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materia nº 4188/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4188 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder á empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira Ltda. o direito de uso de bem público da área que especifica.
native_id20562

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando parecer (COTC/CSPM)
2026-05-13 Aguardar informações complementares 7ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-05-07 Aguardar informações complementares 4° Reunião de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-05-05 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 6ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-29 Aguardar informações complementares 6ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais– CSPM
2026-04-27 Aguardar informações complementares 5ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-22 Aguardar informações complementares 5ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-04-14 Aguardar informações complementares 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-14 Aguardar informações complementares 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-01 Aguardar melhor análise 4ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-01 Aguardar melhor análise 4ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-03-26 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício 492/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 24/03/2026 às 15:43:44 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto4188/2026 
2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei n°4.188/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG) 
11111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 296/2026 
Data: 24/03/2026 - Horário: 17:54 
Legislativo 
Ponte Nova,24 de março de 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.188/2026, que "Autoriza o Poder 
Executivo a conceder à empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira Ltda. o direito de uso de bem 
público da área que especifica." 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/AB29-30D7-098A-72AF e informe o código AB29-30D7-098A-72AF 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: AB29-30D7-098A-72AF 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
44l MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 16:46:51 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/AB29-30D7-098A-72AF 
24/03/2026, 17:20 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto de 4188/2026 
Gmail 
Projeto de 4188/2026 
1 mensagem 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
24 de março de 2026 às 
17:10 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício Gab492/2026 e o Projeto 4188/2026 "Autoriza o Poder Executivo a conceder à 
empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira Ltda. o direito de uso de bem público da área 
que especifica." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto 
2 anexos 
jproj4188 autoriza conceder area Moreira e Silva.pdf 
e" 159K 
gab492 proj4188.pdf 
72K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860575457349768416&simpl=msg-f:18605754573497... 1/1 
Autoriza conceder área Moreira e Silva 
citt `A093S 111303S 
saJolaS :sopvtionua 
C7 17 C1 
O) 03 CD 
CL) 9303/£0/173 W 90:0C:91- 
dV0 - alaunee op olp4aid 
Moi4Pd .1\1 - dV9 
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0
4
31 21 9Z0Z/881:17 
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Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/D147-F929-E87D-4A04 e informe o código D147-F929-E87D-4A04 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°4.188/2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira 
Ltda. o direito de uso de bem público da área que 
especifica. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: 
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos 
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e 
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público 
municipal pelo prazo de cinco anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II, "c"). 
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão 
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de 
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras 
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os 
formulários de solicitação de incentivos. 
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal n° 
3.589/2011, já que a concessão foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como se extrai da 
ata anexa, e precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento Público de Concessão de 
Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel Pesqueira Moreira. 
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do 
imóvel público especificado à empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira Ltda. 
contribuirá para o processo de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a 
aprovação do Poder Legislativo e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. 
Ponte Nova, 24 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Júnior 
Prefeito Municipal 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.188 /2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira 
Ltda o direito de uso de bem público da área que 
especifica. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito 
de uso, o lote 02 da quadra D com 1.267,62 m2, no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, 
conforme croqui constante do anexo desta Lei, para a empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio 
de Madeira Ltda, CNPJ 53.554.486/0001-76, localizada na Rua Santa Terezinha, 294, Vila 
Alvarenga, nesta cidade. 
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com 
matrícula n° 27.255. 
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 301.133,53 (trezentos e um mil, 
cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos). 
§ 3
0 O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para 
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento. 
§ 4
0 A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto 
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento. 
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento 
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais, 
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011. 
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei 
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para 
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades. 
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos 
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de 
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante 
prévio processo administrativo. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Júnior 
Prefeito Municipal 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454 
Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°4.188/2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeira 
Ltda. o direito de uso de bem público da área que 
especifica. 
Anexos 
Ponte Nova, 24 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Júnior 
Prefeito Municipal 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454 
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.(2 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: D147-F929-E87D-4A04 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 15:32:06 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 15:49:13 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX em 24/03/2026 16:47:13 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/D147-F929-E87D-4A04 

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