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materia nº 4177/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4177 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate ás Endemias (ACE) do Município de Ponte Nova e dá outras providências.
native_id20525

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Projeto Substitutivo Enviado pelo Executivo — —
2026-03-19 Aguardar informações complementares — 2ª Reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-03-18 Aguardar informações complementares — 3ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-03-17 Recebimento da proposição pela comissão — 3ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-03-16 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) — 6ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — 6ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 424/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 16/03/2026 às 14:06:19 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto de Lei 4177/2026 
1Doc 
Câmara Municipal de Ponte Nova attG) 
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PROTOCOLO GERAL 242/2026 Data: 16/03/2026 - Horário: 15:15 Legislativo 
Ponte Nova 16 de março de 2026. 
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À Sua Excelência o Senhor 
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Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
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Assunto: Projeto de Lei n°4.177/2026 É o 
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Senhor Presidente, 
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Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI NP' 4.177/2026, que " Institui o Incentivo c7) 
Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias 
(ACE) do Município de Ponte Nova e dá outras providências". 
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.bilverificacao/6718-C419-13094-9261 e informe o código 6718-0419-B094-9261 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 6718-0419-B094-9261 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
i oe MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 16/03/2026 14:17:17 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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16/03/2026, 14:43 E-mail de Camara Municipal de POnte Nova - Projeto de Lei 4177/2026 
Grnail 
Projeto de Lei 4177/2026 
1 mensagem 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
16 de março de 2026 às 
14:39 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício Gab 424/2026 e o Projeto de Lei 4177/2026 " Institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) 
aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ponte 
Nova e dá outras providências". 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto 
3 anexos 
~i pr0j4177 Institui o Incentivo Financeiro Adicional.pdf 
139K 
1 pr0j4177 impacto orçamentário.pdf 
145K 
gab424 pr0j4177.pdf 
--I 72K 
https://mailgoogle.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1859841225953840342&simpl=msg-t18598412259538... 1/1 
Institui o Incentivo Financeiro 
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Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
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Assinado por 4 pessoas: KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e GEISA GRAZIELA TAVARES 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/2008-6E06-F861-191E e informe o código 2008-6E06-F861-191E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N2 4.177 /2026 
Institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos 
Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e aos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do 
Município de Ponte Nova e dá outras 
providências. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A presente proposição visa instituir o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes 
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município. 
Estes agentes exercem funções essenciais à consolidação do Sistema Único de Saúde, 
atuando diretamente nas comunidades, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade 
social. São responsáveis por visitas domiciliares, ações educativas, acompanhamento de 
grupos prioritários, vigilância epidemiológica e combate às endemias. 
A Constituição Federal, nos §§ 4° a 11 do art. 198, reconhece a relevância desses 
profissionais, cuja atuação submete-se à Lei Federal n° 11.350/2006, que disciplina suas 
atribuições, forma de ingresso e regime jurídico. 
No âmbito do financiamento da Atenção Primária e da Vigilância em Saúde, a União realiza 
repasses financeiros aos Municípios destinados ao fortalecimento das políticas públicas 
relacionadas à atuação desses servidores. 
O presente projeto visa assegurar que tais recursos sejam integralmente revertidos em 
benefício direto dos próprios agentes, mediante rateio igualitário e transparente. 
Importa destacar que não há criação de nova despesa sem previsão orçamentária e o 
pagamento fica condicionado ao efetivo repasse de recursos federais. 
Além disso, o incentivo possui natureza não incorporável, inexistindo impacto permanente 
na folha de pagamento. 
A medida promove valorização profissional, objetivando o fortalecimento das ações 
territoriais de saúde e a melhoria dos indicadores sanitários do Município, em estrita 
observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dessa Casa para aprovação. 
Ponte Nova,16 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Kátia Jardim de Carvalho Irias Geisa Graziela Tavares 
Secretária Municipal de Saúde Secretária Municipal de Recursos Humanos 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretaria Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG -- CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
https://www.witenova.(u,gpv.,hr 
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pn Assinado por 4 pessoas: KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e GEISA GRAZIELA TAVARES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.177/2026 
Institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos 
Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e aos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do 
Município de Ponte Nova e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ponte Nova, o Incentivo Financeiro 
Adicional (IFA), destinado aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde 
(AOS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), integrantes do quadro de pessoal do 
Município, com a finalidade de incentivar o desempenho das respectivas categorias nos 
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica. 
Art. 22 O Incentivo Financeiro Adicional será custeado exclusivamente com recursos 
financeiros transferidos pela União ao Município, destinados ao fortalecimento das políticas 
públicas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias. 
§ 1° O pagamento do IFA ficará estritamente condicionado ao efetivo repasse dos recursos 
federais ao Município, sendo os valores automaticamente atualizados conforme atos 
normativos supervenientes do Ministério da Saúde que dispuserem sobre a matéria. 
§ 2° O valor individual do incentivo corresponderá ao montante do recurso federal 
efetivamente recebido no exercício, rateado de forma igualitária entre os agentes aptos ao 
recebimento, admitida proporcionalidade apenas nos casos de exercício parcial no período 
de referência, na forma do regulamento. 
§ 3' O pagamento será realizado em parcela única anual ou na periodicidade definida em 
ato do Poder Executivo, observada a forma e o cronograma do repasse federal. 
Art. 32 O Incentivo Financeiro Adicional: 
I — possui natureza jurídica de incentivo financeiro eventual, vinculado a programa federal 
específico e condicionado ao respectivo repasse, não se caracterizando como verba 
remuneratória permanente; 
II — não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; 
III — não constitui base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações ou encargos 
previdenciários; 
IV — não se caracteriza como aumento de vencimento ou criação de vantagem permanente. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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Iffll Assinado por 4 pessoas: KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e GEISA GRAZIELA TAVARES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
V — não gera direito adquirido, expectativa de continuidade ou obrigação de 
complementação com recursos próprios do Município. 
Art. 42 Fará jus ao recebimento do IFA o servidor que estiver em efetivo exercício das 
atribuições do cargo no período correspondente ao repasse financeiro. 
Parágrafo único. Não fará jus ao incentivo o servidor: 
I - afastado sem percepção de remuneração ou que não esteja no exercício das atribuições 
típicas do cargo durante o período de referência; 
II — afastado do exercício de suas atividades por benefício previdenciário, ressalvados os 
casos de licença-maternidade ou licença-paternidade; 
III — que não esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde durante o período de referência; 
IV — demitido após regular processo administrativo disciplinar. 
Art. 52 O Incentivo Financeiro Adicional será devido exclusivamente enquanto perdurar o 
repasse de recursos pela União, cessando automaticamente a obrigação do Município na 
hipótese de sua interrupção, suspensão ou extinção. 
Parágrafo único. É vedada a utilização de qualquer outra fonte de recursos para o 
pagamento do incentivo que não aquela prevista nesta Lei. 
Art. 62 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias vinculadas aos recursos federais transferidos ao Município para fortalecimento das 
políticas públicas relacionadas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias. 
Art. 72 O Poder Executivo Municipal deverá assegurar ampla transparência aos recursos 
financeiros recebidos da União para fortalecimento das políticas públicas relacionadas à 
atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 
§ 1° Para fins do disposto no caput, o Executivo disponibilizará, por exercício financeiro, 
relatório contendo, no mínimo: 
I - os valores recebidos a título de incentivo financeiro federal; 
II - a destinação conferida aos recursos; 
III — os valores efetivamente pagos a título de IFA; 
III - eventual saldo remanescente ou valores não executados. 
§ 2° O relatório referido no § 1° deste artigo deverá ser publicado no Portal da 
Transparência do Município. 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
https://www,p_ontenova.ruzyylr. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 82 Fica o Poder Executivo autorizado a promover, em caráter excepcional, o rateio 
entre os Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e os Agentes de Combate às Endemias 
(AGE) dos saldos financeiros de exercícios anteriores, referentes aos recursos federais 
transferidos ao Fundo Municipal de Saúde a título de incentivo financeiro vinculado à 
atuação desses profissionais. 
§ 12 O rateio de que trata o caput: 
I — limitar-se-á exclusivamente ao saldo financeiro disponível na conta específica vinculada 
ao respectivo repasse federal; 
II — observará a estrita correspondência entre a origem e a finalidade do recurso; 
III — não implicará criação de despesa permanente nem geração de obrigação continuada; 
IV — possuirá natureza de incentivo adicional, não se incorporando à remuneração, não se 
caracterizando como vantagem pessoal permanente e não integrando a base de cálculo de 
quaisquer outras vantagens; 
V — ficará condicionado à existência de dotação orçamentária própria e à disponibilidade 
financeira, nos termos da legislação vigente. 
§ 22 O pagamento do rateio dependerá de apuração formal do saldo, com demonstração 
contábil específica e publicação no Portal da Transparência. 
Art. 92 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de até 30 
(trinta) dias contados da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre: 
I — os critérios de rateio; 
II — os procedimentos administrativos para pagamento; 
III — a definição do período de referência para aferição do direito ao incentivo; 
IV — os mecanismos de controle interno e prestação de contas. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Kátia Jardim de Carvalho Irias Geisa Graziela Tavares 
Secretária Municipal de Saúde Secretária Municipal de Recursos Humanos 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho. 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
https://www.pontenova.mgov.br 
Assinado por 4 pessoas: KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e GEISA GRAZIELA TAVARES 
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VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 2008-6E06-F861-191E 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS (CPF .XXX.XXX ) em 16/03/2026 13:48:01 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 16/03/2026 13:54:37 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX ) em 16/03/2026 13:59:31 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX- ) em 16/03/2026 14:22:25 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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Institui o Incentivo Financeiro 
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Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
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Assinado por 3 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, LUCIANO DOS SANTOS e CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N94.177/2026 
Institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos 
Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e aos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do 
Município de Ponte Nova e dá outras 
providências. 
ANEXO ÚNICO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Introdução 
O presente demonstrativo atende às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000, com a finalidade de estimar o impacto orçamentário-financeiro 
decorrente do Projeto de Lei que institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes 
Comunitários de Saúde (AOS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município 
de Ponte Nova. O incentivo previsto no projeto possui natureza eventual, é condicionado 
ao efetivo repasse de recursos federais, não se incorpora à remuneração, não constitui 
base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações ou encargos previdenciários e 
não autoriza complementação com recursos próprios do Município. 
Parâmetros utilizados 
• O cálculo adotou como base estimativa o pagamento individual correspondente a 2 
(dois) salários mínimos por servidor apto ao recebimento em cada exercício. 
• Foram considerados aptos ao recebimento conforme apuração do repasse via 
Governo Federal, para o exercício-base de 2025 e 2026, 32 (trinta e dois) Agentes 
de Combate às Endemias e 74 (setenta e quatro) Agentes Comunitários de Saúde, 
totalizando 106 (cento e seis) servidores. 
• Para os exercícios de 2027 e 2028, foram considerados 32 (trinta e dois) ACE e 96 
(noventa e seis) AOS, totalizando 128 (cento e vinte e oito) servidores aptos por 
exercício. Em conformidade com a Lei Complementar n2 4.912/2026, o quadro de 77 
AOS receberá um aumento de 19 vagas, totalizando 96 profissionais. 
• Adotou-se salário mínimo de R$ 1.518,00 para 2025 e de R$ 1.621,00 para 2026. 
Para 2027 e 2028, aplicou-se reajuste estimativo de aproximadamente 6% ao ano, 
com valores arredondados para fins de projeção técnica, resultando nos valores de 
R$ 1.718,00 e R$ 1.821,00, respectivamente. 
• Não foram computados décimo terceiro salário, adicional de férias, auxílio￾alimentação ou encargos patronais, pois o texto do projeto atribui ao IFA natureza 
de incentivo eventual, sem incorporação remuneratória e sem integração à base de 
encargos previdenciários. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG -- CEP 35430-001 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
• Não se aplicou proporcionalização em meses no exercício de 2026, pois a premissa 
informada para o estudo corresponde ao valor anual do incentivo por servidor apto, 
a ser pago em parcela única anual ou conforme cronograma do repasse federal. 
• A estimativa de 2025 foi apresentada como memória complementar para subsidiar 
eventual rateio excepcional de saldos de exercícios anteriores, nos termos do art. 8° 
do projeto. 
Memória de cálculo 
IFA individual = 2 salários mínimos do respectivo exercício. 
Impacto anual estimado = quantidade de servidores aptos x IFA individual. 
Exercício 2026: Soma dos valores de rateio de 2025 e os valores de 2026: 106 servidores 
x R$ 6.278,00 (R$ 3.036,00 + R$ 3.242,00) = R$ 665.468,00. 
Salários-base de referência do incentivo 
Exercício Salário mínimo IFA individual (2 
SM) Total de aptos Impacto anual 
2025 R$ 1.518,00 R$3.036,00 106 R$321.816,00 
2026 R$ 1.621,00 R$ 3.242,00 106 R$ 343.652,00 
2027 R$ 1.718,00 R$ 3.436,00 128 R$ 439.808,00 
2028 R$ 1.821,00 R$3.642,00 128 R$466.176,00 
Impacto orçamentário-financeiro estimado 
As projeções a seguir representam o dispêndio potencial máximo anual do IFA, 
condicionado ao ingresso efetivo dos recursos federais vinculados e ao número de agentes 
aptos em cada exercício. 
Item 2025 + 2026 2027 2028 
Agentes aptos 106 128 128 
IFA individual R$ 6.278,00 R$ 3.436,00 R$ 3.642,00 
Impacto anual estimado R$ 665.468,00 R$ 439.808,00 R$ 466.176,00 
Relação com a despesa total com pessoal e com a Receita Corrente Líquida (RCL) 
O limite prudencial correspondente a 51,30% da RCL projetada perfaz R$ 225.868.417,80 
em 2026. Com a inclusão do presente Projeto de Lei, a despesa total com pessoal 
permanece em 38,12% da RCL em 2026, conservando margem financeira positiva em 
todos os exercícios projetados. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Indicador de referência 
municipal 2026 2027 2028 
ROL projetada R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60 
Custo Total Folha R$ 167.831.515,79 R$ 178.104.633,96 R$188.548.211,75 
% Custo total folha 38,12% 38,16% 38,11% 
% Limite ROL 51,30% 51,30% 51,30% 
R$ Limite ROL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25 
Margem 13,18% 13,14% 13,19% 
Reflexo sobre a folha R$ 58.036.902,01 R$ 61.315.888,91 R$ 65.237.542,50 
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o período 
de janeiro a dezembro de 2026, acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 
167.831.515,79 (cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos 
e quinze reais e setenta e nove centavos). 
Considerações finais 
À luz das premissas adotadas e da metodologia empregada, a implementação do Incentivo 
Financeiro Adicional aos ACS e ACE apresenta impacto orçamentário-financeiro estimável 
e compatível com os limites projetados da despesa total com pessoal do Município. 
Conclui-se, assim, que a despesa projetada para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 
permanece suportável no cenário estimado, sem extrapolação do limite prudencial de 
51,30% da Receita Corrente Líquida adotado pelo órgão. 
Ponte Nova, 16 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Luciano dos Santos 
Chefe de Departamento de Orçamento 
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