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materia nº 4203/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4203 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera a redação do § 5º do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.006/1995, cria o Anexo VII no mesmo diploma legal e dá outras providências.
native_id20733

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando parecer CFLJ/CSPM
2026-05-20 Aguardar melhor análise 8ª Reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais – CSPM
2026-05-19 Aguardar informações complementares 7ª Reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça – CFLJ
2026-05-18 Proposição distr. às Comissões (CFLJ/CSPM) 15ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário 15ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 849/2026 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 14/05/2026 às 13:57:23 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto de Lei Complementar 4203 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 4.203/2026 
Senhor Presidente, 
1Doc 
Camara Municipal de Ponte Nova (MG) 
1111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 545/2026 Data: 14/05/2026 - Horário: 1735 
Legislativo 
Ponte Nova, 14 de maio de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 4.203/2026, que 
"Altera a redação do § 5° do artigo 23 da Lei Municipal n° 2.006/1995, cria o Anexo VII no mesmo diploma legal e dá 
outras providências." 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
'eluewesopuew 
oi!eleid ledp!uniAl 
uown wopoei sepi Jo!unr 
-d 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenovaidoc.com.briverificacao/D236-C84C-FC79-A891 e informe o código D236-C84C-FC79-A891 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: D236-C84C-F079-A891 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:00:34 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/D236-C84C-FC79-A891 
14/05/2026, 15:35 E-mail de Camara Municipal de Pitinte Nova - Projeto de Lei Complementar 4203/2026 
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto de Lei Complementar 4203/2026 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
14 de maio de 2026 às 
14:38 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício Gab 849/2026 e o Projeto de Lei Complementar 4.203/2026 " Altera a redação do § 50 
do artigo 23 da Lei Municipal n° 2.006/1995, cria o Anexo VII no mesmo diploma legal e dá outras 
providências". 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto 
2 anexos 
pr0j4203 Altera a Lei 2006.pdf 
277K 
gab849 pr0j4203.pdf 
`" 68K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread4:1865186368437324628&simpl=msg-f:18651863684373... 1/1 
eialIV a !ai 9003 
`cIVO S3VVVC1 
saiolas :somnionua 
9303/90/171. se 03:817:El. :Bica 
Para: GAP - Gabinete do Prefeito 
ER4Pd 'N - dV0 
5 930Z/£0Z17 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/OC6A-0F91-3BE9-5078 e informe o código 0C6A-0F91-3BE9-5078 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.203 / 2026 
Altera a redação do § 5° do artigo 23 da Lei 
Municipal n° 2.006/1995, cria o Anexo VII no 
mesmo diploma legal e dá outras providências. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposta de alteração legislativa tem por objetivo otimizar os parâmetros de 
avaliação estabelecidos nos incisos do § 5° da Lei n° 2.006/1995, utilizados para fins de progressão 
horizontal na carreira nos quadros de servidores efetivos do DMAES. 
O atual formato, que conta com sete critérios de avaliação, não tem se mostrado o suficiente 
para proporcionar uma real aferição do desempenho do servidor. Além do baixo número de critérios, 
bem como de critérios muito genéricos, tem permitido anomalias nas avaliações, visto que imprime 
pesos desproporcionais a critérios aferidos objetivamente, como pontualidade e assiduidade, que são 
conferidos com simples conferência da frequência registrada no sistema de registro de ponto, em 
detrimento de critério que, de fato, valoram o desempenho (ou a falta dele) do servidor sob 
avaliação. 
A proposta aqui apresentada tende a convergir os critérios de avaliação de desempenho para 
fins de progressão horizontal (Lei Municipal n° 2.006/1995) aos critérios estabelecidos nas 
Avaliações de Estágio Probatório (Lei Municipal n° 4.526/2021), adotando-se a seguinte escala de 
avaliação: 100 pontos — SUPERA; 75 pontos — ATENDE; 50 pontos — ATENDE 
PARCIALMENTE; O — NÃO ATENDE. A média mínima de 60% exige um desempenho global 
satisfatório do servidor, ou seja, o servidor poderá possuir avaliações parciais em determinados 
critérios, sem ser impedido de progredir em razão de pequenas deficiências pontuais, demonstrando 
que a média proposta é moderada, equilibrada e compatível com os princípios da razoabilidade e 
proporcionalidade administrativa. 
A ampliação para 15 (quinze) critérios reduz distorções estatísticas e distribui a avaliação de 
forma mais equilibrada entre competências técnicas, organizacionais e comportamentais. Além 
disso, os novos critérios não impactarão as rotinas administrativas de processamento das avaliações, 
tendo em vista que não ocorrerá a criação de novos procedimentos complexos, não ampliando, 
assim, significativamente o fluxo administrativo do processo. 
Assevera-se que o formato de "Ficha de Avaliação de Desempenho", conforme anexo, é 
fruto de contribuições da seção de Recursos Humanos do DMAES, da Diretoria Administrativa do 
DMAES, bem como da atual Comissão de Promoção, instituída pela Portaria n° 28/2017 (e suas 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
alterações posteriores), que aprovou a medida, por unanimidade, em assembleia realizada no dia 30 
de janeiro de 2024. 
Espera-se, adotando-se um maior e melhor detalhado rol de critérios de avaliação, bem como 
um espaçamento de pontuação mais adequado na escala de avaliação, que se alcance avaliações de 
desempenho mais eficazes e que exprimam melhor a realidade das avaliações efetivadas pelas 
chefias imediatas, otimizando os trabalhos realizados pela Comissão de Promoção, nos termos do 
artigo 21 e seguintes da Lei Municipal n° 2.006/1995. 
Assim, diante do interesse público contido neste projeto, frente às razões descritas acima, 
visando um adequado uso da força produtiva do quadro de servidores efetivos do DMAES, 
contamos com a aprovação deste projeto pelo Poder Legislativo, através dos nobres pares, e nos 
encontramos a disposição para eventuais esclarecimentos. 
Ponte Nova,14 de maio de 2026. 
Milton Teodoro Irias Júnior 
Prefeito Municipal 
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito 
Diretoria Geral do DMAES 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
21 
NNE11~~ffill 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.203 / 2026 
Altera a redação do inciso II e do § 1° do artigo 23 
da Lei Municipal n° 2.006/1995, cria o Anexo VII 
— Ficha de Avaliação de Desempenho no mesmo 
diploma legal, e dá outras providências. 
Art. 1°. O inciso II do artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 23 (...) 
II — ter sido aprovado na avaliação de desempenho, alcançando-se média mínima de 60%, 
analisada pela Comissão de Promoção. 
Art. 2°. O § 5° do artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 23 (...) 
§ 5° O conceito de "merecimento" de cada servidor será apurado em ficha de Avaliação 
Individual de Servidor, conforme padrão constante no Anexo VII desta lei, a ser preenchido 
por sua chefia hierárquica imediata e revisto pela Comissão de Promoção, considerando-se os 
seguintes elementos: 
I. Conhecimento Técnico e Qualidade do Trabalho; 
II. Organização e Planejamento; 
III. Responsabilidade; 
IV. Foco em Resultados; 
V. Inovação; 
VI. Zelo; 
VII. Segurança do Trabalho; 
VIII. Pontualidade e Assiduidade; 
IX. Dedicação e Comprometimento; 
X. Postura e Conformidade; 
XI. Iniciativa e Proatividade; 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
3 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
XII. Disciplina; 
XIII. Trabalho em Equipe; 
XIV. Adaptabilidade; 
XV. Comunicação. 
Art. 3
0
. A Lei Municipal n° 2.006/1995 passará a contar com o "Anexo VII — Ficha de Avaliação de 
Desempenho", conforme documento anexo, que estabelece o padrão de avaliação individual de 
servidor a ser preenchida pelas chefias imediatas para fins de progresso horizontal, nos termos do 
artigo 23 da Lei Municipal n° 2.006/1995. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições contrárias. 
Ponte Nova, de de 2026. 
Milton Teodoro Irias Júnior 
Prefeito Municipal 
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito 
Diretoria Geral do DMAES 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
4 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I — "Anexo VII — Ficha de Avaliação de Desempenho" 
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIDOR PARA FINS DE PROGRESSÃO HORIZONTAL 
(Lei Municipal n° 2.006/1995) 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Servidor: Matrícula: 
Cargo: Divisão de Trabalho: 
Chefia Imediata: Período de Avaliação: 
Faltas INJUSTIFICADAS: 
Este formulário é a avaliação de desempenho do servidor. Leia com atenção todos os 
quesitos e assinale de acordo com a escala de avaliação. 
Atenção: Caso a nota seja 100 (supera) para qualquer critério, deverá ser necessariamente 
justificada no campo "Observações". 
ESCALA DE AVALIAÇÃO 
100 SUPERA 
O servidor desempenha suas atividades 
apresentando resultados acima do esperado 
para seu car e o/fun ao. 
75 ATENDE 
O servidor desempenha adequadamente 
suas atividades, entregando resultados 
dentro do esperado para seu car . o/fun •ão. 
50 ATENDE PARCIALMENTE 
O servidor desempenha suas atividades em 
um nível não satisfatório, e necessita 
investir em seu desenvolvimento para 
atingir um melhor desem • enho. 
O NÃO ATENDE 
O servidor não desempenha bem suas 
atividades, com ausência de resultados 
tangíveis representativos. 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
5 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
QUALIDADE / 
CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO NOTA 
Conhecimento Técnico e 
Qualidade do Trabalho 
Domina, com excelência, as técnicas para execução das 
tarefas atribuídas ao seu cargo/função, utilizando-as para 
o melhor funcionamento da autarquia. 
Organização e 
planejamento 
Planeja suas atividades definindo prioridades, 
organizando o ambiente e facilitando o acesso à 
informação. 
Responsabilidade 
Avalia o impacto de suas decisões nas rotinas e projetos 
da autarquia e se orienta em conformidade com as 
normas e regulamentos da autarquia. 
Foco em resultados É orientado para os objetivos definidos, avaliando os 
resultados alcançados e propondo melhorias. 
Inovação 
Identifica necessidade de mudança e apresenta soluções 
inovadoras em processos internos. 
Zelo 
Busca informações sobre o funcionamento da autarquia, 
dos setores que a compõe, bem como zela pela sua 
imagem. 
Segurança do trabalho 
Segue as normas de segurança estabelecidas, bem como 
busca a prevenção de situações que coloque em risco a 
sua saúde e segurança, bem como de outros servidores. 
Pontualidade e 
Assiduidade 
Cumpre os horários estabelecidos pela autarquia, 
demonstrando dedicação e comprometimento com suas 
obrigações de forma consistente e confiável. 
Dedicação e 
Comprometimento 
É capaz de manter o foco mesmo diante de situações 
adversas, possíveis conflitos e mudanças não 
programadas. 
Postura e Conformidade 
Interage de forma satisfatória com outros servidores, 
buscando alcançar metas estabelecidas e observa 
regramentos internos previamente estabelecidos. 
Iniciativa e Proatividade 
É proativo, criativo e independente na busca de soluções 
para possíveis problemas. Identifica alguma 
oportunidade e propõe ações específicas. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-5454 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
61 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Disciplina 
Busca estar alinhado com os propósitos da 
autarquia, respeitando normas e decisões. Acata as 
ordens estabelecidas e respeita a hierarquia 
vigente. 
Trabalho em equipe 
Atua em conjunto com todos do setor, buscando a 
cooperação, respeito e troca de saberes para o 
desenvolvimento das funções. 
Adaptabilidade É aberto a novas ideias e atua de forma assertiva, 
corajosa e resiliente diante de algo inesperado. 
Comunicação 
Transmite e compartilha informações, 
independente do meio de comunicação, com 
eficiência dentro da autarquia. É capaz de emitir 
opiniões com respeito e veracidade. 
SOMATÓRIO DAS NOTAS / 
MÉDIA FINAL 
OBSERVAÇÕES 
Av. Caetano Marinho, 306— Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Telefax: (31) 3819-54547 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIDOR PARA FINS DE PROGRESSÃO HORIZONTAL 
(Lei Municipal n° 2.006/1995) 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Servidor: Matrícula: 
Cargo: Divisão de Trabalho: 
Chefia Imediata: Período de Avaliação: 
Faltas INJUSTIFICADAS: 
Este formulário é a avaliação de desempenho do servidor. Leia com atenção todos os quesitos e 
assinale de acordo com a escala de avaliação. 
Atenção: Caso a nota seja 100 (supera) para qualquer critério, deverá ser necessariamente justificada 
no campo "Observações". 
ESCALA DE AVALIAÇÃO 
100 SUPERA 
O servidor desempenha suas atividades 
apresentando resultados acima do esperado para 
seu cargo/função. 
75 ATENDE 
O servidor desempenha adequadamente suas 
atividades, entregando resultados dentro do 
esperado para seu cargo/função. 
50 
• 
ATENDE PARCIALMENTE 
O servidor desempenha suas atividades em um 
nível não satisfatório, e necessita investir em seu 
desenvolvimento para atingir um melhor 
desempenho. 
O NÃO ATENDE 
O servidor não desempenha bem suas atividades, 
com ausência de resultados tangíveis 
representativos. 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
QUALIDADE / 
CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO NOTA
Conhecimento Técnico e 
Qualidade do Trabalho 
Domina, com excelência, as técnicas para execução das 
tarefas atribuídas ao seu cargo/função, utilizando-as para 
o melhor funcionamento da autarquia. 
Organização e 
planejamento 
Planeja suas atividades definindo prioridades, 
organizando o ambiente e facilitando o acesso à 
informação. 
Responsabilidade 
Avalia o impacto de suas decisões nas rotinas e projetos 
da autarquia e se orienta em conformidade com as 
normas e regulamentos da autarquia. 
Foco em resultados É orientado para os objetivos definidos, avaliando os 
resultados alcançados e propondo melhorias. 
Inovação Identifica necessidade de mudança e apresenta soluções 
inovadoras em processos internos. 
Zelo 
Busca informações sobre o funcionamento da autarquia, 
dos setores que a compõe, bem como zela pela sua 
imagem. 
Segurança do trabalho 
Segue as normas de segurança estabelecidas, bem como 
busca a prevenção de situações que coloque em risco a 
sua saúde e segurança, bem como de outros servidores. 
Pontualidade e 
Assiduidade 
Cumpre os horários estabelecidos pela autarquia, 
demonstrando dedicação e comprometimento com suas 
obrigações de forma consistente e confiável. 
Dedicação e 
Comprometimento 
É capaz de manter o foco mesmo diante de situações 
adversas, possíveis conflitos e mudanças não 
programadas. 
Postura e Conformidade 
Interage de forma satisfatória com outros servidores, 
buscando alcançar metas estabelecidas e observa 
regramentos internos previamente estabelecidos. 
Iniciativa e Proatividade 
É proativo, criativo e independente na busca de soluções 
para possíveis problemas. Identifica alguma 
oportunidade e propõe ações específicas. 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Disciplina 
Busca estar alinhado com os propósitos da autarquia, 
respeitando normas e decisões. Acata as ordens 
estabelecidas e respeita a hierarquia vigente. 
Trabalho em equipe 
Atua em conjunto com todos do setor, buscando a 
cooperação, respeito e troca de saberes para o 
desenvolvimento das funções. 
Adaptabilidade É aberto a novas ideias e atua de forma assertiva, 
corajosa e resiliente diante de algo inesperado. 
Comunicação 
Transmite e compartilha informações, independente do 
meio de comunicação, com eficiência dentro da 
autarquia. É capaz de emitir opiniões com respeito e 
veracidade. 
SOMATÓRIO DAS NOTAS / 
MÉDIA FINAL 
OBSERVAÇÕES 
Assinado por 2 pessoas: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR e EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 0C6A-0F91-3BE9-5078 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 14/05/2026 14:00:35 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
V EDUARDO GOMES RODRIGUES BEMFEITO (CPF .XXX.XXX- ) em 14/05/2026 14:09:36 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/OC6A-0F91-3BE9-5078 

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