Ofício 480/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 24/03/2026 às 09:04:33
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4183/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.183/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG)
11101111111111111
PROTOCOLO GERAL 292/2026
Data: 2410312026 - Horário: 15:49
Legislativo
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.183/2026, que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder à empresa Ricardo Felipe Alves o direito de uso de bem público da área específica."
Atenciosamente,
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
1)
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/CE14-3DA3-85CA-B98B e informe o código CE14-3DA3-85CA-B98B
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE14-3DA3-85CA-B98B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
9.1 MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 09:23:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
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24/03/2026, 14:33 E-mail de Camara Municipal de Pente Nova - Projeto 4183/2026
M Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4183/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
24 de março de 2026 às
13:44
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab480/2026 e o Projeto de Lei 4183/2026 " Autoriza o Poder Executivo a conceder à
empresa Ricardo Felipe Alves o direito de uso de bem público da área específica."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
2 anexos
pr0j4183 Autoriza conceder área Ricardo Felipe.pdf
165K
gab480 pr0j4183.pdf
72K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860562527426658534&simpl=msg-f:18605625274266... 1/1
Autoriza a conceder área Ricardo Felipe
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Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.183/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Ricardo Felipe Alves o direito de uso de bem
público da área que especifica.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de cinco anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II, "c").
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel
Pesqueira Moreira.
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do
imóvel público especificado à empresa Ricardo Felipe Alves contribuirá para o processo de
desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder Legislativo e nos
colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4183/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Ricardo Felipe Alves o direito de uso de bem
público da área que especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 14 da quadra E com 2.140,36 m2, no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira,
conforme croqui constante do anexo desta Lei, para a empresa Ricardo Felipe Alves, CNPJ
11.751.776/0001-60, localizada na Rua Domingos Pesce, 1010, Chácara Vasconcellos, nesta cidade.
§ 1° A área referida no capta encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com
matrícula n° 27.275.
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 328.141,79 (trezentos e vinte e
oito mil, cento e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).
§ 3° O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento.
§ 4
0 A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento.
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais,
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011.
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante
prévio processo administrativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4183/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Ricardo Felipe Alves o direito de uso de bem
público da área que especifica.
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF2C-5470-OBDF-6580
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
%e SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX em 24/03/2026 09:06:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 09:49:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4,0* FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 09:58:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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