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materia nº 4199/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4199 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o Município a receber do Estado de Minas Gerais o imóvel registrado sob a matricula nº15.685, a folhas 6 do Livro 3- K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova.
native_id20646

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando redação final
2026-05-11 Proposição aprovada em 2º turno 14ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-07 Proposição aprovada em 1º turno 14ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-04 Leitura de parecer da COTC 13ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-30 Leitura de parecer da CFLJ/CSPM 13ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-30 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 3° Reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-04-29 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 6ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais– CSPM
2026-04-27 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 5ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-22 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 11ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário 11ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:50:40.459934-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-05-07T18:33:12.560488-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Ofício 656/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 17/04/2026 às 17:13:58 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4199/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei 4.199/2026 
Senhor Presidente, 
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG) 
1111N111111111111 
PROTOCOLO GERAL 410/2026 
Data: 22/0412026 - Horário: 14:13 
Legislativo 
Ponte Nova, 17 de abril de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima o PROJETO DE LEI 
4.199/2026, que" Autoriza o Município a receber do Estado de Minas Gerais o imóvel registrado sob a matrícula n° 
15.685, a folhas 6 do Livro 3- k, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova." 
Atenciosamente, 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
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uom wopoei sepi Jo!unr 
El
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/AE79-3EA1-CB26-EB35 e informe o código AE79-3EA1-C1326-EB35 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: AE79-3EA-1-CB26-EB35 
r;•;,' 
I
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 17/04/2026 19:13:05 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/AE79-3EA1-0626-EB35 
22/04/2026, 13:32 E-mail de Camara Municipal de Peonte Nova - Projeto 4199/2026 
1¥41 Gmail 
Projeto 4199/2026 
1 mensagem 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
22 de abril de 2026 às 
08:55 
Bom Dia 
Segue em anexo, o Ofício Gab656/2026 e o Projeto 4199/2026 "Autoriza o Município a receber do Estado de 
Minas Gerais o imóvel registrado sob a matricula n° 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova." 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto. 
--
2 anexos 
amo pr0j4199 autoriza receber do Estado do Esporte Clube Palmeirense.pdf 
2935K 
gab656 proj4199.pdf 
73K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view-nt&search=all&permthid=thread-f:1863171673377495366&simpl=msg-f:18631716733774... 1/1 
Ato oficial 4.199/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
Data: 17/04/2026 às 10:42:54 
Setores envolvidos: 
GAP, SEGOV 
Autoriza receber do Estado o Esporte Clube Palmeirense 
Anexos: 
1_proj4199_autoriza_recebimento_palmeirense.pdf 
2_proj4199Escritura_Esporte_Clube_Palmeirense.pdf 
3_proj4199_Matricula_Esporte_Clube_Palmeirense.pdf 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.199/2026 
Autoriza o Município a receber do Estado de Minas 
Gerais o imóvel registrado sob a matrícula n° 15.685, a 
folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Ponte Nova. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
O presente Projeto de Lei destina-se a regularizar o recebimento em doação do imóvel 
situado no Guarapiranga, sede esportiva do Esporte Clube Palmeirense, cuja doação foi autorizada 
pela Lei Estadual n° 23.995, de 25/11/2021. 
Tratando-se de doação com encargos, nos termos do parágrafo único do artigo 1°, que destina 
o imóvel à oferta de práticas esportivas, culturais e de lazer para a população, sob pena de reversão 
ao patrimônio do Estado se não houver esta destinação no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 
2°, torna-se necessária a autorização legislativa, conforme previsto no artigo 25 da Lei Orgânica do 
Município. 
Desta forma, solicitamos a aprovação. 
Ponte Nova, 17 de abril de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°4.199/2026 
Autoriza o Município a receber do Estado de Minas 
Gerais o imóvel registrado sob a matrícula n° 15.685, a 
folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Ponte Nova. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do Estado de Minas Gerais, nos 
termos da Lei Estadual n°23.995, de 25/11/2021, o imóvel com área de 11.190 m2 (onze mil, cento 
e noventa metros quadrados), situado no bairro Guarapiranga, no município de Ponte Nova, 
registrado sob a matrícula n° 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Ponte Nova. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
Av. Caetano Marinho, 306 - Centro - Ponte Nova/MG - CEP 35430-001 - Telefax: (31) 3819-5454 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO 
E 
r- 12 L. I Lr /Ai r ij r1MI ivI LJU 
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE 
SERVIÇO NOTARIAL DO 3 9 OFÍCIO 
TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI 
AV. AUGUSTO DE LIMA, 385 - CEP 30190-000 - FONE: (31) 3273-5744 - BELO HORIZONTE - MG 
www.cartariotriginelli.com.br 
LIVRO 
2637 N 
FOLHA 
058 
ESCRITURA PÚBLICA DE 
DOAÇÃO QUE FA7FM 
ESTADO DE MINAS 
GERAIS, E MUNICÍPIO 
DE PONTE NOVA, NA 
FORMA ABAIXO: 
SAIBAM quantos este 
instrumento público de escritura virem que, ao(s) 10 (dez) dias do 
mês de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três) nesta Cidade 
de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no Serviço Notarial 
do 3° Ofício na Avenida Augusto de Lima, n° 385, Centro, 
endereço eletrônico: cartorio@cartoriotriginelli. com. br, 
compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como 
OUTORGANTE DOADOR: ESTADO DE MINAS GERAIS, 
inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.615/0001-60, com sede na 
cidade de Belo Horizonte, MG, na Rodovia Papa João Paulo II, n° 
4.001, andar 7, Bairro Serra Verde, através da Secretaria de 
Estado de Planejamento e Gestão, com sede na cidade de Belo 
Horizonte, MG, na Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Bairro 
Serra Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.907.746/0001-13, 
endereço eletrônico: imoveisgplanejamento.mg.gov.br, neste ato 
representado pela Subsecretária do Centro de Serviços 
Compartilhados, VIRGINIA BRACARENSE LOPES, brasileira, 
, servidora pública estadual, portadora da carteira de 
identidade n° MG - SSP/MG, inscrita no CPF n° 
.648.166- , residente e domiciliado em Belo Horizonte, (MG), 
nos termos da Lei n° 23.304, de 30/05/2019 e autorizado peio 
Decreto de n.° 48.142, de 25/02/2021, pela Resolução n° 56, de 
01/08/2019 e Resolução n° 25, de 17/03/2021, devidamente 
autorizado pela Lei Estadual n° 23.995, de 25 de novembro de 
2021, adiante transcrita; e de outro lado, como OUTORGADO 
DONATÁRIO: MUNICIPIO DE PONTE NOVA, com sede na 
Avenida Caetano Marinho, n° 306, Centro, Ponte Nova, Minas 
Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 23.804.149/0001-29, 
endereço eletrônico: qabineteapontenova.mg.gov.br, neste ato 
representado por seu Prefeito, WAGNER MOL GUIMARÃES, 
brasileiro, , advogado, portador da Carteira de Identidade 
de n° M- - SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.° 
.603.006 , residente e domiciliado na cidade de Ponte Nova 
(MG), ora de passagem por esta Capital. Parte(s) que são capaz 
(es) e se identificou(aram) ser(em) a(s) própria(s), conforme 
documentação apresentada, em conformidade com o art 183, VI, 
do Provimento 093/CGJ/2020, do que dou fé. Então, peia 
representante legal do outorgante, me foi dito: PRIMEIRO - Que é 
senhor e legítimo proprietário de um imóvel situado em Ponte 
Nova, Minas Gerais, constituído por um lote de terreno, com a 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA 'MAGALHÃES RIBEIRO 
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• •••• •••• mim et 1.1, 11-1 e a— ao a— ri ã a v /11 LJJ Ortmzi L 
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE 
SERVIÇO NOTARIAL DO 3 9 OFÍCIO 
TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI 
AV. AUGUSTO DE LIMA, 385- CEP 30190-000 - FONE: (31) 3273-5744 - BELO HORJZONTE - MG 
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LIVRO 
2637 N 
FOLHA 
059 
área total de onze mil cento e noventa metros quadrados 
(11.190,00mts2), Bairro Guarapiranga - Palmeiras, confrontando 
pela frente numa extensão de 163,00 metros, com a rua C, pelo 
lado direito com 76,15 mts com a Av. N. S. das Graças, pelo lado 
esquerdo com 60,00 mts, com a rua 2, e pelo fundo com 210,00 
mts, com a rua B, conforme croquis. Imóvel havido conforme 
Transcrição n° 15.685, Livro 3-K, Fls. 006, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Ponte Nova, Minas Gerais. SEGUNDO 
- Que autorizado pela Lei Estadual n° 23.995, de 25 de novembro 
de 2021, doa ao Município de Ponte Nova o imóvel acima 
indicado, destinado à oferta de práticas esportivas, culturais e de 
lazer para a população; TERCEIRO - Que o imóvel ora doado 
reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos 
contados da lawatura da escritura pública de doação, não lhe tiver 
sido dada a destinação prevista na Cláusula Segunda. QUARTO - 
Que o imóvel ora doado foi avaliado em R$ 24.304.229,18 (vinte e 
quatro milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e nove 
reais e dezoito centavos) pelo doador. E assim, por esta escritura 
e na melhor forma de direito, o outorgante doador transmite ao 
outorgado donatário toda posse, domínio, direito e ação sobre a 
área doada, obrigando-se a todo tempo, como se obriga, a fazer a 
presente doação e esta escritura sempre boa, firme e valiosa, 
respondendo pela evicção de direito. E pelo outorgado donatário, 
por seu representante legal, me foi dito que aceita e concorda 
com a presente doação em todos os seus termos. Assim o 
disseram do que dou fé. DECRETO N° 48.142, DE 25 DE 
FEVEREIRO DE 2021. Delega competência aos Secretários de 
Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado￾Geral do Estado para a prática dos atos que menciona. O 
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de 
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição 
do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 33 e 44 da Lei n° 
23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA: Art. 10 - Fica 
delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e 
Gestão para assinar escrituras, representando o Estado, nas 
seguintes hipóteses: 1 - alienação de imóvel pertencente ao 
patrimônio estadual, meto quando se tratar de hipótese 
compreendida no art. 2°: II - aquisição de imóvel pelo Estado 
autorizada em lei; III - aquisição de imóvel pelo Estado por 
desapropriação; IV - aquisição de imóvel doado ao Estado. 
Parágrafo único - O Secretário de Estado de Planejamento e 
Gestão, em ato próprio, poderá subdelegar a competência 
atribuída por este decreto. Art. 2° - Fica delegada competência ao 
Secretário de Estado de Fazenda para assinar escrituras, 
representando o Estado, na alienação de imóvel pertencente ao 
patrimônio estadual, nas seguintes hipóteses: I - venda; II - dação 
em pagamento; III - integralização de capital; IV - composição de 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA tAGALHÃES RIBEIRO 
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ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE 
SERVIÇO NOTARIAL DO 3 9 OFÍCIO 
TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI 
AV. AUGUSTO DE LIMA, 385- CEP 30190-000 - FONE: (31) 3273-5744 - BELO HORIZONTE - MG 
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LIVRO 
2637 N 
FOLHA 
060 
fundos. Parágrafo único - O Secretário de Estado de Fazenda, em 
ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este 
decreto. Art. 3
0 - Ao Advogado-Geral do Estado fica delegada 
competência concorrente para a prática dos atos previstos nos 
incisos III e IV do art. 1°. Parágrafo único - O Advogado-Geral do 
Estado, em ato próprio, poderá subdelegar a competência 
atribuída no caput Art 4°- Fica revogado o Decreto n°47.068, de 
21 de outubro de 2016. Art 5° - Este decreto entra em vigor na 
data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 
2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do 
Brasil. ROMEU ZEMA NETO. RESOLUÇÃO SEPLAG N° 056, DE 
01 DE AGOSTO DE 2019. [ATUALIZADA COM TODAS AS 
ALTERAÇÕES DAS RES. 099/2019 E 107/2019]. Dispõe sobre 
delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de 
Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica. O 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no 
uso da atribuição prevista no art 93, §1°, da Constituição do 
Estado, e tendo em vista o disposto no §2° do art 1° do Decreto 
Estadual n° 43.650, de 12 de novembro de 2003; no art 44 e 45 
da Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019; no art. 41 da Lei n° 
14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto n° 
37.924, de 16 de maio de 1996, RESOLVE: Art. 1° - Ficam 
delegadas ao Secretário-Adjunto, sem prejuízo das demais 
atribuições inerentes ao cargo, competências para: 1 - auxiliar o 
Secretário de Planejamento e Gestão, substituindo-o em suas 
ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo 
de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular, 
conforme previsto pelo § 2° do art 62 da Lei n°23.304, de 2019; II 
- assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas 
alterações, com entidades de direito público e privado e autorizar 
e ordenar despesas solicitadas pelos Subsecretários e pelo 
servidor designado para chefiar o Gabinete; III - ordenar os 
pagamentos que envolvam dotações orçamentárias de mais de 
uma unidade superior, sendo estas as subsecretarias e a chefia 
de gabinete; IV - autorizar a concessão de diárias de viagem, 
requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, 
congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos 
assemelhados, no território nacional, de conformidade com as 
normas estabelecidas, para os Subsecretários e para o servidor 
designado para chefiar o Gabinete. V - ordenar as despesas 
relacionadas aos itens descritos no inciso IV deste artigo, 
inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, 
devidamente autorizadas pela autoridade competente. Parágrafo 
Único - Na ausência do Secretário-Adjunto, os atos previstos no 
inciso III serão praticados pelos Subsecretários ou Chefe de 
Gabinete, em ordem de maior vulto das despesas relacionadas às 
unidades a ele diretamente subordinadas. Art. 2° - Ficam 
));';Giri 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHAES RIBEIRO 
3
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA ICAGALHÃES RIBEIRO 
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1 IV /11 vki 
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE 
SERVIÇO NOTARIAL DO 3 2 OFÍCIO 
TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI 
AV. AUGUSTO DE LIMA, 385- CEP 30190-000 - FONE: (31) 3273-5744 - BELO HORIZONTE - MG 
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LIVRO 
2637 N 
FOLHA 
061 
delegadas aos Subsecretários, ao responsável pela Chefia de 
Gabinete, e ao Coordenador Especial da Cidade Administrativa, 
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, e em 
observância às normas estabelecidas no art. 1°, competências 
para I - exercer a orientação, coordenação e supervisão das 
unidades administrativas Hierarquicamente subordinadas; H - 
aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua 
supervisão; III - assinar contratos, convênios, atas de registro de 
preço e congêneres, e suas respectivas alterações, com 
entidades de direito público e privado e autorizar e ordenar 
despesas relacionadas às unidades subordinadas; IV - assinar 
contratos, convênios, atas de registro de preços e instrumentos 
congêneres que envolvam dotações orçamentárias de mais de 
uma unidade de mesmo nível hierárquico, desde que as despesas 
de maior vulto estejam relacionadas a unidades a ele diretamente 
subordinada; V - determinar a abertura de procedimentos 
licitatórios e de contratações mediante dispensa e ine)dgibilidade 
de licitação processados no exercício de suas atribuições; VI - 
autorizar a concessão de diárias de 'viagem, requisição de 
passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, 
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de 
conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores 
lotados na respectiva unidade; VII - ordenar as despesas 
decorrentes do exercício das atribuições das respectivas 
unidades; VIII - ser atribuído o perfil de Dirigente Máximo no 
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP para os 
casos elencados no inciso VI. Parágrafo (Jnico - A delegação 
para assinatura de atos relativos às unidades administrativas sob 
sua supervisão é passível de subdelegação. Art. 3
0 - Ficam 
delegadas ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais 
atribuições inerentes ao cargo, além do previsto no art 2°, 
competências para: I - exercer a orientação, coordenação e 
supervisão da Unidade Setorial de Controle Interno, da Assessoria 
de Comunicação, da Superintendência de Planejamento, Gestão e 
Finanças, da Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e 
Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental, 
e demais unidades sob sua responsabilidade; II - autorizar a 
concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, 
a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, 
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de 
conformidade com as normas estabelecidas, para o Secretário de 
Estado e Secretário-Adjunto; III - autorizar a convocação de 
servidor para realização de serviço extraordinário de que trata o § 
2° do art. 10 do Decreto 43.650, de 2003, limitada a hora-extra 
compensada por meio de crédito no banco de horas; IV - dar 
posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades 
nesta Secretaria; V - assinar termos de doação de bens móveis 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO 
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Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA XIAGALHÃES RIBEIRO 
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- - . l e..••• • • W ••/ ,1•9 EIZMINJF Mau 
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BELO HORIZONTE 
SERVIÇO NOTARIAL DO 3 2 OFÍCIO 
TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI 
AV. AUGUSTO DE LIMA, 385 - CEP 30190-000 - FONE: (31) 3273-5744 - BELO HORIZONTE - MG 
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LIVRO 
2637 N 
FOLHA 
062 
desta Secretaria a entidades de direito público e privado. § 10 - Na 
ausência do servidor designado para Chefiar o Gabinete, os atos 
previstos neste artigo competirão ao Secretário-Adjunto. § 2° - Na 
hipótese de ausência simultânea do Chefe de Gabinete e do 
Secretário Adjunto, a atividade prevista no inciso II competirá aos 
servidores designados para dirigir as Subsecretárias, obedecendo 
preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretário de 
Planejamento e Orçamento, Subsecretário de Gestão Estratégica, 
Subsecretário do Centro de SerÀços Compartilhados, 
Subsecretário de Gestão de Pessoas e Subsecretário de 
Governança Eletrônica e Serviços. Art 4
0 - Ficam delegados aos 
servidores designados para dirigirem as Superintendências e os 
Núcleos da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa da 
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem prejuízo das 
demais atribuições inerentes à respectiva unidade, e em 
observância as normas estabelecidas no art 2°, competências 
para: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão das 
unidades administrativas hierarquicamente subordinadas; II - 
aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua 
supervisão; III - determinar a abertura de procedimentos 
licitatórios e de contrafações mediante dispensa e inexigibilidade 
de licitação processados no exercício de suas atribuições; IV - 
assinar contratos, convênios, atas de registro de preço e 
congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de 
direito público e privado e autorizar e ordenar despesas 
relacionadas às unidades subordinadas; V - assinar contratos, 
convênios, atas de registro de preço e instrumentos congêneres 
que envolvam dotações orçamentárias de mais de uma unidade de 
mesmo nível hierárquico, desde que as despesas de maior vulto 
estejam relacionadas a unidades a ele diretamente subordinada; 
VI - autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de 
passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, 
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de 
conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores 
lotados na respectiva unidade; VII - ordenar as despesas 
decorrentes do exercício das atribuições das respectivas 
unidades. § 1° - Os incisos IV e V não se aplicam à 
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, observado 
o disposto no art. 9° desta Resolução. § 2° - Na ausência dos 
servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo 
competirão ao Subsecretário, Coordenador Especial ou Chefe de 
Gabinete responsável pela unidade e, na ausência destes, 
competirá ao Secretário Adjunto. Art 5° - Ficam delegadas aos 
servidores designados para dirigirem as Diretorias Centrais da 
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem prejuízo das 
demais atribuições inerentes à respectiva unidade, competências 
para: 1 - exercer a orientação, coordenação e supervisão das 
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TABELIÃ: DARLENE SILVA TRIGINELLI 
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LIVRO 
2637 N 
FOLHA 
063 
unidades administrativas hierarquicamente subordinadas; II - 
aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua 
supervisão; III - determinar a abertura de procedimentos 
licitatórios e de contratações mediante dispensa e inexigibilidade 
de licitação processados no exercício de suas atribuições; IV - 
autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de 
passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, 
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, de 
conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores 
lotados na respectiva unidade; V - ordenar as despesas 
decorrentes do wercicio das atribuições das respectivas 
unidades. Parágrafo Único - Na ausência dos servidores 
mencionados no caput, os atos previstos neste artigo competirão 
ao Superintendente ou respectivo superior imediato e, na falta 
deste, pelo Subsecretário ou Chefe de Gabinete responsável pela 
unidade; persistindo a ausência, competirá ao Secretário Adjunto. 
Art. 6° - Ficam delegadas ao Coordenador Especial da Cidade 
Administrativa, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao 
cargo, além do previsto no art. 2°, competências para: I - assinar 
termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de 
bens móveis existentes dentro do complexo da Cidade 
Administrativa Presidente Tancredo Neves com entidades de 
direito público e privado; II - responder pelo Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 17.586.070/000176, realizando os 
procedimentos necessários para encerramento das obrigações a 
ele associadas e a efetiva baixa cadastral. Art. 7
0 - Ficam 
delegadas ao responsável por chefiar o Centro de Serviços 
Compartilhados, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao 
cargo, além do previsto no art. 2°, competências para: I - assinar 
termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de 
bens móveis sob a responsabilidade do Centro de Serviços 
Compartilhados e alocada nos depósitos da bolsa de materiais e 
de veículos oficiais; II - assinar os atos de ratificação de 
procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizada 
no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; III - 
decidir acerca da viabilidade do atendimento de solicitação de 
órgão ou entidade para o processamento de aquisição ou 
contratação, em seu âmbito de atuação, tendo em vista o volume 
de demandas em processamento e a relevância e criticidade do 
objeto frente às demais solicitações recebidas. IV - homologar 
resultados de procedimentos licitatórios cujo objeto for a alienação 
de bens móveis por venda; V - assinar os contratos corporativos 
firmados nos termos do art 7° do Decreto n° 46.944, de 29 de 
janeiro de 2016, e suas alterações; VI - alienar, exceto por venda, 
imóveis pertencentes ao patrimônio estadual, desde que 
autorizado em lei; VII - adquirir imóveis em nome do Estado, 
meto por adjudicação judicial ou dação em pagamento nos 
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'nado por 2 pe 
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termos da Lei n° 14.699, de 06 de agosto de 2003; VIII - assinar 
termos de cessão, permissão e autorização de uso de bens 
imóveis do Estado com entidades de direito público e privado. Art 
8° - Ficam delegadas ao servidor designado para dirigir a 
Superintendência Central de Compras Governamentais e ao 
servidor designado para dirigir a Diretoria de Logística e 
Aquisições da Superintendência de Planejamento, Gestão e 
Finanças, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à 
respectiva unidade, competências para: I - assinar edital de 
licitação e determinar a abertura de licitação; II - adjudicar objeto 
de licitação sob sua responsabilidade em caso de recurso 
hierárquico contra decisão do pregoeiro ou da comissão de 
licitação; III - homologar resultado de procedimentos licitatórios 
sob sua responsabilidade. Parágrafo Único - Na ausência dos 
servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo 
competirão ao respectivo superior imediato. Art 9° - Deverá ser 
observado o princípio da segregação de funções, de modo que 
haja separação entre a autorização, a execução e o registro da 
atividade. Art 10 - Compete ao Ordenador de Despesa: I - em 
caso de afastamento, providenciar o autobloqueio de seus 
registros como ordenador de despesa no Sistema Integrado de 
Administração Financeira - SIAFI no período correspondente, 
bem como comunicar sua ausência à Diretoria de Contabilidade e 
Finanças; II - verificar periodicamente os documentos pendentes 
de assinatura digital em sua responsabilidade, sob pena de 
responsabilização sobre eventuais danos ao erário; III - quando 
do desligamento da unidade, assinar todos os documentos 
pendentes de sua assinatura até a data do efetivo exercício. Art. 
11 - Fica revogada a Resolução SEPLAG n° 21, de 12 de março 
de 2018. Art 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. Otto Alexandre Levy Reis Secretário de Estado de 
Planejamento e Gestão. RESOLUÇÃO SEPLAG N° 25, DE 17 DE 
MARÇO DE 2021. Delega competência ao Subsecretário do 
Centro de Serviços Compartilhados para a prática dos atos que 
menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, o uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1°, III, da 
Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 44 da Lei 
n° 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 54 do Decreto n° 
47.727, de 2 de outubro de 2019 e no art 1° Decreto n° 48.142, 
de 25 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1° - Fica delegada 
competência ao Subsecretário do Centro de Serviços 
Compartilhados para assinar escrituras, representando o Estado 
de Minas Gerais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes 
ao cargo, nas seguintes hipóteses: 1 - alienação de imóvel 
pertencente ao patrimônio estadual, exceto nas hipóteses de 
venda, integralização de capital, dação em pagamento e 
composição de fundos; II - aquisição de imóvel pelo Estado 
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autorizada em lei; III - aquisição de imóvel pelo Estado por 
desapropriação; IV - aquisição de imóvel doado ao Estado. Art. 2° 
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo 
Horizonte, 17 de março de 2021. OTTO ALEXANDRE LEVY REIS 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. LEI 
ESTADUAL N° 23.995, DE 25/11/2021. AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA O 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS, O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR 
SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU E EU, EM SEU NOME, 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Fica o Poder Executivo 
autorizado a doar ao Município de Ponte Nova imóvel com área de 
11.190m2 (onze mil cento e noventa metros quadrados), situado no 
Bairro Guarapiranga-Palmeiras, no Município de Ponte Nova, 
registrado sob o n° 15.685, a fís. 6 do Livro 3-K, no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova. Parágrafo único 
— O imóvel a que se refere o caput destina-se à oferta de práticas 
esportivas, cutturais e de lazer para a população. Art. 2° — O 
imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, 
findo o prazo de cinco anos contados da lav-atura da escritura 
pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista 
no parágrafo único do art. 1°. Art. 3° — Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 
2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do 
Brasil. ROMEU ZEMA NETO. NAO INCIDÊNCIA DE ITCD - O 
ITCD não incide sobre transmissão causa mortis ou por 
doação de acordo com o Art. 4°, Inciso I do Decreto 
43.981/05. § 1° Na hipótese em que figure como herdeira, 
legatária ou donatária pessoa indicada no inciso I do caput do 
art. 4
0, a imunidade do ITCD será reconhecida pelo 
responsável peia lavratura do ato que formalizar a 
transmissão. Art. 4
0 O ITCD não incide sobre a transmissão 
causa nxwtis ou por doação em que figure como sucessor, 
beneficiário ou donatário: I - a União, o Estado ou o 
Município. (LAVRADA SOB MINUTA). Foi(ram) - me 
apresentado(a-s) e fica(m) arquivado(a-s) nesta Serventia 
Notarial: a) Certidão(ões) de Inteiro Teor de Matrícula(s) 
atualizada(s) e certidão(ões) nos termos da(s) qual(is) não há 
inscrição(ões) de ônus reais, nem inscrição(ões) da(s) citação 
(ões) de ações reais ou ações pessoais reipersecutórias, 
relativamente ao(s) objeto(s) descrito(s), expedida(s) em 
14/12/2022, pelo Cartório de Registro de Imóveis de Ponte 
Nova/MG, e as demais exigências documentais constantes da Lei 
Federal 7433 de 18/12/85, nos termos da sua regulamentação 
contida no Decreto n° 93.240/86 e no Provimento Conjunto n° 
93/2020, de 22/06/2020, da Corregedoria de Justiça do Estado de 
Minas Gerais, sendo que o(s) Outorgante(s) Doador(es), declara 
m
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e e— V a.. ena i V P1 1.1 CP rimo' I-, 
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2637 N 
FOLHA 
066 
(m), sob pena de responsabilidade civil e penal a inexistência de 
outras ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao(s) 
imóvel(is) e de outros ônus incidentes sob o(s) mesmo(s). Em 
atendimento à Recomendação n° 03, do Conselho Nacional de 
Justiça, datada de 15/03/2012, as partes declaram que foram 
previamente cientificadas a respeito da possibilidade da obtenção 
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida 
gratuitamente pelo site www.tstjus.br, em nome do(s) Outorgante 
(s) Doador(es). Em atendimento ao parágrafo 5
0, do art 187, do 
Provimento Conjunto n° 93/2020, as partes foram orientadas sobre 
a possibilidade da obtenção das certidões dos Feitos Ajuizados. 
As partes solicitam, desde já, ao Oficial do Serviço Registrai 
competente, a proceder a todas as averbações necessárias à 
consecução do registro da presente escritura; b) PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PONTE NOVA, MINAS GERAIS - CERTIDÃO 
NEGATIVA DE DÉBITOS - INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO - 
Número de Controle: 76273. Validador: 0AE945430. 
INFORMAÇÕES DO BOI - Inscrição no Boletim de Cadastro 
Imobiliário: 01.03.008.0206.001. Dados do imóvel: Avenida Nossa 
Senhora das Graças, 320, Ginasio, Guarapiranga, Loteamento: 
356, Quadra: 0000, Ponte Nova, Minas Gerais. Ressalvado o 
direito de o Município de Ponte Nova cobrar quaisquer dívidas de 
responsabilidade do contribuinte acima identificado, que vierem a 
ser apuradas após a emissão desta Certidão, certifico na forma 
da Lei Municipal 2.058/95 e suas posteriores alterações, que não 
constam, até esta data, pendências em seu nome, relativas a 
tributos Municipais administrados pela Secretaria Municipal de 
Fazenda. Prefeitura Municipal de Ponte Nova, Sexta-feira, 9 de 
Dezembro de 2022; c) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE 
NOVA, MINAS GERAIS - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - 
INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO - Número de Controle: 76275. 
Validador: D1AAEF120. INFORMAÇÕES DO BCI - Inscrição no 
Boletim de Cadastro Imobiliário: 01.03.008.0206.002. Dados do 
imóvel: Rua Aldo Aviani, 91/93, Clube, Guarapiranga, Loteamento: 
356, Quadra: 0000, Ponte Nova, Minas Gerais. Ressalvado o 
direito de o Município de Ponte Nova cobrar quaisquer dívidas de 
responsabilidade do contribuinte acima identificado, que vierem a 
ser apuradas após a emissão desta Certidão, certifico na forma 
da Lei Municipal 2.058/95 e suas posteriores alterações, que não 
constam, até esta data, pendências em seu nome, relativas a 
tributos Municipais administrados pela Secretaria Municipal de 
Fazenda. Prefeitura Municipal de Ponte Nova, Sexta-feira, 9 de 
Dezembro de 2022; d) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE 
NOVA, MINAS GERAIS - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - 
INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO - Número de Controle: 76276. 
Validador: 987502440. INFORMAÇÕES DO BCI - Inscrição no 
Boletim de Cadastro Imobiliário: 01.03.008.0206.003. Dados do 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA AGALHAES RIBEIRO C 
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"vv.cartoriotriginelli,com. b r 
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2637 N 
FOLHA 
067 
imóvel: Avenida Nossa Senhora das Graças, 100, Restaurante, 
Guarapiranga, Lotearnento: 356, Quadra: 0000, Ponte Nova, Minas 
Gerais. Ressalvado o direito de o Município de Ponte Nova cobrar 
quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte acima 
identificado, que vierem a ser apuradas após a emissão desta 
Certidão, certifico na forma da Lei Municipal 2.058/95 e suas 
posteriores alterações, que não constam, até esta data, 
pendências em seu nome, relativas a tributos Municipais 
administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Prefeitura 
Municipal de Ponte Nova, Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2022. 
Em atendimento ao que dispõe o Provimento n° 39/2014, do 
Conselho Nacional de Justiça e o Art 187, parágrafo 6° do 
Provimento Conjunto n° 93/2020, da Corregedoria Geral de Justiça 
do Estado de Minas Gerais e nos termos da(s) consulta(s) 
realizada(s) nesta data no site wdvw.indisponibilidade.org.br, sob 
código(s) de controle: 
aca9.e543.ffd6.eacc. b1c 9. 6636. 43e3. a9fd. 870c. 2ae0, verifica-se 
a inexistência de indisponibilidade de bens em nome do(a-s) 
outorgante(s). Foi emitida a Declaração de Operação Imobiliária - 
DOI, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita 
Federal do Brasil vigente. CÓDIGO: 1417-5 - QTD: 1 - 
EMOLUMENTOS: R$ 4.969,59; ART.31: R$ 298,15; 
TX.FISC.JUDICIÁRIA: R$ 4.066,00; ISS: R$ 248,48 - TOTAL: R$ 
9.582,22. CÓDIGO: 8101-8 - QTD: 12 - EMOLUMENTOS: R$ 
100,68; ART.31: R$ 6,00; TX.FISC.JUDICIÁRIA: R$ 33,48; ISS: R 
$ 5,04 - TOTAL: R$ 145,20. TOTAL GERAL: R$ 9.727,42. - Selo 
Digital: GHN20431 - Código de Segurança: 1680.2266.5446.3379. 
Assim o disse(ram) e me pediu(ram) este instrumento, que lhe(s) 
lavrei nas minhas notas, lendo-o à(s) parte(s) e tendo achado 
conforme, outorgou(aram) e assinou(aram), do que dou fé. Eu, 
Márcio Antônio^drade de Oliveira, Escrevente Autorizado, a fiz 
digitar. Eu 
C , Tabeliã 
a subscrevo e assino. (AA) DARLENE SILVA TRIGINELLI. VIRGINIA 
BRACARENSE LOPES. WAGNER MOL GUIMARÃES. 
TRASLADADA EM SEGUIDA. 
IA 
EM TEST VERDADE. 
- 
'QE1L, Márcio Antônic A. de Oliveira 
Escrevente Autorizado 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHAES RIBEIRO 
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3
9- OFÍCIO 
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LIVRO 
2637 N 
FOLHA 
068 
G 
JUDICIÁRIO - T.IMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
) Serviço Notaria, do 3° Oficio de Belo Horizonte - MG 
SELO DE CONSULTA: GH1120431 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1880-2268.5446.3379 
Quantidade de atos praticados: 13 
Ato(s) praticado(s) por: Márcio Antônio Andrade de 
Oliveira - Escrevente Autorizado 
Emol.: R$ 5.374,42 - TFJ: R$ 4.099,48 - 
Valor final: R$ 8.473,98 - ISS: R$ 253,62 
Consulte a validade deste selo no sita: talps://selosajmgjus.br 
MIL I ON lEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHAES RIBEIRO Aniriado por? pessoas: 
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PONTE NOVA-MG - SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS 
Oficiala Interventora - Kathia França da Silva 
Oficial Substituto - Felipe Aleixo Rodrigues 
CERTIDÃO 
Kathia França da Silva, Oficiala do Registro Imobiliário da cidade e comarca de Ponte Nova - CER TIFIC A, a pedido 
verbal de parte interessada, que encontra-se nesta serventia, a seguinte matricula, do imóvel como se descreve 
CNM: 055228.2.0036733-54 
REGISTRO GERAL 
LIVRO N°2 
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS 
Ponte Nova - Minas Gerais 
MATRiCULA N° 
36733 
DATA: 13/02/2023.
IMÓVEL: Um lote 
área total de onze 
confrontando pela 
direito com 76,15 
mis, com a rua 2, 
PROPRIETÁRIO: 
-
de terreno, situado no bairro Guarapiranga 
mil cento e noventa metros quadrados 
frente numa extensão de 163,00 metros, com 
mis com a Av. N. S. das Graças, pelo lado 
e pelo fundo com 210,00 mts, com a rua B.-
ESTADO DE MINAS GERAIS--
Transcrição n° 15_685. UN.TO 3K do C.R.I. 
6 ) a.,,x),- . - Ephigenia da Cruz de Paula - 
- Palmeiras, com a 
(11.190,00m1s2), 
a rua C, pelo lado 
esquerdo com 60,00 
de Ponte Nova/M(i￾Oficial.-
Judiciária: R$ 
Registro Anterior: 
(JHD).- Dou fé.- Eu 
Prot. 85521.- 07/02/2023.
Ato: 1 x 4401-6.- 
18,99.- Recon3pe: 
AVERBAÇÃO 
-
Emolurnentos: R$ 56,97.- Taxa de Fiscalização 
R$ 3,42,- Total: R$ 79,38.-
N" 01.-MATRICULA N" 36733.-DATA.-13/02/2023.- Prot. 
85.521 de 07/02/2023.- IMÓVEL PENDENTE REGULARIZAÇÃO.- Certifico 
arquivada em 
datada de 
neste ato 
de que este imóvel 
entretanto 
matrícula,- (JHD).-
Judiciária: R$ 7,54.-
que nos termos do art. 8848. do Prov. 93/20, que conforme declaração 
cartório, expedida pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG, 
10/02/2023, a Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG, representada 
pelo Prefeito Municipal Wagner Moi Guimarães, tem ciência 
encontra-se pendente de regularização referente a averbação de construção, 
solicita o reg. da Doação com base na descrição constante na 
Dou fé.- Eu cfctutpc.- Ephigenia da CTIL2 de Paula - Oficial￾Ato: 1 x 4135-0.- Emolumentos: R$ 22,65.- Taxa de Fiscalização 
Recompe: R$ 1,36.- Total: R$ 31,55.-
REGISTRO Nu 02.-MATRICULA N" 36733.-DATA.-13/02/2023.-Prot. 
85.521 de 07/02/2023.- DOAÇÃO.- Certifico que conforme Escritura Pública de 
do 3° Oficio da 
de 10/01/2023, o 
CNPJ sob o
na Rodovia Papa 
Secretaria de Estado 
na Rodovia 
no CNPJ sob o n" 
Centro de Serviços 
nos termos da 
de 25.02.2021, 
devidamente 
Doação, lavrada pelo 
cidade de Belo Horizonte, 
DOADOR: ESTADO 
Escrevente Autorizado do Serviço Notaria( 
fls. 058 a 068, Livro: 2637N, datada 
DE MINAS GERAIS, inscrito no 
com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, 
andar 7, Bairro Serra Verde, através da 
Gestão, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, 
II, ra° 4.001, bairro Serra Verde, inscrita 
neste ato representado pela Subsecretária do 
Bracarense Lopes„ CPF .648.166- , 
e autorizado pelo Decreto de n" 48.142 
56 de 01.08_2019 e Resolução n" 25 de 17.03_2021, 
18_715_615/0001-60, 
João Paulo II, 1f 4.001, 
de Planejamento e 
Papa João Paulo 
16_ 907_ 746/0001-13, 
Compartilhados, Virginia 
Lei n" 23.304 de 30.05.2019. 
pela Resolução n" 
continua no verso_ _ _ 
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CNM: 055228.2.0036733-54 
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS / PONTE NOVA - MINAS GERAIS 
autorizado pela Lei Estadual rf 23.995 de 25.11.2021.- Imóvel Doado: O imóvel 
descrito nesta matrícula, Av.01, avaliado em R$ 24.304.229,18 (vinte e quatro 
milhões trezentos e quatro mil duzentos e vinte e nove reais e dezoito 
centavos), autorizado pela Lei Estadual if 23.995 de 25 de novembro de 2021, 
imóvel destinado à oferta de práticas esportiva.s, culturais e de lazer para a 
população.- DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, inscrito no CNPJ 
sob o n" 23,804,149/0001-29, com sede na Avenida Caetano Marinho, 306, Centro, 
Ponte Nova/MG, neste ato representado por seu Prefeito: Wagner Moi 
Guimarães.- Inscrições no Boletim de Cadastro Imobiliário: 
01.03.008.0206.001, 01.03.008.0206.002, 01.03.008.0206.003.- (.IHD).- Dou fé.-
Eu %. )jori..,- Ephigenia da C1112 de Paula - Oficial, 
Ato: 3 x 4523-7.- Emolumentos: R$ 14.908,77.- Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 
12.198,00.- Recompe: R$ 894,45,- Total: R$ 28.001,22. 
AVERBAÇÃO Nu 93.-MATRICULA N" 36733.-DAT A.-13 /02t2023.-
Prot.85.521 de 07/02/2021- CLAUSULA.- Certifico que cordbrme consta na 
Escritura Pública de Doação, lavrada pelo Escrevente Autorizado do Serviço Notarial 
do 3" Oficio da cidade de Belo Horizonte, lis. 058 a 068., Livro: 2637N„ datada de 
10/01/2023, o imóvel descrito nesta matrícula havido pelo reg, anterior, 
R.02, possui a claúsula informando Que: o imóvel ora doado reverterá ao 
patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da kvratura da 
escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista na cláusula 
segunda imóvel destinado à oferta de práticas esportivas, culturais e de lazer 
para a população, autorizado„pela Lei Estadual tf 23.995, de 25 de novembro de 
2.021.- (1HD).- Dou fé.- Eu )st,u - Ephigenia da Cruz de Paula - Oficial, 
Ato: 1 x 4135-0.- Emolumentos: R$ 22,65.- Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 7,54.-
Recompe: R$ 1,36.- Total: R$ 31,55.-
PODER JUDICIÁRIO - TJM G - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 
PONTE NOVA CARTORIO DE REGISTRO DE 'MOVEIS 
Selo de Consulta N° ITV91998 
Código de Segurança.: 5887.1653.7637.1545 
Quantidade de Atos Praticados: 001 
Ato(s) praticados por: 
Kathia França da Silva 
Emol.: R$ 29,00 + TFJ: R$ 10,25
Valor Final: R$40,28 - ISS: 0,81 - FIC:0,22 
.---, - . 
I I• 'J.' 
Consulte a validade deste Selo no sita: https://selos.tjmg.jus.br 
CERTIDÃO 
Certifico e dou fé que a presente cópia extraída nos termos do art 19 § 1
0
da Lei 6.015/73 é reprodução fi el da 
matricula a que se refere.- Sigla do Usuário.- (CAM).-
Ponte Nova, 04 de Abril de 2025. 
— _ 
A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da Lei 14.063/20, somente sendo válida em meio 
_ 
digital, sendo o acesso realizado através do site: https://registradores.onr.org.br - 
Qualquer emenda ou rasura será considerada como indicio de adulteração ou tentativa de fraude. 
Prazo de validade 30 dias. 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO 
1) 
MANIFESTO DE 
ASSINATURAS 
Código de validação: WR9RC-6K84B-E9PXT-LBBFY 
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR, 
pelos seguintes signatários: 
Kathia Franca Da Silva (CPF ***.819.786-**) 
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: 
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Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe 
o código de validação: 
https://assinador.onr.org.br/validate 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO 
1) 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: DO8E-DFB0-74F4-7A75 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 17/04/2026 11:09:37 GMT-03:00 
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V FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX em 17/04/2026 11:16:29 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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