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materia nº 4209/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4209 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta, referente a Lei Complementar Federal nº 173/2020, regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026, e dá outras providências
native_id20762

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando redação final — —
2026-05-25 Proposição aprovada em 1ª e 2ª Votação — 16ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-25 CSPM - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 4ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC/CSPM)
2026-05-25 COTC - Proj. liberado para discussão e votação em Plenário — 4ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC/CSPM)
2026-05-25 CFLJ - Proj. Liberado para discussão e votação em Plenário — 4ª Reunião Ordinária Conjunta de Comissões (CFLJ/COTC/CSPM)
2026-05-21 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) — 16ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário — 16ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:41:55.578212-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-05-25T18:31:37.158849-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 890/2026 
amtag,1*,., 
Câmara Municipal de Ponte Nova (MG) 
De: Patrícia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 21/05/2026 às 11:56:13 
Setores envolvidos: 
GAP 
Projeto 4209/2026 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Assunto: Projeto de Lei 4.209/2026 
Senhor Presidente, 
PROTOCOLO GERAL 578/2026 
Data: 21105/2026 - Horário: 13:45 
Legislativo 
Ponte Nova, 21 de maio de 2026. 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Casa, em regime de urgência, urgentíssima o PROJETO DE LEI 
4.209/2026, que" Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos da 
Administração Pública Direta e Indireta, referente a Lei Complementar Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei 
Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras providências". 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Assinado por 1 
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Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.1doc.com.briverificacao/BB79-EE7E-2E7E-D732 e informe o código BB79-EE7E-2E7E-D732 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: BB79-EE7E-2E7E-D732 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
Not MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 12:01:17 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.ldoc.com.br/verificacao/BB79-EE7E-2E7E-D732 
21/05/2026, 13:01 E-mail de Camara Municipal de Pànte Nova - Projeto 4209/2026 
Gmail Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto 4209/2026 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenovamg.leg.br> 
21 de maio de 2026 às 
12:36 
Boa Tarde 
Segue em anexo, o Ofício GAB e o Projeto de Lei 4209/2026 " Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo 
de serviço dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao período suspenso pela 
Lei Complementar Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras 
providências". 
Favor confirmar o recebimento. 
Patrícia Porto 
3 anexos 
proj4209 Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço.pdf 
LJ 165K 
4.01 gab890 proj4209.pdf 
—I 67K 
pr0j4209 impacto orçamentario quinquenio.pdf 
142K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:18658128557676417198,simpl=msg-f:18658128557676... 1/1 
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Dispõe sobre a recomposição 
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Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/19B9-A218-A465-CCD6 e informe o código 1989-A218-A465-CCD6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4.209/2026 
Dispõe sobre a recomposição da contagem de 
tempo de serviço dos servidores públicos da 
Administração Pública Direta e Indireta, referente 
ao período suspenso pela Lei Complementar 
Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei 
Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras 
providências. 
Exposição de Motivos 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter à elevada deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço 
dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao período 
suspenso pela Lei Complementar Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei Complementar 
Federal n° 226/2026, e dá outras providências." 
A propositura faz-se imperiosa e urgente face ao advento da Lei Complementar 
Federal n° 226/2026. Como é de conhecimento de Vossas Excelências, durante os 
momentos mais críticos da pandemia da COVID-19, a LC n° 173/2020 congelou a 
contagem de tempo de serviço de nossos valorosos servidores para fins de aquisição de 
direitos temporais (quinquênios, férias-prêmio, entre outros), representando um hiato de 
583 dias. 
Com a superação daquele cenário de exceção legal, a nova ordem jurídica federal 
autorizou a devolução desses direitos, desde que respeitada a autonomia dos entes 
federados e o equilíbrio fiscal local. 
O presente Projeto de Lei visa trazer segurança jurídica, garantindo o direito 
legítimo dos servidores da administração pública direta e indireta à recontagem do tempo, 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
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Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ao passo que protege o erário municipal ao condicionar o pagamento retroativo à existência 
de lastro orçamentário e instituir a possibilidade de parcelamento. 
Trata-se de uma medida de estrita justiça com o funcionalismo público local, sem 
descuidar da responsabilidade fiscal exigida dos gestores. 
Certo de contar com a sensibilidade dos Nobres Edis para a relevância do tema, 
solicitamos que a matéria seja apreciada e aprovada por esta Casa de Leis. 
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Ponte Nova, 21 de maio de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Geisa Graziela Tavares 
Secretária Municipal de Recursos Humanos 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
Página 2 de 4 
Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°4.209/2026 
Dispõe sobre a recomposição da contagem de 
tempo de serviço dos servidores públicos da 
Administração Pública Direta e Indireta, referente 
ao período suspenso pela Lei Complementar 
Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei 
Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, o 
intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo 
de período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço, quinquênios, 
férias-prêmio e demais vantagens estatutárias equivalentes, em decorrência da aquisição de 
determinado tempo de serviço. 
Art. 2° Fica autorizado o pagamento retroativo adicionais por tempo de serviço, 
quinquênios, férias-prêmio e demais vantagens estatutárias equivalentes aos servidores da 
Administração Pública Direta e Indireta, em razão do reconhecimento do período previsto 
no caput, nos termos da Lei Complementar Federal n° 226, de 12.01.2026. 
Art. 3" As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
específicas. 
Art. 4° Integra a presente Lei o demonstrativo contendo a estima de impacto 
orçamentário e financeiro, conforme anexo único. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
Página 3 de 4 
Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova, de de. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Geisa Graziela Tavares 
Secretária Municipal de Recursos Humanos 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
Página 4 de 4 
Assinado por 2 pessoas: GEISA GRAZIELA TAVARES e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
E 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 19B9-A218-A465-CCD6 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
GEISA GRAZIELA TAVARES (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 11:51:58 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 11:54:56 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
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Assinado por 3 pessoas: CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA, LUCIANO DOS SANTOS e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificacao/D72E-BC48-330E-0564 e informe o código D72E-BC48-33DF-0564 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
Estado de Minas Gerais 
PROJETO DE LEI 4.209/2026 
Dispõe sobre a recomposição da contagem de 
tempo de serviço dos servidores públicos da 
Administração Pública Direta e Indireta, referente 
ao período suspenso pela Lei Complementar 
Federal n2 173/2020, regulamenta a Lei 
Complementar Federal n2 226/2026, e dá outras 
providências. 
ANEXO ÚNICO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Introdução 
Em cumprimento ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro referente ao pagamento de valores retroativos de quinquênios 
devidos a servidores públicos municipais. Trata-se de despesa de pessoal de natureza 
eventual, sem criação ou alteração de cargos, funções ou vagas, correspondentes ao 
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESTIMADO 
O impacto foi considerado integralmente no exercício de 2026, em razão do pagamento 
eventual dos valores retroativos apurados. 
Secretaria 2026 Impacto 2027 Impacto 2028 Impacto 
SEMED R$ 1.570.084,18 R$ 0,00 R$ 0,00 
SEMAM R$ 146.207,54 R$ 0,00 R$ 0,00 
PRÉDIO R$ 137.108,77 R$ 0,00 R$ 0,00 
SEMOB/SEMUT R$ 135.414,08 R$ 0,00 R$ 0,00 
SEMASH R$ 88.265,90 R$ 0,00 R$ 0,00 
SEMSA R$ 63.763,46 R$ 0,00 R$ 0,00 
SEDRU R$ 23.738,74 R$ 0,00 R$ 0,00 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.ing,gov.br
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Página 1 de 3 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
Estado de Minas Gerais 
SEMCULT/SEMEJ R$ 10.015,55 R$ 0,00 R$ 0,00 
TOTAL R$ 2.174.598,22 R$ 0,00 R$ 0,00 
O impacto total estimado para 2026 é de R$ 2.174.598,22 (dois milhões, cento e setenta e 
quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos). Para 2027 e 2028, 
não há impacto projetado. 
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) 
A seguir apresenta-se a composição da folha consolidada com a inclusão do impacto deste 
pagamento, considerando os parâmetros fiscais vigentes na base de conhecimento. 
Ano 2026 2027 2028 
Valor Folha Atual / 
Projetado 
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74 
PLs em tramitação R$ 5.669.842,38 R$ 4.985.490,30 R$ 5.055.114,90 
Impacto deste 
pagamento 
R$ 2.174.598,22 R$ 0,00 R$ 0,00 
Total R$ 171.022.378,63 R$ 180.259.178,73 R$ 190.845.224,64 
A Receita Corrente Líquida projetada para 2026 é de R$ 422.184.435,90, e o limite 
prudencial de 51,30% corresponde a R$ 216.580.615,62. 
Ano 2026 2027 2028 
RCL R$ 422.184.435,90 R$ 447.515.502,05 R$ 474.366.432,17 
Custo Total Folha R$ 171.022.378,63 R$ 180.259.178,73 R$ 190.845.224,64 
% Custo total folha 40,51°/o 40,28% 40,23% 
c)/0 Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30% 
R$ Limite RCL R$ 216.580.615,62 R$ 229.575.452,55 R$ 243.349.979,70 
Margem 10,79% 11,02% 11,07% 
Saldo da Margem R$ 45.558.236,99 R$ 49.316.273,82 R$ 52.504.755,06 
Após a inclusão do pagamento, a despesa total com pessoal estimada para 2026 
representa 40,51% da RCL, permanecendo abaixo do limite prudencial de 51,30%. 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
https://www.pontenova.mg.gov.br
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA, LUCIANO DOS SANTOS e MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Página 2 de 3 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA 
Estado de Minas Gerais 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que 
a despesa decorrente do pagamento dos quinquênios retroativos aos servidores públicos 
municipais, estimada em R$ 2.174.598,22 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, 
quinhentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), apresenta adequação 
orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como compatibilidade com 
o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município. 
Trata-se de despesa de natureza eventual, decorrente da regularização de direitos 
funcionais retroativos, não caracterizando criação de cargos, expansão permanente de 
despesa ou geração de obrigação continuada. 
Conforme demonstrado, a execução da medida mantém observância aos limites fiscais 
aplicáveis, podendo ser suportada pelas dotações orçamentárias próprias, preservando-se 
o equilíbrio fiscal e financeiro do Município. 
Ponte Nova, 21 de maio de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal 
Consolação de Freitas Silva Paula 
Secretária Municipal de Planejaimento e Gestão 
Luciano dos Santos 
Chefe de Departamento de Orçamento 
Av. Caetano Marinho, 306 — Centro — Ponte Nova/MG — CEP 35430-001 
haps://www.pontenovaarig,gov.hr 
Página 3 de 3 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: D72E-B048-33DF-0564 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
CONSOLACAO DE FREITAS SILVA PAULA (CPF .XXX.XXX ) em 21/05/2026 12:16:45 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
LUCIANO DOS SANTOS (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 12:17:17 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 21/05/2026 12:33:34 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Codificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/D72E-B048-33DF-0564 

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