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materia nº 4191/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4191 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 2.006/95, que institui a política de pessoal do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova- DMAES, para criar cargo efetivo e dá outras providências.
native_id20574

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando redação final
2026-05-07 Proposição aprovada em 2º turno 14ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno 13ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-30 Leitura de parecer da CSPM 13ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura
2026-04-29 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 6ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais– CSPM
2026-04-22 Aguardar informações complementares 5ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-04-16 Leitura de Parecer da CFLJ/COTC 11ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-14 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-14 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 3ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC)
2026-04-01 Recebimento da proposição pela comissão 4ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-03-30 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 8ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário 8ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T18:34:04.404298-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-04T19:27:05.476560-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 506/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 27/03/2026 às 08:50:12 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto de Lei Complementar 4191/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei Complementar n°4.191/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Camara Municipal doe Ponte Nova 0111G) 
PROTOCOLO GERAL 31012026 
Data: 27/03/2026 - Horário: 15:31 
Legislativo 
Ponte Nova,27 de março de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.191/2026, que 
"Altera a Lei Complementar Municipal n° 2.006/95, que institui a política de pessoal do Departamento de Água, 
Esgoto e Saneamento de Ponte Nova - DMAES, para criar cargo efetivo e dá outras providências. 
Atenciosamente, 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
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uominj =pai sem Jo!unr 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/B016-62B2-407A-743F e informe o código B016-62B2-407A-743F 
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: B016-62B2-407A-743F 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 27/03/2026 09:30:29 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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27/03/2026, 14:55 E-mail de Camara Municipal de PCinte Nova - Projeto4191/2026 
Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto4191/2026 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
27 de março de 2026 às 
11:48 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício Gab506/2026 e o Projeto 4191/2026 "Altera a Lei Complementar Municipal n° 
2.006/95, que institui a política de pessoal do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte 
Nova - DMAES, para criar cargo efetivo e dá outras providências." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto. 
3 anexos 
amei proj4191 criação de cargos DMAES.pdf 
184K 
proj4191impacto orçamentário.pdf 
157K 
gab506 proj4191.pdf 
73K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view-nt&search=all&permthid=thread-f:18608270268381394058,simpl=msg-f:18608270268381... 1/1 
0e5ep0 Op S06.1e3 ou S3v1/ga 
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3 lei 9303/1-61:17 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/56EB-AA1C-7ABA-3312 e informe o código 56EB-AA1C-7ABA-3312 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 4.191/2026 
Altera a Lei Complementar 
Municipal n° 2.006/95, que institui 
a política de pessoal do 
Departamento de Água, Esgoto e 
Saneamento de Ponte Nova - 
DMAES, para criar cargo efetivo e 
dá outras providências. 
Exposição de motivos 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequações pontuais na 
estrutura de cargos efetivos do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento 
de Ponte Nova — DMAES, visando alinhar o quadro de pessoal às necessidades atuais 
da autarquia, fortalecer os mecanismos de governança administrativa e assegurar maior 
eficiência na execução dos serviços públicos de saneamento prestados à população. 
A estrutura de cargos do DMAES foi reorganizada pela Lei Complementar 
Municipal n° 4.190/2018, que promoveu alterações na nomenclatura de cargos, 
adequação à Classificação Brasileira de Ocupações — CBO, criação e extinção de vagas 
e redefinição do dimensionamento do quadro funcional da autarquia. 
Desde então, o contexto administrativo e operacional do serviço público tem 
passado por mudanças significativas, decorrentes tanto da evolução das práticas de 
gestão pública quanto da ampliação das exigências legais relacionadas à transparência, 
controle e responsabilidade na administração dos recursos públicos. 
Nesse cenário, o presente projeto propõe, inicialmente, a criação do cargo 
efetivo de Analista de Controle Interno. A criação dessa função busca estruturar de 
maneira mais adequada as atividades de controle e auditoria interna da autarquia, 
fortalecendo os mecanismos institucionais de acompanhamento da gestão 
administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial. A crescente 
complexidade da gestão pública, associada às exigências impostas pela legislação, 
especialmente pela Lei n° 4.320/1964, pela Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal — e pelas normas de controle externo, demanda a existência de 
profissionais qualificados dedicados à análise da legalidade, legitimidade, 
economicidade e regularidade dos atos administrativos. A atuação do Analista de 
Controle Interno permitirá o aprimoramento dos processos administrativos, a 
identificação de riscos e fragilidades na gestão, o fortalecimento das práticas de 
governança e integridade institucional, bem como maior suporte técnico no 
relacionamento com os órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais. 
O projeto também prevê a ampliação do número de vagas dos cargos de 
Contador e Químico, funções que possuem caráter estratégico para o funcionamento da 
autarquia. O cargo de Contador exerce papel essencial na condução da gestão 
orçamentária, financeira e contábil do DMAES, sendo responsável, dentre outras 
atribuições, pela elaboração dos demonstrativos contábeis, cumprimento das obrigações 
perante os órgãos de controle e apoio técnico à formulação da política tarifária da 
autarquia. 
1 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
5454 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
O aumento das demandas relacionadas à prestação de contas, à alimentação de 
sistemas oficiais de controle e à necessidade de aprimoramento da gestão fiscal justifica 
a ampliação da capacidade técnica dessa área. 
Da mesma forma, o cargo de Químico possui importância fundamental para as 
atividades finalísticas da autarquia, especialmente no que se refere ao controle da 
qualidade da água distribuída à população. Esse profissional é responsável pela 
realização e coordenação de análises físico-químicas e microbiológicas da água, pela 
verificação dos padrões de potabilidade e pelo acompanhamento técnico dos processos 
de tratamento realizados nas estações de tratamento de água do município. 
Considerando as exigências cada vez mais rigorosas das normas sanitárias e 
ambientais, bem como a importância da segurança da água para a saúde pública, a 
ampliação dessa função contribui para reforçar o controle técnico sobre os processos de 
tratamento e distribuição de água. 
Por outro lado, o projeto também propõe ajustes no quantitativo, com vistas à 
melhor adequação do quadro funcional às necessidades reais das equipes de trabalho. 
Nesse sentido, prevê-se a extinção de cinco vagas do cargo de Ajudante de Obras Civis. 
A avaliação da atual composição do quadro de pessoal evidenciou que o número de 
servidores nesse cargo encontra-se proporcionalmente elevado quando comparado ao 
quantitativo de profissionais responsáveis pelas atividades técnicas principais das 
equipes operacionais, especialmente os Encanadores e Instaladores de Tubulações e os 
Trabalhadores de Estruturas de Alvenaria. Considerando que as atividades 
desempenhadas pelos Ajudantes de Obras Civis possuem caráter eminentemente 
auxiliar às funções exercidas por essas categorias profissionais, faz-se necessária a 
adequação desse quantitativo para evitar a existência de um número excessivo de 
servidores em funções de apoio em relação às funções técnicas diretamente 
responsáveis pela execução dos serviços. Dessa forma, a redução proposta busca 
restabelecer uma proporção mais adequada entre as equipes operacionais, garantindo 
maior eficiência na organização do trabalho e melhor aproveitamento da força de 
trabalho disponível. 
As alterações propostas refletem, portanto, um processo de atualização e 
racionalização da estrutura administrativa do DMAES, com o objetivo de fortalecer 
áreas estratégicas da gestão, aprimorar os mecanismos de controle institucional e ajustar 
o quadro de pessoal às reais necessidades operacionais da autarquia. Trata-se de medida 
que busca promover maior eficiência administrativa, responsabilidade na gestão de 
recursos públicos e melhoria contínua na prestação dos serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário no Município de Ponte Nova. 
Ante o exposto, esperamos a apreciação e aprovação do presente Projeto. 
Ponte Nova, 26 de março de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito 
Diretor-Geral do DMAES 
2 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
5454 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.191/2026 
Altera a Lei Complementar 
Municipal n° 2.006/95, que institui 
a política de pessoal do 
Departamento de Água, Esgoto e 
Saneamento de Ponte Nova - 
DMAES, para criar cargo efetivo e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, c, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: .: 
c, 
03 
''. á Art. 10 O Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto e 
Saneamento de Ponte Nova — DMAES, instituido pela Lei Complementar Municipal 
n° 2.006, de 23 de maio de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações nos o 
anexos e tabelas de cargos: -G 
o 
o 
- Fica criado, no Quadro de Provimento Efetivo, 01 (uma) vaga para o 
3,' 
despesa pública; 9 E, 
o . 
e) Avaliar a regularidade da arrecadação de receitas e da gestão financeira O 
W 
da autarquia, especialmente aquelas decorrentes da prestação dos serviços de z 
o ,§ abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e demais serviços de )= 
--
saneamento; -o 
v) a) 
CD t:1 
f) Analisar a conformidade da gestão e do controle de bens patrimoniais, o . 
{,$) t￾almoxarifado, estoques, materiais e equipamentos utilizados na prestação dos a > 
6 0. „r5 
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
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cargo de Analista de Controle Interno, CBO 2522-05, Nível VII, com jornada de 30 .:E2 o 
(trinta) horas semanais, exigindo-se formação de nível superior completo em Direito cs, 
o 
ou Ciências Contábeis, com as seguintes atribuições: c•-,
a) Avaliar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil,
I- cj patrimonial e operacional do DMAES sob os princípios da legalidade, til 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, propondo medidas de co •< w cá 
n Lu 
aprimoramento dos processos administrativos; • Er. ' 
O 2 b) Orientar os ordenadores de despesa e demais agentes responsáveis pela o 
cr 
guarda e administração de bens e valores públicos; w = o 
2 > 
c) Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, o
eg É
o o observando o cumprimento das normas da legislação vigente, especialmente da Lei
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n° 4.320/1964, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e p ._ 
-0 
demais normas aplicáveis à gestão pública; it o 
d) Analisar a conformidade, legitimidade, economicidade e regularidade dos
cr 
• z a D 
processos administrativos de despesa, licitações, contratos administrativos,
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-‹ _- convênios e instrumentos congêneres, bem como examinar as fases da execução da E 
'§ 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
serviços públicos, gerando relatórios periódicos de conformidade; 
g) Avaliar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), bem como a confiabilidade das informações contábeis, financeiras e 
gerenciais produzidas pela autarquia; 
h) Elaborar relatórios técnicos, pareceres, recomendações e notas de 
auditoria, apontando irregularidades, impropriedades ou oportunidades de melhoria 
na gestão administrativa; 
i) Propor e acompanhar a implementação de medidas corretivas e 
preventivas, visando ao aperfeiçoamento dos controles internos e à mitigação de 
riscos administrativos; 
j) Atuar na estruturação, avaliação e aprimoramento do sistema de controle 
interno, desenvolvendo mecanismos de gestão de riscos, governança e integridade 
institucional; 
k) Apoiar os órgãos de controle externo, no exercício de sua missão 
institucional, fornecendo informações, documentos e relatórios necessários à 
fiscalização; 
1) Promover ações de orientação e capacitação interna voltadas ao 
fortalecimento da governança, da transparência e das boas práticas administrativas; 
m) Monitorar o cumprimento de normas e regulamentos exarados por 
agência reguladora (ou órgão regulador equivalente) quanto à prestação de serviço 
público, bem como obrigações de transparência de informações públicas; 
n) Elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Integridade 
(Compliance) no âmbito da autarquia, em conjunto com a assessoria jurídica, 
realizando gestão de risco de governança; 
o) Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal 
de Saneamento Básico (PMSB); 
p) Apoiar, encaminhar informações e atuar conjuntamente à Controladoria￾Geral do Município de Ponte Nova/MG; 
q) Executar outras atividades correlatas de auditoria e fiscalização. 
II — Ficam ampliadas as vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo, 
constantes da Tabela de Cargos e Vencimentos da autarquia: 
a) Contador, CBO 2522-10, Nível VII: acréscimo de 01 (uma) vaga; 
b) Químico, CBO 2132-05, Nível VII: acréscimo de 01 (uma) vaga. 
III — Ficam extintas 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de 
Ajudante de Obras Civis, CBO 7170-20. 
§10 - O cargo de Analista de Controle Interno integrará a Unidade de 
Controle Interno do DMAES, dotada de autonomia técnica e funcional, 
subordinando-se administrativamente à Diretoria-Geral e observando a orientação 
normativa da Controladoria-Geral do Município. 
§2° - O provimento dos cargos de nível superior criados ou ampliados por 
esta Lei dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, observadas as 
4 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
5454 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
normas gerais do Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova. 
Art. 2° - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, decorrente da essencialidade dos serviços de saneamento básico e da 
carência imediata de pessoal técnico para o controle de qualidade e gestão contábil, 
fica o DMAES autorizado a efetuar contratação temporária para preenchimento das 
vagas de Contador e Químico ampliadas por esta Lei, observadas as diretrizes da Lei 
Complementar Municipal 4.815, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado no município. 
§1° - As contratações temporárias serão realizadas pelo prazo de até 12 
(doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo 
seletivo simplificado, observados os termos da Lei Complementar Municipal n° 
4.815, de 23 de janeiro de 2025. 
§2° - Os contratos firmados com base nesta autorização extinguir-se-ão, de 
pleno direito, com a homologação do concurso público e a posse dos novos 
servidores efetivos para os respectivos cargos. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do DMAES, constantes do orçamento anual, ficando o Poder 
Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem 
necessários. 
Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Ponte Nova , de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito 
Diretor-Geral do DMAES 
5 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
5454 
1) 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 56EB-AA1C-7ABA-3312 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- em 27/03/2026 09:46:09 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 11:33:07 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/56EB-AA1C-7ABA-3312 
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Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON WILKER DAVI COSTA SOUZA e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.bilverificacaof78C3-5370-D974-FE9E e informe o código 78C3-5370-D974-FE9E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4191/2026 
Altera a Lei Complementar Municipal n° 
2.006/95, que institui a política de pessoal do 
Departamento de Água, Esgoto e Saneamento 
de Ponte Nova - DMAES, para criar cargo 
efetivo e dá outras providências. 
ANEXO ÚNICO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
ur 
Este demonstrativo apresenta a estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente do 
Projeto de Lei, que cria 1 (uma) vaga de Analista de Controle Interno e amplia em 1 (uma) vaga os 2 
cargos de Contador e Químico, vinculados à estrutura administrativa do DMAES. O documento é 
elaborado em atendimento às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 5-3 
(LRF), demonstrando a estimativa de despesa e seus reflexos na despesa com pessoal e na relação o 
com a Receita Corrente Líquida (RCL). 
-5 
o o 
O 
E 
O 6 
c 
LL Hv
aft 
cf) w 
Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros técnicos: CD 
E 6
ou, 
u) o 
• Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que decorre de provimento de cargos W
2 
efetivos e repercute permanentemente na folha. o 
o 3 
o 3 
Ci 
Ce ir) 
• Para o exercício de 2026, o impacto foi calculado considerando 6 (seis) meses de exercício g 5 
financeiro, adotando-se como premissa administrativa o início do efetivo provimento/contratações a IS É 
o 8 partir de julho de 2026, em razão da deliberação do Projeto. Para os exercícios de 2027 e 2028, a g 
projeção considerou 12 (doze) meses completos. o 
ã 
• A composição da remuneração considera o vencimento-base acrescido do décimo terceiro salário, o o 
adicional de um terço constitucional de férias e encargos sociais patronais (INSS). Para o cargo de
Químico, foi incluído adicional de insalubridade no percentual de 40%. # 
w 
—J 
• Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se cenário de projeção de reajuste anual de 6% (seis 
z ciç por cento) para os exercícios de 2027 e 2028, servindo o percentual apenas como referência para o :2 
avaliação do impacto financeiro futuro. o -5 
z 
o 
• Os encargos patronais foram considerados à alíquota de 21,5% para o exercício de 2026, 2027 e Lj
2028. CO 'O 
O c0 
-DTo 
o. > 
CN 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 o c cu
> 
1 2.22
Parâmetros Utilizados: 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Salários Base dos Profissionais Envolvidos: 
Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes em 2026, com 
projeções estimadas para os exercícios seguintes, conforme tabela constante do presente Anexo, 
observados os níveis e quantitativos autorizados no Projeto de Lei. 
Cargo/Função Nível Quantidade Salários Base Salários Base Salários Base 
2026 2027 2028 
Analista de 
Controle VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38 
Interno 
Contador VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38 
Químico VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Impacto Orçamentário Total (incluindo encargos e benefícios) 
As medidas propostas implicam aumento permanente da despesa com pessoal, com efeitos 
continuados sobre a folha de pagamento da Autarquia. Observa-se crescimento gradual do custo ao 
longo dos exercícios, decorrente exclusivamente das projeções de reajuste estimativo, da variação das 
alíquotas de encargos previdenciários e adicional de insalubridade. 
Cargo/Função 
2026 2027 2028 
Impacto Remuneração 
Anual 
Impacto Remuneração 
Anual 
Impacto Remuneração 
Anual 
Analista de Controle 
Interno R$ 38.424,14 R$ 81.520,21 R$ 86.411,55 
Contador R$ 38.424,14 R$ 81.520,21 R$ 86.411,55 
Químico R$ 43.670,93 R$ 92.688,94 R$ 111.422,72 
TOTAL R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81 
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) 
A despesa adicional decorrente da execução do presente Projeto de Lei foi incorporada às projeções 
da despesa total com pessoal da Administração Direta e Indireta, sendo demonstrada sua repercussão 
sobre a Receita Corrente Líquida — RCL dos exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ano 2026 2027 2028 
Valor Folha Atual Projetado Projetado 
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74 
PL 4.167/2026 R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96 
PL 4.174/2026 R$ 1.535.307,46 R$ 2.019.111,46 R$ 2.140.258,15 
PL 4.175/2026 R$ 73.981,34 R$ 97.294,24 R$ 103.131,90 
IFA — (ACS e ACE) 665.468,00 439.808,00 466.176,00 
PL - DMAES R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81 
Total R$ 167.952.035,01 R$ 178.360.363,31 R$ 188.832.457,56 
A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 440.289.313,46 (quatrocentos e 
quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos). 
Ano 2026 2027 2028 
RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60 
Custo Total Folha R$ 167.952.035,01 R$ 178.360.363,31 R$ 188.832.457,56 
% Custo total folha 38,15% 38,22% 38,17% 
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30% 
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25 
Margem 13,15% 13,08% 13,13% 
Saldo da Margem R$ 57.916.382,79 R$ 61.060.159,56 R$ 64.953.296,69 
O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), o que totaliza a quantia de 
R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos 
e dezessete reais e oitenta centavos). 
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o exercício de 2026, 
acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 167.952.035,01 (cento e sessenta e sete 
milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e trinta e cinco reais e um centavo). 
Esse montante representará 38,15% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do 
limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n, 101/2000). 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está plenamente suportado 
dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não haverá comprometimento do percentual de 
gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF) 
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3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário e nominal não serão 
afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das exigências do artigo 17 da LRF. 
Dessa forma, a administração mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal, assegurando a 
sustentabilidade das contas públicas. 
Ponte Nova, 27 de março de 2026. 
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito Wellington Wilker Davi Costa Souza 
Diretor Geral Assessor de Programação e Orçamento 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
4 
1) 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 78C3-5370-0974-FE9E 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
WELLINGTON WILKER DAVI COSTA SOUZA (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 09:38:48 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
I" EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 11:30:48 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/78C3-5370-D974-FE9E 

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