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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.369/2009 que dispõe sobre o Programa de Frente de Trabalho "Ponte Nova Trabalhando", e a Lei Municipal nº 4.225/2018 que cria a Casa Abrigo de Ponte Nova, para dispor sobre a implantação de programas de capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando votação
2026-05-25 Proposição aprovada em 1º turno 16ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-21 Leitura de parecer da CCDH 16ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-18 CCDH - Projeto liberado para discussão e votação em Plenário 2° Reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos – CCDH
2026-05-14 Leitura de parecer da CSPM 15ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-13 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 7ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-05-11 Leitura de parecer da COTC 14ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-07 Leitura de parecer da CFLJ 14ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-07 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário 4° Reunião de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-05-05 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário 6ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça
2026-04-30 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC/CCDH) 13ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-30 Proposição apresentada em Plenário 13ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:38:02.233424-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.369/2009 que 
dispõe sobre o Programa de Frente de 
Trabalho "Ponte Nova Trabalhando", e a Lei 
Municipal nº 4.225/2018 que cria a Casa Abrigo 
de Ponte Nova, para dispor sobre a 
implantação de programas de capacitação de 
pessoas em situação de vulnerabilidade social.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prever expressamente a instituição 
de política pública adicional de atendimento de pessoas em situação de rua, de forma 
a viabilizar sua inclusão social e preparação para o mercado de trabalho.
Criar mecanismos que possibilitem que estas pessoas sejam assistidas pelo 
Poder Público, mas que também possam alcançar meios condignos de reestabelecer 
a dignidade e estruturação familiar e social é uma etapa importante.
Por isso, é preciso que seja dado a essas pessoas oportunidade de se 
capacitar, habilitando-as para o retorno ao mercado de trabalho, de forma a reduzir 
ou eliminar a situação de vulnerabilidade.
Por essa razão, submeto a proposta à apreciação do Plenário, na expectativa 
de sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.
Wagner Luiz Tavares Gomides
Vereador - PV
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.369/2009 que 
dispõe sobre o Programa de Frente de 
Trabalho "Ponte Nova Trabalhando", e a Lei 
Municipal nº 4.225/2018 que cria a Casa Abrigo 
de Ponte Nova, para dispor sobre a 
implantação de programas de capacitação de 
pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A Câmara de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.369, de 18.11.2009, que dispõe sobre o Programa 
de Frente de Trabalho, passa a vigorar com acréscimo de inciso VI no art. 3º, e 
acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação:
Art. 3º..........................................................................................
......................................................................................................
VI – tenha participado de programas de capacitação ou 
aperfeiçoamento profissional ofertados, direta ou indiretamente, 
pelo Município, com frequência e aproveitamento mínimo, 
conforme disposto em regulamento.
......................................................................................................
Art. 7º-A. O Município, mediante programas próprios ou em 
parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, 
adotará medidas visando à capacitação e ao aprimoramento 
profissional das pessoas assistidas pelo programa, com o intuito 
de criar mecanismos para o retorno ao mercado de trabalho e 
redução da situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A participação nos projetos poderá, na forma 
de regulamento próprio, expedido pela secretaria municipal 
responsável pelos serviços de atendimento social, servir de 
critério de prioridade da política assistencial.
Art. 2º A Lei Municipal nº 4.225, de 10.12.2018, que dispõe sobre a Casa 
Abrigo, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:
Art. 11-A. O Município, mediante programas próprios ou em 
parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, 
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
adotará medidas visando a capacitação e aprimoramento 
profissional das pessoas assistidas pelo programa, com o intuito 
de criar mecanismos para o retorno ao mercado de trabalho e 
redução da situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A participação nos projetos poderá, na forma 
de regulamento próprio, expedido pela secretaria municipal 
responsável pelos serviços de atendimento social, servir de 
critério de prioridade da política assistencial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Lazinier Serrano Gonçalves
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Marcelo Henrique de Mello
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
AUTORIA:
Wagner Luiz Tavares Gomides
Vereador - PV

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