Ofício 424/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 16/03/2026 às 14:06:19
Setores envolvidos:
GAP
Projeto de Lei 4177/2026
1Doc
Câmara Municipal de Ponte Nova attG)
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PROTOCOLO GERAL 242/2026 Data: 16/03/2026 - Horário: 15:15 Legislativo
Ponte Nova 16 de março de 2026.
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À Sua Excelência o Senhor
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Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
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Assunto: Projeto de Lei n°4.177/2026 É o
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Senhor Presidente,
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Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI NP' 4.177/2026, que " Institui o Incentivo c7)
Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Município de Ponte Nova e dá outras providências".
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16/03/2026, 14:43 E-mail de Camara Municipal de POnte Nova - Projeto de Lei 4177/2026
Grnail
Projeto de Lei 4177/2026
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
16 de março de 2026 às
14:39
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab 424/2026 e o Projeto de Lei 4177/2026 " Institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA)
aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ponte
Nova e dá outras providências".
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
3 anexos
~i pr0j4177 Institui o Incentivo Financeiro Adicional.pdf
139K
1 pr0j4177 impacto orçamentário.pdf
145K
gab424 pr0j4177.pdf
--I 72K
https://mailgoogle.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1859841225953840342&simpl=msg-t18598412259538... 1/1
Institui o Incentivo Financeiro
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Para: GAP - Gabinete do Prefeito
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Assinado por 4 pessoas: KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e GEISA GRAZIELA TAVARES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 4.177 /2026
Institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Ponte Nova e dá outras
providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição visa instituir o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município.
Estes agentes exercem funções essenciais à consolidação do Sistema Único de Saúde,
atuando diretamente nas comunidades, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade
social. São responsáveis por visitas domiciliares, ações educativas, acompanhamento de
grupos prioritários, vigilância epidemiológica e combate às endemias.
A Constituição Federal, nos §§ 4° a 11 do art. 198, reconhece a relevância desses
profissionais, cuja atuação submete-se à Lei Federal n° 11.350/2006, que disciplina suas
atribuições, forma de ingresso e regime jurídico.
No âmbito do financiamento da Atenção Primária e da Vigilância em Saúde, a União realiza
repasses financeiros aos Municípios destinados ao fortalecimento das políticas públicas
relacionadas à atuação desses servidores.
O presente projeto visa assegurar que tais recursos sejam integralmente revertidos em
benefício direto dos próprios agentes, mediante rateio igualitário e transparente.
Importa destacar que não há criação de nova despesa sem previsão orçamentária e o
pagamento fica condicionado ao efetivo repasse de recursos federais.
Além disso, o incentivo possui natureza não incorporável, inexistindo impacto permanente
na folha de pagamento.
A medida promove valorização profissional, objetivando o fortalecimento das ações
territoriais de saúde e a melhoria dos indicadores sanitários do Município, em estrita
observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dessa Casa para aprovação.
Ponte Nova,16 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Kátia Jardim de Carvalho Irias Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Saúde Secretária Municipal de Recursos Humanos
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretaria Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG -- CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
https://www.witenova.(u,gpv.,hr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.177/2026
Institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Ponte Nova e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ponte Nova, o Incentivo Financeiro
Adicional (IFA), destinado aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
(AOS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), integrantes do quadro de pessoal do
Município, com a finalidade de incentivar o desempenho das respectivas categorias nos
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 22 O Incentivo Financeiro Adicional será custeado exclusivamente com recursos
financeiros transferidos pela União ao Município, destinados ao fortalecimento das políticas
públicas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias.
§ 1° O pagamento do IFA ficará estritamente condicionado ao efetivo repasse dos recursos
federais ao Município, sendo os valores automaticamente atualizados conforme atos
normativos supervenientes do Ministério da Saúde que dispuserem sobre a matéria.
§ 2° O valor individual do incentivo corresponderá ao montante do recurso federal
efetivamente recebido no exercício, rateado de forma igualitária entre os agentes aptos ao
recebimento, admitida proporcionalidade apenas nos casos de exercício parcial no período
de referência, na forma do regulamento.
§ 3' O pagamento será realizado em parcela única anual ou na periodicidade definida em
ato do Poder Executivo, observada a forma e o cronograma do repasse federal.
Art. 32 O Incentivo Financeiro Adicional:
I — possui natureza jurídica de incentivo financeiro eventual, vinculado a programa federal
específico e condicionado ao respectivo repasse, não se caracterizando como verba
remuneratória permanente;
II — não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
III — não constitui base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações ou encargos
previdenciários;
IV — não se caracteriza como aumento de vencimento ou criação de vantagem permanente.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
V — não gera direito adquirido, expectativa de continuidade ou obrigação de
complementação com recursos próprios do Município.
Art. 42 Fará jus ao recebimento do IFA o servidor que estiver em efetivo exercício das
atribuições do cargo no período correspondente ao repasse financeiro.
Parágrafo único. Não fará jus ao incentivo o servidor:
I - afastado sem percepção de remuneração ou que não esteja no exercício das atribuições
típicas do cargo durante o período de referência;
II — afastado do exercício de suas atividades por benefício previdenciário, ressalvados os
casos de licença-maternidade ou licença-paternidade;
III — que não esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimentos de
Saúde durante o período de referência;
IV — demitido após regular processo administrativo disciplinar.
Art. 52 O Incentivo Financeiro Adicional será devido exclusivamente enquanto perdurar o
repasse de recursos pela União, cessando automaticamente a obrigação do Município na
hipótese de sua interrupção, suspensão ou extinção.
Parágrafo único. É vedada a utilização de qualquer outra fonte de recursos para o
pagamento do incentivo que não aquela prevista nesta Lei.
Art. 62 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias vinculadas aos recursos federais transferidos ao Município para fortalecimento das
políticas públicas relacionadas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
Art. 72 O Poder Executivo Municipal deverá assegurar ampla transparência aos recursos
financeiros recebidos da União para fortalecimento das políticas públicas relacionadas à
atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
§ 1° Para fins do disposto no caput, o Executivo disponibilizará, por exercício financeiro,
relatório contendo, no mínimo:
I - os valores recebidos a título de incentivo financeiro federal;
II - a destinação conferida aos recursos;
III — os valores efetivamente pagos a título de IFA;
III - eventual saldo remanescente ou valores não executados.
§ 2° O relatório referido no § 1° deste artigo deverá ser publicado no Portal da
Transparência do Município.
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 82 Fica o Poder Executivo autorizado a promover, em caráter excepcional, o rateio
entre os Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e os Agentes de Combate às Endemias
(AGE) dos saldos financeiros de exercícios anteriores, referentes aos recursos federais
transferidos ao Fundo Municipal de Saúde a título de incentivo financeiro vinculado à
atuação desses profissionais.
§ 12 O rateio de que trata o caput:
I — limitar-se-á exclusivamente ao saldo financeiro disponível na conta específica vinculada
ao respectivo repasse federal;
II — observará a estrita correspondência entre a origem e a finalidade do recurso;
III — não implicará criação de despesa permanente nem geração de obrigação continuada;
IV — possuirá natureza de incentivo adicional, não se incorporando à remuneração, não se
caracterizando como vantagem pessoal permanente e não integrando a base de cálculo de
quaisquer outras vantagens;
V — ficará condicionado à existência de dotação orçamentária própria e à disponibilidade
financeira, nos termos da legislação vigente.
§ 22 O pagamento do rateio dependerá de apuração formal do saldo, com demonstração
contábil específica e publicação no Portal da Transparência.
Art. 92 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre:
I — os critérios de rateio;
II — os procedimentos administrativos para pagamento;
III — a definição do período de referência para aferição do direito ao incentivo;
IV — os mecanismos de controle interno e prestação de contas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Kátia Jardim de Carvalho Irias Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Saúde Secretária Municipal de Recursos Humanos
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho. 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
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Institui o Incentivo Financeiro
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N94.177/2026
Institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Ponte Nova e dá outras
providências.
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
O presente demonstrativo atende às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar
Federal n° 101/2000, com a finalidade de estimar o impacto orçamentário-financeiro
decorrente do Projeto de Lei que institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes
Comunitários de Saúde (AOS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município
de Ponte Nova. O incentivo previsto no projeto possui natureza eventual, é condicionado
ao efetivo repasse de recursos federais, não se incorpora à remuneração, não constitui
base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações ou encargos previdenciários e
não autoriza complementação com recursos próprios do Município.
Parâmetros utilizados
• O cálculo adotou como base estimativa o pagamento individual correspondente a 2
(dois) salários mínimos por servidor apto ao recebimento em cada exercício.
• Foram considerados aptos ao recebimento conforme apuração do repasse via
Governo Federal, para o exercício-base de 2025 e 2026, 32 (trinta e dois) Agentes
de Combate às Endemias e 74 (setenta e quatro) Agentes Comunitários de Saúde,
totalizando 106 (cento e seis) servidores.
• Para os exercícios de 2027 e 2028, foram considerados 32 (trinta e dois) ACE e 96
(noventa e seis) AOS, totalizando 128 (cento e vinte e oito) servidores aptos por
exercício. Em conformidade com a Lei Complementar n2 4.912/2026, o quadro de 77
AOS receberá um aumento de 19 vagas, totalizando 96 profissionais.
• Adotou-se salário mínimo de R$ 1.518,00 para 2025 e de R$ 1.621,00 para 2026.
Para 2027 e 2028, aplicou-se reajuste estimativo de aproximadamente 6% ao ano,
com valores arredondados para fins de projeção técnica, resultando nos valores de
R$ 1.718,00 e R$ 1.821,00, respectivamente.
• Não foram computados décimo terceiro salário, adicional de férias, auxílioalimentação ou encargos patronais, pois o texto do projeto atribui ao IFA natureza
de incentivo eventual, sem incorporação remuneratória e sem integração à base de
encargos previdenciários.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG -- CEP 35430-001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
• Não se aplicou proporcionalização em meses no exercício de 2026, pois a premissa
informada para o estudo corresponde ao valor anual do incentivo por servidor apto,
a ser pago em parcela única anual ou conforme cronograma do repasse federal.
• A estimativa de 2025 foi apresentada como memória complementar para subsidiar
eventual rateio excepcional de saldos de exercícios anteriores, nos termos do art. 8°
do projeto.
Memória de cálculo
IFA individual = 2 salários mínimos do respectivo exercício.
Impacto anual estimado = quantidade de servidores aptos x IFA individual.
Exercício 2026: Soma dos valores de rateio de 2025 e os valores de 2026: 106 servidores
x R$ 6.278,00 (R$ 3.036,00 + R$ 3.242,00) = R$ 665.468,00.
Salários-base de referência do incentivo
Exercício Salário mínimo IFA individual (2
SM) Total de aptos Impacto anual
2025 R$ 1.518,00 R$3.036,00 106 R$321.816,00
2026 R$ 1.621,00 R$ 3.242,00 106 R$ 343.652,00
2027 R$ 1.718,00 R$ 3.436,00 128 R$ 439.808,00
2028 R$ 1.821,00 R$3.642,00 128 R$466.176,00
Impacto orçamentário-financeiro estimado
As projeções a seguir representam o dispêndio potencial máximo anual do IFA,
condicionado ao ingresso efetivo dos recursos federais vinculados e ao número de agentes
aptos em cada exercício.
Item 2025 + 2026 2027 2028
Agentes aptos 106 128 128
IFA individual R$ 6.278,00 R$ 3.436,00 R$ 3.642,00
Impacto anual estimado R$ 665.468,00 R$ 439.808,00 R$ 466.176,00
Relação com a despesa total com pessoal e com a Receita Corrente Líquida (RCL)
O limite prudencial correspondente a 51,30% da RCL projetada perfaz R$ 225.868.417,80
em 2026. Com a inclusão do presente Projeto de Lei, a despesa total com pessoal
permanece em 38,12% da RCL em 2026, conservando margem financeira positiva em
todos os exercícios projetados.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicador de referência
municipal 2026 2027 2028
ROL projetada R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60
Custo Total Folha R$ 167.831.515,79 R$ 178.104.633,96 R$188.548.211,75
% Custo total folha 38,12% 38,16% 38,11%
% Limite ROL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite ROL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25
Margem 13,18% 13,14% 13,19%
Reflexo sobre a folha R$ 58.036.902,01 R$ 61.315.888,91 R$ 65.237.542,50
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o período
de janeiro a dezembro de 2026, acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$
167.831.515,79 (cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos
e quinze reais e setenta e nove centavos).
Considerações finais
À luz das premissas adotadas e da metodologia empregada, a implementação do Incentivo
Financeiro Adicional aos ACS e ACE apresenta impacto orçamentário-financeiro estimável
e compatível com os limites projetados da despesa total com pessoal do Município.
Conclui-se, assim, que a despesa projetada para os exercícios de 2026, 2027 e 2028
permanece suportável no cenário estimado, sem extrapolação do limite prudencial de
51,30% da Receita Corrente Líquida adotado pelo órgão.
Ponte Nova, 16 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento
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ASSINATURAS
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 16/03/2026 13:54:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX- em 16/03/2026 14:03:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ne CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX- ) em 16/03/2026 14:21:59
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Papel: Parte
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