Ofício 565/2026
De: Cleonice F. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 07/04/2026 às 11:45:44
Setores envolvidos:
GAP
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG)
1E111111111E
PROTOCOLO GERAL 359/2026
Data: 07104/2026 - Horário: 16746
Legislativo
Autoriza conceder área Jayne Aparecida Loures de Brito
À Sua Excelência o Senhor
o
9
1.)
CD
1"
LLI
a)
o
o
o
o
Ponte Nova, 07 de abril de 2026. csZi
o
Li9
o
1(" )" uJ
s•
o
13
Wellington Sabino de Oliveira >
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova É
c.s
Ponte Nova — MG -(3 o
> o c
Assunto: Projeto de Lei n°4.194/2026 o o
-;O_ -3
.t -c
E
o
o •05-
O 2
cu
Senhor Presidente, O• (
• ln
e
(á ' 17
O CD
cu
Estamos
-
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N° 4.194/2026, que "Autoriza o Poder —b
Executivo a conceder à empresa Jayne Aparecida Loures de Brito o direito de uso de bem público da área específica. o- 2
o r_
-o
c
"(7)
1)
`aluewesopuelV
ol!elem ledp!uniN
uoimAi wopoei sepi Jownr
IM
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/92E4-4960-0F1C-2B1A e informe o código 92E4-496C-OF1C-2B1A
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 92E4-4960-OF1C-2B1A
Elk"513
rf*.
2 1 r.ft
12;-1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 07/04/2026 11:53:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/92E4-496C-OF1C-2B1A
07/04/2026, 14:18 E-mail de Camara Municipal de Pànte Nova - Projeto de Lei 4194
Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto de Lei 4194
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 7 de abril de 2026 às 11:57
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Bom dia, Prezados,
Segue em anexo, o Ofício Gab 565/2026 e o Projeto de Lei 4194/2026 "que dispõe sobre conceder à empresa
Jayne Aparecida Loures de Brito o direito de uso de bem público da área que especifica."
Favor confirmar o recebimento.
Cleonice Felisberto
2 anexos
pr0j4194 Autoriza conceder área Jayne Ap. L. de Brito.pdf
1--1 96K
gabi 565 proj 4194.pdf
73K
https://mail.google.com/mail/u/1/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1861824109220458977&simpl=msg-f:18618241092204... 1/1
Autoriza conceder área Jayne Aparecida Loures de Brito
Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e SAMUEL IRIAS LOREDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/5A50-610E-2F40-12C2 e informe o código 5A50-610F-2F40-12C2
'eve0 'AOS 8dr1303S
saunas :sownionua
9303/170/L0 sç LS:0£:0
elau!cle9 op oHejaid dV0 -
ao!uoal0 - crittO
0W
0 leM1 930Z/1761:17
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n°4194/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Jayne Aparecida Loures de Brito o direito de uso de
bem público da área que especifica.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A Lei Municipal n° 3.589/2011 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos
para empresas que se estabelecerem na cidade de Ponte Nova ou nela ampliarem suas atividades, e
inclui, no rol de benefícios, a concessão do direito de uso de área pertencente ao poder público
municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por períodos iguais ou inferiores (art. 2°, 11., alínea
Gtc 39) .
A aprovação do referido benefício econômico depende da aprovação da Comissão de
Desenvolvimento Econômico (CODE) e deve ser precedida de publicação e ampla divulgação de edital
contendo a localização das áreas disponíveis para concessão, respectivas dimensões e outras
informações julgadas necessárias, fixando prazo para os interessados protocolarem na Prefeitura os
formulários de solicitação de incentivos.
No caso em tela, o projeto de lei encontra-se em conformidade com a Lei Municipal 3.589/2011,
já que a concessão pretendida foi devidamente apreciada e aprovada pela CODE, como se extrai da ata
anexa, e também foi precedida do Edital n° 001/2025, referente ao Chamamento Público de Concessão
de Incentivo Econômico no Distrito Industrial Granja Santa Maria e Abel Pesqueira Moreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, acreditando que a autorização para o Poder Executivo conceder o direito de uso do
imóvel público especificado à empresa Jayne Aparecida Loures de Brito, contribuirá para o processo
de desenvolvimento econômico do Município, contamos com a aprovação do Poder Legislativo e nos
colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Ponte Nova, 06 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
2
Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e SAMUEL IRIAS LOREDO
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N" 4194/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Jayne Aparecida Loures de Brito o direito de uso de
bem público da área que especifica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de termo de concessão de direito
de uso, o lote 04 da quadra B com 1.347,26 m2, no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme
croqui constante do anexo desta Lei, para a empresa Jayne Aparecida Loures de Brito, CNPJ
24.379.269/0001-99, localizada na Av. Vereador João Evangelista de Almeida, 3090, Sagrado Coração
de Jesus, nesta cidade.
§ 1° A área referida no caput encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula
n° 27.249.
§ 2° Para efeitos patrimoniais, da-se ao terreno referido o valor de R$ 379.718,47 (trezentos e setenta
e nove mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos).
§ 3° O termo citado no caput deste artigo é instrumento hábil a autorizar a utilização da área para
instalação e efetivo funcionamento do empreendimento.
§ 4° A imissão na posse do terreno fica condicionada à apresentação pela beneficiária do projeto básico
e executivo, incluindo memorial descritivo e detalhamento do empreendimento.
Art. 2° Fica autorizada a doação do lote à empresa mencionada no artigo 1° desta Lei ao vencimento
do prazo da concessão de uso, ou antes, a critério do Poder Público, obedecidas as disposições legais,
especialmente o artigo 2°, II, "d" da Lei Municipal n° 3.589/2011.
Art. 3
0 A concessão e a doação previstas nesta Lei encontram-se em conformidade com a Lei Municipal
n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se
estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
3
o Ô •
o
-J
-J
2
O
"2
iZ I
o
Ce
o
o
o
--I
c5
`1:1
E2
(i)
3
O
2
w
o
o
z
à(3
g.
o -o CO c
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4° A empresa beneficiada pela presente Lei sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos
2° a 4° da Lei Municipal n° 3.589/2011, assim como às obrigações assumidas no Termo de Concessão,
a ser celebrado, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mediante prévio processo
administrativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, XX de XXX)OCX de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
4
Assinado por 3 pessoas: FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e SAMUEL IRIAS LOREDO
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n°4.194/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa
Jayne Aparecida Loures de Brito o direito de uso de
bem público da área que especifica.
ANEXOS
Ponte Nova, 06 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
5
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A50-610F-2F40-12C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
.4#
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 07/04/2026 10:35:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 07/04/2026 10:39:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .)OXXXX- ) em 07/04/2026 11:37:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/5A50-610E-2F40-12C2