PROJETO DE LEI Nº 4.178/2026
Altera a Lei Complementar Municipal n°
2.006/95, que institui a política de pessoal do
Departamento de Água, Esgoto e
Saneamento de Ponte Nova - DMAES, para
criar a Chefia de Seção de Ligações Novas e
dá outras providências.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, após análise do Projeto de
Lei epigrafado, é de parecer que a proposta é constitucional, podendo, portanto,
ser submetida à apreciação do Plenário.
Contudo, os membros propõem emendas ao texto para adequação à
técnica legislativa. Além disso, aproveitam a oportunidade para consolidar as
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 4.819/2025 na legislação que
trata sobre a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do DMAES.
Assim, com o intuito de englobar todas as modificações acima, a Comissão
apresenta Projeto de Lei Substitutivo, nos termos em anexo.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2026.
José Rubens Tavares
Wagner Luiz T. Gomides
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 14.2026
ANEXO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N 4.178/2026
Altera as Leis Complementares Municipais nº
2.006/1995 e nº 2.007/1995, que dispõem sobre
a estrutura e o quadro de pessoal do
Departamento Municipal de Água, Esgoto e
Saneamento – DMAES e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 2.007, de 23.05.1995,
passa a vigorar acrescido dos itens III. 2.4, III. 3.5, e III.5, com a seguinte redação:
Art. 3º......................................................................................
...............................................................................................
III. 2 - ......................................................................................
...............................................................................................
III. 2.4 – Seção de Manutenção
III. 3 - ......................................................................................
...............................................................................................
III. 3.5 – Seção de Ligações Novas
...............................................................................................
III. 5 – Divisão de Engenharia.
Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº 2.007, de 23.05.1995, passa a
vigorar acrescida da Seção IX e do art. 20-A, com a seguinte redação:
Seção IX
Da Divisão de Engenharia
Art. 20-A. São atribuições da Divisão de Engenharia:
I - elaborar projetos técnicos de engenharia para
obras de saneamento básico, abrangendo sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário,
assegurando conformidade com as normas técnicas vigentes;
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 14.2026
II - desenvolver orçamentos detalhados para a
execução de obras e serviços, garantindo a viabilidade
econômica e a eficiência dos investimentos;
III - supervisionar a execução de obras e serviços de
saneamento, verificando o cumprimento dos projetos, prazos
e condições contratuais estabelecidas;
IV - fiscalizar os contratos e as medições de obras
realizadas por terceiros, assegurando a qualidade técnica e o
atendimento às especificações contratuais;
V - planejar e acompanhar a execução de programas
de manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas de
saneamento básico, incluindo redes de abastecimento de
água e esgotamento sanitário;
VI – oferecer suporte técnico no monitoramento e
avaliação do funcionamento dos sistemas operacionais,
implementando soluções técnicas para sanar eventuais
problemas identificados;
VII – zelar pela integridade estrutural dos imóveis das
unidades operacionais da autarquia;
VIII - analisar e emitir parecer técnico para a
aprovação de projetos básicos e executivos relacionados a
obras de saneamento, bem como acompanhar tecnicamente
sua execução;
IX – analisar e emitir parecer técnico para aprovação
de infraestrutura de água e esgoto para novos
empreendimentos no município de Ponte Nova/MG;
X - prestar assessoria técnica às demais divisões da
autarquia, especialmente nas contratações de projetos, obras
e serviços de engenharia, bem como nas atividades
realizadas pelas divisões de produção e de distribuição e
previstas nesta lei;
XI - pesquisar, implementar e promover o uso de
tecnologias e materiais que ampliem a eficiência operacional
e incentivem práticas sustentáveis nos serviços de
saneamento;
XII - acompanhar os processos de licenciamento
ambiental e assegurar a conformidade das atividades da
autarquia com as normas ambientais aplicáveis;
XIII - elaborar relatórios técnicos e gerenciais para
subsidiar o planejamento estratégico e a tomada de decisões
no âmbito da autarquia;
XIV - desempenhar outras atividades técnicas e
administrativas relacionadas à engenharia, no âmbito de sua
competência, conforme determinação da diretoria-geral ou
previsão legal.
Art. 3º Fica criado o cargo de Chefe de Seção de Manutenção, de livre
nomeação e exoneração, de provimento restrito, CBO 9501-10, com 1 (uma) vaga,
vencimento do nível VIII da tabela de cargos comissionados e gratificação do cargo
de Chefe de Seção, tendo por requisito nível fundamental completo e carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, competindo-lhe exercer a chefia da Seção de
Manutenção e as atribuições previstas no Anexo desta Lei.
Art. 4º Fica criado o cargo de Chefe de Seção de Ligações Novas, de livre
nomeação e exoneração, de provimento restrito, CBO 7102-05, com 1 (uma) vaga,
vencimento do nível VIII da tabela de cargos comissionados e gratificação do cargo
de Chefe de Seção, tendo por requisito nível fundamental completo e carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, competindo-lhe exercer a chefia da Seção de
Ligações Novas e as atribuições previstas no Anexo desta Lei.
Art. 5º Ficam extintos os cargos de cargos de Chefe de Seção de Captação
e de Chefe de Seção de Oficina.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, em especial os itens III.2.1 e
III.2.3 do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 2.007, de 23.05.1995.
Art. 7º A Lei Complementar Municipal nº 2.006, de 23.05.1995, passa a
vigorar acrescida de Anexo VI, nos termos do anexo desta Lei.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de maio de 2026.
Ponte Nova, de de .
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Diretor-Geral do DMAES
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N 4.178/2026
Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 2.006/1995
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DMAES
Função Atribuições Requisitos
Agentes de
Contratação
Planejar, instruir, coordenar e conduzir as
fases interna e externa dos processos de
contratação pública, incluindo licitações,
contratações diretas, dispensas,
inexigibilidades, procedimentos auxiliares,
registro de preços, pregões e leilões, nos
termos da legislação vigente; receber,
analisar, conferir, instruir e organizar a
documentação dos processos de
contratação, promovendo diligências,
ajustes e saneamentos quando necessários;
elaborar minutas de editais, contratos, atas,
avisos, extratos, instrumentos contratuais e
demais peças técnicas e administrativas
inerentes aos processos de contratação;
prestar suporte à equipe de apoio e/ou aos
pregoeiros, fornecendo informações e
esclarecimentos sobre documentos
elaborados ou revisados; promover o
encaminhamento dos processos para
manifestação jurídica, controle interno e
autoridade competente, observando as
etapas e os princípios da segregação de
funções; conduzir sessões públicas,
incluindo a abertura de propostas, disputa de
lances, julgamento, habilitação e demais
atos procedimentais; analisar, decidir e
instruir pedidos de esclarecimentos,
impugnações, recursos administrativos e
demais incidentes processuais,
encaminhando-os às autoridades
competentes quando necessário; emitir
parecer técnico quanto à habilitação do
licitante para fundamentar a decisão dos
agentes de contratação, que estiverem na
função de Pregoeiro ou Leiloeiro;
encaminhar ao Diretor-Geral os atos de
adjudicação, homologação, revogação ou
Ensino Superior
Completo e ser
servidor público
efetivo do quadro
permanente do
DMAES
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Função Atribuições Requisitos
anulação, conforme as competências legais
e regulamentares; elaborar, formalizar e
encaminhar contratos, atas de registro de
preços, termos de arrematação, notas de
empenho e outros instrumentos decorrentes
dos processos de contratação; providenciar
a publicidade legal dos atos, editais,
extratos, contratos e demais documentos,
nos meios oficiais exigidos pela legislação;
alimentar, atualizar e manter registros,
cadastros, sistemas e bancos de dados
relativos às contratações públicas,
fornecedores, processos e instrumentos
contratuais; prestar informações, relatórios e
contas aos órgãos de controle interno e
externo, nos termos da legislação aplicável;
controlar, acompanhar e registrar a
tramitação, a instrução e o arquivamento dos
processos administrativos de contratação,
garantindo a integridade documental e a
rastreabilidade dos atos; zelar pela
observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, planejamento, transparência,
competitividade, segregação de funções e
gestão de riscos nas contratações públicas;
manter atualizado o acervo normativo,
técnico e documental relacionado às
contratações públicas e à capacitação
funcional; apoiar a autoridade competente na
gestão e no aprimoramento dos
procedimentos de contratação pública,
sugerindo melhorias e padronizações;
prestar suporte ao planejamento de compras
para otimizar recursos e atender às
demandas da Administração; executar
outras atividades correlatas determinadas
pela legislação, regulamentos internos ou
autoridade superior.
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
CARGOS COMISSIONADOS DO DMAES
Cargo Atribuições Requisitos
Assessor de
Comunicação
Planejar, coordenar e executar a política de
comunicação institucional da autarquia, alinhada às
diretrizes da Direção-Geral; centralizar, organizar e
validar as informações institucionais para divulgação
interna e externa; atuar como porta-voz institucional,
quando designado pelo Diretor-Geral; redigir e divulgar
notas oficiais, comunicados e posicionamentos
institucionais; manter relacionamento com veículos de
imprensa e monitorar a imagem pública da autarquia;
acompanhar crises de comunicação, elaborando
estratégias e respostas institucionais; elaborar
informativos internos, boletins, campanhas
institucionais e materiais educativos; elaborar e
divulgar programas e campanhas educativas sobre
saneamento, meio ambiente e uso racional da água;
apoiar campanhas institucionais de interesse público
relacionadas à água, esgoto e meio ambiente; gerir e
atualizar os canais oficiais de comunicação (site, redes
sociais, informativos digitais e impressos); produzir
conteúdos institucionais, audiovisuais, gráficos e
informativos; assessorar o Diretor-Geral e demais
diretores na elaboração de discursos, pronunciamentos
e relatórios institucionais; elaborar relatórios de
comunicação e indicadores de desempenho
institucional; apoiar a divulgação, bem como promover
registros por meio de fotos e vídeos, de ações, obras,
projetos e resultados da autarquia; articular-se com
órgãos ambientais, educacionais e entidades públicas
ou privadas para ações conjuntas de comunicação e
educação ambiental; zelar pela imagem institucional da
autarquia perante a sociedade; definir e fiscalizar
normas de identidade visual, comunicação oficial e uso
da marca institucional; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo, conforme
determinação do Diretor-Geral.
Ensino Médio
Completo
Assessor de
Programação e
Orçamento
Acompanhar a legislação orçamentária e financeira,
mantendo-se atualizado sobre as normas e
procedimentos aplicáveis à administração pública;
coletar dados e informações de todas as áreas da
autarquia para a elaboração da proposta orçamentária;
analisar as necessidades de cada setor, considerando
Ensino Superior
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
os planos, projetos e metas estabelecidas; elaborar a
proposta orçamentária, detalhando as receitas e
despesas previstas para o exercício financeiro;
apresentar a proposta orçamentária para aprovação da
direção da autarquia e, posteriormente, para
apreciação da Câmara Municipal; conduzir a
elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo as
diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da
autarquia; realizar projeções financeiras plurianuais,
considerando cenários de arrecadação, investimentos
e financiamentos; monitorar a execução do PPA,
avaliando o cumprimento das metas e propondo
ajustes quando necessário; atuar como ponto de
ligação com a Prefeitura Municipal e outros órgãos
governamentais no envio e aprovação dos
instrumentos orçamentários (LOA e PPA);
acompanhar a execução do orçamento, monitorando a
arrecadação das receitas e a realização das despesas;
monitorar os estágios da despesa pública (empenho,
liquidação e pagamento) para garantir que os recursos
sejam utilizados conforme o planejado; analisar
relatórios financeiros e de execução, identificando
desvios entre o orçamento previsto e o executado, e
propor ajustes quando necessário; acompanhar o
cronograma de desembolsos, assegurando a
disponibilidade de recursos em cada fase; realizar a
avaliação de viabilidade orçamentária em todos os
processos administrativos relativos ao empenhamento
da despesa orçamentária; verificar e informar a
classificação funcional programática em todos
processos de tramitação interna para requisição de
compras e contratações; gerenciar e tramitar os
processos administrativos para elaboração de decretos
objetivando a abertura de créditos adicionais
(suplementares, especiais ou extraordinários) e
realocações orçamentárias (transferência,
transposição ou remanejamento); elaborar projetos de
lei de matéria orçamentária e conduzir o seu respectivo
processo administrativo interno; propor medidas de
contingenciamento ou realocação de recursos em caso
de imprevistos, como queda na arrecadação ou
aumento de custos; fornecer informações e relatórios
gerenciais à diretoria da autarquia sobre o desempenho
orçamentário e financeiro; prestar suporte técnico às
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
demais áreas da autarquia em questões orçamentárias
e financeiras.
Assessor
Jurídico
Exercer a advocacia judicial e administrativa nos
processos e procedimentos como mandatário do
DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e
Saneamento de Ponte Nova, responsabilizando-se por
prazos, peças processuais e comparecimento em
audiência; emitir pareceres técnico-jurídicos em
processos licitatórios, processos administrativos, bem
como em demanda solicitada pelos Departamentos da
Autarquia; analisar minutas de contratos, convênios e
instrumentos congêneres; analisar proposições de leis,
de atos administrativos; participar de cursos,
seminários e palestras por determinação do Diretor
Geral; executar a Dívida Ativa do Departamento;
acompanhar processos de consumidores junto ao
PROCON, dentre outras atribuições atinentes ao cargo.
Ensino Superior
Completo em
Direito e inscrição
ativa na Ordem
dos Advogados
do Brasil, Seção
de Minas Gerais
Diretor Adjunto Substituir o Diretor-Geral em sua ausência ou
impedimento; participar da formulação da política de
atuação do DMAES; auxiliar o Diretor-Geral na direção
superior do DMAES; comparecer às reuniões do
Conselho Deliberativo; executar tarefas afins no âmbito
de sua atuação atendendo às necessidades
apresentadas e/ou a determinação do Diretor-Geral.
Ensino Superior
Completo
Diretor
Administrativo
Dirigir e orientar as seções subordinadas à Divisão de
Administração; planejar, coordenar e supervisionar as
atividades relativas à gestão de pessoas, recursos
materiais, patrimônio, logística e serviços gerais;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária
anual da sua área, garantindo o alinhamento com as
prioridades operacionais da Autarquia; assessorar a
Diretoria-Geral em assuntos de natureza
administrativa, fornecendo dados técnicos para a
tomada de decisão estratégica; gerenciar o cadastro de
fornecedores e o planejamento anual de compras,
observando a legislação de licitações e contratos;
supervisionar as atividades de controle de frequência,
a folha de pagamento e o assentamento funcional dos
servidores operacionalizadas pela seção de Recursos
Humanos; deliberar sobre políticas de gestão de
pessoas, incluindo a escala de férias, a concessão de
benefícios previstos em lei e a proposição de
programas de treinamento e desenvolvimento para os
servidores; supervisionar a execução orçamentária e
Ensino Superior
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
financeira, abrangendo o empenho, liquidação e
pagamento de despesas, observando o cronograma de
desembolso e a disponibilidade de dotação
orçamentária; exercer a fiscalização dos contratos
administrativos, atas de registro de preços e similares
na sua área de atuação; coordenar o processo de
compras e contratações, zelando pela observância da
legislação vigente, especialmente quanto ao
planejamento anual de contratações e à eficácia das
licitações e contratos; coordenar a tecnologia da
informação e a segurança de dados, promovendo a
transformação digital dos processos administrativos e a
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD); supervisionar a administração do
almoxarifado, garantindo o recebimento, a guarda e a
distribuição de insumos operacionais e equipamentos;
zelar pela conservação e inventário dos bens móveis e
imóveis, promovendo o tombamento e a manutenção
do patrimônio público através da seção de
Almoxarifado e Patrimônio; supervisionar a gestão de
almoxarifado e logística, garantindo o controle de
estoques, o recebimento, a guarda e a distribuição de
insumos operacionais e equipamentos; supervisionar a
gestão da frota de veículos e máquinas,
responsabilizando-se pela manutenção,
documentação, controle de combustíveis e escala de
utilização; supervisionar a estrutura digital de sistemas
estruturantes do DMAES no âmbito administrativo;
executar outras tarefas correlatas e as determinações
exaradas pela Diretoria-Geral; colaborar com a
Assessoria de Programação e Orçamento na
elaboração da proposta orçamentária anual; prestar
informações técnicas e assessorar a Diretoria-Geral e
o Conselho Deliberativo em matérias de sua
competência; executar outras atividades correlatas.
Diretor de
Atendimento
Processar as solicitações de consumidores quanto a
ligações de água e esgotos a serem efetuadas pelo
DMAES; determinar à Divisão de Distribuição a
execução das ligações solicitadas; proceder ao
cadastramento de novos consumidores; proceder à
medição/leitura de consumo de água; emitir as contas
referentes ao consumo medido; controlar o
recebimento das contas pagas; determinar as
interrupções de fornecimentos a serem efetuadas em
Ensino Superior
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
função de inadimplência de pagamento de contas, bem
como a respectiva religação, quando de direito; colocar
à disposição dos consumidores instrumentos de
informações sobre os serviços prestados e de
sugestões ou reclamações; supervisionar o
relacionamento com os usuários (clientes), a gestão de
contratos, a emissão de contas, a arrecadação e a
redução da inadimplência; participar da definição da
política tarifária; assegurar que todas as operações
comerciais estejam em conformidade com o marco
regulatório do setor de saneamento; Supervisionar o
atendimento ao cliente, incluindo a gestão de
faturamento, negociações, e canais de comunicação
para garantir a satisfação e a resolução de problemas;
executar outras tarefas correlatas no âmbito de sua
atuação atendendo às necessidades apresentadas
e/ou à determinação do Diretor-Geral.
Diretor de
Distribuição
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da
Divisão de Distribuição do DMAES, assegurando a
operação contínua e eficiente dos sistemas de
distribuição de água e coleta de esgoto no Município;
planejar, orientar e controlar a execução das obras de
ampliação, manutenção e conservação das redes de
distribuição de água e de coleta de esgoto, em
conformidade com os projetos, normas técnicas e
diretrizes da Diretoria Geral; supervisionar a
elaboração de projetos destinados à ampliação das
redes de distribuição de água e coleta de esgoto; zelar
pela adequada utilização de materiais, equipamentos,
veículos e instalações sob responsabilidade da Divisão;
responder tecnicamente pelas atividades da Divisão de
Distribuição, prestando informações e relatórios à
Diretoria Geral quando solicitado; executar outras
atividades correlatas.
Ensino Médio
Completo ou
Ensino
Fundamental
Completo, com
experiência
mínima de 05
(cinco) anos em
atividades
técnicas
relacionadas à
distribuição de
água e
esgotamento
sanitário, ou
certificação
técnica
profissionalizante
na área
Diretor de
Engenharia
Gestão e planejamento de projetos; tomada de
decisões estratégicas e contribuição para o
planejamento organizacional; supervisionar
fiscalização e acompanhamento de obras em
execução; coordenar a operação e manutenção de
empreendimentos da autarquia; ser responsável
técnico por empreendimento executado pela autarquia;
análise e aprovação de laudos técnicos; análise e
Ensino Superior
Completo em
Engenharia Civil,
inscrição ativa no
CREA e CNH-B
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
avaliação de medição de obras e/ou serviços
executados por empresas contratadas pela autarquia;
elaboração de documentação para contratação de
obras e/ou serviços da divisão de engenharia;
planejamento e suporte de compras de materiais e
equipamentos da divisão de engenharia; padronização
de procedimentos técnicos; outras atribuições
compatíveis que lhe forem determinadas pelo DiretorGeral.
Diretor de
Produção
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da
Divisão de Produção do DMAES, abrangendo os
sistemas de captação, tratamento de água e tratamento
de esgoto; planejar, orientar e controlar a operação dos
sistemas de captação e tratamento de água e esgoto,
garantindo a continuidade dos serviços e o atendimento
às normas técnicas e legais; zelar pela qualidade da
água destinada ao consumo da população, observando
os padrões de potabilidade estabelecidos pelos órgãos
competentes; assegurar a manutenção adequada e o
perfeito funcionamento dos equipamentos, instalações
e unidades operacionais vinculadas à Divisão de
Produção; promover estudos e ações voltadas à
previsão da demanda de água, à ampliação da
capacidade produtiva e à melhoria dos processos
operacionais; coordenar as Seções subordinadas à
Divisão de Produção, promovendo a integração das
atividades e o cumprimento das metas estabelecidas;
prestar informações técnicas e relatórios à Diretoria
Geral sempre que solicitado; Executar outras
atividades correlatas.
Ensino Médio
Completo ou
Ensino
Fundamental
Completo, com
experiência
mínima de 05
(cinco) anos em
atividades
técnicas
relacionadas aos
sistemas de
captação,
tratamento ou
produção de
água e
esgotamento
sanitário, ou
certificação
técnica
profissionalizante
na área
Chefe de
Seção de
Almoxarifado e
Patrimônio
Acompanhar as baixas diárias de itens, corrigindo
eventuais inconsistências nos registros; receber
provisoriamente materiais adquiridos pela autarquia,
coordenando a conferência técnica com o responsável
designado e garantindo o aceite definitivo ou a
solicitação de troca; proceder à entrada de produtos em
estoque e suas respectivas notas fiscais no sistema de
gestão administrativa; supervisionar o método PEPS
(Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair) para evitar perdas
por vencimento ou deterioração dos materiais;
monitorar os estoques mínimos e máximos para evitar
falta ou excesso de materiais; realizar inventários
periódicos para garantir a acuracidade dos registros e
Ensino Médio
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
prevenir perdas; criar códigos para novos produtos,
verificando previamente a existência de códigos
similares no sistema; promover racionalização e
consolidação do catálogo de códigos de produtos
registrados no sistema de gestão administrativa e
contábil em utilização no DMAES; receber solicitações
presenciais ou via sistema de gestão documental para
separação e entrega de materiais solicitados por
servidores autorizados; garantir atendimento
emergencial durante plantões noturnos ou finais de
semana para suprir demandas urgentes das seções
operacionais;
participar ativamente da elaboração de plano anual de
aquisição e reposição de materiais com base em
demandas históricas e projeções futuras; analisar
relatórios de consumo de materiais para identificar
padrões e propor compras estratégicas, evitando
rupturas de estoque ou excessos desnecessários;
supervisionar o tombamento e identificação dos bens
permanentes com plaquetas que permitam o
rastreamento; realizar inventários patrimoniais
periódicos, garantindo a atualização dos registros no
sistema; emitir plaquetas de identificação patrimonial
para bens incorporados ao patrimônio da autarquia;
coordenar transferências internas ou externas de bens
patrimoniais com emissão de Termos de
Responsabilidade; propor alienação ou doação formal
de bens inservíveis, conforme legislação vigente;
propor melhorias no layout do almoxarifado para
otimizar o espaço físico; gerir a escala de plantões e/ou
sobreaviso dos servidores da seção, garantindo
atendimento contínuo às demandas urgentes;
supervisionar as atividades de manutenção da área
externa do setor, definindo cronogramas regulares e
garantindo a segurança dos servidores envolvidos;
coordenar vistorias preventivas nas instalações do
almoxarifado, solicitando reparos ao setor competente
quando necessário; emitir relatórios semanais sobre
estoques específicos às diretorias de divisão; realizar
fechamento mensal do almoxarifado e patrimônio,
emitindo relatórios detalhados para envio à seção
contábil; disponibilizar informações atualizadas sobre
estoques e bens patrimoniais quando solicitadas para
fins de fiscalização e/ou controle social; promover
auditorias internas regulares para identificar
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
irregularidades nos registros patrimoniais ou estoques;
desenvolver mecanismos preventivos contra perdas ou
desvios; supervisionar a aplicação correta das normas
contábeis públicas relacionadas à gestão patrimonial;
colaborar com órgãos de controle interno e externo,
fornecendo documentos e informações solicitados
dentro dos prazos estabelecidos; executar outras
atividades correlatas no âmbito de suas atribuições.
Chefe de
Seção de
Compras
Receber os documentos de demanda (Termo de
Referência ou Projeto Básico), garantindo
conformidade com a Lei nº 14.133/2021; oferecer
suporte às áreas demandantes para correções e
melhorias nos documentos, assegurando que atendam
aos requisitos legais e técnicos; pesquisar e atribuir
códigos CATMAT/CATSER no catálogo do
Comprasnet para os materiais e serviços solicitados;
criar e manter um banco de dados interno com os
códigos mais utilizados pela autarquia, organizados por
tipo de material ou serviço, para consultas rápidas;
estabelecer uma rotina de atualização periódica do
banco de dados para incluir novos códigos ou
alterações no catálogo oficial, consultando outros
catálogos oficiais; realizar pesquisas de mercado
estruturadas, utilizando fontes diversificadas, conforme
a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações correlatas;
criar e manter um banco de dados interno de preços de
referência, atualizado com base em contratações
anteriores e informações de redes de cooperação;
adotar ferramentas de inteligência de mercado ou
plataformas de cotação eletrônica para agilizar a coleta
de preços e ampliar a base de fornecedores;
implementar um processo de pré-qualificação de
fornecedores, considerando capacidade técnica e
histórico de entregas para inclusão nas pesquisas de
mercado; exigir especificações detalhadas de
qualidade nas solicitações de cotação e priorizar a
relação custo-benefício nas análises; realizar
lançamentos no sistema de gestão administrativa e
contábil para a fase de pesquisa de mercado e
solicitações de reservas orçamentárias; implementar
um sistema de avaliação de fornecedores com base em
critérios como pontualidade, qualidade, conformidade e
atendimento pós-venda; criar um ranking interno de
fornecedores, atualizado periodicamente, para orientar
Ensino Médio
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
futuras cotações; estabelecer um canal de feedback
com as áreas demandantes para identificar problemas
de qualidade e ajustar as estratégias de cotação;
conferir informações de dotações, descrições,
unidades e quantitativos entre o Termo de Referência
e as Requisições de Compras no sistema de gestão
administrativa e contábil; padronizar formatos e
campos dos documentos para facilitar a conferência e
minimizar inconsistências; autuar e numerar os
procedimentos licitatórios; definir um padrão claro e
documentado para numeração e autuação para evitar
inconsistências; implementar controle de versões dos
documentos para rastrear alterações; solicitar a
inclusão dos códigos CATMAT/CATSER e a
consolidação dos valores de mercado no Termo de
Referência após a pesquisa de mercado; criar um fluxo
de trabalho digital com aprovações eletrônicas para
agilizar as solicitações; garantir a formalização do
impacto orçamentário ou documento equivalente,
conforme a LC 101/2000; confeccionar manualmente
os documentos de Justificativa do Ato e Autorização do
Ordenador de Despesas, coletando a assinatura digital
da Direção Geral; desenvolver modelos padronizados
com campos preenchíveis automaticamente a partir de
dados do sistema de gestão administrativa e contábil;
criar um checklist padrão de documentos necessários
para cumprimento das atribuições da seção de
Compras, com modelos que simplifiquem a verificação;
enviar diariamente o Cadastro Básico via sistema de
gestão administrativa e contábil, com geração e
atualização diária dos arquivos; estabelecer uma
verificação periódica para garantir a correção e
completude dos dados enviados; realizar auditorias
internas periódicas para identificar gargalos e garantir
conformidade com as normativas; padronização dos
documentos frequentemente utilizados, atualizando-os
conforme mudança legislativa; executar outras
atividades correlatas no âmbito de suas atribuições.
Chefe de
Seção de
Finanças
Lançamento de arrecadação; conferência de valores
arrecadados e creditados nas contas bancárias de
titularidade do DMAES; recebimento de demonstrativo
de arrecadação; execução de pagamentos a
fornecedores e a prestadores de serviços; autorização
de débito em conta bancária após emissão da ordem
Ensino Médio
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
de pagamento pelo Ordenador de Despesas; anexação
de recibos de pagamentos em seus respectivos
processos administrativos digitais; baixa de
pagamentos que foram efetivados com sucesso;
encerramento dos processos de pagamento;
lançamento de devolução de pagamento; emissão de
boleto ou guia bancário para pagamento de taxas por
serviços prestados pelo DMAES e/ou multas devidas
ao DMAES, não contempladas nos serviços
relacionados às tarifas de água e de esgoto; abertura e
encerramento de contas bancárias; transferência entre
contas bancárias; emissão de extratos bancários;
realização da conciliação bancária; cadastramento de
contas bancárias para fins de pagamentos; aplicação e
resgate em fundos de rendimento; gestão de
investimentos conforme política estabelecida; emissão
de planilha para pagamento do IRRF dos fornecedores
não isentos; emissão de planilha para pagamento de
ISSQN/IBS; solicitação de guia de pagamento de
ISSQN/IBS; lançamento de transferências bancárias;
lançamento de rendimentos bancários; apuração e
lançamento de contas pagas pelo Município de Ponte
Nova/MG em favor do DMAES; apuração de valores
referentes às tarifas bancárias; monitoramento e
controle dos saldos financeiros por fonte de recursos;
remanejamento/ajuste de saldos em fontes de
recursos; apuração e lançamentos de entrada e/ou
saída de recursos pontuais, conforme extrato bancário;
transmissão e autorização de lote referente à folha de
pagamento para efetivação de seu pagamento junto à
instituição bancária; implementação e monitoramento
de controles internos; participação ativa em auditorias
internas e externas; participação ativa em
procedimentos de inventário e consolidação de
patrimônio; implementação de soluções para
automação de processos financeiros; monitoramento e
atualização de procedimentos de conformidade;
elaboração de relatórios financeiros periódicos;
identificação e mitigação de riscos financeiros.
Chefe de
Seção de
Ligações
Novas
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de
vistoria para ligação nova e mudança de padrão,
assegurando o cumprimento das normas técnicas e
operacionais da autarquia; gerenciar e distribuir as
ordens de serviço relativas a ligações novas de água;
Ensino
Fundamental
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
ligações novas de esgoto; mudança de padrão no
mesmo ramal; troca da caixa protetora do hidrômetro;
acompanhar a execução dos serviços realizados pela
equipe de ligação, garantindo qualidade, segurança,
produtividade e prazos; orientar tecnicamente as
equipes quanto a procedimentos, normas internas,
regulamentos e legislação aplicável; fiscalizar a correta
instalação de ramais, hidrômetros, caixas protetoras e
padrões, determinando correções quando constatadas
não conformidades; controlar e validar relatórios de
serviços executados, medições, registros fotográficos e
informações lançadas nos sistemas corporativos;
monitorar indicadores de desempenho da seção, como
volume de ligações executadas, retrabalho, tempo
médio de atendimento e conformidade técnica; propor
melhorias nos fluxos de trabalho, métodos de execução
e organização das equipes, visando eficiência
operacional e redução de custos; zelar pelo uso
adequado de materiais, equipamentos, ferramentas e
veículos, solicitando reposição ou manutenção quando
necessário; garantir o cumprimento das normas de
segurança do trabalho, orientando e fiscalizando o uso
de EPIs pelas equipes; prestar informações técnicas e
administrativas à chefia imediata, elaborando relatórios
gerenciais quando solicitado; atuar como responsável
técnico-administrativo da seção, respondendo pela
regularidade dos serviços de ligações novas; executar
outras atividades correlatas.
Chefe de
Seção de
Manutenção
Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades da
Seção de Manutenção, integrante da Divisão de
Produção, assegurando o funcionamento contínuo e
eficiente dos sistemas operacionais do DMAES;
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
manutenção elétrica e mecânica nas unidades de
captação, estações de tratamento de água, estações
elevatórias de água e esgoto, reservatórios e demais
unidades operacionais da autarquia; supervisionar,
coordenar e determinar a execução de reparos em
quadros de comando, painéis elétricos, motores
elétricos, bombas, sistemas de automação,
instrumentação e demais equipamentos
eletromecânicos vinculados aos sistemas de produção
Ensino
Fundamental
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
e distribuição; elaborar, acompanhar e controlar planos
de manutenção preventiva, corretiva e preditiva,
definindo cronogramas, prioridades e procedimentos
técnicos; controlar, supervisionar e orientar as
atividades dos servidores lotados na Seção de
Manutenção, observando o cumprimento das
atribuições, normas operacionais e de segurança do
trabalho; zelar pela conservação, manutenção e
perfeito funcionamento dos equipamentos, instalações
e estruturas físicas e eletromecânicas sob
responsabilidade da seção; comunicar à chefia
imediata quaisquer ocorrências relevantes, anomalias
operacionais ou necessidades de manutenção
emergencial, preventiva ou corretiva; colaborar na
realização de estudos técnicos visando à melhoria da
confiabilidade operacional, eficiência energética e
modernização dos sistemas e equipamentos; propor
melhorias nos procedimentos de manutenção,
padronização técnica, aquisição de equipamentos e
racionalização do uso de materiais e recursos; controlar
e acompanhar registros técnicos, relatórios de
manutenção, ordens de serviço e indicadores de
desempenho da seção; assegurar o cumprimento das
normas de segurança do trabalho, orientando e
fiscalizando o uso de equipamentos de proteção
individual e coletiva; prestar informações técnicas e
relatórios gerenciais à chefia imediata e aos
responsáveis técnicos quando solicitado; executar
outras atividades correlatas.
Chefe de
Seção de
Recursos
Humanos
Supervisionar a preparação e conferência dos dados
para o fechamento mensal da folha de pagamento,
garantindo a exatidão de informações como horas
extras, descontos e adicionais, dentro dos prazos
estabelecidos; coordenar o envio dos eventos do
eSocial ao órgão competente, assegurando
conformidade com a legislação estatutária e
previdenciária; monitorar e responder às solicitações
dos servidores sobre folha de pagamento em tempo
hábil, mantendo um canal de atendimento eficiente;
Ensino Médio
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
colaborar com a Seção de Finanças para alinhar o
cronograma de pagamento da folha ao fluxo de caixa
da autarquia, antecipando eventuais ajustes em caso
de restrições financeiras; trabalhar em conjunto com a
Contabilidade para garantir a correta classificação das
despesas com pessoal, facilitando a prestação de
contas ao Tribunal de Contas e auditorias internas;
elaborar relatórios mensais de impacto financeiro da
folha, com projeções de curto e médio prazo, para
subsidiar o planejamento financeiro da autarquia;
propor e implementar melhorias nos sistemas de
gestão de folha de pagamento, como a adoção de
softwares integrados ou a digitalização de processos
manuais, reduzindo erros e otimizando o tempo da
equipe; supervisionar a migração de dados para
plataformas digitais, garantindo a segurança das
informações e o treinamento da equipe no uso das
novas ferramentas; monitorar o desempenho dos
sistemas implantados, sugerindo atualizações ou
correções com base em feedbacks dos usuários e em
boas práticas de mercado; analisar demandas
recorrentes dos servidores e propor aprimoramentos
nas políticas internas de benefícios e descontos,
alinhando-as às necessidades da equipe e à
capacidade financeira da autarquia; revisar
periodicamente os regulamentos de benefícios,
assegurando conformidade com normas municipais,
estatutárias e federais, e submetê-los à aprovação da
Direção; supervisionar o arquivamento digital e físico
de documentos relacionados à folha, assegurando
organização e fácil acesso para consultas ou
fiscalizações; promover capacitações regulares para a
equipe sobre legislação estatutária, uso de sistemas de
RH e atendimento ao servidor, fortalecendo a
qualificação do setor; garantir o cumprimento de prazos
legais para envio de informações a órgãos de controle,
evitando multas ou sanções à autarquia; preparar a
seção para auditorias internas e externas, mantendo
registros atualizados e organizados, em conformidade
com as exigências dos órgãos de controle internos e
externos; elaborar relatórios gerenciais com
indicadores de desempenho, apresentando-os à
Direção para avaliação e tomada de decisão; realizar
análises anuais do impacto de reajustes salariais e
novas contratações na folha, propondo medidas
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
preventivas para manter o equilíbrio financeiro;
implementar um plano de contingência para situações
emergenciais, garantindo a continuidade do
pagamento dos servidores; acompanhar mudanças na
legislação municipal, estatuária, previdenciária e
nacional, ajustando os processos da seção para manter
a conformidade e informando a equipe sobre as
atualizações; executar outras atividades correlatas no
âmbito de suas atribuições.
Chefe de
Seção de Frota
Verificar a exatidão das notas fiscais relacionadas a
combustíveis, peças, serviços e outros insumos,
garantindo conformidade com contratos e legislação;
inserir notas fiscais em sistema informatizado,
promovendo digitalização para rastreabilidade e
auditoria; monitorar saldos financeiros disponíveis,
elaborando relatórios para planejamento orçamentário;
solicitar orçamentos detalhados, verificar adequação
técnica e financeira e aprovar com base em custobenefício; controlar pagamentos de IPVA,
licenciamento e taxas, além de monitorar e recorrer
multas quando cabível; gerenciar apólices e assegurar
cobertura adequada; utilizar sistemas de rastreamento
para localização, desempenho e otimização de rotas;
planejar e executar manutenção preventiva e corretiva
com checklists e fornecedores credenciados; manter
inventário digitalizado e atualizado, integrando-o a
sistemas de gestão; controlar vida útil dos pneus,
incluindo rodízio, recapagem e descarte sustentável;
monitorar uso e substituição, adotando descarte
ecológico e produtos eficientes; coordenar reparos de
pneus e câmaras, mantendo estoque mínimo e
agilidade; avaliar idade e condição dos veículos,
propondo substituição por modelos eficientes; fiscalizar
contratação de serviço de limpeza de veículos e
equipamentos, mantendo os veículos e equipamentos
em condições adequadas de uso pelos servidores
autorizados; monitorar consumo por veículo,
implementar relatórios de eficiência para otimização na
utilização dos recursos disponibilizados; estabelecer
procedimentos para descarte adequado de peças,
óleos e pneus usados; implantar e acompanhar a
utilização de checklist para vistorias semanais das
condições dos veículos e equipamentos da frota da
autarquia, objetivando a adequada conservação dos
Ensino Médio
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
bens públicos; verificar validade das CNHs, manter
cópias atualizadas e alertar sobre renovações;
organizar treinamentos sobre direção defensiva,
segurança viária e economia de combustível; manter
sistema seguro e organizado para chaves reserva e
Certificados de Registro dos veículos e equipamentos
da frota do DMAES; atualizar dados em plataformas de
prestação de contas, garantindo transparência e
conformidade; documentar sinistros, analisar causas e
propor ações preventivas; criar protocolo para registro
e resolução com prazos definidos; desenvolver plano
de ação para falhas mecânicas, acidentes ou
emergências; realizar auditorias regulares para
identificar desvios e propor melhorias; executar outras
atividades correlatas no âmbito de suas atribuições.
Chefe de
Seção de
Contas e
Consumo
Zelar pela recepção e intermediar atendimentos
presencialmente ao público que exigem uma maior
complexidade, assegurando que o atendimento e os
esclarecimentos prestados ao público interno e externo
sejam eficientes, corteses e estejam em conformidade
com a legislação vigente; garantir a qualidade da
comunicação e a eficácia na resolução das demandas
relacionadas aos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário; coordenar as rotinas diárias e
programações de cortes por inadimplência e as
respectivas religações após a regularização dos
débitos; orientar e supervisionar as equipes de campo
responsáveis pela execução física dos cortes e
religações; manter registros atualizados de todas as
ordens de serviço de corte e religação, controlando os
prazos de execução e a aplicação de taxas e
penalidades; liderar a equipe de atendimento, delegar
tarefas, aplicar treinamentos e monitorar o
desempenho individual e coletivo; proceder com
acompanhamento do processo de revisão de contas
por consumo atípico e por outros motivos diversos;
gerenciar e acompanhar demandas operacionais que
são designadas ao veículo do setor para serviços
externos; reportar resultados à gestão superior e
colaborar na proposição de novos serviços ou
melhorias nos processos, visando garantir um nível de
serviço adequado e a satisfação do usuário; manter a
organização e atualização de documentos, fichários,
legislações e dados cadastrais dos usuários,
Ensino Médio
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
assegurando a integridade e a disponibilidade das
informações; supervisionar o registro de solicitações de
suporte, reclamações e sugestões dos usuários,
garantindo o encaminhamento correto às áreas
responsáveis e o devido acompanhamento até a
solução; executar outras tarefas correlatas no âmbito
de sua atuação atendendo às necessidades
apresentadas e/ou à determinação do Diretor de
Atendimento.
Chefe de
Seção de
Processamento
de Dados
Organizar as rotinas de trabalho, criar cronogramas e
delegar rotas diárias para os leituristas; acompanhar
continuamente o trabalho da equipe, verificando a
produtividade e a qualidade das leituras realizadas;
assegurar que os dados coletados nos hidrômetros
sejam precisos e inseridos corretamente no sistema
comercial da empresa; orientar os leituristas sobre os
procedimentos corretos, o uso de equipamentos de
leitura e o tratamento cordial com os clientes; atuar
como intermediário entre a equipe de campo e a gestão
da empresa, reportando desafios como hidrômetros
danificados, locais de difícil acesso, ou reclamações de
clientes, e buscando soluções;
supervisionar a detecção de possíveis fraudes, defeitos
nos medidores ou outras irregularidades no consumo,
encaminhando as ocorrências para as equipes de
fiscalização e manutenção; zelar pela segurança da
equipe, que enfrenta desafios diários como condições
climáticas adversas, trânsito e animais, garantindo que
utilizem os EPIs e sigam as práticas de segurança;
garantir que os leituristas atuem como pontos de
contato eficazes com os clientes, esclarecendo dúvidas
básicas sobre a conta e a leitura, e entregando faturas
e avisos informativos; analisar dados de consumo,
performance de arrecadação e satisfação do cliente
para identificar tendências, problemas e oportunidades
de melhoria; coordenar a resposta a emergências e
incidentes, como vazamentos, pontos de baixa
pressão, falta de água que afete o sistema e outras
urgências, minimizando interrupções no serviço;
gerenciar as equipes do Centro de Controle de
Operações (CCO) e fazer a interface com as equipes
de campo para garantir a execução das ações
necessárias; supervisionar todas as atividades
operacionais e técnicas, garantindo a continuidade e a
Ensino Médio
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
segurança do fornecimento de água; Supervisionar e
coordenar a equipe de telefonistas ou atendentes,
garantindo que o serviço seja prestado de forma
eficiente e cordial; assegurar que as solicitações dos
usuários, como pedidos de informação, comunicação
de vazamentos, problemas de abastecimento, ou
dúvidas sobre faturas, sejam atendidas e direcionadas
aos setores responsáveis; executar outras tarefas
correlatas no âmbito de sua atuação atendendo às
necessidades apresentadas e/ou à determinação do
Diretor de Atendimento.
Chefe de
Seção de
Redes e
Ramais de
Água I
Coordenar, acompanhar e controlar a equipe
operacional nas manutenções e adequações das redes
e ramais de água do DMAES; providenciar os
encaminhamentos para manutenção e conservação
delas; controlar o correto cumprimento da carga horária
dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o
uso correto dos equipamentos de segurança individual;
zelar pela boa imagem da Administração; controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade; comunicar, por escrito, aos
superiores imediatos, ocorrências havidas. dirigir
veículos oficiais para exercer atividades próprias do
cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior; executar outras
atividades correlatas.
Ensino
Fundamental I
Completo
Chefe de
Seção de
Redes e
Ramais de
Água II
Coordenar, acompanhar e controlar a equipe
operacional nas manutenções e adequações das redes
e ramais de água do DMAES; providenciar os
encaminhamentos para manutenção e conservação
delas; controlar o correto cumprimento da carga horária
dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o
uso correto dos equipamentos de segurança individual;
zelar pela boa imagem da Administração; controlar as
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade; comunicar, por escrito, aos
superiores imediatos, ocorrências havidas. dirigir
veículos oficiais para exercer atividades próprias do
cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior; executar outras
atividades correlatas.
Ensino
Fundamental I
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
Chefe de
Seção de
Redes e
Ramais de
Esgoto I
Coordenar, acompanhar e controlar a equipe
operacional nas manutenções, implantações,
desobstruções e adequações das redes e ramais de
esgoto do DMAES; providenciar os encaminhamentos
necessários para a manutenção, conservação e correto
funcionamento das redes coletoras e ramais prediais
de esgoto; planejar, acompanhar, fiscalizar e garantir a
execução adequada dos serviços de recomposição de
pavimentos, calçamento e remendo de passeios
públicos decorrentes das intervenções nas redes e
ramais de esgoto, assegurando a conformidade com os
padrões técnicos, normas municipais e condições de
segurança e acessibilidade; controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelando pelo cumprimento das
atribuições dos cargos, bem como fiscalizar o uso
adequado dos equipamentos de proteção individual e
coletiva, observando as normas de segurança e saúde
no trabalho, especialmente aquelas aplicáveis às
atividades com exposição a agentes insalubres; zelar
pela boa imagem da administração pública, pelo
atendimento adequado aos usuários e pela correta
execução dos serviços, assegurando padrões de
qualidade, eficiência e continuidade operacional;
controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelos servidores sob sua responsabilidade;
acompanhar e fiscalizar serviços executados por
equipes próprias ou terceirizadas relacionados às
redes e ramais de esgoto, bem como aos serviços de
calçamento e remendo de passeio, quando designado,
garantindo a conformidade com projetos, normas
técnicas e legislações vigentes; comunicar aos
superiores imediatos, as ocorrências relevantes
havidas no âmbito de sua seção, incluindo
intercorrências operacionais, necessidades de
manutenção emergencial, irregularidades identificadas
ou situações que demandem providências superiores;
dirigir veículos oficiais para o exercício de atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e
autorizado por chefia ou autoridade superior; executar
outras atividades correlatas.
Ensino
Fundamental I
Completo
Chefe de
Seção de
Redes e
Coordenar, acompanhar e controlar a equipe
operacional nas manutenções, implantações,
desobstruções e adequações das redes e ramais de
Ensino
Fundamental I
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
Ramais de
Esgoto II
esgoto do DMAES; providenciar os encaminhamentos
necessários para a manutenção, conservação e correto
funcionamento das redes coletoras e ramais prediais
de esgoto; planejar, acompanhar, fiscalizar e garantir a
execução adequada dos serviços de recomposição de
pavimentos, calçamento e remendo de passeios
públicos decorrentes das intervenções nas redes e
ramais de esgoto, assegurando a conformidade com os
padrões técnicos, normas municipais e condições de
segurança e acessibilidade; controlar o correto
cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelando pelo cumprimento das
atribuições dos cargos, bem como fiscalizar o uso
adequado dos equipamentos de proteção individual e
coletiva, observando as normas de segurança e saúde
no trabalho, especialmente aquelas aplicáveis às
atividades com exposição a agentes insalubres; zelar
pela boa imagem da administração pública, pelo
atendimento adequado aos usuários e pela correta
execução dos serviços, assegurando padrões de
qualidade, eficiência e continuidade operacional;
controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelos servidores sob sua responsabilidade;
acompanhar e fiscalizar serviços executados por
equipes próprias ou terceirizadas relacionados às
redes e ramais de esgoto, bem como aos serviços de
calçamento e remendo de passeio, quando designado,
garantindo a conformidade com projetos, normas
técnicas e legislações vigentes; comunicar aos
superiores imediatos, as ocorrências relevantes
havidas no âmbito de sua seção, incluindo
intercorrências operacionais, necessidades de
manutenção emergencial, irregularidades identificadas
ou situações que demandem providências superiores;
dirigir veículos oficiais para o exercício de atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e
autorizado por chefia ou autoridade superior; executar
outras atividades correlatas.
Chefe de
Seção de
Estação de
Tratamento de
Água
Dirigir e orientar os operadores de ETA e auxiliares
técnicos, elaborando escalas e garantindo a correta
execução das tarefas; coordenar a coleta de amostras,
e orientar e acompanhar as análises da ETA e da
distribuição, incluindo em Distritos; promover a
conservação de equipamentos, máquinas e unidades
Ensino Médio
Completo
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Parecer_FLJ_014.2026_PL4.178.2026.docx
Cargo Atribuições Requisitos
de tratamento para evitar interrupções no
abastecimento, comunicando quaisquer
inconformidades ao Diretor da Divisão e aos
responsáveis técnicos pelo sistema de abastecimento
de água; gerenciar a compra, o recebimento e o
estoque de insumos químicos e biológicos necessários
ao tratamento de água para consumo humano e de
equipamentos laboratoriais de bancada e de coleta em
campo; apresentar sugestões para otimizar o
desenvolvimento das atividades no laboratório da ETA;
cumprir e fazer cumprir, em conjunto com o
responsável técnico, as Portarias e normas vigentes
relativas ao controle da qualidade da água; executar
outras atividades correlatas junto ao responsável
técnico para potabilizar um recurso hídrico captado.