Ofício 852/2026
De: Patricia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 14/05/2026 às 14:45:03
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4205/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei n° 4.205/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Cantara Municipal de Ponte Nova (MG)
11111111111111
PROTOCOLO GERAL 543/2026 Data: 14/05/2026 - Horário: 1719
Legislativo
Ponte Nova, 14 de maio de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI N°. 4.205/2026, que Institui a Política
Municipal de Educação Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras
providências."
1)
‘aluawesopuolV
oi!ajwd ledp!unn
uoptAl oiopoel i seu Jo!unr
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaldoc.com.briverificacao/8DA5-87A5-3F23-C487 e informe o código 8DA5-87A5-3F23-C487
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8DA5-87A5-3F23-0487
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
v , MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:57:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/8DA5-87A5-3F23-C487
14/05/2026, 15:39 E-mail de Camara Municipal de POnte Nova - Projeto de Lei 4205/2026
Gmail
Projeto de Lei 4205/2026
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete©pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
14 de maio de 2026 às
15:06
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab 852/2026 e o Projeto de Lei 4205/2026 " Institui a Política Municipal de Educação
Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
Favor confirmar o recebimento.
Patricia Porto
2 anexos
pr0j4205 Institui a Política Municipal de Educação Patrimonial.pdf
227K
gab852 proj4205.pdf
'=--] 67K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f28,view=pt&search=all&permthid=thread-f:1865188120901019087&simpl=msg-f:18651881209010... 1/1
Institui a Política Municipal de Educação Patrimonial
`dVD `A0D3S nno3s
S0.101.09 :SOMAIOAlle
D -o
là) CD
D.1 9303/90/171- sç 1- C£: 1- 3
dV0 - apupe° op ol!a8ad
EPPled 'N - dV0
01V
0 IBP!1 9Z03/50317
ci
o
o
Assinado por 3 pessoas: CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acosse https://pontenovaldoc.com.briverificacao/8E9A-EFDD-6726-875F e informe o código 8E9A-EFDD-6726-875F
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.205/2026
Institui a Política Municipal de Educação
Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes
para sua implementação e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submetemos à apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que estabelece princípios,
objetivos, diretrizes, ações e competências voltadas à promoção do conhecimento, da
valorização e da preservação do patrimônio cultural do Município.
A iniciativa fundamenta-se no dever constitucional conferido aos Municípios de proteger e
promover o patrimônio cultural, nos termos dos arts. 23, III e IV, 30, I e IX, e 216 da LL
Constituição Federal, reconhecendo a educação patrimonial como instrumento essencial para a NI
preservação da memória coletiva, fortalecimento da identidade cultural e consolidação da
cidadania. 2 • uM LU
Ponte Nova possui relevante acervo histórico, arquitetônico, ferroviário, religioso, documental a LLI
—
c°O
e imaterial, constituído ao longo de sua formação social e econômica, destacando-se, entre o 9) w S
outros bens culturais, o Complexo Ferroviário, as edificações históricas, as tradições religiosas, O o
o o
O c0
as manifestações populares e os saberes gastronômicos locais. A proteção desse patrimônio não LLI E H
Z à pode restringir-se às ações administrativas de tombamento ou inventário, exigindo também o .c
I— O
—I LL
processos permanentes de conscientização, participação comunitária e formação cultural.
Cl) c0
O á Nesse contexto, a Política Municipal de Educação Patrimonial proposta busca consolidar uma iz ,.. cm LT, ui,
atuação pública contínua e integrada entre cultura, educação, turismo, urbanismo e participação an
a- 2
co usocial, permitindo que o patrimônio cultural seja compreendido não apenas como herança do w a ,t
i a )
passado, mas como elemento vivo de pertencimento, desenvolvimento humano e valorização R' wco
o 1 da história local. a
2
LU !12
O projeto estabelece princípios orientadores alinhados às modernas diretrizes da educação ci às I a >
O 15 patrimonial adotadas pelos órgãos de preservação cultural, especialmente o IPHAN e o IEPHA- z
a É
MG, valorizando a diversidade cultural, a democratização do acesso aos bens culturais, a 8
w d
u_ o -o participação comunitária e a função social do patrimônio.
cc . > tu o Outro aspecto relevante do projeto é o fortalecimento da participação social, mediante o a,
to "E
integração do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova às ações da
• w '-
política pública, assegurando diálogo permanente entre Poder Público e sociedade civil. a 1
>
15 0, A iniciativa ainda contribui para o aprimoramento da gestão cultural municipal, inclusive o c£
quanto às políticas de preservação e educação patrimonial exigidas para fins de pontuação no LT, ou
z
ICMS Cultural do Estado de Minas Gerais, importante mecanismo de financiamento das ações
de proteção do patrimônio histórico e cultural. 5 o u
a .
C.) CO Importa destacar que o projeto não cria obrigações incompatíveis com a autonomia pedagógica -0
Vi o to -ci da rede de ensino nem institui vinculações orçamentárias rígidas, adotando modelo normativo o o
u9 :c1
o Tc,' equilibrado, flexível e compatível com o planejamento administrativo e financeiro do o. >
c., o
Município. h g a
to c
1
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454
1)
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, voltada à preservação da identidade
cultural pontenovense, ao fortalecimento da memória coletiva, à valorização da história local e
à formação da presente e futuras gerações.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Vereadores e Vereadoras para
aprovação.
Ponte Nova, 14 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Camila Monteiro Tavares Sotero
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
2
iJ- Lr) Nr—
cZ
O —
z u- uJ
to a)
<
E 'o
O c"
• o o O E
z
o
=
a) e, c?
O (0
12 N"
-
W
123 CI E o LI
wLQ (r)
•:k
2 C» W
< ,e
C o
< ua3
o 2 ca
• ), a)
< >
• < E
Z 0
w
u_ o
-o
'íj
w o
o
1- c ti)
cr)
o
• < o.
>
< -c
1—e
o
• — c.)
o
w
2
:w
O ca
-o
co
o ca u)
o. a) Ta
>
er) ca ã
• co >
V) 2
c2
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454
1)
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.205 /2026
Institui a Política Municipal de Educação
Patrimonial de Ponte Nova, estabelece diretrizes
para sua implementação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Educação Patrimonial (PMEP) de Ponte Nova,
com o objetivo de promover o conhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio
cultural material c imaterial do município.
Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se por Educação Patrimonial todos os processos educativos
fundamentados na participação coletiva e no diálogo entre agentes públicos e sociedade,
voltados à compreensão crítica do patrimônio cultural.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3° São princípios da Política Municipal de Educação Patrimonial:
I — valorização da memória coletiva;
II — participação comunitária;
III — diversidade cultural;
IV — função social do patrimônio cultural;
V — democratização do acesso aos bens culturais;
VI — respeito às identidades e tradições locais.
Art. 4" São objetivos da Política Municipal de Educação Patrimonial:
I — estimular a comunidade a reconhecer e identificar as referências culturais locais, como o
Complexo Ferroviário, as igrejas históricas e a gastronomia;
II — fomentar a preservação do patrimônio cultural como dever compartilhado entre Poder
Público e sociedade civil;
III - promover a integração transversal da temática do patrimônio cultural às práticas
pedagógicas da rede municipal de ensino.
IV — garantir o acesso de todos os cidadãos aos bens culturais e à memória histórica da
cidade.
Art. 5° A PMEP reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - transversalidade entre educação, cultura, urbanismo e turismo.
II - valorização da diversidade cultural e das identidades locais.
3
co
r--
co
Ct
O c )
E UD
<
(1)
< Lu
CO
±
O C")
C£ o
Do
O (é)
▪ .<5
O a) —J L1.
idr2 .
• op
co
LT.I (I?
CO
E
O") ILLLI
I▪ o
_J W
.< C°
O O
< 9 c.
2 ai c.) w F ,
Z
< E
Z o
UJ O
w • o H O cl.) r u) o
• = a.)
O (a
w ca
fX
r-
• O 2= -
2
• < CO
(-)
-o
Cri a) CO -o O CO
c/2)
• ra
O. >
rn
O".
O .c
-o a)
>
5 o) I
CO
• a.
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454
1)
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - estímulo à pesquisa científica e histórica sobre o município.
IV - uso das tecnologias de informação para difusão do acervo cultural.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS
Art. 6° A execução da PMEP dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - Programa "Patrimônio na Escola": formação continuada para professores da rede municipal
sobre a história de Ponte Nova.
II - roteiros educativos: criação de visitas guiadas para alunos e turistas aos bens tombados e
inventariados.
III - promoção de eventos, campanhas e ações educativas voltadas à valorização do patrimônio
cultural, como a Semana Municipal do Patrimônio, evento anual a ser realizado no mês de
agosto, em consonância com o Dia Nacional do Patrimônio, com oficinas, exposições e
palestras.
IV - adoção de instrumentos físicos e digitais de interpretação e difusão patrimonial, como a
instalação de placas informativas com QR Codes em monumentos e prédios históricos,
narrando sua importância;
V — outras ações de educação patrimonial a critério do órgão gestor.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
Art. 7° À Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio (SECULT), como órgão gestor da
PMEP, compete:
I - Gestão de Acervo e Memória: organizar, digitalizar e disponibilizar ao público o Arquivo
Histórico Municipal e os dossiês de tombamento e registro.
II- Formação e Capacitação: promover anualmente cursos de capacitação para guias de turismo,
professores e agentes públicos sobre a história e o inventário cultural de Ponte Nova.
III - Fiscalização e Monitoramento: produzir diagnósticos, levantamentos e ações educativas
relacionadas à conservação do patrimônio cultural protegido
IV - Fomento à Pesquisa: estabelecer editais e chamadas públicas para apoiar pesquisas
acadêmicas e populares sobre as referências culturais locais.
V - Articulação Intersetorial: coordenar junto à Secretaria de Educação a elaboração de
materiais didáticos regionalizados que destaquem o patrimônio pontenovense
VI - Gestão do FUMPAC: administrar os recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural
— FUMPAC, observadas as prioridades definidas na legislação pertinente e nos instrumentos de
planejamento municipal, assegurada, sempre que possível, a destinação de recursos para ações
de educação patrimonial.
VII - Difusão e Comunicação: manter atualizado o Inventário de Proteção do Patrimônio
Cultural e criar canais de comunicação direta (físicos e digitais) para denúncias de danos ao
4
CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO, FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454
1)
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
patrimônio e sugestões de novos inventários.
Art. 8° A implementação da Política Municipal de Educação Patrimonial observará a
participação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova, sem
prejuízo da atuação de outros órgãos e instâncias de participação social.
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por:
I - recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC).
II - parcerias com a iniciativa privada e convênios com órgãos estaduais (IEPHA) e federais
(IPHAN).
III - recursos advindos do ICMS no Critério de Patrimônio Cultural.
Parágrafo único. Para o cumprimento dos objetivos desta Política, o Município de Ponte Nova,
por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, poderá firmar convênios,
termos de cooperação técnica e parcerias com:
I - Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisa, visando ao desenvolvimento de
inventários, projetos de extensão universitária, estágios supervisionados e estudos científicos
sobre o patrimônio local.
II - Escolas Técnicas e Profissionalizantes, para a oferta de cursos de capacitação em restauro,
guias de turismo e conservação de acervos.
III - Entidades do Terceiro Setor, para a gestão compartilhada de espaços culturais e execução
de projetos de difusão patrimonial.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua
publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Camila Monteiro Tavares Sotero
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
5
Litf)
ts•
(0 01
CL c-9
O
- Z u7 LL1
cn cr)
< LU
▪ c°
o (2) o :D
O ° Co O w
LU E
0
• 1-•
u_
2 Lr )
co
O L,
• rE ti? 02 a
E
C/) LiIa, _1 Lu
< 03
<
ra
UJ
• a)
>
Z
• Z o
CL e)
ci
u- -
W
-c
• `-•
in o
'-o
O cl)
c O u)
UJ
CC
< a
>
<
I- a) to 0
CL —
a"
W
1-
O 2
• "ác '
• Ps
<
co -c O (0
cn :o ())
>
c+) a,
(O o. C)
o 'C
1:1 CD
CO>
C
o_
Avenida Caetano Marinho, 306- Centro - CEP 35430-001, Ponte Nova - MG - Telefax: (31) 3819 5454 EE
''ÁZP4~
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E9A-EFDD-6726-875F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA MONTEIRO TAVARES SOTERO (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:38:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:45:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:56:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/8E9A-EFDD-6726-875F