Ofício 412/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 12/03/2026 às 16:44:15
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4176/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.176/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Câmara Municipal de Ponte Nova RIG)
11111101111
PROTOCOLO GERAL 235/2026
Data: 13/03(2026 - Horário: 16:07
Legislativo
Ponte Nova,12 de março de 2026.
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Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima, o PROJETO DE LEI N°
4.176/2026, que "Altera a Lei Complementar n°4.912/2026, que altera a Lei Complementar n° 4.238/2019,criando a z
Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira ( Cidade da Serra) e ampliando a quantidade de vagas no
cargo de Agente de Comunitário de Saúde".
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaldoc.com.briverificacao/ODFD-D182-4EE9-E35E e informe o código ODFD-D182-4EE9-E35E
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ODFD-D182-4EE9-E35E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 12/03/2026 16:44:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/ODFD-D182-4EE9-E35E
13/03/2026, 14:12 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto 4176/2026
fr Gmait
Projeto 4176/2026
2 mensagens
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
12 de março de 2026 às
16:46
Boa Tarde
Segue em anexo, o Oficio Gab e o Projeto de Lei 4176/2026" Altera a Lei Complementar no 4.912/2026, que
altera a Lei Complementar n" 4.238/2019,criando a Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição
Ferreira ( Cidade da Serra) e ampliando a quantidade de vagas no cargo de Agente de Comunitário de
Saúde.
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
2 anexos
pr0j4176 altera a Lei 4912.pdf
122K
gab412 pr0j4176.pdf
—I 73K
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 13 de março de 2026 às 14:12
Para: Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Patricia, boa tarde.
Confirmo o recebimento.
At.te,
Maria Juliana
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1859486799708737314&simpl=msg-f:18594867997087.. 1/1
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Para: GAP - Gabinete do Prefeito
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Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/3681-724C-5F10-5015 e informe o código 3681-7240-5F10-5015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N" 4.176/ 2026
Altera a Lei Complementar n° 4.912/2026, que altera
a Lei Complementar n° 4.238/2019, criando a
Unidade Básica de Saúde Genir da Conceição
Ferreira (Cidade da Serra) e ampliando a quantidade
de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que promove o
desdobramento da Unidade Básica de Saúde Vila Oliveira/Palmeiras em duas unidades distintas: a
UBS Dr. Salvador Geraldo Ferrari (Nova Almeida/Vila Oliveira) e a UBS Palmeiras, hoje
funcionando na Policlínica, na avenida Dr. José Grossi, Guarapiranga
Esclarecemos que a UBS Vila Oliveira/Palmeiras foi criada pela Lei n° 4.781, originalmente para
funcionar em um mesmo local, mas hoje já se encontra desdobrada e em funcionamento na antiga
Materclínica (Nova Almeida/Vila Oliveira) e na Policlínica do Guarapiranga, sendo necessário
incluir formalmente na lei essa divisão.
Situação semelhante ocorre com a UBS José Pinto da Paixão (São Pedro), que cedeu parte de seu
efetivo de pessoal para a nova UBS construída no bairro Palmeirense, com a denominação de Maria
Francelina Salomão Lanna, ainda sem formalização por meio de lei, o que agora se corrige com a
instituição da UBS do Palmeirense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para a aprovação da presente
proposição.
Ponte Nova, 12 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Saúde Interina
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N" 4.176 / 2026
Altera a Lei Complementar n° 4.912/2026, que altera a
Lei Complementar n° 4.238/2019, criando a Unidade
Básica de Saúde Genir da Conceição Ferreira (Cidade
da Serra) e ampliando a quantidade de vagas no cargo
de Agente Comunitário de Saúde
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° Os itens 3 e 5 da alínea b do artigo 1° da Lei Complementar n°4.912, de 27/02/2026, passam
a vigorar com a seguinte redação:
3.
SETOR (LOTAÇAO) CARGO/FUNÇA0 TOTAL
UBS DR. SALVADOR
GERALDO FERRARI
(NOVA ALMEIDA/
VILA OLIVEIRA)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 8
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 1
CIRURGIÃO DENTISTA 1
ENFERMEIRO 1
MÉDICO CLÍNICO 1
SERVENTE DE LIMPEZA 1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM -)
3.ASETOR (LOTAÇÃO) CARGO/FUNÇA0 TOTAL
UBS PALMEIRAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 12
ENFERMEIRO 2
MÉDICO CLÍNICO 1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2
5.
SETOR (LOTAÇAO) CARGO/FUNÇÃO TOTAL
UBS JOSÉ PINTO DA
PAIXÃO (SÃO
PEDRO)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 1
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1
CIRURGIÃO DENTISTA 1
ENFERMEIRO 1
MÉDICO CLÍNICO 1
SERVENTE DE LIMPEZA 1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM e?
VIGIA 1
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Assinado por 3 pessoas
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
5.ASETOR (LOTAÇAO) CARGO/FUNÇAO TOTAL
UB S MARIA
FRANCELINA
SALOMÃO LANNA
(PALMEIRENSE)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 6
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 1
CIRURGIÃO DENTISTA 1
ENFERMEIRO 1
MÉDICO CLÍNICO 1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2
VIGIA 1
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Secretária Municipal de Saúde Interina
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
• I •
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3681-7240-5F10-5015
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- em 12/03/2026 15:55:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX ) em 12/03/2026 16:02:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 12/03/2026 16:23:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/3681-724C-5F10-5015