Ofício 849/2026
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 14/05/2026 às 13:57:23
Setores envolvidos:
GAP
Projeto de Lei Complementar 4203
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 4.203/2026
Senhor Presidente,
1Doc
Camara Municipal de Ponte Nova (MG)
1111111111111111
PROTOCOLO GERAL 545/2026 Data: 14/05/2026 - Horário: 1735
Legislativo
Ponte Nova, 14 de maio de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 4.203/2026, que
"Altera a redação do § 5° do artigo 23 da Lei Municipal n° 2.006/1995, cria o Anexo VII no mesmo diploma legal e dá
outras providências."
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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oi!eleid ledp!uniAl
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D236-C84C-F079-A891
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:00:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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14/05/2026, 15:35 E-mail de Camara Municipal de Pitinte Nova - Projeto de Lei Complementar 4203/2026
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto de Lei Complementar 4203/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
14 de maio de 2026 às
14:38
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício Gab 849/2026 e o Projeto de Lei Complementar 4.203/2026 " Altera a redação do § 50
do artigo 23 da Lei Municipal n° 2.006/1995, cria o Anexo VII no mesmo diploma legal e dá outras
providências".
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
2 anexos
pr0j4203 Altera a Lei 2006.pdf
277K
gab849 pr0j4203.pdf
`" 68K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread4:1865186368437324628&simpl=msg-f:18651863684373... 1/1
eialIV a !ai 9003
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saiolas :somnionua
9303/90/171. se 03:817:El. :Bica
Para: GAP - Gabinete do Prefeito
ER4Pd 'N - dV0
5 930Z/£0Z17
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/OC6A-0F91-3BE9-5078 e informe o código 0C6A-0F91-3BE9-5078
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.203 / 2026
Altera a redação do § 5° do artigo 23 da Lei
Municipal n° 2.006/1995, cria o Anexo VII no
mesmo diploma legal e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de alteração legislativa tem por objetivo otimizar os parâmetros de
avaliação estabelecidos nos incisos do § 5° da Lei n° 2.006/1995, utilizados para fins de progressão
horizontal na carreira nos quadros de servidores efetivos do DMAES.
O atual formato, que conta com sete critérios de avaliação, não tem se mostrado o suficiente
para proporcionar uma real aferição do desempenho do servidor. Além do baixo número de critérios,
bem como de critérios muito genéricos, tem permitido anomalias nas avaliações, visto que imprime
pesos desproporcionais a critérios aferidos objetivamente, como pontualidade e assiduidade, que são
conferidos com simples conferência da frequência registrada no sistema de registro de ponto, em
detrimento de critério que, de fato, valoram o desempenho (ou a falta dele) do servidor sob
avaliação.
A proposta aqui apresentada tende a convergir os critérios de avaliação de desempenho para
fins de progressão horizontal (Lei Municipal n° 2.006/1995) aos critérios estabelecidos nas
Avaliações de Estágio Probatório (Lei Municipal n° 4.526/2021), adotando-se a seguinte escala de
avaliação: 100 pontos — SUPERA; 75 pontos — ATENDE; 50 pontos — ATENDE
PARCIALMENTE; O — NÃO ATENDE. A média mínima de 60% exige um desempenho global
satisfatório do servidor, ou seja, o servidor poderá possuir avaliações parciais em determinados
critérios, sem ser impedido de progredir em razão de pequenas deficiências pontuais, demonstrando
que a média proposta é moderada, equilibrada e compatível com os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade administrativa.
A ampliação para 15 (quinze) critérios reduz distorções estatísticas e distribui a avaliação de
forma mais equilibrada entre competências técnicas, organizacionais e comportamentais. Além
disso, os novos critérios não impactarão as rotinas administrativas de processamento das avaliações,
tendo em vista que não ocorrerá a criação de novos procedimentos complexos, não ampliando,
assim, significativamente o fluxo administrativo do processo.
Assevera-se que o formato de "Ficha de Avaliação de Desempenho", conforme anexo, é
fruto de contribuições da seção de Recursos Humanos do DMAES, da Diretoria Administrativa do
DMAES, bem como da atual Comissão de Promoção, instituída pela Portaria n° 28/2017 (e suas
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
alterações posteriores), que aprovou a medida, por unanimidade, em assembleia realizada no dia 30
de janeiro de 2024.
Espera-se, adotando-se um maior e melhor detalhado rol de critérios de avaliação, bem como
um espaçamento de pontuação mais adequado na escala de avaliação, que se alcance avaliações de
desempenho mais eficazes e que exprimam melhor a realidade das avaliações efetivadas pelas
chefias imediatas, otimizando os trabalhos realizados pela Comissão de Promoção, nos termos do
artigo 21 e seguintes da Lei Municipal n° 2.006/1995.
Assim, diante do interesse público contido neste projeto, frente às razões descritas acima,
visando um adequado uso da força produtiva do quadro de servidores efetivos do DMAES,
contamos com a aprovação deste projeto pelo Poder Legislativo, através dos nobres pares, e nos
encontramos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Ponte Nova,14 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Diretoria Geral do DMAES
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21
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.203 / 2026
Altera a redação do inciso II e do § 1° do artigo 23
da Lei Municipal n° 2.006/1995, cria o Anexo VII
— Ficha de Avaliação de Desempenho no mesmo
diploma legal, e dá outras providências.
Art. 1°. O inciso II do artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 (...)
II — ter sido aprovado na avaliação de desempenho, alcançando-se média mínima de 60%,
analisada pela Comissão de Promoção.
Art. 2°. O § 5° do artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 (...)
§ 5° O conceito de "merecimento" de cada servidor será apurado em ficha de Avaliação
Individual de Servidor, conforme padrão constante no Anexo VII desta lei, a ser preenchido
por sua chefia hierárquica imediata e revisto pela Comissão de Promoção, considerando-se os
seguintes elementos:
I. Conhecimento Técnico e Qualidade do Trabalho;
II. Organização e Planejamento;
III. Responsabilidade;
IV. Foco em Resultados;
V. Inovação;
VI. Zelo;
VII. Segurança do Trabalho;
VIII. Pontualidade e Assiduidade;
IX. Dedicação e Comprometimento;
X. Postura e Conformidade;
XI. Iniciativa e Proatividade;
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3
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII. Disciplina;
XIII. Trabalho em Equipe;
XIV. Adaptabilidade;
XV. Comunicação.
Art. 3
0
. A Lei Municipal n° 2.006/1995 passará a contar com o "Anexo VII — Ficha de Avaliação de
Desempenho", conforme documento anexo, que estabelece o padrão de avaliação individual de
servidor a ser preenchida pelas chefias imediatas para fins de progresso horizontal, nos termos do
artigo 23 da Lei Municipal n° 2.006/1995.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Diretoria Geral do DMAES
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E
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I — "Anexo VII — Ficha de Avaliação de Desempenho"
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIDOR PARA FINS DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
(Lei Municipal n° 2.006/1995)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor: Matrícula:
Cargo: Divisão de Trabalho:
Chefia Imediata: Período de Avaliação:
Faltas INJUSTIFICADAS:
Este formulário é a avaliação de desempenho do servidor. Leia com atenção todos os
quesitos e assinale de acordo com a escala de avaliação.
Atenção: Caso a nota seja 100 (supera) para qualquer critério, deverá ser necessariamente
justificada no campo "Observações".
ESCALA DE AVALIAÇÃO
100 SUPERA
O servidor desempenha suas atividades
apresentando resultados acima do esperado
para seu car e o/fun ao.
75 ATENDE
O servidor desempenha adequadamente
suas atividades, entregando resultados
dentro do esperado para seu car . o/fun •ão.
50 ATENDE PARCIALMENTE
O servidor desempenha suas atividades em
um nível não satisfatório, e necessita
investir em seu desenvolvimento para
atingir um melhor desem • enho.
O NÃO ATENDE
O servidor não desempenha bem suas
atividades, com ausência de resultados
tangíveis representativos.
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5
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUALIDADE /
CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO NOTA
Conhecimento Técnico e
Qualidade do Trabalho
Domina, com excelência, as técnicas para execução das
tarefas atribuídas ao seu cargo/função, utilizando-as para
o melhor funcionamento da autarquia.
Organização e
planejamento
Planeja suas atividades definindo prioridades,
organizando o ambiente e facilitando o acesso à
informação.
Responsabilidade
Avalia o impacto de suas decisões nas rotinas e projetos
da autarquia e se orienta em conformidade com as
normas e regulamentos da autarquia.
Foco em resultados É orientado para os objetivos definidos, avaliando os
resultados alcançados e propondo melhorias.
Inovação
Identifica necessidade de mudança e apresenta soluções
inovadoras em processos internos.
Zelo
Busca informações sobre o funcionamento da autarquia,
dos setores que a compõe, bem como zela pela sua
imagem.
Segurança do trabalho
Segue as normas de segurança estabelecidas, bem como
busca a prevenção de situações que coloque em risco a
sua saúde e segurança, bem como de outros servidores.
Pontualidade e
Assiduidade
Cumpre os horários estabelecidos pela autarquia,
demonstrando dedicação e comprometimento com suas
obrigações de forma consistente e confiável.
Dedicação e
Comprometimento
É capaz de manter o foco mesmo diante de situações
adversas, possíveis conflitos e mudanças não
programadas.
Postura e Conformidade
Interage de forma satisfatória com outros servidores,
buscando alcançar metas estabelecidas e observa
regramentos internos previamente estabelecidos.
Iniciativa e Proatividade
É proativo, criativo e independente na busca de soluções
para possíveis problemas. Identifica alguma
oportunidade e propõe ações específicas.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Disciplina
Busca estar alinhado com os propósitos da
autarquia, respeitando normas e decisões. Acata as
ordens estabelecidas e respeita a hierarquia
vigente.
Trabalho em equipe
Atua em conjunto com todos do setor, buscando a
cooperação, respeito e troca de saberes para o
desenvolvimento das funções.
Adaptabilidade É aberto a novas ideias e atua de forma assertiva,
corajosa e resiliente diante de algo inesperado.
Comunicação
Transmite e compartilha informações,
independente do meio de comunicação, com
eficiência dentro da autarquia. É capaz de emitir
opiniões com respeito e veracidade.
SOMATÓRIO DAS NOTAS /
MÉDIA FINAL
OBSERVAÇÕES
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-54547
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIDOR PARA FINS DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
(Lei Municipal n° 2.006/1995)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor: Matrícula:
Cargo: Divisão de Trabalho:
Chefia Imediata: Período de Avaliação:
Faltas INJUSTIFICADAS:
Este formulário é a avaliação de desempenho do servidor. Leia com atenção todos os quesitos e
assinale de acordo com a escala de avaliação.
Atenção: Caso a nota seja 100 (supera) para qualquer critério, deverá ser necessariamente justificada
no campo "Observações".
ESCALA DE AVALIAÇÃO
100 SUPERA
O servidor desempenha suas atividades
apresentando resultados acima do esperado para
seu cargo/função.
75 ATENDE
O servidor desempenha adequadamente suas
atividades, entregando resultados dentro do
esperado para seu cargo/função.
50
•
ATENDE PARCIALMENTE
O servidor desempenha suas atividades em um
nível não satisfatório, e necessita investir em seu
desenvolvimento para atingir um melhor
desempenho.
O NÃO ATENDE
O servidor não desempenha bem suas atividades,
com ausência de resultados tangíveis
representativos.
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUALIDADE /
CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO NOTA
Conhecimento Técnico e
Qualidade do Trabalho
Domina, com excelência, as técnicas para execução das
tarefas atribuídas ao seu cargo/função, utilizando-as para
o melhor funcionamento da autarquia.
Organização e
planejamento
Planeja suas atividades definindo prioridades,
organizando o ambiente e facilitando o acesso à
informação.
Responsabilidade
Avalia o impacto de suas decisões nas rotinas e projetos
da autarquia e se orienta em conformidade com as
normas e regulamentos da autarquia.
Foco em resultados É orientado para os objetivos definidos, avaliando os
resultados alcançados e propondo melhorias.
Inovação Identifica necessidade de mudança e apresenta soluções
inovadoras em processos internos.
Zelo
Busca informações sobre o funcionamento da autarquia,
dos setores que a compõe, bem como zela pela sua
imagem.
Segurança do trabalho
Segue as normas de segurança estabelecidas, bem como
busca a prevenção de situações que coloque em risco a
sua saúde e segurança, bem como de outros servidores.
Pontualidade e
Assiduidade
Cumpre os horários estabelecidos pela autarquia,
demonstrando dedicação e comprometimento com suas
obrigações de forma consistente e confiável.
Dedicação e
Comprometimento
É capaz de manter o foco mesmo diante de situações
adversas, possíveis conflitos e mudanças não
programadas.
Postura e Conformidade
Interage de forma satisfatória com outros servidores,
buscando alcançar metas estabelecidas e observa
regramentos internos previamente estabelecidos.
Iniciativa e Proatividade
É proativo, criativo e independente na busca de soluções
para possíveis problemas. Identifica alguma
oportunidade e propõe ações específicas.
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Disciplina
Busca estar alinhado com os propósitos da autarquia,
respeitando normas e decisões. Acata as ordens
estabelecidas e respeita a hierarquia vigente.
Trabalho em equipe
Atua em conjunto com todos do setor, buscando a
cooperação, respeito e troca de saberes para o
desenvolvimento das funções.
Adaptabilidade É aberto a novas ideias e atua de forma assertiva,
corajosa e resiliente diante de algo inesperado.
Comunicação
Transmite e compartilha informações, independente do
meio de comunicação, com eficiência dentro da
autarquia. É capaz de emitir opiniões com respeito e
veracidade.
SOMATÓRIO DAS NOTAS /
MÉDIA FINAL
OBSERVAÇÕES
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C6A-0F91-3BE9-5078
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 14/05/2026 14:00:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
V EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:09:36
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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