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materia nº 1/2026

Tipo Emenda a Projeto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaEncaminhando emenda ao Projeto de Lei 4.164/2025 "Institui o Programa de Apoio a Família Atípica (PAFA) no âmbito do Município de Ponte Nova- MG e dá outras providências."
native_id20509

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Aguardando redação final — —
2026-04-01 Proposição aprovada em 1ª e 2ª Votação — 10ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-26 Aguardando votação — —
2026-03-26 CCDH - Projeto liberado para discussão e votação em Plenário — 1ª Reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - (CCDH)
2026-03-19 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 2ª Reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-03-18 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 3ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-03-17 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário — 3ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-03-12 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC/CCDH) — 7ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário — 7ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Ofício 390/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 10/03/2026 às 14:36:25 
Setores envolvidos: 
GAP, SEGOV 
Projeto 4164/2025 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Senhor Presidente: 
1Doc 
Cintara Municipal de Ponte Nova (MG) 
11•1111111111 
PROTOCOLO GERAL 215/2026 
Data: 10/03/2026 - Horário: 16:04 
Legislativo 
Ponte Nova, 10 de março de 2026. 
Solicitamos encaminhar às comissões dessa Casa a seguinte emenda ao artigo 6 ° inciso V do Projeto de Lei n° 
4.164/2025, ' Institui o Programa de Apoio a Família Atípica (PAFA) no âmbito do Município de Ponte Nova- MG e dá 
outras providências" 
Emenda: Alterar a redação do artigo 6°, inciso V do projeto de lei, para vigorar com a seguinte modificação: 
"Art. 6 São atribuições da equipe do PAFA: 
V- Estagiário de Pós- Graduação de Direito 
11. Atuar sob supervisão da assessoria jurídica nos casos em que for solicitado, respeitando a legislação do 
estágio (Lei n°11.778/2008) e normas da OAB, quanto à atuação de estagiários." 
Justificativa: A inclusão da previsão de atuação do estagiário sob supervisão da Assessoria Jurídica visa assegurar 
que as atividades desempenhadas ocorram em conformidade com a legislação vigente. 
acao/6FA9-77BB-7CB3-4EDE e informe o código 6FA9-77B6-7CB3-4EDE 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
Atenciosamente, 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
À 
Comissão de Fir,anç,v2, e Justiça 
Sala das Sess.; ) 9-d 103 r(-CX,G 
Presidente 
À 
Comissão de Serviços PtitiLcz)s Municipais 
Sala das Se i. 1.2-103 /5.30z2,G
I
A 
Comissão de Orçamento e To,:.'ado de Contas 
Sala das Sess-õss 03 fryd2.2, G 
Presidente 
Comissão c'e. 
Sala das s., 
!-,; anos 
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 6FA9-77BB-70B3-4EDE 
CWR,,. El 
Me:r 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
Ni' MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 10/03/2026 14:37:41 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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https://pontenova.1 doc.com.br/verificacao/6FA9-77BB-7CB3-4EDE 

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