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materia nº 4187/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4187 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder à empresa Michale Lorrany Santos Ventura o direito de uso de bem público da área que específica.
native_id20566

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando parecer CFLJ/CSPM/COTC
2026-05-13 Aguardar informações complementares 7ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-05-05 Aguardar informações complementares 6ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-29 Aguardar informações complementares 6ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais– CSPM
2026-04-27 Aguardar informações complementares 5ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-22 Aguardar informações complementares 5ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-04-14 Aguardar informações complementares 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-14 Aguardar informações complementares 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-01 Aguardar melhor análise 4ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-01 Aguardar melhor análise 4ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-03-26 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício 490/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 24/03/2026 às 15:23:05 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4187/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei n°4.187/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Cantara Municipal de Ponte Nova (MG) 1111E1111ln 
PROTOCOLO GERAL Data: 2 301/2026 5/03/2026 - Horário: 1416 Legislativo 
Ponte Nova,24 de março de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.187/2026, que "Autoriza o Poder 
Executivo a conceder à empresa Michale Lorrany Santos Ventura o direito de uso de bem público da área que 
especifica". 
Atenciosamente, 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
oliejaid tedp!uniAi 
uom cuopoal seui Joiunr 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/B9E6-4555-1B9A-67A8 e informe o código B9E6-4555-1B9A-67A8 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: B9E6-4555-1B9A-67A8 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
+4f MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 16:48:40 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doe) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/B9E6-4555-1B9A-67A8 
25/03/2026, 13:44 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto 4187/2026 
M Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto 4187/2026 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
25 de março de 2026 às 
13:36 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício 490/2026 e o Projeto de Lei 4187/2026 "Autoriza o Poder Executivo a conceder à 
empresa Michael Lorrany Santos Ventura o direito de uso de bem público da área que especifica." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto 
2 anexos 
pr0j4187 autoriza conceder area Michael.pdf 
137K 
gab490 proj4187.pdf 
72K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860652622705838011&simpl=msg-f:18606526227058... 1/1 
Autoriza conceder área Michael Lorrany 
'dV0 `A003S 9ElnaClaS 
samlas :sopnionua 
:Bica 9303/CO/V3 sÇ 99:C9:V4 
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17 CD BPJAud 'N - dV0 
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0!1
3 le! e 930Z/L8V17 
-05 
o 
n 
si 
Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e SAMUEL IRIAS LOREDO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/28C6-E5A5-C70E-1CFA e informe o código 28C6-E5A5-C70E-1CFA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.187 /2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Michael Lorrany Santos Ventura o direito de uso 
de bem público da área que especifica. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos 
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e 
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público 
municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II, 
alínea "c"). 
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão 
o 
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de 
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras o
cn 
, informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os 
formulários de solicitação de incentivos. 
•ct No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal 
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como o 
2 
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento 
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel 
o Pesqueira Moreira. o o Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do o 
imóvel público especificado à empresa Michael Lorrany Santos Ventura contribuirá para o processo o 
de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder Legislativo e nos 
colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. 
02 
cs) 
Ponte Nova,24 de março de 2026. 
_I 
Milton Teodoro Irias Júnior 
Prefeito Municipal o 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo o o 
a Fernanda de Magalhães Ribeiro cn 
Secretária Municipal de Governo o. 
o 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.187/2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Michael Lorrany Santos Ventura o direito de uso 
de bem público da área que especifica. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito 
de uso, o lote 04 da quadra E com 3.234,52 m2, no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, 
conforme croqui constante do anexo desta Lei, para a empresa Michael Lorrany Santos Ventura, 
CNPJ 26.305.372/0001-10, localizada na Rua Major Soares, 144, Centro, nesta cidade. 
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com 
matrícula n° 27.265. 
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 667.871,73 (seiscentos e 
o 
sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos). o 
§ 3
0 O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para o 
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento. 
§ 4° A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto 
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento. 
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento G, 
o do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais, 2 
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011. 
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei 
o Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para 
o 
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades. 8 
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos 
o artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de F￾Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante 
prévio processo administrativo. 
CO 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de 2026. -1<
Milton Teodoro Irias Júnior o 
Prefeito Municipal o 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 8 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 'a
Secretária Municipal de Governo a 
o 
o 
c 
(7) 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Te!: (31) 3819-5454 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.187 /2026 
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa 
Michael Lorrany Santos Ventura o direito de uso 
de bem público da área que especifica. 
Anexos: 
Ponte Nova,24 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Samuel Irias Loredo 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro —Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 28C6-E5A5-C70E-1CFA 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
%e 
4,0 
vé. 
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 14:59:58 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 15:02:35 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- em 24/03/2026 15:11:59 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1 doc.com.br/verificacao/28C6-E5A5-C70E-1 CFA 

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