br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

materia nº 4200/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4200 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2027, e dá outras providências.
native_id20675

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando parecer CFLJ/CSPM/COTC
2026-05-13 Aguardar informações complementares 7ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-05-07 Aguardar informações complementares 4° Reunião de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
2026-05-05 Aguardar informações complementares 6ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-04-30 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 13ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-04-30 Proposição apresentada em Plenário 13ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

Ofício 727/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 29/04/2026 às 15:48:59 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4200/2026 
2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova - MG 
Assunto: Projeto de Lei n° 4.200/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Camara Municipal de Ponte Nova (MG) 
1111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 463/2026 
Data: 29/04/2026 -Horário: 17:49 
Legislativo 
Ponte Nova, 29 de abril de 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°. 4.200/2026, que " Dispõe sobre as 
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2027, e dá outras providências." 
Atenciosamente, 
olpjaJd led!opniN 
uom wopoei se!Ji Jo!unr 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/813C-EB15-108E-505D e informe o código 813C-EB15-108E-505D 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 813C-EB15-108E-505D 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
4, MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 29/04/2026 16:32:34 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/813C-EB15-108E-505D 
29/04/2026, 17:36 E-mail de Camara Municipal de POnte Nova - Projeto de Lei 4200/2026 
Gmail 
Projeto de Lei 4200/2026 
1 mensagem 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 29 de abril de 2026 às 16:42 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
BoaTarde 
Segue em anexo, Ofício Gab 727/2026 e o Projeto de Lei 4200/2026" Dispões sobre as diretrizes para elaboração 
da Lei Orçamentária de 2027, e dá outras providências" 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto 
3 anexos 
gab727 proj4200.pdf 
67K 
pr0j4200 Lei de Diretrizes Orçamentárias.pdf 
348K 
pr0j4200 anexos LDO.pdf 
—J 18930K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1863835221536785390&simpl=msg-f:18638352215367... 1/1 
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração Lei Orçamentária 
dV0 'Vd1N3S DV1d3S 
sasolas :sormnionua 
:elea 9303/t70/63 Sç £9:917:91- 
:eled dV0 eleune0 oP d 1- 8 191
0
CD 'NePPred dV0 
le!3 9Z0Z/00Z17 
and 
o 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.bilverificacao/71369-41E0-8356-1662 e informe o código 71369-41E0-8356-1662 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.200/2026 
Dispõe sobre as diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária de 
2027 e dá outras providências. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
O presente Projeto de Lei foi elaborado em observância às orientações 
legais, em especial aos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar n° 101, 
de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal. 
Os dispositivos constantes no presente Projeto de Lei são de extrema 
importância, pois é com base neles que se norteia a elaboração da lei orçamentária 
para o exercício de 2027, contendo as bases necessárias para que o Governo 
Municipal alcance os seus objetivos. 
Em cumprimento do disposto no art. 4
9 da Lei Federal Complementar n° 
101/2000, integram o presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias: 
I — Anexo de Metas e Prioridades 
II - Anexo de Metas Fiscais; 
III - Anexo de Riscos Fiscais. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de 
Vossas Excelências, esperando que seja acolhido e aprovado. 
Atenciosamente, 
Ponte Nova, 29 de abril de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Marcelo Henrique de Mello 
Secretário Municipal de Fazenda 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
1 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N24.200/2026 
Dispõe sobre as diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária de 
2027, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 
165, § 22, da Constituição da República e na Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04.05.2000, as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício 
financeiro de 2027, compreendendo: 
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; 
III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; 
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do 
Município; 
V - equilíbrio entre receitas e despesas; 
VI - critérios e formas de limitação de empenho; 
VII - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos 
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas; 
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas 
a outros entes da federação; 
X - parâmetros para elaboração da programação financeira e do 
cronograma mensal de desembolso; 
XI - definição de critérios para início de novos projetos; 
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes; 
XIII - incentivo à participação popular; 
XIV - disposições gerais. 
CAPÍTULO II 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2° Em consonância com o disposto no art. 165, § 2°, da Constituição 
da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou 
legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
2 
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as 
prioridades para o exercício financeiro de 2027 correspondem às ações 
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo 
com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período 
de 2026-2029, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária de 2026 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite 
à programação das despesas, observadas as disposições dos §§ 1° e 2° deste 
artigo. 
§ 1° Até a data de 31 de agosto de 2026, o Poder Executivo enviará à 
Câmara projeto de lei de revisão do Plano Plurianual 2026/2029 e das metas 
estabelecidas nesta Lei, fixando de forma clara e mensurável os objetivos, o 
público-alvo, as metas, indicadores e diretrizes de cada programa e ação, 
atendidas as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, 
vedada a previsão de programa ou ação com valores irrisórios e com previsão de 
recursos insuficientes para o cumprimento da meta ou objetivo estabelecido, bem 
como a adoção de indicadores percentuais para metas que possam ser apuradas 
em quantidades determinadas. 
§ 2° Para fins de atender o disposto no § 1° deste artigo e para 
consolidação dos dados, a Câmara Municipal e os órgãos da administração 
indireta deverão encaminhar ao Executivo a proposta de revisão do plano 
plurianual e das metas da LDO para o exercício de 2027 até a data limite de 15 de 
agosto de 2026. 
§ 3° O Projeto de Lei contendo a proposta orçamentária para o exercício 
de 2027 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades 
estabelecidas na forma do caput e §§ 1° e 2° deste artigo. 
§ 4° O não envio da proposta até a data fixada no § 1° deste artigo, ou a 
inobservância do prazo estabelecido no § 2° pelos demais órgãos e entidades, 
constituirá omissão funcional dos agentes públicos diretamente responsáveis, e 
implicará o não recebimento da proposta orçamentária pela Câmara até a 
adequação e regular apresentação das metas do PPA e da LDO, sem prejuízo de 
outras medidas e sanções estabelecidas na legislação. 
CAPÍTULO III 
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
Seção 1 
Das Categorias de Programação e dos Anexos da Lei Orçamentária 
Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
3 
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
identificadas por funções, subfunções, programas e atividades ou projetos ou 
operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF n° 42/1999, 
da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 e do Plano Plurianual relativo 
ao período de 2026-2029. 
Art. 4° O orçamento fiscal e de investimentos discriminará a despesa, no 
mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei Federal n° 4.320, de 
17.03.1964. 
Art. 5° O orçamento fiscal e de investimentos compreenderá a 
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e autarquia. 
Art. 6° O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: 
I - texto da lei; 
II - documentos referenciados nos artigos 2° e 22 da Lei Federal n° 4.320, 
de 17.03.1964; 
III - quadros orçamentários consolidados; 
IV - anexos do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na 
forma definida nesta Lei; 
V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5° da Lei 
Complementar Federal n2 101, de 04.05.2000; 
VI — identificação das ações ou subações, projetos ou subprojetos, 
atividades ou subatividades e valores das dotações decorrentes de emendas 
impositivas de parlamentares e/ou bancadas, de execução orçamentária e 
financeira obrigatórias, cujo montante não poderá ser superior a 2,00% (dois por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício de 2025. 
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos 
demonstrativos exigidos pela legislação, definidos no caput, os seguintes 
demonstrativos: 
I - demonstrativo da receita corrente líquida, apurada de acordo com o art. 
2°, inciso IV, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000; 
II - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e 
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins de atendimento do 
disposto no art. 212 e 212-A da Constituição da República e no art. 60 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias; 
III - demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação, observado o disposto no art. 212 e 212-A da 
Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias; 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
4 
Lu 
co 
ct O w 
2 ;:- D j, 
(o u) 
• N￾E 8, 
O .13
eC '8 
O o 
O E 
o 
z .c 
O a) 
co 
CrD
0) 
• Li-) 
o a_ Lu 
 ▪cd) 
coco 
• < o 
w c 
{s 
cr u_ Lu v 
• = 
O Is
< E 
• o 
< 
° 
Z 
• o 2 
_1 
W 
2 
Lu o￾Lu „ 
D 
zL 
• `1? 
- c.) 
• O 2 
c.) 
o co • -0 
cc w, • > 
co cc 
o c`ii 
OL"O (1) 
> 
cr, <c o_ 
Ei 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços 
públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda 
Constitucional n° 29/2000; 
V - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins de atendimento do 
disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal 
n° 101, de 04.05.2000; 
VI — quadro comparativo demonstrando o valor realizado até 31 de agosto 
de 2026, o valor projetado até o final do exercício e a estimativa estabelecida para 
o exercício de 2027: 
a) da receita, no mínimo ao nível de espécie (3° dígito); 
b) da despesa, de cada projeto/atividade, no mínimo ao nível do grupo de 
natureza de despesa, considerando como realizada a despesa liquidada; 
c) da despesa com saúde, no mínimo ao nível do grupo de natureza de 
despesa e separado por fonte de recursos; 
d) da despesa com educação, no mínimo ao nível do grupo de natureza 
de despesa e separado por fonte de recursos. 
Art. 7° A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do 
Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 serão elaboradas com base 
em estimativas de crescimento, em parâmetros estatísticos e avaliações do 
histórico de pelo menos os últimos 3 (três) anos, além das metas de inflação e 
previsões de crescimento do PIB, devendo a memória de cálculo ser apresentada 
conjuntamente com a proposta orçamentária. 
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita 
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que 
impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação 
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e 
nominal estabelecidas nesta lei. 
Art. 8° O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no 
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua 
proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água, Esgoto e 
Saneamento, encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até 
15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste artigo, os estudos e as 
estimativas de suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as 
respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. 
Art. 92 O Poder Legislativo e o Departamento Municipal de Água, Esgoto 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
5 
1D 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
e Saneamento encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, 
até 1° de setembro de 2026, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins 
de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. 
Art. 10. O Poder Legislativo encaminhará ao Executivo, até 10 de 
setembro de 2026, a relação das ações ou subações, projetos ou subprojetos, 
atividades ou subatividades, com os respectivos valores das dotações relativos às 
rubricas decorrentes das emendas impositivas de bancada ou de parlamentar de 
execução orçamentária e financeira obrigatórias. 
§ 1° No mínimo metade do valor das emendas parlamentares e de 
bancada será destinado a ações e serviços públicos de saúde e integram os 
gastos mínimos com saúde estabelecidos pela Constituição da República. 
§ 2° As emendas impositivas cujos valores mostrarem-se incompatíveis 
com o objeto, metas e indicadores estabelecidos na proposta apresentada pelo 
parlamentar ou bancada, serão comunicadas à Câmara, para correção no prazo 
máximo de 10 (dez) dias, sob pena de não serem incluídas na proposta 
orçamentária, sendo os recursos redistribuídos para outras ações, projetos ou 
atividades, a critério do Poder Executivo. 
§ 3 O Poder Executivo publicará em seu portal com a periodicidade 
mínima de 2 (dois) meses, a relação das emendas impositivas contendo o nome 
do parlamentar, o objeto da emenda, o valor previsto, a situação e as condições 
da execução, e a data em que foi executada ou prevista para execução, o valor 
final da contratação, a forma de execução (direta ou indireta), e o número do(s) 
empenho(s), sem prejuízo de outras informações pertinentes. 
Art. 11. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio 
orçamentário entre a receita e a despesa. 
Art. 12. A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da Administração 
Direta e na entidade da Administração Indireta responsáveis pelo débito, as 
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao 
disposto no art. 100 da Constituição da República. 
§ 1° Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos 
da administração direta e a entidade da administração indireta submeterão os 
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria 
Jurídica do Poder Executivo do Município. 
§ 2° Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo 
não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra 
finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. 
Seção II 
Das Disposições Relativas à Dívida e ao 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
6 
Le) 
Cc) 
er 
0w 
cn CO 
0 
o o 
o 
—2 
0() 
a) .1 
< 
_J 
<(O 
a_ LU 
> 
(.7) CC9 
U) 
LT.) 
'c7) 111 
0 15
<E 
(,) 
o 
E)I
d 
-o 
z,, 3
0
(...) O c 
W o￾1.11 
á_ 
5} 
,ej 
U. < 
02 
5 2ca
-o 
CO "O 
o s3 
CO 
Cl. > 
C") Co 
'ó CO o 
ocL !•=. 1:3 
C13 
C 
,7) 
C1:1 
< CL 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Endividamento Público Municipal 
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna tem por 
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e 
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
§ 1° Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários 
para pagamento da dívida. 
§ 2° O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á 
às normas estabelecidas na Resolução n° 40/2001, do Senado Federal, que 
dispõe sobre limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da 
divida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, 
da Constituição da República. 
Art. 14. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas. 
Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação 
de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao 
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 
04.05.2000, e na Resolução do Senado Federal n° 43, de 21.12.2001. 
Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para realização de 
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que 
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 
04.05.2000, e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Senado 
Federal n9 43, de 21.12.2001. 
Seção III 
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da 
Reserva de contingência 
Art. 17. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, conforme 
disposto no art. 5°, III, b, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, e será equivalente 
a, no máximo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta 
orçamentária de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes, 
outros riscos e eventos fiscais. 
Seção IV 
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários 
Subseção I 
Das Disposições sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
7 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 12, inciso II, 
da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam 
autorizadas as concessões de vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como 
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o 
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 
04.05.2000, assim como as demais condições e vedações da legislação. 
§ 1° Além de observar as normas mencionadas no caput deste artigo, no 
exercício financeiro de 2027 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e 
Legislativo deverão atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000. 
§ 2° Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos 
no art.19 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, serão adotadas as 
medidas de que tratam os §§ 32 e 42 do art. 169 da Constituição da República. 
§ 32 O Poder Executivo encaminhará a proposta de revisão geral anual da 
remuneração de seus servidores, nos termos do art. 37, X, da Constituição da 
República. 
Subseção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras 
Art. 19. Se durante o exercício de 2027 a despesa com pessoal atingir o 
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 04.05.2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário 
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse 
público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a 
sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário 
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito da 
administração direta e indireta do Poder Executivo, é de exclusiva competência 
dos Secretários Municipais ou equivalentes, e no âmbito do Poder Legislativo é 
de exclusiva competência do Presidente da Câmara. 
Art. 20. A autorização para realização de serviço extraordinário ou 
ratificação das horas laboradas deverá indicar os servidores convocados, o 
serviço a ser executado, o período e o horário de jornada extraordinária e o limite 
máximo de horas autorizadas para o período. 
§ 1° Se o valor do dispêndio global no exercício com horas extras 
ultrapassar o limite de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) 
no âmbito da administração direta do Poder Executivo, e de R$ 790.000,00 
(setecentos e noventa mil reais), no âmbito da administração indireta, as 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
8 
0 ,1 
C.0 
CD 
u") 
CC o 
O w 
E .1-` —
D 
(oco 
< 
E a 
o 'tv 
• 'S 
O 0 
O G) O E 
I— o 
z .£ 
O 
co
5 c° 
-J •( ", 
M C9 
< 
Cl_ LU 
< :;} 
(o co 
< 0 
I— a,
W CD 
U_ 
W cl)
O 
• < E 
(!)i 
0 
Z • 
O >c '
o O 
c 
d 
-J 0-
ui D￾O r
D 
O u)
E Z'
LU ui 
• fP_ 
O 2 
(13 
LIJ .0 
• ánj 
< 
2 ro 
-o 
• Q) 
CO 13 
O CO 
• :0 
W3 Q_ > 
CO 
Q. o 
o fr, 
f° 
a o_ 
Ei 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
unidades responsáveis por recursos humanos, a contar da competência de 
extrapolação do limite, deverão: 
I — no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder ao levantamento das 
despesas com serviços extraordinários realizadas em todas as secretarias 
da Prefeitura e diretorias da administração indireta, apurando, de acordo 
com cada cargo/função, o número de horas extraordinárias laboradas em 
cada mês e o custo efetivo e projetado para o exercício, levando em 
consideração inclusive os reflexos em outros benefícios e vantagens 
pecuniárias; 
II — no prazo máximo de 90 (noventa) dias: 
a) apresentar, ao Chefe do Poder Executivo e ao Diretor-Geral da 
administração indireta, estudos de avaliação quanto a viabilidade de 
alteração do quadro de dimensionamento das secretarias e diretorias, 
demonstrando análises comparativas entre os custos de contratação de 
novos servidores e manutenção dos serviços extraordinários e encaminhar 
cópia aos órgãos de controle interno e à Câmara Municipal; 
b) avaliar junto a cada Secretaria e Diretoria as circunstâncias que geram a 
necessidade de ampliação de jornada de servidores e realização de 
serviços em horário extraordinário, propondo medidas administrativas de 
ajustes de horários, jornadas e redimensionamento das estruturas 
administrativas, inclusive de remanejamento de pessoal, de forma a 
atender as demandas; 
III — adotar plano de avaliação periódico, no mínimo quadrimestral, das 
medidas implementadas e os reflexos nos custos com serviços 
extraordinários, com remessa do relatório à Câmara Municipal. 
§ 2° Excluem-se do limite estabelecido no caput do § 1 ° deste artigo as 
despesas com serviços extraordinários relacionados a atendimento de situações 
de urgência e emergência, decorrentes de calamidade pública ou fato 
excepcional, declarado em Decreto do Poder Executivo e reconhecido pelos 
órgãos federais e/ou estaduais competentes. 
Seção V 
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações 
na Legislação Tributária do Município 
Art. 21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei 
Orçamentária para o exercício de 2027, com vista à expansão da base tributária e 
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, entre as quais: 
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e 
agilização; 
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e 
arrecadação de tributos, objetivando sua maior exatidão; 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
9 
CO 
CO 
cO Lr) 
co 
O L1J 
E 
cl) 
Cf) CO 
< 
° 0) 
O f' 
• O o 
o 
z 
O a) c‘j
• a) -1 
< a)) _1 0, 
D c° 
< 
< 
> 6 
(7) up 
< 
Eli (o 
▪ o 
u_ 
o = 
o -"5
< E O 0 
•cc _, (.3 00 
z O
>al 
C.) o 
_J 
_I O 
LIJ 
1..0 
o :5 
o 2 
E 2 
w 
0 
_J 
• t )
CL ,(13,
2 
-c) 
cu 
o -o 
o ca 
o ça o. > 
c..) 
o_ o 
o 
-to ;13 
• > 
c 
ek')
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de 
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a 
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na 
prestação de serviços; 
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da 
prática de infração da legislação tributária. 
Art. 22. A estimativa da receita de que trata o art. 19 desta Lei levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, 
com destaque para: 
I - atualização da planta genérica de valores do Município; 
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto 
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de 
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade 
deste imposto; 
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites 
da zona urbana municipal; 
IV - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão 
Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua 
disposição; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de 
polícia; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais para manter o 
interesse público e a justiça fiscal; 
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a 
finalidade de tornar exequível a sua cobrança; 
X - instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de 
alterações legais, daqueles já instituídos. 
Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 
da Lei Complementar Federal n2 101, de 04.05.2000. 
Art. 24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária 
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação 
tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
10 
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 1° Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam 
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as 
dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante Decreto, nos 
30 (trinta) dias subsequentes à publicação da Lei Orçamentária de 2027. 
§ 2° No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no 
caput deste artigo, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas 
por excesso de arrecadação por outras fontes, inclusive de operações de crédito, 
ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
antes do cancelamento previsto no § 1° deste artigo. 
Art. 25. Sem prejuízo das disposições dos artigos 21 e 22 desta Lei, a 
proposta orçamentária de 2027 contemplará a previsão de recursos para 
realização de estudos, estruturação de setores, capacitação de equipes e 
reformulação da legislação tributária e fiscal do Município, de forma a adequar à 
reforma tributária nacional e aos regulamentos dela decorrentes. 
§ 1° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, e 
o Poder Legislativo adotarão, no âmbito de suas respectivas competências, 
medidas de planejamento e estudos relacionados à reforma tributária, inclusive 
com contratação de levantamentos, estudos e medidas de aprimoramento da 
legislação municipal. 
§ 2° Para fins de organização da base cadastral de contribuintes e fatores 
de incidência tributária, o Poder Executivo contemplará na proposta orçamentária 
de 2027 recursos para: 
I - a realização de recadastramento mobiliário e imobiliário, inclusive com 
busca de integração e compartilhamento de dados com o fisco federal e estadual; 
II - instituir programas: 
a) de regularização fiscal e de recuperação de crédito tributário e não 
tributário; 
b) de facilitação da regularização cadastral de unidades imobiliárias e de 
redução do informalismo no exercício de atividades econômicas ou de mitigação 
de seus efeitos tributários para as finanças públicas; 
c) de composição administrativa na cobrança de débitos tributários e não 
tributários, reduzindo a judicialização e incentivando a formalização de acordos 
extrajudiciais, inclusive com medidas de facilitação de pagamento e redução de 
encargos. 
§ 32 Para fins das políticas previstas no § 22 deste artigo, de forma a 
garantir a regularidade dos cadastros, tanto mobiliário quanto imobiliário, o Poder 
Executivo poderá, mediante lei específica, promover a remissão de tributos, 
instituir parcelamentos especiais, conceder descontos ou remissão de tributos, 
inclusive de juros e multa, sem prejuízo de outras medidas administrativas. 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
11 
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Seção VI 
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas 
Art. 26. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária do exercício de 2027 serão orientadas no sentido de alcançar o 
superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da 
Administração Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, 
constante desta Lei. 
Art. 27. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou 
aumento de despesa do Município no exercício de 2027 deverão estar 
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da 
diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios 
compreendidos no período de 2027 a 2029, demonstrando a memória de cálculo 
respectiva. 
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento 
de despesas sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 
e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000. 
Art. 28. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as 
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: 
I - para elevação das receitas: 
a) implementação das medidas previstas nos artigos 20, 21 e 25 desta 
Lei; 
b) chamamento geral dos contribuintes inscritos na dívida ativa; 
II - para redução das despesas: 
a) utilização do processo eletrônico para realização das licitações e 
implantação de rigorosa pesquisa de preço, de forma a baratear toda e qualquer 
compra e evitar a cartelização dos fornecedores; 
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. 
Seção VII 
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho 
Art, 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no 
caput do art. 99 e no art. 31 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, 
o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão às respectivas limitações de 
empenho e de movimentações financeiras, calculadas de forma proporcional à 
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei 
Orçamentária de 2027, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e 
financeiras. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro -- Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
12 
Cs1 
co CÉ 0w 
2 :5,- 
co 
o 
czn 
0 
O o 
0 
O 
ui 6. 
z 
0 a) 
,j 
a) .1 
< 
o_ Lu 
< 
> 
ewr,
(7) oi 
H N.' 
1.1 
CC 
o 
u_ 
'cr) 
0 
<E 
o 
(cj 
0 0
ai 
0> 
os 
5 là)
_I O 
L11 o￾w w
o-
:a• -
D 
o 2 
C-2 
LU vi￾m 
o -R _1 eu Lu 5, 
ce 
2 
-o 
O a) 
as -o 
o ca 
o :o 
a) To 
> 
0) cv 
o 'Ri Ô_ 2 
o 
-2 
:•á 0 a7 
< 12- Eg 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 1° Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: 
a. - as despesas com pessoal e encargos sociais; 
b.- as despesas com benefícios previdenciários; 
c. - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; 
d. - as despesas com PASEP; 
e.- as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; 
f. - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. 
§ 2° O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que 
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, 
conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 
§ 39 Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de 
que trata o § 29 deste artigo, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os 
montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do 
empenho e da movimentação financeira. 
§ Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as 
mesmas medidas previstas neste artigo. 
Seção VIII 
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos 
Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento 
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de 
sistema de controle de custos e à avaliação do resultado dos programas de 
governo. 
Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem 
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de 
custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
§ 1° A Lei Orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais deverão 
agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos 
objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que 
não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser 
agregadas num programa denominado "Apoio Administrativo" ou de finalidade 
semelhante. 
§ 2° Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de 
planejamento, execução, avaliação e controle interno. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
13 
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 39 O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, 
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, 
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e 
sociais. 
Seção IX 
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos 
a Entidades Públicas e Privadas 
Art. 32. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas 
mediante lei específica que sejam destinadas: 
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma 
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; 
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza 
continuada; 
III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de 
utilidade pública. 
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, 
a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular 
funcionamento e comprovante de mandato de sua diretoria, emitida no exercício 
de 2027 ou nos 3 (três) últimos meses de 2026, por, no mínimo, uma autoridade 
local. 
Art. 33. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas 
e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que 
sejam: 
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para ações 
relativas a ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e proteção ao 
meio ambiente e de fomento econômico e/ou social; 
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos 
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de 
contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, e que participem da 
execução de programas municipais. 
Art. 34. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins 
lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município 
que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. 
Art. 35. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais de dotação para realização de transferência financeira a outro ente da 
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o 
atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei 
Complementar Federal n9 101, de 04.05.2000. 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
14 
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 36. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos 
nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes 
Executivo e Legislativo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos 
para os quais receberam os recursos. 
Art. 37. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 
32 a 35 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e 
da celebração dos instrumentos contratuais pertinentes, obedecidas as demais 
exigências da Lei Federal n° 13.019, de 31.07.2014, ou do art. 116 da revogada 
Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993, recepcionado de forma implícita e esparsa 
na Lei Federal n° 14.133, de 01.04.2021. 
§ 1° Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da 
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo 
Município. 
§ 2° É vedada a celebração de instrumento contratual com entidade em 
situação irregular com o Município em decorrência de transferência feita 
anteriormente. 
§ 3Q Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere 
o caput deste artigo as Caixas Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino 
que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - 
Programa Dinheiro Direto na Escola. 
Art. 38. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, 
ressalvadas as que atendam às exigências do art. 26 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04.05.2000 e sejam observadas as condições definidas na lei 
específica. 
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda 
a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. 
Art. 39. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para 
outra, inclusive da Prefeitura Municipal para entidades da Administração Indireta e 
para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária 
Anual e em seus créditos adicionais. 
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de 
uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização 
legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição da República. 
Seção X 
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de 
Despesas de Competência de Outros Entes da Federação 
Art. 40. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de 
despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
15 
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das 
situações que envolvam claramente o interesse local. 
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo 
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de 
convênio, de acordo com o art. 116 da revogada Lei Federal n° 8.666, de 
21.06.1993, recepcionado de forma implícita e esparsa na Lei Federal n° 14.133, 
de 01.04.2021. 
Seção XI 
Dos Parâmetros para Elaboração da Programação Financeira 
e do Cronograma Mensal de Desembolso 
Art. 41. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) 
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, as metas bimestrais de 
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, 
respectivamente, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 04.05.2000. 
§ 1° Para atender ao disposto no caput deste artigo, a administração 
indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de contabilidade do 
Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, 
os seguintes demonstrativos: 
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao 
disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000; 
II - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8° da Lei 
Complementar Federal n2 101, de 04.05.2000; 
III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos de 
restos a pagar, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Federal n9 101, de 
04.05.2000. 
§ 2° O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de 
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso 
no órgão oficial de publicação do Município, até 30 (trinta) dias após a publicação 
da Lei Orçamentária de 2027. 
§ 3° A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de 
que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
Seção XII 
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
16 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 42. Além da observância das metas e prioridades definidas nos 
termos do art. 2° desta Lei, a Lei Orçamentária de 2027 e seus créditos 
adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04.05.2000, somente incluirão projetos novos se: 
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2026-2029 e com as 
normas desta Lei; 
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para 
o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; 
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do 
patrimônio público; 
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos 
federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos 
desta Lei aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da 
proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução ultrapasse o 
término do exercício de 2026. 
Seção XIII 
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes 
Art. 43. Para fins do disposto no § 3
2 do art. 16 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04.05.2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas 
cujo valor não ultrapasse o limite para dispensa de licitação, devidamente 
atualizado, relacionado à hipótese do inciso II, do art. 75, da Lei Federal n° 
14.133, de 01.04.2021 
Seção XIV 
Do incentivo à participação popular 
Art. 44. O projeto de Lei Orçamentária do Município relativo ao exercício 
financeiro de 2027 deverá assegurar a transparência na elaboração e execução 
do orçamento. 
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da 
observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios 
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas 
ao orçamento. 
Art. 45. Será assegurada ao cidadão a participação nas consultas e 
audiências públicas para: 
I - elaboração da proposta orçamentária de 2027 mediante regular 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
17 
CD 
co 
cÉ c, 0W 
E 
c, 
u) 
< r---
o cn
00 
cr 
O o 
o 2 
1—z 
O a) 
c.„, 
cc. 
2 cc)
(,) 
< 
LLI 
<C 
> 
(T) 
o c3; 
cc .2 u_ = 
w o 
o Is <E 
E,' .52 
z o 00 
:: =2o w 
LU C,
O -ja• 
O g} 
w 
I 2 
0 . 
00) 
2 2 
O o 7.3 
RS -C{ 
g) TO 
> 
`15 03 
•(±)- -o à, -
> 
O 
.ã 
jt2 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
processo de consulta; 
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9, § 42, da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, ocasião em que o Poder Executivo 
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 46. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, em 
decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressada por 
categoria de programação, conforme definido no art. 3° desta Lei. 
§ 1° As categorias de programação aprovadas na Lei Orçamentária de 
2027 e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, por meio de 
decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a 
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, 
quando necessário, novas naturezas de despesa, a modalidade de aplicação, a 
aplicação programada de recursos e a origem das fontes de recursos em cada 
projeto, atividade e operações especiais. 
§ 2° As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer 
quando da abertura de créditos adicionais suplementares autorizados na Lei 
Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 47. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de 
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a 
despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17.03.1964, e da Constituição 
da República. 
§ 1° Para ajustes na programação orçamentária, ficam autorizadas, no 
exercício financeiro de 2027, aberturas de créditos suplementares até o 
limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para a administração 
direta do Poder Executivo, para o Poder Legislativo e para cada entidade 
da administração indireta do Município, apurado individualmente, mediante 
a utilização dos recursos previstos no § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo: 
I — anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento, exceto 
de dotações com destinação específica identificadas por meio de subações 
ou subprojetos; 
II — excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; 
III — superávit financeiro apurado no exercício anterior; 
IV - recursos provenientes de operações de crédito regularmente 
contratadas. 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
18 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 2° Os créditos adicionais para as hipóteses previstas nos incisos I, II e 
III do § 1° deste artigo, além do limite estabelecido no caput do mesmo parágrafo, 
dependerão de autorização legislativa específica e observarão aos seguintes 
critérios: 
I — a abertura do crédito adicional está sujeita às exigências técnicas 
aplicáveis ao Plano Plurianual, com indicação das despesas de investimento e de 
manutenção contempladas pelas suplementações sugeridas pelo Executivo, 
sendo obrigatória: 
a) a apresentação de diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da 
demanda da sociedade a ser atendida; 
b) indicação do público-alvo e das políticas relacionadas ao cumprimento 
do objetivo; 
c) relação das metas, as diretrizes utilizadas na sua fixação e quais os 
indicadores de avaliação e a periodicidade; 
d) identificação dos efeitos financeiros e do impacto econômico ao longo 
do período de vigência do Plano Plurianual, inclusive as políticas públicas 
afetadas; 
e) pareceres dos Conselhos Municipais ou equivalentes pertinentes à 
área tema do objeto do crédito adicional pretendido. 
II - indicação das consequências dos cancelamentos de dotações 
previstas no projeto para as políticas públicas estabelecidas e para as metas e 
objetivos previstos no Plano Plurianual vigente; 
III — para o crédito adicional cujo valor total para a ação, projeto ou 
atividade seja superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais): 
a) a realização de consulta pública, nos termos do art. 181 da Lei 
Orgânica do Município, ressalvado o disposto nos artigos 48 e 49 desta Lei, pelo 
prazo mínimo de 15 (quinze) dias, divulgada com antecedência mínima de 5 
(cinco) dias da data de início do prazo de manifestação, contendo os elementos 
previstos no inciso I, deste parágrafo; 
b) a manifestação em consulta pública será realizada de forma eletrônica, 
mediante página própria no portal da Prefeitura na rede mundial de 
computadores, admitida inclusive a manifestação de forma anônima, garantindo a 
ampla participação popular; 
c) o Projeto de Lei será acompanhado de todas as manifestações 
encaminhadas via consulta pública e de parecer ou relatório técnico indicando as 
razões de acatamento ou desconsideração das sugestões apresentadas durante 
a consulta. 
§ 32 Sob pena de nulidade dos atos e das eventuais responsabilidades 
dos agentes públicos, o Poder Executivo deverá manter em seu portal de 
transparência a relação cronológica de todos os decretos municipais que 
disponham sobre a abertura de créditos adicionais, com indicação da data de sua 
publicação no diário oficial e a respectiva página do jornal, atualizada com 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
CO CO 
,r) 
cn 
c? CC 
O LLI 
E 
cr2 
co 
E o 
0 
cc 8 
o 
o °Q, 0E 
z 
O u) 
- c.„, 
• c,5 
< LO —I co 
C° e 
< 
▪ W 
< 
> 
(oco 
.< 
u_ 
LU 
o 
O is < E 
_J 
• O 0 
cr) 
z 
o 
o c 
5 =20 
- w a-
• 1•,-;
LU 1:1-
r 
D 
LU ui 
o —1 W co 5, 
2 
• -o 
• a) 
-0 O (0 
• :0 V) tu Ta' 
• > 
CO 
ki 
• cà 
-8 1, -
-(.7, 
19 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
periodicidade máxima de 5 (cinco) dias, atestada mediante certidão assinada pelo 
contador responsável e pelo titular do órgão de controle interno do Poder 
Executivo. 
§ 4° Os saldos totais ou parciais de dotações orçamentárias abertas ou 
suplementadas tendo por fonte de recursos o superávit financeiro nos termos do § 
2° deste artigo somente poderão ser anulados ou remanejados mediante lei 
autorizativa especifica. 
§ 5° Não constitui crédito adicional a alteração de fonte de recursos, na 
forma prevista no art. 50, parágrafo único, desta Lei. 
Art. 48. Para os créditos adicionais relacionados a recursos com vínculo 
certo e determinado estabelecido em lei ou regulamento, ou em contrato, 
convênio ou qualquer forma de ajuste ou acordo em que o Município seja parte 
como recebedor de recursos, é dispensada a realização de consulta pública e a 
oitiva dos Conselhos Municipais pertinentes, devendo ser anexado ao projeto de 
lei cópia do regulamento ou instrumento do repasse e, conforme o caso, plano de 
trabalho, projetos básicos, planilhas de custos, estudos de viabilidade econômica, 
demonstração da vantagem da forma de execução escolhida, pesquisas de 
mercado, pareceres, decisões judiciais e outros documentos relacionados à 
matéria. 
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica aos casos 
em que a aplicação não possua objeto certo e determinado previamente 
estabelecido pela norma ou pelo órgão de origem dos recursos. 
Art. 49. Ficam dispensados da consulta pública e da oitiva dos Conselhos 
Municipais os créditos adicionais suplementares e especiais destinados a atender 
situação de urgência, emergência ou calamidade pública, exclusivamente 
necessários a atender a situação de anormalidade. 
Art. 50. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no art. 167, § 2°, da Constituição da República, será efetivada mediante 
Decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 
Federal n°4.320, de 17.03.1964. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a 
proceder alteração de fonte de recursos para as dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual, inclusive decorrentes de créditos adicionais, no limite das 
respectivas dotações. 
Art. 51. Em atendimento ao disposto no art. 4°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, integram a presente Lei os 
seguintes Anexos: 
I - Metas e Prioridades; 
II - Metas Fiscais: 
III - Riscos Fiscais. 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Av, Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
20 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 53. Revogam-se as disposições contrárias. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Júnior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão 
Marcelo Henrique de Mello 
Secretário Municipal de Fazenda 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
21 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 7B69-41E0-8356-1662 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
loo MARCELO HENRIQUE DE MELLO (CPF .XXX.XXX- ) em 29/04/2026 15:48:52 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
yo' CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 29/04/2026 15:49:03 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 29/04/2026 16:32:56 GMT-03:00 
Papei: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/71369-41E0-8356-1662 
Ação 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
Programa: 0000 - OPERAÇÃO ESPECIAL 
Função: 06 - Segurança Pública 
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais 
2486- CONVENIO POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS 
Função: 12 - Educação 
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais 
0031 - MANUTENCAO DO CONVENIO COM A UNDIME 
Função: 
Subfunção: 
28 - Encargos Especiais 
843 - Serviço da Divida Interna 
0011 - AMORTIZACAO DIVIDA - INSS 
0045 - AMORTIZACAO DE DIVIDA PASEP 
0064 - AMORTIZACAO OPERACAO DE CREDITO - FINISA 
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais 
0002 - CONTRIBUICOES A AMAPI 
0003 - CONTRIBUICOES A AMM 
0004 - CONTRIBUICOES A CNM 
0008 - RECOLHIMENTO DO PASEP 
0028 - CONTRIBUICOES A EMATER 
0040 - MANUTENCAO DO CONVENIO COM A ASSOCIACAO DO CIRCUITO TURISTICO MONTANHAS E FE 
0066 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 
0067- CONTRIBUIÇÕES A ASSEMAE 
0068- SENTENÇAS JUDICIAIS E INDENIZAÇÕES 
Programa: 0001 - ADMINISTRACAO DO GABINETE DO PREFEITO 
Função: 
Subfunção: 
04 - Administração 
122 - Administração Geral 
2001 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 
2002 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - GABINETE 
2487 - MANUTENCAO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL 
Programa: 0002 - ADMINIST. GERAL DA ASSESSORIA JURIDICA 
Função: 
Subfunção: 
04- Administração 
122 - Administração Geral 
0015- SENTENCAS JUDICIAIS 
2004- MANUTENCAO DA ASSESSORIA JURIDICA 
2005 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - AJU 
2006 - MANUTENCAO DO PROCON MUNICIPAL 
2379 - MANUTENCAO DO FUNJUR 
Programa: 0003 - ADMINIST. GERAL DA SECRETARIA DE GOVERNO 
Função: 
Subfunção: 
04 - Administração 
122 - Administração Geral 
0005 - MANUTENCAO DO CONVENIO COM A POLICIA MILITAR 
0053 - AUXILIO FINANCEIRO A FUNDACAO MENINO JESUS 
0054 - AUXILIO FINANCEIRO A GUARDA MIRIM ESTRELA RADIANTE 
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
Ação 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
0069 - SUBVENCAO A CETERVIDAS 
0070 - SUBVENCAO CENTRO TERAPEUTICO VIVER EU QUERO 
0077 - CONVENIO POLICIA MILITAR PROERD 
1324 - EMENDA IMPOSITIVA SEGOV 
1330 - EMENDA PARLAMENTAR N° 173.956 
2007 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
2008 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEGOV 
2009 - DIVULGACAO OFICIAL 
2017 - AQUISICAO DE BENS E SERVICOS COMUNS AS SECRETARIAS 
2513 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 
2514 - PAGAMENTO PESSOAL DEPARTAMENTO IMPRENSA 
Programa: 0004 - ADMINIST. GERAL DA SRH 
Função: 
Subfunção: 
04 - Administração 
122 - Administração Geral 
0009 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 
2013 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SRH 
2014 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SRH 
Subfunção: 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
2015 - CONCESSAO DE BENEFICIOS AO SERVIDOR (VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTACAO) 
Programa: 0005 - ADMINIST. GERAL DE RECEITAS E DESPESAS 
Função: 
Subfunção: 
04- Administração 
123 - Administração Financeira 
2018 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMFA 
2019 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMFA 
Programa: 0006 - ADM. GERAL DA SECRETARIA OBRAS 
Função: 
Subfunção: 
04- Administração 
122 - Administração Geral 
1002 - AQUISICAO E/OU DESAPROPRIACAO DE IMOVEL 
1311 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO 
2021 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMOB 
2022 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMOB 
2023 - MANUTENCAO DA FROTA DA SEMOB 
Programa: 0007 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, AREAS PUBLICAS 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana 
1300 - CONT. REPASSE 984096/2025/PAVIMENTAÇÃO 
2024 - MANUTENCAO DE VIAS URBANAS E ESPACOS PUBLICOS 
2041 - RECOMPOSICAO DA MALHA VIARIA - CIDE 
2544 - OBRAS PUBLICAS 
Programa: 0008 - TRAFEGO URBANO 
Função: 
Subfunção: 
04 - Administração 
122 - Administração Geral 
Sem Valores 
o 
2 
o 
o ' 
o 
o uJ 
z , 
o 
o 
> 
an 
u_ 
o 
o 
(") 
o 
cn , 
o 
o 
o 0 
0. 
CN 
o , o. 
o 
Ação 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
2553 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMUT 
2554- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMUT 
2566 - MANUTENÇÃO DA FROTA DA PREFEITURA 
Função: 26 - Transporte 
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos 
2011 - MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE URBANA 
2012 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - DEMUTRAN 
Subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos 
2442 - CONCESSAO SUBSIDIO TRANSPORTE PUBLICO 
Programa: 0009 - ILUMINACAO PUBLICA 
Função: 
Subfunção: 
15 - Urbanismo 
452 - Serviços Urbanos 
1005 - EXPANSAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA 
2026 - PAGAMENTO DA ILUMINACAO PUBLICA 
2027 - MELHORIA DA ILUMINACAO PUBLICA 
2447 - SERVICOS ESPEC.CIMVALPI-ILUPUB 
Programa: 0010 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMASH 
Função: 
Subfunção: 
08 - Assistência Social 
122 - Administração Geral 
1318 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO 
2028 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 
2029 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SECRETARIA M. DE ASSITENCIA SOCIAL E HABITACAO 
Programa: 0011 - ASSISTENCIA AO IDOSO 
Função: 
Subfunção: 
08 - Assistência Social 
241 - Assistência à Pessoa Idosa 
2030 - MANUTENCAO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS 
2488 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
2556 - PAGAMENTO DO PESSOAL DO ILPI 
Programa: 0012 - GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
Função: 
Subfunção: 
04- Administração 
122 - Administração Geral 
2567 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENC.- COMPRAS/LICITAÇÃO 
Programa: 0013 - INFRAESTRUTURA URBANA 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana 
1323 - NOVO PAC-OBRAS DE CONTENCAO DE ENCOSTAS 
1328 - CONVENIO 972049 - PORTICO 
2559 - AMPLIAÇÃO E REFOR INFRAESTRUTURA PÚBLICA 
Programa: 0014 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
2052 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR 
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
Ação 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
2328 - REPASSE A ENTIDADES FILANTROPICAS DO FIA-CMDCA 
2475 - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 
2335 - MANUT.BENEF.PREST.CONTINUADA-BPC E RMV 
Programa: 0015 - DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 482 - Habitação Urbana 
1183 - AQUISICAO DE 'MOVEIS E/OU LOTES 
2391 - ASSISTENCIA E MELHORIA DA QUALIDADE DE HABITACAO DE FAMILIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL 
2433 - CONCESSAO DE BOLSA MORADIA 
Programa: 0017 - ADMINISTRACAO GERAL DO FUNDO M. DE SAUDE 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
1322- EMENDAS LEGISLATIVO FUNDO SAUDE 
2060 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMSA 
2063 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
2064 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - FMS 
2065 - MANUTENCAO DA FROTA DO FMS 
2084 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PERMANENTE DE CONSELHEIROS 
2478- GESTAO DO SUS 
2536 - PAGAMENTO DE PISO DA ENFERMAGEM 
Programa: 0018 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AMBULATORIAL E SAÚDE COMUNITÁRIA 
ATENÇÃO BÁSICA 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
1238 - REQUALIFICACAO/AMPLIACAO DE UNIDADES - RV 
1310 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO-SAUDE 
2072 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PSF SAUDE BUCAL 
2073 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS PSF SAUDE BUCAL 
2074 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - PACS 
2075 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PSF - SAUDE EM CASA 
2362 - MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA - PSE 
2472 - PAGATO PESSOAL E ENCARGOS - CE0 
2473 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CE0 
2490 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARCOS PNAISP 
2504 - PAGAMENTO DE PESSOAL/ENC. PISO AT.BASICA 
2505 - MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA 
2529 - RESOLUCOES SES/MG - AT.BASICA 
2562 - PROGRAMA SAUDE RIO DOCE - ATENÇÃO BASICA 
2565 - NOVO PAC - SAUDE 
Programa: 0019 - SAUDE COMUNITARIA - ATENCAO BASICA 
Função: 
Subfunção: 
10 - Saúde 
301 - Atenção Básica 
Sem Valores 
Ação 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICIPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
1274 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS 
2539 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SAMMDU 
Programa: 0020 - TRANSPORTE ESCOLAR 
Função: 
Subfunção: 
12 - Educação 
361 - Ensino Fundamental 
1332 - CONV. 1261002505/2025/SEEEE 
1333 - CONV.1261001904/2025/SEEE 
2134 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
Programa: 0021 - ASSIST. AMBUL. MEDIA COMPLEXIDADE - REDE 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
2068 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - CONTROLE E AVALIACAO 
2090 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CAPS 
2091 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS CAPS 
2098 - MANUTENCAO DO LABORATORIO CENTRAL 
2344 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - LABOR. CENTRAL 
2356 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
2369 - MANUTENCAO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DE MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE 
2426 - CAPACITACAO DO PESSOAL DA REGULACAO E AUDITORIA 
2563 - PROGRAMA SAUDE RIO DOCE - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Programa: 0022 - ATEND DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1319 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO-SAUDE/MAC 
2066 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO TFD - RP 
2103 - ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - SIASIH 
2104 - ATENDIMENTO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - FAEC 
2106 - POLITICA DE ATENCAO HOSPITALAR-VALORA MINAS 
2107 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE REESTRUTURACAO E CONTRATUALIZACAO HOSPITALAR 
2370 - MANUTENCAO DO SERVICO DE TRIAGEM AUDITIVA NE0 NATAL 
2454 - MANUTENCAO PROGRAMA DE INTERVENCAO PRECOCE AVANCADO- PIPA 
2523 - CONTRATO DE RATEIO DO CISDESTE 
2555 - PROGRAMA CUIDAR NA HORA CERTA 
Programa: 0023 - VIGILANCIA SANITARIA 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária 
2111 - MANUTENCAO DO SERVICO DE VIGILANCIA SANITARIA E DO CODIGO SANITARIO MUNICIPAL 
2112 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA VIGILANCIA SANITARIA E CODSAN. 
Programa: 0024 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 
Função: 
Subfunção: 
10 - Saúde 
305 - Vigilância Epidemiológica 
2087 - INTENSIFICACAO PLANO ATENCAO MUNICIPAL - DST/AIDS 
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
Ação 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
2116 - MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
2117 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
2564 - PROGRAMA SAUDE RIO DOCE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Programa: 0025 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMED 
Função: 
Subfunção: 
12 - Educação 
122 - Administração Geral 
1315 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO - EDUCACAO 
2127 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMED 
2128 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMED 
2129 - MANUTENCAO DOS VEICULOS DA FROTA DA SEMED 
Programa: 0026 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA 
Função: 12 - Educação 
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição 
2132 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR 
2133 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS ALMOXARIFADO 
2143 - FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE 
2144 - FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR - PRE-ESCOLA 
2145 - FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 
2146 - FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS JOVENS E ADULTOS 
2147 - FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - QUILOMBOLA 
2451 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - AEE 
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 
2142 - MANUTENCAO DA EDUCACAO BASICA - QESE 
2527 - PROGRAMA RECUPERAÇÃO DAS ESCOLAS-SAMARCO 
2550 - PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 
Programa: 0027 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEDRU 
Função: 
Subfunção: 
20 - Agricultura 
122 - Administração Geral 
1317 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO - SEDRU 
2154- MANUTENCAO DAS ATIVIDADE DA SEDRU 
2155 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEDRU 
2541 - MANUTENCAO DE VEICULOS - SEDRU 
2545 - SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL-SIM 
Programa: 0028 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Função: 12 - Educação 
Subfunção: 367 - Educação Especial 
0032 - SUBVENCAO A APAE 
0052 - AUXILIO FINANCEIRO A APAE 
2517 - MANUTENCAO DO CAEDES 
2518 - PAGAMENTO DO PESSOAL DO CAEDES 
Programa: 0029 - APOIO AO PRODUTOR RURAL 
Função: 20 - Agricultura 
Sem Valores CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Assinado por 2 pesso 
E 
Ação 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18.12 
Subfunção: 606 - Extensão Rural 
1331 - CONVENIO 1231002428/2025/SEAPA 
2157 - MANUTENCAO DO APOIO AO PRODUTOR RURAL 
Programa: 0030 - MANUT.FUNDO MUN.AGRICULTURA, PEC.ABAST. 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 606 - Extensão Rural 
2160 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 
Programa: 0031 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMAM 
Função: 18- Gestão Ambiental 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
2162 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMAM 
2163 - 'PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SEMAM 
Programa: 0032 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA 
Função: 17 - Saneamento 
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano 
2164 - MANUTENCAO DO SERVICO DE LIMPEZA URBANA 
2165 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SLU 
2540- MANUTENCAO DE VEICULOS - SEMAM 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
1313 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO-M,AMBIENTE 
Programa: 0033 - GESTA() DE RESIDUOS SOLIDOS 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental 
2484 - GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS 
2491 - PAGAMENTO DO PESSOAL RESIDUOS SOLIDOS URBANOS 
Programa: 0034 - GESTAO, CONSERVACAO E PRESERV. AMBIENTAL 
Função: 
Subfunção: 
18 - Gestão Ambiental 
541 - Preservação e Conservação Ambiental 
1222 - REFORMA E REVITALIZACAO PRAGAS, JARDINS, CANTEIROS E OUTROS 
2506 - CONSERVADOR DO PIRANGA 
Subfunção: 542 - Controle Ambiental 
2520 - BEM-ESTAR ANIMAL 
Programa: 0035 - ADMINIST. GERAL DO FUNDO MUNIC.ME10 AMB. 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental 
2168 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Programa: 0036 - GESTÃO DO CONSORCIO-CISMAPI 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
8002 - CONTRIBUICOES AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - CIS-AMAPI 
Programa: 0037 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMCT 
Sem Valores Assinado por 2 pessoas CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
Sem Valores 
Ação 
Função: 
Subfunção: 
13 - Cultura 
122 - Administração Geral 
2169- MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
2170 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO 
Programa: 0038 - PATRIMONIO HSITORICO, ARTISTICO, ARQUEOL 
Função: 
Subfunção: 
13 - Cultura 
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
1190 - RESTAURO DO HOTEL GLORIA 
Programa: 0039 - DIFUSA() CULTURAL 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
0063 - SUBVENCOES CULTURAIS 
1316 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO - CULTURA 
2388 - AUXILIO FINANCEIRO AOS AGRACIADOS PELA LEI DOS MESTRES 
2404 - REPASSE FINANCEIRO AO MAESTRO DA COOPORAÇÃO MUSICAL SANTISSIMA TRINDADE E SETE DE SETEMBRO 
2406 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMONIO 
Programa: 0040 - DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL 
Função: 
Subfunção: 
27 - Desporto e Lazer 
812 - Desporto Comunitário 
1314 - EMENDA IMPOSITIVA LEGISLATIVO SEMEJ 
2179 - MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR E PROFISSIONAL 
2188 - CENTRO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
2394 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE PONTENOVENSE - BOLSA ATLETA 
2397 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES(FME) 
Programa: 0041 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
Função: 23 - Comércio e Serviços 
Subfunção: 695 - Turismo 
2405 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 
Programa: 0042 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
2182 - REALIZACAO DE EVENTOS E FESTIVIDADES TRADICIONAIS 
2183 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
2507 - ACOES EMERG. COVID 19 - LEI ALDIR BLANC 
Programa: 0043 - PLANEJAMENTO E SUPERVISA° DO ORCAMENTO 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento 
2551 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEPLAG 
2552 - PAG PESSOAL E ENCARGOS - SEPLAG 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
2191 - MANUTENCAO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS 
Programa: 0044 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Ação 
Função: 
Subfunção: 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
12 - Educação 
361 - Ensino Fundamental 
1302 - CONVENIO 1261.001912/2022 
2135 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
2136 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL 
2148 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FEB 30% 
2149 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 
2570 - COMPLEMENTAÇÃO UNIAO VAAR 
Programa: 0045 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
1329 - EMENDA IMPOSITIVA SEDEURB 
2184 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEDEURB 
2185 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARDOS DA SEDEURB 
2489 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
2503 - MANUTENCAO DA SALA DO EMPREENDEDOR 
2521 - MANUTENCAO DO PROGRAMA MARKETPLACE DIGITAL 
Função: 19 - Ciência e Tecnologia 
Subfunção: 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 
2511 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CVT 
2512 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - CVT 
Programa: 0046 - PRÉ ESCOLA 
Função: 12 - Educação 
Subfunção: 365 - Educação Infantil 
2137 - MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 
2138 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCACAO INFANTIL 
2153- PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCACAO INFANTIL- FUNDEB 
2485 - MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL - FEB 30% 
Programa: 0047 - LEGISLATIVO 
Função: 01 - Legislativa 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
5003 - MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
5004. MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
5005 - MAN. E REFORMA DA PRAÇA DA DEMOCRACIA 
6001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 
6002 - PAGAMENTO DO SUBSIDIO AOS AGENTES POLITICOS 
6003 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
6004 - PAGAMENTOS DOS SERVIDORES E ENCARGOS DA CÂMARA 
6008 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA 
6009 - MANUTENCAO DA "ESCOLA DO LEGISLATIVO" 
6010 - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E MEMÓRIA 
6011 - COMUNICAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA 
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
Sem Valores 
Ação 
6012 - ATIVIDADES DE ATENÇÃO AO CIDADÃO 
Programa: 0048 - APOIO ADMINISTRATIVO 
Função: 17 - Saneamento 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
4001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
4002 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PROPAGANDA 
4010 - MANUTENÇÃO DO CISAB 
4011 - MANUTENÇÃO DA ARIS - MG 
4017 - VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL 
Programa: 0049 - CRECHE 
Função: 12 - Educação 
Subfunção: 365 - Educação Infantil 
2461 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENC. - CRECHE 
2463 - PAGTO PESSOAL EDUCACAO CRECHE - FUNDEB 
2538 - MANUTENCAO EDUCACAO INFANTIL - CRECHE 
Programa: 0050 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL 
Função: 17 - Saneamento 
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural 
3003 - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUA DA ZONA RURAL 
4008 - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO DE ÁGUA DA ZONA RURAL 
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano 
3002 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ADUÇÃO DE ÁGUA TRATADA 
3004 - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 
3005 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA 
3007 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA 
3009 - AQUISIÇÃO DE HIDROMETROS 
4004 - MANUTENÇÃO DA CAPTAÇÃO E DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA 
4005 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA 
4016 - MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO DMAES 
4018 - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA 
Programa: 0051 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
Função: 
Subfunção: 
17 - Saneamento 
512 - Saneamento Básico Urbano 
3006 - ESTRUTURAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO 
3008 - CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTORES 
3013 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE COLETA DOS ESGOTOS SANITÁRIOS 
4006 - MANUTENÇÃO DA COLETA DOS ESGOTOS SANITÁRIOS 
4007 - MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO 
4009 - RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS 
4026 - SERV. ESPEC. CIMVALPI - PAVIMENTAÇÃO 
Programa: 0052 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Função: 12 - Educação 
Ação 
Subfunção: 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
366 - Educação de Jovens e Adultos 
2462 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - EJA 
Programa: 0059 - ADMINISTRACAO GERAL DA SEMEJ 
Função: 
Subfunção: 
27 - Desporto e Lazer 
122 - Administração Geral 
2180 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - SEMEJ 
2358 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMEJ 
Programa: 0062 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA 
Função: 
Subfunção: 
10 - Saúde 
301 - Atenção Básica 
2081 - MANUTENCAO DA FARMACIA BASICA 
2088 - AQUISICAO DE MEDICAMENTOS NAO INCLUSOS NA FARMACIA BASICA 
2352 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DA FARMACIA DE MINAS 
2371 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA FARMACIA DE MINAS 
Programa: 0069 - CONSTRUCAO DE ETE INTERCEPTORES 
Função: 
Subfunção: 
17 - Saneamento 
512 - Saneamento Básico Urbano 
1292 - CONSTRUCAO DE ETE FINISA 
Programa: 0070 - CONTRATO DE RATEIO 
Função: 
Subfunção: 
04 - Administração 
122 - Administração Geral 
2445 - GESTA() DO CIMVALPI 
2448 - SERVICOS ESPEC. CIMVALPI-RES. SOLIDOS 
2524 - CONS.PUBLICO DEFESA E REVITAL. RIO DOCE 
Programa: 0072 - BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
0017 - SUBVENCAO FUNDACAO MENINO JESUS 
0018 - SUBVENCAO AFUSSAM 
0022 - SUBVENCAO A GUARDA MIRIM 
0061 - SUBVENCOES SOCIAIS E ASSISTENCIAIS 
2380 - MANUTENCAO DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 
2381 - PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 
2465 - PAGAMENTO DA EQUIPE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO CRAS 
2543 - CENTRO REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2561 - PROFORT-SUAS RIO DOCE - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 
Programa: 0073 - BLOCO DA PROT. SOCIAL ESP. - MEDIA COMPL 
Função: 
Subfunção: 
08 - Assistência Social 
245 - Serviços Socioassistenciais 
2466 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI 
2467- PAGAMENTO DA EQUIPE DE REFERENCIA - PAEFI 
2468 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI 
Sem Valores Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
Ação 
ENTIDADE: Prefeitura de Ponte Nova 
MUNICÍPIO: PONTE NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Demonstrativo das prioridades da LDO 
2027 
UF: MINAS GERAIS Emissão: 28/04/2026 18:12 
2469 - SERV. PROTECAO ESPECIAL - PTMC 
2568 - PROFORTE-SUAS RIO DOCE - MEDIA COMPLEXIDADE 
Programa: 0074 - BLOCO DA PROT. SOCIAL ESP. - ALTA COMPL 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenclais 
2050 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE VOLTA PARA CASA - UAI 
2051 - PAGAMENTO PESSOAL E ENCARGOS DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE VOLTA PARA CASA 
2070 - PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 
2329 - MANUTENCAO DO SERVICO AO MIGRANTE 
2519- PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS - MIGRANTE 
2569 - PROFORTE-SUAS RIO DOCE-ALTA COMPLEXIDADE 
Programa: 0075 - BLOCO DA GESTA° 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
2470 - INDICE DE GESTA0 DESC. MUNICIPAL - IGDBF 
2471 - INDICE DE GESTAO DESC. MUNICIPAL - IGDSUAS 
Subfunção: 244 -Assistência Comunitária 
2482 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
2531 - MANUT. CONSELHO ASSIT. SOCIAL - IGDF 
Programa: 0077 - SEGURANÇA TRABALHO E PREVENÇÃO DE RISCOS 
Função: 04- Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
2557 - SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE SERVIDOR 
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Função: 
Subfunção: 
99 - Reserva de Contingência 
999 - Reserva de Contingência 
9999 - RESERVAS DE CONTIGENCIA 
Sem Valores 
E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA 
UF: MINAS GERAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
EXERCÍCIO DE 2027 
FOLHA: 1 
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4° , §20, 
Especificação 
2024 2025 
RECEITAS PRIMÁRIAS 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2026 % 2027 % 2028 0/0 2029 % 
Total das Receitas Correntes 363.461.463,00 0,00 -100,00 463.073.708,69 100,00 469.191.066,24 6,00 , 
I 
516.439.008,49 6,00 544.843.154,30 6,00 
(-) Valores Mobiliários 15.306.136,97 0,00 100,00 11.765.398,00 100,00 12.428.966,44 6,00 13.121.259,88 6,00 13.842.929,20 6,00 
(+) Total das Receitas de Capital 13.509.302,00 0,00 -100,00 28.696.291,31 100,00 30.314.762,16 6,00 32.003.294,41 6,00 33.763.475,77 6,00 
(-) Operações de Crédito - Mercado 
Interno 7.412.600,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-) Alienação de Bens 12.000,00 0,00 100,00 1.512.000,00 100,00 1.597.276,80 6,00 1.686.245,16 6,00 1.778.988,72 6,00 
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total das receitas primárias 
(I) 
354.240.028,03 0,00 -100,00 478.492.602,00 0,00 505.479.585,16 5,64 533.634.797,86 5,57 562.984.712,15 5,50 
DESPESAS PRIMARIAS 
_. ___ ---, 
Total das Despesas Correntes 344.786.851,67 0,00 -100,00 441.542.207,79 100,00 466.445.188,64 6,00 492.426.185,31 6,00 519.509.626,12 6,00 
(-) Juros e Encargos da Divida 1.593.708,80 0,00 100,00 3.011.300,00 100,00 3.181.137,32 6,00 3.358.326,68 6,00 3.543.034,64 5,00 
(+) Total das Despesas de 32.083.913,33 0,00 -100,00 50.127.792,21 100,00 52.954.999,76 6,00 55.904.593,39 6,00 58.979.345,95 5,00 
(.)Amortização da Dívida 2.477.137,60 0,00 100,00 5.452.500,00 100,00 5.760.021,00 6,00 6.080.854,20 6,00 6.415.301,16 5,00 
(+) Reserva Contingência ou Reserva 
do RPPS 100.000,00 0,00 -100,00 100.000,00 100,00 105.640,00 6,00 111.524,20 6,00 117.658,00 5,00 
Total das despesas primárias 372.899.918,60 0,00 -moo 483.306.200,00 0,00 510.564.670,08 5,64 539.003.122,02 5,57 568.648.294,27 5,48 
Resultado Primário (III) = (I - 5,50 1865989057 1,00 -100,00 -4.813.598,00 -74,20 4085.084,92 5,64 -5.368.324,16 5,57 -5.663.582,12 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEriãlèrreNilhe-fiffiés.-ãttbãO~CIBRiblelifi~ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.combriverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA 
UF: MINAS GERAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
EXERCÍCIO DE 2027 
FOLHA: 2 
Resultado Nominal - abaixo da linha -1.331.565,78 -16.823.298,84 1.163,42 -17.593.780,91 4,58 -4.310.686,28 -75,50 -4.161.482,65 -3,46 -4.225.536,85 1,54 
Dívida Consolidada (I) 21.603.778,67 22.825.977,80 5,66 23.809.777,44 4,31 24.724.072,90 3,84 25.606.722,30 3,57 26.502.957,58 3,50 
Dívida Consolidada Líquida (111).(1)- 
(II) 
-90.795.774,38 -107.619.073,22 18,53 -112.257.455,28 4,31 -116.568.141,56 3,84 -120.729.624,21 3,57 -124.955161,06 3,50 
Especificação 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2024 2025 % 2026 c Yo 1 2027 % 2028 % 2029 o o
RECEITAS PRIMÁRIAS 
Total das Receitas Correntes 370.476.269,24 0,00 -100,00 463.073.708,691 0,00 471.100.795,69 1,73 498.637.644,58 5,85 526.418.506,57 5,57 
(-) Valores Mobiliários 15.601.545,41 0,00 100,00 11.765.398,00 0,00 11.969.343,64 1,73 12.668.977,39 5,85 13.374.810,82 5,57 
(+) Total das Receitas de Capital 13.770.031,53 0,00 -100,00 28.696.291,31 0,00 29.193.723,19 1,73 30.900.158,74 5,85 32.621.715,72 5,57 
(-) Operações de Crédito - Mercado 
Interno 
7.555.663,18 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-) Alienação de Bens 12.231,60 0,00 100,00 1.512.000,00 0,00 1.538.209,55 1,73 1.628.121,23 5,85 1.718.829,68 5,57 
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total das receitas primárias 361.076.860,57 0,00 -100,00 478.492.602,00 0,00 486.786.965,68 1,73 515.240.704,70 5,84 543.946.581,79 5,57 ,111 
DESPESAS PRIMÁRIAS 
Total das Despesas Correntes 351.441.237,91 0,00 -100,00 441.542.207,79 0,00 449.196.059,94 1,73 475.452.529,99 5,85 501.941.667,75 5,57 
(-) Juros e Encargos da Divida 1.624.467,38 0,00 100,00 3.011.300,00 0,00 3.063.498,96 1,73 3.242.567,04 5,85 3.423.221,87 5,57 
(+) Total das Despesas de Capital 32.703.132,86 0,00 -100,00 50.127.792,21 0,00 50.996.725,50 1,73 53.977.593,31 5,85 56.986.875,31 5,57 
(-) Amortização da Dívida 2.524.946,36 0,00 100,00 5.452.500,00 0,00 5.547.015,60 1,73 5.871.250,56 5,85 6.198.358,61 5,57 
(+) Reserva Contingência ou Reserva 
do RPPS 101.930,00 0,00 -100,00 100.000,00 0,00 101.733,44 1,73 107.680,02 5,85 113.679,23 5,57 
Total das despesas primárias 
(II) 
380.096.887,03 0,00 -100,00 483.306.200,00 0,00 491.684.004,31 1,73 520.423.985,73 5,84 549.418.641,81 5,55 
Resultado Primário (III) = (I - 
II) 
-19.020.026,46 102 -10000 4.813,598,00 -472.616.49 
6,66 -4.897.03864 1,73 -5.181281,03 5,85 -5.472.060,02 5,57 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE~T eM tlittf,a~ tifflãojtg-ggDR8R8%,j_uw_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA 
UF: MINAS GERAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
EXERCÍCIO DE 2027 
FOLHA: 3 
Resultado Nominal- abaixo da linha -1.357.249,15 -17.134.529,87 1.184,95 -17.593.780,91 4,58 -4.151.277,24 -72,71 -4.018.038,67 -3,34 -4.082.644,30 1,49 
Divida Consolidada (I) 22.020.474,51 23.248.258,39 5,76 23.809.777,44 4,31 23.809.777,44 3,70 24.724.072,90 3,45 25.606.722,30 3,38 
Dívida Consolidada Liquida (Ill)=(I)- 
(II) -92.547.052,36 -109.610.026,07 18,87 -112.257.455,28 4,31 -112.257.455,28 3,70 -116.568.141,56 3,45 -120.729.624,21 3,38 
Indices de Inflação 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
4,83 4,26 4,31 3,84 3,57 3,50 
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central 
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de índices) 
Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por... 1,0193 Ano de 2027 = valores correntes divididos por... 1,0384 
Ano de 2025 = valores correntes multiplicado por ... 1,0185 Ano de 2028 = valores correntes divididos por ... 1,0357 
Ano de 2026 = valores correntes multiplicado por ... 1,0000 Ano de 2029 = valores correntes divididos por ... 1,0350 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEffirrhTeSfyqh~fflig:~8R-"..~_ 009 (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.bilverificacao/868A-6F5B-08BD-365E e informe o código 868A-6F5B-08E3D-385E 
UF: 
MUNICÍPIO: 
ENTIDADE: 
MINAS GERAIS 
PONTE NOVA DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E 
PREFEITURA MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS 
EXERCÍCIO 2027 
FOLHA 1 
ARF - (LRF, art 4°, § 3
0) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
01 - Demandas Judiciais 200.000,00 
Serão mensurados os impactos financeiros de 
eventuais demandas extraordinárias não 
« I .-I I ' r•N 4.• • A I ti e-NÂN 
200.000,00 
02 - Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
04 - Assunção de Passivos 0,00 0,d 
,-, 
05 - Assistências Diversas 0,00 0,49 
á￾06 - Outros Passivos Contingentes 0,00 0,4 
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 
<0 
200.000,0$ 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 
•0 0 
PROVIDÊNCIAS 0 
L 
Descrição Valor Descrição o 
Valor ,c 
e 
07 - Frustração de Arrecadação 1.000.000,00 
Realizar o contingenciamento 
(bloqueio de gastos) para cumprir as 
metas fiscais, sem prejudicar os 
serviços de saúde, educação e Ação 
social. 
Lu 
1.000.000,00 
cx a 
o 03 
2 9 
cr) u￾08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 
a '? 
ÇSus w —E, 
09 - Discrepância de Projeções 700.000,00 
Utilização da reserva de emergência". 
Se um risco fiscal se concretizar, 
esses recursos são liberados para 
cobrir a lacuna sem ferir o orçamento. 
Contingenciamento imediato de 
gastos. Corte em outras 
O e 
R o 
700.00%013 
z ). 
o 1,- H . 
--I E 
8 
a 2 
10 - Outros Riscos Fiscais 300.000,00 
Créditos Suplementares: Reforço de 
dotação já existente. Utilização da 
Reserva de Contingência. 
m • , cg 
300.003;0p 
< . 
> .5 
SUB TOTAL 2.000.000,00 SUB TOTAL 2.000.00tt0l H — 
TOTAL 2.200.000,00 TOTAL 
cG a) 
2.200.04,0i 
O 
O 
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 1) 
•• , ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL 
, MUNICIPI PONTE NOVA 
UF: MINAS GERAIS 
.. 
(itt• I, 
Resultado de índices Oficiais 
Lei de Diretrizes Orçamentários 
Exercício de 2027 
Informações sobre o PIB 
Esfera do PIB: ESTADUAL 
Percentual do PIB para o exercício de 2026: 1.8500 % 
Valor do PIB previsto para o exercício de 2025: 1.080.882.000.000,00 
Valor do PIB realizado para o exercido de 2025: 1.157.000.000.000,00 
Percentual do PIB previsto para os próximos 2027 1.8000 % 2028 2.0000 % 2029 2.0000 % 
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios: 2027 1.199.615.781.000,00 2028 1.223.608.096.620,00 2029 1.248.080.258.552,40 
Fonte das informações do 
Fatores de Cálculo 
Descriçâ 1 
Índices Oficiais 
Previsão para: 
IBGE/ Banco Central (Boletim Focus - 27/03/2026) 
2024 4.8300 % 
2026 4.3100% 
2025 4.2600 % 
2027 3.8400 °A 2028 3.5700 % 
Fonte das informações do IBGE/ Banco Central (Boletim Focus - 27/03/2026) 
Sigla: 1 
2029 3.5000 % 
Informações sobre o índice de Inflação 
Fatores previstos para: índice de Deflação: 
2027 5.6400% 2024 1.0193% 
2025 1.0185% 
2028 5.5700% 2026 1.0000% 
2027 1.0384% 
2029 5.5000% 2028 1.0357% 
2029 1.0350% 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA e MILTON TEODORO IRIAS JUNIC4F1-1 
E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 1 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 441.542.207,79 466.445.188,64 492.426.185,31 519.509.626,12 
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 176.177.296,92 186.113.696,52 196.480.229,51 207.286.642,17 
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 373.835,28 394.919,64 416.916,72 439.847,16 
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 373.835,28 394.919,64 416.916,72 439.847,16 
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 175.803.461,64 185.718.776,88 196.063.312,79 206.846.795,01 
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 3.021.000,00 3.191.384,40 3.369.144,48 3.554.447,40 
3.1.90.03.00 Pensões 1.205.000,00 1.272.962,00 1.343.866,03 1.417.778,70 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 39.039.374,23 41.241.194,95 43.538.329,51 45.932.937,66 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 108.522.464,41 114.643.131,37 121.028.753,77 127.685.335,21 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 20.077.123,00 21.209.472,76 22.390.840,36 23.622.336,53 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 3.274.000,00 3.458.653,60 3.651.300,64 3.852.122,20 
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 664.000,00 701.449,60 740.520,40 781.249,00 
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00 528,20 557,60 588,31 
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 3.011.300,00 3.181.137,32 3.358.326,68 3.543.034,64 
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.011.300,00 3.181.137,32 3.358.326,68 3.543.034,64 
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 3.011.300,00 3.181.137,32 3.358.326,68 3.543.034,64 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 262.353.610,87 277.150.354,80 292.587.629,12 308.679.949,31 
3.3.20.00.00 Transferência à União 1.020.000,00 1.077.528,00 1.137.546,36 1.200.111,37 
3.3.20.41.00 Contribuições 1.000.000,00 1.056.400,00 1.115.241,52 1.176.579,77 
3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 20.000,00 21.128,00 22.304,84 23.531,60 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEM/m(0e' drifErmáligkVxtrimonl3MochiccriaRateJuIV1CR- (OXX) (31) 2126-6388 - memo ry@ memory. com . br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: 
MUNICIPIO: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PONTE NOVA 
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa 
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 2 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 305.700,00 322.941,48 340.929,25 359.680,34 
3.3.30.41.00 Contribuições 295.700,00 312.377,48 329.776,88 347.914,64 
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00 10.564,00 11.152,37 11.765,70 
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 84.392.709,38 89.152.458,15 94.118.250,03 99.294.753,87 
3.3.50.41.00 Contribuições 83.633.709,38 88.350.650,55 93.271.781,79 98.401.729,83 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 759.000,00 801.807,60 846.468,24 893.024,04 
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 858.020,86 906.413,26 956.900,50 1.009.529,98 
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 858.020,86 906.413,26 956.900,50 1.009.529,98 
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 10.234.654,02 10.811.888,57 11.414.110,73 12.041.886,88 
3.3.72.14.00 Diárias Civil 200,00 211,28 223,04 235,28 
3.3.72.30.00 Material de Consumo 6.167,92 6.515,80 6.878,69 7.257,05 
3.3.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 170,00 179,60 189,56 200,00 
3.3.72.36.00 Outros Serviços Terceiros -Pessoa Física 48.204,27 50.922,99 53.759,43 56.716,23 
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 10.179.911,83 10.754.058,90 11.353.060,01 11.977.478,32 
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 164.565.993,61 173.847.515,93 183.530.822,27 193.625.018,05 
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 902.971,00 953.898,53 1.007.030,69 1.062.417,41 
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 632.000,00 667.644,80 704.832,56 743.598,32 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.748.251,61 21.918.452,97 23.139.310,77 24.411.972,81 
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Cientif.Desport. 445.000,00 470.098,00 496.282,48 523.578,04 
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 7.153.867,60 7.557.345,76 7.978.289,92 8.417.095,84 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DENIRECInàlifffIFM.1949eltátidt01431%101:idÇtfiZalÃeJUMCR- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 3 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 107.000,00 113.034,80 119.330,84 125.894,00 
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 392.800,00 414.954,20 438.067,09 462.161,32 
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.814.853,00 1.917.210,72 2.023.999,32 2.135.319,24 
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra 1.277.000,00 1.349.022,80 1.424.163,32 1.502.492,35 
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 115.914.319,11 122.451.886,71 129.272.456,79 136.382.441,91 
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 2.238.000,00 2.364.223,20 2.495.910,48 2.633.185,56 
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação 4.830.111,70 5.102.530,05 5.386.740,93 5.683.011,69 
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.641.236,59 4.903.002,31 5.176.099,51 5.460.784,99 
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 1.381.500,00 1.459.416,60 1.540.706,16 1.625.445,00 
3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte 3.000,00 3.169,20 3.345,72 3.529,68 
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.636.083,00 1.728.358,08 1.824.627,60 1.924.982,16 
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 247.000,00 260.930,80 275.464,61 290.615,21 
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 201.000,00 212.336,40 224.163,48 236.492,52 
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 975.733,00 1.030.764,29 1.088.177,82 1.148.027,58 
3.3.91.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 975.733,00 1.030.764,29 1.088.177,82 1.148.027,58 
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. °penei. Fundos e Ent. 800,00 845,12 892,16 941,24 
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00 845,12 892,16 941,24 
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 50.127.792,21 52.954.999,76 55.904.593,39 58.979.345,95 
4.4.00.00.00 Investimentos 44.675.292,21 47.194.978,76 49.823.739,19 52.564.044,79 
4.4.20.00.00 Transferências à União 25.000,00 26.410,00 27.881,08 29.414,56 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMIRSIXeàfifffIlnáfiglk3e14MON.eldMidçtliNattJUNAGR- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaidoc.com.lariverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 4 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
4.4.20.41.00 Contribuições 25.000,00 26.410,00 27.881,08 29.414,56 
4.4.50.00.00 TransfInstit.Privadas S/Fins Lucrativos 5.102.597,73 5.390.384,25 5.690.628,69 6.003.613,29 
4.4.50.41.00 Contribuições 602.597,73 636.584,25 672.041,97 709.004,25 
4.4.50.42.00 Auxílios 4.500.000,00 4.753.800,00 5.018.586,72 5.294.609,04 
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 5.037,82 5.321,98 5.618,38 5.927,38 
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 5.037,82 5.321,98 5.618,38 5.927,38 
4.4.72.00.00 Execução Orçament. DelConsórcios Publ. 501.104,18 529.366,46 558.852,15 589.588,95 
4.4.72.51.00 Obras e Instalações 500.217,39 528.429,63 557.863,12 588.545,56 
4.4.72.52.00 Equipamentos e Material Permanente 886,79 936,83 989,03 1.043,39 
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 39.041.552,48 41.243.496,07 43.540.758,89 45.935.500,61 
4.4.90.30.00 Material de Consumo 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 31.589.402,35 33.371.044,63 35.229.811,86 37.167.451,50 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 7.328.150,13 7.741.457,84 8.172.657,07 8.622.153,19 
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 112.000,00 118.316,80 124.907,08 131.776,96 
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 5.452.500,00 5.760.021,00 6.080.854,20 6.415.301,16 
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 5.452.500,00 5.760.021,00 6.080.854,20 6.415.301,16 
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 5.452.500,00 5.760.021,00 6.080.854,20 6.415.301,16 
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 105.640,00 111.524,20 117.658,00 
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 105.640,00 111.524,20 117.658,00 
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 105.640,00 111.524,20 117.658,00 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEM!~ droitx~L9&14Mo~cirlçtrintAteJuNieR- (Oxx) (31) 2126-6388 - memonj@memory.COM.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08B0-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 5 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Despesa (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 105.640,00 111.524,20 117.658,00 
Totais: 491.770.000,00 519.505.828,40 548.442.302,90 578.606.630,07 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMPRÉ~À~1%%10.1010NeggOEfektliaglateJtJhaeR- (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 1 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 488.898.995,69 516.472.899,30 545.240.439,70 575.228.664,10 
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 67.988.100,00 71.822.628,84 75.823.149,29 79.993.422,37 
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 58.806.500,00 62.123.186,60 65.583.448,18 69.190.537,82 
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 26.844.200,00 28.358.212,88 29.937.765,45 31.584.342,59 
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 22.862.200,00 24.151.628,08 25.496.873,81 26.899.201,97 
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 20.000.000,00 21.128.000,00 22.304.829,57 23.531.595,21 
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 1.220.000,00 1.288.808,00 1.360.594,64 1.435.427,36 
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 700.000,00 739.480,00 780.669,04 823.605,88 
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 942.200,00 995.340,08 1.050.780,56 1.108.573,52 
1.1.1.2.53.0.0 Imp siTr In.Viv B.ImovID.R.Imov ITBI 3.982.000,00 4.206.584,80 4.440.891,64 4.685.140,62 
1.1.1.2.53.0.1 Imp sfT.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 3.980.000,00 4.204.472,00 4.438.661,12 4.682.787,45 
1.1.1.2.53.0.2 Imp sfT.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJM 2.000,00 2.112,80 2.230,52 2.353,17 
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 12.600.000,00 13.310.640,00 14.052.042,61 14.824.905,01 
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 12.600.000,00 13.310.640,00 14.052.042,61 14.824.905,01 
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 10.600.000,00 11.197.840,00 11.821.559,68 12.471.745,48 
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 10.600.000,00 11.197.840,00 11.821.559,68 12.471.745,48 
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 2.000.000,00 2.112.800,00 2.230.482,93 2.353.159,53 
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 2.000.000,00 2.112.800,00 2.230.482,93 2.353.159,53 
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 19.362.300,00 20.454.333,72 21.593.640,12 22.781.290,22 
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 19.362.300,00 20.454.333,72 21.593.640,12 22.781.290,22 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DENIffelnálilker~..QUIICONBILF101:1131;trinfAtOJtJM6R- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memoni.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/868A-6F5153-08BD-385E e informe o código 868A-6F513-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 2 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
1.1.1.4.51.1,0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 19.362.300,00 20.454.333,72 21.593.640,12 22.781.290,22 
1.1.1.4.51.1.1 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 19.063.800,00 20.138.998,32 21.260.740,56 22.430.081,28 
1.1.1.4.51.1.2 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 220.000,00 232.408,00 245.353,12 258.847,49 
1.1.1.4.51.1.3 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA 23.500,00 24.825,40 26.208,16 27.649,60 
1.1.1.4.51.1.4 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA 55.000,00 58.102,00 61.338,28 64.711,85 
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 9.181.600,00 9.699.442,24 10.239.701,11 10.802.884,55 
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.529.600,00 2.672.269,44 2.821.114,70 2.976.275,93 
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 761.600,00 804.554,24 849.367,78 896.082,97 
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 710.000,00 750.044,00 791.821,41 835.371,58 
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mui Jur Mora 10.000,00 10.564,00 11.152,37 11.765,70 
1.1.2.1.01.0.3 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ 17.600,00 18.592,64 19.628,24 20.707,77 
1.1.2.1.01.0.4 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ 24.000,00 25.353,60 26.765,76 28.237,92 
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 1.768.000,00 1.867.715,20 1.971.746,92 2.080.192,96 
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 1.768.000,00 1.867.715,20 1.971.746,92 2.080.192,96 
1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 1.200.000,00 1.267.680,00 1.338.289,80 1.411.895,76 
1.1.2.1.02.2.2 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora 480.000,00 507.072,00 535.315,92 564.758,28 
1.1.2.1.02.2.3 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Ativa 73.000,00 77.117,20 81.412,60 85.890,28 
1.1.2.1.02.2.4 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.M.D.A. 15.000,00 15.846,00 16.728,60 17.648,64 
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 6.652.000,00 7.027.172,80 7.418.586,41 7.826.608,62 
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 6.652.000,00 7.027.172,80 7.418.586,41 7.826.608,62 
91 
( Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMICEIKed~1171~ 1elLidd~:kkti:ÁRCAWJUMerR- (OX)() (31) 2126-6388 - rnemory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 3 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 6.000.000,00 6.338.400,00 6.691.448,88 7.059.478,56 
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 242.000,00 255.648,80 269.888,48 284.732,36 
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 200.000,00 211.280,00 223.048,29 235.315,90 
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ 210.000,00 221.844,00 234.200,76 247.081,80 
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24 
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24 
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24 
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24 
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 3.940.000,00 4.162.216,00 4.394.051,44 4.635.724,24 
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 11.765.398,00 12.428.966,44 13.121.259,88 13.842.929,20 
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 11.765.398,00 12.428.966,44 13.121.259,88 13.842.929,20 
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 11.765.398,00 12.428.966,44 13.121.259,88 13.842.929,20 
1.3.2.1.01.1.0 Remun. Depósitos Bancários-Geral 11.605.698,00 12.260.259,36 12.943.155,84 13.655.029,44 
1.3.2.1.01.1.1 Remun. Depósitos Bancários Geral - Princ 11.605.698,00 12.260.259,36 12.943.155,84 13.655.029,44 
1.3.2.1.01.2.0 Remun. Dep. Bancários-Salario Educação 159.700,00 168.707,08 178.104,04 187.899,76 
1.3.2.1.01.2.1 Remun. Dep. Bancários Sal Educação - Pri 159.700,00 168.707,08 178.104,04 187.899,76 
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 25.936.150,00 27.398.949,04 28.925.070,41 30.515.949,41 
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 150.000,00 158.460,00 167.286,24 176.487,00 
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 150.000,00 158.460,00 167.286,24 176.487,00 
1.6.1.1.02.0.0 lnscricao Concursos Processos Seletivos 150.000,00 158.460,00 167.286,24 176.487,00 
im Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMPREMállf01-~lAili~CitiRliintattOJUM6R - (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/veriticacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 4 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
1.6.1.1.02.0.1 Inscricao Concurs Processos Seletiv Prin 150.000,00 158.460,00 167.286,24 176.487,00 
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 25.786.150,00 27.240.489,04 28.757.784,17 30.339.462,41 
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 25.786.150,00 27.240.489,04 28.757.784,17 30.339.462,41 
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 25.786.150,00 27.240.489,04 28.757.784,17 30.339.462,41 
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 17.732.418,00 18.732.526,44 19.775.928,12 20.863.604,16 
1.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ 17.553.927,00 18.543.968,52 19.576.867,56 20.653.595,28 
1.6.9.9.50.1.2 Serv Saneam Basico Abastec Agua MJ 178.491,00 188.557,92 199.060,56 210.008,88 
1.6.9.9.50.2.0 Serv Saneam Basico Esgotamento Sanit 7.781.962,00 8.220.864,76 8.678.766,89 9.156.099,17 
1.6.9.9.50.2.1 Serv Saneam Basico Esgotam Sanit Princ 7.760.263,00 8.197.941,88 8.654.567,21 9.130.568,45 
1.6.9.9.50.2.2 Serv Saneam Basico Esgotam Sanit MJ 21.699,00 22.922,88 24.199,68 25.530,72 
1.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 271.770,00 287.097,84 303.089,16 319.759,08 
1.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao Princ 271.770,00 287.097,84 303.089,16 319.759,08 
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 369.053.571,69 389.868.193,17 411.583.851,53 434.220.963,56 
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 224.606.971,69 237.274.804,93 250.491.011,57 264.268.017,30 
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 76.541.100,00 80.858.018,04 85.361.809,68 90.056.709,12 
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 76.500.000,00 80.814.600,00 85.315.973,28 90.008.351,76 
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 76.500.000,00 80.814.600,00 85.315.973,28 90.008.351,76 
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 76.500.000,00 80.814.600,00 85.315.973,28 90.008.351,76 
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 5.100,00 5.387,64 5.687,76 6.000,60 
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 5.100,00 5.387,64 5.687,76 6.000,60 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DENflarandiltOtIFI~Ii_dtOraig01:1131:954QUWAJMCR- (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaldoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: 
UF: 
PONTE NOVA 
MINAS GERAIS 
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
FOLHA: 5 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
1.7.1.1.55.0.0 Cota-Parte Imp.Op.C.C.S.T.Val.M.Com.Ouro 36.000,00 38.030,40 40.148,64 42.356,76 
1.7.1.1.55.0.1 Cota-Parte Imp.Op.C.C.S.T.Val.M.Com.Ouro 36.000,00 38.030,40 40.148,64 42.356,76 
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 1.400.000,00 1.478.960,00 1.561.338,08 1.647.211,65 
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 1.400.000,00 1.478.960,00 1.561.338,08 1.647.211,65 
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 1.400.000,00 1.478.960,00 1.561.338,08 1.647.211,65 
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 1.400.000,00 1.478.960,00 1.561.338,08 1.647.211,65 
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 139.523.604,09 147.392.735,37 155.602.510,66 164.160.648,82 
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund BI Manut ASPS 139.523.604,09 147.392.735,37 155.602.510,66 164.160.648,82 
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Primaria 14.829.229,23 15.665.597,79 16.538.171,55 17.447.770,95 
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec BI Man Red SPS Aten Prim.Pri 14.829.229,23 15.665.597,79 16.538.171,55 17.447.770,95 
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Especi 106.400.143,00 112.401.111,04 118.661.852,92 125.188.254,88 
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Espec Prin 106.400.143,00 112.401.111,04 118.661.852,92 125.188.254,88 
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude 2.232.831,86 2.358.763,58 2.490.146,67 2.627.104,71 
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 2.232.831,86 2.358.763,58 2.490.146,67 2.627.104,71 
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec BI Manut ASPS Ass Farmac 428.400,00 452.561,76 477.769,44 504.046,80 
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac 428.400,00 452.561,76 477.769,44 504.046,80 
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS 15.633.000,00 16.514.701,20 17.434.570,08 18.393.471,48 
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS Prin 15.633.000,00 16.514.701,20 17.434.570,08 18.393.471,48 
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 3.836.067,60 4.052.421,84 4.278.141,74 4.513.439,54 
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 2.883.000,00 3.045.601,20 3.215.241,24 3.392.079,48 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DENIRRIZeáll.fiKPMLS Iári4~ 131;t1j 2IRRig.tUNI6R- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.combriverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 6 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código 
1.7.1.4.50.0.1 
1.7.1.4.52.0.0 
1.7.1.4.52.0.1 
1.7.1.4.53.0.0 
1.7.1.4.53.0.1 
1.7.1.5.00.0.0 
1.7.1.5.52.0.0 
1.7.1.5.52.0.1 
1.7.1.5.53.0.0 
1.7.1.5.53.0.1 
1.7.1.6.00.0.0 
1.7.1.6.50.0.0 
1.7.1.6.50.0.1 
1.7.1.9.00.0.0 
1.7.1.9.60.0.0 
1.7.1.9.60.0.1 
1.7.1.9.99.0.0 
1.7.1.9.99.0.1 
1.7.2.0.00.0.0 
1.7.2.1.00.0.0 
Descrição 
Transf do Salario-Educacao Princ 
Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 
Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 
Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 
Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 
Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB 
Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR 
Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ 
Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI 
Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI Princ 
Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 
Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 
Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 
Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 
Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 
Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 
Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 
Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 
Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 
Partic na Receita Estados Distrito Fed 
2026 2027 2028 2029 
2.883.000,00 3.045.601,20 3.215.241,24 3.392.079,48 
828.067,60 874.770,64 923.495,33 974.287,61 
828.067,60 874.770,64 923.495,33 974.287,61 
125.000,00 132.050,00 139.405,17 147.072,45 
125.000,00 132.050,00 139.405,17 147.072,45 
1.537.500,00 1.624.215,00 1.714.683,73 1.808.991,37 
800.000,00 845.120,00 892.193,13 941.263,77 
800.000,00 845.120,00 892.193,13 941.263,77 
737.500,00 779.095,00 822.490,60 867.727,60 
737.500,00 779.095,00 822.490,60 867.727,60 
1.073.200,00 1.133.728,48 1.196.877,16 1.262.705,44 
1.073.200,00 1.133.728,48 1.196.877,16 1.262.705,44 
1.073.200,00 1.133.728,48 1.196.877,16 1.262.705,44 
695.500,00 734.726,20 775.650,52 818.311,36 
450.000,00 475.380,00 501.858,72 529.461,00 
450.000,00 475.380,00 501.858,72 529.461,00 
245.500,00 259.346,20 273.791,80 288.850,36 
245.500,00 259.346,20 273.791,80 288.850,36 
93.821.000,00 99.112.504,40 104.633.070,84 110.387.889,86 
57.594.500,00 60.842.829,80 64.231.775,49 67.764.523,18 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMPRLIMdriformáta%Uptacn\NWocidstdaRRIoJtJAKER- (0)O() (31)2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.idoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 7 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 40.000.000,00 42.256.000,00 44.609.659,24 47.063.190,52 
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 40.000.000,00 42.256.000,00 44.609.659,24 47.063.190,52 
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 17.000.000,00 17.958.800,00 18.959.105,13 20.001.855,93 
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 17.000.000,00 17.958.800,00 18.959.105,13 20.001.855,93 
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 500.000,00 528.200,00 557.620,76 588.289,89 
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 500.000,00 528.200,00 557.620,76 588.289,89 
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 94.500,00 99.829,80 105.390,36 111.186,84 
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 94.500,00 99.829,80 105.390,36 111.186,84 
1.7.2.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 65.000,00 68.666,00 72.490,65 76.477,65 
1.7.2.2.51.0.0 Cota-parte Comp Financ Rec Minerais CFEM 65.000,00 68.666,00 72.490,65 76.477,65 
1.7.2.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Rec Miner CFEM Princ 65.000,00 68.666,00 72.490,65 76.477,65 
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 35.000.000,00 36.974.000,00 39.033.451,77 41.180.291,62 
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 35.000.000,00 36.974.000,00 39.033.451,77 41.180.291,62 
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 35.000.000,00 36.974.000,00 39.033.451,77 41.180.291,62 
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 1.161.500,00 1.227.008,60 1.295.352,93 1.366.597,41 
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 255.000,00 269.382,00 284.386,56 300.027,84 
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 255.000,00 269.382,00 284.386,56 300.027,84 
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 906.500,00 957.626,60 1.010.966,37 1.066.569,57 
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 906.500,00 957.626,60 1.010.966,37 1.066.569,57 
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 50.625.600,00 53.480.883,84 56.459.769,12 59.565.056,40 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DENIRSIMÀ114X-~LÇA%M~CdtklánatteJUNACR- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 8 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 50.625.600,00 53.480.883,84 56.459.769,12 59.565.056,40 
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 50.625.600,00 53.480.883,84 56.459.769,12 59.565.056,40 
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 50.625.600,00 53.480.883,84 56.459.769,12 59.565.056,40 
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 10.215.776,00 10.791.945,81 11.393.057,15 12.019.675,32 
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 1.816.713,00 1.919.175,61 2.026.073,66 2.137.507,71 
1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 1.816.713,00 1.919.175,61 2.026.073,66 2.137.507,71 
1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Especifica 1.816.713,00 1.919.175,61 2.026.073,66 2.137.507,71 
1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas Legisl Especifica Princ 366.713,00 387.395,61 408.973,54 431.467,07 
1.9.1.1.01.0.2 Multas Prev Legisl Especif Mui Jur Mora 1.450.000,00 1.531.780,00 1.617.100,12 1.706.040,64 
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 6.019.063,00 6.358.538,20 6.712.708,73 7.081.907,69 
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 6.019.063,00 6.358.538,20 6.712.708,73 7.081.907,69 
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 6.019.063,00 6.358.538,20 6.712.708,73 7.081.907,69 
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 6.019.063,00 6.358.538,20 6.712.708,73 7.081.907,69 
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 2.380.000,00 2.514.232,00 2.654.274,76 2.800.259,92 
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 2.380.000,00 2.514.232,00 2.654.274,76 2.800.259,92 
1.9.9.9.12.0.0 Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onus Sucumb 130.000,00 137.332,00 144.981,40 152.955,40 
1.9.9.9.12.2.0 Ônus de Sucumbência 130.000,00 137.332,00 144.981,40 152.955,40 
1.9.9.9.12.2.1 Ônus de Sucumbência - Principal 130.000,00 137.332,00 144.981,40 152.955,40 
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 2.250.000,00 2.376.900,00 2.509.293,36 2.647.304,52 
1.9.9.9.99.1.0 Outras Receitas Administradas pela RFB 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMIRERIn drittür~ixblataialo~ocklçtánakcJuNICR- (OX)() (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 9 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
1.9.9.9.99.1.1 Outras Rec Administradas pela RFB - Prin 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76 
1.9.9.9.99.2.0 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim 750.000,00 792.300,00 836.431,08 882.434,76 
1.9.9.9.99.2.1 Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim - Pri 750.000,00 792.300,00 836.431,08 882.434,76 
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 28.696.291,31 30.314.762,16 32.003.294,41 33.763.475,77 
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 1.512.000,00 1.597.276,80 1.686.245,16 1.778.988,72 
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76 
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76 
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76 
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 1.500.000,00 1.584.600,00 1.672.862,28 1.764.869,76 
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96 
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96 
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96 
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 12.000,00 12.676,80 13.382,88 14.118,96 
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 27.184.291,31 28,717.485,36 30.317.049,25 31.984.487,05 
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 16.779.291,31 17.725.643,36 18.712.961,73 19.742.174,73 
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 4.694.011,58 4.958.753,79 5.234.956,36 5.522.879,08 
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 4.694.011,58 4.958.753,79 5.234.956,36 5.522.879,08 
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 1.862.369,67 1.967.407,35 2.076.991,95 2.191.226,55 
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 1.862.369,67 1.967.407,35 2.076.991,95 2.191.226,55 
2.4.1.1.51.2.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Espec 636.887,91 672.808,35 710.283,75 749.349,39 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMICBRICeánktriFiWitigtChibtíli00~541~,ttiMeR- (OXX) (31) 2126-6388 - memonj@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: 
UF: 
PONTE NOVA 
MINAS GERAIS 
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
FOLHA: 10 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
2.4.1.1.51.2.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Espec Pri 636.887,91 672.808,35 710.283,75 749.349,39 
2.4.1.1.51.9.0 Transf Rec BI Estru Rede SPS Out Prog 2.194.754,00 2.318.538,09 2.447.680,66 2.582.303,14 
2.4.1.1.51.9.1 Transf Rec BI Est Red SPS Out Prog Princ 2.194.754,00 2.318.538,09 2.447.680,66 2.582.303,14 
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 1.559.406,00 1.647.356,52 1.739.114,28 1.834.765,56 
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 1.559.406,00 1.647.356,52 1.739.114,28 1.834.765,56 
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 1.559.406,00 1.647.356,52 1.739.114,28 1.834.765,56 
2.4.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 10.525.873,73 11.119.533,05 11.738.891,09 12.384.530,09 
2.4.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 10.525.873,73 11.119.533,05 11.738.891,09 12.384.530,09 
2.4.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 10.525.873,73 11.119.533,05 11.738.891,09 12.384.530,09 
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 2.500.000,00 2.641.000,00 2.788.103,68 2.941.449,40 
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 2.500.000,00 2.641.000,00 2.788.103,68 2.941.449,40 
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 2.500.000,00 2.641.000,00 2.788.103,68 2.941.449,40 
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 2.500.000,00 2.641.000,00 2.788.103,68 2.941.449,40 
2.4.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 7.905.000,00 8.350.842,00 8.815.983,84 9.300.862,92 
2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 7.905.000,00 8.350.842,00 8.815.983,84 9.300.862,92 
2.4.4.1.99.0.0 Outras Transf Instit Privadas 7.905.000,00 8.350.842,00 8.815.983,84 9.300.862,92 
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transf Instit Privadas Princ 7.905.000,00 8.350.842,00 8.815.983,84 9.300.862,92 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85 
7.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85 
7.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85 
1 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMPLIPIZe dlifffIlnáiktb%UflatCYNBId01:fflQ1541)1AtitiMerR- (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA 
Quadro 5— Memória de Cálculo da Receita 
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 11 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
7.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85 
7.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 975.733,00 1.030.764,42 1.088.177,96 1.148.027,85 
7.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 682.491,00 720.983,42 761.142,15 803.004,88 
7.6.9.9.50.1.1 Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ 619.902,00 654.864,48 691.340,40 729.364,08 
7.6.9.9.50.1.2 Serv Saneam Basico Abastec Ag INTRA-ORÇ. 2.313,00 2.443,44 2.579,52 2.721,36 
7.6.9.9.50.1.3 Serv Saneam Basico Abastec Ag INTRA-ORÇ. 58.990,00 62.317,01 65.788,02 69.406,38 
7.6.9.9.50.1.4 Serv Saneam Bas Abast. Agua D INTRA-ORÇ. 1.286,00 1.358,49 1.434,21 1.513,06 
7.6.9.9.50.2.0 Serv Saneam Basico Esgotamento Sanit 292.560,00 309.060,48 326.275,20 344.220,48 
7.6.9.9.50.2.1 Serv Sane Basic Esgot Sanit Princ 262.365,00 277.162,44 292.600,44 308.693,52 
7.6.9.9.50.2.2 Serv Saneam Basico Esgotam Sa INTRA-ORÇ. 516,00 545,16 575,52 607,20 
7.6.9.9.50.2.3 Serv Saneam Basico Esgoto Agu INTRA-ORÇ. 29.055,00 30.693,72 32.403,36 34.185,60 
7.6.9.9.50.2.4 Serv Saneam Bas Esgoto. Agua INTRA-ORÇ. 624,00 659,16 695,88 734,16 
7.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 682,00 720,52 760,61 802,49 
7.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao Princ 682,00 720,52 760,61 802,49 
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -26.801.020,00 -28.312.597,48 -29.889.609,17 -31.533.537,65 
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -26.801.020,00 -28.312.597,48 -29.889.609,17 -31.533.537,65 
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -26.801.020,00 -28.312.597,48 -29.889.609,17 -31.533.537,65 
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -26.801.020,00 -28.312.597,48 -29.889.609,17 -31.533.537,65 
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -15.301.020,00 -16.163.997,48 -17.064.332,16 -18.002.870,40 
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -15.301.020,00 -16.163.997,48 -17.064.332,16 -18.002.870,40 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMPREIRInárgeffirlrY~Ifhlaati0131C1Qlánn*JUlkilerR- (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F58-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029 FOLHA: 12 
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
Projeção da Receita (Anual) 
Código Descrição 2026 2027 2028 2029 
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -15.300.000,00 -16.162.920,00 -17.063.194,68 -18.001.670,40 
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -15.300.000,00 -16.162.920,00 -17.063.194,68 -18.001.670,40 
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -15.300.000,00 -16.162.920,00 -17.063.194,68 -18.001.670,40 
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1.020,00 -1.077,48 -1.137,48 -1.200,00 
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1.020,00 -1.077,48 -1.137,48 -1.200,00 
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -11.500.000,00 -12.148.600,00 -12.825.277,01 -13.530.667,25 
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -11.500.000,00 -12.148.600,00 -12.825.277,01 -13.530.667,25 
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -8.000.000,00 -8.451.200,00 -8.921.931,81 -9.412.638,09 
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -8.000.000,00 -8.451.200,00 -8.921.931,81 -9.412.638,09 
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -3.400.000,00 -3.591.760,00 -3.791.821,00 -4.000.371,16 
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -3.400.000,00 -3.591.760,00 -3.791.821,00 -4.000.371,16 
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -100.000,00 -105.640,00 -111.524,20 -117.658,00 
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -100.000,00 -105.640,00 -111.524,20 -117.658,00 
Totais: 491.770.000,00 519.505.828,40 548.442.302,90 578.606.630,07 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEMPREIWW411~LÇA ItaddlerNEWOC/MISURWJUMER- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F53-OBBD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
UF: MINAS GERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Exercício 2027 
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4
0, § 2°, inciso III) R$ 1,00 
Receitas Realizadas 
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 
2023(a) 
495,16 
2024(b) 
48.361,24 
2025(c) 
1.189.982,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 1.189.982,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 495,16 48.361,24 0,00 
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 0.00 495,16 48.856,40 1.238.838,40 
Despesas Executadas 2023(d) 2024(e) 2025(f) 
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 0,00 0,00 1.189.982,00 
Despesas de Capital 0,00 0,00 1.189.982,00 
Investimentos 0,00 0,00 1.189.982,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0.00 
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
Saldo Financeiro 2023(g) 2024(h) 2025(i) 
Valor(Ill) 495,16 48.856,40 48.856,40 
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEI~TeNCOMIntkcifpggialuggqqgqibwze.Jugto_ (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
UF: MINAS GERAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Exercício 2027 
AME - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4°, § 2°, inciso III) 
Nota Explicativa 0,00 0,00 
NOTA 
2 
R$ 1,00 
0,00 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DENNUFhT likifdrft~EhtiãO1\43-644:ffitumfejumw_ (0)0() (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 1 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa 
Código Descrição 2023 2024 Vadação(%) 2025 VadaçãoN 2026 Vadação(%) 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 297.348.598,33 344.786.851,67 15,954 384.977.739,20 11,657 441.542.207,79 14,693 
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 140.539.866,44 152.031.311,46 8,177 158.052.062,04 3,96 176.177.296,92 11,468 
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 499.458,44 270.493,46 -45,843 274.107,04 1,336 373.835,28 36,383 
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 499.458,44 270.493,46 -45,843 274.107,04 1,336 373.835,28 36,383 
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 140.040.408,00 151.760.818,00 8,369 157.777.955,00 3,965 175.803.461,64 11,425 
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 0,00 3.361.000,00 0,00 3.177.550,00 -5,458 3.021.000,00 -4,927 
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 3.268.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
3.1.90.03.00 Pensões 0,00 811.000,00 0,00 1.042.000,00 28,483 1.205.000,00 15,643 
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 825.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 32.192.000,00 40.921.362,00 27,117 40.766.162,00 -0,379 39.039.374,23 -4,236 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vent. Fixas- Pessoal Civil 83.455.293,00 84.028.699,00 0,687 94.936.590,00 12,981 108.522.464,41 14,31 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 18.105.736,00 19.017.636,00 5,037 14.585.053,00 -23,308 20.077.123,00 37,655 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1.881.382,00 3.276.302,00 74,143 3.000.100,00 -8,43 3.274.000,00 9,13 
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 312.997,00 343.819,00 9,847 270.000,00 -21,47 664.000,00 145,926 
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 1.000,00 0,00 500,00 -50,00 500,00 0,00 
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 1.684.396,19 1.593.708,80 -5,384 2.963.320,25 85,939 3.011.300,00 1,619 
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 1.682.500,00 1.591.817,00 -5,39 2.961.370,00 86,037 3.011.300,00 1,686 
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 1.682.500,00 1.591.817,00 -5,39 2.961.370,00 86,037 3.011.300,00 1,686 
3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.896,19 1.891,80 -0,232 1.950,25 3,09 0,00 0,00 
3.2.91.21.00 Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 1.896,19 1.891,80 -0,232 1.950,25 3,09 0,00 0,00 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 155.124.335,70 191.161.831,41 23,231 223.962.356,91 17,159 262.353.610,87 17,142 
3.3.20.00.00 Transferência à União 793.534,13 358.166,00 -54,864 990.650,00 176,59 1.020.000,00 2,963 
3.3.20.41.00 Contribuições 621.433,00 260.316,00 -58,11 950.000,00 264,941 1.000.000,00 5,263 
3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 172.101,13 97.850,00 -43,144 40.650,00 -58,457 20.000,00 -50,80 
3.3.30.00.00 Transt a Estados e ao Distrito Federal 229.050,00 288.290,00 25,863 291.250,00 1,027 305.700,00 4,961 
3.3.30.41.00 Contribuições 169.000,00 231.000,00 36,686 249.000,00 7,792 295.700,00 18,755 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEWilàfrhTeMANO-~ 5~ég1148Hiffire,J~R_ (oxxx ) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/868A-6F513-08BD-3$5E e informe o código 868A-6F58-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 2 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 60.050,00 57.290,00 -4,596 42.250,00 -26,252 10.000,00 -76,331 
3.3.50.00.00 TranstInstit.Privadas S/Fins Lucrativos 13.390.350,62 67.417.295,74 403,477 74.429.621,25 10,401 84.392.709,38 13,386 
3.3.50.41.00 Contribuições 12.869.050,62 66.769.385,74 418,837 73.746.342,25 10,449 83.633.709,38 13,407 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 521.300,00 647.910,00 24,287 683.279,00 5,459 759.000,00 11,082 
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 2.868.788,10 306.580,26 -89,313 523.300,90 70,69 858.020,86 63,963 
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 2.868.788,10 306.580,26 -89,313 523.300,90 70,69 858.020,86 63,963 
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 2.977.229,63 10.176.713,44 241,818 13.211.198,88 29,818 10.234.654,02 -22,53 
3.3.72.14.00 Diárias Civil 140,58 2.846,73 1.924,989 1.139,26 -59,98 200,00 -82,445 
3.3.72.30.00 Material de Consumo 7.278,16 179.161,42 2.361,631 3.143.364,44 1.654,487 6.167,92 -99,804 
3.3.72.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70,29 2.141,76 2.947,034 2.233,41 4,279 170,00 -92,388 
3.3.72.35.00 Serviços de Consultoria 392,75 0,00 0,00 4.001,25 0,00 0,00 0,00 
3.3.72.36.00 Outros Serviços Terceiros -Pessoa Física 514,65 10.748,48 1.988,503 8.177,25 -23,922 48.204,27 489,492 
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 2.968.833,20 9.960.638,19 235,507 10.019.598,40 0,592 10.179.911,83 1,60 
3.3.72.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 0,00 20.743,70 0,00 32.204,72 55,251 0,00 0,00 
3.3.72.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 433,16 0,00 480,15 10,848 0,00 0,00 
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 134.300.383,22 111.728.133,97 -16,807 133.825.643,73 19,778 164.565.993,61 22,97 
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 726.550,00 811.442,00 11,684 901.821,00 11,138 902.971,00 0,128 
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 173.500,00 264.000,00 52,161 287.300,00 8,826 632.000,00 119,979 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 24.504.457,55 23.117.804,87 -5,659 19.572.132,74 -15,337 20.748.251,61 6,009 
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Cientif.Desport. 44.000,00 164.000,00 272,727 232.100,00 41,524 445.000,00 91,728 
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 5.291.205,00 5.650.882,00 6,798 5.906.907,85 4,531 7.153.867,60 21,11 
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 33.427,00 49.000,00 46,588 49.750,00 1,531 107.000,00 115,075 
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 138.000,00 146.000,00 5,797 166.000,00 13,699 392.800,00 136,627 
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.022.300,00 1.124.000,00 9,948 1.568.813,00 39,574 1.814.853,00 15,683 
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra 355.145,00 355.146,00 0,00 385.146,00 8,447 1.277.000,00 231,563 
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 61.044.388,67 70.141.276,10 14,902 92.511.443,14 31,893 115.914.319,11 25,297 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEfflièmressrwel~mbãQNEgfficrgRibm,tuw_ (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memonj.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 6- Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 3 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 1.053.525,00 1.617.887,00 53,569 2.092.270,00 29,321 2.238.000,00 6,965 
3.3.90.41.00 Contribuições 31.615.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação 2.578.252,00 2.460.978,00 -4,549 3.528.657,00 43,384 4.830.111,70 36,882 
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.646.833,00 3.652.218,00 0,148 4.389.803,00 20,196 4.641.236,59 5,728 
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 901.000,00 1.008.000,00 11,876 1.298.500,00 28,819 1.381.500,00 6,392 
3.3.90.49.00 Auxilio-Transporte 10.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 3.000,00 -70,00 
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 474.800,00 290.000,00 -38,922 283.000,00 -2,414 1.636.083,00 478,121 
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 416.000,00 306.500,00 -26,322 356.000,00 16,15 247.000,00 -30,618 
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 272.000,00 559.000,00 105,515 286.000,00 -48,837 201.000,00 -29,72 
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 562.000,00 623.852,00 11,006 689.692,15 10,554 975.733,00 41,474 
3.3.91.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 542.000,00 618.852,00 14,179 659.692,15 6,599 975.733,00 47,907 
3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00 5.000,00 -75,00 30.000,00 500,00 0,00 0,00 
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.ó. Fundos e Ent. 3.000,00 262.800,00 8.660,00 1.000,00 -99,619 800,00 -20,00 
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,00 262.800,00 8.660,00 1.000,00 -99,619 800,00 -20,00 
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 56.652.933,67 32.083.913,33 -43,368 26.889.260,80 -16,191 50.102.792,21 86,33 
4.4.00.00.00 Investimentos 54.344.780,87 29.606.775,73 -45,52 21.373.686,20 -27,808 44.650.292,21 108,903 
4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao DF 0,00 0,00 0,00 115.000,00 0,00 0,00 0,00 
4.4.30.41.00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 115.000,00 0,00 0,00 0,00 
4.4.50.00.00 Transf.I nstit.Privadas S/Fins Lucrativos 6.750,000,00 3.500.000,00 -48,148 2.280.613,74 -34,84 5.102.597,73 123,738 
4.4.50.41.00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 1.280.613,74 0,00 602.597,73 -52,945 
4.4.50.42.00 Auxilios 6.750.000,00 3.500.000,00 -48,148 1.000.000,00 -71,429 4.500.000,00 350,00 
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 19.828,64 19.459,07 -1,864 7.143,82 -63,288 5.037,82 -29,48 
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 19.828,64 19.459,07 -1,864 7.143,82 -63,288 5.037,82 -29,48 
4.4.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 4.762.346,45 2.587.758,92 -45,662 517.783,53 -79,991 501.104,18 -3,221 
4.4.72.51.00 Obras e Instalações 4.757.736,27 2.565.977,37 -46,067 486.001,50 -81,06 500.217,39 2,925 
4.4.72.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.610,18 21.781,55 372,466 31.782,03 45,913 886,79 -97,21 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEffiírhTdr5~~t.tbâQPIErgrdICI8R"J.UMW_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.bilverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08130-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 4 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 42.812.605,78 23.499.557,74 -45,111 18.453.145,11 -21,475 39.041.552,48 111,571 
4.4.90.30.00 Material de Consumo 3.200,00 7.000,00 118,75 10.000,00 42,857 12.000,00 20,00 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 36.801.620,36 17.623.672,24 -52,112 14.564.327,85 -17,359 31.589.402,35 116,896 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 5.895.785,42 5.756.885,50 -2,356 3.752.817,26 -34,812 7.328.150,13 95,271 
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 112.000,00 112.000,00 0,00 126.000,00 12,50 112.000,00 -11,111 
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 2.308.152,80 2.477.137,60 7,321 5.515.574,60 122,659 5.452.500,00 -1,144 
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 2.222.000,00 2.389.093,00 7,52 5.427.530,00 127,18 5.452.500,00 0,46 
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 2.222.000,00 2.389.093,00 7,52 5.427.530,00 127,18 5.452.500,00 0,46 
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 86.152,80 88.044,60 2,196 88.044,60 0,00 0,00 0,00 
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 86.152,80 88.044,60 2,196 88.044,60 0,00 0,00 0,00 
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 100.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 
Totais: 354.101.532,00 376.970.765,00 -27,414 411.967.000,00 -4,534 491.745.000,00 101,023 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEffil~5,111tfafflátkctptittãO_METWICCRAle:MJIW_ (0)(x) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 1 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 343.067.617,00 385.313.331,00 12,31% 429.629.739,35 11,50% 488.898.995,69 10,70% 
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 46.033.150,00 55.770.230,00 21,15% 57.316.150,00 2,77% 67.988.100,00 18,62% 
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 38.704.650,00 46.351.030,00 19,76% 48.706.150,00 5,08% 58.806.500,00 20,74% 
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimõnio 20.250.150,00 21.896.030,00 8,13% 20.820.150,00 -4,91% 26.844.200,00 28,93% 
1.1.1.2.50.0.0 lmp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 16.450.000,00 18.895.880,00 14,87% 17.320.000,00 -8,34% 22.862.200,00 32,00% 
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 14.500.000,00 16.500.000,00 13,79% 15.000.000,00 -9,09% 20.000.000,00 33,33% 
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 1.000.000,00 1.100.000,00 10,00% 930.000,00 -15,45% 1.220.000,00 31,18% 
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 390.000,00 625.880,00 60,48% 590.000,00 -5,73% 700.000,00 18,64% 
1.1.1.2.50.0.4 Imo s/ Prop Pred e Teni Urb IPTU MJMDA 560.000,00 670.000,00 19,64% 800.000,00 19,40% 942.200,00 17,77% 
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 3.800.150,00 3.000.150,00 -21,05% 3.500.150,00 16,67% 3.982.000,00 13,77% 
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imov ITBI Princ 3.800.000,00 3.000.000,00 -21,05% 3.500.000,00 16,67% 3.980.000.00 13,71% 
1.1.1.2.53.0.2 Imp siT.I.Viv B.Imov.D.R.Imáv ITBI MJM 150,00 150,00 0,00% 150,00 0,00% 2.000,00 1.233,33% 
1.1.1.3.00.0.0 Imo s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 4.086.000,00 8.660.000,00 111,94% 10.600.000,00 22,40% 12.600.000,00 18,87% 
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/a Renda Retido na Fonte. IRRF 4.086.000,00 8.660.000,00 111,94% 10.600.000,00 22,40% 12.600.000,00 18,87% 
1.1.1.3.03.1.0 Imo s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 3.450.000,00 7.000.000,00 102,90% 8.800.000,00 25,71% 10.600.000,00 20,45% 
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 3.450.000,00 7.000.000,00 102,90% 8.800.000,00 25,71% 10.600.000,00 20,45% 
1.1.1.3.03.4.0 Imo s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 636.000,00 1.660,000,00 161,01% 1.800.000,00 8,43% 2.000.000,00 11,11% 
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 636.000,00 1.660.000,00 161,01% 1.800.000,00 8,43% 2.000.000,00 11,11% 
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 14.368.500,00 15.795.000,00 9,93% 17.286.000,00 9,44% 19.362.300,00 12,01% 
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 14.368.500,00 15.795.000,00 9,93% 17.286.000,00 9,44% 19.362.300,00 12,01% 
1.1.1.4.51.1.0 Imo. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 14.368.500,00 15.795.000,00 9,93% 17.286.000,00 9,44% 19.362.300,00 12,01% 
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 14.150.000,00 15.500.000,00 9,54% 17.000.000,00 9,68% 19.063.800,00 12,14% 
1.1,1.4.51,1,2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 120.000,00 130.000,00 8,33% 180.000,00 38,46% 220,000,00 22,22% 
1.1.1.4.51.1.3 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA 32.000,00 90.000,00 181,25% 56.000,00 -37,78% 23.500,00 -58,04% 
1.1.1.4.51.1.4 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA 66.500,00 75.000,00 12,78% 50.000,00 -33,33% 55.000,00 10,00% 
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 7.328.500,00 9.419.200,00 28,53% 8.610.000,00 -8,59% 9.181.600,00 6,64% 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DE 4 11'N4 (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F56-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 2 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Policia 1.483.500,00 2.460.928,00 65,89% 1.716.000,00 -30,27% 2.529.600,00 47,41% 
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 795.000,00 1.936.928,00 143,64% 769.000,00 -60,30% 761.600,00 -0,96% 
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 630.000,00 1.864.928,00 196,02% 720.000,00 -61,39% 710.000,00 -1,39% 
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 7.000,00 10.000,00 42,86% 10.000,00 0,00% 10.000,00 0,00% 
1.1.2.1.01.0.3 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ 65.500,00 36.000,00 -45,04% 17.000,00 -52,78% 17.600,00 3,53% 
1.1.2.1.01.0.4 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ 92.500,00 26.000,00 -71,89% 22.000,00 -15,38% 24.000,00 9,09% 
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 688.500,00 524.000,00 -23,89% 947.000,00 80,73% 1.768.000,00 86,69% 
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 688.500,00 524.000,00 -23,89% 947.000,00 80,73% 1.768.000,00 86,69% 
1.1.2.1.02.2.1 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ 630.000,00 360.000,00 -42,86% 780.000,00 116,67% 1.200.000,00 53,85% 
1.1.2.1.02.2.2 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora 38.500,00 50.000,00 29,87% 56.000,00 12,00% 480.000,00 757,14% 
1.1.2.1.02.2.3 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Div Ativa 10.000,00 26.000,00 160,00% 73.000,00 180,77% 73.000,00 0,00% 
1.1.2.1.02.2.4 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.M.D.A. 10.000,00 88.000,00 780,00% 38.000,00 -56,82% 15.000,00 -60,53% 
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 5.845.000,00 6.958.272,00 19,05% 6.894.000,00 -0,92% 6.652.000,00 -3,51% 
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 5.845.000,00 6.958.272,00 19,05% 6.894.000,00 -0,92% 6.652.000,00 -3,51% 
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Sem Geral Princ 5.300.000,00 6.365.272,00 20,10% 6.312.000,00 -0,84% 6.000.000,00 -4,94% 
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Sem Geral Mult Jur Mor 280.000,00 225.000,00 -19,64% 227.000,00 0,89% 242.000,00 6,61% 
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Sem Geral Div Ativa 120.000,00 188.000,00 56,67% 180.000,00 -4,26% 200.000,00 11,11% 
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Sem Geral M.J.M.Div.Ativ 145.000,00 180.000,00 24,14% 175.000,00 -2,78% 210.000,00 20,00% 
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57% 
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57% 
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57% 
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57% 
1.2.4.1,50.0.1 Contrib Cust Sem Ilum Publica Princ 3.700.000,00 3.700.000,00 0,00% 3.500.000,00 -5,41% 3.940.000,00 12,57% 
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 11.053.791,00 15.306.136,97 38,47% 12.292.348,83 -19,69% 11.765.398,00 -100,00% 
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 11.053.791,00 15.306.136,97 38,47% 12.292.348,83 -19,69% 11.765.398,00 -100,00% 
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 11.053.791,00 15.306.136,97 38,47% 12.292.348,83 -19,69% 11.765.398,00 -100,00% 
57 Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEr~Ufdrffitleep miãoluggclffiglÉgylkwumw_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/868A-6F58-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 3 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 11.053.791,00 15.306.136,97 38,47% 12.292.346,83 -19,69% 11.765.398,00 -100,00% 
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 11.053.791,00 15306.136,97 38,47% 12.292.348,83 -19,69% 0,00 -100,00% 
1.3.2.1.01.1.0 Remun. Depósitos Bancários-Geral 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.605.698,00 0,00% 
1.3.2.1.01.1.1 Remun. Depósitos Bancários Geral - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.605.698,00 0,00% 
1.3.2.1.01.2.0 Remun. Dep. Bancários-Salario Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 159.700,00 0,00% 
1.3.2.1.01.2.1 Remun. Dep. Bancários Sal Educação - Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 159.700,00 0,00% 
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 23.000.959,00 24.363.999,00 5,93% 25.760.353,00 5,73% 25.936.150,00 0,68% 
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 20.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 150.000,00 0,00% 
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 20.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 150.000,00 0,00% 
1.6.1.1.02.0.0 Inscricao Concursos Processos Seletivos 20.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 150.000,00 0,00% 
1.6.1.1.02.0.1 inscricao Concurs Processos Seletiv Prin 20.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 150.000,00 0,00% 
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 22.980.959,00 24.363.999,00 6,02% 25.760.353,00 5,73% 25.786.150,00 0,10% 
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 22.980.959,00 24.363.999,00 6,02% 25.760.353,00 5,73% 25.786.150,00 0,10% 
1.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 22.980.959,00 24.363.999,00 6,02% 25.760.353,00 5,73% 25.786,150,00 0,10% 
1.6.9.9.50.1.0 Serv Saneam Basico Abastecimento Agua 15.185.683,00 16.748.589,00 10,29% 17.720.252,00 5,80% 17.732.418,00 0,07% 
1.6.9.9.50.1.1 Sem Saneam Basico Abastec Agua Princ 15.080.582,00 16.601.021,00 10,08% 17.489.239,00 5,35% 17.553.927,00 0,37% 
1.6.9.9.50.1.2 Sem Saneam Basico Abastec Agua MJ 105.101,00 147.568,00 40,41% 231.013,00 56,55% 178,491,00 -22,74% 
1.6.9.9.50.2.0 Sem Saneam Basico Esgotamento Sanit 7.592.833,00 7.393.133,00 -2,63% 7.734.973,00 4,62% 7.781.962,00 0,61% 
1.6.9.9.50.2.1 Sem Saneam Basico Esgotam Sanit Princ 7.540.291,00 7.340.591,00 -2,65% 7.719.823,00 5,17% 7.760.263,00 0,52% 
1.6.9.9.50.2.2 Sem Saneam Basico Esgotam Sanit MJ 52.542,00 52.542,00 0,00% 15.150,00 -71,17% 21.699,00 43,23% 
1.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 202.443,00 222.277,00 9,80% 305.128,00 37,27% 271.770,00 -10,93% 
1.6.9.9.50.9.1 Out Sem Sujeitos Regulacao Princ 202.443,00 222.277,00 9,80% 305.128,00 37,27% 271.770,00 -10,93% 
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 249.505.690,00 283.699.625,03 13,70% 327.611.877,52 15,48% 369.053.571,69 12,18% 
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 130.734.930,00 160.581.173,29 22,83% 200.999.527,52 25,17% 224.606.971,69 10,98% 
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 56.005.600,00 60.003.600,00 7,14% 72.305.100,00 20,50% 76.541.100,00 5,86% 
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Parte dos Munic FPM 56.000.000,00 60.000.000,00 7,14% 72.300.000,00 20,50% 76.500.000,00 5,81% 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEff~q11}ferffliltagnãO~Ciffigt"angrt- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 4 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Pari Mun FPM Cota Mensal 56.000.000,00 60.000.000,00 7,14% 72.300.000,00 20,50% 76.500.000,00 5,81% 
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 56.000.000,00 60.000.000,00 7,14% 72.300.000,00 20,50% 76.500.000,00 5,81% 
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp SI Prop Territ Rural ITR 5.600,00 3.600,00 -35,71% 5.100,00 41,67% 5.100,00 0,00% 
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte lmp SI Prop Ter Rur ITR Princ 5.600,00 3.600,00 -35,71% 5.100,00 41,67% 5.100,00 0,00% 
1.7.1.1.55.0.0 Cota-Parte Imp.Op.C.C.S.T.Val.M.Com.Ouro 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 36.000,00 0,00% 
1.7.1.1.55.0.1 Cota-Parte Imp.Op.C.C.S.T.Val.M.Com.Ouro 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 36.000,00 0,00% 
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Expiar Rec Natura 1.300.000,00 1.140.000,00 -12,31% 1.100.000,00 -3,51% 1.400.000,00 27,27% 
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parle Comp Eis pela Producao Petrol 1.300.000,00 1.140.000,00 -12,31% 1.100.000,00 -3,51% 1.400.000,00 27,27% 
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 1.300.000,00 1.140.000,00 -12,31% 1.100.000,00 -3,51% 1.400.000,00 27,27% 
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 1.300.000,00 1.140.000,00 -12,31% 1.100.000,00 -3,51% 1.400.000,00 27,27% 
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 70.141.115,00 94.148.760,00 34,23% 121.734.000,00 29,30% 139.523.604,09 14,61% 
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund BI Manut ASPS 70.141.115,00 94.148.760,00 34,23% 121.734.000,00 29,30% 139.523.604,09 14,61% 
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Primaria 8.984.420,00 9.129.260,00 1,61% 10.204.000,00 11,77% 14.829.229,23 45,33% 
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec BI Man Red SPS Aten Prim.Pri 8.984.420,00 9.129.260,00 1,61% 10.204.000,00 11,77% 14.829.229,23 45,33% 
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Especi 59.192.500,00 83.217.500,00 40,59% 109.677.500,00 31,80% 106.400.143,00 -2,99% 
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Espec Prin 59.192.500,00 83.217.500,00 40,59% 109.677.500,00 31,80% 106.400.143,00 -2,99% 
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude 1.573.695,00 1.411.500,00 -10,31% 1.460.000,00 3,44% 2.232.831,86 52,93% 
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 1.573.695,00 1.411.500,00 -10,31% 1.460.000,00 3,44% 2.232.831,86 52,93% 
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec BI Manut ASPS Ass Farmac 364.500,00 364.500,00 0,00% 364.500,00 0,00% 428.400,00 17,53% 
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac 364.500,00 364.500,00 0,00% 364.500,00 0,00% 428.400,00 17,53% 
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS 26.000,00 26.000,00 0,00% 28.000,00 7,69% 15.633.000,00 55.732,14% 
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec BI Manut ASPS Gestao SUS Prin 26.000,00 26.000,00 0,00% 28.000,00 7,69% 15.633.000,00 55.732,14% 
1.7.1.4.00.0,0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 2.766.355,00 3.123.534,00 12,91% 4.272.027,52 36,77% 3.836.067,60 -10,20% 
1.7.1.4,50.0.0 Transferências do Salário-Educação 2.010.000,00 2.200.000,00 9,45% 2.646.000,00 20,27% 2.883.000,00 8,96% 
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 2.010.000,00 2.200.000,00 9,45% 2.646.000,00 20,27% 2.883.000.00 8,96% 
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 635.705,00 830.334,00 30,62% 825.600,00 -0,57% 828.067,60 0,30% 
ca
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DErs~ANT&Fmtkocp - manErgolgumevenaumw_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaidoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 5 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 635.705,00 830.334,00 
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 120.650,00 93.200,00 
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 120.650,00 93.200,00 
1.7.1.4.99.0.0 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 0,00 
1.7.1.4.99.0.1 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 0,00 
1.7.1.5.00.0.0 Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB 0,00 680.499,26 
1.7.1.5.52.0.0 Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR 0,00 680.499,26 
1.7.1.5.52.0.1 Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ 0,00 680.499,26 
1.7.1.5.53.0.0 Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI 0,00 0,00 
1.7.1.5.53.0.1 Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI Princ 0,00 0,00 
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 521.860,00 739.920,00 
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 521,860,00 739.920,00 
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Asa Soci FNAS Pdnc 521.860,00 739.920,00 
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0.00 744.860,03 
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 435.158,03 
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 435.158,03 
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 309.702,00 
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 0,00 309.702,00 
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 74.770.760,00 79.618.451,74 
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 54.375.000,00 52.350.600,00 
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 42.500.000,00 37.000.000,00 
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 42.500.000,00 37.000.000,00 
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 11.300.000,00 15.000.000,00 
1.7.2.1,51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 11.300.000,00 15.000.000,00 
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 510.000,00 350.000,00 
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 510.000,00 350.000,00 
30,62% 825.600,00 -0,57% 828.067,60 0,30% 
-22,75% 120.000,00 28,76% 125.000,00 4,17% 
-22,75% 120.000,00 28,76% 125.000,00 4,17% 
0,00% 680.427,52 0,00% 0,00 -100,00% 
0,00% 680.427,52 0,00% 0,00 -100,00% 
0,00% 0,00 0,00% 1.537.500,00 0,00% 
0,00% 0,00 0,00% 800.000,00 0,00% 
0,00% 0,00 0,00% 800.000,00 0,00% 
0,00% 0,00 0,00% 737.500,00 0,00% 
0,00% 0,00 0,00% 737.500,00 0,00% 
41,79% 728.400,00 -1,56% 1.073.200,00 47,34% 
41,79% 728.400,00 -1,56% 1.073.200,00 47,34% 
41,79% 728.400,00 -1,56% 1.073.200,00 47,34% 
0,00% 860.000,00 15,46% 695.500,00 -19,13% 
0,00% 550.000,00 26,39% 450.000,00 -18,18% 
0,00% 550.000,00 26,39% 450.000,00 -18,18% 
0,00% 310.000,00 0,10% 245.500,00 -20,81% 
0,00% 310.000,00 0,10% 245.500,00 -20,81% 
6,48% 82.112.350,00 3,13% 93.821.000,00 14,26% 
-3,72% 56.100.000,00 7,16% 57.594.500,00 2,66% 
-12,94% 39.600.000,00 7,03% 40.000.000,00 1,01% 
-12,94% 39.600.000,00 7,03% 40.000.000,00 1,01% 
32,74% 16.000.000,00 6,67% 17.000.000,00 6,25% 
32,74% 16.000.000,00 6,67% 17.000.000,00 6,25% 
-31,37% 426.000,00 21,71% 500.000,00 17,37% 
-31,37% 426.000,00 21,71% 500.000,00 17,37% 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DErtimr~twri~ EtimaNET~Effue,~Jumw_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/868A-6F513-08BD-385E e informe o código 868A-6F58-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 6 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 65.000,00 600,00 -99,08% 74.000,00 12.233,33% 94.500,00 27,70% 
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 65.000,00 600,00 -99,08% 74.000,00 12.233,33% 94.500,00 27,70% 
1.7.2.2.00.0.0 Transf Compens Financs Expiar Rec Natura 20.000,00 1.300.000,00 6.400,00% 94.000,00 -92,77% 65.000,00 -30,85% 
1.7.2.2.51.0.0 Cota-parte Comp Financ Rec Minerais CFEM 20.000,00 1.300.000,00 6.400,00% 94.000,00 -92,77% 65.000,00 -30,85% 
1.7.2.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Rec Miner CFEM Princ 20.000,00 1.300.000,00 6.400,00% 94.000,00 -92,77% 65.000,00 -30,85% 
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 19.380.260,00 25.224.351,74 30,15% 24.839.350,00 -1,53% 35.000.000,00 40,91% 
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 19.380.260,00 25.224.351,74 30,15% 24.839.350,00 -1,53% 35.000.000,00 40,91% 
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 19.380.260,00 25.224.351,74 30,15% 24.839.350,00 -1,53% 35.000.000,00 40,91% 
1.7.2.4.00.0.0 Transf Conv dos Estados DF e Entidades 483.500,00 483.500,00 0,00% 824.000,00 70,42% 0,00 -100,00% 
1.7.2.4.51.0.0 Transf Conv Estado Destin Prog Educacao 483.500,00 483.500,00 0,00% 824.000,00 70,42% 0,00 -100,00% 
1.7.2.4.51.0.1 Transf Conv Estad Dest Prog Educac Princ 483.500,00 483.500,00 0,00% 824.000,00 70,42% 0,00 -100,00% 
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 512.000,00 260.000,00 -49,22% 255.000,00 -1,92% 1.161.500,00 355,49% 
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 512.000,00 260.000,00 -49,22% 255.000,00 -1,92% 255.000,00 0,00% 
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 512.000,00 260.000,00 -49,22% 255.000,00 -1,92% 255.000,00 0,00% 
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Prega Educacao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 906.500,00 0,00% 
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 906.500,00 0,00% 
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 44.000.000,00 43.500.000,00 -1,14% 44.500.000,00 2,30% 50.625.600,00 13,77% 
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 44.000.000,00 43.500.000,00 -1,14% 44.500.000,00 2,30% 50.625.600,00 13,77% 
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 44.000.000,00 43.500.000,00 -1,14% 44.500.000,00 2,30% 50.625.600,00 13,77% 
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 44.000.000,00 43.500.000,00 -1,14% 44.500.000,00 2,30% 50.625.600,00 13.77% 
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 9.774.027,00 2.473.340,00 -74,69% 3.149.010,00 27,32% 10.215.776,00 224,41% 
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 7.949.541,00 1.324.030,00 -83,34% 1.737.364,00 31,22% 1.816.713,00 4,57% 
1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 7.949.541,00 1,324.030,00 -83,34% 1,737,364,00 31,22% 1.816.713,00 4,57% 
1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Especifica 945.841,00 t249.430,00 32,10% 1.737.314,00 39,05% 1.816.713,00 4,57% 
1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas Legisl Especifica Princ 945.791,00 999.430,00 5,67% 187.314,00 -81,26% 366.713,00 95,77% 
1.9.1.1.01.0.2 Multas Prev Legisl Especif Mui Jur Mora 50,00 250.000,00 499.900,00% 1.550.000,00 520,00% 1.450.000,00 -6,45% 
si Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DErt7~q1 111~ÉttiãO.4340:P5PÉ1~ 1~- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-086D-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 7 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
1.9.1.1.06.0.0 Multas por Danos Ambientais 7.000.000,00 8.000,00 -99,89% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
1.9.1.1.06.2.0 Multas Judiciais por Danos Ambientais 7.000.000,00 8.000,00 -99,89% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
1.9.1.1.06.2.1 Multas Judie por Danos Ambientais Princ 7.000.000,00 8.000,00 -99,89% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
1.9.1.1.09.0.0 Multas e Juros Previstos em Contratos 3.700,00 66.600,00 1.700,00% 50,00 -99,92% 0,00 -100,00% 
1.9.1.1.09.0.1 Multas Juros Prev Contratos Princ 2.500,00 8.600,00 244,00% 50,00 -99,42% 0,00 -100,00% 
1.9.1.1.09.0.2 Multas Juros Prev Contratos Mult Jur Mor 1.200,00 58.000,00 4.733,33% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 1.168.486,00 549.310,00 -52,99% 408.646,00 -25,61% 6.019.063,00 1.372,93% 
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 1.168.486,00 549.310,00 -52,99% 408.646,00 -25,61% 6.019.063,00 1.372,93% 
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 1.168.486,00 549.310,00 -52,99% 408.646,00 -25,61% 6.019.063,00 1.372,93% 
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 1.168.486,00 549.310,00 -52,99% 408.646,00 -25,61% 6.019.063,00 1.372,93% 
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 656.000,00 600.000,00 -8,54% 1.003.000,00 67,17% 2.380.000,00 137,29% 
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 656.000,00 600.000,00 -8,54% 1.003.000,00 67,17% 2,380.000,00 137,29% 
1.9.9.9.12.0.0 Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onus Sucumb 180.000,00 0,00 -100,00% 183.000,00 0,00% 130.000,00 -28,96% 
1.9.9.9.12.2.0 ônus de Sucumbência 180.000,00 0,00 -100,00% 183.000,00 0,00% 130.000,00 -28,96% 
1.9.9.9.12.2.1 ônus de Sucumbência - Principal 180.000,00 0,00 -100,00% 183.000,00 0,00% 130.000,00 -28,96% 
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 476.000,00 600.000,00 26,05% 820.000,00 36,67% 2.250.000,00 174,39% 
1.9.9.9.99.1.0 Outras Receitas Administradas pela RFB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00% 
1.9.9.9.99.1.1 Outras Rec Admradas pela RFB Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00% 
1.9.9.9.99.2.0 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim 476.000,00 600.000,00 26,05% 820.000,00 36.67% 750.000,00 -8,54% 
1.9.9.9.99.2.1 Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim Princ 476.000,00 600.000,00 26,05% 820.000,00 36,67% 750.000,00 -8,54% 
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 32.502.000.00 13.509.302,00 -58,44% 7.223.793,65 -46,53% 28.696.291,31 266,86% 
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
2.1.1.2.00.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
2.1.1.2.01.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
2.1.1.2.01.0.1 Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ 16.563.000,00 7.412.600,00 -55,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO bErffirFtmleohysrftweEp mmatrgwaçouwet a (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 8 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 1.512.000,00 12.500,00% 
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00% 
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00% 
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00% 
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.500.000,00 0,00% 
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 12.000,00 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 12.000,00 0,00% 
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 15.927.000,00 6.084.702,00 -61,80% 7.211.793,65 18,52% 27.184.291,31 246,51% 
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 7.057.000,00 1.734.702,00 -75,42% 6.460.793,65 272,44% 16.779.291,31 125,74% 
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 1.000.000,00 1.229.702,00 22,97% 500.000,00 -59,34% 4.694.011,58 399,85% 
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 1.000.000,00 1.229.702,00 22,97% 500.000,00 -59,34% 4.694.011,58 399,85% 
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Prima 1.000.000,00 1.229.702,00 22,97% 500.000,00 -59,34% 1.862.369,67 272,47% 
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Primar Pr 1.000.000,00 1.229.702,00 22,97% 500.000,00 -59,34% 1.862.369,67 272,47% 
2.4.1.1.51.2.0 Transf Rec BI Estrut Rede SPS Aten Espec 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 636.887,91 0,00% 
2.4.1.1.51.2.1 Transf Rec BI Est Red SPS Aten Espec Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 636.887,91 0,00% 
2.4.1.1.51.9.0 Transf Rec BI Estru Rede SPS Out Prog 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2,194,754,00 0,00% 
2.4.1.1.51.9.1 Transf Rec BI Est Red SPS Out Prog Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.194.754,00 0,00% 
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 6.057.000,00 505.000,00 -91,66% 2.734.919,92 441,57% 1.559.406,00 -42,98% 
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 6.057.000,00 505.000,00 -91,66% 2.734.919,92 441,57% 1.559.406,00 -42,98% 
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 6.057.000,00 505.000,00 -91,66% 2.734.919,92 441,57% 1.559.406,00 -42,98% 
2.4.1,9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 3.225.873,73 0,00% 10.525.873,73 226,30% 
2.4.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 3.225.873,73 0,00% 10.525.873,73 226,30% 
2.4.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid nine 0,00 0,00 0,00% 3.225.873,73 0,00% 10.525.873,73 226,30% 
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 8.870.000,00 4.350.000,00 -50,96% 500.000,00 -88,51% 2.500.000,00 400,00% 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEM1~§1442~165pogicaugAggpmwumot_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 9 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 6.750.000,00 4.350.000,00 -35,56% 500.000,00 -88,51% 2.500.000,00 400,00% 
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 6.750.000,00 4.350.000,00 -35,56% 500.000,00 -88,51% 2.500.000,00 400,00% 
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 6.750.000,00 4.350.000,00 -35,56% 500.000,00 -88,51% 2.500.000,00 400,00% 
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 2.120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 2.120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 2.120.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
2.4.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00% 251.000,00 0,00% 7.905.000,00 3.049,40% 
2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00% 251.000,00 0,00% 7.905.000,00 3.049,40% 
2.4.4.1.99.0.0 Outras Transf Instit Privadas 0,00 0,00 0,00% 251.000,00 0,00% 7.905.000,00 3.049,40% 
2.4.4.1.99.0.1 Outras Transf Instit Privadas Princ 0,00 0,00 0,00% 251.000,00 0,00% 7.905.000,00 3.049,40% 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733.00 25,14% 
7.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733,00 25,14% 
7.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733,00 25,14% 
7.6,9.9.00.0.0 Outros Serviços 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733,00 25,14% 
7.6.9.9.50.0.0 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 595.035,00 618.852,00 4,00% 779.687,00 25,99% 975.733,00 25,14% 
7.6.9.9.50.1.0 Sem Saneam Basico Abastecimento Agua 396.403,00 428.027,00 7,98% 535.118,00 25,02% 682.491,00 27,54% 
7.6.9.9.50.1.1 Sem Saneam Basico Abastec Agua Princ 336.974,00 365.642,00 8,51% 473.149,00 29,40% 619.902,00 31.02% 
7.6.9.9.50.1.2 Sare Saneam Basico Abastec Ag INTRA-0n. 440,00 2.109,00 379,32% 1.693,00 -19,72% 2.313,00 36,62% 
7.6.9.9.50.1.3 Sem Saneam Basico Abastec Ag INTRA-0n. 57.722,00 58.990,00 2,20% 58.990,00 0,00% 58.990,00 0,00% 
7.6.9.9.50.1.4 Sem Saneam Bas Abast. Agua D INTRA-0n. 1.267,00 1.286,00 1,50% 1.286,00 0,00% 1.286,00 0,00% 
7.6.9.9.50.2.0 Sem Saneam Basico Esgotamento Sanit 197.761,00 190.209,00 -3,82% 244.163,00 28,37% 292.560,00 19,82% 
7.6.9.9.50.2.1 Sem Sane Basic Esgot Sanit Princ 168.487,00 160.326,00 -4,84% 214.227,00 33,62% 262.365,00 22,47% 
7.6.9.9.50.2.2 Sem Saneam Basico Esgotam Sa INTRA-0n. 220,00 204,00 -7,27% 257,00 25,98% 516,00 100,78% 
7.6.9.9.50.2.3 Sem Saneam Basico Esgoto Agu INTRA-0n. 28.430,00 29.055,00 2,20% 29.055,00 0,00% 29.055,00 0,00% 
7.6.9.9.50.2.4 Sem Saneam Bas Esgoto. Agua INTRA-0n. 624,00 624,00 0,00% 624,00 0,00% 624,00 0,00% 
7.6.9.9.50.9.0 Outros Serviços Sujeitos à Regulação 871,00 616,00 -29,28% 406,00 -34,09% 682,00 67,98% 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEM~§1~-~Ettly1113~18~1 (0)0X) (31)2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08130-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 10 
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 
UF: MINAS GERAIS 
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 
.Vg"-;m4~14PPIP%. 
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%) 
7.6.9.9.50.9.1 Out Serv Sujeitos Regulacao Princ 871,00 616,00 -29,28% 406,00 -34,09% 682,00 67,98% 
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -22.063.120,00 -22.470.720,00 0,00% -25.666.220,00 0,00% -26.801.020,00 0,00% 
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -22.063.120,00 -22.470.720,00 0,00% -25.666.220,00 0,00% -26.801.020,00 0,00% 
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -22.063.120,00 -22_470.720,00 0,00% -25.666.220,00 0,00% -26.801.020,00 0,00% 
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -22.063.120,00 -22.470.720,00 0,00% -25.666.220,00 0,00% -26.801.020,00 0,00% 
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -11.201.120,00 -12.000.720,00 0,00% -14.461.020,00 0,00% -15.301.020,00 0,00% 
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -11.201.120,00 -12.000.720,00 0,00% -14.461.020,00 0,00% -15.301.020,00 0,00% 
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -11.200.000,00 -12.000.000,00 0,00% -14.460.000,00 0,00% -15.300.000,00 0,00% 
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -11.200.000,00 -12.000.000,00 0,00% -14.460.000,00 0,00% -15.300.000,00 0,00% 
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -11.200.000,00 -12.000.000,00 0,00% -14.460.000,00 0,00% -15.300.000,00 0,00% 
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1.120,00 -720,00 0,00% -1.020,00 0,00% -1.020,00 0,00% 
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1120,00 -720,00 0,00% -1.020,00 0,00% -1.020,00 0,00% 
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -10.862.000,00 -10.470.000,00 0,00% -11.205.200,00 0,00% -11.500.000,00 0,00% 
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -10.862.000,00 -10.470.000,00 0,00% -11.205.200,00 0,00% -11.500.000,00 0,00% 
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -8.760.000,00 -7.400.000,00 0,00% -7.920.000,00 0,00% -8.000.000,00 0,00% 
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -8.760.000,00 -7.400.000,00 0,00% -7.920.060,00 0,00% -8.000.000,00 0,00% 
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -2.000.000,00 -3.000.000,00 0,00% -3.200.000,00 0,00% -3.400.000,00 0,00% 
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -2.000.000,00 -3.000.000,00 0,00% -3.200.000,00 0,00% -3.400.000,00 0,00% 
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -102.000,00 -70.000,00 0,00% -85.200,00 0,00% -100.000,00 0,00% 
95.1.72.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -102.000,00 -70.000,00 0,00% -85.200,00 0,00% -100.000,00 0,00% 
Totais: 354.101.532,00 376.970.765,00 -42,12% 411.967.000,00 491.770.000,00 302,71% 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLADA° DEF~Tffl/q11}14*ffffleEç ttiM0143~BfEde~JJJNAgR_ (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/868A-6F5B-08BD-385E e informe o código 868A-6F5B-08BD-385E 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO: PONTE NOVA PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA e FOLHA: 1 
UF: MINAS GERAIS RESULTADO NOMINAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
Exercicio de2027 
R$ unidade 
Divida Consolidada Líquida 2023 -89.464.208,60 Exercicios 
Especificação 2024 (b) 
_ 
2025 (c) 2026 (d) 2027 (e) 2028 (f) 2029 (g) 
Previsto Realizado (cr) 
Divida Consolidada (I) 21.603.778,67 22.524.099,64 22.825.977,80 23.809.777,44 24.724.072,90 25.606.722,30 26.502.957,58 
I
Deduções(II) 112.399.553,05 117.187.774,011 130.445.051,02 136.067.232,72 141.292.214,46 146.336.346,51 151.458.118,64 
'Ativo Disponível 129.794.656,45 135.323.908,811 148.861.978,80 155.277.930,09 161.240.602,60 166.996.892,11 172.841.783,34 
'Haveres Financeiros 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
I
(-) Restos a Pagar Processados 17.395.103,40 18.136.134,81 18.416.927,78 19.210.697,37 19.948.388,15 20.660.545,60 21.383.664,70 
[lívida Consolidada Liquida (III)=(1)-(11) -90.795.774,38 -94.663.674,371 -107.619.073,22 -112.257.455,28 -116.568.141,56 -120.729.624,21 -124.955.161,06 
'Receitas de Privatizaches(IV) 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
'Passivos Reconhecidas (V) 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
'0iv1da Fiscal Líquida (III ,- IV- V) -90.795.774,38 -94.663.674,31 -107.619.073,22 -112.257.455,28 -116.568.141,56 -120.729.624,21 -124.955.161,06 
'Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
!Despesas Primárias geradas por PPP (VII) 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - VII) 0,00 0,1 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1
Receita Corrente Liquida - RCL 375.218.239,46 391.202.536,461 420.522.886,73 438.647.423,15 455.491.484,20 471,752.530,18 488,263.868,74 
Resultado Primário (IX) -31.017.253,75 -32.338.588,71 -12.121.711,34 -12.644.157,10 -13.129.692,73 -13.598.422,76 -14.074.367,56 
uros e Encargos Ativos (X) 0.00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
!Juros e Encargos Passivos (XI) 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 resultado Nominal - acima da linha (XII) = IX -31.017.253,75 -32.338.588,71 -12.121.711,34 -12.644.157,10 -11129.692,73 -13.598.422,76 -14.074.367,56 
'Resultado Nominal - abaixo da linha -1.331.565,78 -3.867.899,91 -16.823.298,84 -17.593.780,91 4.310.686,28 -4.161.482,65 -4.225.536,85 
Resultado Nominal Ajustado - abaixo da linha -18.895.542,41 -19.700.492,521 17.826.017,12 18.594.318,46 19.308.340,29 19.997.648,03 20.697.565,72 
Inflação 0,00 4,21 0,00 4,31 3,84 3,57 3,50 
Assinado por 2 pessoas: CONSOLACAO DEWlièr~ii}f~ttlão 113~913A±~uNiZE?- (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/868A-6F5B-088D-385E e informe o código 868A-6F58-08BD-385E 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 868A-6F5B-08BD-385E 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
441 CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 29/04/2026 15:18:49 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
telf MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 29/04/2026 15:38:17 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/868A-6F5B-08BD-385E 

open original →