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COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 02/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENAR DO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.027/2007, para
estender a prioridade de atendimento às
pessoas com fibromialgia.
A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, reunida para apreciar o projeto
de lei epigrafado, bem como a Emenda enviada pelo Poder Executivo (Protocolo nº
215/2026), é de parecer que estes atendem os fundamentos e objetivos da
República, previstos nos arts. 1º e 3º da Constituição de 1988, bem como os direitos
e garantias fundamentais descritos no art. 5º da mesma Carta, podendo, portanto,
ser submetido à apreciação do Plenário.
Contudo, a Comissão sugere emenda aditiva, para incluir § 3º no art. 298-A
da LC nº 3.027/2007, nos seguintes termos:
Art. 1º O art. 298-A, da Lei Municipal nº 3.027, de 22.01.2007, passa a vigorar
com nova redação no caput e inclusão de §3º, nos seguintes termos:
Art. 298-A: As pessoas com deficiência, inclusive aquelas com
Transtorno do Espectro Autista, as portadoras de fibromialgia,
os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos terão atendimento prioritário nos estabelecimentos
públicos e privados.
...................................................................................................
§ 3º A pessoa com fibromialgia, para fins do disposto no caput,
deverá apresentar laudo médico que comprove essa condição,
contendo obrigatoriamente o nome completo do profissional de
saúde responsável, sua assinatura e o respectivo número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
Fernanda Félix Bitencourt
Guilherme Belmiro do Couto
Thaffarel Jorge Pereira
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