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Parecer_FLJ_010.2026_PL4.176.2026
PROJETO DE LEI Nº 4.176/2026
Altera a Lei Complementar n° 4.912/2026, que
altera a Lei Complementar n° 4.238/2019,
criando a Unidade Básica de Saúde Genir da
Conceição Ferreira (Cidade da Serra) e
ampliando a quantidade de vagas no cargo de
Agente Comunitário de Saúde.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, após análise do Projeto de
Lei epigrafado, é de parecer que a proposta é constitucional, podendo, portanto, ser
submetida à apreciação pelo Plenário.
Contudo, a Comissão sugere:
a) emenda modificativa, para constar que se trata de Lei Complementar,
uma vez que visa alterar outra lei de mesma natureza;
b) emenda modificativa na ementa, para constar o seguinte:
Altera a Lei Complementar nº 4.238/2019, que dispõe sobre o
dimensionamento da Secretaria Municipal de Saúde, para
incluir unidades básicas de saúde, e dá outras providências.
c) emenda modificativa no caput do art. 1º, para constar o seguinte:
Art. 1º O dimensionamento da Secretaria Municipal de
Saúde (SEMSA), previsto no Anexo V, da Lei Complementar
Municipal nº 4.238, de 03.04.2019, passa a vigorar com
exclusão do “PSF José Pinto da Paixão (São Pedro)” e da “UBS
Vila Oliveira Palmeiras” e acrescido da “UBS Dr. Salvador
Geraldo Ferrari (Nova Almeida/Vila Oliveira)”, “UBS Palmeiras”,
“UBS José Pinto da Paixão (São Pedro)” e “UBS Maria
Francelina Salomão Lanna (Palmeirense)”, nos seguintes
termos:
.............................................................................................
Sala das Comissões, 17 de março de 2026.
José Rubens Tavares Wagner Luiz T. Gomides Fabiano Sousa da Cruz
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 10.2026
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