Ofício 506/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 27/03/2026 às 08:50:12
Setores envolvidos:
GAP
Projeto de Lei Complementar 4191/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei Complementar n°4.191/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Camara Municipal doe Ponte Nova 0111G)
PROTOCOLO GERAL 31012026
Data: 27/03/2026 - Horário: 15:31
Legislativo
Ponte Nova,27 de março de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.191/2026, que
"Altera a Lei Complementar Municipal n° 2.006/95, que institui a política de pessoal do Departamento de Água,
Esgoto e Saneamento de Ponte Nova - DMAES, para criar cargo efetivo e dá outras providências.
Atenciosamente,
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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Papel: Parte
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27/03/2026, 14:55 E-mail de Camara Municipal de PCinte Nova - Projeto4191/2026
Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto4191/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
27 de março de 2026 às
11:48
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab506/2026 e o Projeto 4191/2026 "Altera a Lei Complementar Municipal n°
2.006/95, que institui a política de pessoal do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte
Nova - DMAES, para criar cargo efetivo e dá outras providências."
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto.
3 anexos
amei proj4191 criação de cargos DMAES.pdf
184K
proj4191impacto orçamentário.pdf
157K
gab506 proj4191.pdf
73K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view-nt&search=all&permthid=thread-f:18608270268381394058,simpl=msg-f:18608270268381... 1/1
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Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 4.191/2026
Altera a Lei Complementar
Municipal n° 2.006/95, que institui
a política de pessoal do
Departamento de Água, Esgoto e
Saneamento de Ponte Nova -
DMAES, para criar cargo efetivo e
dá outras providências.
Exposição de motivos
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequações pontuais na
estrutura de cargos efetivos do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova — DMAES, visando alinhar o quadro de pessoal às necessidades atuais
da autarquia, fortalecer os mecanismos de governança administrativa e assegurar maior
eficiência na execução dos serviços públicos de saneamento prestados à população.
A estrutura de cargos do DMAES foi reorganizada pela Lei Complementar
Municipal n° 4.190/2018, que promoveu alterações na nomenclatura de cargos,
adequação à Classificação Brasileira de Ocupações — CBO, criação e extinção de vagas
e redefinição do dimensionamento do quadro funcional da autarquia.
Desde então, o contexto administrativo e operacional do serviço público tem
passado por mudanças significativas, decorrentes tanto da evolução das práticas de
gestão pública quanto da ampliação das exigências legais relacionadas à transparência,
controle e responsabilidade na administração dos recursos públicos.
Nesse cenário, o presente projeto propõe, inicialmente, a criação do cargo
efetivo de Analista de Controle Interno. A criação dessa função busca estruturar de
maneira mais adequada as atividades de controle e auditoria interna da autarquia,
fortalecendo os mecanismos institucionais de acompanhamento da gestão
administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial. A crescente
complexidade da gestão pública, associada às exigências impostas pela legislação,
especialmente pela Lei n° 4.320/1964, pela Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal — e pelas normas de controle externo, demanda a existência de
profissionais qualificados dedicados à análise da legalidade, legitimidade,
economicidade e regularidade dos atos administrativos. A atuação do Analista de
Controle Interno permitirá o aprimoramento dos processos administrativos, a
identificação de riscos e fragilidades na gestão, o fortalecimento das práticas de
governança e integridade institucional, bem como maior suporte técnico no
relacionamento com os órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
O projeto também prevê a ampliação do número de vagas dos cargos de
Contador e Químico, funções que possuem caráter estratégico para o funcionamento da
autarquia. O cargo de Contador exerce papel essencial na condução da gestão
orçamentária, financeira e contábil do DMAES, sendo responsável, dentre outras
atribuições, pela elaboração dos demonstrativos contábeis, cumprimento das obrigações
perante os órgãos de controle e apoio técnico à formulação da política tarifária da
autarquia.
1
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
5454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O aumento das demandas relacionadas à prestação de contas, à alimentação de
sistemas oficiais de controle e à necessidade de aprimoramento da gestão fiscal justifica
a ampliação da capacidade técnica dessa área.
Da mesma forma, o cargo de Químico possui importância fundamental para as
atividades finalísticas da autarquia, especialmente no que se refere ao controle da
qualidade da água distribuída à população. Esse profissional é responsável pela
realização e coordenação de análises físico-químicas e microbiológicas da água, pela
verificação dos padrões de potabilidade e pelo acompanhamento técnico dos processos
de tratamento realizados nas estações de tratamento de água do município.
Considerando as exigências cada vez mais rigorosas das normas sanitárias e
ambientais, bem como a importância da segurança da água para a saúde pública, a
ampliação dessa função contribui para reforçar o controle técnico sobre os processos de
tratamento e distribuição de água.
Por outro lado, o projeto também propõe ajustes no quantitativo, com vistas à
melhor adequação do quadro funcional às necessidades reais das equipes de trabalho.
Nesse sentido, prevê-se a extinção de cinco vagas do cargo de Ajudante de Obras Civis.
A avaliação da atual composição do quadro de pessoal evidenciou que o número de
servidores nesse cargo encontra-se proporcionalmente elevado quando comparado ao
quantitativo de profissionais responsáveis pelas atividades técnicas principais das
equipes operacionais, especialmente os Encanadores e Instaladores de Tubulações e os
Trabalhadores de Estruturas de Alvenaria. Considerando que as atividades
desempenhadas pelos Ajudantes de Obras Civis possuem caráter eminentemente
auxiliar às funções exercidas por essas categorias profissionais, faz-se necessária a
adequação desse quantitativo para evitar a existência de um número excessivo de
servidores em funções de apoio em relação às funções técnicas diretamente
responsáveis pela execução dos serviços. Dessa forma, a redução proposta busca
restabelecer uma proporção mais adequada entre as equipes operacionais, garantindo
maior eficiência na organização do trabalho e melhor aproveitamento da força de
trabalho disponível.
As alterações propostas refletem, portanto, um processo de atualização e
racionalização da estrutura administrativa do DMAES, com o objetivo de fortalecer
áreas estratégicas da gestão, aprimorar os mecanismos de controle institucional e ajustar
o quadro de pessoal às reais necessidades operacionais da autarquia. Trata-se de medida
que busca promover maior eficiência administrativa, responsabilidade na gestão de
recursos públicos e melhoria contínua na prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário no Município de Ponte Nova.
Ante o exposto, esperamos a apreciação e aprovação do presente Projeto.
Ponte Nova, 26 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Diretor-Geral do DMAES
2
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.191/2026
Altera a Lei Complementar
Municipal n° 2.006/95, que institui
a política de pessoal do
Departamento de Água, Esgoto e
Saneamento de Ponte Nova -
DMAES, para criar cargo efetivo e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, c,
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: .:
c,
03
''. á Art. 10 O Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto e
Saneamento de Ponte Nova — DMAES, instituido pela Lei Complementar Municipal
n° 2.006, de 23 de maio de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações nos o
anexos e tabelas de cargos: -G
o
o
- Fica criado, no Quadro de Provimento Efetivo, 01 (uma) vaga para o
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despesa pública; 9 E,
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e) Avaliar a regularidade da arrecadação de receitas e da gestão financeira O
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da autarquia, especialmente aquelas decorrentes da prestação dos serviços de z
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saneamento; -o
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f) Analisar a conformidade da gestão e do controle de bens patrimoniais, o .
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
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cargo de Analista de Controle Interno, CBO 2522-05, Nível VII, com jornada de 30 .:E2 o
(trinta) horas semanais, exigindo-se formação de nível superior completo em Direito cs,
o
ou Ciências Contábeis, com as seguintes atribuições: c•-,
a) Avaliar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil,
I- cj patrimonial e operacional do DMAES sob os princípios da legalidade, til
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, propondo medidas de co •< w cá
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aprimoramento dos processos administrativos; • Er. '
O 2 b) Orientar os ordenadores de despesa e demais agentes responsáveis pela o
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guarda e administração de bens e valores públicos; w = o
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c) Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, o
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o o observando o cumprimento das normas da legislação vigente, especialmente da Lei
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n° 4.320/1964, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e p ._
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demais normas aplicáveis à gestão pública; it o
d) Analisar a conformidade, legitimidade, economicidade e regularidade dos
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processos administrativos de despesa, licitações, contratos administrativos,
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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
serviços públicos, gerando relatórios periódicos de conformidade;
g) Avaliar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA), bem como a confiabilidade das informações contábeis, financeiras e
gerenciais produzidas pela autarquia;
h) Elaborar relatórios técnicos, pareceres, recomendações e notas de
auditoria, apontando irregularidades, impropriedades ou oportunidades de melhoria
na gestão administrativa;
i) Propor e acompanhar a implementação de medidas corretivas e
preventivas, visando ao aperfeiçoamento dos controles internos e à mitigação de
riscos administrativos;
j) Atuar na estruturação, avaliação e aprimoramento do sistema de controle
interno, desenvolvendo mecanismos de gestão de riscos, governança e integridade
institucional;
k) Apoiar os órgãos de controle externo, no exercício de sua missão
institucional, fornecendo informações, documentos e relatórios necessários à
fiscalização;
1) Promover ações de orientação e capacitação interna voltadas ao
fortalecimento da governança, da transparência e das boas práticas administrativas;
m) Monitorar o cumprimento de normas e regulamentos exarados por
agência reguladora (ou órgão regulador equivalente) quanto à prestação de serviço
público, bem como obrigações de transparência de informações públicas;
n) Elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Integridade
(Compliance) no âmbito da autarquia, em conjunto com a assessoria jurídica,
realizando gestão de risco de governança;
o) Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal
de Saneamento Básico (PMSB);
p) Apoiar, encaminhar informações e atuar conjuntamente à ControladoriaGeral do Município de Ponte Nova/MG;
q) Executar outras atividades correlatas de auditoria e fiscalização.
II — Ficam ampliadas as vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo,
constantes da Tabela de Cargos e Vencimentos da autarquia:
a) Contador, CBO 2522-10, Nível VII: acréscimo de 01 (uma) vaga;
b) Químico, CBO 2132-05, Nível VII: acréscimo de 01 (uma) vaga.
III — Ficam extintas 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de
Ajudante de Obras Civis, CBO 7170-20.
§10 - O cargo de Analista de Controle Interno integrará a Unidade de
Controle Interno do DMAES, dotada de autonomia técnica e funcional,
subordinando-se administrativamente à Diretoria-Geral e observando a orientação
normativa da Controladoria-Geral do Município.
§2° - O provimento dos cargos de nível superior criados ou ampliados por
esta Lei dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, observadas as
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
normas gerais do Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova.
Art. 2° - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, decorrente da essencialidade dos serviços de saneamento básico e da
carência imediata de pessoal técnico para o controle de qualidade e gestão contábil,
fica o DMAES autorizado a efetuar contratação temporária para preenchimento das
vagas de Contador e Químico ampliadas por esta Lei, observadas as diretrizes da Lei
Complementar Municipal 4.815, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado no município.
§1° - As contratações temporárias serão realizadas pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo
seletivo simplificado, observados os termos da Lei Complementar Municipal n°
4.815, de 23 de janeiro de 2025.
§2° - Os contratos firmados com base nesta autorização extinguir-se-ão, de
pleno direito, com a homologação do concurso público e a posse dos novos
servidores efetivos para os respectivos cargos.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do DMAES, constantes do orçamento anual, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem
necessários.
Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Ponte Nova , de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Diretor-Geral do DMAES
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 56EB-AA1C-7ABA-3312
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- em 27/03/2026 09:46:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 11:33:07
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/56EB-AA1C-7ABA-3312
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Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON WILKER DAVI COSTA SOUZA e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.bilverificacaof78C3-5370-D974-FE9E e informe o código 78C3-5370-D974-FE9E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4191/2026
Altera a Lei Complementar Municipal n°
2.006/95, que institui a política de pessoal do
Departamento de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova - DMAES, para criar cargo
efetivo e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ur
Este demonstrativo apresenta a estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente do
Projeto de Lei, que cria 1 (uma) vaga de Analista de Controle Interno e amplia em 1 (uma) vaga os 2
cargos de Contador e Químico, vinculados à estrutura administrativa do DMAES. O documento é
elaborado em atendimento às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 5-3
(LRF), demonstrando a estimativa de despesa e seus reflexos na despesa com pessoal e na relação o
com a Receita Corrente Líquida (RCL).
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O
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cf) w
Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros técnicos: CD
E 6
ou,
u) o
• Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que decorre de provimento de cargos W
2
efetivos e repercute permanentemente na folha. o
o 3
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Ci
Ce ir)
• Para o exercício de 2026, o impacto foi calculado considerando 6 (seis) meses de exercício g 5
financeiro, adotando-se como premissa administrativa o início do efetivo provimento/contratações a IS É
o 8 partir de julho de 2026, em razão da deliberação do Projeto. Para os exercícios de 2027 e 2028, a g
projeção considerou 12 (doze) meses completos. o
ã
• A composição da remuneração considera o vencimento-base acrescido do décimo terceiro salário, o o
adicional de um terço constitucional de férias e encargos sociais patronais (INSS). Para o cargo de
Químico, foi incluído adicional de insalubridade no percentual de 40%. #
w
—J
• Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se cenário de projeção de reajuste anual de 6% (seis
z ciç por cento) para os exercícios de 2027 e 2028, servindo o percentual apenas como referência para o :2
avaliação do impacto financeiro futuro. o -5
z
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• Os encargos patronais foram considerados à alíquota de 21,5% para o exercício de 2026, 2027 e Lj
2028. CO 'O
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 o c cu
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1 2.22
Parâmetros Utilizados:
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Salários Base dos Profissionais Envolvidos:
Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes em 2026, com
projeções estimadas para os exercícios seguintes, conforme tabela constante do presente Anexo,
observados os níveis e quantitativos autorizados no Projeto de Lei.
Cargo/Função Nível Quantidade Salários Base Salários Base Salários Base
2026 2027 2028
Analista de
Controle VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38
Interno
Contador VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38
Químico VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Impacto Orçamentário Total (incluindo encargos e benefícios)
As medidas propostas implicam aumento permanente da despesa com pessoal, com efeitos
continuados sobre a folha de pagamento da Autarquia. Observa-se crescimento gradual do custo ao
longo dos exercícios, decorrente exclusivamente das projeções de reajuste estimativo, da variação das
alíquotas de encargos previdenciários e adicional de insalubridade.
Cargo/Função
2026 2027 2028
Impacto Remuneração
Anual
Impacto Remuneração
Anual
Impacto Remuneração
Anual
Analista de Controle
Interno R$ 38.424,14 R$ 81.520,21 R$ 86.411,55
Contador R$ 38.424,14 R$ 81.520,21 R$ 86.411,55
Químico R$ 43.670,93 R$ 92.688,94 R$ 111.422,72
TOTAL R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
A despesa adicional decorrente da execução do presente Projeto de Lei foi incorporada às projeções
da despesa total com pessoal da Administração Direta e Indireta, sendo demonstrada sua repercussão
sobre a Receita Corrente Líquida — RCL dos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ano 2026 2027 2028
Valor Folha Atual Projetado Projetado
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74
PL 4.167/2026 R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96
PL 4.174/2026 R$ 1.535.307,46 R$ 2.019.111,46 R$ 2.140.258,15
PL 4.175/2026 R$ 73.981,34 R$ 97.294,24 R$ 103.131,90
IFA — (ACS e ACE) 665.468,00 439.808,00 466.176,00
PL - DMAES R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81
Total R$ 167.952.035,01 R$ 178.360.363,31 R$ 188.832.457,56
A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 440.289.313,46 (quatrocentos e
quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos).
Ano 2026 2027 2028
RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60
Custo Total Folha R$ 167.952.035,01 R$ 178.360.363,31 R$ 188.832.457,56
% Custo total folha 38,15% 38,22% 38,17%
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25
Margem 13,15% 13,08% 13,13%
Saldo da Margem R$ 57.916.382,79 R$ 61.060.159,56 R$ 64.953.296,69
O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), o que totaliza a quantia de
R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos
e dezessete reais e oitenta centavos).
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o exercício de 2026,
acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 167.952.035,01 (cento e sessenta e sete
milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e trinta e cinco reais e um centavo).
Esse montante representará 38,15% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do
limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n, 101/2000).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está plenamente suportado
dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não haverá comprometimento do percentual de
gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF)
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário e nominal não serão
afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das exigências do artigo 17 da LRF.
Dessa forma, a administração mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal, assegurando a
sustentabilidade das contas públicas.
Ponte Nova, 27 de março de 2026.
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito Wellington Wilker Davi Costa Souza
Diretor Geral Assessor de Programação e Orçamento
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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1)
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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WELLINGTON WILKER DAVI COSTA SOUZA (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 09:38:48
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
I" EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 11:30:48
GMT-03:00
Papel: Parte
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