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20/05/2526, 16:30 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Oficio 0151/2026/SAPL/DG
Grnaii
Ofício 0151/2026/SAPL/DG
1 mensagem
Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Município de Ponte Nova <notificacao@idoc.com.br>
Responder a: responda+313632342D3235343635333332@1doc.c0m.br
Para: secretaria@pontenova.mg.leg.br, secretaria2@pontenova.mg.leg.br
Ofício 885/2026:
Saiba como responder este Oficio
20 de maio de 2026 às 16:01
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Camara Municipal de Ponte Nova (MG)
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PROTOCOLO GERAL 572/2026 Data: 20/05/2026 - Horário: 16:43
Legislativo
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1865735160785243452&simpl=msg-f:18657351607852... 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ponte Nova, 19 de maio de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício n° 0151/2026/SAPL/DG, de autoria da Comissão de Finanças,
Legislação e Justiça, o qual solicita esclarecimentos formais acerca do Projeto de Lei n° 4.195/2026,
que dispões sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos
servidores públicos municipais, informamos o seguinte:
"A presente emenda tem como intuito promover adequações e aperfeiçoamentos na disciplina
dos adicionais previstos na Lei, conferindo maior clareza quanto as hipóteses de incidência."
Colocamo-nos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Tel: (31) 3819-5454
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4.195/2026
Acrescenta dispositivo s ao Projeto de Lei
Complementar n° 4.195/2026 que altera a Le
n° 3.174/20 08, estabelecendo o adicional
pelo exercício de atividade insalubre,
perigosa ou penosa.
Art. 1°- Acrescente-se ao art. 1' da Lei Municipal n° 3.174/2008, concomitantemente con
as alterações já propostas, as seguintes redações:
§5° Os adicionais previstos nesta Lei serão devidos durante o gozo de férias
regulares, licença -paternidade, licença -maternidade e afastamentos por
motivo de saúde até 15 (quinze) dias (NR).
§6° Não serão devidos os adicionais previstos nesta Lei nos casos de ausênci
injustificada, fruição de férias-prêmio e demais hipóteses de licença previstas
no Estatuto dos Servidores. (NR).
§6° Os valores pagos a título dos adicionais previstos nesta Lei integrarão a
base de cálculo da gratificação natalina, bem como incidirão sobre a
remuneração de férias, possuindo natureza transitória e não incorporável à
remuneração do servidor. (NR).
Ponte Nova, 19 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 — Te!: (31) 3819-5454
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7BOD-8A76-2B11-C7AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
1 MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX ) em 20/05/2026 16:05:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/7BOD-8A76-2B11-C7AE
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