Ofício 484/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 24/03/2026 às 09:58:02
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4185/2026
2026.
1Doc
Cantara Municipal de Ponte Nova (MG)
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PROTOCOLO GERAL 291/2026
Data: 24/03/2026 - Horário: 15:40
Legislativo
Ponte Nova,24 de março de
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À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira o
o Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
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9= Assunto: Projeto de Lei n°4.185/2026 `03
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Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.185/2026, que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder à empresa J. Sales Estruturas Metálicas Ltda. o direito de uso de bem público da área que
especifica."
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/0C34-81ED-CDE5-4760 e informe o código 0C34-81ED-CDE5-4760
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0034-81ED-CDE5-4760
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*I MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 24/03/2026 10:25:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/OC34-81ED-CDE5-4760
24/03/2026. 14:34 E-mail de Camara Municipal de Pdrite Nova - Projeto 4185/2026
Gmaii Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4185/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
24 de março de 2026 às
13:58
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab 484/2026 e o Projeto de Lei 4185/2026 " Autoriza o Poder Executivo a conceder
à empresa J. Sales Estruturas Metálicas Ltda o direito de uso de bem público da área que especifica"
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto.
2 anexos
proj4185 J. Sales.pdf
14-1 137K
gab484 pr0j4185.pdf
72K
https://mailgoogle.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread4:1860563365225925431&simpl=msg4:18605633652259... 1/1
1Doc
Ato oficial 4.185/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
Data: 24/03/2026 às 09:55:02
Setores envolvidos:
GAP, SEDEURB, SEGOV
Autoriza conceder área J. Sales Estruturas
Anexos:
proj4185_Autoriza_conceder_area_J_Sales_Estruturas.pdf
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.185/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
J. Sales Estruturas Metálicas Ltda o direito de uso
de bem público da área que especifica.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II,
alínea "c").
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel
Pesqueira Moreira.
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do
imóvel público especificado à empresa J. Sales Estruturas Metálicas Ltda contribuirá para o processo
de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder Legislativo e nos
colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.185 /2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
J. Sales Estruturas Metálicas Ltda o direito de uso
de bem público da área que especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 02 da quadra E com 2.629,90 m2, no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira,
conforme croqui constante do anexo desta Lei, para a empresa J. Sales Estruturas Metálicas Ltda,
CNPJ 44.074.057/0001-00, localizada na Rua Carvalho, 137, Primavera, nesta cidade.
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com
matrícula n° 27.263.
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 393.967,54 (trezentos e
noventa e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
§ 3
0 O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento.
§ 4
0 A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento.
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais,
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011.
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante
prévio processo administrativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro —Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e SAMUEL IRIAS LOREDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.185/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
J. Sales Estruturas Metálicas Ltda o direito de uso
de bem público da área que especifica.
Anexos
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e SAMUEL IRIAS LOREDO
E
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2525-6819-923D-8F56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 09:58:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 24/03/2026 10:26:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 12:08:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/2525-6819-923D-8F56