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materia nº 4205/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4205 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui a Politica Municipal de Educação Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
native_id20732

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando parecer CFLJ/CSPM/COTC
2026-05-21 Aguardar melhor análise 5ª Reunião da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC
2026-05-20 Aguardar melhor análise 8ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-05-19 Aguardar melhor análise 7ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-05-18 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) 15ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário 15ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício 852/2026 
De: Patricia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 14/05/2026 às 14:45:03 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4205/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei n° 4.205/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Cantara Municipal de Ponte Nova (MG) 
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PROTOCOLO GERAL 543/2026 Data: 14/05/2026 - Horário: 1719 
Legislativo 
Ponte Nova, 14 de maio de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°. 4.205/2026, que Institui a Política 
Municipal de Educação Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras 
providências." 
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaldoc.com.briverificacao/8DA5-87A5-3F23-C487 e informe o código 8DA5-87A5-3F23-C487 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 8DA5-87A5-3F23-0487 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
v , MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:57:14 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/8DA5-87A5-3F23-C487 
14/05/2026, 15:39 E-mail de Camara Municipal de POnte Nova - Projeto de Lei 4205/2026 
Gmail 
Projeto de Lei 4205/2026 
1 mensagem 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete©pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
14 de maio de 2026 às 
15:06 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício Gab 852/2026 e o Projeto de Lei 4205/2026 " Institui a Política Municipal de Educação 
Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências. 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto 
2 anexos 
pr0j4205 Institui a Política Municipal de Educação Patrimonial.pdf 
227K 
gab852 proj4205.pdf 
'=--] 67K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view=pt&search=all&permthid=thread-f:1865188120901019087&simpl=msg-f:18651881209010... 1/1 
Institui a Política Municipal de Educação Patrimonial 
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Assinado por 3 pessoas: CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acosse https://pontenovaldoc.com.briverificacao/8E9A-EFDD-6726-875F e informe o código 8E9A-EFDD-6726-875F 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.205/2026 
Institui a Política Municipal de Educação 
Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes 
para sua implementação e dá outras providências. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Submetemos à apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que estabelece princípios, 
objetivos, diretrizes, ações e competências voltadas à promoção do conhecimento, da 
valorização e da preservação do patrimônio cultural do Município. 
A iniciativa fundamenta-se no dever constitucional conferido aos Municípios de proteger e 
promover o patrimônio cultural, nos termos dos arts. 23, III e IV, 30, I e IX, e 216 da LL 
Constituição Federal, reconhecendo a educação patrimonial como instrumento essencial para a NI 
preservação da memória coletiva, fortalecimento da identidade cultural e consolidação da
cidadania. 2 • u￾M LU 
Ponte Nova possui relevante acervo histórico, arquitetônico, ferroviário, religioso, documental a LLI 
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e imaterial, constituído ao longo de sua formação social e econômica, destacando-se, entre o 9) w S 
outros bens culturais, o Complexo Ferroviário, as edificações históricas, as tradições religiosas, O o 
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as manifestações populares e os saberes gastronômicos locais. A proteção desse patrimônio não LLI E H 
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processos permanentes de conscientização, participação comunitária e formação cultural.
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O á Nesse contexto, a Política Municipal de Educação Patrimonial proposta busca consolidar uma iz ,.. cm LT, ui, 
atuação pública contínua e integrada entre cultura, educação, turismo, urbanismo e participação an 
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co u￾social, permitindo que o patrimônio cultural seja compreendido não apenas como herança do w a ,t 
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passado, mas como elemento vivo de pertencimento, desenvolvimento humano e valorização R' wco
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O projeto estabelece princípios orientadores alinhados às modernas diretrizes da educação ci às I a > 
O 15 patrimonial adotadas pelos órgãos de preservação cultural, especialmente o IPHAN e o IEPHA- z 
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MG, valorizando a diversidade cultural, a democratização do acesso aos bens culturais, a 8 
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u_ o -o participação comunitária e a função social do patrimônio.
cc . > tu o Outro aspecto relevante do projeto é o fortalecimento da participação social, mediante o a,
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integração do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova às ações da
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política pública, assegurando diálogo permanente entre Poder Público e sociedade civil. a 1 
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15 0, A iniciativa ainda contribui para o aprimoramento da gestão cultural municipal, inclusive o c£ 
quanto às políticas de preservação e educação patrimonial exigidas para fins de pontuação no LT, ou
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ICMS Cultural do Estado de Minas Gerais, importante mecanismo de financiamento das ações
de proteção do patrimônio histórico e cultural. 5 o u
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C.) CO Importa destacar que o projeto não cria obrigações incompatíveis com a autonomia pedagógica -0 
Vi o to -ci da rede de ensino nem institui vinculações orçamentárias rígidas, adotando modelo normativo o o 
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o Tc,' equilibrado, flexível e compatível com o planejamento administrativo e financeiro do o. > 
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Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, voltada à preservação da identidade 
cultural pontenovense, ao fortalecimento da memória coletiva, à valorização da história local e 
à formação da presente e futuras gerações. 
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Vereadores e Vereadoras para 
aprovação. 
Ponte Nova, 14 de maio de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Camila Monteiro Tavares Sotero 
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
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Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.205 /2026 
Institui a Política Municipal de Educação 
Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes 
para sua implementação e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Educação Patrimonial (PMEP) de Ponte Nova, 
com o objetivo de promover o conhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio 
cultural material c imaterial do município. 
Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se por Educação Patrimonial todos os processos educativos 
fundamentados na participação coletiva e no diálogo entre agentes públicos e sociedade, 
voltados à compreensão crítica do patrimônio cultural. 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES 
Art. 3° São princípios da Política Municipal de Educação Patrimonial: 
I — valorização da memória coletiva; 
II — participação comunitária; 
III — diversidade cultural; 
IV — função social do patrimônio cultural; 
V — democratização do acesso aos bens culturais; 
VI — respeito às identidades e tradições locais. 
Art. 4" São objetivos da Política Municipal de Educação Patrimonial: 
I — estimular a comunidade a reconhecer e identificar as referências culturais locais, como o 
Complexo Ferroviário, as igrejas históricas e a gastronomia; 
II — fomentar a preservação do patrimônio cultural como dever compartilhado entre Poder 
Público e sociedade civil; 
III - promover a integração transversal da temática do patrimônio cultural às práticas 
pedagógicas da rede municipal de ensino. 
IV — garantir o acesso de todos os cidadãos aos bens culturais e à memória histórica da 
cidade. 
Art. 5° A PMEP reger-se-á pelas seguintes diretrizes: 
I - transversalidade entre educação, cultura, urbanismo e turismo. 
II - valorização da diversidade cultural e das identidades locais. 
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Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
III - estímulo à pesquisa científica e histórica sobre o município. 
IV - uso das tecnologias de informação para difusão do acervo cultural. 
CAPÍTULO III 
DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS 
Art. 6° A execução da PMEP dar-se-á mediante as seguintes ações: 
I - Programa "Patrimônio na Escola": formação continuada para professores da rede municipal 
sobre a história de Ponte Nova. 
II - roteiros educativos: criação de visitas guiadas para alunos e turistas aos bens tombados e 
inventariados. 
III - promoção de eventos, campanhas e ações educativas voltadas à valorização do patrimônio 
cultural, como a Semana Municipal do Patrimônio, evento anual a ser realizado no mês de 
agosto, em consonância com o Dia Nacional do Patrimônio, com oficinas, exposições e 
palestras. 
IV - adoção de instrumentos físicos e digitais de interpretação e difusão patrimonial, como a 
instalação de placas informativas com QR Codes em monumentos e prédios históricos, 
narrando sua importância; 
V — outras ações de educação patrimonial a critério do órgão gestor. 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS 
Art. 7° À Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio (SECULT), como órgão gestor da 
PMEP, compete: 
I - Gestão de Acervo e Memória: organizar, digitalizar e disponibilizar ao público o Arquivo 
Histórico Municipal e os dossiês de tombamento e registro. 
II- Formação e Capacitação: promover anualmente cursos de capacitação para guias de turismo, 
professores e agentes públicos sobre a história e o inventário cultural de Ponte Nova. 
III - Fiscalização e Monitoramento: produzir diagnósticos, levantamentos e ações educativas 
relacionadas à conservação do patrimônio cultural protegido 
IV - Fomento à Pesquisa: estabelecer editais e chamadas públicas para apoiar pesquisas 
acadêmicas e populares sobre as referências culturais locais. 
V - Articulação Intersetorial: coordenar junto à Secretaria de Educação a elaboração de 
materiais didáticos regionalizados que destaquem o patrimônio pontenovense 
VI - Gestão do FUMPAC: administrar os recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural 
— FUMPAC, observadas as prioridades definidas na legislação pertinente e nos instrumentos de 
planejamento municipal, assegurada, sempre que possível, a destinação de recursos para ações 
de educação patrimonial. 
VII - Difusão e Comunicação: manter atualizado o Inventário de Proteção do Patrimônio 
Cultural e criar canais de comunicação direta (físicos e digitais) para denúncias de danos ao 
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CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 
1) 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
patrimônio e sugestões de novos inventários. 
Art. 8° A implementação da Política Municipal de Educação Patrimonial observará a 
participação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova, sem 
prejuízo da atuação de outros órgãos e instâncias de participação social. 
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por: 
I - recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC). 
II - parcerias com a iniciativa privada e convênios com órgãos estaduais (IEPHA) e federais 
(IPHAN). 
III - recursos advindos do ICMS no Critério de Patrimônio Cultural. 
Parágrafo único. Para o cumprimento dos objetivos desta Política, o Município de Ponte Nova, 
por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, poderá firmar convênios, 
termos de cooperação técnica e parcerias com: 
I - Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisa, visando ao desenvolvimento de 
inventários, projetos de extensão universitária, estágios supervisionados e estudos científicos 
sobre o patrimônio local. 
II - Escolas Técnicas e Profissionalizantes, para a oferta de cursos de capacitação em restauro, 
guias de turismo e conservação de acervos. 
III - Entidades do Terceiro Setor, para a gestão compartilhada de espaços culturais e execução 
de projetos de difusão patrimonial. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua 
publicação. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Camila Monteiro Tavares Sotero 
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio 
Fernanda de Magalhães Ribeiro 
Secretária Municipal de Governo 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 8E9A-EFDD-6726-875F 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:38:39 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:45:46 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:56:36 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/8E9A-EFDD-6726-875F 

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