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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 4.637/2022 que dispõe sobre a estrutura organizacional e o dimensionamento de cargos e funções da Câmara Municipal de Ponte Nova, para modificar as disposições relacionadas ao cargo de Assistente Administrativo de Libras.
native_id20653

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando redação final
2026-05-14 Proposição aprovada em 1ª e 2ª Votação 15ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-11 Leitura de parecer da COTC 14ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-07 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 4° Reunião de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-04-30 Leitura de parecer da CFLJ/CSPM 13ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-29 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 6ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais– CSPM
2026-04-27 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 5ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-23 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 12ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário 12ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T18:34:43.300450-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-05-14T18:33:21.406137-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 03/2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 
4.637/2022 que dispõe sobre a estrutura 
organizacional e o dimensionamento de cargos e 
funções da Câmara Municipal de Ponte Nova, 
para modificar as disposições relacionadas ao 
cargo de Assistente Administrativo de Libras.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A presente proposta visa alterar a Lei Complementar Municipal nº 4.637/2022 que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara, com o fim de adequar os 
requisitos do cargo de Assistente Administrativo de Libras, conforme Lei Federal nº 
12.319/2010, e os respectivos vencimentos.
A proposta tem finalidade específica, pelo que acreditamos na aprovação da 
proposta.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2026.
MESA DIRETORA
Wellington Sabino de Oliveira – Presidente
Fabiano Souza da Cruz – Vice-Presidente
Márcio Alves Ferreira – Secretário
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 03/2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 
4.637/2022 que dispõe sobre a estrutura 
organizacional e o dimensionamento de cargos e 
funções da Câmara Municipal de Ponte Nova, 
para modificar as disposições relacionadas ao 
cargo de Assistente Administrativo de Libras.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 4.637, de 
08.12.2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. O cargo de Assistente Administrativo Especialidade 
Libras tem por requisito a formação mínima de formação 
profissional técnica em nível médio em tradução e 
interpretação em Língua Brasileira de Sinais, na forma da 
legislação especial, fazendo jus ao vencimento inicial do nível 
35 e progressão até o nível 55, com carga horária semanal de 
30 (trinta) horas e as seguintes atribuições gerais:
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, o vencimento inicial do 
servidor efetivo titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo de Libras passa 
a ser enquadrado no nível salarial estabelecido no art. 1º desta Lei, sem prejuízo das 
progressões salariais deferidas na forma da legislação vigente.
Art. 2º Os requisitos estabelecidos por esta Lei não afastam ou prejudicam o 
direito daqueles cuja formação como tradutor e interprete de libras atendam as 
disposições do art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.704, de 25.10.2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correção à conta das 
dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. Integra a presente Lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, na forma do Anexo único, nos termos do art. 16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de .
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
AUTORIA:
MESA DIRETORA
Wellington Sabino de Oliveira – Presidente
Fabiano Souza da Cruz – Vice-Presidente
Márcio Alves Ferreira – Secretário
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 03/2026
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade 
de ordenador da despesa, declaro que, com a aprovação do Projeto de Lei 
Complementar do Legislativo nº 03/2026, a despesa com pessoal 
permanecerá atendendo aos limites constitucionais e legais, não 
comprometendo o equilíbrio orçamentário e financeiro do ente. 
Conforme demonstrado no Anexo I, extraído do Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICONFI), do Tesouro Nacional, 
referente ao 3º quadrimestre de 2025, o Demonstrativo da Despesa com 
Pessoal indica que a Câmara Municipal utilizou o percentual de 1,15% da 
Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos totais de pessoal, percentual 
significativamente inferior ao limite de 6,00% estabelecido pelo art. 20 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Com o aumento da despesa com pessoal do exercício de 2026 (Lei 
Municipal nº 4.898/2025 - que concedeu revisão e reajuste nas remunerações 
dos servidores do Poder Legislativo e agentes políticos -) a estimativa é de 
que o gasto com pessoal em relação à RCL atinja 1,32%, considerando a 
Receita Corrente Líquida atual.
Esclarece-se que o valor acrescido por este Projeto será inexpressivo, 
ocasionando impacto mínimo no aumento das despesas com pessoal, 
conforme demonstrado na tabela abaixo:
Descrição 2026 2027 2028
Dif. de nível (De 28 para 41) R$ 9.337,72 R$ 18.853,29 R$ 19.984,48
Quinquênio (5% por cento) R$ 466,88 R$ 942,66 R$ 999,22
Encargos Sociais (Inss- 21%) R$ 2.058,96 R$ 4.157,14 R$ 4.406,57
Total R$ 11.863,56 R$ 23.953,09 R$ 25.390,27
Memórias explicativas sobre o cálculo:
• No ano de 2026, o impacto será considerado a partir da competência 
06/2026, em razão do período de tramitação do Projeto de Lei e sanção, 
acrescido de um mês referente ao 13º salário. 
• Nos anos de 2027 e 2028, será acrescido ao impacto o valor 
correspondente a 1/3 de férias. 
• Foi considerada uma previsão de reajuste de 6% para os anos de 2027 
e 2028. 
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
• Incluiu-se também o adicional de 5%, referente a um quinquênio já 
adquirido pela servidora ocupante do cargo. 
Ressalta-se, ainda, que não será comprometido o limite constitucional de 
gastos do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 29-A, caput e § 1º, da 
Constituição Federal.
Diante da análise dos dados apresentados, verifica-se que a despesa 
proposta atende a todos os limites e exigências legais para sua execução.
Ponte Nova – MG, 22 de abril de 2026.
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente
Claudiomiro Herneck Pires
Contador: CRC/MG 71755/O-8
Chefe da Divisão de Contabilidade e Tecnologia

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