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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4.196/2026
Altera a Lei Complementar Municipal n° 4.754,
de 28 de dezembro de 2023, para dispor sobre
a lotação e distribuição das vagas do cargo de
Auxiliar Geral de Conservação de Vias, e dá
outras providências.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, após análise do Projeto de
Lei epigrafado, é de parecer que a proposta é constitucional, podendo, portanto, ser
submetida à apreciação do Plenário.
Contudo, os membros propõem as seguintes emendas:
a) No art. 1º, transformando seus incisos (I e II) em art. 3º, para constar a
seguinte redação:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Complementar Municipal n°
4.754, de 28.12.2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Ficam criadas 15 (quinze) vagas no cargo de
Auxiliar Geral de Conservação de Vias, integrantes do
Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município,
vinculadas na estrutura para fins organizacionais à
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com os
requisitos para investidura, jornada de trabalho,
atribuições e vencimento básico dispostos na Lei
Complementar Municipal nº 4.238, de 03.04.2019.
b) Alteração do art. 3º, para tratar das alterações da Lei Complementar nº
4.238/2019, antes previstas nos incisos I e II do art. 1º, com a seguinte
redação:
Art. 3º O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº
4.238, de 03.04.2019, passa a vigorar com a exclusão das
15 (quinze) vagas de Auxiliar Geral de Conservação de
Vias vinculadas ao Setor de Prevenção e Combate às
Endemias.
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 26.2026
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Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo de
Auxiliar Geral de Conservação de Vias constante do
Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 4.238, de
2019, permanece inalterado em relação ao seu montante
total, mantidas as 15 (quinze) vagas criadas pela presente
Lei Complementar, com lotação e distribuição entre as
Secretarias Municipais de acordo com as necessidades
do serviço e critérios fixados pela Secretaria Municipal de
Recursos Humanos.
c) Alteração do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar
Municipal nº 4.754, de 28.12.2023.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
José Rubens Tavares Wagner Luiz T. Gomides Fabiano Souza da Cruz
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