PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n° 4.197/2026
Senhor Presidente,
Ponte Nova, 14 de abril de 2026.
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PROTOCOLO GERAL 391/2026 Data: 14/04/2026 - Horário: 1810
Legislativo
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°.
4.197/2026, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão do imóvel doado ao Instituto
Nacional do Seguro Social ao patrimônio do Município."
Atenciosamente,
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0869-64B2-E9BB-6828
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ne MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 14/04/2026 13:50:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/0869-64B2-E9BB-6828
14/04/2026, 17:50 E-mail de Camara Municipal de POnte Nova - Projeto de Lei 4.197
fr Gmail
Projeto de Lei 4.197
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Boa tarde, Juliana.
14 de abril de 2026 às
13:59
Segue em anexo, o Oficio Gab 927/2026 e o Projeto de Lei 4197/2026 que "Autoriza o Poder Executivo a
proceder à reversão do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social ao patrimônio do
Município."
Favor confirmar o recebimento.
Cleonice Felisberto
3 anexos
gab 927 proj 4197.pdf
EJ 63K
proj 4.197Autoriza a proceder à reversão do imóvel.doc.pdf
129K
proj 4.197Autoriza a proceder à reversão do imóvel.doc
152K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1862465995262826107&simpl=msg-f:18624659952628... 1/1
Ato oficial 4.197/2026
De: Cleon ice F. - GAP
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
Data: 14/04/2026 às 12:06:29
Setores envolvidos:
GAP, SEDEURB, SEGOV
Reversão do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social
Anexos:
proj_4_197Autoriza_a_proceder_a_reversao_do_imovel_doc.pdf
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1)
PREFEITURA DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 4.197/2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão
do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro
Social ao patrimônio do Município.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
A presente proposição tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo a lavrar escritura pública
de revogação da doação do imóvel doado ao INSS para construção da sede própria, em vista
da inexecução do encargo no prazo previsto e considerando ainda o art. 22-B da Lei Federal
n° 13.240/2015, incluído pela Lei n° 14.011/2020, que determina a reversão ao Município do
imóvel doado ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social com encargo para construção
de unidade da Previdência Social, cuja obra não tenha iniciado até 10 de dezembro de 2019.
Conforme previsto na legislação autorizativa à época, a doação foi condicionada à construção
e implantação de unidade destinada à prestação de serviços previdenciários no prazo
determinado, o qual se encerrou em 31 de dezembro de 2025. Entretanto, verifica-se que, até a
presente data, não houve o cumprimento da finalidade pactuada, tampouco a execução de
qualquer obra no referido imóvel.
A inobservância do encargo caracteriza hipótese clara de reversão, nos termos dos princípios
que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e supremacia
do interesse público. A manutenção do imóvel sob titularidade do donatário, sem a devida
destinação, representa prejuízo à coletividade, uma vez que impede a utilização de área
pública para atendimento de demandas essenciais da população.
Dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio do Município mostra-se medida necessária e
oportuna, permitindo que a área seja destinada a novo projeto de relevante interesse social.
Destaca-se que o Poder Público Municipal pretende utilizar o referido bem para a construção
de equipamento voltado à área de saúde (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e DrogasCAPS-Ad) com recursos oriundos do Plano Saúde Rio Doce - acordo Mariana, ampliando e
qualificando os serviços oferecidos à população do Município e Região de Saúde.
Ponte Nova, 14 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
1
Av. Caetano Marinho, n°306, Centro I Ponte Nova - MG I CEP 35430-001 I Telefone: (31) 3819-5473 CNPJ
23.804.149/0001-29
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PREFEITURA DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NI° 4.197 /2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão
do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro
Social ao patrimônio do Município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a reversão ao patrimônio do
Município do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Ponte Nova sob a matrícula de n2 24.949, Registro Geral, Livro n2 2,
doado conforme escritura pública lavrada pelo Tabelião do 32 Ofício de Notas de Ponte Nova,
no livro n2 197, fls. 043, em 02.07.2014, em vista o não cumprimento do encargo de
construção da sede própria do INSS, nos termos do art. 42 da Lei Municipal n2 3.199/2008, do
art. 22-B da Lei Federal n° 13.240/2015 e de acordo com o processo administrativo n2
4.577/2026, instituído pela Portaria n2 068/2026.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, XX de XXXXX de XXXX.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
2
Av. Caetano Marinho, n°306, Centro 1 Ponte Nova MG 1 CEP 35430-001 1 Telefone: (31) 3819-5473 CNPJ
23.804.149/0001-29
1)
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 21C6-A544-3012-64CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 14/04/2026 12:08:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 14/04/2026 12:28:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL IRIAS LOREDO (CPF .XXX.XXX- ) em 14/04/2026 13:26:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova .1doc.com.br/verificacao/21C6-A544-3012-64CE