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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 4.115/2025
Desafeta parte da área verde 01-E2 na
Chácara Vasconcelos, e dá outras
providências.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, após análise do Projeto de
Lei epigrafado, é de parecer que a proposta é constitucional, podendo, portanto, ser
submetida à apreciação do Plenário. Voto vencido do vereador Wagner Gomides.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
José Rubens Tavares
Wagner Luiz T. Gomides
Fabiano Souza da Cruz
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 21.2026
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