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materia nº 3/2026

Tipo Emenda a Projeto
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaEmenda apresentada pelo Executivo ao Projeto de Lei Complementa Substitutivo nº 4.163/2025, que " Altera a Lei Complementar nº 4.238/2019, para dispor sobre as jornadas de trabalho, criar vagas em cargos e instituir a jornada de 12x36 horas, revoga a Lei Complementar nº 2.423/2000, que estabelece a jornada de trabalho dos Servidores Municipais, e dá outras providências."
native_id20768

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando parecer CFLJ/CSPM/COTC — —
2026-05-25 Proposição distrib. às Comissões (CFLJ/CSPM/COTC) — 16ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa
2026-05-25 Proposição apresentada em Plenário — 16ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Ofício 902/2026 
De: Patricia N. - GAP 
Para: PONTE NOVA CAMARA MUNICIPAL 
Data: 22/05/2026 às 10:31:37 
Setores envolvidos: 
GAP 
1Doc 
Cãmara Municipal de Ponte Nova (MG) 
111111111111111111 
Projeto de Lei Complementar Substitutivo 4163/2025 
À Sua Excelência o Senhor 
Wellington Sabino de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova 
Ponte Nova — MG 
Senhor Presidente: 
PROTOCOLO GERAL 592/202£ 
Data: 22/05/2026 - Horário: 15:48 
Legislativo 
Ponte Nova, 22 de maio de 2026. 
Solicitamos encaminhar às comissões dessa Casa as seguintes emendas ao Projeto de Lei Complementar 
Substitutivo n°4.163/2025, " Regulamenta o horário de funcionamento dos setores da Prefeitura, dispõe sobre o 
auxilio-alimentação dos servidores do Poder Executivo, institui o regime de escala 12x36, altera a Lei Complementar 
n°4.238/2019, revoga a Lei Complementar 2.423/2000 e dá outras providências". 
• Emenda substitutiva ao inciso VIII do artigo 5°, com a seguinte redação: 
"Art. 5° A escala 12x36 somente poderá ser adotada para os seguintes cargos, setores ou serviços, a critério da 
autoridade competente:". 
Supressão do inciso VIII- Fiscais de Postura" 
2) Emenda substitutiva do artigo 10°, com a seguinte redação: 
"Art. 10° A jornada de trabalho do cargo de Vigia ,previsto no Anexo II da Lei Complementar n°4.238, de 
03.04.2019, passa para 12( doze) horas continuas de trabalho seguidas de 36( trinta e seis) horas ininterruptas de 
descanso". 
Atenciosamente, 
Milton Teodoro Irias Junior 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
1) 
oTp4aid iedp!unini 
Assinado por 1 pessoa: MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontenova.ldoc.com.briverificac,ao/DE3A-498F-B75F-C32E e informe o código DE3A-49BF-B75F-C32E 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: DE3A-49BF-B75F-032E 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR (CPF .XXX.XXX- ) em 22/05/2026 10:37:12 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://pontenova.1doc.com.br/verificacao/DE3A-49BF-B75F-C32E 
22/05/2026, 15:28 E-mail de Camara Municipal de Pónte Nova - Projeto de Lei Complementar 4163/2025 
M Gmaii Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
Projeto de Lei Complementar 4163/2025 
1 mensagem 
Gabinete Prefeitura Municipal de Ponte Nova <gabinete@pontenova.mg.gov.br> 
Para: Secretaria Camara Ponte Nova <secretaria2@pontenova.mg.leg.br> 
22 de maio de 2026 às 
11:17 
Bom dia 
Segue em anexo,o Ofício Gab 902/2026 referente ao Projeto de Lei Complementar Substitutivon° 4163/2025 
"Regulamenta o horário de funcionamento dos setores da Prefeitura, dispõe sobre o auxilio - alimentação dos 
servidores do Poder Executivo, institui o regime de escala 12x36, altera a Lei Complementar n°4.238/2019, revoga a 
Lei Complementar 2.423/2000 e dá outras providências. 
Favor confirmar o recebimento. 
Patricia Porto 
.41 gab902 pr0j4163 emenda.pdf 
71K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=62030316f2&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1865898481046423740&simpl=msg-f:18658984810464.. . 1/1 

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