Ofício 616/2026
De: Cleonice F. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 13/04/2026 às 16:30:14
Setores envolvidos:
GA P
Projeto de Lei Complementar n2 4.196
Anexos:
gabPL4196.pdf
Cintara Municipal de Ponte Nova (MG)
1111111111111111
PROTOCOLO GERAL 387/2026 Data: 14/04/2026 - Horário: 1447
Legislativo
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ponte Nova, 13 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 4.196/2026
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N°. 4.196/2026, que "Altera a Lei Complementar Municipal n°4.754, de 28 de
dezembro de 2023, para dispor sobre a lotação e distribuição das vagas do cargo de Auxiliar Geral de
Conservação de Vias, e dá outras providências."
Atenciosamente,
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Te!: (31) 3819-5454
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6579-19E3-E14C-B923
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Nie MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF )00CXXX- ) em 13/04/2026 16:54:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/6579-19E3-E14C-B923
• 14/04/2026, 13:40 E-mail de Camara Municipal de Printe Nova - Projeto de Lei 4.196
M Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto de Lei 4.196
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Boa tarde, Juliana.
13 de abril de 2026 às
17:02
Segue em anexo, o Ofício Gab 616/2026 e o Projeto de Lei C. 4.196/2026, que "Altera a Lei Complementar
Municipal n° 4.754, de 28 de dezembro de 2023, para dispor sobre a lotação e distribuição das vagas do
cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias, e dá outras providências."
Obs: Pedimos urgência nesse Projeto.
At.te.,
Cleonice Felisberto
Favor confirmar o recebimento.
3 anexos
gab 616 proj 4196.pdf
113K
proj 4.196Altera a Lei Complementar Municipal n° 4.754, de 28 de dezembro de 2023.pdf
151K
proj 4.196Altera a Lei Complementar Municipal n° 4.754, de 28 de dezembro de 2023.doc
85K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1862386908018857893&simpl=msg-f:18623869080188... 1/1
Ato oficial 4.196/2026
De: Cleonice F. - GAP
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
Data: 13/04/2026 às 16:06:54
Setores envolvidos:
GAP, SRH
Altera a Lei Complementar Municipal n° 4.754
Anexos:
proj_4_196Altera_a_Lei_Complementar_Municipal_n_4_754_de_28_de_dezembro_de_2023.pdf
GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Ei
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.196/2026
Altera a Lei Complementar Municipal n° 4.754, de 28 de dezembro
de 2023, para dispor sobre a lotação e distribuição das vagas do
cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias, e dá outras providências.
Exposição de motivos
A Lei Complementar Municipal n° 4.754, de 28 de dezembro de 2023, criou 15 (quinze)
vagas de Auxiliar Geral de Conservação de Vias, originalmente vinculadas ao Setor de
Prevenção e Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde.
Com a realização de processo seletivo público específico para Agentes de Combate às
Endemias, a demanda do referido setor por profissionais no cargo de Auxiliar Geral de
Conservação de Vias foi substancialmente reduzida, o que permite racionalizar o uso
dessa força de trabalho em outras áreas da Administração Municipal que atualmente
apresentam elevada demanda reprimida.
A proposta ora apresentada tem por finalidade desvincular, formalmente, as 15 vagas de
Auxiliar Geral de Conservação de Vias da Secretaria Municipal de Saúde, facultando
sua lotação e distribuição entre as diversas Secretarias Municipais, conforme as
necessidades do serviço e critérios definidos pelo órgão de gestão de pessoas.
Importa destacar que não há criação de novos cargos nem aumento de despesa com
pessoal, uma vez que se trata apenas de readequação da lotação de vagas já existentes,
preservando-se o quantitativo de cargos e a estrutura remuneratória já prevista na Lei
Complementar Municipal n° 4.754/2023 e na Lei Complementar Municipal n°
4.238/2019.
A medida contribuirá para o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis,
o aumento da eficiência administrativa e a melhoria da prestação de serviços públicos,
sem impacto orçamentário adicional, atendendo aos princípios da economicidade,
eficiência e interesse público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Ponte Nova, 13 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
1
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
5454
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.196/2026
Altera a Lei Complementar Municipal n° 4.754, de 28 de dezembro
de 2023, para dispor sobre a lotação e distribuição das vagas do
cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Complementar Municipal n° 4.754, de 28 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Ficam criadas 15 (quinze) vagas no cargo de Auxiliar Geral de
Conservação de Vias, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração
Direta do Município, com os requisitos para investidura, jornada de trabalho e
vencimento básico dispostos no Anexo II da Lei Complementar Municipal n°
4.238, de 03 de abril de 2019, facultada sua lotação e distribuição entre as
Secretarias Municipais, de acordo com as necessidades do serviço e critérios
fixados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
I — o Setor de Prevenção e Combate às Endemias, constante no Anexo V da
Lei Complementar Municipal n° 4.238, de 2019, passa a vigorar com a
exclusão das 15 (quinze) vagas de Auxiliar Geral de Conservação de Vias ali
anteriormente vinculadas;
II — o quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar Geral de Conservação de
Vias constante do Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 4.238, de
2019, permanece inalterado em relação ao seu montante total, mantidas as 15
(quinze) vagas criadas pela presente Lei Complementar, com lotação e
distribuição entre as Secretarias Municipais na forma prevista no caput."
Art. 2° A lotação e a movimentação dos ocupantes das vagas referidas no art. 10 dar- seão por ato motivado da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observado o
interesse público, a conveniência administrativa e as atribuições legais do cargo
previstas no Anexo III da Lei Complementar n° 4.238/2019.
Art. 3" Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal
n° 4.754, de 28 de dezembro de 2023.
2
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
5454
GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Nova, xx de xxx de xxx.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
3
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-
5454
GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
1)
"MN
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F2A1-6EE8-55BF-5C95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX- ) em 13/04/2026 16:12:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 13/04/2026 16:13:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/F2A1-6EE8-55BF-5C95