Ofício 517/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 30/03/2026 às 10:09:25
Setores envolvidos:
GAP
Projeto de Lei 4192/2026
2026.
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei Complementar n°4.192/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Camara Municipal de Ponte Nova (MG)
PROTOCOLO GERAL 324/2026
Data: 30/0312026 - Horário: 14:07
Legislativo
Ponte Nova,30 de março de
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.192/2026, que "
Altera a Lei Complementar n°4.129/2017, para ajustes na estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras
providências."
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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Eritra9.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 30/03/2026 10:17:05 GMT-03:00
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30/03/2026, 12:50 E-mail de Camara Municipal de POnte Nova - Projeto de Lei Complementar 4.192/2026
M Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto de Lei Complementar 4.192/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
30 de março de 2026 às
10:24
Bom dia
Segue em anexo, o Ofício Gab 517/2026 e o Projeto de Lei Complementar 4192/2026 "Altera a Lei
Complementar n°4.129/2017, para ajustes na estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras
providências."
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
3 anexos
pr0j4192 reforma administrativa.pdf
1194K
pr0j4192 impacto orçamentário.pdf
217K
gab517pr0j4192.pdf
K-1 72K
https://mail.google.com/mail/u/1/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1861093510248946741&simpl=msg-f:18610935102489... 1/1
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GAP, SEGOV, SRH, SEDEURB, SECULT, SEMSA, SEMOB, SEMAM, SEPLAG, SEMUT
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Assinado por 10 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA, CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO, SAMUEL IRIAS LOREDO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR , KATIA
JARDIM DE CARVALHO IRIAS, RODRIGO CARRARO ARSENIO, ALINE ALVES COLOMBARI VIEIRA, MARCOS VINICIUS MARIANO e GEISA GRAZIELA TAVARES
Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos://oontenova.1doc.com.briverificacao/3333-FC33-7029-933A e informe o códiao 3333-FC33-7029-933A
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E
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—J A presente proposição objetiva novos ajustes na estrutura administrativa da a o
a Prefeitura, em aperfeiçoamento à reforma implementada por meio da Lei Complementar 2
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a cn en e ai As alterações propostas resultam de avaliações técnicas, identificando
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funções estratégicas: cn
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1. Transformação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária em Departamento z < 8 c o
de Vigilância Sanitária:
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= D E A Vigilância Sanitária tem papel essencial na proteção da saúde, com crescente
complexidade normativa e demanda técnica e ampliação do volume de atividades. A u) 5 o
o u) a elevação do órgão ao nível de Departamento confere maior capacidade gerencial,
autonomia administrativa e melhor estruturação das equipes e processos, garantindo
cn o respostas mais eficazes às necessidades da população. A proposta alinha-se às boas u.) r-- w
w cc è. I práticas de gestão do SUS e ao porte das ações executadas no Município. > u_
o < en 2. Criação da Função Gratificada de Responsável por Compras da Secretaria
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O setor de compras da Secretaria é especializado, dada a natureza específica e 2 ')
sensível dos insumos, equipamentos e serviços contratados. Como os cargos efetivos não a a w o 8
contemplam essas atribuições diferenciadas, a criação da FGI permite reconhecer a
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responsabilidade técnica exercida, assegurar maior profissionalização do processo de a
aquisições e reforçar mecanismos de controle, transparência e eficiência administrativa. a E 2
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3. Desdobramento da atual Coordenadoria II de Licenciamento e Fiscalização a o
Ambiental em duas unidades, Coordenadoria II de Licenciamento Ambiental mi
e Coordenadoria II de Fiscalização Ambiental: o w ci gw"
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O crescimento das demandas ambientais e a necessidade de fortalecer a < Õ It
segregação de funções justificam a divisão. Licenciamento e Fiscalização possuem
naturezas distintas e exigem especializações próprias. Assim, seu desdobramento c) E ct
permitirá melhor organização interna, maior eficiência operacional, aprimoramento
técnico e maior aderência às diretrizes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, além de
melhorar o atendimento ao cidadão e a resposta às políticas ambientais. o <
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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4. Nova denominação da atual Coordenadoria de Cultura e Movimentos
Culturais para Coordenadoria de Movimentos Culturais e Promoção da
Igualdade Racial:
A alteração reflete o aumento do escopo de atuação do setor, adequando-o ao
conjunto de políticas públicas já desempenhadas. A inclusão expressa da promoção da
igualdade racial reforça compromissos institucionais do Município, enfatiza a
identificação da área perante a sociedade e possibilita atuação mais integrada com
programas estaduais e federais voltados à diversidade cultural e ao enfrentamento das
desigualdades.
5. Alteração na estrutura da Secretaria de Assistência Social e Habitação com:
a) desdobramento do atual Departamento de Assistência Social em dois outros:
Departamento de Proteção Social Básica e Departamento de Proteção Social Especial
dado o acúmulo de unidades subordinadas ao atual Departamento e a necessidade de
separar Proteção Básica da Proteção Especial conforme quadro de referência das funções
essenciais da gestão municipal;
b) criação do Centro de Referência de Assistência Social Triângulo e Adjacências
em substituição ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de modo a
atender de forma mais eficiente a população, com divisão territorial mais específica, em
três áreas: Novo Horizonte e Adjacências, Sagrado Coração de Jesus e Adjacências, e
Triângulo e Adjacências;
c) criação da Função Gratificada de Responsável pela Secretaria Executiva dos
Conselhos, com atribuições específicas, necessárias a prestar atendimento adequado aos
conselhos vinculados à SEMASH, que demandam apoio técnico e administrativo
contínuo, para organização de reuniões, elaboração de pautas e atas, controle de
mandatos, formalização e encaminhamento de deliberações, manutenção de arquivos e
observância dos prazos legais e regimentais, entre outras atividades;
d) transformação da Coordenadoria I de Almoxarifado em Coordenadoria II, dada
a listagem atualizada de atribuições, mais complexas e exigentes;
e) alteração na denominação de unidades e seu remanejamento entre os
departamentos, assim como atualização das atribuições de cargos e funções públicas,
compativelmente com as disposições da Lei 4.240/2019 e para atender de forma mais
adequada as funções essenciais de gestão do SUAS.
6. Adequar as atribuições e o nível remuneratório de determinados cargos
comissionados que exercem funções de responsabilidade técnica por projetos,
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo, especialmente
aquelas que implicam a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART (Lei 6.496/1977) ou Registro de Responsabilidade Técnica — RR (Lei
12.378/2010), instrumentos que formalizam a vinculação entre o profissional
habilitado e o serviço técnico executado.
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A emissão desses instrumentos implica responsabilidade pessoal direta do
profissional, que responde civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos
praticados, inclusive perante os respectivos conselhos profissionais.
Além disso, a responsabilidade técnica formal gera reflexos relevantes no âmbito
da Administração Pública, pois o profissional responde pela conformidade técnica de
projetos, estudos, obras e serviços executados ou contratados pelo Município, inclusive
perante os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Nesse contexto, a assunção formal da responsabilidade técnica amplia
significativamente o grau de responsabilidade funcional do ocupante do cargo, que atua
também como profissional tecnicamente responsável por atividades que envolvem riscos
técnicos, patrimoniais e eventualmente de segurança pública, no que se refere a obras
públicas, intervenções urbanísticas, planejamento territorial e fiscalização técnica.
Em razão dessa ampliação qualitativa das atribuições e da responsabilidade
funcional, mostra-se necessária a adequação do nível remuneratório desses cargos na
estrutura administrativa municipal, promovendo-se sua reclassificação do nível N3 para
N2, de modo a refletir a responsabilidade técnica assumida.
7. Criação na Secretaria Municipal de Obras do cargo em comissão de Assessor
de Engenharia e Fiscalização de Obras de Infraestrutura Responsável
Técnico, visando à elaboração de projetos, acompanhamento, fiscalização e
controle de qualidade das obras desenvolvidas pela Secretaria.
Criação também da Coordenadoria de Frotas, com a finalidade de organizar e
otimizar a gestão de veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela Secretaria,
assegurando melhor controle de uso, manutenção e custos operacionais, em observância
aos princípios da eficiência e da economicidade.
Prevista, ainda, a criação de Função Gratificada de Responsável por Recursos
Humanos, destinada à organização das rotinas de pessoal no âmbito da SEMOB,
especialmente no que se refere ao controle de frequência, à instrução de processos e à
interlocução com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, contribuindo para maior
regularidade e segurança na gestão funcional.
8. Desdobramento do atual Departamento de Manutenção e Fiscalização da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo em duas
unidades distintas: o Departamento de Fiscalização e o Departamento de
Manutenção.
O atual Departamento de Manutenção e Fiscalização reúne, em uma única unidade
administrativa, atribuições de natureza substancialmente distintas: de um lado, atividades
eminentemente técnicas, relacionadas à manutenção de equipamentos, instalações,
sistemas e execução de serviços de engenharia; de outro, atividades típicas de
fiscalização, vinculadas ao exercício do poder de polícia administrativa.
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Essa concentração de competências heterogêneas em um único órgão tem se
mostrado inadequada sob o ponto de vista organizacional, pois dificulta a gestão,
compromete a especialização das equipes e pode gerar conflitos operacionais e decisórios.
O desdobramento proposto alinha-se aos princípios da eficiência e da
especialização administrativa, permitindo maior clareza na definição de competências;
melhor organização das rotinas de trabalho; aprimoramento da gestão de equipes;
fortalecimento das atividades de fiscalização como função típica de Estado; e maior
controle e qualidade técnica nas atividades de manutenção.
As atividades de manutenção envolvem a execução, supervisão e responsabilidade
por serviços técnicos especializados, frequentemente inseridos no campo da engenharia e
da arquitetura, exigindo formação específica e sujeição a normas técnicas e à regulação
profissional.
Por sua vez, as atividades de fiscalização constituem expressão do poder de polícia
administrativa, voltadas à verificação do cumprimento da legislação municipal, à
lavratura de autos de infração e à adoção de medidas coercitivas, com natureza
predominantemente administrativa e jurídica.
Prevista também na SEDEURB a transformação da Coordenadoria I do Cadastro
Multifinalitário em Coordenadoria II, dada a complexidade de suas atribuições.
Em síntese, as propostas neste Projeto de Lei têm caráter organizacional e
contribuem para o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais, fortalecendo a
eficiência administrativa e aprimorando a execução das políticas públicas de cultura,
comunicação, assistência social, saúde, meio ambiente, obras públicas e planejamento
urbanístico.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dessa Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Ponte Nova, 27 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Interina
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde
Marcos Vinícius Mariano
Secretário Municipal de Obras
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Urbanismo
Aline Alves Colombari Vieira
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Rodrigo Carraro Arsênio
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes
Camila Monteiro Tavares Sotero
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 4192/2026
Altera a Lei Complementar n°
4.129/2017, para ajustes na estrutura
administrativa da Prefeitura, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 10 A Lei Complementar n°4.129, de 07/08/2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - Art. 17
3.3. Departamento da Defesa Civil - Assessor Técnico Especializado da Defesa Civil
Responsável Técnico;
3.4.3. Coordenadoria II de Imagens - Coordenador II de Imagens;
3.4.4. Coordenadoria II de Planejamento e Estratégia de Comunicação - Coordenador II
de Planejamento e Estratégia de Comunicação;
IV -
4.1
4.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável pelos Contratos e Informações
aos Órgãos de Controle — (FGI);
4.1.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável pela Folha de Pagamento,
com 04 vagas, (FGI);
4.1.3. Função Administrativa Gratificada de Responsável pelos Processos de
Aposentadoria e Afastamentos (FGI).
VIII -
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IX - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMASH 03
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8.1.1. Coordenadoria II de Movimentos Culturais e Promoção da Igualdade Racial -
Coordenador II de Movimentos Culturais e Promoção da Igualdade Racial;
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9. Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação; =
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9.1. Departamento Municipal de Habitação - Chefe de Departamento Municipal de u, e)
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9.2. Departamento de Proteção Social Básica - Chefe de Departamento de Proteção eÉ o z
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• 2E.3 9.2.2. Coordenadoria II do Centro de Referência de Assistência Social Sagrado Coração a 2
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9.2.3. Coordenadoria II do Centro de Referência de Assistência Social Triângulo e leeL
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9.2.4. Coordenadoria II do Centro de Atendimento para a Execução do Programa o O
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9.2.5. Coordenadoria II do Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) e
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9.3. Departamento de Proteção Social Especial - Chefe de Departamento de Proteção ec er u_ ec
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9.3.1. Coordenadoria II do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
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(CREAS) - Coordenador II do Centro de Referência Especializado de Assistência u)
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9.3.2. Coordenadoria II do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - . o_ > rÉ Coordenador II do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; . a O O ui a o O
9.3.3. Coordenadoria II da Casa de Passagem - Coordenador II da Casa de Passagem;
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Habitação
Social Básica;
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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
9.3.4. Coordenadoria II da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes - Coordenador II da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças
e Adolescentes;
9.3.5. Coordenadoria II da Instituição de Longa Permanência para Idosos "Dr. Afrânio
Felicio da Cunha" - Coordenador II da Instituição de Longa Permanência para Idosos
"Dr. Afrânio Felicio da Cunha";
9.4. Departamento de Planejamento e Gestão do SUAS — Chefe de Departamento de
Planejamento e Gestão do SUAS;
9.4.1. Coordenadoria II de Vigilância Socioassistencial - Coordenador II de Vigilância
Socioassistencial;
9.4.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável por Benefícios Assistenciais
(FG);
9.4.1.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável pela Secretaria Executiva
dos Conselhos (FG);
9.5. Departamento Administrativo e Financeiro — Chefe de Departamento
Administrativo e Financeiro;
9.5.1. Coordenadoria II Administrativa — Coordenador II Administrativo;
9.5.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável por Compras (FG);
9.5.2. Coordenadoria II de Almoxarifado — Coordenador II de Almoxarifado.
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10.1.4.1 — Função Administrativa Gratificada de Responsável por Compras (FGI).
10.6.1. Coordenadoria II de Vigilância Sanitária Coordenador II de Vigilância
Sanitária; REVOGADO
10.10. Departamento de Vigilância Sanitária — Chefe de Departamento de Vigilância
Sanitária.
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
11.1. Departamento de Obras Públicas - Assessor Técnico Especializado de Obras
Públicas Responsável Técnico;
11.1.2.1. Coordenadoria II de Frotas — Coordenador II de Frotas;
11.1.2.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável por Recursos Humanos
(FG);
11.3. Departamento de Zeladoria Urbana — Assessor Técnico Especializado de
Zeladoria Urbana Responsável Técnico;
11.4. Assessor de Engenharia e Fiscalização de Infraestrutura do Obras Públicas
Responsável Técnico
XII -
12.1. Assessor de Serviços Urbanos e Meio Ambiente Responsável Técnico;
12.2. Departamento de Meio Ambiente - Assessor Técnico Especializado de Meio
Ambiente Responsável Técnico;
12.5.1. Coordenadoria II de Licenciamento Ambiental - Coordenador II de
Licenciamento Ambiental;
12.5.2. Coordenadoria II de Fiscalização Ambiental - Coordenador II de Fiscalização
Ambiental;
12.7. Secretário-Adjunto Municipal de Meio Ambiente.
XV -
15.1. Assessor de Planejamento Urbano Responsável Técnico;
15.2. Assessor de Projetos Urbanísticos Responsável Técnico;
15.3. Assessor de Projetos Empreendedores Responsável Técnico, com 2 (duas) vagas;
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Para verificar a validade das assinaturas acesse httos://oontenova.ldoc.com.briverificacao/3333-FC33-7D29-933A e informe o códiao 3333-FC33-7D29-933A
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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
15.4.5. Coordenadoria II de Cadastro Multifinalitário — Coordenador II de Cadastro
Multifinalitário;
15.5. Departamento de Execução de Planilhas e Projetos — Assessor Técnico
Especializado de Execução de Planilhas e Projetos Responsável Técnico;
15.7. Departamento de Manutenção - Assessor Técnico Especializado de Manutenção
Responsável Técnico;
15.8. Departamento de Fiscalização - Chefe de Departamento de Fiscalização.
16.1. Assessor de Mobilidade Urbana Responsável Técnico;
Art. 17-A. Os cargos de Chefes de Departamento e de Assessores designados como
Responsáveis Técnicos:
1— têm como requisitos de provimento:
a) formação superior em engenharia ou arquitetura e urbanismo;
b) registro ativo no respectivo conselho profissional;
c) inexistência de impedimento ético ou legal;
d) habilitação para emitir ART ou RRT;
II - têm como atribuição nuclear, conforme disposto individualmente no Anexo II:
a) assumir formalmente em suas áreas de atuação a responsabilidade técnica por
projetos, obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou
contratados pelo Município;
b) emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT), conforme legislação profissional aplicável;
c) responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados;
d) supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua responsabilidade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e) zelar pela observância das normas expedidas pelo respectivo conselho profissional
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil).
III — farão jus ao nível N 2 da tabela de vencimentos dos cargos em comissão da
Administração Direta do Poder Executivo.
II - Anexo 1— Organograma:
Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Cultura
e Patrimônio, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de
Obras, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo e Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes passam a vigorar conforme disposto no
Anexo I desta Lei Complementar**.**
III - Anexo II — Atribuições dos Cargos de Secretários, Assessores, Chefes de
Departamento, Coordenadores e Funções Gratificadas:
3.3. Assessor Técnico Especializado da Defesa Civil Responsável Técnico:
a. Elaborar e gerenciar programas, projetos, planos e planejamentos estratégicos
relativos à defesa civil que visem, além da boa administração, à prevenção e mitigação
de desastres e à minimização de danos e prejuízos;
b. Promover o monitoramento e a análise de riscos hidrológicos, meteorológicos,
geológicos, químicos, biológicos e radiológicos, estabelecendo em articulação com a
União, Estado e municípios, uma rede de comunicação de alertas e alarmes de riscos
iminentes de desastres;
c. Monitorar, juntamente com a equipe de Defesa Civil, as áreas de riscos já mapeadas
no Município;
d. Assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo no que tange à
ocupação do solo, com a análise de projetos de urbanismo, vistas as cartas geotécnicas
de aptidão à urbanização e de suscetibilidade;
e. Promover a capacitação e a mobilização comunitária, a pesquisa e realização de
projetos, instruções, seminários, cursos, simulados e outros eventos com foco na
minimização de riscos de desastres;
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E f. Elaborar o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e submetê-lo a o ct avaliação, prestação de contas e atualização anual por meio de audiência pública com o
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ampla divulgação;
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h. Promover o gerenciamento das ações de resposta e assistência às populações co E
atingidas por sinistros, a partir de uma gestão eficiente do desastre, visando retornar a
situação adversa para o estado de normalidade ou o mais próximo disso possível; i
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i. Operacionalizar o Sistema Nacional da Defesa Civil, inserindo os eventos/ sinistros 2 > < w I—
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j. Promover ações para a captação de recursos para as ações de defesa civil, manter z o
ce o Nregistros e relatórios de todas as atividades realizadas, incluindo gastos e resultados, w
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para fins de prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle; w o ci ce cn O O cn
k. Fazer a articulação entre o Gabinete do Prefeito, as secretarias e autoridades
municipais nas ações da Defesa Civil; • 2 o _1
w 07 (I)
7 7 E
1. Prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Secretário ou seu • < z = cn 5- cu representante, sobre assuntos de sua competência;
m. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de • co o
cn engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município;
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n. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de o < 52 E cn
cr ca - Responsabilidade Técnica - RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável; O O a
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o. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados; -J E
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p. Supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua responsabilidade; a - <
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q. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo > w o
- (7) w o respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou 0 a o
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Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
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r. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu o o g,
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cargo. a o 0 E cuj
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cr .5 cn 3.4.3. Coordenador II de Imagem: z tà 2
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a. Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe técnica de imagem, 03
fotografia, audiovisual, design gráfico e mídias visuais, assegurando a execução • > rx,
adequada das demandas institucionais das diversas Secretarias Municipais, conforme o
- < o
diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Publicidade; '.E.
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11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
g. Realizar ações de mitigação de desastres, bem corno planejar projetos de obras para
minimizar os riscos;
que porventura ocorrerem no Município;
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c. Criar, desenvolver e manter a identidade visual institucional da Prefeitura de Ponte
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Nova, aplicando corretamente padrões gráficos, tipografia, cores, logotipia e elementos ce
visuais nos diversos materiais e canais de comunicação, em conformidade com manuais CO
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e orientações estratégicas; (i) w ,‹
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< w d. Planejar e executar, em nível operacional, projetos visuais e audiovisuais o ce
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relacionados a campanhas, programas, ações, eventos e serviços públicos, a partir das m < >
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diretrizes definidas pelo Plano de Comunicação Institucional; a
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e. Acompanhar e fiscalizar a produção externa de materiais gráficos, audiovisuais e
digitais contratados pela Prefeitura, zelando pela observância dos padrões técnicos, o
prazos, qualidade e identidade institucional;
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f. Orientar e realizar o registro fotográfico, audiovisual e sonoro de eventos oficiais, .< rt
solenidades, obras, ações institucionais e atividades do Prefeito Municipal e de outras ce < 2 oe
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autoridades, assegurando cobertura adequada para fins de divulgação, arquivo e w (r)
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memória institucional; < 2 ç
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g. Organizar, editar, tratar, diagramar, arquivar e gerenciar acervos de imagens, vídeos e w
o .rc4t ei) demais conteúdos audiovisuais institucionais, garantindo acessibilidade, preservação, cn 2
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U) r•;. rastreabilidade e uso adequado do material; w
< cr, o > u.
1-- h. Apoiar tecnicamente o Departamento de Publicidade e a Coordenadoria de o <2 en
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Planejamento e Estratégia de Comunicação na execução de campanhas, ações e projetos
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institucionais, fornecendo subsídios visuais, registros e materiais necessários;
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u ) > W .6 i. Zelar pela correta aplicação da linguagem visual institucional nos diversos meios e
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plataformas, inclusive redes sociais, sítios eletrônicos, materiais impressos e digitais,
observadas as diretrizes estratégicas e editoriais vigentes; = < -v
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j. Propor melhorias técnicas, inovações e soluções criativas nos processos de produção > w í
(7) cc visual e audiovisual, acompanhando tendências e boas práticas da área, sempre alinhado u) < 2
às diretrizes institucionais;
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k. Exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza técnica e
o o operacional do cargo, mediante determinação da chefia imediata.
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o 1 -2) u) _1 3.4.4. Coordenador II de Planejamento e Estratégia de Comunicação:
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a. Planejar, coordenar e acompanhar campanhas institucionais de comunicação com o c). O
desenvolvimento de planos de comunicação para programas, obras, serviços, eventos e
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12 .2 5, ci.
b. Executar, acompanhar e orientar a produção de conteúdos visuais e audiovisuais
institucionais, incluindo fotografia, vídeo, peças gráficas, materiais digitais e
multimídia, garantindo qualidade técnica, clareza comunicacional e fidelidade à
identidade visual oficial do Município;
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1)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
políticas públicas do Município, assegurando coerência institucional, legalidade e
interesse público e integrando mídia digital e espontânea, imprensa e redes sociais;
b. Elaborar e atualizar o Plano de Comunicação Institucional da Prefeitura, definindo e
organizando objetivos e metas, públicos prioritários, linguagem e diretrizes editoriais,
canais de divulgação e calendário anual, e monitorar a sua execução.
c. Promover a articulação com as Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da
Administração, evitando mensagens desencontradas, garantindo coerência institucional
e atuando como instância de alinhamento estratégico das demandas de comunicação;
d. Orientar tecnicamente a produção de conteúdos institucionais, garantindo
padronização da identidade visual, linguagem, narrativa e posicionamento institucional
em todos os meios e plataformas;
e. Acompanhar, analisar e consolidar indicadores de desempenho da comunicação
institucional, tais como alcance, engajamento, percepção pública, atendimento ao
cidadão e efetividade das campanhas, elaborando relatórios periódicos de resultados;
f. Atuar no planejamento da comunicação preventiva e no gerenciamento técnico da
comunicação em situações de crise, mapeando temas sensíveis e riscos reputacionais,
elaborando cenários, orientando respostas institucionais e monitorando a repercussão
pública, entre outras estratégias de mitigação, sempre em articulação com a chefia
superior;
g. Acompanhar, analisar e consolidar indicadores de desempenho da comunicação
institucional, tais como alcance, engajamento, percepção pública, atendimento ao
cidadão e efetividade das campanhas, elaborando relatórios periódicos;
h. Contribuir para a definição e aplicação de diretrizes de comunicação pública,
transparência ativa, linguagem clara, acessibilidade e inclusão, fortalecendo a
comunicação orientada ao cidadão;
i. Coordenar a elaboração e atualização de manuais, protocolos e orientações
institucionais de comunicação, inclusive para uso de redes sociais, relacionamento com
a imprensa e atuação de porta-vozes;
j. Planejar e apoiar ações de capacitação e orientação dos gestores e servidores
municipais quanto à comunicação institucional, atendimento ao cidadão, postura pública
e relacionamento com a mídia e com a população;
k. Acompanhar tendências, inovações e boas práticas em comunicação pública, governo
digital e participação social, garantir consistência de linguagem, tom, narrativa e marca
em todos os materiais e canais e propor melhorias contínuas aos processos da área;
1. Assessorar tecnicamente a chefia do Departamento de Publicidade na formulação de
estratégias, planos e diretrizes institucionais;
m. Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
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4.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável pelos Contratos e 1-
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4.1.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável pela Folha de Pagamento i
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4.1.3. Função Administrativa Gratificada de Responsável pelos Processos de z o rx o
Aposentadoria e Afastamentos (FGI): LL ce) 0)
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O < a e, 8.1.1 — Coordenador II de Movimentos Culturais e Promoção da Igualdade Racial: u) 2 õ
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a. Mapear e reconhecer coletivos, grupos e agentes culturais locais, promovendo o > u_
diálogo e espaços de escuta, participação social e construção colaborativa de políticas o- <
públicas;
b. Apoiar iniciativas culturais comunitárias, fortalecendo a diversidade cultural e • co u, 2:
organizando fóruns, reuniões e câmaras temáticas de movimentos culturais; > É a < o 8
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c. Elaborar, implementar e monitorar políticas e ações afirmativas de combate ao • -c
racismo, promovendo a valorização das culturas afro-brasileiras, indígenas e de outras
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matrizes étnico-raciais; > ui _. . Cl) re u) < £.9
d. Apoiar a formulação de programas educacionais, formativos e culturais voltados à LTI
igualdade racial, articulando-se com órgãos municipais, estaduais e federais dedicados w 22
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aos direitos raciais; o o 2
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o e. Produzir materiais e campanhas de conscientização sobre racismo, patrimônio e _, 0cc
identidade; co
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f. Planejar e executar projetos culturais e de promoção da igualdade racial financiados
por recursos estaduais, federais ou de parcerias, acompanhando editais culturais,
propondo critérios de equidade e apoiando a participação de grupos minoritários;
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4.1
Informações aos Órgãos de Controle (FGI):
(FGI), com 4 (quatro) vagas:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
g. Desenvolver ações voltadas ao reconhecimento, salvaguarda e difusão do patrimônio
material e imaterial de comunidades tradicionais, negras, indígenas e populares,
incentivando roteiros de memória, museologia social e iniciativas de patrimônio vivo;
h. Promover cursos, oficinas, seminários e capacitações sobre temas culturais e de
igualdade racial, incentivando a formação de agentes culturais comunitários e jovens
líderes;
i. Propor mecanismos de fomento e estimular a participação de grupos subrepresentados em políticas culturais;
j. Mapear e manter banco de dados atualizado sobre coletivos culturais, comunidades
tradicionais e grupos étnico-raciais;
k. Elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores para subsidiar políticas públicas;
1. Produzir estatísticas e pesquisas sobre desigualdades raciais no acesso à cultura;
m. Garantir transparência ativa nas ações públicas desenvolvidas pela Coordenadoria;
n. Propor cooperação com instituições públicas, entidades privadas, universidades,
movimentos sociais e organismos internacionais;
o. Buscar recursos e apoio técnico para iniciativas culturais e de promoção da igualdade
racial;
p. Elaborar e coordenar campanhas e conteúdos educativos relacionados à diversidade
cultural e ao combate ao racismo;
q. Fortalecer a circulação de informações sobre oportunidades, editais e atividades
culturais voltadas aos movimentos culturais;
r. Elaborar planos de trabalho, relatórios e documentos oficiais necessários ao
funcionamento da Coordenadoria;
s. Zelar pela integração das pautas culturais e raciais no planejamento estratégico da
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
9. Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação:
a. Coordenar ações voltadas para o desenvolvimento e promoção social das
comunidades, através das entidades comunitárias e de classe;
b. Estabelecer contato e assessorar as entidades no que diz respeito à sua atualização
cadastral, inscrição e registro em programas junto aos Conselhos Municipais;
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ESTADO DE MINAS GERAIS 2
E
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d. Assessorar tecnicamente na elaboração de projetos comunitários a serem implantados
c. Estabelecer mecanismos e metodologias participativas para mobilização das
comunidades através de suas organizações legítimas para desenvolvimento de
programas e projetos;
como ação da Secretaria Municipal;
e. Assessorar tecnicamente nos projetos apresentados pela sociedade civil organizada, E
adequando-os à realidade municipal, focando na política de bem-estar social; (i)
f. Coordenar programas e projetos inerentes à política de atendimento e proteção à o
criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente físico e às pessoas com problemas
o correlatos;
o
g. Fomentar campanhas educativas de caráter socioeconômico e cultural, em parceria • rt o
com os segmentos pertinentes à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com u_
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deficiência; o o w
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h. Fomentar convênios, parcerias, relações intersetoriais, grupos interdisciplinares para <
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desenvolvimento conjunto de ações para garantia dos direitos das crianças e E <
adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos direitos do
• 2 5 idoso, das pessoas com deficiência e dos cidadãos em geral, conforme legislação 2
0)
específica; d
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o < i. Coordenar e avaliar as atividades da equipe técnica e de apoio operacional que atua no (r)
desenvolvimento dos programas e projetos; w
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j. Assessorar tecnicamente na gestão da política de atendimento e proteção à criança e o <
• m
ao adolescente na abordagem do ECA, ao idoso, ao deficiente físico e nos conselhos
municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa z
o o
com Deficiência, de Habitação, Antidrogas e gestão do Fundo Municipal de Assistência 2 O IELA TAVARES
Social, do Fundo Municipal de Habitação e do Fundo Municipal dos Direitos da > < w
Criança e do Adolescente; z
k. Participar das reuniões de Órgãos superiores relativos à área; • d
• 2
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1. Zelar pela integridade física, organização e segurança do local de trabalho; < < o cc
m. Elaborar normas para realização de pesquisas na área habitacional, tendo em vista as u_
w < condições sociais, econômicas, técnicas e sanitárias de cada região; o o
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n. Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, E; o
especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda; co
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o. Realizar estudos para levantamento das condições de moradia da população a fim de g o o
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direcionar os programas de habitação popular; <
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q. Executar políticas que visem à redução do déficit quantitativo e qualitativo de 1--
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s. Desenvolver ações que visem amparar, assessorar, encaminhar e acolher população de r _i u)
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t. Dar suporte e acolhimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e rzi
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u. Promover ações voltadas à inserção no mercado de trabalho; cn
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v. Gerar oportunidades de trabalho, através de Fundo de Trabalho, visando acolher ce rl
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w. Garantir de forma eficaz o atendimento básico aos usuários da rede socioassistencial; w co m w
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municipais na área da assistência social; w
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y. Realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. ce w ri,
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9.1. Chefe de Departamento Municipal de Habitação: FCL CO
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a. Coordenar e orientar os servidores do Departamento e interagir com as demais
2 ci "c unidades, na execução das atividades; d,
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c. Traçar diretrizes e metas de programas habitacionais de interesse social; a. < d
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d. Fiscalizar e acompanhar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse u) < c
Social, participar de seu Conselho Gestor e coordenar suas ações;
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e. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras habitacionais de interesse social; O g m < o E E 2'i 1 n Õ . f. Desenvolver a elaboração de projetos habitacionais de interesse social e buscar .0 o w lã
recursos junto aos órgãos federais e estaduais;
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g. Organizar e atualizar, no sistema operacional do Cadastro Único, os inscritos na r -.
Secretaria para aferir o desempenho da Prefeitura no que tange ao déficit habitacional;
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h. Desenvolver convênios com a finalidade de construção e reforma de moradias de a' w 0 c_-
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interesse social; ti 2 à3
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17
p. Prestar apoio institucional às ações organizativas das comunidades e de entidades não
governamentais quanto a projetos de natureza social, relativos à habitação e aos
assentamentos humanos;
habitações;
r. Prestar assistência ao migrante;
rua e/ou pessoas à margem da sociedade;
habitacional;
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i. Selecionar famílias a serem beneficiadas, atendendo a legislação e critérios dos
programas habitacionais de interesse social a serem desenvolvidos;
j. Disponibilizar informações pertinentes ao Departamento a todas as Secretarias.
k. Coordenar a execução da programação global do Governo Municipal, relativa à
política habitacional de interesse social;
1. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
m. Determinar prioridades com relação aos estudos, ações, projetos e todos os demais
atos realizados pelo setor de habitação,
n. Coordenar o exercício das competências do Departamento, garantindo a efetiva
atuação dos servidores da habitação;
o. Trabalhar em sintonia com o Departamento de Planejamento e Gestão do SUAS e
Coordenadorias do CRAS para o desenvolvimento dos projetos;
p. Coordenar o quadro de servidores do Departamento, a fim de viabilizar o adequado
cumprimento dos seus deveres funcionais, podendo, para tanto, determinar condutas,
desde que enquadradas nas respectivas atribuições funcionais;
q. Executar outras atividades afins.
9.2. Chefe de Departamento de Proteção Social Básica:
a. Coordenar, orientar e supervisionar as equipes técnicas, administrativas e as
coordenadorias vinculadas ao Departamento, assegurando a execução qualificada dos
serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica;
b. Planejar, organizar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas nos Centros de
Referência de Assistência Social — CRAS, no Cadastro Único para Programas Sociais —
CADÚnico e Bolsa Família e no ACESSUAS Trabalho;
c. Garantir a oferta continuada de serviços de prevenção de situações de risco social,
fortalecendo vínculos familiares e comunitários e promovendo o acesso a direitos
socioassistenciais;
d. Orientar e apoiar tecnicamente os profissionais da Proteção Social Básica,
promovendo reuniões periódicas, alinhamento de fluxos, protocolos e estratégias de
atendimento à população;
e. Supervisionar a execução das ações relacionadas ao Cadastro Único e aos programas
de transferência de renda, zelando pela correta inclusão, atualização e acompanhamento
das famílias beneficiárias;
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1)
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f. Articular ações intersetoriais com as áreas de educação, saúde, trabalho, habitação e
demais políticas públicas, visando ao atendimento integral das famílias em situação de
vulnerabilidade social;
g. Elaborar, acompanhar e propor ao gestor municipal planos, programas e projetos no
âmbito da Proteção Social Básica;
h. Monitorar indicadores sociais, relatórios e informações técnicas que subsidiem o
planejamento, a tomada de decisão e a prestação de contas dos serviços sob sua
responsabilidade;
i. Encaminhar pareceres e informações técnicas a outros órgãos e setores da
Administração Pública, quando necessários ao atendimento das famílias acompanhadas
pela Proteção Social Básica;
j. Representar o Departamento, quando designado, nos Conselhos, comissões, fóruns e
reuniões relacionados à política de Assistência Social, especialmente no Conselho
Municipal de Assistência Social;
k. Zelar pelo cumprimento das normativas do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS, das diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome e da legislação municipal pertinente.
9.2.1. Coordenador II do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Novo
Horizonte e Adjacências:
a. Coordenar e orientar os servidores do CRAS, na execução de suas atividades;
b. Atuar no planejamento do CRAS junto com a equipe técnica nas atividades
organizando e oferecendo serviços da Proteção Social Básica nas áreas de
vulnerabilidade e risco social;
c. Acompanhar o cadastro das famílias em situação de extrema pobreza para acesso a
serviços como os programas de transferência de renda;
d. Acompanhar as famílias dos usuários, sempre que necessário;
e. Organizar oficinas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de modo a atender a
demanda local;
f. Realizar reuniões periódicas para avaliação das atividades desenvolvidas;
g. Controlar o ponto de frequência dos servidores;
h. Manter o espaço de trabalho em condições adequadas de higiene e salubridade;
i. Realizar outras atividades afins.
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e. Organizar oficinas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e z o
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9.2.2. Coordenador II do Centro de Referência de Assistência Social Sagrado
Coração de Jesus e Adjacências:
a. Coordenar e orientar os servidores do CRAS, na execução de suas atividades;
serviços como os programas de transferência de renda;
5 a) h. Manter o espaço de trabalho em condições adequadas de higiene e salubridade; d en <
i. Realizar outras atividades afins. NI
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9.2.3. Coordenador II do Centro de Referência de Assistência Social Triângulo e > u_
Adjacências: o < cn
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a. Coordenar e orientar os servidores do CRAS, na execução de suas atividades; z -J
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b. Atuar no planejamento do CRAS junto com a equipe técnica nas atividades
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e. Organizar oficinas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de modo a atender a g o . .
demanda local; u) I
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9.2.4. Coordenador II do Centro de Atendimento para a Execução do Programa o w 1-
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b. Apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades co
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d . Articular com os demais agentes locais para o acesso dos usuários do programa ao 0
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e. Articular com outras políticas públicas e com os demais serviços e programas • u_ < c• w
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ofertados na rede socioassistencial, planejando e respondendo pela agenda de atividades w
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f. Realizar outras atividades afins.
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9.2.5. Coordenador II do Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) e
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a. Coordenar e orientar os funcionários da unidade na realização de suas atividades; Ocn 2 o
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b. Coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro
Único, zelando principalmente pelo cadastramento das famílias em maior situação de
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vulnerabilidade;
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c. Responsabilizar-se por receber os formulários preenchidos e garantir que sejam
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devidamente digitados no sistema;
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d. Participar dos cursos de aperfeiçoamento, repassando para toda a equipe de forma
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que todos possam ter o conhecimento homogêneo;
e. Manter o ambiente físico e operacional dos computadores, servidores e impressoras, • to <
providenciando profissional competente para instalação de equipamentos, configurando
e conectando à rede local; 11u_ cÊ
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f. Apoiar os usuários quanto ao uso do sistema operacional; c) E dci
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g. Ficar responsável pelo agendamento diário, busca de cadastro e atendimento em z ui- ozh
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geral; 0 ,x A
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h. Encaminhar ao setor competente a solicitação de visitas sociais a famílias que estejam
dependendo destas visitas para alteração dos respectivos cadastros mediante entrega de • co o • a
convocações aos beneficiários, zelando pela efetiva alteração; a • o (-)
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21
i. Realizar outras atividades afins.
Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho):
a. Planejar as ações em conjunto com a equipe;
desenvolvidas;
c. Realizar a divulgação do Programa no município;
mundo do trabalho;
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i. Participar do Conselho Municipal de Assistência Social de forma efetiva,
acompanhando as atividades do Gestor e auxiliá-lo na identificação e atendimento às
famílias mais carentes;
j. Receber denúncias e reclamações das famílias e encaminhar ao Gestor para apuração;
k. Trabalhar em conjunto com o Gestor Municipal, criar e apoiar a ICS — Instância de
Controle Social;
1. Identificar famílias em vulnerabilidade social e cadastrá-las no Cadastro Único;
m. Ofertar serviços de saúde e educação necessários ao cumprimento das
condicionantes, apoiar o desenvolvimento das famílias do Programa Bolsa Família, por
meio de ações e serviços de qualificação, geração de trabalho e renda, desenvolvimento
comunitário, favorecendo a inserção e promoção social dessas famílias;
n. Representar o Departamento, quando designado, nos conselhos, comissões, fóruns e
reuniões relacionados à política de Assistência Social e à defesa de direitos.
9.3. Chefe de Departamento de Proteção Social Especial:
a. Coordenar, orientar e supervisionar as equipes técnicas, administrativas e as
coordenadorias vinculadas ao Departamento, assegurando a execução adequada dos
serviços de média e alta complexidade da Proteção Social Especial;
b. Planejar, organizar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social — CREAS, no Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora, na Casa de Passagem, na Unidade de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes e na Instituição de Longa Permanência para
Idosos — ILPI "Dr. Afrânio Felicio da Cunha";
c. Garantir o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco
pessoal e social, violação de direitos ou rompimento de vínculos familiares e
comunitários;
d. Orientar e apoiar tecnicamente os profissionais da Proteção Social Especial,
promovendo reuniões periódicas, capacitações e alinhamento de procedimentos, fluxos
e protocolos de atendimento;
e. Assegurar a articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, órgãos de saúde e
segurança pública e de demais políticas setoriais;
f. Supervisionar os serviços de acolhimento institucional e familiar, garantindo o
cumprimento das normativas legais, técnicas e éticas, bem como a proteção integral dos
usuários;
g. Elaborar, acompanhar e propor ao gestor municipal planos, programas e projetos
voltados à Proteção Social Especial, observadas as diretrizes do SUAS;
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j. Representar o Departamento, quando designado, nos conselhos, comissões, fóruns e
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Proteção Social Especial. >
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b. Coordenar a execução das ações inerentes ao CREAS; <
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c. Realizar articulações e parcerias com instituições não governamentais e
governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
h. Emitir, quando necessário, pareceres e relatórios técnicos para subsidiar decisões
judiciais, administrativas ou intersetoriais relacionadas aos usuários dos serviços;
i. Monitorar indicadores, registros e informações técnicas que subsidiem o
planejamento, a avaliação dos serviços e a prestação de contas do Departamento;
reuniões relacionados à política de Assistência Social e à defesa de direitos;
9.3.1. Coordenador II do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS):
a. Coordenar e orientar os funcionários da unidade na realização de suas atividades;
d. Definir em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
e. Definir com a equipe técnica os meios e ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho com as famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados;
f. Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação
das ações, usuários e serviços;
g. Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários, para discussão de
casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos
acompanhamentos realizados, entre outros;
h. Promover reuniões periódicas, e participar delas, com representantes da rede
prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação
dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados;
i. Contribuir com os órgãos gestores no estabelecimento de fluxos entre os serviços de
Proteção Social Especial e Básico de Assistência Social;
j. Participar de comissões, fóruns e comitês locais de defesa e promoção dos direitos das
crianças e adolescentes.
9.3.2. Coordenador II do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
a. Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço;
Av. Caetano Marinho, 306- Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454
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b. Organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisionar os trabalhos
desenvolvidos;
c. Aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora do Município;
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d. Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço de Acolhimento em cc
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e. Articular com a rede intersetorial: Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de i _, u)
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Criança e do Adolescente e demais políticas públicas; 2 > < w é0
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a? f. Acompanhar e monitorar o pagamento da bolsa-auxílio às famílias acolhedoras; z a a)
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g. Participar das audiências concentradas, quando requisitado pelo juízo competente;
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9.3.3. Coordenador II da Casa de Passagem: w < ‘8 2 _i
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a. Planejar e orientar os Serviços da Casa de Passagem, sendo responsável pelo < 2 c cf) 5 (T) cumprimento das tarefas diárias, delegando funções e estabelecendo diretrizes que
norteiem o exercício dos trabalhos; w o
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b. Coordenar e orientar os servidores da Casa de Passagem, sendo responsável pela w are
manutenção da ordem e a execução eficiente dos serviços prestados; > u-
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id co e.,
c. Controlar o ponto de frequência e encaminha-lo para execução da folha de
pagamento; o o ..
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d. Planejar o melhor atendimento à demanda recolhida nos plantões noturnos, manter a -- 43E
< ordem e a higiene do local; o ,lf, 8
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e. Promover através da rede psicossocial a inserção da demanda interna ao vínculo
a 2 2
familiar;
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g. Realizar outras atividades afins. a o :id
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9.3.4. Coordenador II da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e
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Adolescentes:
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a. Coordenar e orientar os funcionários da unidade na realização de suas atividades;
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b. Manter a gestão da unidade e coordenar a parte financeira, administrativa e logística; o
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Família Acolhedora;
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c. Elaborar em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores projeto políticopedagógico do serviço;
d. Organizar as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma
de prontuário individual;
e. Articular com a rede psicossocial para melhoria dos serviços prestados de modo a
garantir os direitos das crianças e adolescentes;
f. Fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;
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os cuidados básicos com higiene, alimentação e proteção; o
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h. Manter o espaço físico em perfeita ordem e higiene, encaminhar as crianças e z cr
adolescentes para a escola, acompanhar, quando necessário ou solicitado pela rede de < co
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i. Controlar a frequência dos servidores e encaminhar ao setor competente para o
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2 U) o j. Propiciar a inclusão e inserção das crianças e adolescentes ao seio familiar, controlar e < 2
co 5 a) cadastrar famílias acolhedoras ou de apadrinhamento, bem como providenciar visitas ou)
cr o domiciliares através da equipe técnica. L.0
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k. Apoiar a seleção de cuidadores/educadores bem como os demais funcionários, ce
< solicitar a elaboração de encaminhamento e discussão, em planejamento conjunto com
c),
outros atores e rede de serviços e do sistema de garantia dos direitos das crianças e
cr 02 5 adolescentes; ai 2 1-o 2
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1. Elaborar encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério
Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente > É
< apontando as possibilidades de reintegração familiar, bem corno a necessidade de 8
ampliação de novas medidas ou de, quando esgotados os recursos de manutenção na
á tss.
família de origem, a necessidade para adoção, juntamente com a equipe técnica; ‹0-
< 2 2
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m**.** Mediar com a equipe técnica o processo de aproximação e fortalecimento do <
vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso. re
-19 u_ w
LLI a ‹0 n. Encaminhar os assistidos para consulta médica, quando necessária, acompanhados
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sempre de um profissional da área de saúde e providenciar acompanhantes em caso de
< o internação 5, o 2
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o. Realizar outras atividades afins. o
g o 0= -O
9.3.5. Coordenador II da Instituição de Longa Permanência para Idosos "Dr. >
Afrânio Felicio da Cunha": o < 2>
5 0.
a. Coordenar e orientar os servidores da unidade na realização de suas atividades;
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pagamento.
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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g. Providenciar acompanhantes em caso de internação, para que o idoso não fique
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h. Providenciar documentação dos idosos, bem como os cartões de saúde (SUS e u_ cn cn
d ii" (-) u_ vacina); C1 o ,S
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i. Manter o estabelecimento sempre limpo e salubre; (i)
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u▪ j in a) j. Providenciar junto ao gestor as necessidades de reforma para melhor atendimento e = D E
adequação dos serviços; • a 2 c
cn
O co<
k. Receber os visitantes e prestar colaboração aos voluntários, comunicar aos familiares w o
1- • o 2 sobre a situação do interno, principalmente em caso de doença, internação ou 03 2 a
c•i
falecimento, e providenciar o funeral; w
• < w0 > - u. < > c•S I- - 1. Manter em serviço atitude correta, respeitosa e digna, em relação aos idosos e demais c., ct 03 servidores;
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m. Realizar outras atividades afins. 5 Ef3 1.)
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9.4. Chefe de Departamento de Planejamento e Gestão do SUAS: o w 8
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a. Coordenar e orientar os servidores do Departamento, sendo responsável pela • o_ o
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manutenção da ordem e a execução eficiente dos serviços prestados; > w c
(7) cc< 8
cn
b. Elaborar projetos ou auxiliar sua elaboração para captação de recursos destinados à m < c
assistência social;
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c. Reunir e manter em dia a documentação necessária à celebração de convênios;
8 2
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cn d. (7) Informar aos setores competentes as datas de vencimentos das negativas estadual e
o < co federal e auxiliar em sua renovação; (..) E o o
g o "o D o = -o
e. Cadastrar projetos, planos de trabalho e propostas para receber recursos provenientes a, >
do Governo Federal no Transferegov.br;
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8- Ci L .1 o
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ESTADO DE MINAS GERAIS
b. Confeccionar e controlar as escalas de revezamento dos servidores;
c. Manter de forma homogênea os plantões para oferecer melhor qualidade dos serviços;
d. Controlar o ponto dos funcionários e encaminhar a frequência para execução da folha
de pagamento.
e. Tratar os internos com dedicação, carinho e eficiência;
f. Encaminhar os internos para consulta médica acompanhada sempre de um
profissional da área de saúde;
sozinho em hospitais;
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
26
1)
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f. Acompanhar o andamento dos processos no Transferegov.br e atender as solicitações
dos Ministérios;
g. Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios
com o Governo Estadual e com o Governo Federal;
h. Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa;
i. Auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios;
j. Auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução para
providenciar as alterações, quando e se necessário;
k. Trabalhar em sintonia com os demais Departamentos e suas coordenadorias para o
desenvolvimento dos projetos;
1. Realizar outras atividades afins
9.4.1. Coordenador II de Vigilância Socioassistencial:
a. Monitorar o acesso ao sistema utilizado na assistência social, verificando sua
alimentação;
b. Participar das capacitações oferecidas para garantir o melhor uso dos sistemas
socioassistenciais.
c. Acompanhar e apoiar tecnicamente as ações de programas de responsabilidade da
assistência social no município, considerando, entre outros aspectos, as orientações,
capacitações, protocolos e as referências metodológicas;
d. Monitorar os dados dos programas e participar às equipes dos programas
socioassistenciais para rever as ações com o objetivo de atingir as metas preconizadas,
e. Coordenar as capacitações e educação permanente de forma sistemática;
f. Elaborar relatório situacional prestando informações também sobre as atividades
realizadas pelos programas no município.
g. Realizar outras atividades afins.
9.4.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável por Benefícios
Assistenciais (FG):
a. Orientar os servidores do Departamento e supervisionar as atividades relacionadas
com as atribuições de gestão dos recursos dos benefícios;
b. Orientar os procedimentos de manutenção do controle das contas vinculadas,
c. Efetuar pagamento do atendimento dos serviços eventuais,
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< LU i. Fazer o controle das entidades subvencionadas para recebimento das parcelas o cr a a 2 < >
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j. Controlar e emitir recibo às empresas que fazem doações para o FIA, bem como z
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prestar contas ao Conselho Estadual para emissão de recibo de doação, • ce o t- u, s, ▪ a
cn
u_ k. Efetuar atendimento ao público, despachar documentação e executar outras tarefas
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9.4.1.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável pela Secretaria • 2 o _1 Lu cn <t) Executiva dos Conselhos (FG): D E
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cn 5 a,
a. Prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao Conselho Municipal de d co <
Assistência Social e aos demais conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria Lu o O < a) Municipal de Assistência Social e Habitação; u) 2 acs,
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b. Organizar, secretariar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos > u_
1- conselhos, com elaboração e envio de convocações, preparação e distribuição das E cn
pautas, organização do espaço físico ou virtual, lavratura e arquivamento das atas; • Lm 2 cu
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c. Controlar prazos legais e regimentais, especialmente mandatos dos conselheiros,
datas de reuniões e prazos para deliberações, resoluções, prestações de contas e
encaminhamentos; c) w o
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< d. Acompanhar e registrar as deliberações dos conselhos, promovendo a formalização
a 2 2
das resoluções, pareceres e recomendações, o encaminhamento das decisões aos órgãos,
entidades e autoridades competentes e o monitoramento das respostas e providências u) < c
adotadas; ii--, ix -t
Lu
e. Manter atualizados os cadastros e arquivos dos conselhos, incluindo composição, O O 2
representantes governamentais e da sociedade civil, atos de nomeação, recondução e
substituição de conselheiros, regimentos internos, resoluções, atas e demais documentos O co ce E oficiais; z
o < . c) E 2
f. Assessorar os presidentes e mesas dos conselhos quanto a aspectos administrativos, Pu' o -CCP
u) • —I (0 procedimentais e regimentais; én a -c, cp
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' O 4= g. Apoiar os processos de conferências, audiências públicas e demais eventos 531.Lu c2,
promovidos ou coordenados pelos conselhos, quando vinculados à Secretaria; cti c 5 > •,7) cc 1.°-
28
d. Solicitar recurso financeiro ao setor de contabilidade para atendimento ao público,
e. Fazer a prestação de contas dos recursos mensais,
f. Controlar os saldos das contas vinculadas e dos recursos próprios,
g. Participar das reuniões multidisciplinares,
h. Participar dos conselhos municipais,
financeiras,
correlatas.
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1)
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h. Prestar suporte técnico-administrativo na elaboração de planos de ação, relatórios de
atividades, prestações de contas e propostas encaminhadas aos fundos vinculados às
políticas públicas da área;
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Municipal (Finanças, Administração, Licitações, Controle Interno e Procuradoria); a • CD g c) 2
g o .
o 2 .
h. Emitir pareceres técnicos e administrativos em processos submetidos à sua apreciação; cn
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i. Apoiar tecnicamente os demais Departamentos quanto a fluxos administrativos, o i -23 1
instrução de processos e execução financeira;
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j. Propor normas, rotinas e procedimentos administrativos visando à padronização, .a 2 ã o .._ .
eficiência e transparência da gestão; E g <si
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o i. Articular-se com os setores internos da Secretaria e com outros órgãos da 1-
Administração Municipal para viabilizar o cumprimento das deliberações dos conselhos;
d
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j. Zelar pela observância da legislação aplicável, das normas do Sistema Único de In
a
Assistência Social - SUAS, quando cabível, e dos regimentos internos dos conselhos;
i
a- w k. Dar suporte administrativo às entidades da sociedade civil no âmbito dos conselhos, (D rr
< <
especialmente quanto à participação, documentação e cumprimento de requisitos legais; 2 > <
w 1-
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1. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza da função,
c., determinadas pela autoridade superior ou pelos respectivos conselhos. rÉ o z o
o < co u_ co co
LTJ °u_ 9.5. Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro: d0 w . ,,, cc rn
o O t`l
a. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas, financeiras, to 5 0
orçamentárias, patrimoniais, de compras, almoxarifado e de apoio à gestão de pessoas da — 2 O -J co Secretaria; w D n ki)
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b. Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, acompanhando
w o cn empenhos, liquidações e pagamentos, em articulação com a Contabilidade e a Tesouraria a/
do Município; 0 > o
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Lcitj P,
<C L.Ti 0 c. Acompanhar a execução da LOA, PPA e LDO no âmbito da Secretaria, fornecendo
1- • - informações gerenciais aos demais Departamentos e ao Secretário Municipal; o 0
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1— on d. Supervisionar os processos administrativos de compras, contratos, convênios e
instrumentos congêneres, assegurando conformidade com a legislação vigente; • 2 o g
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e. Coordenar as atividades de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria, incluindo o w 8
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frequência, escalas, férias, avaliações funcionais e capacitações, em articulação com o r. o
setor central de Recursos Humanos;
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f. Supervisionar os serviços de almoxarifado e patrimônio, assegurando o controle, a
rastreabilidade e o uso racional dos bens e materiais;
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g. Atuar como interlocutor da Secretaria junto aos órgãos centrais da Administração ow o<
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1)
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k. Atuar na logística de transporte e manutenção da frota de veículos da Secretaria, com
foco nas rotas de atendimento, escalas e férias dos motoristas, controle de abastecimentos
e quilometragens percorridas;
1. Interagir com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo visando à
adequada manutenção e conservação das unidades prediais da Secretaria, inclusive
AVCB;
m. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
9.5.1. Coordenador II Administrativo:
a. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas de apoio à Secretaria,
assegurando a correta execução das rotinas e fluxos internos;
b. Executar e acompanhar processos administrativos relativos a pessoal, compras,
contratos, convênios, benefícios, programas e serviços, sob orientação do Chefe do
Departamento Administrativo e Financeiro;
c. Organizar, controlar e tramitar documentos, processos e expedientes administrativos,
garantindo prazos, formalidades e registros adequados;
d. Apoiar o controle de frequência, escalas, rodízios e demais rotinas administrativas dos
programas e unidades vinculadas à Secretaria;
e. Atuar no atendimento ao público e no encaminhamento de demandas administrativas
aos setores competentes;
f. Apoiar a elaboração de relatórios administrativos e gerenciais;
g. Participar de reuniões, comissões e conselhos quando designado;
h. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza da função.
9.5.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável por Compras (FG):
a. Planejar atividades relacionadas às aquisições de bens e serviços necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
b. Acompanhar os processos de compras, desde a fase de planejamento até a formalização
da contratação, observadas as normas internas e a legislação aplicável, especialmente a
Lei Federal n° 14.133/2021;
c. Elaborar e consolidar solicitações de compras encaminhadas pelos setores
demandantes, com base em informações técnicas e quantitativas fornecidas, entre outros,
pelo Coordenador do Almoxarifado;
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1)
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d. Realizar pesquisas de preços, estimativas de custos e instrução dos processos de
aquisição, observadas as boas práticas administrativas e os princípios da economicidade
e da transparência;
e. Emitir e acompanhar pedidos de compras, ordens de fornecimento e demais
documentos necessários à execução das contratações;
f. Articular-se com o Coordenador do Almoxarifado para o planejamento das aquisições,
evitando compras emergenciais, desabastecimento ou excesso de estoque;
g. Acompanhar a execução das contratações, comunicando aos setores competentes
eventuais irregularidades, atrasos ou descumprimentos contratuais;
h. Manter organizados e atualizados os registros e documentos dos processos de compras,
assegurando sua rastreabilidade e disponibilidade para fins de controle interno e externo;
i. Orientar os servidores envolvidos nas rotinas de compras, promovendo a padronização
de procedimentos;
j. Propor melhorias nos fluxos e rotinas de compras, em articulação com o almoxarifado,
com o Departamento de Supervisão de Compras e Processos Licitatórios e com o Controle
Interno;
k. Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela autoridade
competente, no âmbito de sua atuação.
9.5.2. Coordenador II de Almoxarifado:
a. Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de recebimento, armazenamento,
guarda, movimentação e distribuição dos materiais e bens de consumo destinados à
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
b. Receber os materiais adquiridos, procedendo à conferência quantitativa e qualitativa,
em conformidade com as notas fiscais, contratos, atas de registro de preços, ordens de
fornecimento e demais documentos pertinentes;
c. Comunicar formalmente ao Departamento Administrativo e Financeiro eventuais
inconformidades, divergências, avarias ou descumprimentos contratuais identificados no
ato do recebimento dos materiais para as providências cabíveis;
d. Controlar os níveis de estoque, registrando entradas, saídas e saldos, de forma
sistematizada e preferencialmente por meio de sistema informatizado integrado ao
Departamento de Supervisão de Compras e Processos Licitatórios, ao setor de Patrimônio
e à Contabilidade;
e. Fornecer ao Departamento de Supervisão de Compras e Processos Licitatórios
informações técnicas e gerenciais sobre consumo, giro de estoque, itens críticos, prazos
de validade e necessidades de reposição;
31
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g. Planejar e organizar o armazenamento dos materiais, promovendo sua adequada z
o identificação, classificação, codificação e disposição física, observando critérios de 1-
5 segurança, conservação e racionalização de espaços;
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h. Zelar pela integridade, conservação e validade dos materiais estocados, adotando co
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medidas preventivas para evitar perdas, desperdícios, vencimentos ou deterioração; cn
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w i. Coordenar e acompanhar a realização de inventários físicos periódicos do o rc < <
almoxarifado, promovendo a conciliação entre os registros físicos e os registros m > < w 1_
administrativos e contábeis; a l L
z a.,
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j. Elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação, o consumo e a situação dos z a'
w cn estoques, encaminhando-os à chefia imediata para fins de planejamento, controle u_ <
LL. interno e tomada de decisão; o dW ai co rG cn
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k. Propor melhorias nos fluxos, rotinas e procedimentos relacionados ao controle e à u) a 8
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movimentação de materiais, observadas as boas práticas de gestão pública;
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1. Orientar e supervisionar os servidores lotados no almoxarifado, assegurando a • a 2 c
padronização de procedimentos e o cumprimento das normas internas; d
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m. Propor práticas que promovam o uso racional de materiais, a sustentabilidade e a
u) • ,...
redução de desperdícios em todas as unidades da Secretaria; w w c),
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n. Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, E cn
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no rà âmbito de sua competência. F-0 z il
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10.1.4.1 — Função Administrativa Gratificada de Responsável por Compras (U (FGI): > W
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a. Participar da elaboração e atualização do Plano Anual de Compras da Secretaria; LT,
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b. Realizar análise de demanda com base em consumo histórico, estoques, protocolos e • a o • ud
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c. Propor a padronização de materiais, medicamentos, insumos e equipamentos, em cn
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articulação com as áreas responsáveis; o E
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• ø _J CD d. Coordenar a instrução dos processos de compras desde a abertura da demanda até a ,0 < -,„
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fase de contratação; o • 9 - o
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f. Articular-se com o Responsável por Compras para o planejamento das aquisições,
evitando compras emergenciais, desabastecimento ou excesso de estoque;
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e. Auxiliar na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e
especificações técnicas;
f. Analisar e validar pesquisas de preços, estimativas de custos e demais documentos
necessários à instrução processual;
g. Promover a conformidade dos processos às normas vigentes, em especial à Lei
Federal n° 14.133/2021 e legislação municipal.
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h. Acompanhar matriz de riscos aplicável ao ciclo de compras da saúde;
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• < < i. Propor medidas de prevenção e correção de falhas nos fluxos de compras; >
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w j. Padronizar rotinas e procedimentos internos;
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k. Emitir informações técnicas e pareceres para subsidiar decisões da autoridade u_ <
d competente; 1. Avaliar propostas comerciais considerando qualidade técnica, (.9
certificações sanitárias, logística e histórico de fornecedores. o o
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m. Atuar como ponto de contato entre a Secretaria de Saúde e os setores de Licitações, <
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Controle Interno, Almoxarifados, Farmácia, unidades de saúde e fornecedores; n.
• "C) Acompanhar prazos de entrega e conformidade dos bens e serviços contratados; o. 2
cn -5
Registrar e comunicar não conformidades e apoiar a fiscalização contratual;
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p. Elaborar relatórios de desempenho, abastecimento e indicadores relacionados às u) 2
compras. w
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q. Acompanhar níveis de estoque crítico para subsidiar programações de aquisição, o <
propondo medidas para evitar rupturas de abastecimento; EI:1 FZ
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2 o r. Avaliar a necessidade de uso de atas de registro de preços, contratos contínuos e C/) - w
outras modalidades adequadas à área da saúde.
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s. Operar e supervisionar sistemas informatizados de compras e patrimônio; 5
a. d .
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t. Garantir atualização e qualidade das informações; > w co (7) et
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u. Elaborar relatórios gerenciais e análises de consumo. rc
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v. Atender auditorias internas e externas; o
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w. Propor ajustes normativos e melhorias nos processos de compras. O
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x. Orientar servidores quanto aos procedimentos de compras e contratações; o
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y. Contribuir para a realização de capacitações técnicas e administrativas. 2_ >
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10.10 — Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária:
a. Planejar, coordenar e supervisionar o conjunto das ações municipais de Vigilância
Sanitária, assegurando sua integração com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
e com o Plano Municipal de Saúde;
b. Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária
(PAS-VISA) e demais instrumentos de planejamento da área;
c. Definir metas, indicadores e padrões de desempenho para o Departamento,
monitorando resultados e propondo medidas corretivas e de melhoria contínua;
d. Formular estratégias de gestão de riscos sanitários visando à prevenção, redução e
controle de agravos relacionados a produtos, serviços e ambientes;
e. Gerenciar a equipe do Departamento, distribuindo tarefas, supervisionando horários e
escalas, avaliando desempenho, promovendo capacitações técnicas e garantindo
condições adequadas de trabalho, segurança e integridade física, inclusive em ações
externas e operações conjuntas;
f. Propor a alocação, aquisição e manutenção de recursos materiais, tecnológicos e
logísticos necessários à execução das ações de Vigilância Sanitária;
g. Colaborar na elaboração de propostas orçamentárias, acompanhando a execução
financeira e o gerenciamento de recursos provenientes de transferências federais e
estaduais vinculadas à área;
h. Avaliar a legislação sanitária vigente e propor, quando necessário, atualização
normativa, regulamentações municipais, protocolos e instruções técnicas;
i. Estabelecer e supervisionar fluxos, critérios e procedimentos técnicos padronizados
para inspeções, análises de processos, licenciamento e ações fiscais;
j. Emitir pareceres técnicos, notas informativas e recomendações sanitárias para subsidiar
decisões administrativas;
k. Coordenar, supervisionar e monitorar as inspeções sanitárias em estabelecimentos,
produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde;
1. Gerenciar as ações de vigilância e resposta a denúncias, irregularidades sanitárias,
surtos e eventos adversos, acompanhando e orientando apreensões, interdições,
inutilizações, recolhimentos e outras medidas de controle previstas na legislação,
articulando-se com outros setores competentes;
m. Garantir o adequado tratamento, encaminhamento e arquivamento dos autos de
infração, notificações, laudos, relatórios e demais documentos do processo
administrativo-sanitário;
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Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
n. Coordenar a análise e o trâmite dos processos administrativos da Vigilância Sanitária,
assegurando legalidade, transparência e padronização;
o. Orientar e acompanhar a atuação das juntas, comissões ou autoridades sanitárias
envolvidas em decisões administrativas;
p. Monitorar prazos, decisões, recursos e desdobramentos jurídicos envolvendo processos
sanitários;
q. Articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, com outras
secretarias municipais, com a regional de saúde, com órgãos estaduais e federais, e com
entidades da sociedade civil, para desenvolvimento de ações integradas;
r. Representar o Município em reuniões, câmaras técnicas, fóruns, comitês e conselhos
relacionados à Vigilância Sanitária;
s. Coordenar ações intersetoriais e multiprofissionais voltadas ao controle de riscos
sanitários relacionados ao meio ambiente, saúde do trabalhador, produtos e serviços;
t. Promover ações de educação sanitária voltadas aos setores regulados, à população e à
própria equipe, estimulando boas práticas e o cumprimento da legislação;
u. Garantir a divulgação de informações de interesse sanitário, de forma clara, responsável
e alinhada às diretrizes de comunicação institucional do Município;
v. Elaborar e divulgar relatórios técnicos periódicos sobre as ações desenvolvidas,
indicadores de desempenho, riscos identificados e resultados obtidos;
w. Fomentar a adoção de tecnologias, sistemas informatizados e metodologias inovadoras
que otimizem a gestão da Vigilância Sanitária;
x. Implementar práticas de gestão da qualidade e auditorias internas para aprimoramento
dos processos do Departamento;
y. Garantir o cumprimento das normas de transparência, governança, integridade e
controle interno;
z. Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela autoridade superior,
compatíveis com a natureza e o nível de responsabilidade do cargo.
11 -
11.1. Assessor Técnico Especializado de Obras Públicas Responsável Técnico:
a. Substituir o titular da secretaria se necessário;
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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS E
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c. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais o
o
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5 d. Orientar e supervisionar nos projetos de engenharia, cooperar na confecção de
CO
E
e. Orientar e supervisionar a equipe na fiscalização das diversas etapas de execução das
w
w <c 2 >
w
o f. Auxiliar na elaboração de orçamentos quantitativos de obras e serviços de engenharia;
w
z g. Auxiliar as vistorias técnicas diversas, assessorando os diversos órgãos municipais cc o
LU
(Secretarias Municipais, Defesa Civil, etc.) no cumprimento de suas obrigações, emitindo u_ <
relatórios e laudos técnicos competentes; c) o
a 00
z
h. Auxiliar o órgão responsável pelas licitações com a análise técnica das propostas dos co
licitantes nos processos de obras novas e de reformas; E < —
i. Orientar e supervisionar a equipe técnica no acompanhamento da qualidade dos serviços z co
prestados pelas empresas contratadas através de processo licitatório; na documentação da d co
w O evolução dos serviços previstos, medidos e acumulados; na relação dos cronogramas w o
o existentes e nos pagamentos realizados; aprovar todas as faturas apresentadas pelas
construtoras e controlar a liberação das parcelas dos processos de pagamentos, conforme w a- w T, L
as medições efetuadas no local das obras; no recebimento das obras e reformas executadas ><c 5
pelas empresas contratadas, verificando e conferindo no local o pleno atendimento das o < E
co especificações técnicas que comprovem a adequação do objeto executado aos termos
contratuais; o O
2 0
j. Auxiliar na elaboração de termos aditivos contratuais, acréscimos, reduções e reajustes 5 >
.c (j •Twi financeiros das obras e reformas;
z
D <
k. Apresentar relatórios para análise; o_ d
2
> w
(7) cc 1. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de <
o engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município, no ,z
âmbito de sua área de atuação; u_
w <
-
0
m. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de 0 c7
< o Responsabilidade Técnica — RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação õi o
profissional aplicável; z 0<
n. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados; iá o
o
<
a>
o. Supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua responsabilidade; o
o
cP 2
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.(7)
36 .2 g
b. Orientar a equipe de trabalho na execução de suas atividades;
servidores lotados no órgão em que atua;
estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos;
obras e reformas;
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1)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
p. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
o
o
o
o
o q. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu
LT,
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ci)
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cr
< < a) Planejar, coordenar e supervisionar a utilização da frota da SEMOB, compreendendo >
w '-
veículos automotores, máquinas pesadas e demais equipamentos operacionais; o
"iá w -
b) Organizar e controlar a escala de trabalho, plantões e férias de motoristas e operadores z
cr o r-7
de máquinas; u_ <
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O 0 ,5
w c) Definir rotas, otimizar deslocamentos e promover o uso racional da frota; c,)
o O ,
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<
d) Acompanhar e controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e demais insumos, E <
- o
(13 cu propondo medidas de economicidade; p_
2 uo
< 2 c
> e) Programar e acompanhar a manutenção preventiva e conetiva da frota, verificando a
rt o cn necessidade de reparos; w 2
, o <
f) Providenciar o encaminhamento de veículos e equipamentos para manutenção, bem
como atestar o adequado funcionamento após o retorno; < >
- g) Realizar ou supervisionar vistorias periódicas nos veículos e equipamentos, registrando LTI 2 a°à;
seu estado de conservação;
o
o o a
2
rLE h) Controlar a documentação da frota (licenciamento, seguros, inspeções obrigatórias e
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outros); w
-8 < ,-
i) Acompanhar e conferir orçamentos relativos à manutenção, peças e serviços, instruindo
processos administrativos correlatos; > al
C7) CÉ
< ,
< o j) Manter registros atualizados de utilização, consumo, manutenção e custos da frota, LTJ irc elaborando relatórios gerenciais; u_
w <
k) Apurar ocorrências envolvendo a frota (avarias, acidentes, uso indevido), adotando c/ E ccâ
providências administrativas cabíveis; 8
O
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1) Atuar em articulação com os setores de compras, almoxarifado e controle interno; 8
o co m) Promover a orientação dos motoristas e operadores quanto às boas práticas de
condução, segurança e conservação dos equipamentos; <
n) Executar outras atividades correlatas.
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37 .15
cargo.
11.1.2.1. Coordenador II de Frotas:
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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11.1.2.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável por Recursos Humanos
(FG):
a) Coordenar e executar as rotinas de gestão de pessoal no âmbito da SEMOB;
b) Controlar e acompanhar a frequência dos servidores, incluindo folhas de ponto, banco
de horas, afastamentos e justificativas;
c) Organizar e instruir processos relativos à movimentação de pessoal (nomeações,
exonerações, férias, licenças, cessões e outros);
d) Atuar como elo entre a SEMOB e a Secretaria Municipal de Recursos Humanos,
especialmente para fins de elaboração da folha de pagamento;
e) Conferir e encaminhar informações necessárias à folha de pagamento, incluindo
registros funcionais, adicionais e ocorrências;
f) Manter atualizados os assentamentos funcionais e cadastros dos servidores da SEMOB;
g) Orientar os servidores quanto às normas de pessoal, direitos, deveres e procedimentos
administrativos;
h) Auxiliar na organização e dimensionamento da força de trabalho da SEMOB;
i) Apoiar a implementação de ações de capacitação e desenvolvimento de servidores;
j) Acompanhar e orientar o cumprimento de normas internas, regulamentos e atos
administrativos relacionados à gestão de pessoal;
k) Atuar no atendimento ao público interno em demandas relacionadas a recursos
humanos;
1) Elaborar relatórios gerenciais de pessoal, quando solicitado;
m) Executar outras atividades correlatas.
11.3. Assessor Técnico Especializado de Zeladoria Urbana Responsável Técnico:
a. Planejar ações estratégicas para a zeladoria municipal, traçando diretrizes juntamente
com o Coordenador II de Zeladoria e o Coordenador II de Pavimentação para a melhoria
contínua das condições de manutenção e conservação de vias, calçadas, praças, jardins,
parques e outros espaços públicos, mediante cronogramas de manutenção preventiva e
conetiva;
b. Realizar diretamente a manutenção do mobiliário urbano, como bancos, lixeiras,
abrigos de ônibus, postes de sinalização viária e de iluminação pública, ou reportar-se aos
setores competentes para a manutenção, sempre que necessário;
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c. Acompanhar as ações de coleta de lixo, varrição de ruas, remoção de entulhos, podas
e capinas, entrando em entendimentos com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
quanto a providências corretivas ou complementares necessárias;
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o d. Acompanhar os reparos e obras nas redes de água e de esgotamento sanitário nas vias 1-
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urbanas, entrando em entendimentos com o Departamento Municipal de Água, Esgoto e
$5 I Saneamento, quanto a providências corretivas ou complementares necessárias; cc
co
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e. Monitorar bueiros e redes de drenagem e coordenar, juntamente com os demais órgãos w u) 1
< operacionais, sua limpeza e desobstrução para evitar alagamentos; i —J CO
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< < f. Supervisionar e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas ou parcerias com 2 > <
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empresas e outras entidades em serviços de zeladoria; o
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g. Atender demandas da população via ouvidoria ou outros canais de atendimento e z w e
w garantir soluções adequadas de zeladoria e respostas oportunas aos solicitantes;
c 5 LTJ L9.
h. Desenvolver, em conjunto com os demais órgãos competentes, campanhas educativas re
sobre descarte correto de resíduos e cuidados com os espaços públicos, promovendo ações
para redução do impacto ambiental e incentivo à reciclagem e articulando parcerias com • 2 o , _1 organizações para projetos sustentáveis; w U) O) 1
= 2 É
2 o ,p_
a .c
i. Elaborar relatórios sobre as condições da infraestrutura urbana com sugestões de d co < I
melhorias e trabalhar em conjunto com os demais órgãos competentes para implementálas; 0)
co P. I
j. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município, no
w ca c2 âmbito de sua área de atuação; L.T.J 2 ct'
I-0 c
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k. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável; o w 8
D < ,--
< 1. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados;
a 2 2
(7) rt a m. Supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua responsabilidade;
a o -
n. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou p O a)
o O {ii
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). O c2 2
0 =
O 2 -.-
co .£ o. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu O < , n
cargo. o 1- .
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• O —J CO 11.4. Assessor de Engenharia e Fiscalização de Infraestrutura de Obras Públicas O > _
Responsável Técnico: o - `g,. ,w iS
a. Assessorar o Secretário Municipal na execução das atividades da secretaria de obras; 1• 2 2 tr)
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
1)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
b. Apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Obras na confecção de projetos,
fiscalização, acompanhamento e controle de qualidade das obras desenvolvidas pela
Secretaria;
o
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o
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o
1-
c. Assegurar que os serviços executados estejam em conformidade com os projetos,
normas técnicas vigentes, especificações contratuais e padrões de qualidade exigidos,
contribuindo para a durabilidade, segurança e eficiência das obras públicas. ce
LTJ
CO
d. Realizar medições, vistorias técnicas e elaboração de relatórios de fiscalização, além
• ru)
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e. Interagir com equipes técnicas, empreiteiras e demais envolvidos nas obras • >
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f. Garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e ambientais;
• re o
g. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de u_
• r. L.
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município, no o o
`c âmbito de sua área de atuação; o o z
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<
h. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de E < — 2
Responsabilidade Técnica - RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável; a • 2
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c[ o
i. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados; w o
1- a, O < a) 2
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j. Supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua responsabilidade; w
>
• < 5
k. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo o < - E
ce co respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). Z - -J
O O
1. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu cargo. >
o
z
12 D <
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c7) 12.1. Assessor de Serviços Urbanos e Meio Ambiente Responsável Técnico: <
O
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a. Assessorar o secretário nas ações relacionadas ao meio ambiente e no planejamento u_
UJ < ambiental;
o 8
• o E
< o b. Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, • 0c,
considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, z
o econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio o
ambiente, tanto físico como biológico e social; primando pelo desenvolvimento o
equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; <
o
c. Examinar qualitativa e quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo 7
8
.
o
espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica -o 2
• E
17).
de acompanhar cronogramas físicos e financeiros das obras
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da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja
através de interferências no meio, seja no processo tecnológico;
d. Participar de auditorias ambientais;
e. Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e
vigilância;
f. Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados;
g. Auxiliar o secretário na realização de perícias, emitir e assinar laudo técnicos e
pareceres em questão da competência;
h. Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais,
tecnológicas e metodologias auxiliares relativas à resolução e prevenção de problemas
ambientais;
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i. Auxiliar o secretário na elaboração de projetos ou planos de manejo e recuperação de rc E o
recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada (f) <
utilização; <
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2 (7)
j. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; 2 c o, >
cn
w k. Auxiliar o secretário na análise e parecer sobre a aprovação de projetos em áreas em ro oS
que incidam limitações ambientais; Õ
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1. Realizar levantamento florístico; > u_ 5 (4,
o 2 2
co
m. Representar a SEMAM nas reuniões do CODEMA, na ausência do secretário;
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n. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município, no
< âmbito de sua área de atuação; o Lu 8.
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<
< -
o. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de a. o
<c 2 2
Responsabilidade Técnica — RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação > (,) (7) cc profissional aplicável; < 8
o cr
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p. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados; u_
o o (cd
q. Supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua responsabilidade;
5
o 9 c
r. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo z
o <
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou c) E 2
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). o o =
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> O- cc
s. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu cargo. o <
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12.2. Assessor Técnico Especializado de Meio Ambiente Responsável Técnico:
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Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
1)
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a. Planejar as atividades a serem desenvolvidas pela secretaria e orientar os coordenadores
no desempenho de suas atividades;
b. Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a
população sobre questões que envolvam a interação dos fatores ambientais no
desenvolvimento tecnológico da comunidade;
c. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão;
d. Analisar e despachar processos;
e. Participar de reuniões internas, bem como externas com diversos segmentos
constituídos e atender o público em geral;
f. Apoiar na coordenação dos procedimentos que envolvam legislação ambiental;
g. Orientar e vistoriar poda e corte de árvores e realizar vistorias para Declaração
Ambiental;
h. Oferecer apoio técnico na produção de mudas no Passa-Cinco;
i. Realizar o controle dos contratos da sua pasta;
j. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município, no
âmbito de sua área de atuação;
k.Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável;
1. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados;
m. Supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua responsabilidade;
n. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
o. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu
cargo.
12.5.1 - Coordenador II de Licenciamento Ambiental:
a. Coordenar e executar todos os procedimentos relativos ao Licenciamento Ambiental,
garantindo a correta instrução, análise e tramitação dos processos conforme a legislação
federal, estadual e municipal;
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1)
b. Planejar, programar e distribuir as atividades da equipe de licenciamento, assegurando
o cumprimento dos prazos e a qualidade técnica das análises;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS of
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c. Realizar a análise técnica dos processos de licenciamento, inclusive avaliação de
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d d. Emitir pareceres técnicos, autorizações, termos e despachos necessários à instrução e rt
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e. Promover o atendimento, orientação e esclarecimento aos empreendedores quanto aos i -i V)
< w requisitos técnicos, legais e procedimentais do licenciamento ambiental; o ce a a
2 > < W 1-
f. Elaborar, revisar e manter atualizados os fluxos operacionais, checklists e manuais de o
procedimentos específicos para licenciamento ambiental;
z< an) w o r . .;- w
g. Acompanhar indicadores de produtividade e desempenho da Coordenadoria, propondo
w —<-) u_ melhorias técnicas e administrativas; o d
w rx ii, 2
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h. Promover ações de capacitação interna relacionadas ao licenciamento, incluindo a cc 'cz
atualização normativa, metodologias de análise e uso de sistemas informatizados; rc < 2
2 c ..J w V) cv
= E
i. Supervisionar o registro, organização e arquivamento dos processos de licenciamento,
cn 5 a) garantindo confiabilidade das informações e rastreabilidade das decisões; d
CL C;) cn
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c e .
j. Participar de audiências públicas, reuniões técnicas, visitas orientativas e atividades
co N. intersetoriais relacionadas à temática do licenciamento ambiental;
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>
k. Subsidiar o Departamento na proposição de normas, rotinas e procedimentos o
cc c2 2
relacionados ao licenciamento ambiental;
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2 O i 1. Colaborar com a equipe de fiscalização quando houver necessidade de análise técnica
complementar que dependa de elementos de licenciamento;
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mz 6. s m. Acompanhar o pós-licenciamento quando aplicável, incluindo condicionantes, -o
a relatórios de controle, monitoramento ambiental e demais obrigações do empreendedor;
n. Realizar o controle e planejamento anual de demandas de licenciamento, garantindo
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integração com o Departamento e com outros órgãos reguladores; LT,
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o. Executar outras atividades correlatas, de acordo com determinações do Chefe do o o
o 8 i Departamento. a
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12.5.2 - Coordenador II de Fiscalização Ambiental: 0< 2
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a. Coordenar, programar e executar as ações de fiscalização ambiental, incluindo vistorias
de rotina, fiscalizações por denúncia, monitoramento de empreendimentos e operações 2 a ?:, ,
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estudos ambientais, planos, projetos e documentos complementares;
conclusão dos processos de licenciamento ambiental;
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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o fiscalização, autos de infração, notificações, embargos e demais atos decorrentes do poder i-
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d. Monitorar o cumprimento de condicionantes ambientais e medidas saneadoras, quando co
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decorrentes de licenciamento ou de ações corretivas impostas pela fiscalização; to
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e. Elaborar e manter atualizados os procedimentos operacionais padrão (POPs) da
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propondo medidas técnicas e operacionais pertinentes; z 12 iji
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g. Propor e implementar estratégias de monitoramento ambiental, incluindo planejamento
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h. Desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à população e aos setores E < 8 2 o
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co 5 "CI-J i. Participar de operações conjuntas com outros órgãos municipais, estaduais ou federais,
quando relacionadas à fiscalização ambiental;
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j. Participar de audiências públicas, reuniões técnicas internas ou externas, apresentando
diagnósticos e resultados da fiscalização ambiental; >
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k. Manter o controle e atualização dos indicadores de produtividade da fiscalização,
propondo melhorias contínuas;
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1. Resguardar a integridade das informações coletadas em campo, garantindo o adequado > -0
a < registro, arquivamento e publicidade dos atos de fiscalização;
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< d c j m. Assessorar tecnicamente o Departamento na proposição de normas e procedimentos
a 2 2 relacionados ao poder de polícia ambiental; > LU tu
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n. Cooperar com a Coordenadoria de Licenciamento, quando necessário, fornecendo
informações relevantes observadas em campo; X
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o. Executar outras atividades correlatas, conforme orientação do Chefe do
Departamento. o .
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a. Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente no planejamento, coordenação, o.
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b. Supervisionar a equipe de fiscalização, distribuindo atividades, acompanhando
resultados e garantindo o cumprimento das normas legais e procedimentais;
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 5
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e. Apoiar a coordenação dos processos de licenciamento ambiental, fiscalização o cr
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ambiental e controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, observadas as >
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f. Supervisionar a execução de ações de controle urbano-ambiental, uso e ocupação do z rÉ C r •
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w u_ ambientais do Município; d
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b. Substituir o Secretário Municipal de Meio Ambiente em suas ausências, impedimentos
legais ou afastamentos temporários, quando formalmente designado;
c. Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas
e operacionais das unidades subordinadas à Secretaria, garantindo a integração e a
eficiência das ações;
d. Acompanhar a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, assegurando
sua compatibilidade com as políticas estadual e federal correlatas;
2 8 g. Acompanhar e supervisionar programas e projetos de preservação, recuperação u)
ambiental, reflorestamento, proteção da fauna e da flora e gestão de recursos hídricos; • 2 c
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2 U) c h. Apoiar a articulação da Secretaria com outros órgãos e entidades da Administração <c z =
Pública municipal, estadual e federal, bem como com a sociedade civil organizada; O co <
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programas e propostas normativas no âmbito da Secretaria, em articulação com outras éILI É rA
secretarias e com a Assessoria Jurídica do Município, quando necessário; a • A I I- • E en
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j. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e administrativa da Secretaria, Eu- 2 RD
auxiliando no planejamento, programação e controle dos recursos;
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k. Supervisionar a execução e a fiscalização de contratos, convênios, termos de • > -.
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dos demais órgãos;
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1. Apoiar a coordenação das ações de educação ambiental, participação social, fóruns
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ambiental;
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m. Acompanhar ações integradas com a Defesa Civil e outros órgãos municipais voltadas
à prevenção, monitoramento e gestão de riscos ambientais e socioambientais; a • (9
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sua competência ou quando designado pelo Secretário; o
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o. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente, compatíveis com a natureza do cargo e com a legislação.
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15 -
15.1. Assessor de Planejamento Urbano Responsável Técnico
a. Auxiliar o Secretário na formulação de políticas, diretrizes e ações para o
desenvolvimento urbano e ambiental do Município;
b. Coordenar o processo de revisão e de gestão participativa do Plano Diretor Estratégico
de Desenvolvimento Integrado e Sustentável (PLEDS) do Município de Ponte Nova,
promovendo a participação da comunidade e a articulação com os demais órgãos
municipais;
c. Propor programas, planos e projetos destinados à implementação das diretrizes
estabelecidas no PLEDS;
d. Desenvolver, avaliar e propor instrumentos de política urbana, bem como elaborar
propostas de atualização ou alteração do PLEDS;
e. Propor normas, diretrizes e procedimentos destinados à regulamentação do PLEDS,
bem como às ações regionais e às áreas de intervenção urbana;
f. Compatibilizar as diretrizes e metas do PLEDS com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
g. Subsidiar a elaboração de normas referentes à legislação de parcelamento do solo, uso
e ocupação do solo, zoneamento e demais instrumentos urbanísticos;
h. Compatibilizar e articular as políticas setoriais do Município com as diretrizes e metas
do PLEDS, especialmente nas áreas de habitação, mobilidade urbana, meio ambiente e
infraestrutura;
i. Elaborar estudos, relatórios técnicos, pareceres e notas técnicas no âmbito de sua área
de atuação;
j. Coordenar estudos e desenvolver propostas relativas ao uso e ocupação de áreas
públicas, fomentando sua adequada destinação;
k. Expedir diretrizes urbanísticas relativas à implantação de edificações, equipamentos e
infraestrutura urbana;
1. Monitorar os estoques de potencial construtivo adicional decorrentes de outorga
onerosa do direito de construir;
m. Manter e atualizar dados relativos ao cadastro urbanístico e ao zoneamento municipal;
n. Participar dos processos de análise e aprovação de projetos urbanísticos e
arquitetônicos;
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o. Orientar tecnicamente os processos de planejamento urbano e de captação de convênios
e financiamentos para projetos urbanos;
p. Realizar vistorias técnicas e emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos relacionados
à sua área de atuação;
q. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, estudos, planos, obras e
serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo
Município no âmbito de sua área de atuação;
r. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável;
s. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados;
t. Supervisionar tecnicamente equipes, projetos e contratos sob sua responsabilidade;
u. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
v. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu
cargo.
15.2. Assessor de Projetos Urbanísticos Responsável Técnico:
a. Auxiliar o Secretário na formulação e implementação do planejamento urbano
municipal;
b. Elaborar, coordenar e acompanhar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos
de interesse do Município;
c. Desenvolver estudos técnicos voltados ao planejamento e à qualificação dos espaços
urbanos locais e regionais;
d. Elaborar projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos
necessários à execução de obras e intervenções urbanísticas;
e. Planejar e acompanhar a implantação de obras públicas relacionadas à arquitetura,
urbanismo e paisagismo;
f. Fiscalizar, supervisionar e orientar tecnicamente obras e serviços relacionados a
projetos urbanísticos e arquitetônicos;
g. Elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e urbanística de projetos e
empreendimentos de interesse do Município;
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h. Realizar atividades de consultoria técnica, perícia, avaliação, vistoria e produção
técnica especializada no âmbito de sua área de atuação;
i. Emitir pareceres técnicos relativos a projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos
submetidos à análise do Município;
j. Realizar vistorias técnicas e emitir laudos e relatórios técnicos;
k. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município no
âmbito de sua área de atuação;
1. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável;
m. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados;
n. Supervisionar tecnicamente equipes, projetos e contratos sob sua responsabilidade;
o. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
p. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu
cargo.
15.3. Assessor de Projetos Empreendedores Responsável Técnico, 2 (duas) vagas:
a. Auxiliar o Secretário na formulação e implementação de projetos e programas
relacionados ao desenvolvimento urbano e à execução de obras públicas;
b. Elaborar, coordenar e acompanhar projetos de engenharia relacionados a obras públicas
e serviços urbanos;
c. Elaborar orçamentos quantitativos e estimativas de custos de obras e serviços de
engenharia;
d. Realizar vistorias técnicas em obras, edificações e áreas públicas, emitindo relatórios,
laudos e pareceres técnicos;
e. Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos;
f. Auxiliar os órgãos responsáveis pelos processos licitatórios na análise técnica de
propostas relativas a obras e serviços de engenharia;
g. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços contratados pelo Município,
verificando o cumprimento das especificações técnicas;
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h. Documentar a evolução física e financeira das obras, registrando medições,
cronogramas e pagamentos realizados;
i. Analisar e conferir documentos apresentados por empresas contratadas, como medições
de serviços, faturas, planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros e demais
documentos técnicos;
j. Atestar medições e faturas apresentadas pelas empresas contratadas, conforme
verificação técnica realizada no local das obras;
k. Preparar documentação técnica necessária à elaboração de termos aditivos contratuais,
reajustes, acréscimos ou supressões de obras e serviços;
1. Realizar o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços executados por
empresas contratadas;
m. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município no
âmbito de sua área de atuação;
n. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável;
o. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados;
p. Supervisionar tecnicamente equipes, obras, projetos e contratos sob sua
responsabilidade;
q. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
r. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu cargo
15.4.5. Coordenador II de Cadastro Multifinalitário:
15.5. Chefe do Departamento de Execução de Planilhas e Projetos Responsável
Técnico:
a. Desenvolver e aprovar projetos arquitetõnicos e urbanísticos relacionados a obras
públicas municipais;
b. Garantir que os projetos estejam em conformidade com a legislação urbanística e
edilícia vigente, bem como com normas técnicas aplicáveis;
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c. Elaborar orçamentos detalhados de obras públicas, contemplando custos de materiais,
mão de obra, equipamentos e demais insumos;
d. Desenvolver planilhas de controle físico-financeiro para acompanhamento da execução
das obras;
e. Estimar prazos e recursos necessários para a execução dos projetos;
f. Supervisionar a execução de obras públicas, verificando a conformidade com os
projetos aprovados;
g. Verificar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e demais normas
técnicas aplicáveis;
h. Inspecionar e aprovar etapas da execução das obras, de acordo com as especificações
técnicas;
i. Analisar projetos arquitetõnicos apresentados por particulares, verificando sua
conformidade com a legislação urbanística e edilícia municipal;
j. Emitir pareceres técnicos e relatórios relativos à análise de projetos e à execução de
obras;
k. Organizar e manter a documentação técnica relativa aos projetos e obras públicas;
1. Acompanhar processos licitatórios relacionados à contratação de obras e serviços de
engenharia, prestando suporte técnico;
m. Colaborar com o planejamento urbano municipal;
n. Estudar e propor melhorias no ordenamento urbanístico e paisagístico do Município;
o. Participar de reuniões técnicas e audiências públicas relacionadas a projetos
urbanísticos e obras públicas;
p. Articular-se com outros órgãos e profissionais da Administração Municipal para
garantir a integração e viabilidade técnica dos projetos;
q. Garantir que projetos e obras estejam em conformidade com o Plano Diretor, o Código
de Obras, normas de acessibilidade e demais normas técnicas;
r. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município no
âmbito de sua atuação;
s. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável;
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c. Planejar e organizar programas de capacitação e treinamento para os servidores do w <
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w o operação, reparo e manutenção de equipamentos, veículos, edificações e instalações LU
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e. Auxiliar na elaboração, análise e interpretação de desenhos técnicos, projetos e > 5. < 1-
especificações relacionados a sistemas mecânicos, eletromecânicos, estruturais e o < c7
cc co instalações técnicas; I-0 2: o o
f. Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo 2 0
al departamento; g. Realizar vistorias técnicas e emitir laudos, pareceres e relatórios >
técnicos no âmbito de sua área de atuação;
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engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município no > u,
(7) cc âmbito de sua atuação; co <
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
t. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados;
u. Supervisionar tecnicamente equipes, projetos, obras e contratos sob sua
responsabilidade;
v. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
w. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu
cargo.
15.7. Chefe do Departamento de Manutenção Responsável Técnico:
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
m. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu
cargo.
15. 8. Chefe de Departamento de Fiscalização:
a. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização relativas ao
cumprimento da legislação municipal, especialmente no que se refere às posturas
municipais, uso e ocupação do solo, obras, serviços urbanos e demais matérias sob
responsabilidade do departamento;
b. Coordenar e orientar a atuação dos fiscais e demais servidores do setor;
c. Organizar rotinas, procedimentos e programas de fiscalização no âmbito municipal;
d. Promover a realização de vistorias, diligências e inspeções para verificação do
cumprimento da legislação municipal aplicável;
e. Determinar a lavratura de autos de infração, notificações, embargos e demais atos
administrativos decorrentes da atividade fiscalizatória;
f. Acompanhar e supervisionar processos administrativos decorrentes das ações de
fiscalização;
g. Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades de fiscalização realizadas;
h. Propor medidas para aprimoramento das ações de fiscalização e do cumprimento das
normas municipais;
i. Articular-se com outros órgãos e unidades da Administração Municipal para a execução
integrada das atividades de fiscalização;
j. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade afins ao seu cargo.
16-
16.1. Assessor de Mobilidade Urbana Responsável Técnico:
a. Assessorar o Secretário na execução da política de mobilidade urbana;
b. Realizar projetos urbanísticos de mobilidade urbana no que tange às melhorias viárias:
c. Supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos
dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
d. Supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário
municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município;
e. Assessorar as equipes quanto às normas técnicas adequadas de sinalização viária;
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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
f. Assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados pelo Município no
âmbito de sua atuação;
g. Emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) e responder pelo mesmo, conforme legislação
profissional aplicável;
h. Responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos praticados;
i. Supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua responsabilidade;
j. Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das normas expedidas pelo
respectivo conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
k. Realizar outras atividades afins.
IV - ANEXO IV - CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÕES GRATIFICADAS:
a) acréscimo de um cargo de Secretário-Adjunto Municipal, três cargos de Chefe de
Departamento, um cargo de Assessor, cinco cargos de Coordenador II e sete Funções
Gratificadas FG I de nível N 7;
b) decréscimo de três cargos de Coordenador I e cinco Funções Gratificadas FG de nível
N6.
V - ANEXO V - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
UNIDADE/SECRETARIA:
a) na Secretaria Municipal de Governo: acréscimo de dois cargos de Coordenador II e
decréscimo de um cargo de Coordenador I;
b) na Secretaria Municipal de Recursos Humanos: decréscimo de seis Funções
Gratificadas FG de nível N 6 e acréscimo de seis Funções Gratificadas FGI de nível N 7;
c) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: acréscimo de um cargo de
Chefe de Departamento, um cargo de Coordenador II, uma Função Gratificada FG e
decréscimo de um cargo de Coordenador I;
d) na Secretaria Municipal de Saúde: acréscimo de um cargo de Chefe de Departamento
e de uma Função Gratificada FGI de nível N 7 e decréscimo de um cargo de Coordenador
II;
e) na Secretaria Municipal de Obras, acréscimo de um cargo de Assessor, um cargo de
Coordenador II e uma Função Gratificada FG de nível N 6;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
f) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: acréscimo do cargo de Secretário-Adjunto
Municipal de Meio Ambiente, nível N 2 da tabela salarial, e de um cargo de Coordenador
II;
g) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo: acréscimo de
um cargo de Chefe de Departamento, de um cargo de Coordenador II e decréscimo de um
cargo de Coordenador I.
Art. 2° Em cumprimento à Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, integra a presente
Lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, conforme Anexo II.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Interina
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde
Marcos Vinícius Mariano
Secretário Municipal de Obras
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Urbanismo
Aline Alves Colombari Vieira
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Rodrigo Carraro Arsênio
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes
Camila Monteiro Tavares Sotero
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4192/2026
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Chefe de Departamento
GOVERNO
Chefe de Departamento
DEFESA CIVIL
Assessor Técnico
Especializado
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COORDENADORIA II DE
ALMOXARIFADO, SISTEMAS
E PROCESSOS DE
CONTROLE DE ESTOQUES
Coordenador II
5.c < COORDENADORIA I E-2,
DIVULGAÇÃO <
Coordenador I <
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FG I
Responsável pela
Defesa Civil
(1) 2 P.-
COORDENADORIA I DE
MONITORAMENTO
COORDENADORIA II DE SISTEMA
DE VIDEOMONITORAMENTO,
SEGURANÇA ELETRÔNICA E
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COORDENADORIA I De 53-
MÍDIA DIGITAL LT_ ã C
Coordenador I INFRAESTRUTURA DE CÂMERAS Coordenador I É (5
Coordenador II
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COORDENADORIA II DE _J 11.1
COORDENADORIA II 2 ARQUIVO PÚBLICO IMAGENS Z O
Coordenador II COORDENADORIA II DE
MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO
FG
Responsável pela
OH ca
Coordenador II (-) °
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Coordenador II Vigilância e o -{3
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Monitoramento FG COORDENADORIA II DEct, co
Responsável pelo PLANEJAMENTO E ESTRATOlk
Arquivo FG
Responsável por
DE COMUNICAÇÃO b (Llij)
Coordenador II °-< O
Almoxarifado e -9(a
Patrimônio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE
RECURSOS HUMANOS
Secretário Municipal
DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE RECURSOS HUMANOS
Chefe de Departamento
FGI
RESPONSÁVEL PELA
FOLHA DE PAGAMENTO
FGI
RESPONSÁVEL PELOS
PROCESSOS DE
APOSENTADORIAS E
AFASTAMENTOS
FGI
RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES AOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 (31) 38195454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E PATRIMÔNIO
Secretário Municipal
DEPARTAMENTO DE CULTURA E
PATRIMÔNIO
Chefe de Departamento
COORDENADORIA II DE
MOVIMENTOS CULTURAIS E
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Coordenador II
COORDENADORIA II DO
CEU DAS ARTES
Coordenador II
COORDENADORIA II DE
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Coordenador II
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
Secretário Municipal
Assessor de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente
Responsável Técnico
Secretário-Adjunto
Municipal de Meio
Ambiente
Assessor do
Bem-Estar Animal
DEPARTAMENTO DE
MEIO AMBIENTE
Assessor Técnico
Especializado
COORDENADORIA DE
PARQUES E JARDINS
Coordenador I
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Chefe de Departamento
COORDENADORIA DE
UCs, ÁREAS VERDES E
PROTEÇÃO AMBIENTAL
Coordenador I
DEPARTAMENTO DE
LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Chefe de Departamento
COORDENADORIA
DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Coordenador II
COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA
Coordenador I
DEPARTAMENTO
OPERACIONAL
Chefe de Departamento
COORDENADORIA
DE FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
Coordenador II
COORDENADORIA
DE COLETA E VARRIÇÃO
Coordenador II
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVA
Coordenador II
COO RDEN ADORIA
DE TRANSPORTE
Coordenador II
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 1 (31) 38195454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Secretário Municipal
CONSELHO TUTELAR*
DEPARTAMENTO DE
HABITAÇÃO
Chefe de Departamento
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Chefe de Departamento
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Chefe de Departamento
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO SUAS
Chefe de Departamento
COORDENADORIA II DO
CRAS NOVO HORIZONTE
E ADJACÊNCIAS
Coordenador II
COORDENADORIA II
DO CREAS
Coordenador II
COORDENADORIA II DE
VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL
Coordenador II
COORDENADORIA II DO CRAS
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
E ADJACÊNCIAS
Coordenador II
COORDENADORIA II DO SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
Coordenador II
FG
Responsável por
Benefícios Assistenciais
COORDENADORIA II DO
CRAS TRIÂNGULO E
ADJACÊNCIAS
Coordenador II
COORDENADORIA II DA
CASA DE PASSAGEM
Coordenador II
FG
Responsável pela
Secretaria Executiva dos
Conselhos
COORDENADORIA II DO COORDENADORIA II DA UNIDADE
ACESSUAS TRABALHO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Coordenador II PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Coordenador II
COORDENADORIA II COORDENADORIA II DA ILPI DR.
DO CADUNICO E BOLSA AFRÂNIO FELíCIO DA CUNHA
FAMÍLIA Coordenador II
Coordenador II
AMUEL IRIAS LOREDO , FERNANDA DE
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
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Chefe de Departamentcín C C
COORDENADORIA II
ADMNISTRATIVA
Coordenador II
FG
Responsável por
Compras
COORDENADORIA II
DE ALMOXARIFADO
Coordenador II
* O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 131 0140 do Estatuto da Criança e c?(,)
do Adolescente, com vincula ção exclusivamente administrativa à Secretaria, para fins de apoio financeiro, operacional, técnico e logístico, sem subordinação funcional ou hierárquica. O UI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal
Assessor Executivo I
de Saúde
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COORDENADORIA COORDENADORIA COORDENADORIA COORDENADORIAI—O
DE TRANSPORTE E DE TRANSPORTE E DE DE COMPRAS E u)
FROTA FROTA ALMOXARIFADO PATRIMÔNIO 2
Coordenador II Coordenador II Coordenador II Coordenador II ,Tc
Coordenador I de Relação
Intersetorial da Saúde
FGI O
Responsável por %-
Compras
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE ASSISTÊNCIA DE ATENÇÃO DE TFD E CNTRAL
FARMACÊUTICA PRIMÁRIA DE MARCAÇÃO
Chefe de Chefe de Chefe de
Departamento Departamento Departamento
COORDENADORIA
DE IMUNIZAÇÃO
Coordenador II
DEPARTAMENTO DE
AUDITORIA,
REGULAÇÃO E
AVALIAÇÃO
Chefe Departamento
COORDENADORIA
DE CONTROLE E
AVALIAÇÃO
Coordenador I
NUCLEO REGULADOR
DE CONTROLE E
AVALIAÇÃO
Médico Supervisor do
Núcleo Regulador
DEPARTAMENTO
DE PREVENÇÃO
A ENDEMIAS
Chefe de
Departamento
COORDENADORIA
DE ENDEMIAS
Coordenador II
t
DEPARTAMENTO
DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
Chefe de
Departamento
DEPARTAMENTO
DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Chefe de
Departamento
COORDENADORIA
DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Coordenador II
COORDENADORIA
DO PROGRMA
DST/AIDS
Coordenador II
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DEPARTAMENTO
DE REDE
ASSISTENCIAL
Chefe de
Departamento
COORDENADORIA
DE CAPS/RAPS
Coordenador II
COORDENADORIA
DE PRONTO
ATENDIMENTO
Coordenador II
COORDENADORIA
DO LABORATÓRIO
Coordenador II
SAMMDU
Serviço de Assistência
Médica
Municipal de Urgência
Médico Diretor TécnicoClinico
Enfermeiro Diretor
Responsável Técnico
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DEPARTAMENTO 'nk s6-
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UNIDADE DE MEDIA —
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Chefe de
Departamento
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ADMINISTRATIVA
DA POLICLINIC D
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ADMINISTRATIU O . o
DE SAUDE BUCkb — O Coordenador
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COORDENADORIA
DE FISIOTERAPIga PRÁTICAS O
CORPORAIS
Coordenador klcv
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E URBANISMO
Secretário Municipal
Assessor de Planejamento
Urbano Responsável
Técnico
Assessor de Projetos
Empreendedores Responsável
Técnico
Assessor de Projetos
Urbanísticos Responsável
Técnico
Assessor de Projetos
Empreendedores Responsável
Técnico
DEPARTAMENTO DE
URBANISMO E
DESENVpLVIMENTO
ECONÔMICO
Chefe de Departamento
COORDENADORIA II
DO CADASTRO
MULTIFINALITÁRIO
Coordenador II
FG I
Função Administrativa
Gratificada do Estudo
Territorial Multifinalitário
/ Mapeamento Geográfico
FG
Função Administrativa
Gratificada de Responsável
pela Fiscalização e
Controle de Procedimentos
Urbanísticos
DEPARTAMENTO
DE EXECUÇÃO DE
PLANILHAS E
DEPARTAMENTO
DE MANUTENÇÃO
Assessor Técnico
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
CA PA CITAÇ ÕES,
FORMAÇAO E
DgENVOLVIMENTO
PROJETOS
Assessor Técnico Especializado Chefe de Departamento
HUMANO E
TECNOLÓGICO / CVT
Especializado Chefe de Departamento
COORDENADORIA I DE
APOIO À SALA MINEIRA COORDENADORIA II
E AS RELAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
COMERCIAIS
Coordenador I DE POSTURAS
Coordenador II
FG
Função Administrativa
Gratificada de Responsável
pela Assistência ao
Microempresário
COORDENADORIA I
DE FOMENTO
ECONÔMICO
Coordenador I
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 II (31) 38195454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA E
TRANSPORTES
Secretário Municipal
Assessor de Mobilidade
Urbana Responsável
Técnico
DEPARTAMENTO DE
MOBILIDADE URBANA
Chefe de Departamento
DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTES URBANO
Chefe de Departamento
DEPARTAMENTO DE
FROTAS
Chefe de Departamento
COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO PARA O
FG
Responsável pelo
COORDENADORIA DE
FROTAS E MECÂNICA Wu)
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TRANSITO Transporte Urbano Coordenador II W
Coordenador II O 9;
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https://www.pontenova.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS
Secretário Municipal
Assessor de Engenharia e
Fiscalização de Obras de
Infraestrutura
Responsável Técnico
Assessor de Obras
Públicas e Zeladoria
FG
Responsável por
Recursos Humanos
COORDENADORIA
DE FROTAS
Coordenador II
FG
Responsável pelo Controle
e Monitoramento de
Veículos e Equipamentos
DEPARTAMENTO DE
ZELADORIA URBANA
Assessor Técnico
Especializado
COORDENADORIA DE
ZELADORIA URBANA
Coordenador II
COORDENADORIA DE
PAVIMENTAÇÃO
URBANA
Coordenador II
DEPARTAMENTO DE
OBRAS PÚBLICAS
Assessor Técnico
Especializado
COORDENADORIA
DE COMPRAS
Coordenador II
FG
Responsável
pelo Pátio
COORDENADORIA
OPERACIONAL DE OBRAS
FG
Responsável pelo
Almoxarifado
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 E (31) 38195454
https://www.pontenova.mg.gov.br
Coordenador II
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ASSINATURAS
Código para verificação: 3333-FC33-7D29-933A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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SI
SI
SI
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 14:06:21
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO (CPF .XXX.XXX ) em 27/03/2026 14:07:31 GMT-03:00
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SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 14:09:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX ) em 27/03/2026 14:11:19 GMT-03:00
Papel: Parte
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 14:11:41 GMT-03:00
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KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS (CPF XXX.XXX- ) em 27/03/2026 14:11:58 GMT-03:00
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RODRIGO CARRARO ARSENIO (CPF .XXX.XXX ) em 27/03/2026 14:17:31 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALINE ALVES COLOMBARI VIEIRA (CPF .XXX.XXX ) em 27/03/2026 14:22:47 GMT-03:00
Papel: Parte
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MARCOS VINICIUS MARIANO (CPF .XXX.XXX ) em 27/03/2026 14:25:29 GMT-03:00
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GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 14:29:49 GMT-03:00
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CD ! 0 e! dVe
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C"5
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C ia Assinado por 3 pessoas: LUCIANO DOS SANTOS, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°4.192 /2026
Altera a Lei Complementar n° 4.129/2017, para
ajustes na estrutura administrativa da Prefeitura, e dá
outras providências.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
O presente relatório visa atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
demonstrando a estimativa do impacto orçamentário-financeiro potencial decorrente do Projeto de
Lei Complementar em referência.
O documento é elaborado em atendimento aos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n°
101/2000, demonstrando a estimativa da despesa e seus reflexos para o exercício de 2026 e para os
dois exercícios subsequentes.
O impacto contempla a criação, a transformação e o reenquadramento remuneratório de cargos em
comissão e funções gratificadas, bem como a reorganização de unidades administrativas das
Secretarias Municipais de Governo, Recursos Humanos, Cultura e Patrimônio, Assistência Social e
Habitação, Saúde, Meio Ambiente, Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbanismo e Mobilidade
Urbana e Transportes.
Constatam-se, entre outras providências:
• desdobramento da atual Coordenadoria II de Licenciamento e Fiscalização Ambiental em
duas outras: Coordenadoria II de Licenciamento Ambiental e Coordenadoria II de
Fiscalização Ambiental;
• desdobramento do atual Departamento de Assistência Social em dois outros: Departamento
de Proteção Social Básica e Departamento de Proteção Social Especial;
• desdobramento do atual Departamento de Manutenção e Fiscalização em dois outros:
Departamento de Manutenção e Departamento de Fiscalização;
• transformação da Coordenadoria II de Vigilância Sanitária em Departamento de Vigilância
Sanitária;
• transformação da Coordenadoria I de Almoxarifado em Coordenadoria II de Almoxarifado;
• transformação da Coordenadoria I de Imagens em Coordenadoria II de Imagens;
• transformação da Coordenadoria I de Cadastro Multifinalitário em Coordenador II de
Cadastro Multifinalitário;
• criação da função gratificada de Responsável por Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
• criação da função gratificada de Responsável pela Secretaria Executiva dos Conselhos;
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SOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
• criação da função gratificada de Responsável Responsavel por Recursos Humanos;
• criação do cargo de Secretário-Adjunto Municipal de Meio Ambiente;
• criação da Coordenadoria II de Planejamento e Estratégia de Comunicação;
• criação da Coordenadoria II de Frotas;
• criação de Assessor de Engenharia e Fiscalização de Obras de Infraestrutura;
• substituição de 6 (seis) funções FG por 6 (seis) funções FGI: Função Administrativa
Gratificada de Responsável pelos Contratos e Informações aos Órgãos de Controle, Função
Administrativa Gratificada de Responsável pela Folha de Pagamento, com 04 vagas, Função
Administrativa Gratificada de Responsável pelos Processos de Aposentadoria e
Afastamentos; e
• nova denominação e reenquadramento remuneratório de nível N3 para N2: Assessor Técnico
Especializado da Defesa Civil; Assessor Técnico Especializado de Obras Públicas; Assessor
Técnico Especializado de Zeladoria Urbana; Assessor de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente; Assessor Técnico Especializado de Meio Ambiente; Assessor de Planejamento
Urbano; Assessor de Projetos Urbanísticos; 2 cargos de Assessor de Projetos
Empreendedores; Assessor Técnico Especializado de Execução de Planilhas e Projetos;
Assessor Técnico Especializado de Manutenção; e Assessor de Mobilidade Urbana, todos
como Responsáveis Técnicos.
Em razão disso, foram calculados por diferença:
• Departamento de Vigilância Sanitária = Dif. N3 - N4;
• Coordenadoria II de Almoxarifado = Dif. N4 - N5;
• Coordenadoria II de Cadastro Multifinalitário = Dif. N4 - N5;
• FGI da Secretaria Municipal de RH = Dif. N7 - N6;
• 12 cargos/funções com Responsabilidade Técnica = Dif. N2 - N3.
Parâmetros Utilizados:
Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros técnicos:
• Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que decorre da criação,
transformação e reenquadramento remuneratório de cargos em comissão e funções
gratificadas com repercussão permanente na folha de pagamento;
• Para fins estritamente técnicos de atendimento às exigências legais de estimativa e
demonstração do impacto no exercício inicial, adotou-se a proporcionalização em 8 (oito)
meses, considerando a dinâmica usual do trâmite administrativo necessário à conclusão do
processo legislativo e dos procedimentos administrativos. Para os exercícios de 2027 e 2028,
considerou-se o impacto anual cheio, correspondente a 12 (doze) meses;
• Na apuração do custo anual, foram considerados o vencimento-base, o 13° salário, o adicional
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
de um terço constitucional de férias, auxílio-alimentação e os encargos sociais patronais
(INSS), conforme a incidência definida para cada item;
• Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se um cenário de projeção de reajuste anual de
6% (seis por cento) para os exercícios de 2027 e 2028, servindo o percentual apenas como
referência para avaliação do impacto financeiro futuro;
• Os encargos patronais foram considerados à alíquota de 18% para o exercício de 2026 e de
22% para os exercícios subsequentes;
• O vale-alimentação foi estimado em R$ 16,72 por dia no exercício de 2026, considerando-se
a média de 22 dias úteis. Para 2027 e 2028, foi aplicada projeção de 6% ao parâmetro diário;
Salários Base dos Profissionais Envolvidos:
Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes em 2026, com
projeções estimadas para os exercícios subsequentes, observados os níveis, as diferenças
remuneratórias e os quantitativos considerados na presente estimativa.
Cargo/Função Critério/
Nível Qtde
Salários/
Gratificação
Base 2026
Salários/
Gratificação
Base 2027
Salários/
Gratificação
Base 2028
Transformação
Coordenadoria II de
Vigilância Sanitária
em Departamento de
Vigilância Sanitária
Di f. N3-
N4 1 R$ 2.898,83 R$ 3.072,76 R$ 3.257,13
FGI Responsável por
Compras N7 1 R$ 1.272,00 R$ 1.348,32 R$ 1.429,22
Transformação
Coordenadoria I de
Imagens em
Coordenadoria II de
Imagens
Dif. N3-
N4 1 R$ 641,74 R$ 680,24 R$ 721,06
Coordenadoria II de
Planejamento e
Estratégia de
Comunicação
N4 1 R$ 4.122,95 R$ 4.370,33 R$ 4.632,55
Coordenador I de
Relação Intersetorial
da Saúde
N5 1 R$ 3.481,21 R$ 3.690,08 R$ 3.911,49
Acréscimo líquido de
1 Departamento de
Proteção Social no
desdobramento
Departamento de
Assistência Social
N3 1 R$ 7.021,78 R$ 7.443,09 R$ 7.889,67
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FG de Responsável
pela Secretaria
Executiva dos
Conselhos
N6 1 R$ 848,00 R$ 898,88 R$ 952,81
Transformação
Coordenadoria I de
Almoxarifado em
Coordenadoria II de
Almoxarifado
Dif. N4-
N5 1 R$ 641,74 R$ 680,24 R$ 721,06
Reclassificação FG
para FGI na Secretaria
Municipal de
Recursos Humanos
Dif. N7-
N6 6 R$ 424,00 R$ 449,44 R$ 476,41
Secretário-Adjunto
Municipal de Meio
Ambiente
N2 1 R$ 8.732,87 R$ 9.256,84 R$ 9.812,25
Acréscimo líquido de
1 Coordenador II no
desdobramento
Coordenadoria II de
Licenciamento e
Fiscalização
Ambiental
N4 1 R$ 4.122,95 R$ 4.370,33 R$ 4.632,55
Reenquadramento
remuneratório dos
Cargos de
Responsável Técnico
Dif. N2-
N3 12 1.711,09 1.813,76 1.922,58
Assessor de
Engenharia e
Fiscalização de
Infraestrutura de
Obras Públicas
Responsável Técnico
N2 1 R$ 8.732,87 R$ 9.256,84 R$ 9.812,25
Coordenadoria II de
Frotas N4 1 R$ 4.122,95 R$ 4.370,33 R$ 4.632,55
FG de Responsável
por Recursos
Humanos da SEMOB
N6 1 R$ 848,00 R$ 898,88 R$ 952,81
Acréscimo líquido de
1 Departamento no
desdobramento
Departamento de
Manutenção e
Fiscalização
N3 1 R$ 7.021,78 R$ 7.443,09 R$ 7.889,67
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Transformação de
Coordenadoria I de
Cadastro
Multifinalitário em
Coordenadoria II de
Dif. N4-
N5 1 R$ 641,74 R$ 680,24 R$ 721,06
Cadastro
Multifinalitário
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESTIMADO
Impacto Orçamentário Total (incluindo encargos e benefícios)
As medidas propostas implicam aumento permanente da despesa com pessoal, com efeitos
continuados sobre a folha de pagamento do Município. Os valores abaixo contemplam
remuneração/gratificação, décimo terceiro salário e adicional de um terço constitucional de férias,
vale-alimentação quando aplicável, e encargos patronais (INSS).
Cargo/Função
2026 2027 2028
Impacto
Remuneração
Anual
Impacto
Remuneração
Anual
Impacto
Remuneração Anual
Departamento de Vigilância
S anitária R$ 30.405,50 R$ 49.983,55 R$ 52.982,56
FGI Responsável por Compras R$ 13.341,86 R$ 21.932,67 R$ 23.248,63
Coordenadoria II de Imagens R$ 10.203,55 R$ 16.773,59 R$ 17.780,01
Coordenadoria II de
Planejamento e Estratégia de
Comunicação
R$ 46.717,56 R$ 76.798,92 R$ 81.406,86
Departamento de Proteção
Social Especial R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Departamento de Proteção
Social Básica R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
FG de Responsável pela
Secretaria Executiva dos
Conselhos
R$ 8.894,58 R$ 14.621,78 R$ 15.499,08
Coordenadoria II de
Almoxarifado R$6.731,14 R$ 11.065,31 R$ 11.729,22
FGI da Secretaria Municipal
de Recursos Humanos R$ 26.683,73 R$ 43.865,33 R$ 46.497,25
Secretário-Adjunto Municipal
de Meio Ambiente R$ 95.070,49 R$ 156.286,22 R$ 165.663,39
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria II de
Licenciamento Ambiental R$ 46.717,56 R$ 76.798,92 R$ 81.406,86
Coordenadoria II de
Fiscalização Ambiental R$ 46.717,56 R$ 76.798,92 R$ 81.406,86
Assessor de Engenharia e
Fiscalização de Infraestrutura
de Obras Públicas
Responsável Técnico
R$ 95.070,49 R$ 156.286,22 R$ 165.663,39
Coordenadoria II de Frotas R$ 46.717,56 R$ 76.798,92 R$ 81.406,86
FG de Responsável por
Recursos Humanos da
SEMOB
R$ 12.366,99 R$ 20.330,07 R$ 21.549,87
Responsável Técnico R$ 215.369,14 R$ 354.044,97 R$ 375.287,66
Departamento de Fiscalização R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Departamento de Manutenção R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Coordenador II de Cadastro
Multifinalitário R$ 10.203,55 R$ 16.773,59 R$ 17.780,01
Exclusão do Departamento de
Assistência Social R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Exclusão do Departamento de
Assistência Social R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Exclusão do Departamento de
Manutenção e Fiscalização R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
TOTAL R$ 855.253,83 R$ 1.405.950,32 R$ 1.490.307,34
Assim, foram tratados como compensações/abatimentos no impacto: exclusão da Coordenadoria I de
Imagens, exclusão da Coordenadoria I de Almoxarifado, exclusão da Coordenadoria I de Cadastro
Multifinalitário, exclusão Coordenador I de Atendimento e Processos Externos, exclusão de (6) FG
da Secretaria Municipal de RH, exclusão da Coordenadoria II de Vigilância Sanitária.
O impacto, já com as exclusões, transformações e compensações devidamente absorvidas no cálculo
líquido, fica estimado em R$ 855.253,83 no exercício de 2026, R$ 1.405.950,32 no exercício de 2027
e R$ 1.490.307,34 no exercício de 2028.
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
Ressalta-se que, para fins exclusivamente demonstrativos, os valores são projetados e incorporados
aos quadros de despesa com pessoal e à sua relação com a RCL, como cenário de impacto potencial
máximo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ano 2026 2027 2028
Valor Folha
Atual Projetado Projetado
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74
PL 4.167/2026 R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96
PL 4.174/2026 R$ 1.535.307,46 R$ 2.019.111,46 R$ 2.140.258,15
PL 4.175/2026 R$73.981,34 R$97.294,24 R$ 103.131,90
PL 4.177/2026 R$219.047,40 - -
PL 4.178/2026 R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81
PL 4.163/2026 R$ 201.498,36 R$ 378.574,93 R$ 401.291,68
PL R$ 855.253,83 R$ 1.405.950,32 R$ 1.490.307,34
Total R$ 168.562.366,60 R$ 179.705.080,56 R$ 190.257.880,58
A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 440.289.313,46 (quatrocentos
e quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos).
Ano 2026 2027 2028
RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60
Custo Total Folha R$ 168.562.366,60 R$ 179.705.080,56 R$ 190.257.880,58
% Custo total folha 38,28% 38,50% 38,46%
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25
Margem 13,02% 12,80% 12,84%
Saldo da Margem R$ 57.306.051,20 R$ 59.715.442,31 R$ 63.527.873,67
O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), o que totaliza a quantia de
R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos
e dezessete reais e oitenta centavos).
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o período de janeiro
a dezembro de 2026, acrescida do impacto do atual Projeto de Lei, está estimada em R$
168.562.366,60 (cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta
e seis reais e sessenta centavos).
Esse montante representará 38,28% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do
limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está plenamente suportada
dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não haverá comprometimento do percentual de
gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário e nominal não serão
afetadas no cenário estimado, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das exigências do
artigo 17 da LRF. Dessa forma, a administração mantém o compromisso com a responsabilidade
fiscal, assegurando a sustentabilidade das contas públicas.
Ponte Nova, 27 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001
https://www.pontenova.mg.gov.br
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1)
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D457-0075-DD96-052B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX- ) em 27/03/2026 15:42:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ne CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF XXX.XXX- em 29/03/2026 16:51:54
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 30/03/2026 08:10:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/D457-0075-DD96-052B