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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.216/2008, que institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus.
native_id20747

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer da CFLJ
2026-05-21 Proposição distribuída à CFLJ 16ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário 16ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

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texto original #

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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.216/2008, que 
institui o Dia Municipal da Marcha para 
Jesus.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
O presente projeto de lei tem como finalidade alterar a data em que se 
comemora o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, prevista na Lei Municipal nº 
3.216/2008, de modo a instituir o terceiro domingo do mês de agosto. 
A alteração se justifica uma vez que, atualmente, comemora-se no 
segundo domingo do mês de julho, data próxima da “Noite da Música Gospel”, 
celebrada anualmente no terceiro sábado do referido mês.
Dessa forma, a alteração proposta permitirá uma melhor distribuição dos 
eventos no calendário municipal, evitando a concentração de duas importantes 
manifestações no mesmo mês. Além disso, o Poder Executivo disporá de prazo 
mais adequado para planejar, organizar e prestar o apoio necessário à 
realização de ambos, assegurando melhores condições logísticas e estruturais 
para sua realização.
Diante do exposto, conto com a aprovação de todos.
Ponte Nova - MG, 20 de maio de 2026.
Fabiano Souza da Cruz
Vereador - AVANTE
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.216/2008, que 
institui o Dia Municipal da Marcha para 
Jesus.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.216, de 18.07.2008, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Marcha para Jesus,
a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de 
agosto. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal 
nº 4.567, de 24.06.2022.
Ponte Nova – MG, de de .
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
AUTORIA:
Fabiano Souza da Cruz
Vereador - AVANTE

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