Ofício 656/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 17/04/2026 às 17:13:58
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4199/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei 4.199/2026
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG)
1111N111111111111
PROTOCOLO GERAL 410/2026
Data: 22/0412026 - Horário: 14:13
Legislativo
Ponte Nova, 17 de abril de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima o PROJETO DE LEI
4.199/2026, que" Autoriza o Município a receber do Estado de Minas Gerais o imóvel registrado sob a matrícula n°
15.685, a folhas 6 do Livro 3- k, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova."
Atenciosamente,
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE79-3EA-1-CB26-EB35
r;•;,'
I
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 17/04/2026 19:13:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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22/04/2026, 13:32 E-mail de Camara Municipal de Peonte Nova - Projeto 4199/2026
1¥41 Gmail
Projeto 4199/2026
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
22 de abril de 2026 às
08:55
Bom Dia
Segue em anexo, o Ofício Gab656/2026 e o Projeto 4199/2026 "Autoriza o Município a receber do Estado de
Minas Gerais o imóvel registrado sob a matricula n° 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova."
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto.
--
2 anexos
amo pr0j4199 autoriza receber do Estado do Esporte Clube Palmeirense.pdf
2935K
gab656 proj4199.pdf
73K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view-nt&search=all&permthid=thread-f:1863171673377495366&simpl=msg-f:18631716733774... 1/1
Ato oficial 4.199/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
Data: 17/04/2026 às 10:42:54
Setores envolvidos:
GAP, SEGOV
Autoriza receber do Estado o Esporte Clube Palmeirense
Anexos:
1_proj4199_autoriza_recebimento_palmeirense.pdf
2_proj4199Escritura_Esporte_Clube_Palmeirense.pdf
3_proj4199_Matricula_Esporte_Clube_Palmeirense.pdf
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.199/2026
Autoriza o Município a receber do Estado de Minas
Gerais o imóvel registrado sob a matrícula n° 15.685, a
folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ponte Nova.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei destina-se a regularizar o recebimento em doação do imóvel
situado no Guarapiranga, sede esportiva do Esporte Clube Palmeirense, cuja doação foi autorizada
pela Lei Estadual n° 23.995, de 25/11/2021.
Tratando-se de doação com encargos, nos termos do parágrafo único do artigo 1°, que destina
o imóvel à oferta de práticas esportivas, culturais e de lazer para a população, sob pena de reversão
ao patrimônio do Estado se não houver esta destinação no prazo de cinco anos, nos termos do artigo
2°, torna-se necessária a autorização legislativa, conforme previsto no artigo 25 da Lei Orgânica do
Município.
Desta forma, solicitamos a aprovação.
Ponte Nova, 17 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°4.199/2026
Autoriza o Município a receber do Estado de Minas
Gerais o imóvel registrado sob a matrícula n° 15.685, a
folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do Estado de Minas Gerais, nos
termos da Lei Estadual n°23.995, de 25/11/2021, o imóvel com área de 11.190 m2 (onze mil, cento
e noventa metros quadrados), situado no bairro Guarapiranga, no município de Ponte Nova,
registrado sob a matrícula n° 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Ponte Nova.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454
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E
r- 12 L. I Lr /Ai r ij r1MI ivI LJU
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE
SERVIÇO NOTARIAL DO 3 9 OFÍCIO
TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI
AV. AUGUSTO DE LIMA, 385 - CEP 30190-000 - FONE: (31) 3273-5744 - BELO HORIZONTE - MG
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LIVRO
2637 N
FOLHA
058
ESCRITURA PÚBLICA DE
DOAÇÃO QUE FA7FM
ESTADO DE MINAS
GERAIS, E MUNICÍPIO
DE PONTE NOVA, NA
FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos este
instrumento público de escritura virem que, ao(s) 10 (dez) dias do
mês de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três) nesta Cidade
de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no Serviço Notarial
do 3° Ofício na Avenida Augusto de Lima, n° 385, Centro,
endereço eletrônico: cartorio@cartoriotriginelli. com. br,
compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como
OUTORGANTE DOADOR: ESTADO DE MINAS GERAIS,
inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.615/0001-60, com sede na
cidade de Belo Horizonte, MG, na Rodovia Papa João Paulo II, n°
4.001, andar 7, Bairro Serra Verde, através da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, com sede na cidade de Belo
Horizonte, MG, na Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Bairro
Serra Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.907.746/0001-13,
endereço eletrônico: imoveisgplanejamento.mg.gov.br, neste ato
representado pela Subsecretária do Centro de Serviços
Compartilhados, VIRGINIA BRACARENSE LOPES, brasileira,
, servidora pública estadual, portadora da carteira de
identidade n° MG - SSP/MG, inscrita no CPF n°
.648.166- , residente e domiciliado em Belo Horizonte, (MG),
nos termos da Lei n° 23.304, de 30/05/2019 e autorizado peio
Decreto de n.° 48.142, de 25/02/2021, pela Resolução n° 56, de
01/08/2019 e Resolução n° 25, de 17/03/2021, devidamente
autorizado pela Lei Estadual n° 23.995, de 25 de novembro de
2021, adiante transcrita; e de outro lado, como OUTORGADO
DONATÁRIO: MUNICIPIO DE PONTE NOVA, com sede na
Avenida Caetano Marinho, n° 306, Centro, Ponte Nova, Minas
Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 23.804.149/0001-29,
endereço eletrônico: qabineteapontenova.mg.gov.br, neste ato
representado por seu Prefeito, WAGNER MOL GUIMARÃES,
brasileiro, , advogado, portador da Carteira de Identidade
de n° M- - SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.°
.603.006 , residente e domiciliado na cidade de Ponte Nova
(MG), ora de passagem por esta Capital. Parte(s) que são capaz
(es) e se identificou(aram) ser(em) a(s) própria(s), conforme
documentação apresentada, em conformidade com o art 183, VI,
do Provimento 093/CGJ/2020, do que dou fé. Então, peia
representante legal do outorgante, me foi dito: PRIMEIRO - Que é
senhor e legítimo proprietário de um imóvel situado em Ponte
Nova, Minas Gerais, constituído por um lote de terreno, com a
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• •••• •••• mim et 1.1, 11-1 e a— ao a— ri ã a v /11 LJJ Ortmzi L
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LIVRO
2637 N
FOLHA
059
área total de onze mil cento e noventa metros quadrados
(11.190,00mts2), Bairro Guarapiranga - Palmeiras, confrontando
pela frente numa extensão de 163,00 metros, com a rua C, pelo
lado direito com 76,15 mts com a Av. N. S. das Graças, pelo lado
esquerdo com 60,00 mts, com a rua 2, e pelo fundo com 210,00
mts, com a rua B, conforme croquis. Imóvel havido conforme
Transcrição n° 15.685, Livro 3-K, Fls. 006, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ponte Nova, Minas Gerais. SEGUNDO
- Que autorizado pela Lei Estadual n° 23.995, de 25 de novembro
de 2021, doa ao Município de Ponte Nova o imóvel acima
indicado, destinado à oferta de práticas esportivas, culturais e de
lazer para a população; TERCEIRO - Que o imóvel ora doado
reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos
contados da lawatura da escritura pública de doação, não lhe tiver
sido dada a destinação prevista na Cláusula Segunda. QUARTO -
Que o imóvel ora doado foi avaliado em R$ 24.304.229,18 (vinte e
quatro milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e nove
reais e dezoito centavos) pelo doador. E assim, por esta escritura
e na melhor forma de direito, o outorgante doador transmite ao
outorgado donatário toda posse, domínio, direito e ação sobre a
área doada, obrigando-se a todo tempo, como se obriga, a fazer a
presente doação e esta escritura sempre boa, firme e valiosa,
respondendo pela evicção de direito. E pelo outorgado donatário,
por seu representante legal, me foi dito que aceita e concorda
com a presente doação em todos os seus termos. Assim o
disseram do que dou fé. DECRETO N° 48.142, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2021. Delega competência aos Secretários de
Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao AdvogadoGeral do Estado para a prática dos atos que menciona. O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 33 e 44 da Lei n°
23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA: Art. 10 - Fica
delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e
Gestão para assinar escrituras, representando o Estado, nas
seguintes hipóteses: 1 - alienação de imóvel pertencente ao
patrimônio estadual, meto quando se tratar de hipótese
compreendida no art. 2°: II - aquisição de imóvel pelo Estado
autorizada em lei; III - aquisição de imóvel pelo Estado por
desapropriação; IV - aquisição de imóvel doado ao Estado.
Parágrafo único - O Secretário de Estado de Planejamento e
Gestão, em ato próprio, poderá subdelegar a competência
atribuída por este decreto. Art. 2° - Fica delegada competência ao
Secretário de Estado de Fazenda para assinar escrituras,
representando o Estado, na alienação de imóvel pertencente ao
patrimônio estadual, nas seguintes hipóteses: I - venda; II - dação
em pagamento; III - integralização de capital; IV - composição de
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•••• ,11./ 1- 11 1 ar. 11.• 11 Zn g e ls^ 1,1 %.0 GI r1M lL.
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE
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LIVRO
2637 N
FOLHA
060
fundos. Parágrafo único - O Secretário de Estado de Fazenda, em
ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este
decreto. Art. 3
0 - Ao Advogado-Geral do Estado fica delegada
competência concorrente para a prática dos atos previstos nos
incisos III e IV do art. 1°. Parágrafo único - O Advogado-Geral do
Estado, em ato próprio, poderá subdelegar a competência
atribuída no caput Art 4°- Fica revogado o Decreto n°47.068, de
21 de outubro de 2016. Art 5° - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de
2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do
Brasil. ROMEU ZEMA NETO. RESOLUÇÃO SEPLAG N° 056, DE
01 DE AGOSTO DE 2019. [ATUALIZADA COM TODAS AS
ALTERAÇÕES DAS RES. 099/2019 E 107/2019]. Dispõe sobre
delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica. O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição prevista no art 93, §1°, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no §2° do art 1° do Decreto
Estadual n° 43.650, de 12 de novembro de 2003; no art 44 e 45
da Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019; no art. 41 da Lei n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto n°
37.924, de 16 de maio de 1996, RESOLVE: Art. 1° - Ficam
delegadas ao Secretário-Adjunto, sem prejuízo das demais
atribuições inerentes ao cargo, competências para: 1 - auxiliar o
Secretário de Planejamento e Gestão, substituindo-o em suas
ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo
de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular,
conforme previsto pelo § 2° do art 62 da Lei n°23.304, de 2019; II
- assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas
alterações, com entidades de direito público e privado e autorizar
e ordenar despesas solicitadas pelos Subsecretários e pelo
servidor designado para chefiar o Gabinete; III - ordenar os
pagamentos que envolvam dotações orçamentárias de mais de
uma unidade superior, sendo estas as subsecretarias e a chefia
de gabinete; IV - autorizar a concessão de diárias de viagem,
requisição de passagens aéreas, a participação em cursos,
congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos
assemelhados, no território nacional, de conformidade com as
normas estabelecidas, para os Subsecretários e para o servidor
designado para chefiar o Gabinete. V - ordenar as despesas
relacionadas aos itens descritos no inciso IV deste artigo,
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional,
devidamente autorizadas pela autoridade competente. Parágrafo
Único - Na ausência do Secretário-Adjunto, os atos previstos no
inciso III serão praticados pelos Subsecretários ou Chefe de
Gabinete, em ordem de maior vulto das despesas relacionadas às
unidades a ele diretamente subordinadas. Art. 2° - Ficam
));';Giri
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHAES RIBEIRO
3
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1 IV /11 vki
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LIVRO
2637 N
FOLHA
061
delegadas aos Subsecretários, ao responsável pela Chefia de
Gabinete, e ao Coordenador Especial da Cidade Administrativa,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, e em
observância às normas estabelecidas no art. 1°, competências
para I - exercer a orientação, coordenação e supervisão das
unidades administrativas Hierarquicamente subordinadas; H -
aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão; III - assinar contratos, convênios, atas de registro de
preço e congêneres, e suas respectivas alterações, com
entidades de direito público e privado e autorizar e ordenar
despesas relacionadas às unidades subordinadas; IV - assinar
contratos, convênios, atas de registro de preços e instrumentos
congêneres que envolvam dotações orçamentárias de mais de
uma unidade de mesmo nível hierárquico, desde que as despesas
de maior vulto estejam relacionadas a unidades a ele diretamente
subordinada; V - determinar a abertura de procedimentos
licitatórios e de contratações mediante dispensa e ine)dgibilidade
de licitação processados no exercício de suas atribuições; VI -
autorizar a concessão de diárias de 'viagem, requisição de
passagens aéreas, a participação em cursos, congressos,
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de
conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores
lotados na respectiva unidade; VII - ordenar as despesas
decorrentes do exercício das atribuições das respectivas
unidades; VIII - ser atribuído o perfil de Dirigente Máximo no
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP para os
casos elencados no inciso VI. Parágrafo (Jnico - A delegação
para assinatura de atos relativos às unidades administrativas sob
sua supervisão é passível de subdelegação. Art. 3
0 - Ficam
delegadas ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais
atribuições inerentes ao cargo, além do previsto no art 2°,
competências para: I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão da Unidade Setorial de Controle Interno, da Assessoria
de Comunicação, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, da Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e
Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental,
e demais unidades sob sua responsabilidade; II - autorizar a
concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas,
a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de
conformidade com as normas estabelecidas, para o Secretário de
Estado e Secretário-Adjunto; III - autorizar a convocação de
servidor para realização de serviço extraordinário de que trata o §
2° do art. 10 do Decreto 43.650, de 2003, limitada a hora-extra
compensada por meio de crédito no banco de horas; IV - dar
posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades
nesta Secretaria; V - assinar termos de doação de bens móveis
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- - . l e..••• • • W ••/ ,1•9 EIZMINJF Mau
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE
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TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI
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LIVRO
2637 N
FOLHA
062
desta Secretaria a entidades de direito público e privado. § 10 - Na
ausência do servidor designado para Chefiar o Gabinete, os atos
previstos neste artigo competirão ao Secretário-Adjunto. § 2° - Na
hipótese de ausência simultânea do Chefe de Gabinete e do
Secretário Adjunto, a atividade prevista no inciso II competirá aos
servidores designados para dirigir as Subsecretárias, obedecendo
preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretário de
Planejamento e Orçamento, Subsecretário de Gestão Estratégica,
Subsecretário do Centro de SerÀços Compartilhados,
Subsecretário de Gestão de Pessoas e Subsecretário de
Governança Eletrônica e Serviços. Art 4
0 - Ficam delegados aos
servidores designados para dirigirem as Superintendências e os
Núcleos da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem prejuízo das
demais atribuições inerentes à respectiva unidade, e em
observância as normas estabelecidas no art 2°, competências
para: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão das
unidades administrativas hierarquicamente subordinadas; II -
aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão; III - determinar a abertura de procedimentos
licitatórios e de contrafações mediante dispensa e inexigibilidade
de licitação processados no exercício de suas atribuições; IV -
assinar contratos, convênios, atas de registro de preço e
congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de
direito público e privado e autorizar e ordenar despesas
relacionadas às unidades subordinadas; V - assinar contratos,
convênios, atas de registro de preço e instrumentos congêneres
que envolvam dotações orçamentárias de mais de uma unidade de
mesmo nível hierárquico, desde que as despesas de maior vulto
estejam relacionadas a unidades a ele diretamente subordinada;
VI - autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de
passagens aéreas, a participação em cursos, congressos,
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de
conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores
lotados na respectiva unidade; VII - ordenar as despesas
decorrentes do exercício das atribuições das respectivas
unidades. § 1° - Os incisos IV e V não se aplicam à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, observado
o disposto no art. 9° desta Resolução. § 2° - Na ausência dos
servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo
competirão ao Subsecretário, Coordenador Especial ou Chefe de
Gabinete responsável pela unidade e, na ausência destes,
competirá ao Secretário Adjunto. Art 5° - Ficam delegadas aos
servidores designados para dirigirem as Diretorias Centrais da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem prejuízo das
demais atribuições inerentes à respectiva unidade, competências
para: 1 - exercer a orientação, coordenação e supervisão das
!ti Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA AGALHÃES RIBEIRO
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e a 1.= T.0 P.% r" Locrim 1 evm UIJ D11M IL
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LIVRO
2637 N
FOLHA
063
unidades administrativas hierarquicamente subordinadas; II -
aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão; III - determinar a abertura de procedimentos
licitatórios e de contratações mediante dispensa e inexigibilidade
de licitação processados no exercício de suas atribuições; IV -
autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de
passagens aéreas, a participação em cursos, congressos,
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de
conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores
lotados na respectiva unidade; V - ordenar as despesas
decorrentes do wercicio das atribuições das respectivas
unidades. Parágrafo Único - Na ausência dos servidores
mencionados no caput, os atos previstos neste artigo competirão
ao Superintendente ou respectivo superior imediato e, na falta
deste, pelo Subsecretário ou Chefe de Gabinete responsável pela
unidade; persistindo a ausência, competirá ao Secretário Adjunto.
Art. 6° - Ficam delegadas ao Coordenador Especial da Cidade
Administrativa, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, além do previsto no art. 2°, competências para: I - assinar
termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de
bens móveis existentes dentro do complexo da Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves com entidades de
direito público e privado; II - responder pelo Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 17.586.070/000176, realizando os
procedimentos necessários para encerramento das obrigações a
ele associadas e a efetiva baixa cadastral. Art. 7
0 - Ficam
delegadas ao responsável por chefiar o Centro de Serviços
Compartilhados, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, além do previsto no art. 2°, competências para: I - assinar
termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de
bens móveis sob a responsabilidade do Centro de Serviços
Compartilhados e alocada nos depósitos da bolsa de materiais e
de veículos oficiais; II - assinar os atos de ratificação de
procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizada
no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; III -
decidir acerca da viabilidade do atendimento de solicitação de
órgão ou entidade para o processamento de aquisição ou
contratação, em seu âmbito de atuação, tendo em vista o volume
de demandas em processamento e a relevância e criticidade do
objeto frente às demais solicitações recebidas. IV - homologar
resultados de procedimentos licitatórios cujo objeto for a alienação
de bens móveis por venda; V - assinar os contratos corporativos
firmados nos termos do art 7° do Decreto n° 46.944, de 29 de
janeiro de 2016, e suas alterações; VI - alienar, exceto por venda,
imóveis pertencentes ao patrimônio estadual, desde que
autorizado em lei; VII - adquirir imóveis em nome do Estado,
meto por adjudicação judicial ou dação em pagamento nos
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'nado por 2 pe
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TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI
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LIVRO
2637 N
FOLHA
064
termos da Lei n° 14.699, de 06 de agosto de 2003; VIII - assinar
termos de cessão, permissão e autorização de uso de bens
imóveis do Estado com entidades de direito público e privado. Art
8° - Ficam delegadas ao servidor designado para dirigir a
Superintendência Central de Compras Governamentais e ao
servidor designado para dirigir a Diretoria de Logística e
Aquisições da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à
respectiva unidade, competências para: I - assinar edital de
licitação e determinar a abertura de licitação; II - adjudicar objeto
de licitação sob sua responsabilidade em caso de recurso
hierárquico contra decisão do pregoeiro ou da comissão de
licitação; III - homologar resultado de procedimentos licitatórios
sob sua responsabilidade. Parágrafo Único - Na ausência dos
servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo
competirão ao respectivo superior imediato. Art 9° - Deverá ser
observado o princípio da segregação de funções, de modo que
haja separação entre a autorização, a execução e o registro da
atividade. Art 10 - Compete ao Ordenador de Despesa: I - em
caso de afastamento, providenciar o autobloqueio de seus
registros como ordenador de despesa no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI no período correspondente,
bem como comunicar sua ausência à Diretoria de Contabilidade e
Finanças; II - verificar periodicamente os documentos pendentes
de assinatura digital em sua responsabilidade, sob pena de
responsabilização sobre eventuais danos ao erário; III - quando
do desligamento da unidade, assinar todos os documentos
pendentes de sua assinatura até a data do efetivo exercício. Art.
11 - Fica revogada a Resolução SEPLAG n° 21, de 12 de março
de 2018. Art 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Otto Alexandre Levy Reis Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão. RESOLUÇÃO SEPLAG N° 25, DE 17 DE
MARÇO DE 2021. Delega competência ao Subsecretário do
Centro de Serviços Compartilhados para a prática dos atos que
menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, o uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1°, III, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 44 da Lei
n° 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 54 do Decreto n°
47.727, de 2 de outubro de 2019 e no art 1° Decreto n° 48.142,
de 25 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1° - Fica delegada
competência ao Subsecretário do Centro de Serviços
Compartilhados para assinar escrituras, representando o Estado
de Minas Gerais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes
ao cargo, nas seguintes hipóteses: 1 - alienação de imóvel
pertencente ao patrimônio estadual, exceto nas hipóteses de
venda, integralização de capital, dação em pagamento e
composição de fundos; II - aquisição de imóvel pelo Estado
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2637 N
FOLHA
065
autorizada em lei; III - aquisição de imóvel pelo Estado por
desapropriação; IV - aquisição de imóvel doado ao Estado. Art. 2°
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 17 de março de 2021. OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. LEI
ESTADUAL N° 23.995, DE 25/11/2021. AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU E EU, EM SEU NOME,
PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Fica o Poder Executivo
autorizado a doar ao Município de Ponte Nova imóvel com área de
11.190m2 (onze mil cento e noventa metros quadrados), situado no
Bairro Guarapiranga-Palmeiras, no Município de Ponte Nova,
registrado sob o n° 15.685, a fís. 6 do Livro 3-K, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova. Parágrafo único
— O imóvel a que se refere o caput destina-se à oferta de práticas
esportivas, cutturais e de lazer para a população. Art. 2° — O
imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se,
findo o prazo de cinco anos contados da lav-atura da escritura
pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista
no parágrafo único do art. 1°. Art. 3° — Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de novembro de
2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do
Brasil. ROMEU ZEMA NETO. NAO INCIDÊNCIA DE ITCD - O
ITCD não incide sobre transmissão causa mortis ou por
doação de acordo com o Art. 4°, Inciso I do Decreto
43.981/05. § 1° Na hipótese em que figure como herdeira,
legatária ou donatária pessoa indicada no inciso I do caput do
art. 4
0, a imunidade do ITCD será reconhecida pelo
responsável peia lavratura do ato que formalizar a
transmissão. Art. 4
0 O ITCD não incide sobre a transmissão
causa nxwtis ou por doação em que figure como sucessor,
beneficiário ou donatário: I - a União, o Estado ou o
Município. (LAVRADA SOB MINUTA). Foi(ram) - me
apresentado(a-s) e fica(m) arquivado(a-s) nesta Serventia
Notarial: a) Certidão(ões) de Inteiro Teor de Matrícula(s)
atualizada(s) e certidão(ões) nos termos da(s) qual(is) não há
inscrição(ões) de ônus reais, nem inscrição(ões) da(s) citação
(ões) de ações reais ou ações pessoais reipersecutórias,
relativamente ao(s) objeto(s) descrito(s), expedida(s) em
14/12/2022, pelo Cartório de Registro de Imóveis de Ponte
Nova/MG, e as demais exigências documentais constantes da Lei
Federal 7433 de 18/12/85, nos termos da sua regulamentação
contida no Decreto n° 93.240/86 e no Provimento Conjunto n°
93/2020, de 22/06/2020, da Corregedoria de Justiça do Estado de
Minas Gerais, sendo que o(s) Outorgante(s) Doador(es), declara
m
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e e— V a.. ena i V P1 1.1 CP rimo' I-,
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2637 N
FOLHA
066
(m), sob pena de responsabilidade civil e penal a inexistência de
outras ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao(s)
imóvel(is) e de outros ônus incidentes sob o(s) mesmo(s). Em
atendimento à Recomendação n° 03, do Conselho Nacional de
Justiça, datada de 15/03/2012, as partes declaram que foram
previamente cientificadas a respeito da possibilidade da obtenção
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida
gratuitamente pelo site www.tstjus.br, em nome do(s) Outorgante
(s) Doador(es). Em atendimento ao parágrafo 5
0, do art 187, do
Provimento Conjunto n° 93/2020, as partes foram orientadas sobre
a possibilidade da obtenção das certidões dos Feitos Ajuizados.
As partes solicitam, desde já, ao Oficial do Serviço Registrai
competente, a proceder a todas as averbações necessárias à
consecução do registro da presente escritura; b) PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTE NOVA, MINAS GERAIS - CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS - INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO -
Número de Controle: 76273. Validador: 0AE945430.
INFORMAÇÕES DO BOI - Inscrição no Boletim de Cadastro
Imobiliário: 01.03.008.0206.001. Dados do imóvel: Avenida Nossa
Senhora das Graças, 320, Ginasio, Guarapiranga, Loteamento:
356, Quadra: 0000, Ponte Nova, Minas Gerais. Ressalvado o
direito de o Município de Ponte Nova cobrar quaisquer dívidas de
responsabilidade do contribuinte acima identificado, que vierem a
ser apuradas após a emissão desta Certidão, certifico na forma
da Lei Municipal 2.058/95 e suas posteriores alterações, que não
constam, até esta data, pendências em seu nome, relativas a
tributos Municipais administrados pela Secretaria Municipal de
Fazenda. Prefeitura Municipal de Ponte Nova, Sexta-feira, 9 de
Dezembro de 2022; c) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE
NOVA, MINAS GERAIS - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS -
INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO - Número de Controle: 76275.
Validador: D1AAEF120. INFORMAÇÕES DO BCI - Inscrição no
Boletim de Cadastro Imobiliário: 01.03.008.0206.002. Dados do
imóvel: Rua Aldo Aviani, 91/93, Clube, Guarapiranga, Loteamento:
356, Quadra: 0000, Ponte Nova, Minas Gerais. Ressalvado o
direito de o Município de Ponte Nova cobrar quaisquer dívidas de
responsabilidade do contribuinte acima identificado, que vierem a
ser apuradas após a emissão desta Certidão, certifico na forma
da Lei Municipal 2.058/95 e suas posteriores alterações, que não
constam, até esta data, pendências em seu nome, relativas a
tributos Municipais administrados pela Secretaria Municipal de
Fazenda. Prefeitura Municipal de Ponte Nova, Sexta-feira, 9 de
Dezembro de 2022; d) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE
NOVA, MINAS GERAIS - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS -
INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO - Número de Controle: 76276.
Validador: 987502440. INFORMAÇÕES DO BCI - Inscrição no
Boletim de Cadastro Imobiliário: 01.03.008.0206.003. Dados do
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11 ia I %I MIO Lr II Ihrl rgi L.pcnfide, e IVi4, 1.)
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"vv.cartoriotriginelli,com. b r
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2637 N
FOLHA
067
imóvel: Avenida Nossa Senhora das Graças, 100, Restaurante,
Guarapiranga, Lotearnento: 356, Quadra: 0000, Ponte Nova, Minas
Gerais. Ressalvado o direito de o Município de Ponte Nova cobrar
quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte acima
identificado, que vierem a ser apuradas após a emissão desta
Certidão, certifico na forma da Lei Municipal 2.058/95 e suas
posteriores alterações, que não constam, até esta data,
pendências em seu nome, relativas a tributos Municipais
administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Prefeitura
Municipal de Ponte Nova, Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2022.
Em atendimento ao que dispõe o Provimento n° 39/2014, do
Conselho Nacional de Justiça e o Art 187, parágrafo 6° do
Provimento Conjunto n° 93/2020, da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais e nos termos da(s) consulta(s)
realizada(s) nesta data no site wdvw.indisponibilidade.org.br, sob
código(s) de controle:
aca9.e543.ffd6.eacc. b1c 9. 6636. 43e3. a9fd. 870c. 2ae0, verifica-se
a inexistência de indisponibilidade de bens em nome do(a-s)
outorgante(s). Foi emitida a Declaração de Operação Imobiliária -
DOI, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal do Brasil vigente. CÓDIGO: 1417-5 - QTD: 1 -
EMOLUMENTOS: R$ 4.969,59; ART.31: R$ 298,15;
TX.FISC.JUDICIÁRIA: R$ 4.066,00; ISS: R$ 248,48 - TOTAL: R$
9.582,22. CÓDIGO: 8101-8 - QTD: 12 - EMOLUMENTOS: R$
100,68; ART.31: R$ 6,00; TX.FISC.JUDICIÁRIA: R$ 33,48; ISS: R
$ 5,04 - TOTAL: R$ 145,20. TOTAL GERAL: R$ 9.727,42. - Selo
Digital: GHN20431 - Código de Segurança: 1680.2266.5446.3379.
Assim o disse(ram) e me pediu(ram) este instrumento, que lhe(s)
lavrei nas minhas notas, lendo-o à(s) parte(s) e tendo achado
conforme, outorgou(aram) e assinou(aram), do que dou fé. Eu,
Márcio Antônio^drade de Oliveira, Escrevente Autorizado, a fiz
digitar. Eu
C , Tabeliã
a subscrevo e assino. (AA) DARLENE SILVA TRIGINELLI. VIRGINIA
BRACARENSE LOPES. WAGNER MOL GUIMARÃES.
TRASLADADA EM SEGUIDA.
IA
EM TEST VERDADE.
-
'QE1L, Márcio Antônic A. de Oliveira
Escrevente Autorizado
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SERVIÇO NOTARIAL DO
3
9- OFÍCIO
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2637 N
FOLHA
068
G
JUDICIÁRIO - T.IMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
) Serviço Notaria, do 3° Oficio de Belo Horizonte - MG
SELO DE CONSULTA: GH1120431
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1880-2268.5446.3379
Quantidade de atos praticados: 13
Ato(s) praticado(s) por: Márcio Antônio Andrade de
Oliveira - Escrevente Autorizado
Emol.: R$ 5.374,42 - TFJ: R$ 4.099,48 -
Valor final: R$ 8.473,98 - ISS: R$ 253,62
Consulte a validade deste selo no sita: talps://selosajmgjus.br
MIL I ON lEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHAES RIBEIRO Aniriado por? pessoas:
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PONTE NOVA-MG - SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
Oficiala Interventora - Kathia França da Silva
Oficial Substituto - Felipe Aleixo Rodrigues
CERTIDÃO
Kathia França da Silva, Oficiala do Registro Imobiliário da cidade e comarca de Ponte Nova - CER TIFIC A, a pedido
verbal de parte interessada, que encontra-se nesta serventia, a seguinte matricula, do imóvel como se descreve
CNM: 055228.2.0036733-54
REGISTRO GERAL
LIVRO N°2
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
Ponte Nova - Minas Gerais
MATRiCULA N°
36733
DATA: 13/02/2023.
IMÓVEL: Um lote
área total de onze
confrontando pela
direito com 76,15
mis, com a rua 2,
PROPRIETÁRIO:
-
de terreno, situado no bairro Guarapiranga
mil cento e noventa metros quadrados
frente numa extensão de 163,00 metros, com
mis com a Av. N. S. das Graças, pelo lado
e pelo fundo com 210,00 mts, com a rua B.-
ESTADO DE MINAS GERAIS--
Transcrição n° 15_685. UN.TO 3K do C.R.I.
6 ) a.,,x),- . - Ephigenia da Cruz de Paula -
- Palmeiras, com a
(11.190,00m1s2),
a rua C, pelo lado
esquerdo com 60,00
de Ponte Nova/M(iOficial.-
Judiciária: R$
Registro Anterior:
(JHD).- Dou fé.- Eu
Prot. 85521.- 07/02/2023.
Ato: 1 x 4401-6.-
18,99.- Recon3pe:
AVERBAÇÃO
-
Emolurnentos: R$ 56,97.- Taxa de Fiscalização
R$ 3,42,- Total: R$ 79,38.-
N" 01.-MATRICULA N" 36733.-DATA.-13/02/2023.- Prot.
85.521 de 07/02/2023.- IMÓVEL PENDENTE REGULARIZAÇÃO.- Certifico
arquivada em
datada de
neste ato
de que este imóvel
entretanto
matrícula,- (JHD).-
Judiciária: R$ 7,54.-
que nos termos do art. 8848. do Prov. 93/20, que conforme declaração
cartório, expedida pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG,
10/02/2023, a Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG, representada
pelo Prefeito Municipal Wagner Moi Guimarães, tem ciência
encontra-se pendente de regularização referente a averbação de construção,
solicita o reg. da Doação com base na descrição constante na
Dou fé.- Eu cfctutpc.- Ephigenia da CTIL2 de Paula - OficialAto: 1 x 4135-0.- Emolumentos: R$ 22,65.- Taxa de Fiscalização
Recompe: R$ 1,36.- Total: R$ 31,55.-
REGISTRO Nu 02.-MATRICULA N" 36733.-DATA.-13/02/2023.-Prot.
85.521 de 07/02/2023.- DOAÇÃO.- Certifico que conforme Escritura Pública de
do 3° Oficio da
de 10/01/2023, o
CNPJ sob o
na Rodovia Papa
Secretaria de Estado
na Rodovia
no CNPJ sob o n"
Centro de Serviços
nos termos da
de 25.02.2021,
devidamente
Doação, lavrada pelo
cidade de Belo Horizonte,
DOADOR: ESTADO
Escrevente Autorizado do Serviço Notaria(
fls. 058 a 068, Livro: 2637N, datada
DE MINAS GERAIS, inscrito no
com sede na cidade de Belo Horizonte/MG,
andar 7, Bairro Serra Verde, através da
Gestão, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG,
II, ra° 4.001, bairro Serra Verde, inscrita
neste ato representado pela Subsecretária do
Bracarense Lopes„ CPF .648.166- ,
e autorizado pelo Decreto de n" 48.142
56 de 01.08_2019 e Resolução n" 25 de 17.03_2021,
18_715_615/0001-60,
João Paulo II, 1f 4.001,
de Planejamento e
Papa João Paulo
16_ 907_ 746/0001-13,
Compartilhados, Virginia
Lei n" 23.304 de 30.05.2019.
pela Resolução n"
continua no verso_ _ _
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CNM: 055228.2.0036733-54
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS / PONTE NOVA - MINAS GERAIS
autorizado pela Lei Estadual rf 23.995 de 25.11.2021.- Imóvel Doado: O imóvel
descrito nesta matrícula, Av.01, avaliado em R$ 24.304.229,18 (vinte e quatro
milhões trezentos e quatro mil duzentos e vinte e nove reais e dezoito
centavos), autorizado pela Lei Estadual if 23.995 de 25 de novembro de 2021,
imóvel destinado à oferta de práticas esportiva.s, culturais e de lazer para a
população.- DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, inscrito no CNPJ
sob o n" 23,804,149/0001-29, com sede na Avenida Caetano Marinho, 306, Centro,
Ponte Nova/MG, neste ato representado por seu Prefeito: Wagner Moi
Guimarães.- Inscrições no Boletim de Cadastro Imobiliário:
01.03.008.0206.001, 01.03.008.0206.002, 01.03.008.0206.003.- (.IHD).- Dou fé.-
Eu %. )jori..,- Ephigenia da C1112 de Paula - Oficial,
Ato: 3 x 4523-7.- Emolumentos: R$ 14.908,77.- Taxa de Fiscalização Judiciária: R$
12.198,00.- Recompe: R$ 894,45,- Total: R$ 28.001,22.
AVERBAÇÃO Nu 93.-MATRICULA N" 36733.-DAT A.-13 /02t2023.-
Prot.85.521 de 07/02/2021- CLAUSULA.- Certifico que cordbrme consta na
Escritura Pública de Doação, lavrada pelo Escrevente Autorizado do Serviço Notarial
do 3" Oficio da cidade de Belo Horizonte, lis. 058 a 068., Livro: 2637N„ datada de
10/01/2023, o imóvel descrito nesta matrícula havido pelo reg, anterior,
R.02, possui a claúsula informando Que: o imóvel ora doado reverterá ao
patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da kvratura da
escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista na cláusula
segunda imóvel destinado à oferta de práticas esportivas, culturais e de lazer
para a população, autorizado„pela Lei Estadual tf 23.995, de 25 de novembro de
2.021.- (1HD).- Dou fé.- Eu )st,u - Ephigenia da Cruz de Paula - Oficial,
Ato: 1 x 4135-0.- Emolumentos: R$ 22,65.- Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 7,54.-
Recompe: R$ 1,36.- Total: R$ 31,55.-
PODER JUDICIÁRIO - TJM G - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PONTE NOVA CARTORIO DE REGISTRO DE 'MOVEIS
Selo de Consulta N° ITV91998
Código de Segurança.: 5887.1653.7637.1545
Quantidade de Atos Praticados: 001
Ato(s) praticados por:
Kathia França da Silva
Emol.: R$ 29,00 + TFJ: R$ 10,25
Valor Final: R$40,28 - ISS: 0,81 - FIC:0,22
.---, - .
I I• 'J.'
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CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a presente cópia extraída nos termos do art 19 § 1
0
da Lei 6.015/73 é reprodução fi el da
matricula a que se refere.- Sigla do Usuário.- (CAM).-
Ponte Nova, 04 de Abril de 2025.
— _
A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da Lei 14.063/20, somente sendo válida em meio
_
digital, sendo o acesso realizado através do site: https://registradores.onr.org.br -
Qualquer emenda ou rasura será considerada como indicio de adulteração ou tentativa de fraude.
Prazo de validade 30 dias.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
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pelos seguintes signatários:
Kathia Franca Da Silva (CPF ***.819.786-**)
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MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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V FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX em 17/04/2026 11:16:29 GMT-03:00
Papel: Parte
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