Enfermagem R$ 36.962,40 R$ 48.609,94 R$ 51.526,53 
Médico Clínico R$ 284.582,90 R$ 374.260,28 R$ 396.715,89 
Enfermeiro R$ 103.431,53 R$ 136.024,74 R$ 144.186,22 
TOTAL R$ 1.479.959,48 R$ 1.946.322,30 R$ 2.063.101,64 
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) 
A despesa adicional decorrente da execução do presente Projeto de Lei foi incorporada às 
projeções da despesa total com pessoal da Administração Direta e Indireta, sendo demonstrada 
sua repercussão sobre a Receita Corrente Líquida - RCL dos exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
Ano 2026 2027 2028 
Valor Folha 
Atual Projetado Projetado 
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74 
PL 4.167/2026 R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96 
PL ACS R$ 1.479.959,48 R$ 1.946.322,30 R$ 2.063.101,64 
Total R$ 167.036.718,47 R$ 177.494.742,56 R$ 187.901.747,34 
A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 440.289.313,46 (quatrocentos 
e quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais e quarenta e seis 
centavos). 
Ano 2026 2027 2028 
RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,61 
Custo Total Folha R$ 167.036.718,47 R$ 177.494.742,56 R$ 187.901.747,34 
% Custo total folha 37,94% 38,03% 37,98% 
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30% 
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25 
Margem 13,36% 13,27% 13,32% 
Saldo da Margem R$ 58.831.699,34 R$ 61.925.780,31 R$ 65.884.006,91 
O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um virgula trinta por cento), o que totaliza a quantia 
Av. Caetano Marinho, 306 —Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.rrig.gov,br 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
de R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e 
quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos). 
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o exercício de 
2026, acrescida do atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 167.036.718,47 (cento e sessenta e 
sete milhões, trinta e seis mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos). 
Esse montante representará 37,94% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do 
limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101/2000). 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está plenamente suportada 
dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não haverá comprometimento do percentual de 
gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF). 
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário e nominal não 
serão afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das exigências do artigo 17 da 
LRF. Dessa forma, a administração mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal, 
assegurando a sustentabilidade das contas públicas. 
Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Luciano dos Santos 
Chefe de Departamento de Orçamento 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenovasno.gpy„br 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, LUCIANO DOS SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA 
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VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 9652-4362-5DC0-0CF9 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
Nif MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 25/02/2026 09:38:33 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX ) em 25/02/2026 09:38:52 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 25/02/2026 09:44:54 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova .1doc.com.br/verificacao/9652-4362-5DC0-0C F9 
, 25/02/2026, 13:49 E-mail de Camara Municipal de Pànte Nova - Projeto de Lei Complementar 4174/2026 
Gmaii Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto de Lei Complementar 4174/2026 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
25 de fevereiro de 2026 às 
09:56 
Bom dia 
Segue em anexo, o Ofício Gab264/2026 e o Projeto de Lei Complementar 4.174/2026" Altera a Lei Complementar n° 
4.238/2019, criando a Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira ( Cidade da Serra) e ampliando a 
quantidade de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto 
3 anexos 
441 proj4174 altera a Lei Complementar 4238.pdf 
—I 181K 
gab264 proj4174.pdf 
73K 
proj4174 impacto orçamentário.pdf 
162K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1858102071861236866&simpl=msg-f:18581020718612... 1/1 

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