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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2026
Concede Diploma de Consagração
Pública à Senhora Lêda de Oliveira
Afonso Rocha.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa a proposta
de concessão do Diploma de Consagração Pública à Senhora Lêda de
Oliveira Afonso Rocha.
Lêda de Oliveira Afonso Rocha nasceu em Ponte Nova no dia 8 de
novembro de 1979. É filha de Antônio Afonso e de Maria das Graças de
Oliveira Afonso, ambos pastores da 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular
em Ponte Nova. Casada há 19 anos com Wasley Martins Pinto da Rocha.
Tem duas irmãs: Lídia de Oliveira Afonso, Letícia de Oliveira Afonso e o
sobrinho Thor Henrique de Oliveira.
Formada em Teologia, exerce a missão do pastoreio há 13 anos na
2ª Igreja do Evangelho Quadrangular, onde assumiu a direção, após o pai
passar por uma enfermidade, mas, como acredita Lêda, para Glória de Deus,
hoje ele está bem, curado e renovado.
A 2ª Igreja do Evangelho Quadrangular reúne muitos fiéis que formam
uma família que ama, serve, sustenta, abraça com amor e unidade.
Cristã desde o nascimento, ela se realiza ao servir e cuidar de
pessoas, crê que nasceu com essa missão. Amar a Deus e amar vidas faz
com que Lêda senta-se viva e útil na terra. Ela tem o desejo de viver um
mundo melhor, com pessoas curadas do corpo e da alma e é para isso que
contribui, sendo essa a sua maior conquista. Como mulher de fé, deseja que
Deus abençoe nossa nação e nossa cidade em cada dia.
Solicito ao Plenário, a aprovação dessa merecida homenagem.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
Fabiano Souza da Cruz
Vereador – AVANTE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2026
Concede Diploma de Consagração
Pública à Senhora Lêda de Oliveira
Afonso Rocha.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e a Mesa Diretora, no uso de
suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Consagração Pública à Senhora Lêda de
Oliveira Afonso Rocha.
Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue à agraciada em
sessão solene do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, de de 2026.
MESA DIRETORA
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente
Fabiano Souza da Cruz
Vice-Presidente
Márcio Alves Ferreira
Secretário
Iniciativa
Fabiano Souza da Cruz
Vereador - AVANTE
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