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norma nº 826/1969

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 1969
Date 1969-06-25
EmentaConsidera de utilidade as obras sociais da Matriz de São José dos Oratórios.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 826, DE 25/06/1969.
Considera de utilidade as obras sociais da 
Matriz de São José dos Oratórios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º São consideradas de utilidade pública as Obras Sociais da Matriz 
de São José dos Oratórios, com sede no distrito de Oratórios, neste Município, 
em virtude dos serviços de alto alcance social que vêm prestando ao mencionado 
distrito.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de junho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 168 fls. 295
Arq. Lecy Pinheiro Lopes
Autor: Executivo / PL nº 786 de 1.969

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