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materia nº 22/2026

Tipo Parecer Comissão SPM
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer da CSPM ao Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2026. Parecer com emendas.
native_id20727

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando votação
2026-05-25 Proposição aprovada em 1º turno 16ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-21 Leitura de parecer da CCDH 16ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-18 CCDH - Projeto liberado para discussão e votação em Plenário 2° Reunião da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos – CCDH

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:30:16.926498-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.369/2009 que 
dispõe sobre o Programa de Frente de 
Trabalho "Ponte Nova Trabalhando", e a Lei 
Municipal nº 4.225/2018 que cria a Casa 
Abrigo de Ponte Nova, para dispor sobre a 
implantação de programas de capacitação 
de pessoas em situação de vulnerabilidade 
social.
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, após análise do projeto de lei 
epigrafado, é de parecer que a proposta não contraria o interesse público, 
podendo, portanto, ser submetida à apreciação do Plenário.
Considerando a proposta faz alterações na Lei Municipal nº 3.369/2009, a 
Comissão sugere emenda aditiva, para corrigir a terminologia usada no inciso II 
do art. 3º, propondo para o artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.369, de 18.11.2009, que dispõe sobre o 
Programa de Frente de Trabalho, passa a vigorar com alteração do 
inciso II e acréscimo de inciso VI no art. 3º, e acrescida do art. 7º-A, 
com a seguinte redação:
Art. 3º..........................................................................................
......................................................................................................
II - filho ou dependente enquadrado como pessoa com 
deficiência (PcD) e que não receba o benefício de prestação 
continuada (BPC).
......................................................................................................
VI - tenha participado de programas de capacitação ou 
aperfeiçoamento profissional ofertados, direta ou indiretamente, 
pelo Município, com frequência e aproveitamento mínimo, 
conforme disposto em regulamento.
......................................................................................................
Art. 7º-A. O Município, mediante programas próprios ou em 
parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, 
adotará medidas visando à capacitação e ao aprimoramento 
profissional das pessoas assistidas pelo programa, com o intuito 
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 022.2026
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
de criar mecanismos para o retorno ao mercado de trabalho e 
redução da situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A participação nos projetos poderá, na forma 
de regulamento próprio, expedido pela secretaria municipal 
responsável pelos serviços de atendimento social, servir de 
critério de prioridade da política assistencial.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
Emersânio Pinheiro de Carvalho
José Gonçalves Osório Filho
Guilherme Belmiro do Couto

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