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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 4.115/2025
Desafeta parte da área verde E2 na
Chácara Vasconcellos, autoriza
permuta de áreas e dá outras
providências.
A Comissão de Defesa do Meio Ambiente, após análise do projeto de lei
epigrafado, é de parecer que este encontra-se de acordo com os fundamentos
da política de proteção ambiental, podendo ser discutido e votado em plenário.
Ponte Nova, 20 de maio de 2026.
Thaffarel Jorge Pereira
Gustavo Antônio Gomes da Silveira
Márcio Alves Ferreira
COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 001.2026
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