Ofício 655/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 17/04/2026 às 17:12:53
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4198/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei 4.198/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Camara Municipal de Ponte Nova (111G)
11911111111
PROTOCOLO GERAL 41112026
Data 22/04/2026 -1-4orário: 14:25
Legislativo
Ponte Nova, 17 de abril de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima o PROJETO DE LEI
4198/2026, que" Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para execução do
financiamento FINISA de Aquisição de ônibus para Transporte Coletivo junto à Caixa Econômica Federal.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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1) VERIFICAÇÃO DAS
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF XXX.XXX ) em 17/04/2026 19:13:05 GMT-03:00
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22/04Q026, 13:27 E-mail de Camara Municipal de Peente Nova - Projeto 4198/2026
Gmail
Projeto 4198/2026
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
22 de abril de 2026 às
08:54
Bom Dia
Segue em anexo , o Ofício Gab 655/2026 e o Projeto de Lei 4198/2026 "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente para execução do financiamento FINISA de Aquisição de ônibus
para Transporte Coletivo junto à Caixa Econômica Federal."
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
2 anexos
imã pr0j4198 autoriza abertura de credito adicional financiamento.pdf
136K
fin gab655 pr0j4198.pdf
67K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863171579255606154&simpl=msg-f:18631715792556... 1/1
Ato oficial 4.198/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
Data: 17/04/2026 às 10:20:37
Setores envolvidos:
GAP, SEGOV, SEMUT
Autoriza a abertura de credito adicional financiamento
Anexos:
proj4198_autoriza_a_abertura_de_credito_adicional_financiamento.pdf
RODRIGO CARRARO ARSENIO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N" 4.198/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente para
execução do financiamento FINISA de
Aquisição de ônibus para Transporte
Coletivo junto à Caixa Econômica Federal.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 13.746.630,09 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil,
seiscentos e trinta reais e nove centavos), viabilizando a efetiva contratação e execução do
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA,
destinado à aquisição de ônibus para o transporte coletivo urbano de passageiros em Ponte
Nova.
Cumpre destacar que a autorização legislativa para contratação do financiamento já foi
oportunamente concedida por esta Casa, tendo sido aprovadas as condições gerais da
operação de crédito. O presente projeto constitui, portanto, etapa conclusiva de natureza
estritamente orçamentária, necessária para que os recursos financeiros possam ser
devidamente incorporados ao orçamento municipal e, assim, executados conforme as
normas vigentes, em especial a Lei Federal n° 4.320/1964.
Trata-se, em outras palavras, de medida técnica indispensável para colocar em prática
decisão já tomada em conjunto entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, permitindo
que o Município conclua o processo de financiamento e dê início à renovação da frota de
ônibus que atende a população.
É importante ressaltar que a estruturação desta operação de crédito foi desenhada de modo
a minimizar o impacto sobre o subsídio ao transporte público, preservando o equilíbrio
das contas públicas municipais. A utilização do financiamento FINISA, associado a um
planejamento financeiro responsável, permitirá que a renovação da frota seja realizada de
forma gradual e sustentável, sem necessidade de elevação significativa de repasses ou de
criação de novos encargos para o Município.
Avenida Caetano Marinho, 306 - Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454
Sftio: www.pontenova.mg.gov.br
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RODRIGO CARRARO ARSENIO, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Além disso, a entrada em operação de uma frota mais moderna tende, ao longo do tempo, a
reduzir custos operacionais com manutenção corretiva e consumo de combustível, fatores
que contribuem para conter a necessidade de aumentos no subsídio, especialmente em
cenário de alta de insumos e de pressão inflacionária sobre o sistema de transporte público
em todo o país.
Diante do estágio avançado em que se encontra o processo de financiamento, a aprovação
célere deste Projeto de Lei reveste-se de caráter de urgência prática, por três motivos
principais:
a) trata-se de etapa final para a conclusão da operação junto à Caixa Econômica Federal,
não se tratando de nova decisão de mérito, mas de adequação orçamentária às exigências
legais e contratuais;
b) a tramitação rápida permitirá que o Município cumpra tempestivamente os prazos
pactuados com a instituição financeira, evitando atrasos ou necessidade de readequações
que possam prejudicar a liberação dos recursos;
c) a população de Ponte Nova, que diariamente enfrenta as limitações de uma frota mais
antiga, poderá ser beneficiada mais rapidamente com veículos mais seguros, confortáveis e
eficientes.
Do ponto de vista jurídico e orçamentário, o presente Projeto de Lei está em conformidade
com a legislação vigente, em especial:
• a Lei Federal n° 4.320/1964, quanto à abertura de crédito adicional suplementar e às
fontes de recursos, notadamente o excesso de arrecadação decorrente da operação
de crédito e o superávit financeiro de exercícios anteriores;
• as normas aplicáveis à contratação de operações de crédito pelos Municípios, já
observadas na lei anteriormente aprovada por esta Casa, que autorizou a celebração
do financiamento.
Os recursos orçamentários objeto deste projeto estão devidamente vinculados à finalidade
específica de aquisição de ônibus para o transporte coletivo, bem como à amortização e
ao serviço da dívida correspondente, garantindo transparência e rastreabilidade na
aplicação dos valores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto, ressaltando o compromisso deste Governo Municipal com a melhoria
da qualidade do transporte coletivo, com a segurança dos usuários e com a
responsabilidade fiscal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal e contamos com a costumeira sensibilidade e colaboração dos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras para sua aprovação com a maior
brevidade possível.
Ponte Nova,17 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Rodrigo Carraro Arsênio
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454
Sítio: www.pontenova.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.198/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para
execução do financiamento FINISA de
Aquisição de ônibus para Transporte
Coletivo junto à Caixa Econômica Federal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura no orçamento vigente de crédito adicional
Especial no valor de R$ 13.746.630,09 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil,
seiscentos e trinta reais e nove centavos), nas seguintes unidades e funcionais
programáticas:
Unidade 02.15 - SECRETARIA MUN. DE MOB. URB. E TRANSPORTE
Sub-Unid. 02.15.01 - SECRETARIA MUN. DE MOB. URB. E TRANSPORTE
26.453.0008.1334 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO — FINISA/TRANSPORTE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1.754.000.0000 Operações de Credito Internas. R$ 12.000.000,00
Unidade 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade 02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28.843.0000.0078 - AMORTIZAÇÃO OPERAÇÃO DE CRÉDITO
FINISA/TRANSPORTE
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 1.336.373,69
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 410.256,40
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa constantes no artigo
anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454
Sítio: www.pontenova.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Do excesso de arrecadação financeiro proveniente dos recursos a ser
transferido ao Município através da Caixa Econômica Federal, referente a Operação de
Credito FINISA, no valor de R$12.000.0000,00 (doze milhões de reais), conforme inciso
II, do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
II - Do superávit financeiro do exercício de 2025, proveniente de recursos
próprios, no valor R$ 1.746.630,09 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos
e trinta reais e nove centavos), conforme inciso I, do parágrafo 10 do art. 43 da Lei Federal
n°. 4.320/64.
Art. 3° Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1°
desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29/12/2025) e na LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal n° 4.856, de 10/07/2025).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0 Revogam-se as disposições contrárias
Ponte Nova, de de.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Rodrigo Carraro Arsênio
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454
Sítio: www.pontenova.mg.gov.br
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AD VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E28-745E-BB00-3B09
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*, RODRIGO CARRARO ARSENIO (CPF .XXX.XXX- ) em 17/04/2026 10:51:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 17/04/2026 11:09:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ne FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- em 17/04/2026 11:16:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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