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PROJETO DE LEI Nº 4.179/2026
Altera o artigo 5º da Lei n° 4.904/2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ponte Nova para o exercício financeiro de
2026, e o § 10 do artigo 47 da Lei n°
4.856/2025, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de
2026.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, após análise do Projeto de
Lei epigrafado, é de parecer que a proposta é constitucional, podendo, portanto, ser
submetida à apreciação do Plenário.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
José Rubens Tavares
Wagner Luiz T. Gomides
Fabiano Souza da Cruz
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 22.2026
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