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PROJETO DE LEI COMPLEMENAR Nº 4.191/2026
Altera a Lei Complementar Municipal n°
2.006/95, que institui a política de pessoal do
Departamento de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova - DMAES, para criar cargo
efetivo e dá outras providências.
As Comissões de Finanças, Legislação e Justiça e de Orçamento e Tomada de
Contas são de parecer que o projeto de lei epigrafado é constitucional e está
adequada às normas orçamentárias, podendo ser submetida à apreciação do
Plenário. Voto contrário da vereadora Fernanda Bitencourt.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
Fabiano Souza da Cruz José Rubens Tavares Wagner Luiz T. Gomides
Comissão de Finanças, Legislação e Justiça
Carlos Pinto da Paixão Fernanda F. Bitencourt Suellenn C. N. Monteiro;
Comissão de Orçamento e Tomada de Contas
PARECER CONJUNTO Nº 07.2026
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
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