Oficio 477/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 23/03/2026 às 17:17:52
Setores envolvidos:
G A P
Projeto 4182/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.182/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG)
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PROTOCOLO GERAL 293/2026
Data: 24/03/2026 - Horário: 15:54
Legislativo
Ponte Nova,23 de março de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°4.182/2026, que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder à empresa Disco Serviços Ltda. o direito de uso de bem público da área que especifica."
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A57-9080-6A91-ACF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 23/03/2026 17:18:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
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24/03/2026, 14:31 E-mail de Camara Municipal de Pitinte Nova - Projeto 4182/2026
Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4182/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 24 de março de 2026 às 11:40
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mgleg.br>
Bom dia
Segue em anexo, o Ofício Gab477/2026 e o Projeto de Lei 4182/2026 "Autoriza o Poder Executivo a conceder à
empresa Disco Serviços Ltda o direito de uso de bem público da área que especifica."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
2 anexos
9ab477 pr0j4182.pdf
72K
proj4182 Autoriza conceder área Disco Serviços.pdf
155K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:18605547000738589348,simpl=msg-f:18605547000738... 1/1
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oAutoriza conceder área Disco de Serviços
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Data: 23/03/2026 às 17:09:28
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
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Assinado por 3 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, SAMUEL IRIAS LOREDO e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/5D1B-E2A0-2008-98ED e informe o código 5D1B-E2A0-2008-98ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.182/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Disco Serviços Ltda o direito de uso de bem
público da área que especifica.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de cinco anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II, "c").
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel
Pesqueira Moreira.
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do
imóvel público especificado à empresa Disco Serviços Ltda. contribuirá para o processo de
desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder Legislativo e nos
colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ponte Nova, 23 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.182 /2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Disco Serviços Ltda. o direito de uso de bem
público da área que especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 02 com 8.187,12 m2, no Distrito Industrial Granja Santa Maria, conforme croqui
constante do anexo desta Lei, para a empresa Disco Serviços Ltda., CNPJ 26.327.973/0001-23,
localizada na Fazenda Vargem Linda, s/n, Zona Rural — Ponte Nova — MG.
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com
matrícula n° 36.323.
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 961.273,80 (novecentos e
sessenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
§ 3° O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento.
§ 4
0 A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento.
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais,
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011.
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante
prévio processo administrativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Te!: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, SAMUEL IRIAS LOREDO e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.182/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Disco Serviços Ltda o direito de uso de bem
público da área que especifica.
Anexos
Ponte Nova, 23 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 —Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 —Te!: (31) 3819-5454
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D1B-E2A0-2008-98ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- em 23/03/2026 17:15:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Noe SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- em 23/03/2026 17:55:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 09:58:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.conn.br/verificacao/5D1B-E2A0-2008-98ED