Ofício 497/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 24/03/2026 às 17:01:50
Setores envolvidos:
GAP
Projeto de Lei Substitutivo 4177
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo n°4.177/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Cansara Municipal de Ponte Nova (MG)
1111111111
PROTOCOLO GERAL 29712112fi Data: 25/0312026 - Horário: 13:28
Legislativo
Ponte Nova,24 de março de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 4.177/2026, que"
Autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate
às Endemias (ACE), exclusivamente com recursos transferidos pela União no exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências ."
Atenciosamente,
oi!ei.eJd iedp!uniAl
uovn wopoei se!Ji Jo!unr
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaidoc.com.briverificacao/OBA3-BD11-4EB2-C3AA e informe o código OBA3-BD11-4EB2-C3AA
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: OBA3-BD11-4EB2-C3AA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 24/03/2026 17:21:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1 doc.com.br/verificacao/OBA3-BD1 1-4EB2-C3AA
25/03/2026, 13:06 E-mail de Camara Municipal de Pànte Nova - Projeto de Lei Substitutivo 4177/2026
M Gmaii Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto de Lei Substitutivo 4177/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
24 de março de 2026 às
17:58
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab497/2026 e o Projeto de Lei Substitutivo 4177/2026" Institui o Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (AOS) E aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Ponte Nova e dá outras providências.
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
3 anexos
proj4177 impacto orçamentario correto.pdf
K--3 147K
gab497 proj4177 substitutivo.pdf
4-1 73K
pr0j4177 Institui o Incentivo Financeiro Correto.pdf
188K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860578494161714045&simpl=msg-f:18605784941617.. . 1/1
Institui o Incentivo Financeiro
'GIV9 'A003S 'HEIS VSIN3S
saloias :sownionua
9303/E0/173 sV 1.:3C:L. 9
elau!cluS op Nejaid :eied dVO -
UPPIEd "N - dV0
OIV
0!4
3 lø! 9Z0Z/LLI:t
ai d
o
o
Assinado por 4 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.idoc.com.br/verificacao/9CA2-0435-055C-520A e informe o código 9CA2-D435-055C-520A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N2 4.177/2026
Autoriza o pagamento de incentivo financeiro
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
aos Agentes de Combate às Endemias
(AC E), exclusivamente com recursos
transferidos pela União no exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Substitutivo n° 4.177/2026, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos
Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), exclusivamente com recursos transferidos pela União no exercício de 2025.
A substituição decorre de reavaliação técnica e jurídica, especialmente à luz de
discussões travadas em processo judicial movido por integrantes das referidas
categorias profissionais em face do Município, no qual se debate a natureza e a forma
de utilização dos recursos federais destinados ao custeio de políticas públicas
vinculadas à atuação desses agentes.
Inicialmente, o projeto de lei encaminhado a essa Casa possuía caráter mais
abrangente, contemplando a possibilidade de rateio de valores relativos a exercícios
anteriores e a instituição de disciplina normativa de caráter continuado. Todavia, após
análise mais aprofundada do cenário jurídico, contábil e orçamentário, concluiu-se
pela necessidade de adequação da proposta, de modo a conferir maior segurança
jurídica à Administração Pública.
Nesse contexto, optou-se pela apresentação do presente substitutivo, que delimita de
forma clara e objetiva o alcance da autorização legislativa, restringindo-a aos recursos
efetivamente transferidos pela União ao Município no exercício financeiro de 2025,
afastando qualquer previsão de pagamento com base em saldos remanescentes de
exercícios anteriores ou a instituição de benefício permanente.
Importante destacar que os valores a serem pagos possuem natureza de incentivo
financeiro eventual, estando estritamente vinculados ao repasse federal, não se
incorporando à remuneração dos servidores, nem gerando reflexos em quaisquer
outras parcelas ou vantagens funcionais.
Ademais, o projeto preserva critérios objetivos e isonômicos de distribuição dos
recursos, mediante rateio entre os profissionais aptos, assegurando transparência,
impessoalidade e conformidade com a finalidade pública dos valores transferidos.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
https://www.pontenova.mg.gov.br
Página 1 de 5
Assinado por 4 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Vereadores e Vereadoras para a
aprovação do presente Projeto de Lei Substitutivo.
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretaria Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
https://www,pontenova.mg.gov.br
Página 2 de 5
Assinado por 4 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N2 4.177/2026
Autoriza o pagamento de incentivo financeiro
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
exclusivamente com recursos transferidos
pela União no exercício financeiro de 2025, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de incentivo
financeiro aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (AOS) e de
Agente de Combate às Endemias (AGE), integrantes do quadro de pessoal do
Município de Ponte Nova, exclusivamente com recursos financeiros transferidos pela
União no exercício financeiro de 2025, destinados ao fortalecimento das políticas
públicas afetas à atuação dessas categorias.
Parágrafo único. O pagamento de que trata esta Lei possui caráter excepcional e não
implica instituição permanente de vantagem ou benefício.
Art. 2° O incentivo financeiro será custeado exclusivamente com os recursos federais
efetivamente repassados ao Município no exercício de 2025, ficando o pagamento
condicionado à disponibilidade financeira correspondente.
§ 1° O valor global a ser distribuído corresponderá ao montante efetivamente recebido
no exercício de 2025.
§ 2° O valor individual do incentivo será apurado mediante rateio igualitário entre os
agentes aptos ao recebimento, admitida proporcionalidade apenas nos casos de
exercício parcial no período de referência, na forma do regulamento.
§ 3° O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em mais de uma parcela,
conforme definido em ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira.
Art. 3° O incentivo financeiro de que trata esta Lei:
I — possui natureza jurídica de incentivo eventual, vinculado a repasse federal
específico e limitado ao exercício de 2025;
II — não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
III — não constitui base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações ou
encargos previdenciários;
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 —Telefone: (31) 3819-5454.
https://www.pontenova.mg.gov.br
Página 3 de 5
Assinado por 4 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — não se caracteriza como aumento de vencimento ou criação de vantagem
permanente;
V — não gera direito adquirido, expectativa de continuidade ou obrigação de
pagamento em exercícios futuros.
Art. 42 Fará jus ao recebimento do incentivo financeiro o servidor que estiver em
efetivo exercício das atribuições do cargo no período correspondente ao repasse
financeiro do exercício de 2025.
Parágrafo único. Não fará jus ao incentivo o servidor:
I - afastado sem percepção de remuneração ou que não esteja no exercício das
atribuições típicas do cargo durante o período de referência;
II — afastado por benefício previdenciário, ressalvados os casos de licençamaternidade ou licença-paternidade;
III — que não esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de
Estabelecimentos de Saúde durante o período de referência;
IV — demitido após regular processo administrativo disciplinar.
Art. 52 É vedada a utilização de recursos próprios do Município para complementação
do incentivo financeiro previsto nesta Lei, bem como a utilização de recursos
referentes a exercícios anteriores ou posteriores ao exercício de 2025.
Art. 62 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias vinculadas aos recursos federais transferidos ao Município no exercício
de 2025 para essa finalidade.
Art. 72 O Poder Executivo Municipal deverá assegurar transparência aos valores
recebidos e pagos nos termos desta Lei, mediante publicação no Portal da
Transparência, contendo, no mínimo:
I - o valor total recebido da União no exercício de 2025;
II - o montante destinado ao pagamento do incentivo;
III - os valores efetivamente pagos;
IV - eventual saldo remanescente.
Art. 82 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber,
especialmente quanto:
I — aos critérios de rateio;
II — aos procedimentos administrativos para pagamento;
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
https://www.pontenova.mg.gov.br
Página 4 de 5
Assinado por 4 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III — à definição do período de referência.
Art. 9
0 Integra esta Lei, na forma do Anexo Único, a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro prevista na Lei Complementar n° 101, de 04.05/2000, e no artigo 92-F da Lei
n° 11.350, de 05/10/2006.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretaria Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454.
https://www.pontenova.mg.gov.br
Página 5 de 5
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 90A2-0435-0550-520A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:33:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:36:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX em 24/03/2026 17:39:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:40:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/90A2-0435-055C-520A
opedwi opçluawe5J0
'cIVO OV1d3S - 'OdC1 OV1d3S
saiolaS :som/Io/tua
-U
CU CD CD
Er "j) 9303/CO/t73 sÇ 90:9991. dV0 - aloupee op ol!ajaid
EPPled dV0
ow
0!4
3 le! 9Z0Z/LLI:17
o
o
la
Assinado por 3 pessoas: LUCIANO DOS SANTOS, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/BFD0-75B1-3A69-9DD5 e informe o código BFD0-75B1-3A69-9D135
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 4.177/2026
Institui o Incentivo Financeiro aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de Ponte
Nova e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
O presente demonstrativo atende às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n°
101/2000, com a finalidade de estimar o impacto orçamentário-financeiro decorrente,
exclusivamente, da autorização constante do art. 8° do Projeto de Lei, que permite, em caráter
excepcional, o pagamento destinado a subsidiar o rateio dos saldos financeiros do exercício de 2025,
referentes aos recursos federais transferidos ao Fundo Municipal de Saúde para fortalecimento das
políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE).
Para fins desta estimativa, considerou-se a natureza eventual do incentivo, condicionada ao efetivo
ingresso do repasse federal específico, sem incorporação remuneratória e sem composição de base
para vantagens ou encargos previdenciários. Registra-se, ainda, que a Portaria n° 1.024/2015
disciplina expressamente os ACS; para os ACE, adota memória segregada com a mesma sistemática
estimativa anual utilizada no projeto local.
Parâmetros utilizados
• Base legal do cálculo: art. 9°-D da Lei Federal n° 11.350/2006, incluído pela Lei Federal n°
12.994/2014, art. 7° do Decreto Federal n° 8.474/2015 e art. 6° da Portaria n° 1.024/2015;
• O objeto deste demonstrativo restringe-se ao pagamento excepcional referente ao rateio do
saldo financeiro do exercício de 2025, não abrangendo a instituição de repasse anual
continuado;
• Nos termos do art. 6°, § 2°, da Portaria n° 1.024/2015, o repasse anual corresponde a 12
parcelas mensais, acrescidas de 1 parcela adicional no último trimestre, calculada com base
no número de ACS registrados no SCNES no mês de agosto do exercício;
• Considerando a fundamentação jurídica estabelecida pela recente decisão judicial que impôs
ao Município o dever de repasse do incentivo financeiro retroativos aos últimos 05 (cinco)
anos e em estrita observância ao Artigo 9"-D da Lei Federal n" 11.350/2006, que dispõe:
Art. 9°-D. É instituído incentivo financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.'
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
https://www.pontenova.mg.gov.br
CD
o
co
1:73 Lr)
Q
O
ce o O en
2'
Do
o
<
• E
O
O Lo C
O
LU cp
I— o,
Z
O <
I— c?
• 1*--,
< o Cl
< 0. 0
< o
(7) 5
'.13>
I-- 1)-
1.7i É
• e
w °
O ,
<
o o>
< c cD
o "a'
cn o
z O -..
c,
o 1—z
< ,50 CO cO
(s) O '
w
O ai
z c
< ,u)
co
• cn
-o
cu
co
o co
• :o
co a)
o. >
ca
È.
o s' -o g rui >
<`.
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
• Ficam considerados aptos ao recebimento do referido incentivo, conforme dados de ativos do
município e nos termos da condenação judicial e em cumprimento ao exercício-base de 2025
os profissionais ativos do município.
• Não foram computados décimo terceiro salário, adicional de férias, auxílio-alimentação ou
encargos patronais, pois o texto do projeto atribui ao incentivo financeiro natureza de
incentivo eventual, sem incorporação remuneratória e sem integração à base de encargos
previdenciários.
Tabela Base Financeira de Referência 2025
A tabela abaixo apresenta a base individual anual estimada do incentivo financeiro por categoria. Para
os ACS, a memória observa expressamente o art. 6°, §§ 1° e 2°, da Portaria n° 1.024/2015, ou seja,
5% do piso salarial e 13 parcelas anuais (12 mensais + 1 parcela adicional). Para os ACE, a planilha
adota a mesma sistemática estimativa anual, em tabela segregada.
Cargo
Valor Piso
2025 R$
Percentual do
art. 9°- D /
Decreto n"
8.474/2015
Valor
Incentivo
Financeiro
Mensal R$
N°
Agentes
Valor Total
R$
Valor
Individual
estimado
2025 R$
ACS 3.036,00 5% 151,80 77 151.951,80 1.973,40
ACE 3.036,00 5% 151,80 34 67.095,60 1.973,40
Impacto Anual por Exercício
Considerando o art. 8° do projeto, o quadro abaixo foi reorganizado exclusivamente para o eventual
pagamento do rateio do saldo financeiro de 2025. O pagamento efetivo dependerá de apuração formal
do saldo financeiro disponível.
Item 2025
ACS R$ 151.951,80
ACE R$ 67.095,60
Total R$ 219.047,40
Conclusão técnica: para fins exclusivamente estimativos e como teto de referência do universo
potencial de rateio do exercício de 2025, o art. 8° pode gerar impacto de até R$ 219.047,40 em 2026,
sem reflexos projetados para 2027 e 2028. O pagamento efetivo, contudo, fica limitado ao saldo
financeiro de 2025 formalmente apurado na conta específica.
Relação com a despesa total com pessoal e com a Receita Corrente Líquida (RCL)
O limite prudencial correspondente a 51,30% da RCL projetada perfaz R$ 225.868.417,80 em 2026.
Considerando, para fins conservadores, o teto estimativo de R$ 219.047,40 em 2026 e a ausência de
repercussão nos exercícios subsequentes, a despesa total com pessoal permanece dentro da margem
prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
https://www.pontenova.mg.gov.br
Lr)
o
o
o
LI
cCi
LY
O .cn
g :§
E
:22
O
ür
O U)
O
O a
LU a?
I— a,
Zco
O <
LI
2 In
< _1 O
• U-
<C CO
o_ "a
• E
5
(7)
t.TJ É
e
w
o 2
o —
• rd
• ã
< c —I a,
O "5
0) 0
Z
O
Ui 2
O Q)
Z
< {13
CO CO
• vç
O Ea_
O ra
z
o tu
_I CO "O
CD CO -0 O CO CO :o
O) CO
o. >
cn CO
o CO
a
o c -0
> C
•w P2
cn
<
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicador de referência
municipal
2026 2027 2028
RCL projetada R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60
Custo Total Folha R$ 167.385.095,19 R$ 177.664.825,96 R$188.082.035,75
% Custo total folha 38,02% 38,07% 38,02%
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25
Margem 13,28% 13,23% 13,28%
Reflexo sobre a folha R$ 58.483.322,61 R$ 61.755.696,91 R$ 65.703.718,50
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o período de janeiro
a dezembro de 2026, acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 167.385.095,19
(cento e sessenta e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e noventa e cinco reais e dezenove
centavos).
Considerações finais
Com base nas premissas adotadas, na memória de cálculo e nos termos do art. 8° do projeto, concluise que o demonstrativo deve refletir apenas o eventual pagamento excepcional destinado a subsidiar
o rateio dos saldos financeiros do exercício de 2025, e não a instituição de despesa anual recorrente
para 2026, 2027 e 2028.
Conclui-se, assim, que a despesa projetada para os exercícios de 2026 permanece suportável no
cenário estimado, sem extrapolação do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida
adotado pelo órgão.
Ponte Nova, 24 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
https://www,pontenova.mg.gov.br
Lt->
O
O
ch
c'?
ci3
LI") 1'—
O
u_
02
CL o
C) a)
n
•`?c (1)
E E
o 5
o u)
O 0 o C2
UJ 0.)
Z
<
I— c?
- ,
Lr)
< o CI
<
0-
• 3 >
_1 O
(i)
El - É
e
w
°
<
ct c
- (1)
(0O
zE. 1
0
(-) Ct.
_c
O o
I— o
z ,
< (51)
C/) o
O ca.
O ca
Z
<
O as
• _1 CII
"O
a) al
o RI (11
V) :C'
CL >
1,, CU
1!
cn <
1)
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BFD0-7561-3A69-9DD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
•41 LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:06:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 24/03/2026 17:08:44
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4400 MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:22:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/BFD0-7561-3A69-9DD5