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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
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Requerimento nº 0064/2026/SAPL
Considerando a necessidade de se adotar uma interpretação mais razoável e
humanizada da legislação referente à concessão de cestas básicas a servidores
municipais, principalmente em situações excepcionais devidamente comprovadas por
atestado médico, o Vereador infra-assinado sugere a seguinte alteração para o decreto
municipal ou projeto de lei:
Art. x. O servidor público municipal que se ausentar do trabalho mediante
apresentação de atestado médico não fará jus ao recebimento da cesta básica
no respectivo período.
§ 1º A vedação contida no caput não se aplica nos seguintes casos:
I – internação hospitalar;
II – atendimento em unidade de saúde com administração de medicação que
comprometa a capacidade laboral no dia;
III – realização de procedimentos ou exames médicos que exijam preparo prévio
ou período de recuperação, tais como endoscopia, colonoscopia, angioplastia
ou outros de natureza similar;
IV – outras situações de igual gravidade, desde que expressamente justificadas
e validadas pela administração.
§ 2º Para fins de enquadramento nas exceções previstas no § 1º, o servidor
deverá apresentar documentação comprobatória idônea, que contenha, no
mínimo:
I – identificação do estabelecimento de saúde;
II – data e período de atendimento ou internação;
III – descrição do procedimento realizado ou da condição que ensejou o
afastamento, quando cabível;
IV – assinatura e identificação do profissional de saúde responsável.
§ 3º A análise e validação da documentação apresentada caberá ao setor
competente da administração municipal, que poderá, se necessário, solicitar
informações complementares.
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O Vereador sugere ainda que a concessão das cestas seja realizada com base no
vencimento previsto em lei para o respectivo cargo, desconsiderando-se, portanto, o
recebimento de horas extras, férias ou quaisquer outras vantagens temporárias.
Diante disso, na forma regimental e após ouvido o Plenário, requer o envio de ofício ao
Executivo solicitando informar a esta Casa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se
há possibilidade de se alterar a legislação nesse sentido, buscando-se evitar abusos
decorrentes de atestados emitidos sem maior critério, sem, contudo, penalizar
injustamente o servidor que, de fato, se viu impedido de trabalhar por condição de saúde
comprovadamente incapacitante, e buscando-se evitar que os servidores percam o
direito à cesta por trabalharem além do horário habitual. Caso positivo, o Vereador
solicita informar qual a previsão para que a mudança se concretize. Caso não seja
possível proceder à alteração, solicita que seja apresentada a devida justificativa.
Ponte Nova - MG, 27 de março de 2026.
Wellington Sabino de Oliveira
Vereador - PP
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