Ofício 492/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 24/03/2026 às 15:43:44
Setores envolvidos:
GAP
Projeto4188/2026
2026.
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.188/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG)
11111111111111111
PROTOCOLO GERAL 296/2026
Data: 24/03/2026 - Horário: 17:54
Legislativo
Ponte Nova,24 de março de
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.188/2026, que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder à empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira Ltda. o direito de uso de bem
público da área que especifica."
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
'ewewesopuew
NejaJd iedp!unn
uom wopoei sepi Jo!unr
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/AB29-30D7-098A-72AF e informe o código AB29-30D7-098A-72AF
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB29-30D7-098A-72AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
44l MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 16:46:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/AB29-30D7-098A-72AF
24/03/2026, 17:20 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto de 4188/2026
Gmail
Projeto de 4188/2026
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
24 de março de 2026 às
17:10
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab492/2026 e o Projeto 4188/2026 "Autoriza o Poder Executivo a conceder à
empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira Ltda. o direito de uso de bem público da área
que especifica."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
2 anexos
jproj4188 autoriza conceder area Moreira e Silva.pdf
e" 159K
gab492 proj4188.pdf
72K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860575457349768416&simpl=msg-f:18605754573497... 1/1
Autoriza conceder área Moreira e Silva
citt `A093S 111303S
saJolaS :sopvtionua
C7 17 C1
O) 03 CD
CL) 9303/£0/173 W 90:0C:91-
dV0 - alaunee op olp4aid
Moi4Pd .1\1 - dV9
olti
0
4
31 21 9Z0Z/881:17
o
Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/D147-F929-E87D-4A04 e informe o código D147-F929-E87D-4A04
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°4.188/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira
Ltda. o direito de uso de bem público da área que
especifica.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de cinco anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II, "c").
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal n°
3.589/2011, já que a concessão foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como se extrai da
ata anexa, e precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento Público de Concessão de
Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel Pesqueira Moreira.
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do
imóvel público especificado à empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira Ltda.
contribuirá para o processo de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a
aprovação do Poder Legislativo e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.188 /2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira
Ltda o direito de uso de bem público da área que
especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 02 da quadra D com 1.267,62 m2, no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira,
conforme croqui constante do anexo desta Lei, para a empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio
de Madeira Ltda, CNPJ 53.554.486/0001-76, localizada na Rua Santa Terezinha, 294, Vila
Alvarenga, nesta cidade.
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com
matrícula n° 27.255.
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 301.133,53 (trezentos e um mil,
cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos).
§ 3
0 O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento.
§ 4
0 A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento.
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais,
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011.
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante
prévio processo administrativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°4.188/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira
Ltda. o direito de uso de bem público da área que
especifica.
Anexos
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
o
2
o
o
o
o
Lii
o
-J
C.7
2 I
o
O
LIo
o
o
o
vi
a.
(,)
o
o.
o
-o
vi
.(2
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D147-F929-E87D-4A04
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 15:32:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 15:49:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX em 24/03/2026 16:47:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/D147-F929-E87D-4A04