| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1969 |
| Date | 1969-06-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública ao Real Atlético Clube. |
| native_id | 254 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 825, DE 18/06/1969. Declara de Utilidade Pública ao Real Atlético Clube. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o REAL ATLÉTICO CLUBE, pelos relevantes serviços prestados à causa do Esporte do Município. Art. 2º Um diploma será entregue a referida agremiação após a aprovação desta lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 18 de junho de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 168 fls. 294v Arq. Lecy Pinheiro Lopes