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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 4.168/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente para
inclusão de dotação para execução do
convênio nº 1261001904/2025/SEEE,
com a finalidade de aquisição de ônibus
para o Transporte Escolar.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.188.625,10 (um milhão cento e oitenta e oito
mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), na seguinte classificação
orçamentária:
Unidade 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unid. 02.08.03 – EDUCAÇÃO BASICA – RECURSOS VINCULADOS
12.361.0020.1333 – CONV.1261001904/2025/SEEE
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
1.571.000.0000 Outras Transf. Convênios Ref. Conv.
Inst. Cong. Vinc. Educação...................R$ 1.128.625,10
2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos........R$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes
no artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:
I – do superávit financeiro de recursos próprios apurado no exercício
anterior, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme inciso I, do § 1º,
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.
II – do excesso de arrecadação dos recursos do Convênio nº
1261001904/2025/SEEE, no valor de R$ 1.128.625,10 (um milhão, cento e vinte e
oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), conforme inciso II, do §
1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, 17.03.1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art.
1º desta Lei no PPA – Plano Plurianual 2026/2029 (Lei Municipal nº 4.900, de
29.12.2025) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal
nº 4.856, de 10.07.2025).
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora
criadas via crédito adicional especial, objeto da presente Lei, cuja fonte de
recursos será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº
4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, de de .
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
MESA DIRETORA
Wellington Sabino de Oliveira – Presidente
Fabiano Souza da Cruz – Vice-Presidente
Márcio Alves Ferreira – Secretário
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