Ofício 727/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 29/04/2026 às 15:48:59
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4200/2026
2026.
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova - MG
Assunto: Projeto de Lei n° 4.200/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Camara Municipal de Ponte Nova (MG)
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PROTOCOLO GERAL 463/2026
Data: 29/04/2026 -Horário: 17:49
Legislativo
Ponte Nova, 29 de abril de
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°. 4.200/2026, que " Dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2027, e dá outras providências."
Atenciosamente,
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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29/04/2026, 17:36 E-mail de Camara Municipal de POnte Nova - Projeto de Lei 4200/2026
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Projeto de Lei 4200/2026
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 29 de abril de 2026 às 16:42
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
BoaTarde
Segue em anexo, Ofício Gab 727/2026 e o Projeto de Lei 4200/2026" Dispões sobre as diretrizes para elaboração
da Lei Orçamentária de 2027, e dá outras providências"
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
3 anexos
gab727 proj4200.pdf
67K
pr0j4200 Lei de Diretrizes Orçamentárias.pdf
348K
pr0j4200 anexos LDO.pdf
—J 18930K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863835221536785390&simpl=msg-f:18638352215367... 1/1
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração Lei Orçamentária
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Assinado por 3 pessoas: MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.200/2026
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de
2027 e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei foi elaborado em observância às orientações
legais, em especial aos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Os dispositivos constantes no presente Projeto de Lei são de extrema
importância, pois é com base neles que se norteia a elaboração da lei orçamentária
para o exercício de 2027, contendo as bases necessárias para que o Governo
Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento do disposto no art. 4
9 da Lei Federal Complementar n°
101/2000, integram o presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
I — Anexo de Metas e Prioridades
II - Anexo de Metas Fiscais;
III - Anexo de Riscos Fiscais.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de
Vossas Excelências, esperando que seja acolhido e aprovado.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 29 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Marcelo Henrique de Mello
Secretário Municipal de Fazenda
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N24.200/2026
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de
2027, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 22, da Constituição da República e na Lei Complementar Federal n° 101,
de 04.05.2000, as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2027, compreendendo:
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas
a outros entes da federação;
X - parâmetros para elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° Em consonância com o disposto no art. 165, § 2°, da Constituição
da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos
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MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2027 correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo
com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período
de 2026-2029, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária de 2026 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite
à programação das despesas, observadas as disposições dos §§ 1° e 2° deste
artigo.
§ 1° Até a data de 31 de agosto de 2026, o Poder Executivo enviará à
Câmara projeto de lei de revisão do Plano Plurianual 2026/2029 e das metas
estabelecidas nesta Lei, fixando de forma clara e mensurável os objetivos, o
público-alvo, as metas, indicadores e diretrizes de cada programa e ação,
atendidas as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público,
vedada a previsão de programa ou ação com valores irrisórios e com previsão de
recursos insuficientes para o cumprimento da meta ou objetivo estabelecido, bem
como a adoção de indicadores percentuais para metas que possam ser apuradas
em quantidades determinadas.
§ 2° Para fins de atender o disposto no § 1° deste artigo e para
consolidação dos dados, a Câmara Municipal e os órgãos da administração
indireta deverão encaminhar ao Executivo a proposta de revisão do plano
plurianual e das metas da LDO para o exercício de 2027 até a data limite de 15 de
agosto de 2026.
§ 3° O Projeto de Lei contendo a proposta orçamentária para o exercício
de 2027 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput e §§ 1° e 2° deste artigo.
§ 4° O não envio da proposta até a data fixada no § 1° deste artigo, ou a
inobservância do prazo estabelecido no § 2° pelos demais órgãos e entidades,
constituirá omissão funcional dos agentes públicos diretamente responsáveis, e
implicará o não recebimento da proposta orçamentária pela Câmara até a
adequação e regular apresentação das metas do PPA e da LDO, sem prejuízo de
outras medidas e sanções estabelecidas na legislação.
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Seção 1
Das Categorias de Programação e dos Anexos da Lei Orçamentária
Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão
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MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
identificadas por funções, subfunções, programas e atividades ou projetos ou
operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF n° 42/1999,
da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 e do Plano Plurianual relativo
ao período de 2026-2029.
Art. 4° O orçamento fiscal e de investimentos discriminará a despesa, no
mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei Federal n° 4.320, de
17.03.1964.
Art. 5° O orçamento fiscal e de investimentos compreenderá a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e autarquia.
Art. 6° O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2° e 22 da Lei Federal n° 4.320,
de 17.03.1964;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexos do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5° da Lei
Complementar Federal n2 101, de 04.05.2000;
VI — identificação das ações ou subações, projetos ou subprojetos,
atividades ou subatividades e valores das dotações decorrentes de emendas
impositivas de parlamentares e/ou bancadas, de execução orçamentária e
financeira obrigatórias, cujo montante não poderá ser superior a 2,00% (dois por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício de 2025.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
I - demonstrativo da receita corrente líquida, apurada de acordo com o art.
2°, inciso IV, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000;
II - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins de atendimento do
disposto no art. 212 e 212-A da Constituição da República e no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
III - demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, observado o disposto no art. 212 e 212-A da
Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda
Constitucional n° 29/2000;
V - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins de atendimento do
disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal
n° 101, de 04.05.2000;
VI — quadro comparativo demonstrando o valor realizado até 31 de agosto
de 2026, o valor projetado até o final do exercício e a estimativa estabelecida para
o exercício de 2027:
a) da receita, no mínimo ao nível de espécie (3° dígito);
b) da despesa, de cada projeto/atividade, no mínimo ao nível do grupo de
natureza de despesa, considerando como realizada a despesa liquidada;
c) da despesa com saúde, no mínimo ao nível do grupo de natureza de
despesa e separado por fonte de recursos;
d) da despesa com educação, no mínimo ao nível do grupo de natureza
de despesa e separado por fonte de recursos.
Art. 7° A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do
Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 serão elaboradas com base
em estimativas de crescimento, em parâmetros estatísticos e avaliações do
histórico de pelo menos os últimos 3 (três) anos, além das metas de inflação e
previsões de crescimento do PIB, devendo a memória de cálculo ser apresentada
conjuntamente com a proposta orçamentária.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e
nominal estabelecidas nesta lei.
Art. 8° O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua
proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água, Esgoto e
Saneamento, encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até
15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste artigo, os estudos e as
estimativas de suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as
respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 92 O Poder Legislativo e o Departamento Municipal de Água, Esgoto
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Saneamento encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
até 1° de setembro de 2026, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins
de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10. O Poder Legislativo encaminhará ao Executivo, até 10 de
setembro de 2026, a relação das ações ou subações, projetos ou subprojetos,
atividades ou subatividades, com os respectivos valores das dotações relativos às
rubricas decorrentes das emendas impositivas de bancada ou de parlamentar de
execução orçamentária e financeira obrigatórias.
§ 1° No mínimo metade do valor das emendas parlamentares e de
bancada será destinado a ações e serviços públicos de saúde e integram os
gastos mínimos com saúde estabelecidos pela Constituição da República.
§ 2° As emendas impositivas cujos valores mostrarem-se incompatíveis
com o objeto, metas e indicadores estabelecidos na proposta apresentada pelo
parlamentar ou bancada, serão comunicadas à Câmara, para correção no prazo
máximo de 10 (dez) dias, sob pena de não serem incluídas na proposta
orçamentária, sendo os recursos redistribuídos para outras ações, projetos ou
atividades, a critério do Poder Executivo.
§ 3 O Poder Executivo publicará em seu portal com a periodicidade
mínima de 2 (dois) meses, a relação das emendas impositivas contendo o nome
do parlamentar, o objeto da emenda, o valor previsto, a situação e as condições
da execução, e a data em que foi executada ou prevista para execução, o valor
final da contratação, a forma de execução (direta ou indireta), e o número do(s)
empenho(s), sem prejuízo de outras informações pertinentes.
Art. 11. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12. A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da Administração
Direta e na entidade da Administração Indireta responsáveis pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao
disposto no art. 100 da Constituição da República.
§ 1° Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos
da administração direta e a entidade da administração indireta submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria
Jurídica do Poder Executivo do Município.
§ 2° Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo
não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra
finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1° Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários
para pagamento da dívida.
§ 2° O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á
às normas estabelecidas na Resolução n° 40/2001, do Senado Federal, que
dispõe sobre limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da
divida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX,
da Constituição da República.
Art. 14. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de
04.05.2000, e na Resolução do Senado Federal n° 43, de 21.12.2001.
Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de
04.05.2000, e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Senado
Federal n9 43, de 21.12.2001.
Seção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da
Reserva de contingência
Art. 17. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, conforme
disposto no art. 5°, III, b, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, e será equivalente
a, no máximo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais.
Seção IV
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 12, inciso II,
da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam
autorizadas as concessões de vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de
04.05.2000, assim como as demais condições e vedações da legislação.
§ 1° Além de observar as normas mencionadas no caput deste artigo, no
exercício financeiro de 2027 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da
Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000.
§ 2° Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos
no art.19 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, serão adotadas as
medidas de que tratam os §§ 32 e 42 do art. 169 da Constituição da República.
§ 32 O Poder Executivo encaminhará a proposta de revisão geral anual da
remuneração de seus servidores, nos termos do art. 37, X, da Constituição da
República.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2027 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n°
101, de 04.05.2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse
público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito da
administração direta e indireta do Poder Executivo, é de exclusiva competência
dos Secretários Municipais ou equivalentes, e no âmbito do Poder Legislativo é
de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Art. 20. A autorização para realização de serviço extraordinário ou
ratificação das horas laboradas deverá indicar os servidores convocados, o
serviço a ser executado, o período e o horário de jornada extraordinária e o limite
máximo de horas autorizadas para o período.
§ 1° Se o valor do dispêndio global no exercício com horas extras
ultrapassar o limite de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais)
no âmbito da administração direta do Poder Executivo, e de R$ 790.000,00
(setecentos e noventa mil reais), no âmbito da administração indireta, as
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
unidades responsáveis por recursos humanos, a contar da competência de
extrapolação do limite, deverão:
I — no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder ao levantamento das
despesas com serviços extraordinários realizadas em todas as secretarias
da Prefeitura e diretorias da administração indireta, apurando, de acordo
com cada cargo/função, o número de horas extraordinárias laboradas em
cada mês e o custo efetivo e projetado para o exercício, levando em
consideração inclusive os reflexos em outros benefícios e vantagens
pecuniárias;
II — no prazo máximo de 90 (noventa) dias:
a) apresentar, ao Chefe do Poder Executivo e ao Diretor-Geral da
administração indireta, estudos de avaliação quanto a viabilidade de
alteração do quadro de dimensionamento das secretarias e diretorias,
demonstrando análises comparativas entre os custos de contratação de
novos servidores e manutenção dos serviços extraordinários e encaminhar
cópia aos órgãos de controle interno e à Câmara Municipal;
b) avaliar junto a cada Secretaria e Diretoria as circunstâncias que geram a
necessidade de ampliação de jornada de servidores e realização de
serviços em horário extraordinário, propondo medidas administrativas de
ajustes de horários, jornadas e redimensionamento das estruturas
administrativas, inclusive de remanejamento de pessoal, de forma a
atender as demandas;
III — adotar plano de avaliação periódico, no mínimo quadrimestral, das
medidas implementadas e os reflexos nos custos com serviços
extraordinários, com remessa do relatório à Câmara Municipal.
§ 2° Excluem-se do limite estabelecido no caput do § 1 ° deste artigo as
despesas com serviços extraordinários relacionados a atendimento de situações
de urgência e emergência, decorrentes de calamidade pública ou fato
excepcional, declarado em Decreto do Poder Executivo e reconhecido pelos
órgãos federais e/ou estaduais competentes.
Seção V
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações
na Legislação Tributária do Município
Art. 21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2027, com vista à expansão da base tributária e
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, entre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos, objetivando sua maior exatidão;
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da
prática de infração da legislação tributária.
Art. 22. A estimativa da receita de que trata o art. 19 desta Lei levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites
da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais para manter o
interesse público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X - instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14
da Lei Complementar Federal n2 101, de 04.05.2000.
Art. 24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 1° Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as
dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante Decreto, nos
30 (trinta) dias subsequentes à publicação da Lei Orçamentária de 2027.
§ 2° No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no
caput deste artigo, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas
por excesso de arrecadação por outras fontes, inclusive de operações de crédito,
ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
antes do cancelamento previsto no § 1° deste artigo.
Art. 25. Sem prejuízo das disposições dos artigos 21 e 22 desta Lei, a
proposta orçamentária de 2027 contemplará a previsão de recursos para
realização de estudos, estruturação de setores, capacitação de equipes e
reformulação da legislação tributária e fiscal do Município, de forma a adequar à
reforma tributária nacional e aos regulamentos dela decorrentes.
§ 1° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, e
o Poder Legislativo adotarão, no âmbito de suas respectivas competências,
medidas de planejamento e estudos relacionados à reforma tributária, inclusive
com contratação de levantamentos, estudos e medidas de aprimoramento da
legislação municipal.
§ 2° Para fins de organização da base cadastral de contribuintes e fatores
de incidência tributária, o Poder Executivo contemplará na proposta orçamentária
de 2027 recursos para:
I - a realização de recadastramento mobiliário e imobiliário, inclusive com
busca de integração e compartilhamento de dados com o fisco federal e estadual;
II - instituir programas:
a) de regularização fiscal e de recuperação de crédito tributário e não
tributário;
b) de facilitação da regularização cadastral de unidades imobiliárias e de
redução do informalismo no exercício de atividades econômicas ou de mitigação
de seus efeitos tributários para as finanças públicas;
c) de composição administrativa na cobrança de débitos tributários e não
tributários, reduzindo a judicialização e incentivando a formalização de acordos
extrajudiciais, inclusive com medidas de facilitação de pagamento e redução de
encargos.
§ 32 Para fins das políticas previstas no § 22 deste artigo, de forma a
garantir a regularidade dos cadastros, tanto mobiliário quanto imobiliário, o Poder
Executivo poderá, mediante lei específica, promover a remissão de tributos,
instituir parcelamentos especiais, conceder descontos ou remissão de tributos,
inclusive de juros e multa, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
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Seção VI
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 26. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária do exercício de 2027 serão orientadas no sentido de alcançar o
superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da
Administração Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais,
constante desta Lei.
Art. 27. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou
aumento de despesa do Município no exercício de 2027 deverão estar
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da
diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2027 a 2029, demonstrando a memória de cálculo
respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento
de despesas sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16
e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000.
Art. 28. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) implementação das medidas previstas nos artigos 20, 21 e 25 desta
Lei;
b) chamamento geral dos contribuintes inscritos na dívida ativa;
II - para redução das despesas:
a) utilização do processo eletrônico para realização das licitações e
implantação de rigorosa pesquisa de preço, de forma a baratear toda e qualquer
compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VII
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art, 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do art. 99 e no art. 31 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000,
o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão às respectivas limitações de
empenho e de movimentações financeiras, calculadas de forma proporcional à
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2027, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 1° Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
a. - as despesas com pessoal e encargos sociais;
b.- as despesas com benefícios previdenciários;
c. - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
d. - as despesas com PASEP;
e.- as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
f. - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
§ 2° O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira,
conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 39 Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de
que trata o § 29 deste artigo, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
§ Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VIII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos
Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de
sistema de controle de custos e à avaliação do resultado dos programas de
governo.
Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de
custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1° A Lei Orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais deverão
agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos
objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que
não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser
agregadas num programa denominado "Apoio Administrativo" ou de finalidade
semelhante.
§ 2° Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
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§ 39 O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e
sociais.
Seção IX
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos
a Entidades Públicas e Privadas
Art. 32. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas
mediante lei específica que sejam destinadas:
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de
utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais,
a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento e comprovante de mandato de sua diretoria, emitida no exercício
de 2027 ou nos 3 (três) últimos meses de 2026, por, no mínimo, uma autoridade
local.
Art. 33. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas
e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que
sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para ações
relativas a ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e proteção ao
meio ambiente e de fomento econômico e/ou social;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, e que participem da
execução de programas municipais.
Art. 34. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins
lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município
que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 35. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de dotação para realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei
Complementar Federal n9 101, de 04.05.2000.
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Art. 36. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos
nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes
Executivo e Legislativo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos.
Art. 37. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos
32 a 35 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e
da celebração dos instrumentos contratuais pertinentes, obedecidas as demais
exigências da Lei Federal n° 13.019, de 31.07.2014, ou do art. 116 da revogada
Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993, recepcionado de forma implícita e esparsa
na Lei Federal n° 14.133, de 01.04.2021.
§ 1° Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Município.
§ 2° É vedada a celebração de instrumento contratual com entidade em
situação irregular com o Município em decorrência de transferência feita
anteriormente.
§ 3Q Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere
o caput deste artigo as Caixas Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino
que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE -
Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 38. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam às exigências do art. 26 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04.05.2000 e sejam observadas as condições definidas na lei
específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda
a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 39. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para
outra, inclusive da Prefeitura Municipal para entidades da Administração Indireta e
para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária
Anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de
uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização
legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição da República.
Seção X
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de
Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 40. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de
despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as
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autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das
situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio, de acordo com o art. 116 da revogada Lei Federal n° 8.666, de
21.06.1993, recepcionado de forma implícita e esparsa na Lei Federal n° 14.133,
de 01.04.2021.
Seção XI
Dos Parâmetros para Elaboração da Programação Financeira
e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 41. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar Federal n°
101, de 04.05.2000.
§ 1° Para atender ao disposto no caput deste artigo, a administração
indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de contabilidade do
Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027,
os seguintes demonstrativos:
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000;
II - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8° da Lei
Complementar Federal n2 101, de 04.05.2000;
III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos de
restos a pagar, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Federal n9 101, de
04.05.2000.
§ 2° O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso
no órgão oficial de publicação do Município, até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2027.
§ 3° A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de
que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XII
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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Art. 42. Além da observância das metas e prioridades definidas nos
termos do art. 2° desta Lei, a Lei Orçamentária de 2027 e seus créditos
adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 04.05.2000, somente incluirão projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2026-2029 e com as
normas desta Lei;
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para
o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos
desta Lei aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da
proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução ultrapasse o
término do exercício de 2026.
Seção XIII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 43. Para fins do disposto no § 3
2 do art. 16 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04.05.2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse o limite para dispensa de licitação, devidamente
atualizado, relacionado à hipótese do inciso II, do art. 75, da Lei Federal n°
14.133, de 01.04.2021
Seção XIV
Do incentivo à participação popular
Art. 44. O projeto de Lei Orçamentária do Município relativo ao exercício
financeiro de 2027 deverá assegurar a transparência na elaboração e execução
do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da
observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas
ao orçamento.
Art. 45. Será assegurada ao cidadão a participação nas consultas e
audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2027 mediante regular
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
processo de consulta;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9, § 42, da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, ocasião em que o Poder Executivo
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, em
decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressada por
categoria de programação, conforme definido no art. 3° desta Lei.
§ 1° As categorias de programação aprovadas na Lei Orçamentária de
2027 e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, por meio de
decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando,
quando necessário, novas naturezas de despesa, a modalidade de aplicação, a
aplicação programada de recursos e a origem das fontes de recursos em cada
projeto, atividade e operações especiais.
§ 2° As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer
quando da abertura de créditos adicionais suplementares autorizados na Lei
Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder
Executivo.
Art. 47. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17.03.1964, e da Constituição
da República.
§ 1° Para ajustes na programação orçamentária, ficam autorizadas, no
exercício financeiro de 2027, aberturas de créditos suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para a administração
direta do Poder Executivo, para o Poder Legislativo e para cada entidade
da administração indireta do Município, apurado individualmente, mediante
a utilização dos recursos previstos no § 1° do art. 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I — anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento, exceto
de dotações com destinação específica identificadas por meio de subações
ou subprojetos;
II — excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III — superávit financeiro apurado no exercício anterior;
IV - recursos provenientes de operações de crédito regularmente
contratadas.
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§ 2° Os créditos adicionais para as hipóteses previstas nos incisos I, II e
III do § 1° deste artigo, além do limite estabelecido no caput do mesmo parágrafo,
dependerão de autorização legislativa específica e observarão aos seguintes
critérios:
I — a abertura do crédito adicional está sujeita às exigências técnicas
aplicáveis ao Plano Plurianual, com indicação das despesas de investimento e de
manutenção contempladas pelas suplementações sugeridas pelo Executivo,
sendo obrigatória:
a) a apresentação de diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da
demanda da sociedade a ser atendida;
b) indicação do público-alvo e das políticas relacionadas ao cumprimento
do objetivo;
c) relação das metas, as diretrizes utilizadas na sua fixação e quais os
indicadores de avaliação e a periodicidade;
d) identificação dos efeitos financeiros e do impacto econômico ao longo
do período de vigência do Plano Plurianual, inclusive as políticas públicas
afetadas;
e) pareceres dos Conselhos Municipais ou equivalentes pertinentes à
área tema do objeto do crédito adicional pretendido.
II - indicação das consequências dos cancelamentos de dotações
previstas no projeto para as políticas públicas estabelecidas e para as metas e
objetivos previstos no Plano Plurianual vigente;
III — para o crédito adicional cujo valor total para a ação, projeto ou
atividade seja superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
a) a realização de consulta pública, nos termos do art. 181 da Lei
Orgânica do Município, ressalvado o disposto nos artigos 48 e 49 desta Lei, pelo
prazo mínimo de 15 (quinze) dias, divulgada com antecedência mínima de 5
(cinco) dias da data de início do prazo de manifestação, contendo os elementos
previstos no inciso I, deste parágrafo;
b) a manifestação em consulta pública será realizada de forma eletrônica,
mediante página própria no portal da Prefeitura na rede mundial de
computadores, admitida inclusive a manifestação de forma anônima, garantindo a
ampla participação popular;
c) o Projeto de Lei será acompanhado de todas as manifestações
encaminhadas via consulta pública e de parecer ou relatório técnico indicando as
razões de acatamento ou desconsideração das sugestões apresentadas durante
a consulta.
§ 32 Sob pena de nulidade dos atos e das eventuais responsabilidades
dos agentes públicos, o Poder Executivo deverá manter em seu portal de
transparência a relação cronológica de todos os decretos municipais que
disponham sobre a abertura de créditos adicionais, com indicação da data de sua
publicação no diário oficial e a respectiva página do jornal, atualizada com
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
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19
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
periodicidade máxima de 5 (cinco) dias, atestada mediante certidão assinada pelo
contador responsável e pelo titular do órgão de controle interno do Poder
Executivo.
§ 4° Os saldos totais ou parciais de dotações orçamentárias abertas ou
suplementadas tendo por fonte de recursos o superávit financeiro nos termos do §
2° deste artigo somente poderão ser anulados ou remanejados mediante lei
autorizativa especifica.
§ 5° Não constitui crédito adicional a alteração de fonte de recursos, na
forma prevista no art. 50, parágrafo único, desta Lei.
Art. 48. Para os créditos adicionais relacionados a recursos com vínculo
certo e determinado estabelecido em lei ou regulamento, ou em contrato,
convênio ou qualquer forma de ajuste ou acordo em que o Município seja parte
como recebedor de recursos, é dispensada a realização de consulta pública e a
oitiva dos Conselhos Municipais pertinentes, devendo ser anexado ao projeto de
lei cópia do regulamento ou instrumento do repasse e, conforme o caso, plano de
trabalho, projetos básicos, planilhas de custos, estudos de viabilidade econômica,
demonstração da vantagem da forma de execução escolhida, pesquisas de
mercado, pareceres, decisões judiciais e outros documentos relacionados à
matéria.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica aos casos
em que a aplicação não possua objeto certo e determinado previamente
estabelecido pela norma ou pelo órgão de origem dos recursos.
Art. 49. Ficam dispensados da consulta pública e da oitiva dos Conselhos
Municipais os créditos adicionais suplementares e especiais destinados a atender
situação de urgência, emergência ou calamidade pública, exclusivamente
necessários a atender a situação de anormalidade.
Art. 50. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2°, da Constituição da República, será efetivada mediante
Decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei
Federal n°4.320, de 17.03.1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a
proceder alteração de fonte de recursos para as dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual, inclusive decorrentes de créditos adicionais, no limite das
respectivas dotações.
Art. 51. Em atendimento ao disposto no art. 4°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei
Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, integram a presente Lei os
seguintes Anexos:
I - Metas e Prioridades;
II - Metas Fiscais:
III - Riscos Fiscais.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av, Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
20
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 53. Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Marcelo Henrique de Mello
Secretário Municipal de Fazenda
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
21
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B69-41E0-8356-1662
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
loo MARCELO HENRIQUE DE MELLO (CPF .XXX.XXX- ) em 29/04/2026 15:48:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
yo' CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 29/04/2026 15:49:03
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 29/04/2026 16:32:56 GMT-03:00
Papei: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/71369-41E0-8356-1662
Ação
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
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Demonstrativo das prioridades da LDO
2027
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12
Programa: 0000 - OPERAÇÃO ESPECIAL
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
2486- CONVENIO POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Função: 12 - Educação
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0031 - MANUTENCAO DO CONVENIO COM A UNDIME
Função:
Subfunção:
28 - Encargos Especiais
843 - Serviço da Divida Interna
0011 - AMORTIZACAO DIVIDA - INSS
0045 - AMORTIZACAO DE DIVIDA PASEP
0064 - AMORTIZACAO OPERACAO DE CREDITO - FINISA
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0002 - CONTRIBUICOES A AMAPI
0003 - CONTRIBUICOES A AMM
0004 - CONTRIBUICOES A CNM
0008 - RECOLHIMENTO DO PASEP
0028 - CONTRIBUICOES A EMATER
0040 - MANUTENCAO DO CONVENIO COM A ASSOCIACAO DO CIRCUITO TURISTICO MONTANHAS E FE
0066 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
0067- CONTRIBUIÇÕES A ASSEMAE
0068- SENTENÇAS JUDICIAIS E INDENIZAÇÕES
Programa: 0001 - ADMINISTRACAO DO GABINETE DO PREFEITO
Função:
Subfunção:
04 - Administração
122 - Administração Geral
2001 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
2002 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - GABINETE
2487 - MANUTENCAO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL
Programa: 0002 - ADMINIST. GERAL DA ASSESSORIA JURIDICA
Função:
Subfunção:
04- Administração
122 - Administração Geral
0015- SENTENCAS JUDICIAIS
2004- MANUTENCAO DA ASSESSORIA JURIDICA
2005 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - AJU
2006 - MANUTENCAO DO PROCON MUNICIPAL
2379 - MANUTENCAO DO FUNJUR
Programa: 0003 - ADMINIST. GERAL DA SECRETARIA DE GOVERNO
Função:
Subfunção:
04 - Administração
122 - Administração Geral
0005 - MANUTENCAO DO CONVENIO COM A POLICIA MILITAR
0053 - AUXILIO FINANCEIRO A FUNDACAO MENINO JESUS
0054 - AUXILIO FINANCEIRO A GUARDA MIRIM ESTRELA RADIANTE
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
Ação
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0069 - SUBVENCAO A CETERVIDAS
0070 - SUBVENCAO CENTRO TERAPEUTICO VIVER EU QUERO
0077 - CONVENIO POLICIA MILITAR PROERD
1324 - EMENDA IMPOSITIVA SEGOV
1330 - EMENDA PARLAMENTAR N° 173.956
2007 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2008 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEGOV
2009 - DIVULGACAO OFICIAL
2017 - AQUISICAO DE BENS E SERVICOS COMUNS AS SECRETARIAS
2513 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
2514 - PAGAMENTO PESSOAL DEPARTAMENTO IMPRENSA
Programa: 0004 - ADMINIST. GERAL DA SRH
Função:
Subfunção:
04 - Administração
122 - Administração Geral
0009 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
2013 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SRH
2014 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SRH
Subfunção: 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
2015 - CONCESSAO DE BENEFICIOS AO SERVIDOR (VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTACAO)
Programa: 0005 - ADMINIST. GERAL DE RECEITAS E DESPESAS
Função:
Subfunção:
04- Administração
123 - Administração Financeira
2018 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMFA
2019 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMFA
Programa: 0006 - ADM. GERAL DA SECRETARIA OBRAS
Função:
Subfunção:
04- Administração
122 - Administração Geral
1002 - AQUISICAO E/OU DESAPROPRIACAO DE IMOVEL
1311 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO
2021 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMOB
2022 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMOB
2023 - MANUTENCAO DA FROTA DA SEMOB
Programa: 0007 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, AREAS PUBLICAS
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
1300 - CONT. REPASSE 984096/2025/PAVIMENTAÇÃO
2024 - MANUTENCAO DE VIAS URBANAS E ESPACOS PUBLICOS
2041 - RECOMPOSICAO DA MALHA VIARIA - CIDE
2544 - OBRAS PUBLICAS
Programa: 0008 - TRAFEGO URBANO
Função:
Subfunção:
04 - Administração
122 - Administração Geral
Sem Valores
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Ação
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2553 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMUT
2554- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMUT
2566 - MANUTENÇÃO DA FROTA DA PREFEITURA
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
2011 - MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE URBANA
2012 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - DEMUTRAN
Subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
2442 - CONCESSAO SUBSIDIO TRANSPORTE PUBLICO
Programa: 0009 - ILUMINACAO PUBLICA
Função:
Subfunção:
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
1005 - EXPANSAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA
2026 - PAGAMENTO DA ILUMINACAO PUBLICA
2027 - MELHORIA DA ILUMINACAO PUBLICA
2447 - SERVICOS ESPEC.CIMVALPI-ILUPUB
Programa: 0010 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMASH
Função:
Subfunção:
08 - Assistência Social
122 - Administração Geral
1318 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO
2028 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO
2029 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SECRETARIA M. DE ASSITENCIA SOCIAL E HABITACAO
Programa: 0011 - ASSISTENCIA AO IDOSO
Função:
Subfunção:
08 - Assistência Social
241 - Assistência à Pessoa Idosa
2030 - MANUTENCAO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
2488 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2556 - PAGAMENTO DO PESSOAL DO ILPI
Programa: 0012 - GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Função:
Subfunção:
04- Administração
122 - Administração Geral
2567 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENC.- COMPRAS/LICITAÇÃO
Programa: 0013 - INFRAESTRUTURA URBANA
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
1323 - NOVO PAC-OBRAS DE CONTENCAO DE ENCOSTAS
1328 - CONVENIO 972049 - PORTICO
2559 - AMPLIAÇÃO E REFOR INFRAESTRUTURA PÚBLICA
Programa: 0014 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
2052 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
Ação
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2328 - REPASSE A ENTIDADES FILANTROPICAS DO FIA-CMDCA
2475 - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
2335 - MANUT.BENEF.PREST.CONTINUADA-BPC E RMV
Programa: 0015 - DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
1183 - AQUISICAO DE 'MOVEIS E/OU LOTES
2391 - ASSISTENCIA E MELHORIA DA QUALIDADE DE HABITACAO DE FAMILIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
2433 - CONCESSAO DE BOLSA MORADIA
Programa: 0017 - ADMINISTRACAO GERAL DO FUNDO M. DE SAUDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
1322- EMENDAS LEGISLATIVO FUNDO SAUDE
2060 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMSA
2063 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2064 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - FMS
2065 - MANUTENCAO DA FROTA DO FMS
2084 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PERMANENTE DE CONSELHEIROS
2478- GESTAO DO SUS
2536 - PAGAMENTO DE PISO DA ENFERMAGEM
Programa: 0018 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AMBULATORIAL E SAÚDE COMUNITÁRIA
ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
1238 - REQUALIFICACAO/AMPLIACAO DE UNIDADES - RV
1310 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO-SAUDE
2072 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PSF SAUDE BUCAL
2073 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS PSF SAUDE BUCAL
2074 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - PACS
2075 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PSF - SAUDE EM CASA
2362 - MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA - PSE
2472 - PAGATO PESSOAL E ENCARGOS - CE0
2473 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CE0
2490 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARCOS PNAISP
2504 - PAGAMENTO DE PESSOAL/ENC. PISO AT.BASICA
2505 - MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA
2529 - RESOLUCOES SES/MG - AT.BASICA
2562 - PROGRAMA SAUDE RIO DOCE - ATENÇÃO BASICA
2565 - NOVO PAC - SAUDE
Programa: 0019 - SAUDE COMUNITARIA - ATENCAO BASICA
Função:
Subfunção:
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
Sem Valores
Ação
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
MUNICIPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12
1274 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS
2539 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SAMMDU
Programa: 0020 - TRANSPORTE ESCOLAR
Função:
Subfunção:
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
1332 - CONV. 1261002505/2025/SEEEE
1333 - CONV.1261001904/2025/SEEE
2134 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Programa: 0021 - ASSIST. AMBUL. MEDIA COMPLEXIDADE - REDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2068 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - CONTROLE E AVALIACAO
2090 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CAPS
2091 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS CAPS
2098 - MANUTENCAO DO LABORATORIO CENTRAL
2344 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - LABOR. CENTRAL
2356 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2369 - MANUTENCAO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DE MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE
2426 - CAPACITACAO DO PESSOAL DA REGULACAO E AUDITORIA
2563 - PROGRAMA SAUDE RIO DOCE - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Programa: 0022 - ATEND DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1319 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO-SAUDE/MAC
2066 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO TFD - RP
2103 - ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - SIASIH
2104 - ATENDIMENTO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - FAEC
2106 - POLITICA DE ATENCAO HOSPITALAR-VALORA MINAS
2107 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE REESTRUTURACAO E CONTRATUALIZACAO HOSPITALAR
2370 - MANUTENCAO DO SERVICO DE TRIAGEM AUDITIVA NE0 NATAL
2454 - MANUTENCAO PROGRAMA DE INTERVENCAO PRECOCE AVANCADO- PIPA
2523 - CONTRATO DE RATEIO DO CISDESTE
2555 - PROGRAMA CUIDAR NA HORA CERTA
Programa: 0023 - VIGILANCIA SANITARIA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
2111 - MANUTENCAO DO SERVICO DE VIGILANCIA SANITARIA E DO CODIGO SANITARIO MUNICIPAL
2112 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA VIGILANCIA SANITARIA E CODSAN.
Programa: 0024 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Função:
Subfunção:
10 - Saúde
305 - Vigilância Epidemiológica
2087 - INTENSIFICACAO PLANO ATENCAO MUNICIPAL - DST/AIDS
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
Ação
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
2027
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12
2116 - MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
2117 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
2564 - PROGRAMA SAUDE RIO DOCE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Programa: 0025 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMED
Função:
Subfunção:
12 - Educação
122 - Administração Geral
1315 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO - EDUCACAO
2127 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMED
2128 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMED
2129 - MANUTENCAO DOS VEICULOS DA FROTA DA SEMED
Programa: 0026 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA
Função: 12 - Educação
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
2132 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR
2133 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS ALMOXARIFADO
2143 - FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE
2144 - FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR - PRE-ESCOLA
2145 - FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
2146 - FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS JOVENS E ADULTOS
2147 - FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - QUILOMBOLA
2451 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - AEE
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
2142 - MANUTENCAO DA EDUCACAO BASICA - QESE
2527 - PROGRAMA RECUPERAÇÃO DAS ESCOLAS-SAMARCO
2550 - PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Programa: 0027 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEDRU
Função:
Subfunção:
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
1317 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO - SEDRU
2154- MANUTENCAO DAS ATIVIDADE DA SEDRU
2155 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEDRU
2541 - MANUTENCAO DE VEICULOS - SEDRU
2545 - SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL-SIM
Programa: 0028 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Função: 12 - Educação
Subfunção: 367 - Educação Especial
0032 - SUBVENCAO A APAE
0052 - AUXILIO FINANCEIRO A APAE
2517 - MANUTENCAO DO CAEDES
2518 - PAGAMENTO DO PESSOAL DO CAEDES
Programa: 0029 - APOIO AO PRODUTOR RURAL
Função: 20 - Agricultura
Sem Valores CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Assinado por 2 pesso
E
Ação
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
2027
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18.12
Subfunção: 606 - Extensão Rural
1331 - CONVENIO 1231002428/2025/SEAPA
2157 - MANUTENCAO DO APOIO AO PRODUTOR RURAL
Programa: 0030 - MANUT.FUNDO MUN.AGRICULTURA, PEC.ABAST.
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 - Extensão Rural
2160 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Programa: 0031 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMAM
Função: 18- Gestão Ambiental
Subfunção: 122 - Administração Geral
2162 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMAM
2163 - 'PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SEMAM
Programa: 0032 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
2164 - MANUTENCAO DO SERVICO DE LIMPEZA URBANA
2165 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SLU
2540- MANUTENCAO DE VEICULOS - SEMAM
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 122 - Administração Geral
1313 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO-M,AMBIENTE
Programa: 0033 - GESTA() DE RESIDUOS SOLIDOS
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
2484 - GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
2491 - PAGAMENTO DO PESSOAL RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
Programa: 0034 - GESTAO, CONSERVACAO E PRESERV. AMBIENTAL
Função:
Subfunção:
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
1222 - REFORMA E REVITALIZACAO PRAGAS, JARDINS, CANTEIROS E OUTROS
2506 - CONSERVADOR DO PIRANGA
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
2520 - BEM-ESTAR ANIMAL
Programa: 0035 - ADMINIST. GERAL DO FUNDO MUNIC.ME10 AMB.
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
2168 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0036 - GESTÃO DO CONSORCIO-CISMAPI
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
8002 - CONTRIBUICOES AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CIS-AMAPI
Programa: 0037 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMCT
Sem Valores Assinado por 2 pessoas CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
2027
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12
Sem Valores
Ação
Função:
Subfunção:
13 - Cultura
122 - Administração Geral
2169- MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
2170 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO
Programa: 0038 - PATRIMONIO HSITORICO, ARTISTICO, ARQUEOL
Função:
Subfunção:
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
1190 - RESTAURO DO HOTEL GLORIA
Programa: 0039 - DIFUSA() CULTURAL
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
0063 - SUBVENCOES CULTURAIS
1316 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO - CULTURA
2388 - AUXILIO FINANCEIRO AOS AGRACIADOS PELA LEI DOS MESTRES
2404 - REPASSE FINANCEIRO AO MAESTRO DA COOPORAÇÃO MUSICAL SANTISSIMA TRINDADE E SETE DE SETEMBRO
2406 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMONIO
Programa: 0040 - DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL
Função:
Subfunção:
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
1314 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO SEMEJ
2179 - MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL
2188 - CENTRO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
2394 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE PONTENOVENSE - BOLSA ATLETA
2397 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES(FME)
Programa: 0041 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
2405 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Programa: 0042 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
2182 - REALIZACAO DE EVENTOS E FESTIVIDADES TRADICIONAIS
2183 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2507 - ACOES EMERG. COVID 19 - LEI ALDIR BLANC
Programa: 0043 - PLANEJAMENTO E SUPERVISA° DO ORCAMENTO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
2551 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEPLAG
2552 - PAG PESSOAL E ENCARGOS - SEPLAG
Subfunção: 122 - Administração Geral
2191 - MANUTENCAO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS
Programa: 0044 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação
Função:
Subfunção:
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
2027
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
1302 - CONVENIO 1261.001912/2022
2135 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2136 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL
2148 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FEB 30%
2149 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
2570 - COMPLEMENTAÇÃO UNIAO VAAR
Programa: 0045 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
1329 - EMENDA IMPOSITIVA SEDEURB
2184 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEDEURB
2185 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARDOS DA SEDEURB
2489 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2503 - MANUTENCAO DA SALA DO EMPREENDEDOR
2521 - MANUTENCAO DO PROGRAMA MARKETPLACE DIGITAL
Função: 19 - Ciência e Tecnologia
Subfunção: 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
2511 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CVT
2512 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - CVT
Programa: 0046 - PRÉ ESCOLA
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
2137 - MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL
2138 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCACAO INFANTIL
2153- PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCACAO INFANTIL- FUNDEB
2485 - MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL - FEB 30%
Programa: 0047 - LEGISLATIVO
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 122 - Administração Geral
5003 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
5004. MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
5005 - MAN. E REFORMA DA PRAÇA DA DEMOCRACIA
6001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
6002 - PAGAMENTO DO SUBSIDIO AOS AGENTES POLITICOS
6003 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
6004 - PAGAMENTOS DOS SERVIDORES E ENCARGOS DA CÂMARA
6008 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA
6009 - MANUTENCAO DA "ESCOLA DO LEGISLATIVO"
6010 - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E MEMÓRIA
6011 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
2027
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12
Sem Valores
Ação
6012 - ATIVIDADES DE ATENÇÃO AO CIDADÃO
Programa: 0048 - APOIO ADMINISTRATIVO
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 122 - Administração Geral
4001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
4002 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PROPAGANDA
4010 - MANUTENÇÃO DO CISAB
4011 - MANUTENÇÃO DA ARIS - MG
4017 - VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
Programa: 0049 - CRECHE
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
2461 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENC. - CRECHE
2463 - PAGTO PESSOAL EDUCACAO CRECHE - FUNDEB
2538 - MANUTENCAO EDUCACAO INFANTIL - CRECHE
Programa: 0050 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
3003 - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUA DA ZONA RURAL
4008 - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO DE ÁGUA DA ZONA RURAL
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
3002 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ADUÇÃO DE ÁGUA TRATADA
3004 - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3005 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
3007 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA
3009 - AQUISIÇÃO DE HIDROMETROS
4004 - MANUTENÇÃO DA CAPTAÇÃO E DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA
4005 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA
4016 - MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO DMAES
4018 - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Programa: 0051 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Função:
Subfunção:
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
3006 - ESTRUTURAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
3008 - CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTORES
3013 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE COLETA DOS ESGOTOS SANITÁRIOS
4006 - MANUTENÇÃO DA COLETA DOS ESGOTOS SANITÁRIOS
4007 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
4009 - RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
4026 - SERV. ESPEC. CIMVALPI - PAVIMENTAÇÃO
Programa: 0052 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Função: 12 - Educação
Ação
Subfunção:
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
2027
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12
366 - Educação de Jovens e Adultos
2462 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - EJA
Programa: 0059 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMEJ
Função:
Subfunção:
27 - Desporto e Lazer
122 - Administração Geral
2180 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMEJ
2358 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMEJ
Programa: 0062 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Função:
Subfunção:
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
2081 - MANUTENCAO DA FARMACIA BASICA
2088 - AQUISICAO DE MEDICAMENTOS NAO INCLUSOS NA FARMACIA BASICA
2352 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA FARMACIA DE MINAS
2371 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA FARMACIA DE MINAS
Programa: 0069 - CONSTRUCAO DE ETE INTERCEPTORES
Função:
Subfunção:
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
1292 - CONSTRUCAO DE ETE FINISA
Programa: 0070 - CONTRATO DE RATEIO
Função:
Subfunção:
04 - Administração
122 - Administração Geral
2445 - GESTA() DO CIMVALPI
2448 - SERVICOS ESPEC. CIMVALPI-RES. SOLIDOS
2524 - CONS.PUBLICO DEFESA E REVITAL. RIO DOCE
Programa: 0072 - BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
0017 - SUBVENCAO FUNDACAO MENINO JESUS
0018 - SUBVENCAO AFUSSAM
0022 - SUBVENCAO A GUARDA MIRIM
0061 - SUBVENCOES SOCIAIS E ASSISTENCIAIS
2380 - MANUTENCAO DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
2381 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
2465 - PAGAMENTO DA EQUIPE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO CRAS
2543 - CENTRO REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
2561 - PROFORT-SUAS RIO DOCE - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Programa: 0073 - BLOCO DA PROT. SOCIAL ESP. - MEDIA COMPL
Função:
Subfunção:
08 - Assistência Social
245 - Serviços Socioassistenciais
2466 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI
2467- PAGAMENTO DA EQUIPE DE REFERENCIA - PAEFI
2468 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
Ação
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das prioridades da LDO
2027
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12
2469 - SERV. PROTECAO ESPECIAL - PTMC
2568 - PROFORTE-SUAS RIO DOCE - MEDIA COMPLEXIDADE
Programa: 0074 - BLOCO DA PROT. SOCIAL ESP. - ALTA COMPL
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenclais
2050 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE VOLTA PARA CASA - UAI
2051 - PAGAMENTO PESSOAL E ENCARGOS DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE VOLTA PARA CASA
2070 - PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA
2329 - MANUTENCAO DO SERVICO AO MIGRANTE
2519- PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - MIGRANTE
2569 - PROFORTE-SUAS RIO DOCE-ALTA COMPLEXIDADE
Programa: 0075 - BLOCO DA GESTA°
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
2470 - INDICE DE GESTA0 DESC. MUNICIPAL - IGDBF
2471 - INDICE DE GESTAO DESC. MUNICIPAL - IGDSUAS
Subfunção: 244 -Assistência Comunitária
2482 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
2531 - MANUT. CONSELHO ASSIT. SOCIAL - IGDF
Programa: 0077 - SEGURANÇA TRABALHO E PREVENÇÃO DE RISCOS
Função: 04- Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
2557 - SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE SERVIDOR
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Função:
Subfunção:
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - RESERVAS DE CONTIGENCIA
Sem Valores
E
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA
UF: MINAS GERAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 1
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4° , §20,
Especificação
2024 2025
RECEITAS PRIMÁRIAS
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2026 % 2027 % 2028 0/0 2029 %
Total das Receitas Correntes 363.461.463,00 0,00 -100,00 463.073.708,69 100,00 469.191.066,24 6,00 ,
I
516.439.008,49 6,00 544.843.154,30 6,00
(-) Valores Mobiliários 15.306.136,97 0,00 100,00 11.765.398,00 100,00 12.428.966,44 6,00 13.121.259,88 6,00 13.842.929,20 6,00
(+) Total das Receitas de Capital 13.509.302,00 0,00 -100,00 28.696.291,31 100,00 30.314.762,16 6,00 32.003.294,41 6,00 33.763.475,77 6,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 7.412.600,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 12.000,00 0,00 100,00 1.512.000,00 100,00 1.597.276,80 6,00 1.686.245,16 6,00 1.778.988,72 6,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I)
354.240.028,03 0,00 -100,00 478.492.602,00 0,00 505.479.585,16 5,64 533.634.797,86 5,57 562.984.712,15 5,50
DESPESAS PRIMARIAS
_. ___ ---,
Total das Despesas Correntes 344.786.851,67 0,00 -100,00 441.542.207,79 100,00 466.445.188,64 6,00 492.426.185,31 6,00 519.509.626,12 6,00
(-) Juros e Encargos da Divida 1.593.708,80 0,00 100,00 3.011.300,00 100,00 3.181.137,32 6,00 3.358.326,68 6,00 3.543.034,64 5,00
(+) Total das Despesas de 32.083.913,33 0,00 -100,00 50.127.792,21 100,00 52.954.999,76 6,00 55.904.593,39 6,00 58.979.345,95 5,00
(.)Amortização da Dívida 2.477.137,60 0,00 100,00 5.452.500,00 100,00 5.760.021,00 6,00 6.080.854,20 6,00 6.415.301,16 5,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 100.000,00 0,00 -100,00 100.000,00 100,00 105.640,00 6,00 111.524,20 6,00 117.658,00 5,00
Total das despesas primárias 372.899.918,60 0,00 -moo 483.306.200,00 0,00 510.564.670,08 5,64 539.003.122,02 5,57 568.648.294,27 5,48
Resultado Primário (III) = (I - 5,50 1865989057 1,00 -100,00 -4.813.598,00 -74,20 4085.084,92 5,64 -5.368.324,16 5,57 -5.663.582,12
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEriãlèrreNilhe-fiffiés.-ãttbãO~CIBRiblelifi~ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.combriverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA
UF: MINAS GERAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 2
Resultado Nominal - abaixo da linha -1.331.565,78 -16.823.298,84 1.163,42 -17.593.780,91 4,58 -4.310.686,28 -75,50 -4.161.482,65 -3,46 -4.225.536,85 1,54
Dívida Consolidada (I) 21.603.778,67 22.825.977,80 5,66 23.809.777,44 4,31 24.724.072,90 3,84 25.606.722,30 3,57 26.502.957,58 3,50
Dívida Consolidada Líquida (111).(1)-
(II)
-90.795.774,38 -107.619.073,22 18,53 -112.257.455,28 4,31 -116.568.141,56 3,84 -120.729.624,21 3,57 -124.955161,06 3,50
Especificação
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 c Yo 1 2027 % 2028 % 2029 o o
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 370.476.269,24 0,00 -100,00 463.073.708,691 0,00 471.100.795,69 1,73 498.637.644,58 5,85 526.418.506,57 5,57
(-) Valores Mobiliários 15.601.545,41 0,00 100,00 11.765.398,00 0,00 11.969.343,64 1,73 12.668.977,39 5,85 13.374.810,82 5,57
(+) Total das Receitas de Capital 13.770.031,53 0,00 -100,00 28.696.291,31 0,00 29.193.723,19 1,73 30.900.158,74 5,85 32.621.715,72 5,57
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno
7.555.663,18 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 12.231,60 0,00 100,00 1.512.000,00 0,00 1.538.209,55 1,73 1.628.121,23 5,85 1.718.829,68 5,57
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias 361.076.860,57 0,00 -100,00 478.492.602,00 0,00 486.786.965,68 1,73 515.240.704,70 5,84 543.946.581,79 5,57 ,111
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 351.441.237,91 0,00 -100,00 441.542.207,79 0,00 449.196.059,94 1,73 475.452.529,99 5,85 501.941.667,75 5,57
(-) Juros e Encargos da Divida 1.624.467,38 0,00 100,00 3.011.300,00 0,00 3.063.498,96 1,73 3.242.567,04 5,85 3.423.221,87 5,57
(+) Total das Despesas de Capital 32.703.132,86 0,00 -100,00 50.127.792,21 0,00 50.996.725,50 1,73 53.977.593,31 5,85 56.986.875,31 5,57
(-) Amortização da Dívida 2.524.946,36 0,00 100,00 5.452.500,00 0,00 5.547.015,60 1,73 5.871.250,56 5,85 6.198.358,61 5,57
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 101.930,00 0,00 -100,00 100.000,00 0,00 101.733,44 1,73 107.680,02 5,85 113.679,23 5,57
Total das despesas primárias
(II)
380.096.887,03 0,00 -100,00 483.306.200,00 0,00 491.684.004,31 1,73 520.423.985,73 5,84 549.418.641,81 5,55
Resultado Primário (III) = (I -
II)
-19.020.026,46 102 -10000 4.813,598,00 -472.616.49
6,66 -4.897.03864 1,73 -5.181281,03 5,85 -5.472.060,02 5,57
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE~T eM tlittf,a~ tifflãojtg-ggDR8R8%,j_uw_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA
UF: MINAS GERAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 3
Resultado Nominal- abaixo da linha -1.357.249,15 -17.134.529,87 1.184,95 -17.593.780,91 4,58 -4.151.277,24 -72,71 -4.018.038,67 -3,34 -4.082.644,30 1,49
Divida Consolidada (I) 22.020.474,51 23.248.258,39 5,76 23.809.777,44 4,31 23.809.777,44 3,70 24.724.072,90 3,45 25.606.722,30 3,38
Dívida Consolidada Liquida (Ill)=(I)-
(II) -92.547.052,36 -109.610.026,07 18,87 -112.257.455,28 4,31 -112.257.455,28 3,70 -116.568.141,56 3,45 -120.729.624,21 3,38
Indices de Inflação
2024 2025 2026 2027 2028 2029
4,83 4,26 4,31 3,84 3,57 3,50
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de índices)
Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por... 1,0193 Ano de 2027 = valores correntes divididos por... 1,0384
Ano de 2025 = valores correntes multiplicado por ... 1,0185 Ano de 2028 = valores correntes divididos por ... 1,0357
Ano de 2026 = valores correntes multiplicado por ... 1,0000 Ano de 2029 = valores correntes divididos por ... 1,0350
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
PONTE NOVA DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PREFEITURA MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO 2027
FOLHA 1
ARF - (LRF, art 4°, § 3
0) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 200.000,00
Serão mensurados os impactos financeiros de
eventuais demandas extraordinárias não
« I .-I I ' r•N 4.• • A I ti e-NÂN
200.000,00
02 - Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
04 - Assunção de Passivos 0,00 0,d
,-,
05 - Assistências Diversas 0,00 0,49
á06 - Outros Passivos Contingentes 0,00 0,4
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL
<0
200.000,0$
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
•0 0
PROVIDÊNCIAS 0
L
Descrição Valor Descrição o
Valor ,c
e
07 - Frustração de Arrecadação 1.000.000,00
Realizar o contingenciamento
(bloqueio de gastos) para cumprir as
metas fiscais, sem prejudicar os
serviços de saúde, educação e Ação
social.
Lu
1.000.000,00
cx a
o 03
2 9
cr) u08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00
a '?
ÇSus w —E,
09 - Discrepância de Projeções 700.000,00
Utilização da reserva de emergência".
Se um risco fiscal se concretizar,
esses recursos são liberados para
cobrir a lacuna sem ferir o orçamento.
Contingenciamento imediato de
gastos. Corte em outras
O e
R o
700.00%013
z ).
o 1,- H .
--I E
8
a 2
10 - Outros Riscos Fiscais 300.000,00
Créditos Suplementares: Reforço de
dotação já existente. Utilização da
Reserva de Contingência.
m • , cg
300.003;0p
< .
> .5
SUB TOTAL 2.000.000,00 SUB TOTAL 2.000.00tt0l H —
TOTAL 2.200.000,00 TOTAL
cG a)
2.200.04,0i
O
O
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 1)
•• , ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
, MUNICIPI PONTE NOVA
UF: MINAS GERAIS
..
(itt• I,
Resultado de índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2027
Informações sobre o PIB
Esfera do PIB: ESTADUAL
Percentual do PIB para o exercício de 2026: 1.8500 %
Valor do PIB previsto para o exercício de 2025: 1.080.882.000.000,00
Valor do PIB realizado para o exercido de 2025: 1.157.000.000.000,00
Percentual do PIB previsto para os próximos 2027 1.8000 % 2028 2.0000 % 2029 2.0000 %
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios: 2027 1.199.615.781.000,00 2028 1.223.608.096.620,00 2029 1.248.080.258.552,40
Fonte das informações do
Fatores de Cálculo
Descriçâ 1
Índices Oficiais
Previsão para:
IBGE/ Banco Central (Boletim Focus - 27/03/2026)
2024 4.8300 %
2026 4.3100%
2025 4.2600 %
2027 3.8400 °A 2028 3.5700 %
Fonte das informações do IBGE/ Banco Central (Boletim Focus - 27/03/2026)
Sigla: 1
2029 3.5000 %
Informações sobre o índice de Inflação
Fatores previstos para: índice de Deflação:
2027 5.6400% 2024 1.0193%
2025 1.0185%
2028 5.5700% 2026 1.0000%
2027 1.0384%
2029 5.5000% 2028 1.0357%
2029 1.0350%
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIC4F1-1
E
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 441.542.207,79 466.445.188,64 492.426.185,31 519.509.626,12
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 176.177.296,92 186.113.696,52 196.480.229,51 207.286.642,17
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 373.835,28 394.919,64 416.916,72 439.847,16
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 373.835,28 394.919,64 416.916,72 439.847,16
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 175.803.461,64 185.718.776,88 196.063.312,79 206.846.795,01
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 3.021.000,00 3.191.384,40 3.369.144,48 3.554.447,40
3.1.90.03.00 Pensões 1.205.000,00 1.272.962,00 1.343.866,03 1.417.778,70
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 39.039.374,23 41.241.194,95 43.538.329,51 45.932.937,66
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 108.522.464,41 114.643.131,37 121.028.753,77 127.685.335,21
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 20.077.123,00 21.209.472,76 22.390.840,36 23.622.336,53
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 3.274.000,00 3.458.653,60 3.651.300,64 3.852.122,20
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 664.000,00 701.449,60 740.520,40 781.249,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00 528,20 557,60 588,31
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 3.011.300,00 3.181.137,32 3.358.326,68 3.543.034,64
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.011.300,00 3.181.137,32 3.358.326,68 3.543.034,64
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 3.011.300,00 3.181.137,32 3.358.326,68 3.543.034,64
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 262.353.610,87 277.150.354,80 292.587.629,12 308.679.949,31
3.3.20.00.00 Transferência à União 1.020.000,00 1.077.528,00 1.137.546,36 1.200.111,37
3.3.20.41.00 Contribuições 1.000.000,00 1.056.400,00 1.115.241,52 1.176.579,77
3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 20.000,00 21.128,00 22.304,84 23.531,60
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEM/m(0e' drifErmáligkVxtrimonl3MochiccriaRateJuIV1CR- (OXX) (31) 2126-6388 - memo ry@ memory. com . br
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ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE NOVA
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 305.700,00 322.941,48 340.929,25 359.680,34
3.3.30.41.00 Contribuições 295.700,00 312.377,48 329.776,88 347.914,64
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00 10.564,00 11.152,37 11.765,70
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 84.392.709,38 89.152.458,15 94.118.250,03 99.294.753,87
3.3.50.41.00 Contribuições 83.633.709,38 88.350.650,55 93.271.781,79 98.401.729,83
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 759.000,00 801.807,60 846.468,24 893.024,04
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 858.020,86 906.413,26 956.900,50 1.009.529,98
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 858.020,86 906.413,26 956.900,50 1.009.529,98
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 10.234.654,02 10.811.888,57 11.414.110,73 12.041.886,88
3.3.72.14.00 Diárias Civil 200,00 211,28 223,04 235,28
3.3.72.30.00 Material de Consumo 6.167,92 6.515,80 6.878,69 7.257,05
3.3.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 170,00 179,60 189,56 200,00
3.3.72.36.00 Outros Serviços Terceiros -Pessoa Física 48.204,27 50.922,99 53.759,43 56.716,23
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 10.179.911,83 10.754.058,90 11.353.060,01 11.977.478,32
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 164.565.993,61 173.847.515,93 183.530.822,27 193.625.018,05
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 902.971,00 953.898,53 1.007.030,69 1.062.417,41
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 632.000,00 667.644,80 704.832,56 743.598,32
3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.748.251,61 21.918.452,97 23.139.310,77 24.411.972,81
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Cientif.Desport. 445.000,00 470.098,00 496.282,48 523.578,04
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 7.153.867,60 7.557.345,76 7.978.289,92 8.417.095,84
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DENIRECInàlifffIFM.1949eltátidt01431%101:idÇtfiZalÃeJUMCR- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 3
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 107.000,00 113.034,80 119.330,84 125.894,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 392.800,00 414.954,20 438.067,09 462.161,32
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.814.853,00 1.917.210,72 2.023.999,32 2.135.319,24
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra 1.277.000,00 1.349.022,80 1.424.163,32 1.502.492,35
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 115.914.319,11 122.451.886,71 129.272.456,79 136.382.441,91
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 2.238.000,00 2.364.223,20 2.495.910,48 2.633.185,56
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação 4.830.111,70 5.102.530,05 5.386.740,93 5.683.011,69
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.641.236,59 4.903.002,31 5.176.099,51 5.460.784,99
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 1.381.500,00 1.459.416,60 1.540.706,16 1.625.445,00
3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte 3.000,00 3.169,20 3.345,72 3.529,68
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.636.083,00 1.728.358,08 1.824.627,60 1.924.982,16
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 247.000,00 260.930,80 275.464,61 290.615,21
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 201.000,00 212.336,40 224.163,48 236.492,52
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 975.733,00 1.030.764,29 1.088.177,82 1.148.027,58
3.3.91.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 975.733,00 1.030.764,29 1.088.177,82 1.148.027,58
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. °penei. Fundos e Ent. 800,00 845,12 892,16 941,24
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00 845,12 892,16 941,24
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 50.127.792,21 52.954.999,76 55.904.593,39 58.979.345,95
4.4.00.00.00 Investimentos 44.675.292,21 47.194.978,76 49.823.739,19 52.564.044,79
4.4.20.00.00 Transferências à União 25.000,00 26.410,00 27.881,08 29.414,56
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMIRSIXeàfifffIlnáfiglk3e14MON.eldMidçtliNattJUNAGR- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 4
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
4.4.20.41.00 Contribuições 25.000,00 26.410,00 27.881,08 29.414,56
4.4.50.00.00 TransfInstit.Privadas S/Fins Lucrativos 5.102.597,73 5.390.384,25 5.690.628,69 6.003.613,29
4.4.50.41.00 Contribuições 602.597,73 636.584,25 672.041,97 709.004,25
4.4.50.42.00 Auxílios 4.500.000,00 4.753.800,00 5.018.586,72 5.294.609,04
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 5.037,82 5.321,98 5.618,38 5.927,38
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 5.037,82 5.321,98 5.618,38 5.927,38
4.4.72.00.00 Execução Orçament. DelConsórcios Publ. 501.104,18 529.366,46 558.852,15 589.588,95
4.4.72.51.00 Obras e Instalações 500.217,39 528.429,63 557.863,12 588.545,56
4.4.72.52.00 Equipamentos e Material Permanente 886,79 936,83 989,03 1.043,39
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 39.041.552,48 41.243.496,07 43.540.758,89 45.935.500,61
4.4.90.30.00 Material de Consumo 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 31.589.402,35 33.371.044,63 35.229.811,86 37.167.451,50
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 7.328.150,13 7.741.457,84 8.172.657,07 8.622.153,19
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 112.000,00 118.316,80 124.907,08 131.776,96
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 5.452.500,00 5.760.021,00 6.080.854,20 6.415.301,16
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 5.452.500,00 5.760.021,00 6.080.854,20 6.415.301,16
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 5.452.500,00 5.760.021,00 6.080.854,20 6.415.301,16
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 105.640,00 111.524,20 117.658,00
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 105.640,00 111.524,20 117.658,00
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 105.640,00 111.524,20 117.658,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 5
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 105.640,00 111.524,20 117.658,00
Totais: 491.770.000,00 519.505.828,40 548.442.302,90 578.606.630,07
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 488.898.995,69 516.472.899,30 545.240.439,70 575.228.664,10
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 67.988.100,00 71.822.628,84 75.823.149,29 79.993.422,37
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 58.806.500,00 62.123.186,60 65.583.448,18 69.190.537,82
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 26.844.200,00 28.358.212,88 29.937.765,45 31.584.342,59
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 22.862.200,00 24.151.628,08 25.496.873,81 26.899.201,97
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 20.000.000,00 21.128.000,00 22.304.829,57 23.531.595,21
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 1.220.000,00 1.288.808,00 1.360.594,64 1.435.427,36
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 700.000,00 739.480,00 780.669,04 823.605,88
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 942.200,00 995.340,08 1.050.780,56 1.108.573,52
1.1.1.2.53.0.0 Imp siTr In.Viv B.ImovID.R.Imov ITBI 3.982.000,00 4.206.584,80 4.440.891,64 4.685.140,62
1.1.1.2.53.0.1 Imp sfT.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 3.980.000,00 4.204.472,00 4.438.661,12 4.682.787,45
1.1.1.2.53.0.2 Imp sfT.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJM 2.000,00 2.112,80 2.230,52 2.353,17
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 12.600.000,00 13.310.640,00 14.052.042,61 14.824.905,01
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 12.600.000,00 13.310.640,00 14.052.042,61 14.824.905,01
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 10.600.000,00 11.197.840,00 11.821.559,68 12.471.745,48
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 10.600.000,00 11.197.840,00 11.821.559,68 12.471.745,48
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 2.000.000,00 2.112.800,00 2.230.482,93 2.353.159,53
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 2.000.000,00 2.112.800,00 2.230.482,93 2.353.159,53
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 19.362.300,00 20.454.333,72 21.593.640,12 22.781.290,22
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 19.362.300,00 20.454.333,72 21.593.640,12 22.781.290,22
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.1.1.4.51.1,0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 19.362.300,00 20.454.333,72 21.593.640,12 22.781.290,22
1.1.1.4.51.1.1 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 19.063.800,00 20.138.998,32 21.260.740,56 22.430.081,28
1.1.1.4.51.1.2 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 220.000,00 232.408,00 245.353,12 258.847,49
1.1.1.4.51.1.3 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA 23.500,00 24.825,40 26.208,16 27.649,60
1.1.1.4.51.1.4 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA 55.000,00 58.102,00 61.338,28 64.711,85
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 9.181.600,00 9.699.442,24 10.239.701,11 10.802.884,55
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.529.600,00 2.672.269,44 2.821.114,70 2.976.275,93
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 761.600,00 804.554,24 849.367,78 896.082,97
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 710.000,00 750.044,00 791.821,41 835.371,58
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mui Jur Mora 10.000,00 10.564,00 11.152,37 11.765,70
1.1.2.1.01.0.3 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ 17.600,00 18.592,64 19.628,24 20.707,77
1.1.2.1.01.0.4 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ 24.000,00 25.353,60 26.765,76 28.237,92
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 1.768.000,00 1.867.715,20 1.971.746,92 2.080.192,96
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 1.768.000,00 1.867.715,20 1.971.746,92 2.080.192,96
1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 1.200.000,00 1.267.680,00 1.338.289,80 1.411.895,76
1.1.2.1.02.2.2 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora 480.000,00 507.072,00 535.315,92 564.758,28
1.1.2.1.02.2.3 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Ativa 73.000,00 77.117,20 81.412,60 85.890,28
1.1.2.1.02.2.4 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.M.D.A. 15.000,00 15.846,00 16.728,60 17.648,64
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 6.652.000,00 7.027.172,80 7.418.586,41 7.826.608,62
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 6.652.000,00 7.027.172,80 7.418.586,41 7.826.608,62
91
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 3
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 6.000.000,00 6.338.400,00 6.691.448,88 7.059.478,56
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 242.000,00 255.648,80 269.888,48 284.732,36
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 200.000,00 211.280,00 223.048,29 235.315,90
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ 210.000,00 221.844,00 234.200,76 247.081,80
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 11.765.398,00 12.428.966,44 13.121.259,88 13.842.929,20
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 11.765.398,00 12.428.966,44 13.121.259,88 13.842.929,20
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 11.765.398,00 12.428.966,44 13.121.259,88 13.842.929,20
1.3.2.1.01.1.0 Remun. Depósitos Bancários-Geral 11.605.698,00 12.260.259,36 12.943.155,84 13.655.029,44
1.3.2.1.01.1.1 Remun. Depósitos Bancários Geral - Princ 11.605.698,00 12.260.259,36 12.943.155,84 13.655.029,44
1.3.2.1.01.2.0 Remun. Dep. Bancários-Salario Educação 159.700,00 168.707,08 178.104,04 187.899,76
1.3.2.1.01.2.1 Remun. Dep. Bancários Sal Educação - Pri 159.700,00 168.707,08 178.104,04 187.899,76
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 25.936.150,00 27.398.949,04 28.925.070,41 30.515.949,41
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 150.000,00 158.460,00 167.286,24 176.487,00
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 150.000,00 158.460,00 167.286,24 176.487,00
1.6.1.1.02.0.0 lnscricao Concursos Processos Seletivos 150.000,00 158.460,00 167.286,24 176.487,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 4
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.6.1.1.02.0.1 Inscricao Concurs Processos Seletiv Prin 150.000,00 158.460,00 167.286,24 176.487,00
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 25.786.150,00 27.240.489,04 28.757.784,17 30.339.462,41
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 25.786.150,00 27.240.489,04 28.757.784,17 30.339.462,41
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 25.786.150,00 27.240.489,04 28.757.784,17 30.339.462,41
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 17.732.418,00 18.732.526,44 19.775.928,12 20.863.604,16
1.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ 17.553.927,00 18.543.968,52 19.576.867,56 20.653.595,28
1.6.9.9.50.1.2 Serv Saneam Basico Abastec Agua MJ 178.491,00 188.557,92 199.060,56 210.008,88
1.6.9.9.50.2.0 Serv Saneam Basico Esgotamento Sanit 7.781.962,00 8.220.864,76 8.678.766,89 9.156.099,17
1.6.9.9.50.2.1 Serv Saneam Basico Esgotam Sanit Princ 7.760.263,00 8.197.941,88 8.654.567,21 9.130.568,45
1.6.9.9.50.2.2 Serv Saneam Basico Esgotam Sanit MJ 21.699,00 22.922,88 24.199,68 25.530,72
1.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 271.770,00 287.097,84 303.089,16 319.759,08
1.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao Princ 271.770,00 287.097,84 303.089,16 319.759,08
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 369.053.571,69 389.868.193,17 411.583.851,53 434.220.963,56
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 224.606.971,69 237.274.804,93 250.491.011,57 264.268.017,30
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 76.541.100,00 80.858.018,04 85.361.809,68 90.056.709,12
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 76.500.000,00 80.814.600,00 85.315.973,28 90.008.351,76
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 76.500.000,00 80.814.600,00 85.315.973,28 90.008.351,76
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 76.500.000,00 80.814.600,00 85.315.973,28 90.008.351,76
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 5.100,00 5.387,64 5.687,76 6.000,60
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 5.100,00 5.387,64 5.687,76 6.000,60
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO:
UF:
PONTE NOVA
MINAS GERAIS
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 5
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.7.1.1.55.0.0 Cota-Parte Imp.Op.C.C.S.T.Val.M.Com.Ouro 36.000,00 38.030,40 40.148,64 42.356,76
1.7.1.1.55.0.1 Cota-Parte Imp.Op.C.C.S.T.Val.M.Com.Ouro 36.000,00 38.030,40 40.148,64 42.356,76
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 1.400.000,00 1.478.960,00 1.561.338,08 1.647.211,65
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 1.400.000,00 1.478.960,00 1.561.338,08 1.647.211,65
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 1.400.000,00 1.478.960,00 1.561.338,08 1.647.211,65
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 1.400.000,00 1.478.960,00 1.561.338,08 1.647.211,65
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 139.523.604,09 147.392.735,37 155.602.510,66 164.160.648,82
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund BI Manut ASPS 139.523.604,09 147.392.735,37 155.602.510,66 164.160.648,82
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Primaria 14.829.229,23 15.665.597,79 16.538.171,55 17.447.770,95
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec BI Man Red SPS Aten Prim.Pri 14.829.229,23 15.665.597,79 16.538.171,55 17.447.770,95
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Especi 106.400.143,00 112.401.111,04 118.661.852,92 125.188.254,88
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Espec Prin 106.400.143,00 112.401.111,04 118.661.852,92 125.188.254,88
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude 2.232.831,86 2.358.763,58 2.490.146,67 2.627.104,71
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 2.232.831,86 2.358.763,58 2.490.146,67 2.627.104,71
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec BI Manut ASPS Ass Farmac 428.400,00 452.561,76 477.769,44 504.046,80
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac 428.400,00 452.561,76 477.769,44 504.046,80
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS 15.633.000,00 16.514.701,20 17.434.570,08 18.393.471,48
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS Prin 15.633.000,00 16.514.701,20 17.434.570,08 18.393.471,48
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 3.836.067,60 4.052.421,84 4.278.141,74 4.513.439,54
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 2.883.000,00 3.045.601,20 3.215.241,24 3.392.079,48
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 6
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código
1.7.1.4.50.0.1
1.7.1.4.52.0.0
1.7.1.4.52.0.1
1.7.1.4.53.0.0
1.7.1.4.53.0.1
1.7.1.5.00.0.0
1.7.1.5.52.0.0
1.7.1.5.52.0.1
1.7.1.5.53.0.0
1.7.1.5.53.0.1
1.7.1.6.00.0.0
1.7.1.6.50.0.0
1.7.1.6.50.0.1
1.7.1.9.00.0.0
1.7.1.9.60.0.0
1.7.1.9.60.0.1
1.7.1.9.99.0.0
1.7.1.9.99.0.1
1.7.2.0.00.0.0
1.7.2.1.00.0.0
Descrição
Transf do Salario-Educacao Princ
Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE
Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ
Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE
Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ
Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB
Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR
Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ
Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI
Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI Princ
Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS
Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS
Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ
Outras Transf Recu Uniao e suas Entid
Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult
Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult
Outras Transf Recu Uniao e suas Entid
Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ
Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid
Partic na Receita Estados Distrito Fed
2026 2027 2028 2029
2.883.000,00 3.045.601,20 3.215.241,24 3.392.079,48
828.067,60 874.770,64 923.495,33 974.287,61
828.067,60 874.770,64 923.495,33 974.287,61
125.000,00 132.050,00 139.405,17 147.072,45
125.000,00 132.050,00 139.405,17 147.072,45
1.537.500,00 1.624.215,00 1.714.683,73 1.808.991,37
800.000,00 845.120,00 892.193,13 941.263,77
800.000,00 845.120,00 892.193,13 941.263,77
737.500,00 779.095,00 822.490,60 867.727,60
737.500,00 779.095,00 822.490,60 867.727,60
1.073.200,00 1.133.728,48 1.196.877,16 1.262.705,44
1.073.200,00 1.133.728,48 1.196.877,16 1.262.705,44
1.073.200,00 1.133.728,48 1.196.877,16 1.262.705,44
695.500,00 734.726,20 775.650,52 818.311,36
450.000,00 475.380,00 501.858,72 529.461,00
450.000,00 475.380,00 501.858,72 529.461,00
245.500,00 259.346,20 273.791,80 288.850,36
245.500,00 259.346,20 273.791,80 288.850,36
93.821.000,00 99.112.504,40 104.633.070,84 110.387.889,86
57.594.500,00 60.842.829,80 64.231.775,49 67.764.523,18
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 7
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 40.000.000,00 42.256.000,00 44.609.659,24 47.063.190,52
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 40.000.000,00 42.256.000,00 44.609.659,24 47.063.190,52
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 17.000.000,00 17.958.800,00 18.959.105,13 20.001.855,93
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 17.000.000,00 17.958.800,00 18.959.105,13 20.001.855,93
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 500.000,00 528.200,00 557.620,76 588.289,89
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 500.000,00 528.200,00 557.620,76 588.289,89
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 94.500,00 99.829,80 105.390,36 111.186,84
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 94.500,00 99.829,80 105.390,36 111.186,84
1.7.2.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 65.000,00 68.666,00 72.490,65 76.477,65
1.7.2.2.51.0.0 Cota-parte Comp Financ Rec Minerais CFEM 65.000,00 68.666,00 72.490,65 76.477,65
1.7.2.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Rec Miner CFEM Princ 65.000,00 68.666,00 72.490,65 76.477,65
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 35.000.000,00 36.974.000,00 39.033.451,77 41.180.291,62
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 35.000.000,00 36.974.000,00 39.033.451,77 41.180.291,62
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 35.000.000,00 36.974.000,00 39.033.451,77 41.180.291,62
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 1.161.500,00 1.227.008,60 1.295.352,93 1.366.597,41
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 255.000,00 269.382,00 284.386,56 300.027,84
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 255.000,00 269.382,00 284.386,56 300.027,84
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 906.500,00 957.626,60 1.010.966,37 1.066.569,57
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 906.500,00 957.626,60 1.010.966,37 1.066.569,57
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 50.625.600,00 53.480.883,84 56.459.769,12 59.565.056,40
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 8
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 50.625.600,00 53.480.883,84 56.459.769,12 59.565.056,40
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 50.625.600,00 53.480.883,84 56.459.769,12 59.565.056,40
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 50.625.600,00 53.480.883,84 56.459.769,12 59.565.056,40
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 10.215.776,00 10.791.945,81 11.393.057,15 12.019.675,32
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 1.816.713,00 1.919.175,61 2.026.073,66 2.137.507,71
1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 1.816.713,00 1.919.175,61 2.026.073,66 2.137.507,71
1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Especifica 1.816.713,00 1.919.175,61 2.026.073,66 2.137.507,71
1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas Legisl Especifica Princ 366.713,00 387.395,61 408.973,54 431.467,07
1.9.1.1.01.0.2 Multas Prev Legisl Especif Mui Jur Mora 1.450.000,00 1.531.780,00 1.617.100,12 1.706.040,64
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 6.019.063,00 6.358.538,20 6.712.708,73 7.081.907,69
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 6.019.063,00 6.358.538,20 6.712.708,73 7.081.907,69
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 6.019.063,00 6.358.538,20 6.712.708,73 7.081.907,69
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 6.019.063,00 6.358.538,20 6.712.708,73 7.081.907,69
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 2.380.000,00 2.514.232,00 2.654.274,76 2.800.259,92
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 2.380.000,00 2.514.232,00 2.654.274,76 2.800.259,92
1.9.9.9.12.0.0 Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onus Sucumb 130.000,00 137.332,00 144.981,40 152.955,40
1.9.9.9.12.2.0 Ônus de Sucumbência 130.000,00 137.332,00 144.981,40 152.955,40
1.9.9.9.12.2.1 Ônus de Sucumbência - Principal 130.000,00 137.332,00 144.981,40 152.955,40
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 2.250.000,00 2.376.900,00 2.509.293,36 2.647.304,52
1.9.9.9.99.1.0 Outras Receitas Administradas pela RFB 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 9
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.9.9.9.99.1.1 Outras Rec Administradas pela RFB - Prin 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76
1.9.9.9.99.2.0 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim 750.000,00 792.300,00 836.431,08 882.434,76
1.9.9.9.99.2.1 Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim - Pri 750.000,00 792.300,00 836.431,08 882.434,76
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 28.696.291,31 30.314.762,16 32.003.294,41 33.763.475,77
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 1.512.000,00 1.597.276,80 1.686.245,16 1.778.988,72
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 27.184.291,31 28,717.485,36 30.317.049,25 31.984.487,05
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 16.779.291,31 17.725.643,36 18.712.961,73 19.742.174,73
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 4.694.011,58 4.958.753,79 5.234.956,36 5.522.879,08
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 4.694.011,58 4.958.753,79 5.234.956,36 5.522.879,08
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 1.862.369,67 1.967.407,35 2.076.991,95 2.191.226,55
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 1.862.369,67 1.967.407,35 2.076.991,95 2.191.226,55
2.4.1.1.51.2.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Espec 636.887,91 672.808,35 710.283,75 749.349,39
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO:
UF:
PONTE NOVA
MINAS GERAIS
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 10
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
2.4.1.1.51.2.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Espec Pri 636.887,91 672.808,35 710.283,75 749.349,39
2.4.1.1.51.9.0 Transf Rec BI Estru Rede SPS Out Prog 2.194.754,00 2.318.538,09 2.447.680,66 2.582.303,14
2.4.1.1.51.9.1 Transf Rec BI Est Red SPS Out Prog Princ 2.194.754,00 2.318.538,09 2.447.680,66 2.582.303,14
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 1.559.406,00 1.647.356,52 1.739.114,28 1.834.765,56
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 1.559.406,00 1.647.356,52 1.739.114,28 1.834.765,56
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 1.559.406,00 1.647.356,52 1.739.114,28 1.834.765,56
2.4.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 10.525.873,73 11.119.533,05 11.738.891,09 12.384.530,09
2.4.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 10.525.873,73 11.119.533,05 11.738.891,09 12.384.530,09
2.4.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 10.525.873,73 11.119.533,05 11.738.891,09 12.384.530,09
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 2.500.000,00 2.641.000,00 2.788.103,68 2.941.449,40
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 2.500.000,00 2.641.000,00 2.788.103,68 2.941.449,40
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 2.500.000,00 2.641.000,00 2.788.103,68 2.941.449,40
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 2.500.000,00 2.641.000,00 2.788.103,68 2.941.449,40
2.4.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 7.905.000,00 8.350.842,00 8.815.983,84 9.300.862,92
2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 7.905.000,00 8.350.842,00 8.815.983,84 9.300.862,92
2.4.4.1.99.0.0 Outras Transf Instit Privadas 7.905.000,00 8.350.842,00 8.815.983,84 9.300.862,92
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transf Instit Privadas Princ 7.905.000,00 8.350.842,00 8.815.983,84 9.300.862,92
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85
7.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85
7.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85
1
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 11
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
7.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85
7.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85
7.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 682.491,00 720.983,42 761.142,15 803.004,88
7.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ 619.902,00 654.864,48 691.340,40 729.364,08
7.6.9.9.50.1.2 Serv Saneam Basico Abastec Ag INTRA-ORÇ. 2.313,00 2.443,44 2.579,52 2.721,36
7.6.9.9.50.1.3 Serv Saneam Basico Abastec Ag INTRA-ORÇ. 58.990,00 62.317,01 65.788,02 69.406,38
7.6.9.9.50.1.4 Serv Saneam Bas Abast. Agua D INTRA-ORÇ. 1.286,00 1.358,49 1.434,21 1.513,06
7.6.9.9.50.2.0 Serv Saneam Basico Esgotamento Sanit 292.560,00 309.060,48 326.275,20 344.220,48
7.6.9.9.50.2.1 Serv Sane Basic Esgot Sanit Princ 262.365,00 277.162,44 292.600,44 308.693,52
7.6.9.9.50.2.2 Serv Saneam Basico Esgotam Sa INTRA-ORÇ. 516,00 545,16 575,52 607,20
7.6.9.9.50.2.3 Serv Saneam Basico Esgoto Agu INTRA-ORÇ. 29.055,00 30.693,72 32.403,36 34.185,60
7.6.9.9.50.2.4 Serv Saneam Bas Esgoto. Agua INTRA-ORÇ. 624,00 659,16 695,88 734,16
7.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 682,00 720,52 760,61 802,49
7.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao Princ 682,00 720,52 760,61 802,49
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -26.801.020,00 -28.312.597,48 -29.889.609,17 -31.533.537,65
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -26.801.020,00 -28.312.597,48 -29.889.609,17 -31.533.537,65
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -26.801.020,00 -28.312.597,48 -29.889.609,17 -31.533.537,65
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -26.801.020,00 -28.312.597,48 -29.889.609,17 -31.533.537,65
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -15.301.020,00 -16.163.997,48 -17.064.332,16 -18.002.870,40
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -15.301.020,00 -16.163.997,48 -17.064.332,16 -18.002.870,40
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 12
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -15.300.000,00 -16.162.920,00 -17.063.194,68 -18.001.670,40
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -15.300.000,00 -16.162.920,00 -17.063.194,68 -18.001.670,40
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -15.300.000,00 -16.162.920,00 -17.063.194,68 -18.001.670,40
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1.020,00 -1.077,48 -1.137,48 -1.200,00
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1.020,00 -1.077,48 -1.137,48 -1.200,00
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -11.500.000,00 -12.148.600,00 -12.825.277,01 -13.530.667,25
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -11.500.000,00 -12.148.600,00 -12.825.277,01 -13.530.667,25
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -8.000.000,00 -8.451.200,00 -8.921.931,81 -9.412.638,09
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -8.000.000,00 -8.451.200,00 -8.921.931,81 -9.412.638,09
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -3.400.000,00 -3.591.760,00 -3.791.821,00 -4.000.371,16
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -3.400.000,00 -3.591.760,00 -3.791.821,00 -4.000.371,16
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -100.000,00 -105.640,00 -111.524,20 -117.658,00
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -100.000,00 -105.640,00 -111.524,20 -117.658,00
Totais: 491.770.000,00 519.505.828,40 548.442.302,90 578.606.630,07
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
UF: MINAS GERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2027
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4
0, § 2°, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas
Receitas de Capital - Alienação de Ativos
2023(a)
495,16
2024(b)
48.361,24
2025(c)
1.189.982,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 1.189.982,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 495,16 48.361,24 0,00
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 0.00 495,16 48.856,40 1.238.838,40
Despesas Executadas 2023(d) 2024(e) 2025(f)
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 0,00 0,00 1.189.982,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 1.189.982,00
Investimentos 0,00 0,00 1.189.982,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0.00
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro 2023(g) 2024(h) 2025(i)
Valor(Ill) 495,16 48.856,40 48.856,40
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA:
ANEXO DE METAS FISCAIS
UF: MINAS GERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2027
AME - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4°, § 2°, inciso III)
Nota Explicativa 0,00 0,00
NOTA
2
R$ 1,00
0,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2023 2024 Vadação(%) 2025 VadaçãoN 2026 Vadação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 297.348.598,33 344.786.851,67 15,954 384.977.739,20 11,657 441.542.207,79 14,693
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 140.539.866,44 152.031.311,46 8,177 158.052.062,04 3,96 176.177.296,92 11,468
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 499.458,44 270.493,46 -45,843 274.107,04 1,336 373.835,28 36,383
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 499.458,44 270.493,46 -45,843 274.107,04 1,336 373.835,28 36,383
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 140.040.408,00 151.760.818,00 8,369 157.777.955,00 3,965 175.803.461,64 11,425
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 0,00 3.361.000,00 0,00 3.177.550,00 -5,458 3.021.000,00 -4,927
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 3.268.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.03.00 Pensões 0,00 811.000,00 0,00 1.042.000,00 28,483 1.205.000,00 15,643
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 825.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 32.192.000,00 40.921.362,00 27,117 40.766.162,00 -0,379 39.039.374,23 -4,236
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vent. Fixas- Pessoal Civil 83.455.293,00 84.028.699,00 0,687 94.936.590,00 12,981 108.522.464,41 14,31
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 18.105.736,00 19.017.636,00 5,037 14.585.053,00 -23,308 20.077.123,00 37,655
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1.881.382,00 3.276.302,00 74,143 3.000.100,00 -8,43 3.274.000,00 9,13
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 312.997,00 343.819,00 9,847 270.000,00 -21,47 664.000,00 145,926
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 1.000,00 0,00 500,00 -50,00 500,00 0,00
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 1.684.396,19 1.593.708,80 -5,384 2.963.320,25 85,939 3.011.300,00 1,619
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 1.682.500,00 1.591.817,00 -5,39 2.961.370,00 86,037 3.011.300,00 1,686
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 1.682.500,00 1.591.817,00 -5,39 2.961.370,00 86,037 3.011.300,00 1,686
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.896,19 1.891,80 -0,232 1.950,25 3,09 0,00 0,00
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 1.896,19 1.891,80 -0,232 1.950,25 3,09 0,00 0,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 155.124.335,70 191.161.831,41 23,231 223.962.356,91 17,159 262.353.610,87 17,142
3.3.20.00.00 Transferência à União 793.534,13 358.166,00 -54,864 990.650,00 176,59 1.020.000,00 2,963
3.3.20.41.00 Contribuições 621.433,00 260.316,00 -58,11 950.000,00 264,941 1.000.000,00 5,263
3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 172.101,13 97.850,00 -43,144 40.650,00 -58,457 20.000,00 -50,80
3.3.30.00.00 Transt a Estados e ao Distrito Federal 229.050,00 288.290,00 25,863 291.250,00 1,027 305.700,00 4,961
3.3.30.41.00 Contribuições 169.000,00 231.000,00 36,686 249.000,00 7,792 295.700,00 18,755
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MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 60.050,00 57.290,00 -4,596 42.250,00 -26,252 10.000,00 -76,331
3.3.50.00.00 TranstInstit.Privadas S/Fins Lucrativos 13.390.350,62 67.417.295,74 403,477 74.429.621,25 10,401 84.392.709,38 13,386
3.3.50.41.00 Contribuições 12.869.050,62 66.769.385,74 418,837 73.746.342,25 10,449 83.633.709,38 13,407
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 521.300,00 647.910,00 24,287 683.279,00 5,459 759.000,00 11,082
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 2.868.788,10 306.580,26 -89,313 523.300,90 70,69 858.020,86 63,963
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 2.868.788,10 306.580,26 -89,313 523.300,90 70,69 858.020,86 63,963
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 2.977.229,63 10.176.713,44 241,818 13.211.198,88 29,818 10.234.654,02 -22,53
3.3.72.14.00 Diárias Civil 140,58 2.846,73 1.924,989 1.139,26 -59,98 200,00 -82,445
3.3.72.30.00 Material de Consumo 7.278,16 179.161,42 2.361,631 3.143.364,44 1.654,487 6.167,92 -99,804
3.3.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70,29 2.141,76 2.947,034 2.233,41 4,279 170,00 -92,388
3.3.72.35.00 Serviços de Consultoria 392,75 0,00 0,00 4.001,25 0,00 0,00 0,00
3.3.72.36.00 Outros Serviços Terceiros -Pessoa Física 514,65 10.748,48 1.988,503 8.177,25 -23,922 48.204,27 489,492
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 2.968.833,20 9.960.638,19 235,507 10.019.598,40 0,592 10.179.911,83 1,60
3.3.72.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 0,00 20.743,70 0,00 32.204,72 55,251 0,00 0,00
3.3.72.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 433,16 0,00 480,15 10,848 0,00 0,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 134.300.383,22 111.728.133,97 -16,807 133.825.643,73 19,778 164.565.993,61 22,97
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 726.550,00 811.442,00 11,684 901.821,00 11,138 902.971,00 0,128
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 173.500,00 264.000,00 52,161 287.300,00 8,826 632.000,00 119,979
3.3.90.30.00 Material de Consumo 24.504.457,55 23.117.804,87 -5,659 19.572.132,74 -15,337 20.748.251,61 6,009
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Cientif.Desport. 44.000,00 164.000,00 272,727 232.100,00 41,524 445.000,00 91,728
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 5.291.205,00 5.650.882,00 6,798 5.906.907,85 4,531 7.153.867,60 21,11
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 33.427,00 49.000,00 46,588 49.750,00 1,531 107.000,00 115,075
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 138.000,00 146.000,00 5,797 166.000,00 13,699 392.800,00 136,627
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.022.300,00 1.124.000,00 9,948 1.568.813,00 39,574 1.814.853,00 15,683
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra 355.145,00 355.146,00 0,00 385.146,00 8,447 1.277.000,00 231,563
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 61.044.388,67 70.141.276,10 14,902 92.511.443,14 31,893 115.914.319,11 25,297
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MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 6- Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 1.053.525,00 1.617.887,00 53,569 2.092.270,00 29,321 2.238.000,00 6,965
3.3.90.41.00 Contribuições 31.615.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação 2.578.252,00 2.460.978,00 -4,549 3.528.657,00 43,384 4.830.111,70 36,882
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.646.833,00 3.652.218,00 0,148 4.389.803,00 20,196 4.641.236,59 5,728
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 901.000,00 1.008.000,00 11,876 1.298.500,00 28,819 1.381.500,00 6,392
3.3.90.49.00 Auxilio-Transporte 10.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 3.000,00 -70,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 474.800,00 290.000,00 -38,922 283.000,00 -2,414 1.636.083,00 478,121
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 416.000,00 306.500,00 -26,322 356.000,00 16,15 247.000,00 -30,618
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 272.000,00 559.000,00 105,515 286.000,00 -48,837 201.000,00 -29,72
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 562.000,00 623.852,00 11,006 689.692,15 10,554 975.733,00 41,474
3.3.91.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 542.000,00 618.852,00 14,179 659.692,15 6,599 975.733,00 47,907
3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00 5.000,00 -75,00 30.000,00 500,00 0,00 0,00
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.ó. Fundos e Ent. 3.000,00 262.800,00 8.660,00 1.000,00 -99,619 800,00 -20,00
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,00 262.800,00 8.660,00 1.000,00 -99,619 800,00 -20,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 56.652.933,67 32.083.913,33 -43,368 26.889.260,80 -16,191 50.102.792,21 86,33
4.4.00.00.00 Investimentos 54.344.780,87 29.606.775,73 -45,52 21.373.686,20 -27,808 44.650.292,21 108,903
4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao DF 0,00 0,00 0,00 115.000,00 0,00 0,00 0,00
4.4.30.41.00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 115.000,00 0,00 0,00 0,00
4.4.50.00.00 Transf.I nstit.Privadas S/Fins Lucrativos 6.750,000,00 3.500.000,00 -48,148 2.280.613,74 -34,84 5.102.597,73 123,738
4.4.50.41.00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 1.280.613,74 0,00 602.597,73 -52,945
4.4.50.42.00 Auxilios 6.750.000,00 3.500.000,00 -48,148 1.000.000,00 -71,429 4.500.000,00 350,00
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 19.828,64 19.459,07 -1,864 7.143,82 -63,288 5.037,82 -29,48
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 19.828,64 19.459,07 -1,864 7.143,82 -63,288 5.037,82 -29,48
4.4.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 4.762.346,45 2.587.758,92 -45,662 517.783,53 -79,991 501.104,18 -3,221
4.4.72.51.00 Obras e Instalações 4.757.736,27 2.565.977,37 -46,067 486.001,50 -81,06 500.217,39 2,925
4.4.72.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.610,18 21.781,55 372,466 31.782,03 45,913 886,79 -97,21
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UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 42.812.605,78 23.499.557,74 -45,111 18.453.145,11 -21,475 39.041.552,48 111,571
4.4.90.30.00 Material de Consumo 3.200,00 7.000,00 118,75 10.000,00 42,857 12.000,00 20,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 36.801.620,36 17.623.672,24 -52,112 14.564.327,85 -17,359 31.589.402,35 116,896
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 5.895.785,42 5.756.885,50 -2,356 3.752.817,26 -34,812 7.328.150,13 95,271
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 112.000,00 112.000,00 0,00 126.000,00 12,50 112.000,00 -11,111
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 2.308.152,80 2.477.137,60 7,321 5.515.574,60 122,659 5.452.500,00 -1,144
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 2.222.000,00 2.389.093,00 7,52 5.427.530,00 127,18 5.452.500,00 0,46
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 2.222.000,00 2.389.093,00 7,52 5.427.530,00 127,18 5.452.500,00 0,46
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 86.152,80 88.044,60 2,196 88.044,60 0,00 0,00 0,00
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 86.152,80 88.044,60 2,196 88.044,60 0,00 0,00 0,00
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
Totais: 354.101.532,00 376.970.765,00 -27,414 411.967.000,00 -4,534 491.745.000,00 101,023
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MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 343.067.617,00 385.313.331,00 12,31% 429.629.739,35 11,50% 488.898.995,69 10,70%
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 46.033.150,00 55.770.230,00 21,15% 57.316.150,00 2,77% 67.988.100,00 18,62%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 38.704.650,00 46.351.030,00 19,76% 48.706.150,00 5,08% 58.806.500,00 20,74%
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimõnio 20.250.150,00 21.896.030,00 8,13% 20.820.150,00 -4,91% 26.844.200,00 28,93%
1.1.1.2.50.0.0 lmp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 16.450.000,00 18.895.880,00 14,87% 17.320.000,00 -8,34% 22.862.200,00 32,00%
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 14.500.000,00 16.500.000,00 13,79% 15.000.000,00 -9,09% 20.000.000,00 33,33%
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 1.000.000,00 1.100.000,00 10,00% 930.000,00 -15,45% 1.220.000,00 31,18%
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 390.000,00 625.880,00 60,48% 590.000,00 -5,73% 700.000,00 18,64%
1.1.1.2.50.0.4 Imo s/ Prop Pred e Teni Urb IPTU MJMDA 560.000,00 670.000,00 19,64% 800.000,00 19,40% 942.200,00 17,77%
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 3.800.150,00 3.000.150,00 -21,05% 3.500.150,00 16,67% 3.982.000,00 13,77%
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imov ITBI Princ 3.800.000,00 3.000.000,00 -21,05% 3.500.000,00 16,67% 3.980.000.00 13,71%
1.1.1.2.53.0.2 Imp siT.I.Viv B.Imov.D.R.Imáv ITBI MJM 150,00 150,00 0,00% 150,00 0,00% 2.000,00 1.233,33%
1.1.1.3.00.0.0 Imo s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 4.086.000,00 8.660.000,00 111,94% 10.600.000,00 22,40% 12.600.000,00 18,87%
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/a Renda Retido na Fonte. IRRF 4.086.000,00 8.660.000,00 111,94% 10.600.000,00 22,40% 12.600.000,00 18,87%
1.1.1.3.03.1.0 Imo s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 3.450.000,00 7.000.000,00 102,90% 8.800.000,00 25,71% 10.600.000,00 20,45%
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 3.450.000,00 7.000.000,00 102,90% 8.800.000,00 25,71% 10.600.000,00 20,45%
1.1.1.3.03.4.0 Imo s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 636.000,00 1.660,000,00 161,01% 1.800.000,00 8,43% 2.000.000,00 11,11%
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 636.000,00 1.660.000,00 161,01% 1.800.000,00 8,43% 2.000.000,00 11,11%
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 14.368.500,00 15.795.000,00 9,93% 17.286.000,00 9,44% 19.362.300,00 12,01%
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 14.368.500,00 15.795.000,00 9,93% 17.286.000,00 9,44% 19.362.300,00 12,01%
1.1.1.4.51.1.0 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 14.368.500,00 15.795.000,00 9,93% 17.286.000,00 9,44% 19.362.300,00 12,01%
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 14.150.000,00 15.500.000,00 9,54% 17.000.000,00 9,68% 19.063.800,00 12,14%
1.1,1.4.51,1,2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 120.000,00 130.000,00 8,33% 180.000,00 38,46% 220,000,00 22,22%
1.1.1.4.51.1.3 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA 32.000,00 90.000,00 181,25% 56.000,00 -37,78% 23.500,00 -58,04%
1.1.1.4.51.1.4 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA 66.500,00 75.000,00 12,78% 50.000,00 -33,33% 55.000,00 10,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 7.328.500,00 9.419.200,00 28,53% 8.610.000,00 -8,59% 9.181.600,00 6,64%
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MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Policia 1.483.500,00 2.460.928,00 65,89% 1.716.000,00 -30,27% 2.529.600,00 47,41%
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 795.000,00 1.936.928,00 143,64% 769.000,00 -60,30% 761.600,00 -0,96%
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 630.000,00 1.864.928,00 196,02% 720.000,00 -61,39% 710.000,00 -1,39%
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 7.000,00 10.000,00 42,86% 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00%
1.1.2.1.01.0.3 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ 65.500,00 36.000,00 -45,04% 17.000,00 -52,78% 17.600,00 3,53%
1.1.2.1.01.0.4 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ 92.500,00 26.000,00 -71,89% 22.000,00 -15,38% 24.000,00 9,09%
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 688.500,00 524.000,00 -23,89% 947.000,00 80,73% 1.768.000,00 86,69%
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 688.500,00 524.000,00 -23,89% 947.000,00 80,73% 1.768.000,00 86,69%
1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 630.000,00 360.000,00 -42,86% 780.000,00 116,67% 1.200.000,00 53,85%
1.1.2.1.02.2.2 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora 38.500,00 50.000,00 29,87% 56.000,00 12,00% 480.000,00 757,14%
1.1.2.1.02.2.3 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Ativa 10.000,00 26.000,00 160,00% 73.000,00 180,77% 73.000,00 0,00%
1.1.2.1.02.2.4 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.M.D.A. 10.000,00 88.000,00 780,00% 38.000,00 -56,82% 15.000,00 -60,53%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 5.845.000,00 6.958.272,00 19,05% 6.894.000,00 -0,92% 6.652.000,00 -3,51%
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 5.845.000,00 6.958.272,00 19,05% 6.894.000,00 -0,92% 6.652.000,00 -3,51%
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Sem Geral Princ 5.300.000,00 6.365.272,00 20,10% 6.312.000,00 -0,84% 6.000.000,00 -4,94%
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Sem Geral Mult Jur Mor 280.000,00 225.000,00 -19,64% 227.000,00 0,89% 242.000,00 6,61%
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Sem Geral Div Ativa 120.000,00 188.000,00 56,67% 180.000,00 -4,26% 200.000,00 11,11%
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Sem Geral M.J.M.Div.Ativ 145.000,00 180.000,00 24,14% 175.000,00 -2,78% 210.000,00 20,00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57%
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57%
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57%
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57%
1.2.4.1,50.0.1 Contrib Cust Sem Ilum Publica Princ 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57%
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 11.053.791,00 15.306.136,97 38,47% 12.292.348,83 -19,69% 11.765.398,00 -100,00%
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 11.053.791,00 15.306.136,97 38,47% 12.292.348,83 -19,69% 11.765.398,00 -100,00%
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 11.053.791,00 15.306.136,97 38,47% 12.292.348,83 -19,69% 11.765.398,00 -100,00%
57 Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEr~Ufdrffitleep miãoluggclffiglÉgylkwumw_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
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MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 11.053.791,00 15.306.136,97 38,47% 12.292.346,83 -19,69% 11.765.398,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 11.053.791,00 15306.136,97 38,47% 12.292.348,83 -19,69% 0,00 -100,00%
1.3.2.1.01.1.0 Remun. Depósitos Bancários-Geral 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.605.698,00 0,00%
1.3.2.1.01.1.1 Remun. Depósitos Bancários Geral - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.605.698,00 0,00%
1.3.2.1.01.2.0 Remun. Dep. Bancários-Salario Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 159.700,00 0,00%
1.3.2.1.01.2.1 Remun. Dep. Bancários Sal Educação - Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 159.700,00 0,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 23.000.959,00 24.363.999,00 5,93% 25.760.353,00 5,73% 25.936.150,00 0,68%
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 20.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 150.000,00 0,00%
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 20.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 150.000,00 0,00%
1.6.1.1.02.0.0 Inscricao Concursos Processos Seletivos 20.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 150.000,00 0,00%
1.6.1.1.02.0.1 inscricao Concurs Processos Seletiv Prin 20.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 150.000,00 0,00%
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 22.980.959,00 24.363.999,00 6,02% 25.760.353,00 5,73% 25.786.150,00 0,10%
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 22.980.959,00 24.363.999,00 6,02% 25.760.353,00 5,73% 25.786.150,00 0,10%
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 22.980.959,00 24.363.999,00 6,02% 25.760.353,00 5,73% 25.786,150,00 0,10%
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 15.185.683,00 16.748.589,00 10,29% 17.720.252,00 5,80% 17.732.418,00 0,07%
1.6.9.9.50.1.1 Sem Saneam Basico Abastec Agua Princ 15.080.582,00 16.601.021,00 10,08% 17.489.239,00 5,35% 17.553.927,00 0,37%
1.6.9.9.50.1.2 Sem Saneam Basico Abastec Agua MJ 105.101,00 147.568,00 40,41% 231.013,00 56,55% 178,491,00 -22,74%
1.6.9.9.50.2.0 Sem Saneam Basico Esgotamento Sanit 7.592.833,00 7.393.133,00 -2,63% 7.734.973,00 4,62% 7.781.962,00 0,61%
1.6.9.9.50.2.1 Sem Saneam Basico Esgotam Sanit Princ 7.540.291,00 7.340.591,00 -2,65% 7.719.823,00 5,17% 7.760.263,00 0,52%
1.6.9.9.50.2.2 Sem Saneam Basico Esgotam Sanit MJ 52.542,00 52.542,00 0,00% 15.150,00 -71,17% 21.699,00 43,23%
1.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 202.443,00 222.277,00 9,80% 305.128,00 37,27% 271.770,00 -10,93%
1.6.9.9.50.9.1 Out Sem Sujeitos Regulacao Princ 202.443,00 222.277,00 9,80% 305.128,00 37,27% 271.770,00 -10,93%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 249.505.690,00 283.699.625,03 13,70% 327.611.877,52 15,48% 369.053.571,69 12,18%
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 130.734.930,00 160.581.173,29 22,83% 200.999.527,52 25,17% 224.606.971,69 10,98%
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 56.005.600,00 60.003.600,00 7,14% 72.305.100,00 20,50% 76.541.100,00 5,86%
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Parte dos Munic FPM 56.000.000,00 60.000.000,00 7,14% 72.300.000,00 20,50% 76.500.000,00 5,81%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Pari Mun FPM Cota Mensal 56.000.000,00 60.000.000,00 7,14% 72.300.000,00 20,50% 76.500.000,00 5,81%
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 56.000.000,00 60.000.000,00 7,14% 72.300.000,00 20,50% 76.500.000,00 5,81%
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp SI Prop Territ Rural ITR 5.600,00 3.600,00 -35,71% 5.100,00 41,67% 5.100,00 0,00%
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte lmp SI Prop Ter Rur ITR Princ 5.600,00 3.600,00 -35,71% 5.100,00 41,67% 5.100,00 0,00%
1.7.1.1.55.0.0 Cota-Parte Imp.Op.C.C.S.T.Val.M.Com.Ouro 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 36.000,00 0,00%
1.7.1.1.55.0.1 Cota-Parte Imp.Op.C.C.S.T.Val.M.Com.Ouro 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 36.000,00 0,00%
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Expiar Rec Natura 1.300.000,00 1.140.000,00 -12,31% 1.100.000,00 -3,51% 1.400.000,00 27,27%
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parle Comp Eis pela Producao Petrol 1.300.000,00 1.140.000,00 -12,31% 1.100.000,00 -3,51% 1.400.000,00 27,27%
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 1.300.000,00 1.140.000,00 -12,31% 1.100.000,00 -3,51% 1.400.000,00 27,27%
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 1.300.000,00 1.140.000,00 -12,31% 1.100.000,00 -3,51% 1.400.000,00 27,27%
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 70.141.115,00 94.148.760,00 34,23% 121.734.000,00 29,30% 139.523.604,09 14,61%
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund BI Manut ASPS 70.141.115,00 94.148.760,00 34,23% 121.734.000,00 29,30% 139.523.604,09 14,61%
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Primaria 8.984.420,00 9.129.260,00 1,61% 10.204.000,00 11,77% 14.829.229,23 45,33%
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec BI Man Red SPS Aten Prim.Pri 8.984.420,00 9.129.260,00 1,61% 10.204.000,00 11,77% 14.829.229,23 45,33%
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Especi 59.192.500,00 83.217.500,00 40,59% 109.677.500,00 31,80% 106.400.143,00 -2,99%
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Espec Prin 59.192.500,00 83.217.500,00 40,59% 109.677.500,00 31,80% 106.400.143,00 -2,99%
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude 1.573.695,00 1.411.500,00 -10,31% 1.460.000,00 3,44% 2.232.831,86 52,93%
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 1.573.695,00 1.411.500,00 -10,31% 1.460.000,00 3,44% 2.232.831,86 52,93%
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec BI Manut ASPS Ass Farmac 364.500,00 364.500,00 0,00% 364.500,00 0,00% 428.400,00 17,53%
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac 364.500,00 364.500,00 0,00% 364.500,00 0,00% 428.400,00 17,53%
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS 26.000,00 26.000,00 0,00% 28.000,00 7,69% 15.633.000,00 55.732,14%
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS Prin 26.000,00 26.000,00 0,00% 28.000,00 7,69% 15.633.000,00 55.732,14%
1.7.1.4.00.0,0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 2.766.355,00 3.123.534,00 12,91% 4.272.027,52 36,77% 3.836.067,60 -10,20%
1.7.1.4,50.0.0 Transferências do Salário-Educação 2.010.000,00 2.200.000,00 9,45% 2.646.000,00 20,27% 2.883.000,00 8,96%
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 2.010.000,00 2.200.000,00 9,45% 2.646.000,00 20,27% 2.883.000.00 8,96%
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 635.705,00 830.334,00 30,62% 825.600,00 -0,57% 828.067,60 0,30%
ca
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 5
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 635.705,00 830.334,00
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 120.650,00 93.200,00
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 120.650,00 93.200,00
1.7.1.4.99.0.0 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 0,00
1.7.1.4.99.0.1 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 0,00
1.7.1.5.00.0.0 Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB 0,00 680.499,26
1.7.1.5.52.0.0 Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR 0,00 680.499,26
1.7.1.5.52.0.1 Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ 0,00 680.499,26
1.7.1.5.53.0.0 Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI 0,00 0,00
1.7.1.5.53.0.1 Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI Princ 0,00 0,00
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 521.860,00 739.920,00
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 521,860,00 739.920,00
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Asa Soci FNAS Pdnc 521.860,00 739.920,00
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0.00 744.860,03
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 435.158,03
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 435.158,03
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 309.702,00
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 0,00 309.702,00
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 74.770.760,00 79.618.451,74
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 54.375.000,00 52.350.600,00
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 42.500.000,00 37.000.000,00
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 42.500.000,00 37.000.000,00
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 11.300.000,00 15.000.000,00
1.7.2.1,51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 11.300.000,00 15.000.000,00
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 510.000,00 350.000,00
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 510.000,00 350.000,00
30,62% 825.600,00 -0,57% 828.067,60 0,30%
-22,75% 120.000,00 28,76% 125.000,00 4,17%
-22,75% 120.000,00 28,76% 125.000,00 4,17%
0,00% 680.427,52 0,00% 0,00 -100,00%
0,00% 680.427,52 0,00% 0,00 -100,00%
0,00% 0,00 0,00% 1.537.500,00 0,00%
0,00% 0,00 0,00% 800.000,00 0,00%
0,00% 0,00 0,00% 800.000,00 0,00%
0,00% 0,00 0,00% 737.500,00 0,00%
0,00% 0,00 0,00% 737.500,00 0,00%
41,79% 728.400,00 -1,56% 1.073.200,00 47,34%
41,79% 728.400,00 -1,56% 1.073.200,00 47,34%
41,79% 728.400,00 -1,56% 1.073.200,00 47,34%
0,00% 860.000,00 15,46% 695.500,00 -19,13%
0,00% 550.000,00 26,39% 450.000,00 -18,18%
0,00% 550.000,00 26,39% 450.000,00 -18,18%
0,00% 310.000,00 0,10% 245.500,00 -20,81%
0,00% 310.000,00 0,10% 245.500,00 -20,81%
6,48% 82.112.350,00 3,13% 93.821.000,00 14,26%
-3,72% 56.100.000,00 7,16% 57.594.500,00 2,66%
-12,94% 39.600.000,00 7,03% 40.000.000,00 1,01%
-12,94% 39.600.000,00 7,03% 40.000.000,00 1,01%
32,74% 16.000.000,00 6,67% 17.000.000,00 6,25%
32,74% 16.000.000,00 6,67% 17.000.000,00 6,25%
-31,37% 426.000,00 21,71% 500.000,00 17,37%
-31,37% 426.000,00 21,71% 500.000,00 17,37%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 6
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 65.000,00 600,00 -99,08% 74.000,00 12.233,33% 94.500,00 27,70%
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 65.000,00 600,00 -99,08% 74.000,00 12.233,33% 94.500,00 27,70%
1.7.2.2.00.0.0 Transf Compens Financs Expiar Rec Natura 20.000,00 1.300.000,00 6.400,00% 94.000,00 -92,77% 65.000,00 -30,85%
1.7.2.2.51.0.0 Cota-parte Comp Financ Rec Minerais CFEM 20.000,00 1.300.000,00 6.400,00% 94.000,00 -92,77% 65.000,00 -30,85%
1.7.2.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Rec Miner CFEM Princ 20.000,00 1.300.000,00 6.400,00% 94.000,00 -92,77% 65.000,00 -30,85%
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 19.380.260,00 25.224.351,74 30,15% 24.839.350,00 -1,53% 35.000.000,00 40,91%
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 19.380.260,00 25.224.351,74 30,15% 24.839.350,00 -1,53% 35.000.000,00 40,91%
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 19.380.260,00 25.224.351,74 30,15% 24.839.350,00 -1,53% 35.000.000,00 40,91%
1.7.2.4.00.0.0 Transf Conv dos Estados DF e Entidades 483.500,00 483.500,00 0,00% 824.000,00 70,42% 0,00 -100,00%
1.7.2.4.51.0.0 Transf Conv Estado Destin Prog Educacao 483.500,00 483.500,00 0,00% 824.000,00 70,42% 0,00 -100,00%
1.7.2.4.51.0.1 Transf Conv Estad Dest Prog Educac Princ 483.500,00 483.500,00 0,00% 824.000,00 70,42% 0,00 -100,00%
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 512.000,00 260.000,00 -49,22% 255.000,00 -1,92% 1.161.500,00 355,49%
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 512.000,00 260.000,00 -49,22% 255.000,00 -1,92% 255.000,00 0,00%
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 512.000,00 260.000,00 -49,22% 255.000,00 -1,92% 255.000,00 0,00%
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Prega Educacao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 906.500,00 0,00%
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 906.500,00 0,00%
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 44.000.000,00 43.500.000,00 -1,14% 44.500.000,00 2,30% 50.625.600,00 13,77%
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 44.000.000,00 43.500.000,00 -1,14% 44.500.000,00 2,30% 50.625.600,00 13,77%
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 44.000.000,00 43.500.000,00 -1,14% 44.500.000,00 2,30% 50.625.600,00 13,77%
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 44.000.000,00 43.500.000,00 -1,14% 44.500.000,00 2,30% 50.625.600,00 13.77%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 9.774.027,00 2.473.340,00 -74,69% 3.149.010,00 27,32% 10.215.776,00 224,41%
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 7.949.541,00 1.324.030,00 -83,34% 1.737.364,00 31,22% 1.816.713,00 4,57%
1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 7.949.541,00 1,324.030,00 -83,34% 1,737,364,00 31,22% 1.816.713,00 4,57%
1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Especifica 945.841,00 t249.430,00 32,10% 1.737.314,00 39,05% 1.816.713,00 4,57%
1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas Legisl Especifica Princ 945.791,00 999.430,00 5,67% 187.314,00 -81,26% 366.713,00 95,77%
1.9.1.1.01.0.2 Multas Prev Legisl Especif Mui Jur Mora 50,00 250.000,00 499.900,00% 1.550.000,00 520,00% 1.450.000,00 -6,45%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 7
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.9.1.1.06.0.0 Multas por Danos Ambientais 7.000.000,00 8.000,00 -99,89% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1.06.2.0 Multas Judiciais por Danos Ambientais 7.000.000,00 8.000,00 -99,89% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1.06.2.1 Multas Judie por Danos Ambientais Princ 7.000.000,00 8.000,00 -99,89% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1.09.0.0 Multas e Juros Previstos em Contratos 3.700,00 66.600,00 1.700,00% 50,00 -99,92% 0,00 -100,00%
1.9.1.1.09.0.1 Multas Juros Prev Contratos Princ 2.500,00 8.600,00 244,00% 50,00 -99,42% 0,00 -100,00%
1.9.1.1.09.0.2 Multas Juros Prev Contratos Mult Jur Mor 1.200,00 58.000,00 4.733,33% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 1.168.486,00 549.310,00 -52,99% 408.646,00 -25,61% 6.019.063,00 1.372,93%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 1.168.486,00 549.310,00 -52,99% 408.646,00 -25,61% 6.019.063,00 1.372,93%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 1.168.486,00 549.310,00 -52,99% 408.646,00 -25,61% 6.019.063,00 1.372,93%
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 1.168.486,00 549.310,00 -52,99% 408.646,00 -25,61% 6.019.063,00 1.372,93%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 656.000,00 600.000,00 -8,54% 1.003.000,00 67,17% 2.380.000,00 137,29%
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 656.000,00 600.000,00 -8,54% 1.003.000,00 67,17% 2,380.000,00 137,29%
1.9.9.9.12.0.0 Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onus Sucumb 180.000,00 0,00 -100,00% 183.000,00 0,00% 130.000,00 -28,96%
1.9.9.9.12.2.0 ônus de Sucumbência 180.000,00 0,00 -100,00% 183.000,00 0,00% 130.000,00 -28,96%
1.9.9.9.12.2.1 ônus de Sucumbência - Principal 180.000,00 0,00 -100,00% 183.000,00 0,00% 130.000,00 -28,96%
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 476.000,00 600.000,00 26,05% 820.000,00 36,67% 2.250.000,00 174,39%
1.9.9.9.99.1.0 Outras Receitas Administradas pela RFB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00%
1.9.9.9.99.1.1 Outras Rec Admradas pela RFB Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00%
1.9.9.9.99.2.0 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim 476.000,00 600.000,00 26,05% 820.000,00 36.67% 750.000,00 -8,54%
1.9.9.9.99.2.1 Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim Princ 476.000,00 600.000,00 26,05% 820.000,00 36,67% 750.000,00 -8,54%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 32.502.000.00 13.509.302,00 -58,44% 7.223.793,65 -46,53% 28.696.291,31 266,86%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.2.00.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.2.01.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.2.01.0.1 Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 1.512.000,00 12.500,00%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00%
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00%
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00%
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00%
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00%
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00%
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00%
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 15.927.000,00 6.084.702,00 -61,80% 7.211.793,65 18,52% 27.184.291,31 246,51%
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 7.057.000,00 1.734.702,00 -75,42% 6.460.793,65 272,44% 16.779.291,31 125,74%
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 1.000.000,00 1.229.702,00 22,97% 500.000,00 -59,34% 4.694.011,58 399,85%
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 1.000.000,00 1.229.702,00 22,97% 500.000,00 -59,34% 4.694.011,58 399,85%
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 1.000.000,00 1.229.702,00 22,97% 500.000,00 -59,34% 1.862.369,67 272,47%
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 1.000.000,00 1.229.702,00 22,97% 500.000,00 -59,34% 1.862.369,67 272,47%
2.4.1.1.51.2.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Espec 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 636.887,91 0,00%
2.4.1.1.51.2.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Espec Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 636.887,91 0,00%
2.4.1.1.51.9.0 Transf Rec BI Estru Rede SPS Out Prog 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2,194,754,00 0,00%
2.4.1.1.51.9.1 Transf Rec BI Est Red SPS Out Prog Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.194.754,00 0,00%
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 6.057.000,00 505.000,00 -91,66% 2.734.919,92 441,57% 1.559.406,00 -42,98%
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 6.057.000,00 505.000,00 -91,66% 2.734.919,92 441,57% 1.559.406,00 -42,98%
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 6.057.000,00 505.000,00 -91,66% 2.734.919,92 441,57% 1.559.406,00 -42,98%
2.4.1,9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 3.225.873,73 0,00% 10.525.873,73 226,30%
2.4.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 3.225.873,73 0,00% 10.525.873,73 226,30%
2.4.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid nine 0,00 0,00 0,00% 3.225.873,73 0,00% 10.525.873,73 226,30%
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 8.870.000,00 4.350.000,00 -50,96% 500.000,00 -88,51% 2.500.000,00 400,00%
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UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 6.750.000,00 4.350.000,00 -35,56% 500.000,00 -88,51% 2.500.000,00 400,00%
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 6.750.000,00 4.350.000,00 -35,56% 500.000,00 -88,51% 2.500.000,00 400,00%
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 6.750.000,00 4.350.000,00 -35,56% 500.000,00 -88,51% 2.500.000,00 400,00%
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 2.120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 2.120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 2.120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00% 251.000,00 0,00% 7.905.000,00 3.049,40%
2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00% 251.000,00 0,00% 7.905.000,00 3.049,40%
2.4.4.1.99.0.0 Outras Transf Instit Privadas 0,00 0,00 0,00% 251.000,00 0,00% 7.905.000,00 3.049,40%
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transf Instit Privadas Princ 0,00 0,00 0,00% 251.000,00 0,00% 7.905.000,00 3.049,40%
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733.00 25,14%
7.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733,00 25,14%
7.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733,00 25,14%
7.6,9.9.00.0.0 Outros Serviços 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733,00 25,14%
7.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733,00 25,14%
7.6.9.9.50.1.0 Sem Saneam Basico Abastecimento Agua 396.403,00 428.027,00 7,98% 535.118,00 25,02% 682.491,00 27,54%
7.6.9.9.50.1.1 Sem Saneam Basico Abastec Agua Princ 336.974,00 365.642,00 8,51% 473.149,00 29,40% 619.902,00 31.02%
7.6.9.9.50.1.2 Sare Saneam Basico Abastec Ag INTRA-0n. 440,00 2.109,00 379,32% 1.693,00 -19,72% 2.313,00 36,62%
7.6.9.9.50.1.3 Sem Saneam Basico Abastec Ag INTRA-0n. 57.722,00 58.990,00 2,20% 58.990,00 0,00% 58.990,00 0,00%
7.6.9.9.50.1.4 Sem Saneam Bas Abast. Agua D INTRA-0n. 1.267,00 1.286,00 1,50% 1.286,00 0,00% 1.286,00 0,00%
7.6.9.9.50.2.0 Sem Saneam Basico Esgotamento Sanit 197.761,00 190.209,00 -3,82% 244.163,00 28,37% 292.560,00 19,82%
7.6.9.9.50.2.1 Sem Sane Basic Esgot Sanit Princ 168.487,00 160.326,00 -4,84% 214.227,00 33,62% 262.365,00 22,47%
7.6.9.9.50.2.2 Sem Saneam Basico Esgotam Sa INTRA-0n. 220,00 204,00 -7,27% 257,00 25,98% 516,00 100,78%
7.6.9.9.50.2.3 Sem Saneam Basico Esgoto Agu INTRA-0n. 28.430,00 29.055,00 2,20% 29.055,00 0,00% 29.055,00 0,00%
7.6.9.9.50.2.4 Sem Saneam Bas Esgoto. Agua INTRA-0n. 624,00 624,00 0,00% 624,00 0,00% 624,00 0,00%
7.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 871,00 616,00 -29,28% 406,00 -34,09% 682,00 67,98%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 10
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
.Vg"-;m4~14PPIP%.
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
7.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao Princ 871,00 616,00 -29,28% 406,00 -34,09% 682,00 67,98%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -22.063.120,00 -22.470.720,00 0,00% -25.666.220,00 0,00% -26.801.020,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -22.063.120,00 -22.470.720,00 0,00% -25.666.220,00 0,00% -26.801.020,00 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -22.063.120,00 -22_470.720,00 0,00% -25.666.220,00 0,00% -26.801.020,00 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -22.063.120,00 -22.470.720,00 0,00% -25.666.220,00 0,00% -26.801.020,00 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -11.201.120,00 -12.000.720,00 0,00% -14.461.020,00 0,00% -15.301.020,00 0,00%
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -11.201.120,00 -12.000.720,00 0,00% -14.461.020,00 0,00% -15.301.020,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -11.200.000,00 -12.000.000,00 0,00% -14.460.000,00 0,00% -15.300.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -11.200.000,00 -12.000.000,00 0,00% -14.460.000,00 0,00% -15.300.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -11.200.000,00 -12.000.000,00 0,00% -14.460.000,00 0,00% -15.300.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1.120,00 -720,00 0,00% -1.020,00 0,00% -1.020,00 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1120,00 -720,00 0,00% -1.020,00 0,00% -1.020,00 0,00%
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -10.862.000,00 -10.470.000,00 0,00% -11.205.200,00 0,00% -11.500.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -10.862.000,00 -10.470.000,00 0,00% -11.205.200,00 0,00% -11.500.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -8.760.000,00 -7.400.000,00 0,00% -7.920.000,00 0,00% -8.000.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -8.760.000,00 -7.400.000,00 0,00% -7.920.060,00 0,00% -8.000.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -2.000.000,00 -3.000.000,00 0,00% -3.200.000,00 0,00% -3.400.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -2.000.000,00 -3.000.000,00 0,00% -3.200.000,00 0,00% -3.400.000,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -102.000,00 -70.000,00 0,00% -85.200,00 0,00% -100.000,00 0,00%
95.1.72.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -102.000,00 -70.000,00 0,00% -85.200,00 0,00% -100.000,00 0,00%
Totais: 354.101.532,00 376.970.765,00 -42,12% 411.967.000,00 491.770.000,00 302,71%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: PONTE NOVA PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA e FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2027
R$ unidade
Divida Consolidada Líquida 2023 -89.464.208,60 Exercicios
Especificação 2024 (b)
_
2025 (c) 2026 (d) 2027 (e) 2028 (f) 2029 (g)
Previsto Realizado (cr)
Divida Consolidada (I) 21.603.778,67 22.524.099,64 22.825.977,80 23.809.777,44 24.724.072,90 25.606.722,30 26.502.957,58
I
Deduções(II) 112.399.553,05 117.187.774,011 130.445.051,02 136.067.232,72 141.292.214,46 146.336.346,51 151.458.118,64
'Ativo Disponível 129.794.656,45 135.323.908,811 148.861.978,80 155.277.930,09 161.240.602,60 166.996.892,11 172.841.783,34
'Haveres Financeiros 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
I
(-) Restos a Pagar Processados 17.395.103,40 18.136.134,81 18.416.927,78 19.210.697,37 19.948.388,15 20.660.545,60 21.383.664,70
[lívida Consolidada Liquida (III)=(1)-(11) -90.795.774,38 -94.663.674,371 -107.619.073,22 -112.257.455,28 -116.568.141,56 -120.729.624,21 -124.955.161,06
'Receitas de Privatizaches(IV) 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
'Passivos Reconhecidas (V) 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
'0iv1da Fiscal Líquida (III ,- IV- V) -90.795.774,38 -94.663.674,31 -107.619.073,22 -112.257.455,28 -116.568.141,56 -120.729.624,21 -124.955.161,06
'Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
!Despesas Primárias geradas por PPP (VII) 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - VII) 0,00 0,1 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1
Receita Corrente Liquida - RCL 375.218.239,46 391.202.536,461 420.522.886,73 438.647.423,15 455.491.484,20 471,752.530,18 488,263.868,74
Resultado Primário (IX) -31.017.253,75 -32.338.588,71 -12.121.711,34 -12.644.157,10 -13.129.692,73 -13.598.422,76 -14.074.367,56
uros e Encargos Ativos (X) 0.00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
!Juros e Encargos Passivos (XI) 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 resultado Nominal - acima da linha (XII) = IX -31.017.253,75 -32.338.588,71 -12.121.711,34 -12.644.157,10 -11129.692,73 -13.598.422,76 -14.074.367,56
'Resultado Nominal - abaixo da linha -1.331.565,78 -3.867.899,91 -16.823.298,84 -17.593.780,91 4.310.686,28 -4.161.482,65 -4.225.536,85
Resultado Nominal Ajustado - abaixo da linha -18.895.542,41 -19.700.492,521 17.826.017,12 18.594.318,46 19.308.340,29 19.997.648,03 20.697.565,72
Inflação 0,00 4,21 0,00 4,31 3,84 3,57 3,50
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