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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Comissão FLJ
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaParecer da CFLJ ao PL nº 4.176/2026.
native_id20529

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando redação final
2026-03-26 Proposição aprovada em 1ª e 2ª Votação 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-23 Leitura de parecer da COTC 7ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-23 Aguardando leitura de parecer da COTC
2026-03-19 Leitura de parecer da CFLJ/CSPM 8ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa, em 19/03/2026
2026-03-19 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 2ª Reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-03-18 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 3ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-03-17 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 3ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T18:24:44.044640-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
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Parecer_FLJ_010.2026_PL4.176.2026
PROJETO DE LEI Nº 4.176/2026
Altera a Lei Complementar n° 4.912/2026, que 
altera a Lei Complementar n° 4.238/2019, 
criando a Unidade Básica de Saúde Genir da 
Conceição Ferreira (Cidade da Serra) e 
ampliando a quantidade de vagas no cargo de 
Agente Comunitário de Saúde.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, após análise do Projeto de 
Lei epigrafado, é de parecer que a proposta é constitucional, podendo, portanto, ser 
submetida à apreciação pelo Plenário.
Contudo, a Comissão sugere:
a) emenda modificativa, para constar que se trata de Lei Complementar, 
uma vez que visa alterar outra lei de mesma natureza;
b) emenda modificativa na ementa, para constar o seguinte:
Altera a Lei Complementar nº 4.238/2019, que dispõe sobre o 
dimensionamento da Secretaria Municipal de Saúde, para 
incluir unidades básicas de saúde, e dá outras providências. 
c) emenda modificativa no caput do art. 1º, para constar o seguinte:
Art. 1º O dimensionamento da Secretaria Municipal de 
Saúde (SEMSA), previsto no Anexo V, da Lei Complementar 
Municipal nº 4.238, de 03.04.2019, passa a vigorar com 
exclusão do “PSF José Pinto da Paixão (São Pedro)” e da “UBS 
Vila Oliveira Palmeiras” e acrescido da “UBS Dr. Salvador
Geraldo Ferrari (Nova Almeida/Vila Oliveira)”, “UBS Palmeiras”, 
“UBS José Pinto da Paixão (São Pedro)” e “UBS Maria
Francelina Salomão Lanna (Palmeirense)”, nos seguintes 
termos:
.............................................................................................
Sala das Comissões, 17 de março de 2026.
José Rubens Tavares Wagner Luiz T. Gomides Fabiano Sousa da Cruz
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 10.2026

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