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materia nº 4177/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 4177 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), exclusivamente com recursos transferidos pela União no exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id20568

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando redação final 11ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura
2026-04-23 Proposição aprovada em 2º turno 11ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura
2026-04-22 Proposição aprovada em 1º turno 11ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura
2026-04-16 Leitura de parecer da COTC 11ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-14 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-06 Leitura de parecer da CFLJ/CSPM 9ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-06 Aguardando parecer da COTC
2026-04-06 Leitura de parecer da CFLJ/CSPM 9ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-01 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 4ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-01 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 4ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-03-26 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário 9ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T18:29:29.325765-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-22T19:29:37.328774-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 497/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 24/03/2026 às 17:01:50 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto de Lei Substitutivo 4177 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo n°4.177/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Cansara Municipal de Ponte Nova (MG) 
1111111111 
PROTOCOLO GERAL 29712112fi Data: 25/0312026 - Horário: 13:28 
Legislativo 
Ponte Nova,24 de março de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 4.177/2026, que" 
Autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate 
às Endemias (ACE), exclusivamente com recursos transferidos pela União no exercício financeiro de 2025 e dá 
outras providências ." 
Atenciosamente, 
oi!ei.eJd iedp!uniAl 
uovn wopoei se!Ji Jo!unr 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaidoc.com.briverificacao/OBA3-BD11-4EB2-C3AA e informe o código OBA3-BD11-4EB2-C3AA 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: OBA3-BD11-4EB2-C3AA 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 24/03/2026 17:21:40 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1 doc.com.br/verificacao/OBA3-BD1 1-4EB2-C3AA 
25/03/2026, 13:06 E-mail de Camara Municipal de Pànte Nova - Projeto de Lei Substitutivo 4177/2026 
M Gmaii Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto de Lei Substitutivo 4177/2026 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
24 de março de 2026 às 
17:58 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício Gab497/2026 e o Projeto de Lei Substitutivo 4177/2026" Institui o Incentivo Financeiro 
Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (AOS) E aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do 
Município de Ponte Nova e dá outras providências. 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto 
3 anexos 
proj4177 impacto orçamentario correto.pdf 
K--3 147K 
gab497 proj4177 substitutivo.pdf 
4-1 73K 
pr0j4177 Institui o Incentivo Financeiro Correto.pdf 
188K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1860578494161714045&simpl=msg-f:18605784941617.. . 1/1 
Institui o Incentivo Financeiro 
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Assinado por 4 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.idoc.com.br/verificacao/9CA2-0435-055C-520A e informe o código 9CA2-D435-055C-520A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N2 4.177/2026 
Autoriza o pagamento de incentivo financeiro 
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
aos Agentes de Combate às Endemias 
(AC E), exclusivamente com recursos 
transferidos pela União no exercício 
financeiro de 2025, e dá outras providências. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
Substitutivo n° 4.177/2026, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos 
Agentes Comunitários de Saúde (AOS) e aos Agentes de Combate às Endemias 
(ACE), exclusivamente com recursos transferidos pela União no exercício de 2025. 
A substituição decorre de reavaliação técnica e jurídica, especialmente à luz de 
discussões travadas em processo judicial movido por integrantes das referidas 
categorias profissionais em face do Município, no qual se debate a natureza e a forma 
de utilização dos recursos federais destinados ao custeio de políticas públicas 
vinculadas à atuação desses agentes. 
Inicialmente, o projeto de lei encaminhado a essa Casa possuía caráter mais 
abrangente, contemplando a possibilidade de rateio de valores relativos a exercícios 
anteriores e a instituição de disciplina normativa de caráter continuado. Todavia, após 
análise mais aprofundada do cenário jurídico, contábil e orçamentário, concluiu-se 
pela necessidade de adequação da proposta, de modo a conferir maior segurança 
jurídica à Administração Pública. 
Nesse contexto, optou-se pela apresentação do presente substitutivo, que delimita de 
forma clara e objetiva o alcance da autorização legislativa, restringindo-a aos recursos 
efetivamente transferidos pela União ao Município no exercício financeiro de 2025, 
afastando qualquer previsão de pagamento com base em saldos remanescentes de 
exercícios anteriores ou a instituição de benefício permanente. 
Importante destacar que os valores a serem pagos possuem natureza de incentivo 
financeiro eventual, estando estritamente vinculados ao repasse federal, não se 
incorporando à remuneração dos servidores, nem gerando reflexos em quaisquer 
outras parcelas ou vantagens funcionais. 
Ademais, o projeto preserva critérios objetivos e isonômicos de distribuição dos 
recursos, mediante rateio entre os profissionais aptos, assegurando transparência, 
impessoalidade e conformidade com a finalidade pública dos valores transferidos. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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Assinado por 4 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Vereadores e Vereadoras para a 
aprovação do presente Projeto de Lei Substitutivo. 
Ponte Nova, 24 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Kátia Jardim de Carvalho Irias 
Secretária Municipal de Saúde 
Geisa Graziela Tavares 
Secretária Municipal de Recursos Humanos 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretaria Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N2 4.177/2026 
Autoriza o pagamento de incentivo financeiro 
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
exclusivamente com recursos transferidos 
pela União no exercício financeiro de 2025, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de incentivo 
financeiro aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (AOS) e de 
Agente de Combate às Endemias (AGE), integrantes do quadro de pessoal do 
Município de Ponte Nova, exclusivamente com recursos financeiros transferidos pela 
União no exercício financeiro de 2025, destinados ao fortalecimento das políticas 
públicas afetas à atuação dessas categorias. 
Parágrafo único. O pagamento de que trata esta Lei possui caráter excepcional e não 
implica instituição permanente de vantagem ou benefício. 
Art. 2° O incentivo financeiro será custeado exclusivamente com os recursos federais 
efetivamente repassados ao Município no exercício de 2025, ficando o pagamento 
condicionado à disponibilidade financeira correspondente. 
§ 1° O valor global a ser distribuído corresponderá ao montante efetivamente recebido 
no exercício de 2025. 
§ 2° O valor individual do incentivo será apurado mediante rateio igualitário entre os 
agentes aptos ao recebimento, admitida proporcionalidade apenas nos casos de 
exercício parcial no período de referência, na forma do regulamento. 
§ 3° O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em mais de uma parcela, 
conforme definido em ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira. 
Art. 3° O incentivo financeiro de que trata esta Lei: 
I — possui natureza jurídica de incentivo eventual, vinculado a repasse federal 
específico e limitado ao exercício de 2025; 
II — não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; 
III — não constitui base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações ou 
encargos previdenciários; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV — não se caracteriza como aumento de vencimento ou criação de vantagem 
permanente; 
V — não gera direito adquirido, expectativa de continuidade ou obrigação de 
pagamento em exercícios futuros. 
Art. 42 Fará jus ao recebimento do incentivo financeiro o servidor que estiver em 
efetivo exercício das atribuições do cargo no período correspondente ao repasse 
financeiro do exercício de 2025. 
Parágrafo único. Não fará jus ao incentivo o servidor: 
I - afastado sem percepção de remuneração ou que não esteja no exercício das 
atribuições típicas do cargo durante o período de referência; 
II — afastado por benefício previdenciário, ressalvados os casos de licença￾maternidade ou licença-paternidade; 
III — que não esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde durante o período de referência; 
IV — demitido após regular processo administrativo disciplinar. 
Art. 52 É vedada a utilização de recursos próprios do Município para complementação 
do incentivo financeiro previsto nesta Lei, bem como a utilização de recursos 
referentes a exercícios anteriores ou posteriores ao exercício de 2025. 
Art. 62 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias vinculadas aos recursos federais transferidos ao Município no exercício 
de 2025 para essa finalidade. 
Art. 72 O Poder Executivo Municipal deverá assegurar transparência aos valores 
recebidos e pagos nos termos desta Lei, mediante publicação no Portal da 
Transparência, contendo, no mínimo: 
I - o valor total recebido da União no exercício de 2025; 
II - o montante destinado ao pagamento do incentivo; 
III - os valores efetivamente pagos; 
IV - eventual saldo remanescente. 
Art. 82 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, 
especialmente quanto: 
I — aos critérios de rateio; 
II — aos procedimentos administrativos para pagamento; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
III — à definição do período de referência. 
Art. 9
0 Integra esta Lei, na forma do Anexo Único, a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro prevista na Lei Complementar n° 101, de 04.05/2000, e no artigo 92-F da Lei 
n° 11.350, de 05/10/2006. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Kátia Jardim de Carvalho Irias 
Secretária Municipal de Saúde 
Geisa Graziela Tavares 
Secretária Municipal de Recursos Humanos 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretaria Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefone: (31) 3819-5454. 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 90A2-0435-0550-520A 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:33:23 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:36:24 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX em 24/03/2026 17:39:07 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:40:48 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/90A2-0435-055C-520A 
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Assinado por 3 pessoas: LUCIANO DOS SANTOS, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/BFD0-75B1-3A69-9DD5 e informe o código BFD0-75B1-3A69-9D135 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 4.177/2026 
Institui o Incentivo Financeiro aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) do Município de Ponte 
Nova e dá outras providências. 
ANEXO ÚNICO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Introdução 
O presente demonstrativo atende às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000, com a finalidade de estimar o impacto orçamentário-financeiro decorrente, 
exclusivamente, da autorização constante do art. 8° do Projeto de Lei, que permite, em caráter 
excepcional, o pagamento destinado a subsidiar o rateio dos saldos financeiros do exercício de 2025, 
referentes aos recursos federais transferidos ao Fundo Municipal de Saúde para fortalecimento das 
políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE). 
Para fins desta estimativa, considerou-se a natureza eventual do incentivo, condicionada ao efetivo 
ingresso do repasse federal específico, sem incorporação remuneratória e sem composição de base 
para vantagens ou encargos previdenciários. Registra-se, ainda, que a Portaria n° 1.024/2015 
disciplina expressamente os ACS; para os ACE, adota memória segregada com a mesma sistemática 
estimativa anual utilizada no projeto local. 
Parâmetros utilizados 
• Base legal do cálculo: art. 9°-D da Lei Federal n° 11.350/2006, incluído pela Lei Federal n° 
12.994/2014, art. 7° do Decreto Federal n° 8.474/2015 e art. 6° da Portaria n° 1.024/2015; 
• O objeto deste demonstrativo restringe-se ao pagamento excepcional referente ao rateio do 
saldo financeiro do exercício de 2025, não abrangendo a instituição de repasse anual 
continuado; 
• Nos termos do art. 6°, § 2°, da Portaria n° 1.024/2015, o repasse anual corresponde a 12 
parcelas mensais, acrescidas de 1 parcela adicional no último trimestre, calculada com base 
no número de ACS registrados no SCNES no mês de agosto do exercício; 
• Considerando a fundamentação jurídica estabelecida pela recente decisão judicial que impôs 
ao Município o dever de repasse do incentivo financeiro retroativos aos últimos 05 (cinco) 
anos e em estrita observância ao Artigo 9"-D da Lei Federal n" 11.350/2006, que dispõe: 
Art. 9°-D. É instituído incentivo financeiro para fortalecimento de políticas 
afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.' 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.mg.gov.br 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
• Ficam considerados aptos ao recebimento do referido incentivo, conforme dados de ativos do 
município e nos termos da condenação judicial e em cumprimento ao exercício-base de 2025 
os profissionais ativos do município. 
• Não foram computados décimo terceiro salário, adicional de férias, auxílio-alimentação ou 
encargos patronais, pois o texto do projeto atribui ao incentivo financeiro natureza de 
incentivo eventual, sem incorporação remuneratória e sem integração à base de encargos 
previdenciários. 
Tabela Base Financeira de Referência 2025 
A tabela abaixo apresenta a base individual anual estimada do incentivo financeiro por categoria. Para 
os ACS, a memória observa expressamente o art. 6°, §§ 1° e 2°, da Portaria n° 1.024/2015, ou seja, 
5% do piso salarial e 13 parcelas anuais (12 mensais + 1 parcela adicional). Para os ACE, a planilha 
adota a mesma sistemática estimativa anual, em tabela segregada. 
Cargo 
Valor Piso 
2025 R$ 
Percentual do 
art. 9°- D / 
Decreto n" 
8.474/2015 
Valor 
Incentivo 
Financeiro 
Mensal R$ 
N° 
Agentes 
Valor Total 
R$ 
Valor 
Individual 
estimado 
2025 R$ 
ACS 3.036,00 5% 151,80 77 151.951,80 1.973,40 
ACE 3.036,00 5% 151,80 34 67.095,60 1.973,40 
Impacto Anual por Exercício 
Considerando o art. 8° do projeto, o quadro abaixo foi reorganizado exclusivamente para o eventual 
pagamento do rateio do saldo financeiro de 2025. O pagamento efetivo dependerá de apuração formal 
do saldo financeiro disponível. 
Item 2025 
ACS R$ 151.951,80 
ACE R$ 67.095,60 
Total R$ 219.047,40 
Conclusão técnica: para fins exclusivamente estimativos e como teto de referência do universo 
potencial de rateio do exercício de 2025, o art. 8° pode gerar impacto de até R$ 219.047,40 em 2026, 
sem reflexos projetados para 2027 e 2028. O pagamento efetivo, contudo, fica limitado ao saldo 
financeiro de 2025 formalmente apurado na conta específica. 
Relação com a despesa total com pessoal e com a Receita Corrente Líquida (RCL) 
O limite prudencial correspondente a 51,30% da RCL projetada perfaz R$ 225.868.417,80 em 2026. 
Considerando, para fins conservadores, o teto estimativo de R$ 219.047,40 em 2026 e a ausência de 
repercussão nos exercícios subsequentes, a despesa total com pessoal permanece dentro da margem 
prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.mg.gov.br 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Indicador de referência 
municipal 
2026 2027 2028 
RCL projetada R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60 
Custo Total Folha R$ 167.385.095,19 R$ 177.664.825,96 R$188.082.035,75 
% Custo total folha 38,02% 38,07% 38,02% 
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30% 
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25 
Margem 13,28% 13,23% 13,28% 
Reflexo sobre a folha R$ 58.483.322,61 R$ 61.755.696,91 R$ 65.703.718,50 
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o período de janeiro 
a dezembro de 2026, acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 167.385.095,19 
(cento e sessenta e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e noventa e cinco reais e dezenove 
centavos). 
Considerações finais 
Com base nas premissas adotadas, na memória de cálculo e nos termos do art. 8° do projeto, conclui￾se que o demonstrativo deve refletir apenas o eventual pagamento excepcional destinado a subsidiar 
o rateio dos saldos financeiros do exercício de 2025, e não a instituição de despesa anual recorrente 
para 2026, 2027 e 2028. 
Conclui-se, assim, que a despesa projetada para os exercícios de 2026 permanece suportável no 
cenário estimado, sem extrapolação do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida 
adotado pelo órgão. 
Ponte Nova, 24 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Luciano dos Santos 
Chefe de Departamento de Orçamento 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www,pontenova.mg.gov.br 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
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Papel: Parte 
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CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 24/03/2026 17:08:44 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
4400 MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 24/03/2026 17:22:42 GMT-03:00 
Papel: Parte 
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