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materia nº 4178/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4178 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 2.006/95, que institui a política pessoal do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova-DMAES, para criar a Chefia de Seção de Ligações Novas e dá outras providências.
native_id20524

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando redação final
2026-04-27 Proposição aprovada em 1ª e 2ª Votação 12ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-23 Leitura de parecer da CSPM 12ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-22 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 5ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais - CSPM
2026-04-16 Leitura de parecer da COTC 11ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-14 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-01 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 4ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-01 Aguardar melhor análise 4ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-03-18 Recebimento da proposição pela comissão 3ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-03-16 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 6ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário 6ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T18:55:19.895726-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-04-27T18:51:30.147799-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Ofício 427/2026 
De: Patricia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 16/03/2026 às 15:27:02 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4178/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei n° 4.178/2026 
Senhor Presidente, 
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG) 
111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 243/2026 
Data: 16103/2026 - Horário: 16:04 
Legislativo 
Ponte Nova,16 de março de 2026. 
1Doc 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.178/2026, que "Altera a Lei 
Complementar Municipal n° 2.006/95 , que institui a política pessoal do Departamento de Água , Esgoto e 
Saneamento de Ponte Nova- DMAES, para criar a Chefia de Seção de Ligações Novas e dá outras providências". 
Atenciosamente, 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
opaiaJd ledp!uniN 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/D1B9-BD41-FA9B-2868 e informe o código D1B9-BD41-FA9B-2868 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: D1B9-BD41-FA9B-286B 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 16/03/2026 15:31:02 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/D1B9-BD41-FA9B-286B 
16/03/2026; 15:42 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto de Lei4178/2026 
Gmait Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto de Lei4178/2026 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
16 de março de 2026 às 
15:42 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Oficio Gab 427/2026 e o Projeto de Lei 4178/2026 " Altera a Lei Complementar Municipal 
n" 2.006/95 , que institui a política pessoal do Departamento de Agua, Esgoto e Saneamento de Ponte 
Nova- DMAES, para criar a Chefia de Seção de Ligações Novas e dá outras providências." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto 
2 anexos 
pr0j4178 altera a Lei Complementar 2006.pdf 
=I 538K 
gab427 proj4178.pdf 
67K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1859845169105006124&simpl=msg-f:18598451691050... 1/1 
Altera a LEI Complementar 2006/95 
SaVINCI 
SOJOIOS :soim/tio/tua 
9303/£0/91 sç 9C:171:91 
Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
ePPIEd "N - dV0 
Ato oficial 4.178/2026 
Ea
Assinado por 2 pessoas: EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/249F-8627-3F2A-F437 e informe o código 249F-B627-3F2A-F437 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N9 4.178/2026 
Altera a Lei Complementar 
Municipal n° 2.006/95, que 
institui a política de pessoal do 
Departamento de Água, Esgoto 
e Saneamento de Ponte Nova - 
DMAES, para criar a Chefia de 
Seção de Ligações Novas e dá 
outras providências. 
Exposição de motivos 
A presente Exposição de Motivos tem por finalidade justificar a criação 
do cargos de Chefe de Seção de Ligações Novas e Chefe de Seção de 
Manutenção, a exclusão dos cargos de Chefe de Seção de Oficina e de Chefe 
de Seção de Captação da estrutura organizacional, e a inclusão de atribuições 
e requisitos para os cargos comissionados do Departamento Municipal de 
Água, Esgoto e Saneamento — DMAES, demonstrando a necessidade, a 
legalidade, a conveniência administrativa e o interesse público das medidas 
propostas. 
O DMAES, autarquia municipal responsável por serviços essenciais de 
saneamento básico, atua em contexto de crescente complexidade técnica e 
operacional, decorrente do crescimento populacional, da expansão urbana e do 
aumento contínuo da demanda por serviços de água e esgoto, especialmente 
no que se refere às ligações novas e mudanças de padrão. 
Até aproximadamente quatro anos atrás, as ligações novas eram 
executadas diretamente pelos Chefes de Seção de Redes e Ramais de Água e 
de Redes e Ramais de Esgoto, conforme sua área de atuação. Entretanto, o 
expressivo aumento das ordens de serviço, aliado à exigência de cumprimento 
do prazo regulamentar de até 15 (quinze) dias para execução das ligações 
novas, evidenciou a insuficiência desse modelo, uma vez que os Chefes de 
Seção precisavam priorizar ocorrências emergenciais que comprometiam o 
abastecimento público. 
Como resposta administrativa, a execução das ligações novas foi 
transferida para equipes específicas, subordinadas à Diretoria de Atendimento, 
o que resultou em melhoria no cumprimento dos prazos. Contudo, o contínuo 
crescimento urbano do Município de Ponte Nova exigiu a ampliação do efetivo 
dessas equipes. Atualmente, a equipe de ligação nova executa, em média, 07 
(sete) serviços por dia, tendo sido registrados, do período de janeiro de 2025 
ao início de dezembro de 2025, 1.563 requerimentos direcionados a essa 
frente de trabalho, volume equivalente ou superior ao das equipes de rua 
tradicionais. 
Apesar dos avanços, constatou-se um problema estrutural relevante: a 
inexistência de um encarregado técnico exclusivo para essa equipe. As 
ligações novas apresentam elevado grau de complexidade e imprevisibilidade, 
com situações identificadas apenas durante a execução do serviço, como 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
interferências em redes existentes, solos instáveis, profundidades não 
padronizadas e necessidade de ajustes imediatos no padrão do usuário. A 
ausência de liderança técnica no campo tem ocasionado atrasos, retrabalhos, 
solicitações indevidas a outras equipes, sobrecarga operacional e risco de 
descumprimento dos prazos regulamentares. 
Nesse contexto, a criação do cargo de Chefe de Seção de Ligações 
Novas revela-se medida indispensável para assegurar supervisão técnica 
direta, tomada de decisões imediatas, padronização dos serviços, maior 
segurança operacional, melhoria da comunicação entre setores e elevação da 
qualidade do atendimento à população. 
Paralelamente, propõe-se a exclusão do cargo de Chefe de Seção de 
Oficina da estrutura organizacional do DMAES. As atividades vinculadas à 
oficina possuem natureza eminentemente instrumental e de apoio operacional, 
estando diretamente relacionadas a suporte às equipes de campo e 
atendimento das demandas das unidades operacionais finalísticas. 
Além disso, a criação do cargo de Chefe de Seção de Manutenção no 
âmbito do DMAES revela-se medida necessária, oportuna e de relevante 
interesse público, considerando a complexidade técnica, a essencialidade dos 
serviços prestados e a crescente demanda por confiabilidade operacional dos 
sistemas de saneamento básico do Município. O DMAES é responsável pela 
operação de sistemas críticos de captação, tratamento e distribuição de água e 
de coleta de esgoto, cuja continuidade depende do perfeito funcionamento de 
equipamentos eletromecânicos, como bombas, motores elétricos, quadros de 
comando, painéis elétricos, sistemas de automação e instrumentação. A 
interrupção desses sistemas, ainda que por curtos períodos, compromete o 
abastecimento público, a saúde coletiva, o meio ambiente e a segurança da 
população. A Chefia de Seção de Manutenção atuará como unidade 
estratégica de suporte operacional, assegurando maior confiabilidade dos 
sistemas, redução de falhas, diminuição de perdas operacionais, aumento da 
vida útil dos equipamentos e mitigação de riscos operacionais e ambientais. 
Simultaneamente, propõe-se a exclusão do cargo de Chefe de Seção de 
Captação, uma vez que, na prática, as atribuições desempenhadas pela Chefia 
de Seção de Captação possuem natureza predominantemente administrativa, 
concentrando-se no controle de escalas de trabalho, organização de férias, 
acompanhamento de frequência, distribuição de tarefas rotineiras e 
comunicação de ocorrências operacionais à chefia superior. Tais atividades, 
embora necessárias, não configuram uma unidade técnica autônoma com 
complexidade suficiente para justificar a manutenção de uma seção específica 
de captação na estrutura organizacional. Por outro lado, as atividades cruciais 
para a continuidade e segurança do sistema de captação, especialmente 
aquelas relacionadas à manutenção eletromecânica dos equipamentos, como 
bombas, motores elétricos, quadros de comando, painéis elétricos, sistemas de 
automação e demais componentes críticos, são executadas de forma 
centralizada pelas equipes de manutenção, que detêm expertise técnica, 
rotinas padronizadas e capacidade de resposta emergencial. A concentração 
dessas atividades na Seção de Manutenção garante maior confiabilidade 
operacional, padronização de procedimentos, controle técnico especializado e 
melhor utilização dos recursos humanos e materiais. A manutenção de uma 
Seção de Captação com atribuições essencialmente administrativas gera 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
duplicidade de estruturas, fragmentação de responsabilidades e aumento de 
custos indiretos, sem ganhos proporcionais de eficiência operacional. A 
incorporação das atividades administrativas e operacionais da captação à 
Seção de Manutenção e à Divisão de Produção permite maior integração das 
rotinas, racionalização da hierarquia administrativa e fortalecimento do controle 
gerencial. Ressalte-se que a exclusão da Seção de Captação não implica 
supressão das atividades essenciais de captação de água, as quais 
continuarão sendo plenamente executadas pelas equipes operacionais, sob 
coordenação da Seção de Manutenção e supervisão da Divisão de Produção e 
da Diretoria competente, assegurando-se a continuidade, a segurança e a 
qualidade dos serviços públicos de abastecimento. 
Ademais, a proposta contempla a inclusão, alteração e consolidação de 
atribuições e requisitos para os cargos comissionados do DMAES, medida que 
visa a aperfeiçoar a governança institucional da Autarquia. A definição legal 
dessas atribuições e requisitos confere maior transparência, segurança jurídica 
e alinhamento entre a complexidade das funções exercidas e o perfil técnico￾profissional exigido dos seus ocupantes, fortalecendo os princípios da 
legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa. 
Importante destacar que nenhuma das providências propostas implica 
criação de despesa, aumento do quadro funcional ou impacto financeiro e 
orçamentário, uma vez que: não há criação de novos cargos além da 
reorganização funcional proposta; os cargos envolvidos na criação e na 
extinção possuem idêntica estrutura remuneratória; e as medidas possuem 
natureza eminentemente organizacional e normativa. 
Diante do exposto, resta plenamente justificada a reorganização 
administrativa do DMAES, com a criação dos cargos de Chefe de Seção de 
Ligações Novas e de Chefe de Seção de Manutenção, a extinção dos cargos 
de Chefe de Seção de Oficina e Chefe de Seção de Captação, e a definição de 
atribuições e requisitos para os cargos comissionados, providências que se 
mostram necessárias para assegurar maior eficiência, segurança, qualidade e 
efetividade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico à 
população de Ponte Nova, em estrita observância ao interesse público e à 
legislação vigente. 
Ante o exposto, esperamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto. 
Ponte Nova, 16 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito 
Diretor-Geral do DMAES 
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro -- Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N0 4.178/2026 
Altera a Lei Complementar 
Municipal n° 2.006/95, que 
institui a política de pessoal do 
Departamento de Água, Esgoto 
e Saneamento de Ponte Nova - 
DMAES. para criar a Chefia de 
Seção de Ligações Novas e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 19 A Lei Complementar Municipal nQ 2.006, de 23.05.1995, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
I — Criação da Seção de Ligações Novas, vinculada à Divisão de 
Distribuição; 
II - Criação do cargo de Chefe de Seção de Ligações Novas, de livre 
nomeação e exoneração, de provimento restrito, CB0 7102-05, com 1 (uma) 
vaga, com vencimento do nível VIII da tabela de cargos comissionados e 
gratificação do cargo de Chefe de Seção, tendo por requisito nível 
fundamental completo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, 
tendo por atribuição o exercício da chefia da Seção de Ligações Novas, 
competindo-lhe: 
a) Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de vistoria para 
ligação nova e mudança de padrão, assegurando o cumprimento das 
normas técnicas e operacionais da autarquia; 
b) Gerenciar e distribuir as ordens de serviço relativas a ligações 
novas de água; ligações novas de esgoto: mudança de padrão no mesmo 
ramal; troca da caixa protetora do hidrômetro; 
c) Acompanhar a execução dos serviços realizados pela equipe de 
ligação, garantindo qualidade, segurança, produtividade e prazos; 
d) Orientar tecnicamente as equipes quanto a procedimentos. 
normas internas, regulamentos e legislação aplicável; 
e) Fiscalizar a correta instalação de ramais, hidrômetros, caixas 
protetoras e padrões, determinando correções quando constatadas não 
conformidades; 
f) Controlar e validar relatórios de serviços executados, medições, 
registros fotográficos e informações lançadas nos sistemas corporativos: 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
g) Monitorar indicadores de desempenho da seção, como volume de 
ligações executadas, retrabalho, tempo médio de atendimento e 
conformidade técnica; 
h) Propor melhorias nos fluxos de trabalho, métodos de execução e 
organização das equipes, visando eficiência operacional e redução de 
custos; 
i) Zelar pelo uso adequado de materiais, equipamentos, ferramentas 
e veículos, solicitando reposição ou manutenção quando necessário; 
j) Garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho, 
orientando e fiscalizando o uso de EP Is pelas equipes; 
k) Prestar informações técnicas e administrativas à chefia imediata, 
elaborando relatórios gerenciais quando solicitado; 
I) Atuar como responsável técnico-administrativo da seção, 
respondendo pela regularidade dos serviços de ligações novas; 
m) Executar outras atividades correlatas. 
III — Criação da Seção de Manutenção, vinculada à Divisão de 
Produção. 
IV — Criação do cargo de Chefe de Seção de Manutenção, de livre 
nomeação e exoneração, de provimento restrito, CB0 9501-10, com 1 (uma) 
vaga, com vencimento do nível VIII da tabela de cargos comissionados e 
gratificação do cargo de Chefe de Seção, tendo por requisito nível 
fundamental completo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, 
tendo por atribuição o exercício da chefia da Seção de Manutenção, 
competindo-lhe: 
a) Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades da Seção de 
Manutenção, integrante da Divisão de Produção, assegurando o 
funcionamento contínuo e eficiente dos sistemas operacionais do DMAES; 
b) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de 
manutenção elétrica e mecânica nas unidades de captação, estações de 
tratamento de água, estações elevatórias de água e esgoto, reservatórios e 
demais unidades operacionais da autarquia; 
c) Supervisionar, coordenar e determinar a execução de reparos 
em quadros de comando, painéis elétricos, motores elétricos, bombas, 
sistemas de automação, instrumentação e demais equipamentos 
eletromecânicos vinculados aos sistemas de produção e distribuição; 
d) Elaborar, acompanhar e controlar planos de manutenção 
preventiva, corretiva e preditiva, definindo cronogramas, prioridades e 
procedimentos técnicos; 
e) Controlar, supervisionar e orientar as atividades dos servidores 
lotados na Seção de Manutenção, observando o cumprimento das 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
atribuições, normas operacionais e de segurança do trabalho; 
f) Zelar pela conservação, manutenção e perfeito funcionamento 
dos equipamentos, instalações e estruturas físicas e eletromecânicas sob 
responsabilidade da seção; comunicar à chefia imediata quaisquer 
ocorrências relevantes, anomalias operacionais ou necessidades de 
manutenção emergencial, preventiva ou corretiva; 
g) Colaborar na realização de estudos técnicos visando à melhoria 
da confiabilidade operacional, eficiência energética e modernização dos 
sistemas e equipamentos; 
h) Propor melhorias nos procedimentos de manutenção, 
padronização técnica, aquisição de equipamentos e racionalização do uso 
de materiais e recursos; 
i) Controlar e acompanhar registros técnicos, relatórios de 
manutenção, ordens de serviço e indicadores de desempenho da seção; 
j) Assegurar o cumprimento das normas de segurança do trabalho, 
orientando e fiscalizando o uso de equipamentos de proteção individual e 
coletiva; 
k) Prestar informações técnicas e relatórios gerenciais à chefia 
imediata e aos responsáveis técnicos quando solicitado; 
I) Executar outras atividades correlatas. 
V — Extinção dos cargos de Chefe de Seção de Captação e de 
Chefe de Seção de Oficina; 
VI — Alteração e inclusão de atribuições e de requisitos dos cargos e 
das funções comissionadas do DMAES, nos termos dos Anexo 1 e II desta 
Lei Complementar. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor após 30 (trinta) dias da 
data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito 
Diretor-Geral do DMAES 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.178/2026 
ANEXO 1— FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DMAES 
Função
Agentes de 
Contratação 
Atribuições
Planejar, instruir, coordenar e conduzir as 
fases interna e externa dos processos de 
contratação pública, incluindo licitações, 
contratações diretas, dispensas, 
inexigibilidades, procedimentos auxiliares, 
registro de preços, pregões e leilões, nos 
termos da legislação vigente; receber, 
analisar, conferir, instruir e organizar a 
documentação dos processos de 
contratação, promovendo diligências, 
ajustes e saneamentos quando 
necessários; elaborar minutas de editais, 
contratos, atas, avisos, extratos, 
instrumentos contratuais e demais peças 
técnicas e administrativas inerentes aos 
processos de contratação; prestar suporte à 
equipe de apoio e/ou aos pregoeiros, 
fornecendo informações e esclarecimentos 
sobre documentos elaborados ou 
revisados; promover o encaminhamento 
dos processos para manifestação jurídica, 
controle interno e autoridade competente, 
observando as etapas e os princípios da 
segregação de funções; conduzir sessões 
públicas, incluindo a abertura de propostas, 
disputa de lances, julgamento, habilitação e 
demais atos procedimentais; analisar, 
decidir e instruir pedidos de 
esclarecimentos, impugnações, recursos 
administrativos e demais incidentes 
processuais, encaminhando-os às 
autoridades competentes quando 
necessário; emitir parecer técnico quanto à 
habilitação do licitante para fundamentar a 
decisão dos agentes de contratação, que 
estiverem na função de Pregoeiro ou 
Leiloeiro; encaminhar ao Diretor-Geral os 
atos de adjudicação, homologação, 
revogação ou anulação, conforme as 
competências legais e regulamentares; 
elaborar, formalizar e encaminhar contratos, 
atas de registro de preços, termos de 
arrematação, notas de empenho e outros 
instrumentos decorrentes dos processos de 
contratação; providenciar a publicidade 
legal dos atos, editais, extratos, contratos e 
demais documentos, nos meios oficiais 
Requisitos
Ensino Superior 
Completo e ser 
servidor público 
efetivo do quadro 
permanente do 
DMAES 
EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
7 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
exigidos pela legislação; alimentar, atualizar 
e manter registros, cadastros, sistemas e 
bancos de dados relativos às contratações 
públicas, fornecedores, processos e 
instrumentos contratuais; prestar 
informações, relatórios e contas aos órgãos 
de controle interno e externo, nos termos da 
legislação aplicável; controlar, acompanhar 
e registrar a tramitação, a instrução e o 
arquivamento dos processos 
administrativos de contratação, garantindo 
a integridade documental e a 
rastreabilidade dos atos; zelar pela 
observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, planejamento, transparência, 
competitividade, segregação de funções e 
gestão de riscos nas contratações públicas; 
manter atualizado o acervo normativo, 
técnico e documental relacionado às 
contratações públicas e à capacitação 
funcional; apoiar a autoridade competente 
na gestão e no aprimoramento dos 
procedimentos de contratação pública, 
sugerindo melhorias e padronizações; 
prestar suporte ao planejamento de 
compras para otimizar recursos e atender 
às demandas da Administração; executar 
outras atividades correlatas determinadas 
pela legislação, regulamentos internos ou 
autoridade superior. 
8 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N2 4.178/2026 
ANEXO II— CARGOS COMISSIONADOS DO DMAES 
Cargo Atribuições Requisitos 
Assessor de Planejar, coordenar e executar a política de Ensino Médio 
Comunicação comunicação institucional da autarquia, 
alinhada às diretrizes da Direção-Geral; 
centralizar, organizar e validar as 
informações institucionais para divulgação 
interna e externa; atuar como porta-voz 
institucional, quando designado pelo 
Completo 
Diretor-Geral; redigir e divulgar notas 
oficiais, comunicados e posicionamentos 
institucionais; manter relacionamento com 
veículos de imprensa e monitorar a 
imagem pública da autarquia; acompanhar 
crises de comunicação, elaborando 
estratégias e respostas institucionais; 
elaborar informativos internos, boletins, 
campanhas institucionais e materiais 
educativos; elaborar e divulgar programas 
e campanhas educativas sobre 
saneamento, meio ambiente e uso racional 
da água; apoiar campanhas institucionais 
de interesse público relacionadas à água, 
esgoto e meio ambiente; gerir e atualizar 
os canais oficiais de comunicação (site, 
redes sociais, informativos digitais e 
impressos); produzir conteúdos 
institucionais, audiovisuais, gráficos e 
informativos; assessorar o Diretor-Geral e 
demais diretores na elaboração de 
discursos, pronunciamentos e relatórios 
institucionais; elaborar relatórios de 
comunicação e indicadores de 
desempenho institucional; apoiar a 
divulgação, bem como promover registros 
por meio de fotos e vídeos, de ações, 
obras, projetos e resultados da autarquia; 
articular-se com órgãos ambientais, 
educacionais e entidades públicas ou 
privadas para ações conjuntas de 
comunicação e educação ambiental; zelar 
pela imagem institucional da autarquia 
perante a sociedade; definir e fiscalizar 
normas de identidade visual, comunicação 
oficial e uso da marca institucional; 
executar outras atividades compatíveis 
com a natureza do cargo, conforme 
determinação do Diretor-Geral. 
Assessor de Acompanhar a legislação orçamentária e Ensino Superior 
Programação e financeira, mantendo-se atualizado sobre Completo 
9 
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EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Orçamento as normas e procedimentos aplicáveis à 
administração pública; coletar dados e 
informações de todas as áreas da 
autarquia para a elaboração da proposta 
orçamentária; analisar as necessidades de 
cada setor, considerando os planos, 
projetos e metas estabelecidas; elaborar a 
proposta orçamentária, detalhando as 
receitas e despesas previstas para o 
exercício financeiro; apresentar a proposta 
orçamentária para aprovação da direção 
da autarquia e, posteriormente, para 
apreciação da Câmara Municipal; conduzir 
a elaboração do Plano Plurianual (PPA), 
definindo as diretrizes, objetivos e metas 
de médio prazo da autarquia; realizar 
projeções financeiras plurianuais, 
considerando cenários de arrecadação, 
investimentos e financiamentos; monitorar 
a execução do PPA, avaliando o 
cumprimento das metas e propondo 
ajustes quando necessário; atuar como 
ponto de ligação com a Prefeitura 
Municipal e outros órgãos governamentais 
no envio e aprovação dos instrumentos 
orçamentários (LOA e PPA); acompanhar 
a execução do orçamento, monitorando a 
arrecadação das receitas e a realização 
das despesas; monitorar os estágios da 
despesa pública (empenho, liquidação e 
pagamento) para garantir que os recursos 
sejam utilizados conforme o planejado; 
analisar relatórios financeiros e de 
execução, identificando desvios entre o 
orçamento previsto e o executado, e propor 
ajustes quando necessário; acompanhar o 
cronograma de desembolsos, assegurando 
a disponibilidade de recursos em cada 
fase; realizar a avaliação de viabilidade 
orçamentária em todos os processos 
administrativos relativos ao empenhamento 
da despesa orçamentária; verificar e 
informar a classificação funcional 
programática em todos processos de 
tramitação interna para requisição de 
compras e contratações; gerenciar e 
tramitar os processos administrativos para 
elaboração de decretos objetivando a 
abertura de créditos adicionais 
(suplementares, especiais ou 
extraordinários) e realocações 
orçamentárias (transferência, transposição 
ou remaneiamentol: elaborar ornietos de 
10 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
lei de matéria orçamentária e conduzir o 
seu respectivo processo administrativo 
interno; propor medidas de 
contingenciamento ou realocação de 
recursos em caso de imprevistos, como 
queda na arrecadação ou aumento de 
custos; fornecer informações e relatórios 
gerenciais à diretoria da autarquia sobre o 
desempenho orçamentário e financeiro; 
prestar suporte técnico às demais áreas da 
autarquia em questões orçamentárias e 
financeiras. 
Assessor Jurídico Exercer a advocacia judicial e 
administrativa nos processos e 
procedimentos como mandatário do 
DMAES — Departamento Municipal de 
Água, Esgoto e Saneamento de Ponte 
Nova, responsabilizando-se por prazos, 
peças processuais e comparecimento em 
audiência; emitir pareceres técnico￾jurídicos em processos licitatórios, 
processos administrativos, bem como em 
demanda solicitada pelos Departamentos 
da Autarquia; analisar minutas de 
contratos, convênios e instrumentos 
congêneres; analisar proposições de leis, 
de atos administrativos; participar de 
cursos, seminários e palestras por 
determinação do Diretor Geral; executar a 
Dívida Ativa do Departamento; 
acompanhar processos de consumidores 
junto ao PROCON, dentre outras 
atribuições atinentes ao cargo. 
Ensino Superior 
Completo em 
Direito e inscrição 
ativa na Ordem 
dos Advogados do 
Brasil, Seção de 
Minas Gerais 
Diretor Adjunto Substituir o Diretor-Geral em sua ausência 
ou impedimento; participar da formulação 
da política de atuação do DMAES; auxiliar 
o Diretor-Geral na direção superior do 
DMAES; comparecer às reuniões do 
Conselho Deliberativo; executar tarefas 
afins no âmbito de sua atuação atendendo 
às necessidades apresentadas e/ou a 
determinação do Diretor-Geral. 
Ensino Superior 
Completo 
Diretor 
Administrativo 
Dirigir e orientar as seções subordinadas à 
Divisão de Administração; planejar, 
coordenar e supervisionar as atividades 
relativas à gestão de pessoas, recursos 
materiais, patrimônio, logística e serviços 
gerais; coordenar a elaboração da 
proposta orçamentária anual da sua área, 
garantindo o alinhamento com as 
prioridades operacionais da Autarquia; 
assessorar a Diretoria-Geral em assuntos 
de natureza administrativa, fornecendo 
Ensino Superior 
Completo 
11 
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EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
dados técnicos para a tomada de decisão 
estratégica; gerenciar o cadastro de 
fornecedores e o planejamento anual de 
compras, observando a legislação de 
licitações e contratos; supervisionar as 
atividades de controle de frequência, a 
folha de pagamento e o assentamento 
funcional dos servidores operacionalizadas 
pela seção de Recursos Humanos; 
deliberar sobre políticas de gestão de 
pessoas, incluindo a escala de férias, a 
concessão de benefícios previstos em lei e 
a proposição de programas de treinamento 
e desenvolvimento para os servidores; 
supervisionar a execução orçamentária e 
financeira, abrangendo o empenho, 
liquidação e pagamento de despesas, 
observando o cronograma de desembolso 
e a disponibilidade de dotação 
orçamentária; exercer a fiscalização dos 
contratos administrativos, atas de registro 
de preços e similares na sua área de 
atuação; coordenar o processo de compras 
e contratações, zelando pela observância 
da legislação vigente, especialmente 
quanto ao planejamento anual de 
contratações e à eficácia das licitações e 
contratos; coordenar a tecnologia da 
informação e a segurança de dados, 
promovendo a transformação digital dos 
processos administrativos e a 
conformidade com a Lei Geral de Proteção 
de Dados (LGPD); supervisionar a 
administração do almoxarifado, garantindo 
e recebimento, a guarda e a distribuição de 
insumos operacionais e equipamentos; 
zelar pela conservação e inventário dos 
bens móveis e imóveis, promovendo o 
tombamento e a manutenção do patrimônio 
público através da seção de Almoxarifado 
e Patrimônio; supervisionar a gestão de 
almoxarifado e logística, garantindo o 
controle de estoques, o recebimento, a 
guarda e a distribuição de insumos 
operacionais e equipamentos; 
supervisionar a gestão da frota de veículos 
e máquinas, responsabilizando-se pela 
manutenção, documentação, controle de 
combustíveis e escala de utilização; 
supervisionar a estrutura digital de 
sistemas estruturantes do DMAES no 
âmbito administrativo; executar outras 
tarefas correlatas e as determinacões 
12 
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefone: (31) 3819-5454. 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
exaradas pela Diretoria-Geral; colaborar 
com a Assessoria de Programação e 
Orçamento na elaboração da proposta 
orçamentária anual; prestar informações 
técnicas e assessorar a Diretoria-Geral e o 
Conselho Deliberativo em matérias de sua 
competência; executar outras atividades 
correlatas. 
Diretor de Processar as solicitações de consumidores Ensino Superior 
Atendimento quanto a ligações de água e esgotos a 
serem efetuadas pelo DMAES; determinar 
à Divisão de Distribuição a execução das 
ligações solicitadas; proceder ao 
cadastramento de novos consumidores; 
proceder à medição/leitura de consumo de 
água; emitir as contas referentes ao 
consumo medido; controlar o recebimento 
das contas pagas; determinar as 
interrupções de fornecimentos a serem 
efetuadas em função de inadimplência de 
pagamento de contas, bem como a 
respectiva religação, quando de direito; 
colocar à disposição dos consumidores 
instrumentos de informações sobre os 
serviços prestados e de sugestões ou 
reclamações; supervisionar o 
relacionamento com os usuários (clientes), 
a gestão de contratos, a emissão de 
contas, a arrecadação e a redução da 
inadimplência; participar da definição da 
política tarifária; assegurar que todas as 
operações comerciais estejam em 
conformidade com o marco regulatório do 
setor de saneamento; Supervisionar o 
atendimento ao cliente, incluindo a gestão 
de faturamento, negociações, e canais de 
comunicação para garantir a satisfação e a 
resolução de problemas; executar outras 
tarefas correlatas no âmbito de sua 
atuação atendendo às necessidades 
apresentadas e/ou à determinação do 
Completo 
Diretor-Geral. 
Diretor de Dirigir, coordenar e supervisionar as Ensino Médio 
Distribuição atividades da Divisão de Distribuição do Completo ou 
DMAES, assegurando a operação contínua Ensino 
e eficiente dos sistemas de distribuição de Fundamental 
água e coleta de esgoto no Município; Completo, com 
planejar, orientar e controlar a execução experiência 
das obras de ampliação, manutenção e mínima de 05 
conservação das redes de distribuição de (cinco) anos em 
água e de coleta de esgoto, em atividades técnicas 
conformidade com os projetos, normas relacionadas à 
técnicas e diretrizes da Diretoria Geral; distribuição de 
13 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
supervisionar a elaboração de projetos 
destinados à ampliação das redes de 
distribuição de água e coleta de esgoto; 
zelar pela adequada utilização de 
materiais, equipamentos, veículos e 
instalações sob responsabilidade da 
Divisão; responder tecnicamente pelas 
atividades da Divisão de Distribuição, 
prestando informações e relatórios à 
Diretoria Geral quando solicitado; executar 
outras atividades correlatas. 
água e 
esgotamento 
sanitário, ou 
ceritifcação técnica 
profissionalizante 
na área 
Diretor de Gestão e planejamento de projetos; Ensino Superior 
Engenharia tomada de decisões estratégicas e Completo em 
contribuição para o planejamento 
organizacional; supervisionar fiscalização e 
Engenharia Civil, 
inscrição ativa no 
acompanhamento de obras em execução; 
coordenar a operação e manutenção de 
empreendimentos da autarquia; ser 
responsável técnico por empreendimento 
executado pela autarquia; análise e 
aprovação de laudos técnicos; análise e 
avaliação de medição de obras e/ou 
serviços executados por empresas 
contratadas pela autarquia; elaboração de 
documentação para contratação de obras 
e/ou serviços da divisão de engenharia; 
planejamento e suporte de compras de 
materiais e equipamentos da divisão de 
engenharia; padronização de 
procedimentos técnicos; outras atribuições 
compatíveis que lhe forem determinadas 
pelo Diretor-Geral. 
CREA e CNH-B 
Diretor de Dirigir, coordenar e supervisionar as Ensino Médio 
Produção atividades da Divisão de Produção do Completo ou 
DMAES, abrangendo os sistemas de Ensino 
captação, tratamento de água e tratamento Fundamental 
de esgoto; planejar, orientar e controlar a Completo, com 
operação dos sistemas de captação e experiência 
tratamento de água e esgoto, garantindo a mínima de 05 
continuidade dos serviços e o atendimento (cinco) anos em 
às normas técnicas e legais; zelar pela atividades técnicas 
qualidade da água destinada ao consumo relacionadas aos 
da população, observando os padrões de sistemas de 
potabilidade estabelecidos pelos órgãos 
competentes; assegurar a manutenção 
captação, 
tratamento ou 
adequada e o perfeito funcionamento dos produção de água 
equipamentos, instalações e unidades e esgotamento 
operacionais vinculadas à Divisão de sanitário, ou 
Produção; promover estudos e ações ceritifcação técnica 
voltadas à previsão da demanda de água, 
à ampliação da capacidade produtiva e à 
melhoria dos processos operacionais; 
coordenar as Seções subordinadas à 
profissionalizante 
na área 
14 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Seção de 
Almoxarifado e 
Patrimônio 
Divisão de Produção, promovendo a 
integração das atividades e o cumprimento 
das metas estabelecidas; prestar 
informações técnicas e relatórios à 
Diretoria Geral sempre que solicitado; 
Executar outras atividades correlatas. 
Acompanhar as baixas diárias de itens, 
corrigindo eventuais inconsistências nos 
registros; receber provisoriamente 
materiais adquiridos pela autarquia, 
coordenando a conferência técnica com o 
responsável designado e garantindo o 
aceite definitivo ou a solicitação de troca; 
proceder à entrada de produtos em 
estoque e suas respectivas notas fiscais no 
sistema de gestão administrativa; 
supervisionar o método PEPS (Primeiro a 
Entrar, Primeiro a Sair) para evitar perdas 
por vencimento ou deterioração dos 
materiais; monitorar os estoques mínimos 
e máximos para evitar falta ou excesso de 
materiais; realizar inventários periódicos 
para garantir a acuracidade dos registros e 
prevenir perdas; criar códigos para novos 
produtos, verificando previamente a 
existência de códigos similares no sistema; 
promover racionalização e consolidação do 
catálogo de códigos de produtos 
registrados no sistema de gestão 
administrativa e contábil em utilização no 
DMAES; receber solicitações presenciais 
ou via sistema de gestão documental para 
separação e entrega de materiais 
solicitados por servidores autorizados; 
garantir atendimento emergencial durante 
plantões noturnos ou finais de semana 
para suprir demandas urgentes das seções 
operacionais; 
participar ativamente da elaboração de 
plano anual de aquisição e reposição de 
materiais com base em demandas 
históricas e projeções futuras; analisar 
relatórios de consumo de materiais para 
identificar padrões e propor compras 
estratégicas, evitando rupturas de estoque 
ou excessos desnecessários; supervisionar 
o tombamento e identificação dos bens 
permanentes com plaquetas que permitam 
o rastreamento; realizar inventários 
patrimoniais periódicos, garantindo a 
atualização dos registros no sistema; emitir 
plaquetas de identificação patrimonial para 
bens incorporados ao Patrimônio da 
Ensino Médio 
Completo 
15 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Seção de 
Compras 
autarquia; coordenar transferências 
internas ou externas de bens patrimoniais 
com emissão de Termos de 
Responsabilidade; propor alienação ou 
doação formal de bens inservíveis, 
conforme legislação vigente; propor 
melhorias no layout do almoxarifado para 
otimizar o espaço físico; gerir a escala de 
plantões e/ou sobreaviso dos servidores da 
seção, garantindo atendimento contínuo às 
demandas urgentes; supervisionar as 
atividades de manutenção da área externa 
do setor, definindo cronogramas regulares 
e garantindo a segurança dos servidores 
envolvidos; coordenar vistorias preventivas 
nas instalações do almoxarifado, 
solicitando reparos ao setor competente 
quando necessário; emitir relatórios 
semanais sobre estoques específicos às 
diretorias de divisão; realizar fechamento 
mensal do almoxarifado e patrimônio, 
emitindo relatórios detalhados para envio à 
seção contábil; disponibilizar informações 
atualizadas sobre estoques e bens 
patrimoniais quando solicitadas para fins 
de fiscalização e/ou controle social; 
promover auditorias internas regulares 
para identificar irregularidades nos 
registros patrimoniais ou estoques; 
desenvolver mecanismos preventivos 
contra perdas ou desvios; supervisionar a 
aplicação correta das normas contábeis 
públicas relacionadas à gestão patrimonial; 
colaborar com órgãos de controle interno e 
externo, fornecendo documentos e 
informações solicitados dentro dos prazos 
estabelecidos; executar outras atividades 
correlatas no âmbito de suas atribuicões. 
Receber os documentos de demanda 
(Termo de Referência ou Projeto Básico), 
garantindo conformidade com a Lei n2
14.133/2021; oferecer suporte às áreas 
demandantes para correções e melhorias 
nos documentos, assegurando que 
atendam aos requisitos legais e técnicos; 
pesquisar e atribuir códigos 
CATMAT/CATSER no catálogo do 
Comprasnet para os materiais e serviços 
solicitados; criar e manter um banco de 
dados interno com os códigos mais 
utilizados pela autarquia, organizados por 
tipo de material ou serviço, para consultas 
ráoidas: estabelecer uma rotina de 
Ensino Médio 
Completo 
16 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
atualização periódica do banco de dados 
para incluir novos códigos ou alterações no 
catálogo oficial, consultando outros 
catálogos oficiais; realizar pesquisas de 
mercado estruturadas, utilizando fontes 
diversificadas, conforme a Lei n9
14.133/2021 e outras legislações 
correlatas; criar e manter um banco de 
dados interno de preços de referência, 
atualizado com base em contratações 
anteriores e informações de redes de 
cooperação; adotar ferramentas de 
inteligência de mercado ou plataformas de 
cotação eletrônica para agilizar a coleta de 
preços e ampliar a base de fornecedores; 
implementar um processo de pré￾qualificação de fornecedores, considerando 
capacidade técnica e histórico de entregas 
para inclusão nas pesquisas de mercado; 
exigir especificações detalhadas de 
qualidade nas solicitações de cotação e 
priorizar a relação custo-benefício nas 
análises; realizar lançamentos no sistema 
de gestão administrativa e contábil para a 
fase de pesquisa de mercado e 
solicitações de reservas orçamentárias; 
implementar um sistema de avaliação de 
fornecedores com base em critérios como 
pontualidade, qualidade, conformidade e 
atendimento pós-venda; criar um ranking 
interno de fornecedores, atualizado 
periodicamente, para orientar futuras 
cotações; estabelecer um canal de 
feedback com as áreas demandantes para 
identificar problemas de qualidade e ajustar 
as estratégias de cotação; conferir 
informações de dotações, descrições, 
unidades e quantitativos entre o Termo de 
Referência e as Requisições de Compras 
no sistema de gestão administrativa e 
contábil; padronizar formatos e campos 
dos documentos para facilitar a conferência 
e minimizar inconsistências; autuar e 
numerar os procedimentos licitatórios; 
definir um padrão claro e documentado 
para numeração e autuação para evitar 
inconsistências; implementar controle de 
versões dos documentos para rastrear 
alterações; solicitar a inclusão dos códigos 
CATMAT/CATSER e a consolidação dos 
valores de mercado no Termo de 
Referência após a pesquisa de mercado; 
criar um fluxo de trabalho digital com 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Seção de 
Finanças 
aprovações eletrônicas para agilizar as 
solicitações; garantir a formalização do 
impacto orçamentário ou documento 
equivalente, conforme a LC 101/2000; 
confeccionar manualmente os documentos 
de Justificativa do Ato e Autorização do 
Ordenador de Despesas, coletando a 
assinatura digital da Direção Geral; 
desenvolver modelos padronizados com 
campos preenchíveis automaticamente a 
partir de dados do sistema de gestão 
administrativa e contábil; criar um checklist 
padrão de documentos necessários para 
cumprimento das atribuições da seção de 
Compras, com modelos que simplifiquem a 
verificação; enviar diariamente o Cadastro 
Básico via sistema de gestão 
administrativa e contábil, com geração e 
atualização diária dos arquivos; 
estabelecer uma verificação periódica para 
garantir a correção e completude dos 
dados enviados; realizar auditorias internas 
periódicas para identificar gargalos e 
garantir conformidade com as normativas; 
padronização dos documentos 
frequentemente utilizados, atualizando-os 
conforme mudança legislativa; executar 
outras atividades correlatas no âmbito de 
suas atribuições. 
Lançamento de arrecadação; conferência 
de valores arrecadados e creditados nas 
contas bancárias de titularidade do 
DMAES; recebimento de demonstrativo de 
arrecadação; execução de pagamentos a 
fornecedores e a prestadores de serviços; 
autorização de débito em conta bancária 
após emissão da ordem de pagamento 
pelo Ordenador de Despesas; anexação de 
recibos de pagamentos em seus respecti￾vos processos administrativos digitais; bai￾xa de pagamentos que foram efetivados 
com sucesso; encerramento dos processos 
de pagamento; lançamento de devolução 
de pagamento; emissão de boleto ou guia 
bancário para pagamento de taxas por 
serviços prestados pelo DMAES e/ou mul￾tas devidas ao DMAES, não contempladas 
nos serviços relacionados às tarifas de 
água e de esgoto; abertura e encerramento 
de contas bancárias; transferência entre 
contas bancárias; emissão de extratos 
bancários; realização da conciliação ban￾cária: cadastramento de contas bancárias 
Ensino Médio 
Completo 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
para fins de pagamentos; aplicação e res￾gate em fundos de rendimento; gestão de 
investimentos conforme política estabeleci￾da; emissão de planilha para pagamento 
do IRRF dos fornecedores não isentos; 
emissão de planilha para pagamento de 
ISSQN/IBS; solicitação de guia de paga￾mento de ISSQN/IBS; lançamento de 
transferências bancárias; lançamento de 
rendimentos bancários; apuração e lança￾mento de contas pagas pelo Município de 
Ponte Nova/MG em favor do DMAES; apu￾ração de valores referentes às tarifas ban￾cárias; monitoramento e controle dos sal￾dos financeiros por fonte de recursos; re￾manejamento/ajuste de saldos em fontes 
de recursos; apuração e lançamentos de 
entrada e/ou saída de recursos pontuais, 
conforme extrato bancário; transmissão e 
autorização de lote referente à folha de 
pagamento para efetivação de seu paga￾mento junto à instituição bancária; imple￾mentação e monitoramento de controles 
internos; participação ativa em auditorias 
internas e externas; participação ativa em 
procedimentos de inventário e consolida￾ção de patrimônio; implementação de solu￾ções para automação de processos finan￾ceiros; monitoramento e atualização de 
procedimentos de conformidade; elabora￾ção de relatórios financeiros periódicos; 
identificação e mitigação de riscos financei￾ros. 
Chefe de Seção de 
Recursos 
Humanos 
Supervisionar a preparação e conferência 
dos dados para o fechamento mensal da 
folha de pagamento, garantindo a exatidão 
de informações como horas extras, 
descontos e adicionais, dentro dos prazos 
estabelecidos; coordenar o envio dos 
eventos do eSocial ao órgão competente, 
assegurando conformidade com a 
legislação estatutária e previdenciária; 
monitorar e responder às solicitações dos 
servidores sobre folha de pagamento em 
tempo hábil, mantendo um canal de 
atendimento eficiente; colaborar com a 
Seção de Finanças para alinhar o crono￾grama de pagamento da folha ao fluxo de 
caixa da autarquia, antecipando eventuais 
ajustes em caso de restrições financeiras; 
trabalhar em conjunto com a Contabilidade 
para garantir a correta classificação das 
despesas com pessoal, facilitando a pres￾Ensino Médio 
Completo 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
tação de contas ao Tribunal de Contas e 
auditorias internas; elaborar relatórios 
mensais de impacto financeiro da folha, 
com projeções de curto e médio prazo, 
para subsidiar o planejamento financeiro 
da autarquia; propor e implementar melho￾rias nos sistemas de gestão de folha de 
pagamento, como a adoção de softwares 
integrados ou a digitalização de processos 
manuais, reduzindo erros e otimizando o 
tempo da equipe; supervisionar a migração 
de dados para plataformas digitais, garan￾tindo a segurança das informações e o 
treinamento da equipe no uso das novas 
ferramentas; monitorar o desempenho dos 
sistemas implantados, sugerindo atualiza￾ções ou correções com base em feedbacks 
dos usuários e em boas práticas de mer￾cado; analisar demandas recorrentes dos 
servidores e propor aprimoramentos nas 
políticas internas de benefícios e descon￾tos, alinhando-as às necessidades da 
equipe e à capacidade financeira da autar￾quia; revisar periodicamente os regulamen￾tos de benefícios, assegurando conformi￾dade com normas municipais, estatutárias 
e federais, e submetê-los à aprovação da 
Direção; supervisionar o arquivamento digi￾tal e físico de documentos relacionados à 
folha, assegurando organização e fácil 
acesso para consultas ou fiscalizações; 
promover capacitações regulares para a 
equipe sobre legislação estatutária, uso de 
sistemas de RH e atendimento ao servidor, 
fortalecendo a qualificação do setor; garan￾tir o cumprimento de prazos legais para 
envio de informações a órgãos de controle, 
evitando multas ou sanções à autarquia; 
preparar a seção para auditorias internas e 
externas, mantendo registros atualizados e 
organizados, em conformidade com as 
exigências dos órgãos de controle internos 
e externos; elaborar relatórios gerenciais 
com indicadores de desempenho, apresen￾tando-os à Direção para avaliação e toma￾da de decisão; realizar análises anuais do 
impacto de reajustes salariais e novas con￾tratações na folha, propondo medidas pre￾ventivas para manter o equilíbrio financei￾ro; implementar um plano de contingência 
para situações emergenciais, garantindo a 
continuidade do pagamento dos servido￾res; acomnanhar mudanças na legislação 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Seção de 
Frota 
municipal, estatuária, previdenciária e na￾cional, ajustando os processos da seção 
para manter a conformidade e informando 
a equipe sobre as atualizações; executar 
outras atividades correlatas no âmbito de 
suas atribui ões. 
Verificar a exatidão das notas fiscais 
relacionadas a combustíveis, peças, 
serviços e outros insumos, garantindo 
conformidade com contratos e legislação; 
inserir notas fiscais em sistema 
informatizado, promovendo digitalização 
para rastreabilidade e auditoria; monitorar 
saldos financeiros disponíveis, elaborando 
relatórios para planejamento orçamentário; 
solicitar orçamentos detalhados, verificar 
adequação técnica e financeira e aprovar 
com base em custo-benefício; controlar 
pagamentos de IPVA, licenciamento e 
taxas, além de monitorar e recorrer multas 
quando cabível; gerenciar apólices e 
assegurar cobertura adequada; utilizar 
sistemas de rastreamento para localização, 
desempenho e otimização de rotas; 
planejar e executar manutenção preventiva 
e corretiva com checklists e fornecedores 
credenciados; manter inventário 
digitalizado e atualizado, integrando-o a 
sistemas de gestão; controlar vida útil dos 
pneus, incluindo rodízio, recapagem e 
descarte sustentável; monitorar uso e 
substituição, adotando descarte ecológico 
e produtos eficientes; coordenar reparos de 
pneus e câmaras, mantendo estoque 
mínimo e agilidade; avaliar idade e 
condição dos veículos, propondo 
substituição por modelos eficientes; 
fiscalizar contratação de serviço de limpeza 
de veículos e equipamentos, mantendo os 
veículos e equipamentos em condições 
adequadas de uso pelos servidores 
autorizados; monitorar consumo por 
veículo, implementar relatórios de 
eficiência para otimização na utilização dos 
recursos disponibilizados; estabelecer 
procedimentos para descarte adequado de 
peças, óleos e pneus usados; implantar e 
acompanhar a utilização de checklist para 
vistorias semanais das condições dos 
veículos e equipamentos da frota da 
autarquia, objetivando a adequada 
conservação dos bens públicos; verificar 
validade das CNHs, manter cópias 
Ensino Médio 
Completo 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Seção de 
Contas e Consumo 
atualizadas e alertar sobre renovações; 
organizar treinamentos sobre direção 
defensiva, segurança viária e economia de 
combustível; manter sistema seguro e 
organizado para chaves reserva e 
Certificados de Registro dos veículos e 
equipamentos da frota do DMAES; 
atualizar dados em plataformas de 
prestação de contas, garantindo 
transparência e conformidade; 
documentar sinistros, analisar causas e 
propor ações preventivas; criar protocolo 
para registro e resolução com prazos 
definidos; desenvolver plano de ação para 
falhas mecânicas, acidentes ou 
emergências; realizar auditorias regulares 
para identificar desvios e propor melhorias; 
executar outras atividades correlatas no 
âmbito de suas atribuições. 
Zelar pela recepção e intermediar 
atendimentos presencialmente ao público 
que exigem uma maior complexidade, 
assegurando que o atendimento e os 
esclarecimentos prestados ao público 
interno e externo sejam eficientes, corteses 
e estejam em conformidade com a 
legislação vigente; garantir a qualidade da 
comunicação e a eficácia na resolução das 
demandas relacionadas aos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento 
sanitário; coordenar as rotinas diárias e 
programações de cortes por inadimplência 
e as respectivas religações após a 
regularização dos débitos; orientar e 
supervisionar as equipes de campo 
responsáveis pela execução física dos 
cortes e religações; manter registros 
atualizados de todas as ordens de serviço 
de corte e religação, controlando os prazos 
de execução e a aplicação de taxas e 
penalidades; liderar a equipe de 
atendimento, delegar tarefas, aplicar 
treinamentos e monitorar o desempenho 
individual e coletivo; proceder com 
acompanhamento do processo de revisão 
de contas por consumo atípico e por outros 
motivos diversos; gerenciar e acompanhar 
demandas operacionais que são 
designadas ao veículo do setor para 
serviços externos; reportar resultados à 
gestão superior e colaborar na proposição 
de novos serviços ou melhorias nos 
processos, visando garantir um nível de 
Ensino Médio 
Completo 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Seção de 
Processamento de 
Dados 
serviço adequado e a satisfação do 
usuário; manter a organização e 
atualização de documentos, fichários, 
legislações e dados cadastrais dos 
usuários, assegurando a integridade e a 
disponibilidade das informações; 
supervisionar o registro de solicitações de 
suporte, reclamações e sugestões dos 
usuários, garantindo o encaminhamento 
correto às áreas responsáveis e o devido 
acompanhamento até a solução; executar 
outras tarefas correlatas no âmbito de sua 
atuação atendendo às necessidades 
apresentadas e/ou à determinação do 
Diretor de Atendimento. 
Organizar as rotinas de trabalho, criar 
cronogramas e delegar rotas diárias para 
os leituristas; acompanhar continuamente o 
trabalho da equipe, verificando a 
produtividade e a qualidade das leituras 
realizadas; assegurar que os dados 
coletados nos hidrômetros sejam precisos 
e inseridos corretamente no sistema 
comercial da empresa; orientar os 
leituristas sobre os procedimentos corretos, 
o uso de equipamentos de leitura e o 
tratamento cordial com os clientes; atuar 
como intermediário entre a equipe de 
campo e a gestão da empresa, reportando 
desafios como hidrômetros danificados, 
locais de difícil acesso, ou reclamações de 
clientes, e buscando soluções; 
supervisionar a detecção de possíveis 
fraudes, defeitos nos medidores ou outras 
irregularidades no consumo, 
encaminhando as ocorrências para as 
equipes de fiscalização e manutenção; 
zelar pela segurança da equipe, que 
enfrenta desafios diários como condições 
climáticas adversas, trânsito e animais, 
garantindo que utilizem os EPIs e sigam as 
práticas de segurança; garantir que os 
leituristas atuem como pontos de contato 
eficazes com os clientes, esclarecendo 
dúvidas básicas sobre a conta e a leitura, e 
entregando faturas e avisos informativos; 
analisar dados de consumo, performance 
de arrecadação e satisfação do cliente 
para identificar tendências, problemas e 
oportunidades de melhoria; coordenar a 
resposta a emergências e incidentes, como 
vazamentos, pontos de baixa pressão, falta 
de água aue afete o sistema e outras 
Ensino Médio 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
urgências, minimizando interrupções no 
serviço; gerenciar as equipes do Centro de 
Controle de Operações (COO) e fazer a 
interface com as equipes de campo para 
garantir a execução das ações 
necessárias; supervisionar todas as 
atividades operacionais e técnicas, 
garantindo a continuidade e a segurança 
do fornecimento de água; Supervisionar e 
coordenar a equipe de telefonistas ou 
atendentes, garantindo que o serviço seja 
prestado de forma eficiente e cordial; 
assegurar que as solicitações dos 
usuários, como pedidos de informação, 
comunicação de vazamentos, problemas 
de abastecimento, ou dúvidas sobre 
faturas, sejam atendidas e direcionadas 
aos setores responsáveis; executar outras 
tarefas correlatas no âmbito de sua 
atuação atendendo às necessidades 
apresentadas e/ou à determinação do 
Diretor de Atendimento. 
Chefe de Seção de Coordenar, acompanhar e controlar a Ensino 
Redes e Ramais equipe operacional nas manutenções e Fundamental I 
de Água I adequações das redes e ramais de água 
do DMAES; providenciar OS 
encaminhamentos para manutenção e 
conservação delas; controlar o correto 
cumprimento da carga horária dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar 
pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos 
equipamentos de segurança individual; 
zelar pela boa imagem da Administração; 
controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade; 
comunicar, por escrito, aos superiores 
imediatos, ocorrências havidas. dirigir 
veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado, e autorizado por chefia ou 
autoridade superior; executar outras 
atividades correlatas. 
Completo 
Chefe de Seção de Coordenar, acompanhar e controlar a Ensino 
Redes e Ramais equipe operacional nas manutenções e Fundamental I 
de Água II adequações das redes e ramais de água 
do DMAES; providenciar OS 
encaminhamentos para manutenção e 
conservação delas; controlar o correto 
cumprimento da carga horária dos 
servidores sob sua responsabilidade, zelar 
pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos 
Completo 
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Seção de 
Redes e Ramais 
de Esgoto I 
equipamentos de segurança individual; 
zelar pela boa imagem da Administração; 
controlar as atividades desenvolvidas pelos 
servidores sob sua responsabilidade; 
comunicar, por escrito, aos superiores 
imediatos, ocorrências havidas. dirigir 
veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado, e autorizado por chefia ou 
autoridade superior; executar outras 
atividades correlatas. 
Coordenar, acompanhar e controlar a 
equipe operacional nas manutenções, 
implantações, desobstruções e 
adequações das redes e ramais de esgoto 
do DMAES; providenciar os 
encaminhamentos necessários para a 
manutenção, conservação e correto 
funcionamento das redes coletoras e 
ramais prediais de esgoto; planejar, 
acompanhar, fiscalizar e garantir a 
execução adequada dos serviços de 
recomposição de pavimentos, calçamento 
e remendo de passeios públicos 
decorrentes das intervenções nas redes e 
ramais de esgoto, assegurando a 
conformidade com os padrões técnicos, 
normas municipais e condições de 
segurança e acessibilidade; controlar o 
correto cumprimento da carga horária dos 
servidores sob sua responsabilidade, 
zelando pelo cumprimento das atribuições 
dos cargos, bem como fiscalizar o uso 
adequado dos equipamentos de proteção 
individual e coletiva, observando as 
normas de segurança e saúde no trabalho, 
especialmente aquelas aplicáveis às 
atividades com exposição a agentes 
insalubres; zelar pela boa imagem da 
administração pública, pelo atendimento 
adequado aos usuários e pela correta 
execução dos serviços, assegurando 
padrões de qualidade, eficiência e 
continuidade operacional; controlar e 
supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelos servidores sob sua responsabilidade; 
acompanhar e fiscalizar serviços 
executados por equipes próprias ou 
terceirizadas relacionados às redes e 
ramais de esgoto, bem como aos serviços 
de calçamento e remendo de passeio, 
quando designado, garantindo a 
conformidade com _proj os. normas 
Ensino 
Fundamental I 
Completo 
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Chefe de Seção de 
Redes e Ramais 
de Esgoto II 
técnicas e legislações vigentes; comunicar 
aos superiores imediatos, as ocorrências 
relevantes havidas no âmbito de sua 
seção, incluindo intercorrências 
operacionais, necessidades de 
manutenção emergencial, irregularidades 
identificadas ou situações que demandem 
providências superiores; dirigir veículos 
oficiais para o exercício de atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado e autorizado por chefia ou 
autoridade superior; executar outras 
atividades correlatas. 
Coordenar, acompanhar e controlar a 
equipe operacional nas manutenções, 
implantações, desobstruções e 
adequações das redes e ramais de esgoto 
do DMAES; providenciar os 
encaminhamentos necessários para a 
manutenção, conservação e correto 
funcionamento das redes coletoras e 
ramais prediais de esgoto; planejar, 
acompanhar, fiscalizar e garantir a 
execução adequada dos serviços de 
recomposição de pavimentos, calçamento 
e remendo de passeios públicos 
decorrentes das intervenções nas redes e 
ramais de esgoto, assegurando a 
conformidade com os padrões técnicos, 
normas municipais e condições de 
segurança e acessibilidade; controlar o 
correto cumprimento da carga horária dos 
servidores sob sua responsabilidade, 
zelando pelo cumprimento das atribuições 
dos cargos, bem como fiscalizar o uso 
adequado dos equipamentos de proteção 
individual e coletiva, observando as 
normas de segurança e saúde no trabalho, 
especialmente aquelas aplicáveis às 
atividades com exposição a agentes 
insalubres; zelar pela boa imagem da 
administração pública, pelo atendimento 
adequado aos usuários e pela correta 
execução dos serviços, assegurando 
padrões de qualidade, eficiência e 
continuidade operacional; controlar e 
supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelos servidores sob sua responsabilidade; 
acompanhar e fiscalizar serviços 
executados por equipes próprias ou 
terceirizadas relacionados às redes e 
ramais de esgoto, bem como aos serviços 
de calcamento e remendo de passeio. 
Ensino 
Fundamental I 
Completo 
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
quando designado, garantindo a 
conformidade com projetos, normas 
técnicas e legislações vigentes; comunicar 
aos superiores imediatos, as ocorrências 
relevantes havidas no âmbito de sua 
seção, incluindo intercorrências 
operacionais, necessidades de 
manutenção emergencial, irregularidades 
identificadas ou situações que demandem 
providências superiores; dirigir veículos 
oficiais para o exercício de atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado e autorizado por chefia ou 
autoridade superior; executar outras 
atividades correlatas. 
Chefe de Seção de Dirigir e orientar os operadores de ETA e Ensino Médio 
Estação de auxiliares técnicos, elaborando escalas e Completo 
Tratamento de garantindo a correta execução das tarefas; 
Água coordenar a coleta de amostras, e orientar 
e acompanhar as análises da ETA e da 
distribuição, incluindo em Distritos; 
promover a conservação de equipamentos, 
máquinas e unidades de tratamento para 
evitar interrupções no abastecimento, 
comunicando quaisquer inconformidades 
ao Diretor da Divisão e aos responsáveis 
técnicos pelo sistema de abastecimento de 
água; gerenciar a compra, o recebimento e 
o estoque de insumos químicos e 
biológicos necessários ao tratamento de 
água para consumo humano e de 
equipamentos laboratoriais de bancada e 
de coleta em campo; apresentar sugestões 
para otimizar o desenvolvimento das 
atividades no laboratório da ETA; cumprir e 
fazer cumprir, em conjunto com o 
responsável técnico, as Portarias e normas 
vigentes relativas ao controle da qualidade 
da água; executar outras atividades 
correlatas junto ao responsável técnico 
para potabilizar um recurso hídrico 
captado. 
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
1) 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 249F-B627-3F2A-F437 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO (CPF .XXX.XXX- ) em 16/03/2026 15:24:06 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
' MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 16/03/2026 15:30:38 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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