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materia nº 4198/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4198 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para execução do financiamento FINSA de Aquisição de ônibus para Transportes Coletivo junto à Caixa Econômica Federal.
native_id20645

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando votação 13ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-04 Leitura de parecer da COTC 13ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-30 Leitura de parecer da CFLJ/CSPM 13ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura
2026-04-30 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 3° Reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-04-29 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 6ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais– CSPM
2026-04-27 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 5ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-22 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 11ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário 11ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T16:13:13.345992-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-05-05T16:12:46.613954-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício 655/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 17/04/2026 às 17:12:53 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4198/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei 4.198/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Camara Municipal de Ponte Nova (111G) 
11911111111 
PROTOCOLO GERAL 41112026 
Data 22/04/2026 -1-4orário: 14:25 
Legislativo 
Ponte Nova, 17 de abril de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima o PROJETO DE LEI 
4198/2026, que" Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para execução do 
financiamento FINISA de Aquisição de ônibus para Transporte Coletivo junto à Caixa Econômica Federal. 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/B21D-074F-D977-9FB0 e informe o código B21D-074F-D977-9FB0 
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eieeeeieeeeieer 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: B21D-074F-D977-9FB0 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF XXX.XXX ) em 17/04/2026 19:13:05 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/B21D-074F-D977-9FB0 
22/04Q026, 13:27 E-mail de Camara Municipal de Peente Nova - Projeto 4198/2026 
Gmail 
Projeto 4198/2026 
1 mensagem 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
22 de abril de 2026 às 
08:54 
Bom Dia 
Segue em anexo , o Ofício Gab 655/2026 e o Projeto de Lei 4198/2026 "Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente para execução do financiamento FINISA de Aquisição de ônibus 
para Transporte Coletivo junto à Caixa Econômica Federal." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto 
2 anexos 
imã pr0j4198 autoriza abertura de credito adicional financiamento.pdf 
136K 
fin gab655 pr0j4198.pdf 
67K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863171579255606154&simpl=msg-f:18631715792556... 1/1 
Ato oficial 4.198/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
Data: 17/04/2026 às 10:20:37 
Setores envolvidos: 
GAP, SEGOV, SEMUT 
Autoriza a abertura de credito adicional financiamento 
Anexos: 
proj4198_autoriza_a_abertura_de_credito_adicional_financiamento.pdf 
RODRIGO CARRARO ARSENIO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N" 4.198/2026 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente para 
execução do financiamento FINISA de 
Aquisição de ônibus para Transporte 
Coletivo junto à Caixa Econômica Federal. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, 
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei, que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento 
vigente, no valor de R$ 13.746.630,09 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, 
seiscentos e trinta reais e nove centavos), viabilizando a efetiva contratação e execução do 
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA, 
destinado à aquisição de ônibus para o transporte coletivo urbano de passageiros em Ponte 
Nova. 
Cumpre destacar que a autorização legislativa para contratação do financiamento já foi 
oportunamente concedida por esta Casa, tendo sido aprovadas as condições gerais da 
operação de crédito. O presente projeto constitui, portanto, etapa conclusiva de natureza 
estritamente orçamentária, necessária para que os recursos financeiros possam ser 
devidamente incorporados ao orçamento municipal e, assim, executados conforme as 
normas vigentes, em especial a Lei Federal n° 4.320/1964. 
Trata-se, em outras palavras, de medida técnica indispensável para colocar em prática 
decisão já tomada em conjunto entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, permitindo 
que o Município conclua o processo de financiamento e dê início à renovação da frota de 
ônibus que atende a população. 
É importante ressaltar que a estruturação desta operação de crédito foi desenhada de modo 
a minimizar o impacto sobre o subsídio ao transporte público, preservando o equilíbrio 
das contas públicas municipais. A utilização do financiamento FINISA, associado a um 
planejamento financeiro responsável, permitirá que a renovação da frota seja realizada de 
forma gradual e sustentável, sem necessidade de elevação significativa de repasses ou de 
criação de novos encargos para o Município. 
Avenida Caetano Marinho, 306 - Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
Sftio: www.pontenova.mg.gov.br 
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RODRIGO CARRARO ARSENIO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Além disso, a entrada em operação de uma frota mais moderna tende, ao longo do tempo, a 
reduzir custos operacionais com manutenção corretiva e consumo de combustível, fatores 
que contribuem para conter a necessidade de aumentos no subsídio, especialmente em 
cenário de alta de insumos e de pressão inflacionária sobre o sistema de transporte público 
em todo o país. 
Diante do estágio avançado em que se encontra o processo de financiamento, a aprovação 
célere deste Projeto de Lei reveste-se de caráter de urgência prática, por três motivos 
principais: 
a) trata-se de etapa final para a conclusão da operação junto à Caixa Econômica Federal, 
não se tratando de nova decisão de mérito, mas de adequação orçamentária às exigências 
legais e contratuais; 
b) a tramitação rápida permitirá que o Município cumpra tempestivamente os prazos 
pactuados com a instituição financeira, evitando atrasos ou necessidade de readequações 
que possam prejudicar a liberação dos recursos; 
c) a população de Ponte Nova, que diariamente enfrenta as limitações de uma frota mais 
antiga, poderá ser beneficiada mais rapidamente com veículos mais seguros, confortáveis e 
eficientes. 
Do ponto de vista jurídico e orçamentário, o presente Projeto de Lei está em conformidade 
com a legislação vigente, em especial: 
• a Lei Federal n° 4.320/1964, quanto à abertura de crédito adicional suplementar e às 
fontes de recursos, notadamente o excesso de arrecadação decorrente da operação 
de crédito e o superávit financeiro de exercícios anteriores; 
• as normas aplicáveis à contratação de operações de crédito pelos Municípios, já 
observadas na lei anteriormente aprovada por esta Casa, que autorizou a celebração 
do financiamento. 
Os recursos orçamentários objeto deste projeto estão devidamente vinculados à finalidade 
específica de aquisição de ônibus para o transporte coletivo, bem como à amortização e 
ao serviço da dívida correspondente, garantindo transparência e rastreabilidade na 
aplicação dos valores. 
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
Sítio: www.pontenova.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Diante do exposto, ressaltando o compromisso deste Governo Municipal com a melhoria 
da qualidade do transporte coletivo, com a segurança dos usuários e com a 
responsabilidade fiscal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal e contamos com a costumeira sensibilidade e colaboração dos 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras para sua aprovação com a maior 
brevidade possível. 
Ponte Nova,17 de abril de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Rodrigo Carraro Arsênio 
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte 
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
Sítio: www.pontenova.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.198/2026 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para 
execução do financiamento FINISA de 
Aquisição de ônibus para Transporte 
Coletivo junto à Caixa Econômica Federal. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a abertura no orçamento vigente de crédito adicional 
Especial no valor de R$ 13.746.630,09 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, 
seiscentos e trinta reais e nove centavos), nas seguintes unidades e funcionais 
programáticas: 
Unidade 02.15 - SECRETARIA MUN. DE MOB. URB. E TRANSPORTE 
Sub-Unid. 02.15.01 - SECRETARIA MUN. DE MOB. URB. E TRANSPORTE 
26.453.0008.1334 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO — FINISA/TRANSPORTE 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
1.754.000.0000 Operações de Credito Internas. R$ 12.000.000,00 
Unidade 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Unidade 02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
28.843.0000.0078 - AMORTIZAÇÃO OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
FINISA/TRANSPORTE 
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 1.336.373,69 
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 410.256,40 
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa constantes no artigo 
anterior, correrão à conta das seguintes fontes: 
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
Sítio: www.pontenova.mg.gov.br 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I - Do excesso de arrecadação financeiro proveniente dos recursos a ser 
transferido ao Município através da Caixa Econômica Federal, referente a Operação de 
Credito FINISA, no valor de R$12.000.0000,00 (doze milhões de reais), conforme inciso 
II, do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; 
II - Do superávit financeiro do exercício de 2025, proveniente de recursos 
próprios, no valor R$ 1.746.630,09 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos 
e trinta reais e nove centavos), conforme inciso I, do parágrafo 10 do art. 43 da Lei Federal 
n°. 4.320/64. 
Art. 3° Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1° 
desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29/12/2025) e na LDO - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal n° 4.856, de 10/07/2025). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 Revogam-se as disposições contrárias 
Ponte Nova, de de. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Rodrigo Carraro Arsênio 
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte 
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
Sítio: www.pontenova.mg.gov.br 
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AD VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 0E28-745E-BB00-3B09 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
*, RODRIGO CARRARO ARSENIO (CPF .XXX.XXX- ) em 17/04/2026 10:51:48 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 17/04/2026 11:09:38 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Ne FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- em 17/04/2026 11:16:27 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/CE28-745E-BB00-3BC9 

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