Oficio 483/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 24/03/2026 às 09:47:05
Setores envolvidos:
GAP
PROJETO 4184/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n°4.184/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG)
1111111111111
PROTOCOLO GERAL 294/2026 Data: 24/03/2026 - Horário: 17:02
Legislativo
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°4.184/2026, que "Autoriza o Poder
Executivo a conceder à empresa Leles Pereira Construtora Ltda. o direito de uso de bem público da área que
especifica."
Atenciosamente,
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF23-E8F5-D774-64C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
N' MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 24/03/2026 09:50:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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24/03/2026, 16:40 E-mail de Camara Municipal de Põnte Nova - Projeto 4184/2026
M Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4184/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
24 de março de 2026 às
15:21
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab483/2026 e o Projeto 4184/2026 "Autoriza o Poder Executivo a conceder à
empresa Leles Pereira Construtora Ltda. o direito de uso de bem público da área que especifica."
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
2 anexos
pr0j4184 Autoria conceder area Leles Pereira.pdf
162K
dikk gab483 proj4184.pdf
72K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860568595182337355&simpl=msg-f:18605685951823... 1/1
Autoriza conceder área Leles Pereira
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Assinado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/8F6F-8827-4FC7-7CE2 e informe o código 8F6F-8827-4FC7-7CE2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.184/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Leles Pereira Construtora Ltda. o direito de uso de
bem público da área que especifica.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de cinco anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, II, "c").
A autorização legislativa do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão
de Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de
edital contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal
3.589/2011, já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como
se extrai da ata anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento
Público de Concessão de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel
Pesqueira Moreira.
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do
imóvel público especificado à empresa Leles Pereira Construtora Ltda. contribuirá para o processo de
desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder Legislativo e nos
colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Te!: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N" 4.184/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Leles Pereira Construtora Ltda o direito de uso de
bem público da área que especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 06 com 6.274,97 m2, no Distrito Industrial Granja Santa Maria, conforme croqui
constante do anexo desta Lei, para a empresa Leles Pereira Construtora Ltda, CNPJ
26.026.807/0001-97, localizada na Av. Getúlio Vargas, 208, Triângulo — Ponte Nova - MG.
§ 10 A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com
matrícula n° 36.327.
§ 2° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno referido o valor de R$ 899.567,51 (oitocentos e
noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
§ 3° O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento.
§ 4° A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto
básico e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento.
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais,
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011.
Art. 3° A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei
Municipal n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para
empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos
artigos 2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de
Concessão, a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante
prévio processo administrativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
ado por 3 pessoas: SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.184/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Leles Pereira Construtora Ltda. o direito de uso de
bem público da área que especifica.
ANEXOS
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F6F-8827-4F07-70E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4/
v
v
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 13:51:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 14:45:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF 071.XXX.XXX-86) em 24/03/2026 15:06:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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16/10/2025, 09:40 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
-e---
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
26.026.807/0001-97
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/08/1989
NOME EMPRESARIAL
LELES PEREIRA CONSTRUTORA LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
LP CONSTRUTORA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.20-4-00 - Construção de edifícios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.99-1-01 -Administração de obras
43.99-1-03 -Obras de alvenaria
71.11-1-00 - Serviços de arquitetura
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.32-2-01 -Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
77.32-2-02 - Aluguel de andaimes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV GETULIO VARGAS
NÚMERO
208
COMPLEMENTO
CEP
35.430-144
BAIRRO/DISTRITO
TRIANGULO
MUNICÍPIO
PONTE NOVA
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FELIXCONTAB@GMAILCOM
TELEFONE
(31) 9503-3969/ (31) 3881-4568
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/10/2025 às 09:40:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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