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materia nº 4180/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4180 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder à empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso de bem ´público da área que específica.
native_id20559

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando parecer (COTC/CSPM) — —
2026-05-13 Aguardar informações complementares — 7ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-05-13 Aguardar informações complementares — 7ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-05-07 Aguardar informações complementares — 4° Reunião de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-05-05 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário — 6ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-29 Aguardar informações complementares — 6ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais– CSPM
2026-04-27 Aguardar informações complementares — 5ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-22 Aguardar informações complementares — 5ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-04-14 Aguardar informações complementares — 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-14 Aguardar informações complementares — 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-01 Aguardar melhor análise — 4ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-01 Aguardar melhor análise — 4ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-03-26 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) — 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário — 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício 474/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 23/03/2026 às 16:23:56 
Setores envolvidos: 
G A P 
Projeto 4180/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei n°4.180/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Camara Municipal de Ponte Nova (MG) 
PROTOCOLO GERAL 282/2026 Data: 23/03/2026 - Horário: 17:57 
Legislativo 
Ponte Nova,23 de março de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.180/2026, que "Autoriza o Poder 
Executivo a conceder à empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso de bem público da área que 
específica. 
Atenciosamente, 
Milton Teodoro Irias Junior 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.tdoc.com.br/verificacao/4372-4859-D888-3ACF e informe o código 4372-4859-D888-3ACF 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 4372-4859-D888-3ACF 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
Ne MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 23/03/2026 16:40:51 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/4372-4859-D888-3ACF 
23/03/2026, 17:22 E-mail de Camara Municipal de Põnte Nova - Projeto 4180/2026 
Gmaii Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto 4180/2026 
2 mensagens 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
23 de março de 2026 às 
16:57 
Boa Tarde 
Segue em anexo , o Oficio Gab 474/2026 e o Projeto de Lei 4180/2026 "Autoriza o Poder Executivo a conceder 
à empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso de bem público da área que especifica." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto 
2 anexos 
'sã pr0j4180 Autoriza conceder área Indústria de Salgados.pdf 
" 146K 
gab474 pr0j4180.pdf 
" 72K 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 23 de março de 2026 às 17:00 
Para: Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Recebido. 
At.te, 
Rodolfo Vilela - Agente Administrativo Analista. 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860484031175092222&simpl=msg-f:18604840311750... 1/1 
Autoriza o Poder Executivo conceder a empresa Ind. 
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Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/392E-C18D-F9BC-9012 e informe o código 392E-C18D-F9BC-9D12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°4.180/2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso 
de bem público da área que especifica. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: 
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos 
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e 
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público 
municipal pelo prazo de cinco anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II, c). 
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão 
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de 
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras 
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os 
formulários de solicitação de incentivos. 
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal 
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como 
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento 
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel 
Pesqueira Moreira. 
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do 
imóvel público especificado à empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda. contribuirá para o 
processo de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder 
Legislativo e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. 
Ponte Nova, 23 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454 
Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°4.180/2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Indústria de Salgados Solioli Ltda. o direito de uso 
de bem público da área que especifica. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito 
de uso, o lote 01 com 8.139,05 m2, no Distrito Industrial Granja Santa Maria, conforme croqui 
constante do anexo desta Lei, para a empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda, CNPJ 
45.425.181/0001-36, localizada na Rua Santo Antônio, 1.429, Santo Antônio I, Ponte Nova, MG. 
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com 
matrícula n° 36.322. 
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 959.721,54 (novecentos e 
cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos). 
§ 3° O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para 
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento. 
§ 4° A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto 
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento. 
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento 
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais, 
especialmente o artigo 2°, II, "d", da Lei Municipal n° 3.589/2011. 
Art. 3" A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei 
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para 
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades. 
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos 
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de 
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante 
prévio processo administrativo. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Te!: (31) 3819-5454 
Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°4.180/2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso 
de bem público da área que especifica. 
ANEXOS 
Ponte Nova, 23 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 392E-C18D-F9BC-9012 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
II SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- ) em 23/03/2026 16:23:59 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Nie FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX ) em 23/03/2026 16:24:28 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
41 MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 23/03/2026 16:41:50 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/392E-C18D-F9BC-9D12 

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