| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões ao Projeto de Lei do Executivo nº 4.209/2026 Parecer sem emendas. |
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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcellos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 4.209/2026 Dispõe sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao período suspenso pela Lei Complementar Federal n° 173/2020, regulamenta a Lei Complementar Federal n° 226/2026, e dá outras providências. . As Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, de Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços Públicos Municipais são de parecer que o projeto de lei epigrafado é constitucional e está adequado às normas orçamentárias e não contraria o interesse público, podendo ser submetido à apreciação do Plenário. Ausentes, justificadamente, os vereadores Wagner Luiz Tavares Gomides (Finanças) e José Gonçalves Osório Filho (Serviços Públicos). Sala das Comissões, 25 de maio de 2026. Fabiano Souza da Cruz José Rubens Tavares Comissão de Finanças, Legislação e Justiça Carlos Pinto da Paixão Fernanda F. Bitencourt Suellenn C. N. Monteiro; Comissão de Orçamento e Tomada de Contas Emersânio P. de Carvalho Guilherme Belmiro do Couto Comissão de Serviços Públicos Municipais PARECER CONJUNTO Nº 09.2026 COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS