Ofício 890/2026
amtag,1*,.,
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG)
De: Patrícia N. - GAP
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL
Data: 21/05/2026 às 11:56:13
Setores envolvidos:
GAP
Projeto 4209/2026
À Sua Excelência o Senhor
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Ponte Nova — MG
Assunto: Projeto de Lei 4.209/2026
Senhor Presidente,
PROTOCOLO GERAL 578/2026
Data: 21105/2026 - Horário: 13:45
Legislativo
Ponte Nova, 21 de maio de 2026.
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima o PROJETO DE LEI
4.209/2026, que" Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos da
Administração Pública Direta e Indireta, referente a Lei Complementar Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei
Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras providências".
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Assinado por 1
'aluawesopuerd
ol!eleJd iedpunn
uolm wopoal sepi Jo!unr
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/BB79-EE7E-2E7E-D732 e informe o código BB79-EE7E-2E7E-D732
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB79-EE7E-2E7E-D732
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Not MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 12:01:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/BB79-EE7E-2E7E-D732
21/05/2026, 13:01 E-mail de Camara Municipal de Pànte Nova - Projeto 4209/2026
Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br>
Projeto 4209/2026
1 mensagem
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br>
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenovamg.leg.br>
21 de maio de 2026 às
12:36
Boa Tarde
Segue em anexo, o Ofício GAB e o Projeto de Lei 4209/2026 " Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo
de serviço dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao período suspenso pela
Lei Complementar Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras
providências".
Favor confirmar o recebimento.
Patrícia Porto
3 anexos
proj4209 Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço.pdf
LJ 165K
4.01 gab890 proj4209.pdf
—I 67K
pr0j4209 impacto orçamentario quinquenio.pdf
142K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:18658128557676417198,simpl=msg-f:18658128557676... 1/1
-c >
• o x N.)
o o
I
ço Sn.
ci
Co
o
CD
c)
o
CD
-
CD o
o
3
-o
o
Co
c3"
cv
o
I
a_
tà)
o
o
(r)
I
3
o_
I
CD
CD"
3
-o
o
-b
a_
Dispõe sobre a recomposição
mimas :somnionua
:cicia 9303/90/1-3 sç 1. I. 09:09:
"O Cl
O) c. ciVO - eleu!Oe0 oP 19Jald
0
PP4ed
2 'N - dV0
04V
0!1
3 le! 9303/60r17
Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/19B9-A218-A465-CCD6 e informe o código 1989-A218-A465-CCD6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4.209/2026
Dispõe sobre a recomposição da contagem de
tempo de serviço dos servidores públicos da
Administração Pública Direta e Indireta, referente
ao período suspenso pela Lei Complementar
Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei
Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras
providências.
Exposição de Motivos
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço
dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao período
suspenso pela Lei Complementar Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei Complementar
Federal n° 226/2026, e dá outras providências."
A propositura faz-se imperiosa e urgente face ao advento da Lei Complementar
Federal n° 226/2026. Como é de conhecimento de Vossas Excelências, durante os
momentos mais críticos da pandemia da COVID-19, a LC n° 173/2020 congelou a
contagem de tempo de serviço de nossos valorosos servidores para fins de aquisição de
direitos temporais (quinquênios, férias-prêmio, entre outros), representando um hiato de
583 dias.
Com a superação daquele cenário de exceção legal, a nova ordem jurídica federal
autorizou a devolução desses direitos, desde que respeitada a autonomia dos entes
federados e o equilíbrio fiscal local.
O presente Projeto de Lei visa trazer segurança jurídica, garantindo o direito
legítimo dos servidores da administração pública direta e indireta à recontagem do tempo,
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
Página 1 de 4
Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ao passo que protege o erário municipal ao condicionar o pagamento retroativo à existência
de lastro orçamentário e instituir a possibilidade de parcelamento.
Trata-se de uma medida de estrita justiça com o funcionalismo público local, sem
descuidar da responsabilidade fiscal exigida dos gestores.
Certo de contar com a sensibilidade dos Nobres Edis para a relevância do tema,
solicitamos que a matéria seja apreciada e aprovada por esta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 21 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
Página 2 de 4
Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°4.209/2026
Dispõe sobre a recomposição da contagem de
tempo de serviço dos servidores públicos da
Administração Pública Direta e Indireta, referente
ao período suspenso pela Lei Complementar
Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei
Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, o
intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo
de período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço, quinquênios,
férias-prêmio e demais vantagens estatutárias equivalentes, em decorrência da aquisição de
determinado tempo de serviço.
Art. 2° Fica autorizado o pagamento retroativo adicionais por tempo de serviço,
quinquênios, férias-prêmio e demais vantagens estatutárias equivalentes aos servidores da
Administração Pública Direta e Indireta, em razão do reconhecimento do período previsto
no caput, nos termos da Lei Complementar Federal n° 226, de 12.01.2026.
Art. 3" As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas.
Art. 4° Integra a presente Lei o demonstrativo contendo a estima de impacto
orçamentário e financeiro, conforme anexo único.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
Página 3 de 4
Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
Página 4 de 4
Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
E
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 19B9-A218-A465-CCD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 11:51:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 11:54:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/1969-A218-A465-CCD6
opedwi owpnbuinb
'dV9 0V1d3S - 'OdC1 5V1d3S
saunas :sopvtionua
:elea 9303/90/2 SÇ' 170:91:3
dV0 eleuicle9 oP ol!ei.aJd :ale
d
211 Pi2 "N dV9
01V
0 I!3!4 17 - 9Z0Z/603
ea3
o
r i
J
Assinado por 3 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA, LUCIANO DOS SANTOS e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/D72E-BC48-330E-0564 e informe o código D72E-BC48-33DF-0564
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI 4.209/2026
Dispõe sobre a recomposição da contagem de
tempo de serviço dos servidores públicos da
Administração Pública Direta e Indireta, referente
ao período suspenso pela Lei Complementar
Federal n2 173/2020, regulamenta a Lei
Complementar Federal n2 226/2026, e dá outras
providências.
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
Em cumprimento ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n°
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro referente ao pagamento de valores retroativos de quinquênios
devidos a servidores públicos municipais. Trata-se de despesa de pessoal de natureza
eventual, sem criação ou alteração de cargos, funções ou vagas, correspondentes ao
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESTIMADO
O impacto foi considerado integralmente no exercício de 2026, em razão do pagamento
eventual dos valores retroativos apurados.
Secretaria 2026 Impacto 2027 Impacto 2028 Impacto
SEMED R$ 1.570.084,18 R$ 0,00 R$ 0,00
SEMAM R$ 146.207,54 R$ 0,00 R$ 0,00
PRÉDIO R$ 137.108,77 R$ 0,00 R$ 0,00
SEMOB/SEMUT R$ 135.414,08 R$ 0,00 R$ 0,00
SEMASH R$ 88.265,90 R$ 0,00 R$ 0,00
SEMSA R$ 63.763,46 R$ 0,00 R$ 0,00
SEDRU R$ 23.738,74 R$ 0,00 R$ 0,00
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
https://www.pontenova.ing,gov.br
Lr)
9
u_
o
c'?
o
CO
11.1
CN
CC o
O cs)
2 f ,
'a
°
<
o
o
o "j6"
o LO
LU
CHu
Z
O P,
_1 00
5 3
• c9
• UJ
O csi HN
zQ
co 3
o
O >c )
Z
- d
•
< `1
CL o
▪ s c
> —1 g
• o.
—
< '- .9-
w
CC a)
u_ ce) UI a)
P.
o .c
• z g3)
0 O ca
-o
'ai a)
a) -o
• ca O -o O -
o, .ra
o. >
oca o_
O ‘F- lr3
ccc>
< a.
Página 1 de 3
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
Estado de Minas Gerais
SEMCULT/SEMEJ R$ 10.015,55 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 2.174.598,22 R$ 0,00 R$ 0,00
O impacto total estimado para 2026 é de R$ 2.174.598,22 (dois milhões, cento e setenta e
quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos). Para 2027 e 2028,
não há impacto projetado.
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
A seguir apresenta-se a composição da folha consolidada com a inclusão do impacto deste
pagamento, considerando os parâmetros fiscais vigentes na base de conhecimento.
Ano 2026 2027 2028
Valor Folha Atual /
Projetado
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74
PLs em tramitação R$ 5.669.842,38 R$ 4.985.490,30 R$ 5.055.114,90
Impacto deste
pagamento
R$ 2.174.598,22 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 171.022.378,63 R$ 180.259.178,73 R$ 190.845.224,64
A Receita Corrente Líquida projetada para 2026 é de R$ 422.184.435,90, e o limite
prudencial de 51,30% corresponde a R$ 216.580.615,62.
Ano 2026 2027 2028
RCL R$ 422.184.435,90 R$ 447.515.502,05 R$ 474.366.432,17
Custo Total Folha R$ 171.022.378,63 R$ 180.259.178,73 R$ 190.845.224,64
% Custo total folha 40,51°/o 40,28% 40,23%
c)/0 Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 216.580.615,62 R$ 229.575.452,55 R$ 243.349.979,70
Margem 10,79% 11,02% 11,07%
Saldo da Margem R$ 45.558.236,99 R$ 49.316.273,82 R$ 52.504.755,06
Após a inclusão do pagamento, a despesa total com pessoal estimada para 2026
representa 40,51% da RCL, permanecendo abaixo do limite prudencial de 51,30%.
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
https://www.pontenova.mg.gov.br
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA, LUCIANO DOS SANTOS e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Página 2 de 3
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
Estado de Minas Gerais
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que
a despesa decorrente do pagamento dos quinquênios retroativos aos servidores públicos
municipais, estimada em R$ 2.174.598,22 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil,
quinhentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), apresenta adequação
orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como compatibilidade com
o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município.
Trata-se de despesa de natureza eventual, decorrente da regularização de direitos
funcionais retroativos, não caracterizando criação de cargos, expansão permanente de
despesa ou geração de obrigação continuada.
Conforme demonstrado, a execução da medida mantém observância aos limites fiscais
aplicáveis, podendo ser suportada pelas dotações orçamentárias próprias, preservando-se
o equilíbrio fiscal e financeiro do Município.
Ponte Nova, 21 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejaimento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001
haps://www.pontenovaarig,gov.hr
Página 3 de 3
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D72E-B048-33DF-0564
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 21/05/2026 12:16:45
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 12:17:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 12:33:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/D72E-B048-33DF-0564