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PROJETO DE LEI Nº 4.179/2026
Altera o artigo 5º da Lei nº 4.904/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Ponte
Nova para o exercício financeiro de 2026, e o § 1º
do artigo 47 da Lei nº 4.856/2025, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026.
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, após análise do Projeto de Lei
epigrafado, é de parecer que a proposta se encontra em conformidade com as normas
orçamentárias vigentes, podendo, portanto, ser submetida à apreciação do Plenário.
Voto vencido da Vereadora Fernanda Bitencourt, que votou pela inclusão de emenda
limitando a abertura de crédito suplementar em até 50,0% (cinquenta por cento) do
superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2026.
Suellenn Christina Nascimento Monteiro
Carlos Pinto da Paixão
Fernanda F. Bitencourt
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 013.2026
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