Ofício 496/2026
De: Patricia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 24/03/2026 às 16:45:52
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4189/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n° 4.189/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Câmara Municipal lie Ponte Nova (MG)
IHNIMINE
PROTOCOLO GERAL 295/2026
Data: 24/03/2026 - Horário: 17:49
Legislativo
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.189/2026, que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder à empresa Forte Obra Materiais de Construção Ltda o direito de uso de bem pública da área
especifica."
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/9D25-487A-7A34-01FE e informe o código 9D25-487A-7A34-01FE
-1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D25-487A-7A34-01 FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 16:46:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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24/03/2026, 17:36 E-mail de Camara Municipal de Pitinte Nova - Projeto 4189/2026
Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4189/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
24 de março de 2026 às
17:34
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab496/2026 e o Projeto de Lei 4189/2026" Autoriza o Poder Executivo a conceder à
empresa Forte Obra Materiais de Construção Ltda o direito de uso de bem público da área que
especifica."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
2 anexos
fia, pr0j4189 autoriza conceder area Forte Obra.pdf
185K
gab496 pr0j4189.pdf
72K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860577002584174743&simpl=msg-f:18605770025841... 1/1
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Assinado por 3 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e SAMUEL IRIAS LOREDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaldoc.com.briverificacao/6AAB-7D52-3665-9C97 e informe o código 6AAB-7D52-3BB5-9C97
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n°4.189/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Forte Obra Materiais de Construção Ltda o direito
de uso de bem público da área que especifica.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II,
alínea "c").
A aprovação do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão de
Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel
Pesqueira Moreira.
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do
imóvel público especificado à empresa Forte Obra Materiais de Construção Ltda, contribuirá para o
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro —Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
processo de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder
Legislativo e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
Assinado por 3 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e SAMUEL IRIAS LOREDO
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.189/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Forte Obra Materiais de Construção Ltda o direito
de uso de bem público da área que especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 13 da quadra E com 2.454,26 m2, no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira,
o
conforme croqui constante do anexo desta Lei, para a empresa Forte Obra Materiais de Construção o w
Ltda, CNPJ 37.130.956/0001-18, localizada na Rua Carangola, 229, Santo Antônio I, nesta cidade. 0
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com LU
2
O
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 370.350,19 (trezentos e setenta
mil, trezentos e cinquenta reais e dezenove centavos). (r)
§ 3
0 O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para <Tt I o
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento. 2
O
§ 4° A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento. UJ
U_
O
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento E
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais,
especialmente o artigo 2", II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011. o
o
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei o
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para o
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades. 5
o
ou'
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de o
-2
matrícula n° 27.274.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante
prévio processo administrativo.
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
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Assinado por 3 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e SAMUEL IRIAS LOREDO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n"4.189/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Forte Obra Materiais de Construção Ltda o direito
de uso de bem público da área que especifica.
ANEXOS
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6AAB-7D52-3BB5-9097
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SI
‘40
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 16:45:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX ) em 24/03/2026 17:08:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- em 24/03/2026 17:14:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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