Ofício 490/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 24/03/2026 às 15:23:05
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4187/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.187/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Cantara Municipal de Ponte Nova (MG) 1111E1111ln
PROTOCOLO GERAL Data: 2 301/2026 5/03/2026 - Horário: 1416 Legislativo
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.187/2026, que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder à empresa Michale Lorrany Santos Ventura o direito de uso de bem público da área que
especifica".
Atenciosamente,
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
1)
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/B9E6-4555-1B9A-67A8 e informe o código B9E6-4555-1B9A-67A8
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B9E6-4555-1B9A-67A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
+4f MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 16:48:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doe)
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25/03/2026, 13:44 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto 4187/2026
M Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4187/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
25 de março de 2026 às
13:36
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício 490/2026 e o Projeto de Lei 4187/2026 "Autoriza o Poder Executivo a conceder à
empresa Michael Lorrany Santos Ventura o direito de uso de bem público da área que especifica."
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
2 anexos
pr0j4187 autoriza conceder area Michael.pdf
137K
gab490 proj4187.pdf
72K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860652622705838011&simpl=msg-f:18606526227058... 1/1
Autoriza conceder área Michael Lorrany
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Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e SAMUEL IRIAS LOREDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/28C6-E5A5-C70E-1CFA e informe o código 28C6-E5A5-C70E-1CFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.187 /2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Michael Lorrany Santos Ventura o direito de uso
de bem público da área que especifica.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II,
alínea "c").
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão
o
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras o
cn
, informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
•ct No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como o
2
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel
o Pesqueira Moreira. o o Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do o
imóvel público especificado à empresa Michael Lorrany Santos Ventura contribuirá para o processo o
de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder Legislativo e nos
colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
02
cs)
Ponte Nova,24 de março de 2026.
_I
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal o
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo o o
a Fernanda de Magalhães Ribeiro cn
Secretária Municipal de Governo o.
o
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.187/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Michael Lorrany Santos Ventura o direito de uso
de bem público da área que especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 04 da quadra E com 3.234,52 m2, no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira,
conforme croqui constante do anexo desta Lei, para a empresa Michael Lorrany Santos Ventura,
CNPJ 26.305.372/0001-10, localizada na Rua Major Soares, 144, Centro, nesta cidade.
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com
matrícula n° 27.265.
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 667.871,73 (seiscentos e
o
sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos). o
§ 3
0 O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para o
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento.
§ 4° A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento.
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento G,
o do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais, 2
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011.
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei
o Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para
o
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades. 8
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos
o artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de FConcessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante
prévio processo administrativo.
CO
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de 2026. -1<
Milton Teodoro Irias Júnior o
Prefeito Municipal o
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 8
Fernanda de Magalhães Ribeiro 'a
Secretária Municipal de Governo a
o
o
c
(7)
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Te!: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.187 /2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Michael Lorrany Santos Ventura o direito de uso
de bem público da área que especifica.
Anexos:
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro —Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28C6-E5A5-C70E-1CFA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
%e
4,0
vé.
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 14:59:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 15:02:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- em 24/03/2026 15:11:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1 doc.com.br/verificacao/28C6-E5A5-C70E-1 CFA