Ofício 474/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 23/03/2026 às 16:23:56
Setores envolvidos:
G A P
Projeto 4180/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.180/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Camara Municipal de Ponte Nova (MG)
PROTOCOLO GERAL 282/2026 Data: 23/03/2026 - Horário: 17:57
Legislativo
Ponte Nova,23 de março de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.180/2026, que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder à empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso de bem público da área que
específica.
Atenciosamente,
Milton Teodoro Irias Junior
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
1)
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4372-4859-D888-3ACF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ne MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 23/03/2026 16:40:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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23/03/2026, 17:22 E-mail de Camara Municipal de Põnte Nova - Projeto 4180/2026
Gmaii Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4180/2026
2 mensagens
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
23 de março de 2026 às
16:57
Boa Tarde
Segue em anexo , o Oficio Gab 474/2026 e o Projeto de Lei 4180/2026 "Autoriza o Poder Executivo a conceder
à empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso de bem público da área que especifica."
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
2 anexos
'sã pr0j4180 Autoriza conceder área Indústria de Salgados.pdf
" 146K
gab474 pr0j4180.pdf
" 72K
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 23 de março de 2026 às 17:00
Para: Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Recebido.
At.te,
Rodolfo Vilela - Agente Administrativo Analista.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860484031175092222&simpl=msg-f:18604840311750... 1/1
Autoriza o Poder Executivo conceder a empresa Ind.
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Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°4.180/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso
de bem público da área que especifica.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de cinco anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II, c).
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel
Pesqueira Moreira.
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do
imóvel público especificado à empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda. contribuirá para o
processo de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder
Legislativo e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ponte Nova, 23 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°4.180/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Indústria de Salgados Solioli Ltda. o direito de uso
de bem público da área que especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 01 com 8.139,05 m2, no Distrito Industrial Granja Santa Maria, conforme croqui
constante do anexo desta Lei, para a empresa Indústria de Salgados Solioli Ltda, CNPJ
45.425.181/0001-36, localizada na Rua Santo Antônio, 1.429, Santo Antônio I, Ponte Nova, MG.
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com
matrícula n° 36.322.
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 959.721,54 (novecentos e
cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos).
§ 3° O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento.
§ 4° A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento.
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais,
especialmente o artigo 2°, II, "d", da Lei Municipal n° 3.589/2011.
Art. 3" A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante
prévio processo administrativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Te!: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°4.180/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Indústria de Salgados Solioli Ltda o direito de uso
de bem público da área que especifica.
ANEXOS
Ponte Nova, 23 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 392E-C18D-F9BC-9012
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
II SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- ) em 23/03/2026 16:23:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Nie FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX ) em 23/03/2026 16:24:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
41 MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 23/03/2026 16:41:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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